166/PMC/2024
166/PMC/2024
OBJETO
Aquisição de 4 (quatro) cofres de armazenamento de armas, para a Polícia Civil de Criciúma/SC (Convênio nº 2024TN001030).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 22.800,00 (Vinte e dois mil e oitocentos reais)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/09/2024 às 09h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
ESTADO DE SANTA CATARINA
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 166/PMC/2024
(Processo Administrativo n° 704295) (Formalização de Demanda nº 284/2024)
Torna-se público que o Município de Criciúma/SC, através da Diretoria de Licitações e Contratos, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para o fornecimento de 4 (quatro) cofres de armazenamento de armas, para a Polícia Civil de Criciúma/SC (Convênio nº 2024TN001030), por dispensa de licitação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica na plataforma BLL COMPRAS: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/Xxxx/Xxxxx.
2.1.1. Os fornecedores deverão se cadastrar previamente na plataforma BLL COMPRAS para acesso ao sistema e operacionalização.
2.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Este processo licitatório destina-se EXCLUSIVAMENTE as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso I, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, que prevê a obrigatoriedade da Administração Pública em designar os processos licitatórios para os itens cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte.
2.3. Este edital prevê a CONCESSÃO DE MARGEM de preferência de 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal nº 882/2021 770/2017 e 641/2018.
2.3.1. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do Município de Criciúma/SC.
2.3.2. Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de integram a região da AMREC.
2.3.3. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
2.4. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.4.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.4.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.4.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.4.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.4.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.4.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
2.4.3.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.4.3.8. aplica-se o disposto na alínea 2.4.3.3 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.4.3.9. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.4.3.10. sociedades cooperativas.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
4.9. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.9.1. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.9.2. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
4.9.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.10. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
DA FASE DE LANCES
5.1. A partir da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
5.2. Os interessados deverão atender à todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos até o horário e data limites registrados na plataforma (trinta minutos antes da data limite para abertura da sessão).
5.2.1. Data limite para acolhimento das propostas: 16/09/2024 às 08h30min
5.2.2. Data e horário da Abertura da Sessão e início da disputa: 09h do dia 16/09/2024.
5.2.3. Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00
5.3. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.3.1. O lance deverá ser ofertado sobre o valor GLOBAL.
5.3.2. O critério de julgamento adotado será o menor valor global por item, obrigando-se o licitante a participação em todos os itens dispostos na planilha orçamentária do item que desejar concorrer, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 10,00 (Dez reais)
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
6.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. contiver vícios insanáveis;
6.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
DA HABILITAÇÃO
7.1. A documentação de HABILITAÇÃO somente será exigida do licitante vencedor na forma do Art. 63, II da Lei 14.133, de 2021:
II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento; (BRASIL, 2021);
7.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 60 (sessenta) minutos, sob pena de inabilitação.
7.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.3. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso.
7.4. Todas as certidões, declarações ou documentos equivalentes expedidos sem prazo de validade serão considerados válidos desde que expedidos no máximo a 90 (noventa) dias anteriores à data de emissão. Salvo documentos que pela sua natureza não possuem prazo de validade.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada.
7.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: (Xxxxxxx n° 1.793/2011 – Plenário)
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx &direcao=asc);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX);
7.6.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
7.6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.6.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.6.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
7.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.9.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
DA CONTRATAÇÃO
8.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
8.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar a Nota de Empenho/ Solicitação de
Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
8.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
8.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho/ Solicitação de Fornecimento poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
8.3. O Aceite da Nota de Empenho/Solicitação de Fornecimento, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
8.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
8.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
8.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
8.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato
DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 9.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 9.1.1 a 9.1.12 e 9.2;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 9.1.2 a 9.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 9.1.8 a 9.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
9.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.4.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
9.4.2. as peculiaridades do caso concreto;
9.4.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
9.4.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
9.4.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.6. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.7. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
9.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
9.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
9.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
9.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O procedimento será divulgado na plataforma BLL COMPRAS e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no aviso de licitações da plataforma BLL COMPRAS, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
10.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
10.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
10.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
10.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
10.3. As providências dos subitens 10.2.1 e 10.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
10.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
10.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
10.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
10.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
10.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
10.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
10.12. Da sessão pública será divulgada em Ata no sistema eletrônico.
10.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
10.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação;
10.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
10.13.3. XXXXX XXX – Estudo Técnico Preliminar;
10.13.4. ANEXO IV - Minuta Contratual;
10.13.5. ANEXO V – Planilha de Custos e Formação de Preços;
10.13.6. ANEXO VI – Declaração Unificada.
Criciúma, 05 de SETEMBRO de 2024.
