Condições Específicas
Condições Específicas
Cegid Docs
Em vigor a partir de 21 de março de 2024 1
Em vigor a partir de 21 de março de 2024
Estas Condições Específicas para o produto Cegid Docs vigoram para todos os Clientes a partir de 21 de março de 2024 e são aplicáveis a partir da data de aceitação do Contrato na plataforma da Cegid (“Data de Início”).
1. SOFTWARE E SERVIÇOS
1.1. No âmbito das presentes Condições Específicas, e sem prejuízo dos Serviços que possam ser prestados pelo Parceiro ao abrigo de um Contrato de Parceiro, a Cegid disponibilizará ao Cliente o Software descrito no Portal da Cegid, para utilização, por aquele, do Software para a utilização pela sua empresa.
1.2. Para efeitos do disposto no número anterior o Cliente celebrará um Contrato de Parceiro com um Parceiro.
2. LICENÇA DE SOFTWARE
2.1. A licença de acesso e utilização do Software estabelecida na Cláusula 3.1 das Condições Gerais é concedida em favor do Cliente e e estará limitada ao acesso e utilização pelo Cliente em 1 (um) país, mediante o pagamento do Preço previsto na Cláusula 3.
2.2. O Cliente reconhece que:
a) o Software é licenciado em benefício próprio, que se obriga a estabelecer, nos contratos com os seus clientes finais (se aplicável), o reconhecimento expresso, por estes, dos direitos de propriedade intelectual da Cegid e as condições de utilização, pelos clientes finais, do Software em conformidade com o presente Contrato, não assumindo, a Cegid, qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelos clientes finais; e
b) será o único responsável pela Extração de Dados respeitante aos seus clientes finais que ocorra em caso de (i) cessação de contrato entre o Cliente e os seus clientes finais, (ii) cessação da utilização, pelos clientes finais do Cliente, do acesso e utilização do Software ou (iii) por qualquer outro motivo, e correspondente entrega aos mesmos aos clientes finais devendo, adicionalmente, solicitar a eliminação dos dados de acesso ao Software dos clientes finais.
c) A Cegid não concede qualquer garantia, explícita ou implícita, sobre o Software, nem assegura a sua qualidade, a sua capacidade nem a sua adaptação para um determinado fim fora dos casos previstos no Contrato, nem a conformidade do Software com qualquer lei ou legislação de qualquer país que não Portugal.
2.3. A Cegid não concede qualquer garantia, explícita ou implícita, sobre o Software, nem assegura a sua qualidade, a sua capacidade nem a sua adaptação para um determinado fim fora dos casos previstos no Contrato, nem a conformidade do Software com qualquer lei ou legislação de qualquer país que não Portugal.
3. PREÇO E PAGAMENTO
3.1. O preço devido ao abrigo do Contrato será acordado entre o Cliente o Parceiro num Contrato de Parceiro e poderá estar sujeito às variações resultantes do disposto na Cláusula 3.4.
3.2. A Cegid enviará mensalmente ao Cliente um aviso de cobrança contendo o Preço devido pelo Cliente no mês anterior. A medição será realizada pela Cegid com base no número de documentos processados, armazenamento extra ou pedidos de API adicionais durante o último mê. Após ser efetuado o pagamento é emitida Fatura Recibo.
3.3. O aviso de cobrança deverá ser liquidado pelo Cliente no prazo de 30 (trinta) dias após a respetiva emissão através dos meios automáticos disponíveis. No caso de incumprimento
pelo Cliente da obrigação de pagamento, a Cegid proceder à suspensão do serviço, sendo, neste âmbito, aplicável o disposto na Cláusula 16.4 das Condições Gerais.
3.4. A Cegid poderá alterar unilateralmente e de forma discricionária o Preço mediante envio de notificação para o efeito com um aviso prévio de 30 (trinta) dias antes da data de produção de efeitos da alteração, aplicando-se essa alteração no aviso de cobrança emitido pela Cegid do Preço ao período seguinte.
4. VIGÊNCIA
4.1. O Contrato iniciar-se-á na Data de Início e manter-se-á em vigor pelo período de 1 (um) ano (“Período Inicial”), renovando-se automaticamente por períodos sucessivos de 1 (um) ano, salvo se qualquer uma das Partes se opuser à sua renovação mediante o envio de notificação para o efeito com um pré-aviso de 30 (trinta) dias da data de cessação ou renovação, conforme aplicável.
4.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a partir do Período Inicial o Cliente poderá, a qualquer momento, mediante o envio de notificação para o efeito com um pré-aviso de 30 (trinta) dias, denunciar o Contrato.
5. SUPORTE TÉCNICO
Sem prejuízo do disposto nas Condições Gerais, os serviços de suporte telefónico ou remoto serão prestados exclusivamente pelo Parceiro, nos termos previstos no Contrato de Parceiro.
6. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
Em tudo o que não se ache específica e concretamente regulado nas presentes Condições Específicas, serão aplicáveis as pertinentes disposições das Condições Gerais. A todos os termos iniciados por letra maiúscula e cujo significado não conste das presentes Condições Específicas, deverá ser atribuído o significado concretamente atribuído na Cláusula 1 das Condições Gerais.