Licença de Software Cláusulas Exemplificativas

Licença de Software. 2.1. A licença de acesso e utilização do Software estabelecida na Cláusula 3.1 das Condições Gerais é concedida em favor do Cliente e e estará limitada ao acesso e utilização pelo Cliente em 1 (um) país, mediante o pagamento do Preço previsto na Cláusula 3. 2.2. O Cliente reconhece que: a) o Software é licenciado em benefício próprio, que se obriga a estabelecer, nos contratos com os seus clientes finais (se aplicável), o reconhecimento expresso, por estes, dos direitos de propriedade intelectual da Cegid e as condições de utilização, pelos clientes finais, do Software em conformidade com o presente Contrato, não assumindo, a Cegid, qualquer responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelos clientes finais; e b) será o único responsável pela Extração de Dados respeitante aos seus clientes finais que ocorra em caso de (i) cessação de contrato entre o Cliente e os seus clientes finais, (ii) cessação da utilização, pelos clientes finais do Cliente, do acesso e utilização do Software ou (iii) por qualquer outro motivo, e correspondente entrega aos mesmos aos clientes finais devendo, adicionalmente, solicitar a eliminação dos dados de acesso ao Software dos clientes finais. c) A Cegid não concede qualquer garantia, explícita ou implícita, sobre o Software, nem assegura a sua qualidade, a sua capacidade nem a sua adaptação para um determinado fim fora dos casos previstos no Contrato, nem a conformidade do Software com qualquer lei ou legislação de qualquer país que não Portugal. 2.3. A Cegid não concede qualquer garantia, explícita ou implícita, sobre o Software, nem assegura a sua qualidade, a sua capacidade nem a sua adaptação para um determinado fim fora dos casos previstos no Contrato, nem a conformidade do Software com qualquer lei ou legislação de qualquer país que não Portugal.
Licença de Software. O software (incluindo o firmware) incluso no seu Produto SPOT é licenciado, e não vendido, para você. Você tem a concessão de uma licença limitada, não transferível e não exclusiva para usar o software em conexão com o uso do seu Produto SPOT de acordo com este Contrato. Se o seu Produto SPOT exigir que você concorde com um Contrato de Licença de Usuário Final em separado, você concordará em cumprir os termos do Contrato de Licença de Usuário Final. Esse Contrato de Licença de Usuário Final pode ser encontrado no site da SPOT.
Licença de Software. Quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial, e quaisquer outros direitos exclusivos sobre softwares ou aplicativos técnicos inseridos ou relacionados a este Aplicativo, serão mantidos pelo Proprietário e/ou seus licenciadores. Mediante a conformidade do Usuário e não obstante qualquer disposição divergente nestes Termos, o Proprietário concede aos Usuários somente uma licença revogável, não exclusiva, não sublicenciável e não transferível para usar o software e/ou qualquer outro meio técnico inserido no Serviço, dentro do escopo e para os fins a que este Aplicativo e o Serviço são oferecidos. Esta licença não concede aos Usuários quaisquer direitos de acessar, utilizar ou revelar o código-fonte original. Todas as técnicas, algoritmos e procedimentos contidos no software e quaisquer documentações relacionadas serão propriedade exclusiva do Proprietário ou seus licenciadores. Todas as concessões de direitos e licenças para os Usuários serão rescindidas imediatamente mediante qualquer rescisão ou expiração do Contrato.
Licença de Software. Quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial, bem como quaisquer outros direitos exclusivos sobre o software ou aplicações técnicas incorporados ou relacionados com este Website são detidos pelo Proprietário e/ou pelos seus licenciantes. Sujeito ao cumprimento pelo Utilizador, e sem prejuízo de qualquer disposição em contrário nos presente Termos, o Proprietário apenas concede ao Utilizador uma licença revogável, não exclusiva, não sub- licenciável e não suscetível de ser transmitida para este utilizar o software e/ou quaisquer outros meios técnicos incorporados no Serviço no âmbito e para efeitos deste serviço (este Website) e do Serviço oferecido. Tal licença não confere ao Utilizador quaisquer direitos de acesso, utilização ou divulgação do código-fonte original.Quaisquer técnicas, algoritmos e procedimentos contidos no software, bem como qualquer documentação relacionada com os mesmos são da propriedade exclusiva do Proprietário ou dos seus licenciantes. Quaisquer direitos e concessões de licenças aos Utilizadores devem cessar imediatamente após a cessação ou caducidade do Contrato.
Licença de Software a) Cada cartão deverá ter a correspondente licença de software provedor de serviços criptográficos de acordo com o ICP Brasil.
Licença de Software. 3.1. 3.1 O Fornecedor concede à Sage o direito não exclusivo, a título gratuito, perpétuo e irrevogável de usar qualquer software fornecido (juntamente com quaisquer atualizações ou novas versões desse software) e de quaisquer outros materiais associados para a finalidade que a Sage e qualquer outra Empresa do Sage Group possa necessitar e sub-licenciar tal item ao cliente de qualquer Empresa do Sage Group com a finalidade de aceder e usar as Mercadorias e/ou Serviços. A Sage não fará cópias ou duplicados de tais itens (exceto se for razoavelmente necessário para os fins assinalados acima) sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor, exceto para fazer backup ou arquivar. A Sage pode permitir que terceiros contratados para fornecer serviços a qualquer Empresa do Sage Group usem tais itens se tal for razoavelmente necessário para a utilização permitida das Mercadorias e/ou Serviços. Ao abrigo desta cláusula, o Xxxxxxxxxx concorda em entregar de imediato uma cópia dos itens licenciados à Sage.
Licença de Software. O presente instrumento tem como objeto o direito de uso por prazo determinado, oneroso, intransferível (transferível mediante autorização do Responsável) e não exclusivo de 01(uma) única licença de Software Acolweb de propriedade da ACOLWEB para desempenho das atividades de gestão de unidade(s) cadastrada(s) pelo CLIENTE, bem como a prestação de serviços descritos nos moldes da Cláusula 4ª e Parágrafos.
Licença de Software. Você concorda que o uso do Software é regido e está sujeito ao EULA.
Licença de Software. 7.1 A OMICRON concederá ao Cliente um direito não exclusivo e intransferível de utilizar qualquer software, cuja licença tenha sido adquirida da OMICRON pelo Cliente. Se o Cliente emprestar um aparelho para um terceiro, será permitido o uso do software correspondente. 7.2 O Cliente não poderá ceder, transferir, penhorar ou arrendar qualquer direito de licenciamento concedido a ele pela OMICRON ou de outro modo transmiti-lo, emprestá-lo ou compartilhá-lo com terceiros. 7.3 Com exceção da cópia de segurança, qualquer duplicação do software, da documentação ou de qualquer parte do software exige o consentimento prévio e por escrito da OMICRON. 7.4 O Cliente não pode modificar, transmitir (eletronicamente ou por qualquer outro meio), traduzir, desmontar, descompilar ou modificar o software por engenharia reversa, exceto se a OMICRON tiver dado seu consentimento prévio e por escrito.
Licença de Software. Perpétuas