XXXXX XXXXX PAVAN SECRETÁRIO GERAL
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor/servicos-para-mei/emissao-de-comprovante-ccmei;
1.3 No caso de sociedade empresária ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2.1 CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante Certidão Conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União e relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
2.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
2.4 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante Certificado de Regularidade do FGTS;
2.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou certidão positiva com efeitos de negativa.
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
3.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3.2.1 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
3.2.2 É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
3.3 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
4 Comprovação da condição de microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas
4.1 A Comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte será efetivada obrigatoriamente através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, onde fique demonstrada a condição de enquadramento de ME ou EPP da licitante, a fim de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei complementar 123/2006;
4.1.1 Caso o licitante detentor do menor preço/maior desconto seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
4.1.2 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
5 Declaração Conjunta, conforme modelo Anexo VI do Edital;
5.1 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
Contratação de empresa especializada para aquisição de quatro cofres de armazenamento de armas, para a Polícia Civil de Criciúma. Convênio nº 2024TN001030, conforme especificações e quantidades descritas neste Termo de Referência.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS ITENS
ITEM | QUANT |
Cofre para Arma Longa - Medidas aproximadas: Altura aprox 145cm, Largura aprox 50cm, Profundidade aprox 40cm. Peso aproximado 150Kg. Segredo Digital. Chapa do corpo 5mm, Chapa da porta de ferro 5mm. Travamento com 4 pinos na vertical e 2 pinos na horizontal (1 na parte superior e 1 na parte inferior). Kit para fixação com parafusos e buchas para instalação. Chave de emergência. Suporte para colocar no mínimo 5 armas longas. Cor cinza escuro ou preta. Frete e instalação inclusos no preço. | 4 |
2 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
2.1 - Prazo de garantia de, no mínimo, 12 meses.
2.2 - Deverá ser prestado assistência técnica por, no mínimo, 12 meses.
2.3 - Caso a CONTRATADA não possua assistência técnica em Criciúma/SC, as despesas com frete e seguro para acionamento da garantia correrão por conta da CONTRATADA.
2.4 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
2.5 - O fornecimento dos objetos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento do e-mail com a Autorização de Fornecimento – AF. A CONTRATADA deverá comunicar a Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma, através do Policial Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (e-mail xxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx com cópia para xxxxx-xxxxx@xx.xx.xxx.xx), com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos.
2.6 - Dois cofres devem ser entregues e instalados no Departamento de Investigação Criminal de Criciúma (Xx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX- CEP 88803-200), um deve ser entregue e instalado na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Criciúma (Xxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - CEP 88802-215) e um deve deve ser entregue e instalado na 2ª Delegacia de Polícia Civil de Criciúma (Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000).
3 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
A aquisição dos cofres trata-se de solução considerada viável, a qual é normalmente buscada também por outros órgãos da segurança pública.
A sugestão é a aquisição dos materiais mediante compra direta (dispensa de licitação), conforme já justificado no ETP.
Foi realizado um levantamento real dos quantitativos a serem adquiridos, levando em consideração o orçamento disponível e a necessidade das Unidades da Polícia Civil de Criciúma, de acordo com seu efetivo.
4 – DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
● Prevenção de Furtos e Roubos: A aquisição de cofres robustos e seguros garantirá a proteção das armas contra furtos e roubos, evitando que equipamentos essenciais para o combate à criminalidade caiam em mãos erradas.
● Proteção de Civis: Ao garantir o armazenamento seguro das armas, a Polícia Civil minimiza os riscos de acidentes envolvendo civis, como disparos acidentais ou o uso indevido de armas por pessoas não autorizadas.
● Responsabilidade: A Polícia Civil, enquanto instituição responsável pelo cumprimento da lei, tem o dever de garantir o armazenamento seguro das armas sob sua custódia.
