Contract
RESSEGURO ONLINE | |||||
S E G U R O S | E | R E S S E G U R O S | E M | D E S T A Q U E | |
Ano 10, n.61, agosto 2019 | |||||
SUSEP vai alterar regras e corretores devem ficar atentos A Susep vai alterar as regras válidas para a concessão de assistência financeira pelas seguradoras e entidades abertas de previdência complementar. | |||||
Rescisão, extinção e deveres posteriores De forma geral, a extinção do contrato leva à insubsistência de deveres entre as partes, uma vez que se extinguem com o fim do negócio jurídico as relações dele originadas. |
Terra Report
Relatório do Mercado Brasileiro de Resseguros
RESSEGURO
ONLINE
Publicação do Escritório Pellon & Associados Advocacia
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PROJETO GRÁFICO
Assessoria de Comunicação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Distribuição Online
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Rio de Janeiro
Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 00000-000 Xxx xx Xxxxxxx XX Xxxxxx T x00 00 0000-0000
F x00 00 0000-0000
NESTA EDIÇÃO
Xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Rescisão, extinção e deveres posteriores do Contrato de Resseguro
SEGUROS | RESSEGUROS 12
Terra Report
Relatório do Mercado Brasileiro de Resseguros
EVENTOS 13
9º CONSEGURO
As novas fronteiras do desenvolvimento
CLIPPING 14
C APA
XXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX
Fundador e Vice-Presidente do Conselho de Pellon & Associados Advocacia
Rescisão, extinção e deveres posteriores do Contrato de Resseguro
RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE RESSEGURO COMO CONSEQUÊNCIA DA DISSOLUÇÃO
DE UMA DAS ENTIDADES-PARTES
os beneficiários de apólices de seguro e outros credo- res especiais. Nesse ponto, é necessário distinguir entre a entidade resseguradora e a ressegurada, sob o enfoque do contrato de resseguro, que se dissolve
Em relação aos efeitos nos contratos de resseguro da automaticamente com a cassação da autorização de dissolução de uma entidade resseguradora, não há funcionamento do segurador, por conta do comando dispositivo específico no Direito brasileiro, especial- disposto no artigo 98, alínea “b”, do Decreto-Lei nº. mente na Lei Complementar nº 126/2007. 73/66 1.
No entanto, no que tange à liquidação da sociedade Entre as medidas intervencionistas que o referido dis- seguradora, o Decreto-Lei nº. 73/66 e o Decreto nº. positivo legal prevê durante a liquidação da entidade
60.459 estabelecem uma série de medidas, dentre ressegurada está o vencimento antecipado dos res- elas a imediata resolução das obrigações civis da enti- pectivos contratos e seus períodos de duração. O legis- dade liquidada, impossibilitando que assuma novas lador, com essa medida, demonstra seu claro objetivo obrigações sob o caráter de operação de seguro, com a de evitar maiores prejuízos aos segurados amparados finalidade de proteger os seus credores, os segurados, em ditos contratos.
1“Art 98. O ato da cassação será publicado no Diário Oficial da União, produzindo imediatamente os seguintes efeitos: a) ...
b) vencimento de todas as obrigações civis ou comerciais da Sociedade Seguradora liquidanda, incluídas as cláusulas penais dos contratos.”
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Pois bem, antecipada a data do vencimento da cober- mas legais no Brasil, uma hipótese muito comum exis- tura segurativa, e com o fim de respeitar o equilíbrio tente no Direito internacional é a cessão, geral ou par- econômico das prestações nos contratos afetados, o cial, promovida pelo liquidante, da carteira de contra- ressegurador deverá restituir ao segurador em liquida- tos de resseguro da entidade liquidada a uma compa- ção a fração de prêmio correspondente ao período de nhia seguradora em plena atividade, mediante autori- duração do resseguro durante o qual não tenha cober- zação do órgão de controle2.
to o risco ressegurado.
Pois bem, para efeito de resolução extraordinária do Vê-se, no Brasil, contudo, o regime do artigo 13, da Lei contrato de resseguro, em caso de dissolução e liqui- Complementar nº 126/2007, que determina a necessi- dação da entidade ressegurada, deverá ser levada em dade de inclusão de cláusula obrigatória nos contratos conta a derrogação do caráter imperativo dos precei- de resseguro segundo a qual em caso de liquidação da tos do artigo 98 do Decreto-Lei nº. 73/66, com o dever cedente subsistem as responsabilidades do ressegura- de devolução, pelo ressegurador, da fração do prêmio dor perante a massa liquidanda, independentemente de resseguro, pro rata temporis, em relação ao perío- de os pagamentos de indenizações ou benefícios aos do durante o qual não vai prestar cobertura. segurados, participantes, beneficiários ou assistidos
terem ou não sido realizados pela cedente.
RESCISÃO POR XXXX OU FRAUDE
Para melhor situar o leitor sobre esse tema, é conveni-
Já o artigo 14 da referida Lei Complementar nº ente o estudo do Capítulo 9, item 1.7, em que procura- 126/2007, ao estabelecer a ausência de solidariedade mos tratar em detalhes os vícios do consentimento. entre ressegurador, retrocessionário e segurados,
assim dispôs sobre a insolvência da ressegurada:
CLÁUSULA DE RESOLUÇÃO EXTRAORDINÁRIA
O direito de rescisão extraordinária pode ter seu fun-
Art. 14. Os resseguradores e os seus retrocessionários damento em uma estipulação contratual ou nos pró- não responderão diretamente perante o segurado, prios princípios do direito relativos aos contratos de participante, beneficiário ou assistido pelo montante trato ou duração sucessiva.
