CONTRATO Nº CPS Nº 019/2021 - OVG
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZACAO DAS VOLUNTARIAS DE GOIAS - O V G
CONTRATO Nº CPS Nº 019/2021 - OVG
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E A AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS-OVG, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, nesta Capital, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, neste ato, representada por sua Diretora Geral Adryanna Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, RG 1643288 – SPTC – GO, CPF 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 2723352 – SSP/DF, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a AGÊNCIA BRASIL CENTRAL - ABC, com sede na Xxx XX-00 Xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ Nº 03.520.902/0001-47, neste ato representada por seu Presidente Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, RG nº 3684329-2/2ª via SPTC/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em – Goiânia -GO, denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em decorrência dos documentos acostados ao Processo SEI nº 202100058002600, em conformidade com o item 10.5 do Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
CLÁUSULA PRIMEIRA – É inexigível a licitação para esta contratação, por força da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações e Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012 e Regulamento para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações da OVG,
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de publicação de atos oficiais da CONTRATANTE no Diário Oficial do Estado de Goiás.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA, para fiel execução deste contrato obrigar-se-á:
1. com extensão doc, docx ou rtf tratando-se de arquivo texto; ou
2. com extensão pdf tratando-se de balanços.
II – os arquivos contendo as matérias com extensão doc, docx ou rtf a serem publicadas obedecerão as seguintes formatações:
a) papel tipo A4 (210 X 297 mm) em formato retrato;
b) não conter propagandas e imagens de assinatura;
c) não conter cabeçalhos ou rodapé;
d) o padrão a ser aplicado na formatação:
- Tipo de Fonte: ARIAL
- Tamanho da fonte: 8
III - Não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:
a) matérias que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;
b) matérias que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft Word;
c) alinhamento de duas ou mais colunas através de espaço ou marcas de tabulação;
IV – os arquivos contendo as matérias com extensão, pdf – somente para balanços – obedecerão aos seguintes princípios de formatação:
a) Tamanhos:
- 18 cm de largura;
- 26 cm de altura;
b) Tipo de Fonte : ARIAL
c) Tamanho da fonte: 7
V- realizar a publicação no prazo máximo de dois (02) dias úteis, contados do recebimento da solicitação feita pela CONTRATANTE, na formatação padronizada pela CONTRATADA, salvo se orientada ao contrário.
VI – comunicar a CONTRATANTE, por escrito, sempre que não for possível cumprir o disposto nos itens anteriores;
VII – observar a fidelidade ao texto encaminhado pela CONTRATANTE, na ocasião da publicação;
VIII – responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer a CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão pela CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir em cumprimento do presente contrato;
IX – não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, devendo, portanto, executar diretamente todas as atividades necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, salvo se
expressamente autorizado pela CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUARTA – A CONTRATANTE, por sua vez, obriga-se a:
I – Solicitar e encaminhar à CONTRATADA, as matérias para publicação por transmissão eletrônica de dados via internet, através do seguinte endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/, por usuário previamente cadastrado, o material a ser publicado sempre com antecedência, de no mínimo dois (02) dias úteis, até o horário de 17:00 horas.
II – proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato;
III – as matérias deverão ser encaminhadas na formatação especificada no item II da cláusula anterior.
IV - providenciar a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e no site da CONTRATANTE, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA QUINTA - Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, devendo ser publicado no site da OVG/portal da transparência e no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da Contratante/OVG.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da CONTRATADA, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
DO VALOR E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SEXTA - O valor total dos serviços é estimado em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) pelo período de 01 (um) ano e serão cobrados com base na tabela de preços do Diário Oficial, a qual fica fazendo parte integrante deste.
§ 1º - O pagamento será efetuado mensalmente, caso haja a prestação de serviços, até o vigésimo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura onde constem todas as publicações efetuadas no mês, devidamente atestada pelo setor competente.
§ 2º - Junto as faturas mensais, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de débito para com o INSS e o FGTS.
§ 3º – O atraso no pagamento dos serviços ora contratados implicará na correção monetária calculada com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
§ 4º – O atraso no pagamento dos serviços pelo prazo superior à 60 (sessenta) dias Implicará na suspensão das publicações da Contratante.
§ 5º - Os valores da tabela de preços serão reajustados anualmente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA SÉTIMA - Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Administração – SEAD, conforme Despacho nº 276/2021 – DIGER dos autos (000022459281).
DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA – A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII e XVIII, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações e Regulamento próprio da CONTRATANTE ensejará a rescisão contratual por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, com as consequências definidas no art. 80 da mesma lei, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis na forma do art. 87, independentemente de interpelação judicial, observado o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa prévia.
§ 1º - Nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 citado no caput, observar-se-á o disposto no parágrafo 2º do art. 79 da mencionada lei.
§ 2º - O presente contrato admite rescisão amigável, por acordo entre as partes, consoante dispõe o art. 79, inciso II da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, cabe à CONTRATADA receber o valor dos serviços executados até a data da dissolução.
§ 4º - Em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contratos entre a mesma e seus empregados, prepostos ou terceiros.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia do atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por dia subsequente ao trigésimo.
DO FORO
CLAÚSULA DÉCIMA - Para dirimir quaisquer dúvidas atinentes a este contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem firmes e contratados, assinam as partes, por seus representantes legais, este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretora Geral – OVG Diretor Adm./Financeiro - OVG
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente ABC
Testemunhas:
GOIANIA, 09 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Diretor (a), em 09/08/2021, às 16:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 09/08/2021, às 17:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, Presidente, em 09/08/2021, às 17:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022677123 e o código CRC 693B8D6D.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100058002600 SEI 000022677123