● Organização: A organização das armas em cofres facilita o controle do estoque e a identificação de cada equipamento, evitando perdas e extravios.
● Proteção do Patrimônio Público: O investimento na aquisição de cofres representa um investimento na proteção do patrimônio público, evitando prejuízos financeiros com a reposição de armas perdidas ou danificadas.
● Prevenção de Custos Maiores: A prevenção de incidentes como furtos e roubos, além de evitar perdas materiais, minimiza os custos com investigações e reposição de equipamentos.
A aquisição dos cinco cofres para armazenamento de armas é uma medida essencial para garantir a segurança dos agentes da Polícia Civil, proteger a comunidade e otimizar as operações policiais. A justificativa apresentada demonstra a relevância deste investimento para a instituição e para a sociedade como um todo.
5 – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão e fiscalização do contrato ficará sob responsabilidade do fiscal indicado pela Polícia Civil (Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Escrivão de Polícia Civil, matrícula 359.215-4)
6 - QUANTIDADE
ITEM | QUANT |
Cofre para Arma Longa - Medidas aproximadas: Altura aprox 145cm, Largura aprox 50cm, Profundidade aprox 40cm. Peso aproximado 150Kg. Segredo Digital. Chapa do corpo 5mm, Chapa da porta de ferro 5mm. Travamento com 4 pinos na vertical e 2 pinos na horizontal (1 na parte superior e 1 na parte inferior). Kit para fixação com parafusos e buchas para instalação. Chave de emergência. Suporte para colocar no mínimo 5 armas longas. Cor cinza escuro ou preta. Frete e instalação inclusos no preço. | 4 |
7 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado em até 30 dias após o faturamento da Nota Fiscal.
8 – PRAZO DE FORNECIMENTO
O fornecimento dos objetos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento do e-mail com a Autorização de Fornecimento – AF. A CONTRATADA deverá comunicar a Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma,
através do Policial Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (e-mail xxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx com cópia para tiago- xxxxx@xx.xx.xxx.xx), com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos.
9 – LOCAL DE ENTREGA
Departamento de Investigação Criminal de Criciúma - Xx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP 88803-200 - 3 unidades
1ª Delegacia de Polícia de Criciúma - Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - 0 unidade
2ª Delegacia de Polícia de Criciúma - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - 0 unidade
10 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Criciúma, conforme listagem abaixo:
Integrante Técnico e Fiscal |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (assinatura digital) Escrivão de Polícia Civil Matrícula: 359.215-4 Criciúma, 15 de agosto de 2024 |
Delegado Regional de Polícia Civil de Criciúma - Solicitante |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (assinatura digital) Delegado de Polícia Civil Matrícula: 356.706-0 Criciúma, 15 de agosto de 2024 |
XXXXX XXX - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
1 - JUSTIFICATIVA
A Polícia Civil de Criciúma, em sua incansável busca por aprimorar a segurança de seus agentes e da comunidade, solicita a aquisição de cinco cofres para armazenamento de armas novas que serão recebidas pela Polícia Civil de Criciúma este ano. Esta solicitação se fundamenta em uma série de fatores que demonstram a necessidade urgente e justificada desta aquisição.
● Prevenção de Furtos e Roubos: A aquisição de cofres robustos e seguros garantirá a proteção das armas contra furtos e roubos, evitando que equipamentos essenciais para o combate à criminalidade caiam em mãos erradas.
● Proteção de Civis: Ao garantir o armazenamento seguro das armas, a Polícia Civil minimiza os riscos de acidentes envolvendo civis, como disparos acidentais ou o uso indevido de armas por pessoas não autorizadas.
● Responsabilidade: A Polícia Civil, enquanto instituição responsável pelo cumprimento da lei, tem o dever de garantir o armazenamento seguro das armas sob sua custódia.
● Organização: A organização das armas em cofres facilita o controle do estoque e a identificação de cada equipamento, evitando perdas e extravios.
● Proteção do Patrimônio Público: O investimento na aquisição de cofres representa um investimento na proteção do patrimônio público, evitando prejuízos financeiros com a reposição de armas perdidas ou danificadas.