assumido em resseguro e em retrocessão, ficando as
cedentes que emitiram o contrato integralmente res- Entre as razões que justificam a estipulação do direito ponsáveis por indenizá-los. de rescisão extraordinária se encontra a impossibilida- de de dar cumprimento às obrigações contratuais, seu
Parágrafo único. Na hipótese de insolvência, de decre- simples descumprimento por disposições legais ou tação de liquidação ou de falência da cedente, é permi- regulamentares, assim como aspectos que dificultam tido o pagamento direto ao segurado, participante, seriamente a produção dos efeitos jurídicos persegui- beneficiário ou assistido, da parcela de indenização ou dos por uma relação comercial, como podem ser a sus- benefício correspondente ao resseguro, desde que o pensão da autorização administrativa de funcionamen- pagamento da respectiva parcela não tenha sido reali- to da empresa seguradora, a compensação e a suspen- zado ao segurado pela cedente nem pelo ressegurador são de pagamentos, perda de uma parte do capital à cedente, quando: desembolsado, fusão ou cessão da carteira com outra I - o contrato de resseguro for considerado facultativo sociedade e alterações importantes na administração na forma definida pelo órgão regulador de seguros; ou controle da sociedade. Também poderá ser causa de II - nos demais casos, se houver cláusula contratual de estipulação desse direito rescisório o fato da entidade pagamento direto. seguradora vir a sofrer perdas em um determinado percentual em seu capital social ou fundo mútuo, dis-
Embora não haja previsão expressa a respeito nas nor- solução, imposição de sanções administrativas,
2Essa possibilidade jurídica encontra-se perfeitamente autorizada pela norma do artigo 27.2.c (LOSSP) no Direito espanhol.
interrupção das comunicações postais durante um A notificação de rescisão deverá ser remetida por determinado período de tempo, estado de guerra, escrito, mediante carta com aviso de recebimento, revolução, bloqueio, hostilidades no país que seja a telefax, telegrama, e-mail, ou qualquer outro meio sede de alguma das partes ou outra causa de força eficaz de aviso e dirigir-se à sede do destinatário ou do maior. endereço indicado por este no contrato de resseguro
para tal fim.
As cláusulas de terminação antecipada ou extraordi-
nária, lembra Capotosti3, aparecem sistematicamente Se as comunicações estiverem interrompidas, a resci- em todos os contratos de resseguro e recorrem a uma são surtirá efeitos a partir do momento de sua remes- série de causas de terminação, facultando a qualquer sa ou da intenção da fazê-lo.”
das partes dar por terminado o contrato. A propósito,
podem ser assim redigidas: “Este contrato surtirá efei- De todas as formas, os contratos de resseguro podem tos na data indicada nas condições particulares e se ser rescindidos, conforme os princípios que regulam o manterá em vigor até que alguma das partes o rescin- direito dos contratos de trato sucessivo, quando seu da, mediante aviso ... cumprimento se faz impossível de jure ou de facto,
inclusive na ausência de uma estipulação a respeito.
RESCISÃO COM EFEITO IMEDIATO
Qualquer das partes terá a faculdade de rescindir este A previsão convencional de resolução da relação obri- contrato com efeito imediato: gatória como consequência de descumprimentos contratuais apresenta-se importante, mesmo estando
A)Se o cumprimento do mesmo resultar impossível, prevista legalmente em relação a determinados des- legalmente ou de fato; cumprimentos, tanto que a cláusula de terminação antecipada permite uma resolução, senão com efeitos
B)Se alguma das partes se torna incapaz de pagar suas imediatos, ao menos, muito mais pronta que a que se dívidas ou se torna insolvente, ou entra em processo conseguiria através de uma ação de resolução, cujos de liquidação, ou lhe é revogada a autorização admi- resultados poderiam obter-se uma vez já resolvido o nistrativa para operar no ramo de seguro objeto deste contrato pela chegada de seu vencimento anual4. contrato;
Mas as disposições contratuais não podem derrogar C)Se alguma das partes perde todo ou uma parte de o previsto na normativa de caráter público regulado- seu capital social desembolsado; ra dos efeitos da dissolução e liquidação das entida- des seguradoras sobre os contratos de seguros,
D)Se alguma das partes se funde com outra entidade, nem os mecanismos previstos nela para acelerar os ou é produzida uma alteração considerável quanto ritos do procedimento liquidatório da entidade dese- ao seu controle de gestão ou sua situação de proprie- nhada.
dade;
Em relação à qualificação jurídica da rescisão com E)Se alguma das partes não cumpre com as obrigações caráter extraordinário são igualmente de aplicação os que derivam deste contrato; princípios regentes da rescisão ordinária, mais preci- samente no que tange à possibilidade de ser unilate-
F)Se o país em que alguma das partes tem sua sede ral, de haver necessidade de recibo de aviso de anula- social está envolvido em uma guerra de qualquer tipo, ção pela parte passiva, ou mesmo quanto à necessida- declarada ou não. de de forma especial, como a escrita.
3Vide CAPOTOSTI. La riassicurazione. Il contratto e l'impresa, ob. cit., p. 151
4Vide CAPOTOSTI. La riassicurazione. Il contratto e l'impresa, ob. cit., p. 152
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No entanto, com a solvabilidade exigida para que esta das obrigações derivadas do contrato; modificações surta efeitos, não será necessária a observância de na estrutura jurídica e societária de alguma das partes; prazo algum. Ocasionalmente, podem ser encontra- revogação da autorização administrativa para operar; das cláusulas nas quais se prevê um prazo entre a mani- e guerra ou invasão de inimigo estrangeiro. Essas cir- festação de uma rescisão extraordinária e a termina- cunstâncias justificam a rescisão extraordinária do ção propriamente dita do contrato. Em casos extre- contrato, existindo mesmo estipulações dando por mos podem ser estipuladas cláusulas que prevejam a terminado o contrato de forma automática, ainda terminação retroativa do contrato. quando não se haja dado o aviso de rescisão corres-
pondente à outra parte.
Para que a rescisão extraordinária surta efeitos, quan-
to à recepção de sua notificação, serão válidos os mes- A rescisão extraordinária, nos esclarece Golding7, se mos princípios utilizados no caso da rescisão ordiná- funda em dois tipos de causas: por um lado, a guerra e, ria. Nas hipóteses de guerra com interrupção dos por outro, a perda de tudo ou parte do capital desem- meios de comunicação, dita rescisão terá eficácia jurí- bolsado; a liquidação, ou a compra ou troca na direção dica tão logo haja sido enviado um documento com de gestão de alguma das partes. Em ambos os casos, a efeito, ou tenha sido objeto de um intento. Se esse companhia cedente pode dar por terminado o contra- direito não se exerce oportunamente e transcorre um to, dando aviso por carta certificada a seu ressegura- determinado tempo capaz de modificar as circunstân- dor. Essa cláusula particular é conhecida comumente cias, será duvidoso se seu tardio exercício não irá con- como “sudden death” (cláusula de morte súbita), um tra os princípios de todo negócio de boa-fé. termo típico do jargão do seguro cujo significado é
óbvio.
Uma passagem comparativa pelos principais ordena-
mentos jurídicos em torno da figura da rescisão extra- Nos Estados Unidos, as estipulações a esse respeito ordinária não encerra grande dificuldade, sobretudo são similares às de outros países, de forma que o con- porque os ordenamentos utilizados como referência trato de resseguro pode ser rescindido a qualquer tratam com grande semelhança o direito de rescisão. momento8.
Assim, nos Direitos alemão, austríaco e suíço, a resci- A possibilidade de exercer a faculdade resolutória são dos contratos de trato sucessivo fundados na mais que se concede nesse tipo de cláusula, para dar por absoluta boa-fé estará justificada em qualquer terminado o acordo de resseguro, entre outras coi- momento, sempre que fundada em razões de uma sas, por um descumprimento contratual ou por qual- importância determinada5. quer eventualidade sofrida por uma das entidades participantes do mesmo grupo econômico, não pode
No Direito francês, e em razão da imprecisão das nor- ser interpretada como indefinida no tempo, ainda mas jurídicas a respeito, é habitual estipular cláusulas que os contratos de resseguro nada estabeleçam a que possibilitam uma rescisão, com efeito imediato6. respeito. Desde que se tenha conhecimento da exis-
tência de uma das causas de resolução nelas especifi- No âmbito jurídico inglês existe uma extensa prática cadas, a parte prejudicada deve denunciar o contrato quanto à aplicação de cláusulas de rescisão extraordi- em um prazo razoável. O contrário suporia uma vul- nária. As razões que justificam o exercício desse direito neração do princípio de boa-fé que, ao menos em são as habituais em outros países: descumprimento linha teórica, preside esses contratos.
5Vide KOZIOL-WELSER: Grundriss des bürgerlichen Rechts, Viena, 1973, e THURESCHER: Allgemeiner Xxxx xxx Xxxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, 0000, Xx: GERATHEWOHL, ob. cit., I, p. 918, notas 64 e 65.
6Vide FERID: Das französische Zivilrecht, Frankfurt, 1971. In: GERATHEWOHL, idem, notas 66.
7Vide ob. cit. p. 81
8Vide estipulações da NAIC-National Association of Insurance Comissioners (xxx.xxxx.xxx).
ANULAÇÃO DO CONTRATO DE RESSEGURO POR DESCONFIANÇA
nulidade ou de resolução do contrato constitui uma notificação unilateral que modifica a relação contra-
Se o ressegurado descumpre a obrigação de revelar tual e exige o comprovante de recebimento pela parte informação importante antes de realizar o contrato ou receptora.
fornece dados incorretos sobre circunstâncias signifi-
cativas relacionadas com os perigos cobertos, o resse- Como não existem formalidades na lei civil, o resse- gurador terá direito, por analogia aos princípios expos- gurador não está obrigado a exercer o direito de anu- tos pela normativa civil sobre o contrato de seguro lação dentro de certo período após ter descoberto o (Título VI, Capítulo XV, do Código Civil) e dada a sua descumprimento das obrigações do ressegurado em natureza jurídica, a anular um contrato de resseguro revelar informação importante, mesmo podendo o facultativo ou obrigatório. ressegurado solicitar ao ressegurador declarar antes de certa data se anulará ou resolverá o contrato;
O segurador tem a obrigação de proporcionar ao res- depois de referida data, se não exercer tal direito, o segurador toda a informação disponível e considerada perderá.
importante para a aceitação do risco. No que tange ao
resseguro facultativo dos riscos individuais, o dever do O direito de anulação do ressegurador, por não haver segurador revelar informações sobre circunstâncias sido informado adequadamente, somente tem impor- importantes basicamente é o mesmo da obrigação do tância durante o primeiro período das relações contra- segurado, respeitadas as devidas proporções, tais tuais e não quando o contrato já está em vigência como a indicação de termos e condições especiais durante algum tempo.
desviadas da apólice standard, a retenção suportada
pelo ressegurador cedente, etc. Esse raciocínio se deriva da obrigação do segurador de revelar toda informação no resseguro obrigatório. Já
No contrato de resseguro obrigatório, ao segurador é no negócio facultativo o direito de anulação sempre exigido dar mais informação geral para facilitar ao será significativo, devido aos períodos geralmente ressegurador a avaliação da carteira a ressegurar, tais curtos da cobertura.
como a classe de riscos cobertos, a natureza dos prin-
cipais grupos de segurados, as condições do seguro, a A anulação somente será possível se o segurador que- política de tarifação usada, etc. brar fraudulentamente o dever de revelar a informa- ção essencial e é inaceitável se o ressegurador está
Se o ressegurado não cumpre essa obrigação de facili- inteirado das circunstâncias não informadas que lhe tar informação antes de realizar o contrato, sobretudo dariam o direito de anular o contrato.
em se tratando de risco reconhecidamente vinculado
a ato doloso do segurado, o ressegurador terá direito Nesta hipótese aplica-se a teoria da boa fé objetiva, de anular o contrato (artigo 7629 do Código Civil, por prestigiada pelo legislador no artigo 42210do Código analogia), e também poderá resolvê-lo, segundo inter- Civil, reforçada, analogicamente, pelas referências pretação analógica do parágrafo único, do artigo 766, expressas ao instituto inseridas nos artigos 76511, em caso de engano fraudulento. Dita declaração de 76612e 773 13do mesmo diploma legal.