● Prevenção de Custos Maiores: A prevenção de incidentes como furtos e roubos, além de evitar perdas materiais, minimiza os custos com investigações e reposição de equipamentos.
A aquisição dos quatro cofres para armazenamento de armas é uma medida essencial para garantir a segurança dos agentes da Polícia Civil, proteger a comunidade e otimizar as operações policiais. A justificativa apresentada demonstra a relevância deste investimento para a instituição e para a sociedade como um todo.
2.1 – DA MODALIDADE
Inicialmente, cumpre-nos salientar que, a regra na Administração Pública é a aquisição de
bens e serviços através de procedimento licitatório, no entanto, o legislador sabiamente, instituiu duas hipóteses na qual o agente público pode deixar de realizar o certame, são elas: dispensa e inexigibilidade.
De acordo com a doutrina a “dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstância de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador não torná-lo obrigatório”, em contrapartida a inexigibilidade caracteriza-se pelo fato de que “sequer é viável a realização do certame”.1
No presente caso, a contratação que se pretende realizar fundamenta-se no art. 75, inc.
II, da Lei n° 14.133/2021, in verbis:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 11.871, de 2023) Vigência”
1 FILHO, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Manual de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2009. p.238.
Da leitura do artigo acima transcrito, verifica-se que o legislador impôs como condição para que se formalize o procedimento de dispensa prevista no inc. II, do referido artigo que o valor da contratação não pode exceder o montante de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), tendo em vista a alteração de valores constantes no Decreto Presidencial nº 11.871/2023.
Ou seja, os valores praticados neste Estudo Técnico Preliminar estão de acordo com a legislação vigente, enquadrando-se no Art. 75 da referida lei.
2.2 – DA FORMALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO
A sugestão da aquisição, tendo em vista o valor do objeto, é pela Dispensa de Licitação / Compra Direta. E a formalização da contratação será efetivada por meio de um Termo de Contrato. Este documento assegurará o cumprimento rigoroso dos prazos estipulados e a entrega dos produtos nas condições previamente definidas. Além disso, o Termo de Contrato servirá para garantir a conformidade dos produtos entregues com as especificações detalhadamente descritas na cotação. Este procedimento é essencial para manter a transparência e a integridade do processo, assegurando que todos os termos acordados sejam fielmente cumpridos.
3 – DEFINIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E REQUISITOS
A aquisição de cofres para a Polícia Civil de Criciúma consiste na compra de equipamentos de segurança destinados ao armazenamento seguro de armas de fogo e outros materiais sensíveis, como munições e equipamentos táticos. Esses cofres devem atender a requisitos específicos de segurança, durabilidade e capacidade para garantir a proteção do patrimônio público, a integridade das evidências e a segurança dos agentes de polícia.
Necessidades:
● A principal necessidade é garantir um local seguro e confiável para guardar as armas de fogo, munições e outros materiais sensíveis, evitando perdas, roubos e o acesso por pessoas não autorizadas.
● Os cofres devem atender às normas e legislações vigentes sobre o armazenamento de armas de fogo, estabelecidas por órgãos como o Exército Brasileiro e a Polícia Federal.
● Os cofres devem ser construídos com materiais de alta qualidade e resistentes, capazes de suportar longos períodos de uso e condições adversas.
● A capacidade dos cofres deve ser dimensionada para atender à demanda da Polícia Civil de Criciúma, considerando o número de armas a serem armazenadas e a possibilidade de futuras aquisições.
● Os cofres devem ser práticos e fáceis de utilizar, com sistemas de fechadura seguros e eficientes.
Requisitos:
● Acompanhamentos: Chaves de emergência, Manual de instruções e Certificado de garantia
● As dimensões dos cofres devem ser compatíveis com o espaço disponível nos locais de armazenamento e com a quantidade de armas a serem guardadas.
● O peso dos cofres deve garantir a sua fixação ao chão ou à parede, evitando que sejam removidos com facilidade.
● Os cofres devem atender às normas técnicas da ABNT e às legislações específicas para armazenamento de armas de fogo.
● É recomendável a aquisição de cofres com selo de qualidade de órgãos competentes, como o INMETRO.