9“Art. 762. Nulo será o contrato para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado, do beneficiário, ou de representante de um ou de outro.”
10“Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
11“Art. 765. O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.”
12“Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio,
perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.”
13“Art. 773. O segurador que, ao tempo do contrato, sabe estar passado o risco de que o segurado se pretende cobrir, e, não obstante, expede a apólice, pagará em dobro o prêmio
estipulado.”
8 RESSEGURO ONLINE
A anulação se faz efetiva ao recebimento da notifica- ção e exige das duas partes devolver os valores rece- bidos até a anulação do contrato, ainda que o resse- gurador tenha direito a seu prêmio até o fim do período do seguro. Se o ressegurador anula um con- trato antes da ocorrência do risco segurado estará obrigado ao pagamento de qualquer sinistro, pois se um risco segurado já originou um sinistro, ele ainda será responsável por pagá-lo, sob a condição de que a causa para sua anulação não tenha tido influência na ocorrência do sucesso segurado nem na extensão da responsabilidade do ressegurador, situação que provavelmente não terá significado prático no con- trato de resseguro obrigatório.
A filosofia de anular um contrato quando a obrigação de revelar informação importante tenha sido violada se aplica também por outros sistemas legais fora do Brasil. Na maioria dos casos, os princípios expressos para o seguro são utilizados também para o resseguro.
DEVERES POSTERIORES À EXTINÇÃO DO CONTRATO DE RESSEGURO
De forma geral, a extinção do contrato leva à insubsis- tência de deveres entre as partes, uma vez que se extinguem com o fim do negócio jurídico as relações dele originadas. Em algumas situações especiais, per- duram certos deveres entre os contratantes, mesmo após a extinção do contrato. Especificamente no con- trato de resseguro, a terminação material da respon- sabilidade do ressegurador, após a extinção do contra- to, pode ser analisada a partir das diferentes modali- dades contratuais: resseguro proporcional, não- proporcional e facultativo.
RESSEGURO PROPORCIONAL
Mesmo após o término formal de um contrato de res- seguro, o ressegurador mantém sua responsabilidade proporcional pelos contratos de seguros subscritos ou renovados durante o prazo do contrato, seja até sua terminação ou se aplica dito limite até o momento em que se deve o prêmio anual seguinte ao término do contrato, vale dizer, por um período máximo de doze meses. Assim, ele retém a parte do prêmio por ditas apólices, incluindo a parte não ganha no momento do término do contrato, como ainda assim segue respon- sável por sua cota em qualquer sinistro que ocorra após esse término até o momento do vencimento do próximo prêmio anual. Este é o método conhecido como a liquidação dos prêmios de carteira (run-off).
O método geral no seguro de vida, e nos contratos firmados sob a característica de “todos os riscos, todo risco construção”, é manter o ressegurador no risco até o término “natural” das apólices resseguradas, que nessas classes de negócios geralmente são de larga duração, de acordo com a natureza do risco coberto.
De outra parte, em outras classes, as apólices estão subscritas normalmente ou em base anual ou com uma cláusula de cancelamento anual, de modo que, por razão de simplicidade, ambos, o ressegurado e o ressegurador, preferirão um período limitado para a liquidação da carteira de contratos (run-off), ou o farão estabelecendo no próprio contrato a retirada de carteira.
De outro modo a liquidação da carteira existente com em vistas das contas de resseguros terem que ser fei- o ressegurador duraria anos e seria preciso ter contas tas pelo período completo da liquidação (run-off), não apenas pelos pagamentos anuais de prêmios, mas ainda é o método mais comum na prática, estando as também pelos sinistros sofridos durante a liquidação, partes dispostas a aceitar o trabalho extra respectivo sem mencionar a necessidade constante de efetuar a para evitar os riscos a que de outro modo também entrada de depósitos, etc. estariam expostas. Contudo, sempre será oportuno considerar se é conveniente aplicar o método da reti-
Um período limitado para a liquidação da carteira rada da reserva de sinistros em conjunto com a cláusu- (run-off) geralmente também significa a necessidade la de ajuste da reserva de sinistros e com a cláusula de que tem o segurador de não interromper a cobertura, ajuste de reserva de sinistros em certas classes, seja enquanto, em cada data de vencimento do prêmio durante o cancelamento ou ao menos após vários anual, pode reter por própria conta as apólices resse- anos de liquidação permanente.
guradas ou colocá-las em outro contrato efetuado
com um novo ressegurador. Em troca, o ressegurador Existe outra possibilidade para o ressegurador devol- estará interessado em ter dita limitação, sobretudo ver a reserva de sinistros e das anualidades ao térmi- para os negócios perigosos, com somas seguradas no do contrato, pagando ao segurado uma quantida- altas, x.xx., no resseguro industrial de incêndios, nos de convencionada pela reserva de sinistros (retirada quais pode surgir rapidamente a necessidade de ajus- da reserva de sinistros).
tar os termos e condições a uma nova situação de
negócios por conta de alterações frequentes nos ris- RESSEGURO NÃO-PROPORCIONAL
cos segurados. Ainda que o segurado queira oferecer a Sob as coberturas não-proporcionais, o ressegurador seu segurador continuidade nos negócios, o ressegu- é responsável por todos os sinistros que excedem a rador pode considerar importante ter a possibilidade prioridade e ocorreram durante a vigência do contra- de retirar-se completamente de certos negócios, to, prescindindo de quando terminam as apólices posto que, em muitos casos, somente será capaz de básicas de seguros (princípio da ocorrência de sinis- colocar sua retrocessão sobre base anual. tros), por não ter mais responsabilidade após o con-
trato de resseguro terminar.
Outra possibilidade é o ressegurador, após o fim do
contrato, terminar sua responsabilidade sob as apóli- O cálculo da retribuição do ressegurador por uma ces de seguro cobertas, devolvendo sua conta nos cobertura não-proporcional geralmente não leva em prêmios não ganhos ao segurador. Esse procedimen- conta a entrada ou retirada da carteira de prêmios. to, com o qual o ressegurador devolve a carteira de Como o princípio de sinistros ocorridos oferece, prêmios não ganhos, é conhecido como o método de entre outras coisas, uma regulação mais fácil que o retirada de carteira14. princípio de apólices emitidas, é usado na maioria dos contratos não-proporcionais. Assim, cada ano do
O ressegurador também pode desejar uma liquidação contrato de resseguro se sustenta por si só. das reservas de sinistros e das reservas das anualida-
des pelos sinistros que tenham ocorrido mas que não A maioria dos contratos não-proporcionais inclui uma tenham sido liquidados no momento da terminação cláusula especial aplicável estando um sinistro em do contrato. A isso se conhece como a liquidação da procedimento de apuração (regulação) na data de reserva de sinistros (run-off). encerramento do contrato. Incluindo tais sinistros por completo sob o contrato que termina, será possível
Mesmo a liquidação da reserva de sinistro implicando evitar a difícil tarefa de separar o sinistro total entre mais trabalho que a retirada de carteira de sinistros, a parte sofrida até o término do contrato e a parte
14Cfr. XXXXXXXXX, ob. cit. p. 231
10 RESSEGURO ONLINE
xxxxxxx dali para diante, enquanto o segurador, especi- almente se troca os resseguradores, não será obrigado a suportar duas vezes sua retenção.
Quando o ressegurador funciona de acordo com o princípio de apólices emitidas, será responsável pelos sinistros que excedem a prioridade sob apólices de seguros subscritas ou renovadas pelo segurador após o início do contrato, e continuará retendo a res- ponsabilidade por ditos sinistros seguindo os termos do contrato até a próxima data de renovação das apó- lices.
Em sua retribuição, o ressegurador recebe certa cota por dita extensão de responsabilidade, além da data de encerramento do contrato. É dizer, ele terá que ganhar parte de seu prêmio após o término, à medida que sua responsabilidade se reduz gradativamente. Os seguradores, usando o princípio de apólices emiti- das, geralmente estipulam a liquidação da carteira (run-off).
A retirada da carteira somente será utilizada em casos de exceção. Em ambos os casos tratados acima, pode existir, por hipótese concreta, uma reserva para sinistros e anualidades pelos sinistros já ocorridos mas ainda não liquidados no momento do encerra- mento do contrato. Essa reserva geralmente está em liquidação nos negócios não-proporcionais.
RESSEGURO FACULTATIVO
A responsabilidade do ressegurador nas aceitações de contratos sob a modalidade facultativa termina simultaneamente com os seguros básicos, ou quan- do o período da cobertura chega a seu fim, ou por exceção quando o seguro respectivo se cancela ou termina.
Com certeza, pode haver reservas por sinistros ainda não liquidados ao tempo do término, que em muitos casos estarão em liquidação após a extinção do con- trato de resseguro propriamente dito.
De forma geral,
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a extinção do contrato leva à insubsistência de deveres entre
as partes, uma vez que se extinguem com o fim do negócio jurídico
as relações dele originadas
“
Em algumas situações especiais, perduram certos deveres entre os
contratantes, mesmo após a extinção do contrato
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Terra Report
Relatório do Mercado Brasileiro de Resseguros
março | 2019
SEGUROS | RESSEGUROS
Edição Nº31 - Terra Report analisa o primeiro - No conjunto, o resseguro emitido pelas Resse- trimestre do ano de 2019 do mercado brasileiro guradoras Locais de janeiro a março de 2019 de Resseguros: (bruto de comissão) foi de R$ 3,23 bilhões, um crescimento de 28,9% em relação ao mesmo
No período de janeiro a março de 2019, o volume período do ano anterior. de resseguro cedido pelas Seguradoras Brasilei-
ras (bruto de comissão) foi de R$ 3,30 bilhões, - Durante o primeiro trimestre de 2019, a sinistra- 21,8% superior ao mesmo período de 2018. lidade bruta das Resseguradoras Locais registrou
76%, frente a 41% apresentados no período
- Perto de 72% deste total (R$ 2,38 bilhões) foi anterior. colocado em Resseguradoras Locais. Adicional-
mente, no mesmo período, as Resseguradoras - O Combined Xxxxx apresentou uma leve piora, Locais aceitaram do Exterior um volume de passando de 90% para 93% para os três primeiros resseguros (bruto de comissão) estimado em meses de 2019.
R$ 842 mi, um crescimento relevante de 44,1% em relação aos R$ 584 mi apresentados no mesmo período de 2018.
12 RESSEGURO ONLINE
Fonte:Terra Brasis Resseguros
EVENTOS
04/09
2019
9º CONSEGURO
AS NOVAS FRONTEIRAS DO DESENVOLVIMENTO
Local: CIXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Realização: Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg)
Discussões técnicas e novidades sobre as últimas tendências para o mercado segurador.
Confira os eventos complementares que farão parte da agenda:
- 1ª Conferência de Sustentabilidade e Diversidade
- 1º Fórum de Seguros Inclusivos
- 6º Encontro Nacional de Atuários
- 9ª Conferência de Proteção do Consumidor de Seguros
- 13º Seminário de Controles Internos & Compliance, Auditoria e Gestão de Riscos
Inscrições e outras informações pelo link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/0-xxxxxxxxx/
RESSEGURO ONLINE 13
CLIPPING
IRB BRASIL CONFIRMA PREÇO POR AÇÃO DE
R$ 88,00 NO FOLLOW ON
Em comunicados separados, o Banco do Brasil e o BB Seguridade divulgaram os impactos da venda de ações no ressegurador. No caso do BB, a estimativa é de que a venda da participação indireta, via BB Seguridade, tenha impacto posi- tivo no resultado do terceiro trimestre de R$ 1,6
O total ficou em R$ 7,39 bilhões. bilhão, 'líquido de impostos e incremento resi-
dual no índice de capital principal'.
O Broadcast do Estadão informou que a ação do
ressegurador IRB Brasil Re em sua oferta subse- Já a BB Seguridade venderá a totalidade de suas quente (follow on) saiu a R$ 88,00. ações na Oferta Restrita, resultando em R$
4.181.778.744,00, com ganho líquido de R$ O total ficou em R$ 7,39 bilhões. Na operação, 2,401 bilhões, sem considerar os custos de dis- serão vendidas 83.978.450 ações ordinárias, tribuição.
das quais 47.520.213 da BB Seguros Participa-
ções S.A. e 36.458.237 da União Federal, repre- Após a conclusão da oferta, a companhia será de sentada pelo Banco Nacional de Desenvolvi- controle difuso, ou capital pulverizado. Fonte: O mento Econômico e Social (BNDES). Estado de S.Paulo via SindisegSP
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OUVIDORIAS DO SETOR SEGURADOR APRESENTARAM
94% DE EFETIVIDADE NAS DEMANDAS
EM 2018
Para o Relatório de 2018 foram demandados, o Relatório de coletadas informações de 81 Ouvidoria ainda apresenta, empresas e grupos associados, ainda, os principais projetos representando 90,1% da arre- desenvolvidos em 2018 pela cadação de Seguros Gerais; Comissão de Ouvidoria, em 97,4% de Previdência Privada e parceria com a Comissão de Vida; 85,9% de Capitalização e Relações de Consumo, ambas 84,8% de Saúde Suplementar. da Cnseg.
“O Relatório compõe um diag-
As ouvidorias do setor segu- nóstico setorial das demandas Entre os destaques, a 4ª Cele- rador vinculadas à CNseg aten- dos consumidores nas Ouvido- bração do Dia do Ouvidor e do deram a mais de 150 mil rias, com relação aos produtos Dia do Consumidor, o 6º Coló- demandas em 2018, apresen- e serviços ofertados pelas quio de Proteção do Consu- tando um índice de efetivi- empresas de seguros. midor de Seguros e a 8ª Confe- dade de 94%, ou seja, apenas rência de Proteção do Consu- 6% das demandas repercu- O objetivo desta publicação é midor de Seguros. Segundo tiram em outras instâncias, apresentar o monitoramento o presidente da Comissão de como Susep, Procons e Ações das demandas, identificando Ouvidoria da CNseg, Xxxxx Xxxxxxxxx. temas de maior atenção e ten- Xxxxxxx Xx., os indicadores apre- dências, visando oferecer mais sentados no Relatório “eviden-
Essas informações estão con- uma fonte de informações aos ciam a relevância do trabalho
tidas na 9ª edição do “Rela- Ouvidores que os auxiliem no dos profissionais das Ouvi- tório de Atividades das Ouvi- desempenho de sua missão”, dorias no exercício de suas dorias do Setor de Seguros” - afirma o presidente da CNseg, atribuições de mediação, pre- referente a 2018 - , elaborado Xxxxxx Xxxxxxxxx. Além de venção e solução de confli- pela CNseg, a Confederação números de atendimento, deta- tos, propondo melhorias de das Seguradoras, por meio de lhados por ramos, modali- produtos e processos”. Fonte: sua Comissão de Ouvidoria. dades e por canais mais Cnseg
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SURGE NOVO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA TRANSPORTE
Avança na Câmara o projeto de lei que torna obrigatória a con- tratação de seguros por em- presas que intermediam o transporte de passageiros por meio de aplicativos, como o Uber. A proposta está na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço, na qual foi designado relator o deputado Xxxxx Xxxxx (SOLIDARI-TO). De acordo com o projeto, de autoria do depu- tado Xxxxxxx Xxxxxx (PL-RJ) essas empresas serão obrigadas a contratar seguros de Aci- dentes Pessoais a Passageiros (APP); DPVAT; e de danos cau-
sados por colisão, incêndio, ficam desguarnecidos e despro- que, nesse tema específico, as furto ou roubo dos veículos uti- vidos de qualquer amparo das inovações não foram sufici- lizados pelos motoristas cadas- empresas de aplicativo”, frisa o entes para conferir a devida trados. parlamentar. proteção aos motoristas, haja vista que apenas exigiram a con-
O autor da proposta explica que Ele lembra ainda que, caso não tratação de seguro de acidentes o objetivo é “corrigir uma grande contratem um seguro no mer- pessoais e do seguro DPVAT”, distorção” no regime jurídico cado – que costumeiramente é acrescenta.
aplicável às empresas de trans- mais caro do que os dos veículos
porte: a concentração de prati- usados apenas para passeio – Altineu Côrtes acentua também camente todo o risco e de todos esses motoristas estarão perma- que a preocupação dos regula- os prejuízos na pessoa do moto- nentemente sujeitos ao risco de dores tem sido exclusivamente rista. súbita perda ou de impossibili- voltada para os passageiros, o dade temporária de uso de seus que justifica uma proposta que
“Embora sejam os principais veículos para sua atividade pro- irá ampliar esse es-pectro de responsáveis pela efetivação do fissional em caso de sinistros. cobertura securitária da ativi- transporte dos passageiros, os dade, de modo a passar a exigir, motoristas hoje arcam com pra- “Houve avanços importantes das empresas de aplicativos, ticamente todos os riscos de sua no regramento jurídico dos que arquem com a contratação atividade. Isto porque, em caso transportes por aplicativos, de seguro de danos causados de qualquer acidente, roubo, sobretudo com a Lei 13.640/ 18, por colisão, incêndio, furto ou furto ou incêndio dos veículos conhecida como Lei do Uber. roubo dos veículos utilizados que utilizam, os motoristas Todavia, é preciso reconhecer pelos motoristas. Fonte: CQCS
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PL SOBRE REGRAS DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO TEM NOVIDADES
estipulado para pagamento da indenização. Pela proposta, poderá ser suspensa apenas uma vez a contagem do prazo
SUSEP VAI ALTERAR REGRAS E CORRETORES DEVEM FICAR ATENTOS
O projeto de lei que fixa prazo para pagamento da indenização A Susep vai alterar as regras máximo para pagamento de inde- a partir da formal solicitação da válidas para a concessão de nização de sinistros e estabelece documentação complementar assistência financeira pelas a multa aplicável no caso de des- ao segurado. A contagem será seguradoras e entidades aber- cumprimento da norma com- reiniciada a partir do primeiro tas de previdência complemen- pletou 16 anos de tramitação. A dia útil subsequente à entrega da tar e para a atuação dessas em- proposta, originalmente apre- documentação pertinente. presas como correspondentes sentada pelo então deputado Ainda de acordo com o substitu- de instituições financeiras auto- Xxxx Xxxxx, tramitou por vários tivo, qualquer indenização rizadas a funcionar pelo Banco anos pela Comissão de Defesa do decorrente de contrato de Central.
Consumidor da Câmara. seguros dependerá de prova de
pagamento do prêmio devido, A decisão coincide com a publi- Agora, está na Comissão de antes da ocorrência do sinistro, e cação na imprensa de denúncias Finanças e Tributação, na qual de-verá ser paga em até 15 dias de possíveis irregularidades recebeu parecer favorável do úteis nos casos do seguro Dpvat cometidas pela Sabemi Segura- relator, deputado Xxxx Xxxxxxx ou em 30 dias, nos demais segu- dora em empréstimos conce- (DEM-DF), que não identificou a ros. Esses prazos poderão ser didos aos segurados. implicação da matéria em prorrogados por mais quinze
aumento ou diminuição da dias em face da comprovada A autarquia colocou em consulta receita ou da despesa públicas, complexidade de apuração, con- pública uma minuta de circular e embora não tenha feito pronun- tados da data de cumprimento, fixou em 30 dias (até 20 de ciamento quanto à adequação pelo segurado, das exigências agosto) o prazo para o envio de financeira e orçamentária do estipuladas no contrato de sugestões.
projeto. O texto já sofreu várias seguro respectivo. O descumpri-
alterações e ganhou um substi- mento desses prazos sujeitará a De acordo com a minuta – cujo tutivo que propõe que sejam seguradora ou resseguradora à texto está disponível no site da especificados nos contratos de multa pecuniária equivalente a Susep -, a assistência financeira seguros os procedimentos para a 10% sobre o valor da indeni- somente poderá ser concedida a liquidação de sinistro, inclusive zação corrigida monetaria- titular de plano de previdência os documentos comprobatórios mente. Caso o prêmio tenha sido complementar aberta ou de dos fatos e dos danos, orça- fracionado, e na hipótese de plano de seguro de pessoas mentos para reparação ou perda total, real ou construtiva, estruturados no regime finan- reconstrução, boletins de ocor- as prestações vinculadas serão ceiro de capitalização e contra- rência, laudos necessários à aná- exigíveis por ocasião do paga- tados nas respectivas entidades lise e à regulação do sinistro. mento da indenização. A expec- ou seguradoras.
Esse novo texto faculta à segura- tativa é que, após essa longa
xxxx, no caso de dúvidas fun- tramitação, a apresentação de Xxxxxx ser formalizado contrato dadas e justificadas, a solicitação novo parecer permita que a pro- com o titular em período ante- de outros documentos a serem posta finalmente seja votada. rior à concessão do benefício ou apresentados dentro do prazo Fonte: CQCS da indenização.
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Esse contrato de concessão de mação sobre o saldo devedor dos créditos a receber. A norma assistência financeira deve con- atualizado, bem como infor- também proibirá a solicitação ter, no mínimo, cláusula de auto- mação sobre os procedimentos de quaisquer outros docu- rização específica que permita à a serem observados pelo titu- mentos ao titular, no caso de EAPC ou à seguradora realizar lar, caso deseje liquidar anteci- liquidação antecipada do con- consulta sobre as informações padamente o valor da dívida trato de assistência financeira, do titular armazenadas no Sis- assumida no contrato de assis- que não aqueles relacionados à tema de Informações de Crédito tência financeira. Sempre que sua identificação; a cobrança do Banco Central; relação dos solicitada, a EAPC ou a segura- de despesas, a qualquer título, documentos necessários à liqui- dora fornecerá ou colocará à exceto as referentes aos en- dação antecipada do contrato disposição do titular a infor- cargos de juros, multa e atuali- de assistência financeira pelo mação de que trata o parágrafo zação monetária ou eventuais titular, limitados àqueles rela- anterior, ou quaisquer outras tributos relacionados à ope- cionados à sua identificação; relacionadas ao contrato de ração da assistência financeira; informação sobre o valor finan- assistência financeira, no prazo e o desconto do valor conferido ciado; o valor dos impostos inci- máximo de 10 dias. ao titular, a título de assistência dentes sobre a operação; even- financeira, quaisquer valores tuais despesas de cobranças No caso de liquidação anteci- em favor de terceiros, inclusive referentes aos encargos de pada do contrato de assistência a compra de dívida de congê- juros, multa e atualização mone- financeira pelo titular, o docu- neres ou instituições financei- tária; o valor líquido creditado mento de cobrança deverá ras, de modo que todo o mon- ao titular; o valor das contra- apresentar data de vencimento tante contratado deva ser inte- prestações; a quantidade das com prazo mínimo de 10 dias, gralmente depositado em con- contraprestações; e a data de contados da data de sua posta- ta bancária do contratante. vencimento da primeira e da gem, ou de pelo menos cinco Fonte: CQCS
última contraprestação; infor- dias, contados da data de sua mações sobre as formas de efetiva entrega ao titular, nos pagamento disponíveis para casos de recebimento do docu- amortização do saldo devedor; mento de cobrança nas instala- as regras relativas ao resgate ções ou representações da pró- automático, bem como os docu- pria EAPC ou seguradora. mentos que serão enviados aos
titulares com as informações Será vedado conceder assis- atualizadas do saldo da provisão tência financeira com recursos após o resgate; e as disposições de provisões, reservas técnicas que venham a ser de expresso e fundos; ou a titular cujo conhecimento e conformidade percentual de comprometi- do titular. mento da renda mensal bruta atinja 30%. Além disso, não
Durante o prazo de amorti- será permitido ceder ou alienar zação das contraprestações da o contrato de assistência finan- assistência financeira, deverá ceira, bem como os direitos ser fornecido a cada titular, dele decorrentes, ressalvada a pelo menos anualmente, infor- possibilidade de securitização
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SEGURADORA REVÊ PROJEÇÕES PARA CRESCIMENTO DA ECONOMIA GLOBAL
tes de menor tamanho; a alavan- nos Estados Unidos. Para a pes- cagem corporativa em cresci- quisa, esse cenário levará a uma mento, especialmente em dóla- recuperação gradual do merca- res, num contexto de um ciclo do de trabalho, permitindo um descendente de matérias- crescimento do PIB 2,6% em
Levantamento do Serviço de primas e de baixas receitas para 2020. Entretanto, o estudo alerta Estudos da Mapfre vê cenário as empresas se autofinanciarem; que para a melhora do cenário mais pessimista. No Brasil, e o ressurgimento da “dívida econômico, além da reforma da reformas são essenciais para corporativa estruturada”, aquela previdência, é necessário tam- desenvolvimento fora do setor bancário. bém avançar a agenda de privati-
zações e outras reformas estru- A acentuação da desaceleração No mercado segurador, essa turantes.
da economia mundial fez o Servi- desaceleração econômica global
ço de Estudos da Mapfre revisar será transferida ao crescimento Para o mercado segurador local, as projeções do relatório “Pano- dos prêmios de seguros mun- esse momento é propício princi- rama Econômico e Setorial diais, especialmente nos seg- palmente para o negócio de não- 2019”, publicado pela Fundación mentos de não-vida e vida risco, vida e de risco de vida. Se a infla- Mapfre. dada sua forte vinculação com o ção persistir nos níveis atuais comportamento do ciclo econô- (expectativa de 4,1% no fim de
De acordo com a pesquisa, os mico. Já os segmentos de vida, 2019 pelo Banco Central), isso principais fatores que explicam poupanças e anuidades tendem poderá ter um impacto negativo esse arrefecimento econômico ser impactados pela flexibiliza- no custo dos sinistros, corroendo desde o segundo semestre do ção da política monetária pelo a rentabilidade do negócio. Se a ano passado são a perda de dina- Banco Central Europeu, que não curva de juros livre de riscos con- mismo na Zona do Euro; o deve elevar as taxas de juros até tinuar se deteriorando, haverá impacto à China das medidas de 2020 e que não tomou qualquer impacto nos seguros de vida normalização econômica e decisão relativa à normalização –cuja estimativa de crescimento financeira e o fortalecimento do das taxas de depósito, que ainda de prêmios para o ano é de cerca protecionismo norte-americano, se situam em terreno negativo. de 10,7%.
que afeta não apenas o comér-
cio, mas também o investimento Economia e mercado segurador “O Brasil é um mercado impor- em escala global. no Brasil tante para nossa companhia e
Para o Brasil, o Serviço de Estu- estratégico para nosso desem- Outro sinal de alarme é o dos da seguradora manteve a penho internacional. A recupe- aumento progressivo dos níveis projeção de PIB de 2,3% para ração da atividade econômica, de endividamento, tanto públi- 2019, apoiado no consumo pri- certamente impulsionará o mer- cos como privados, que afetam vado, em investimentos e nas ex- cado segurador local, que ainda em conjunto, mas desigualmen- portações – essas últimas favo- tem grande potencial de cresci- te, diversas nações em diferen- recidas por um real desvaloriza- mento”, afirma Xxxxxxxx Xxxxx- xxx níveis de desenvolvimento. do em relação ao dólar. Já as Serrabona, CEO da empresa no
taxas de juros devem ficar em Brasil.
Segundo o relatório, essa situa- torno de 7% até o final de 2019 e
ção assume três formas: a dívida chegar a 8% no ano que vem, soberana elevada das economi- graças à inflação nacional em as desenvolvidas e das emergen- torno de 4% e às taxas de juros
O estudo completo está disponí- vel em espanhol ou em inglês.
Fonte: Revista Apólice
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