Especificações Técnicas Detalhadas: Cofre para Arma Longa - Medidas aproximadas: Altura aprox 145cm, Largura aprox 50cm, Profundidade aprox 40cm. Peso aproximado 150Kg. Segredo Digital. Chapa do corpo 5mm, Chapa da porta de ferro 5mm. Travamento com 4 pinos na vertical e 2 pinos na horizontal (1 na parte superior e 1 na parte inferior). Kit para fixação com parafusos e buchas para instalação. Chave de emergência. Suporte para colocar no mínimo 5 armas longas. Cor cinza escuro ou preta. Frete e instalação inclusos no preço.
A aquisição de cofres para a Polícia Civil de Criciúma é um investimento fundamental para garantir a segurança das armas e munições, proteger o patrimônio público e garantir a eficiência das operações policiais. Ao definir as necessidades e requisitos específicos para essa aquisição, é possível escolher os cofres mais adequados e garantir que a Polícia Civil de Criciúma esteja equipada com os melhores equipamentos de segurança.
4 – ESTIMATIVA DA DEMANDA – QUANTIDADE DE BENS E SERVIÇOS
A demanda foi identificada com base na quantidade de Delegacias que possuem armas de fogo de grosso calibre e que irão receber mais armas recém adquiridas pelo Governo do Estado, sendo dois cofres para o Departamentos de Investigação Criminal, um para a 1ª Delegacia de Polícia e um para a 2ª Delegacia de Polícia.
5 – ANÁLISE DE SOLUÇÕES
Dadas as especificidades do caso em questão, as opções de mercado para atender à demanda são limitadas. O valor da aquisição se enquadra no caso de dispensa de licitação. Assim, as seguintes soluções viáveis foram identificadas:
1. Participação em Licitação Conjunta com o Município de Criciúma: Esta opção envolve a Polícia Civil em uma licitação já planejada ou em andamento pelo município de Criciúma. A vantagem dessa abordagem é a possibilidade de aproveitar economias de escala e potencialmente obter preços mais vantajosos, além de fortalecer a parceria institucional entre a delegacia e o governo municipal.
2. Realização de um processo próprio de contratação (dispensa de licitação / compra direta), de acordo com a necessidade, avaliando os custos e realizando as cotações de preços necessárias. A vantagem dessa abordagem é que a contratante poderá buscar fornecedores de acordo com as necessidades específicas da instituição, que tenham boa reputação e que possuem em seu quadro funcionários que saibam atuar de acordo com o nível de sigilo necessário.
Analisando as especificidades do caso, entendemos que a contratação direta de uma empresa de menor valor e que a Polícia Civil possa atestar a qualidade dos serviços e a verificação dos seus funcionários seria o ideal, tendo em vista que as unidades policiais devem ter cautela com os profissionais que farão a instalação dos cofres.
ANÁLISE COMPARATIVA DE SOLUÇÕES
1. Participação em Licitação Conjunta com o Município de Criciúma
● Vantagens: Esta opção permite aproveitar as economias de escala, o que pode resultar em preços mais vantajosos. Também fortalece a parceria institucional entre a delegacia e o governo municipal.
● Limitações: A principal limitação é a dependência em relação à agenda do município, pois não temos informação de previsão para realização de licitação desse tipo de objeto, o qual a Prefeitura raramente necessita, e isso implicaria em uma espera em que as unidades ficariam sem a aquisição tão necessária, o que resultaria em risco de falta de local para armazenar as armas de fogo.
2. Realização de um Processo Próprio de Aquisição
● Vantagens: Esta abordagem permite à delegacia maior controle sobre o processo, possibilitando a realização de cotações de preços e avaliações de custo de acordo com as necessidades específicas da instituição. Além disso, é uma opção mais rápida, já que não depende da agenda de outros órgãos.
● Limitações: Embora ofereça maior controle e rapidez, a realização de um processo próprio pode não beneficiar as economias de escala, o que poderia resultar em preços mais altos comparativamente.
Conclusão: Diante das análises apresentadas, a realização de um processo próprio de aquisição emerge como a solução mais viável para a Polícia Civil de Criciúma. Esta opção se destaca pela sua rapidez procedimental e pela independência em relação às estruturas administrativas externas. Além disso, os custos levantados nos orçamentos iniciais indicam ser uma alternativa econômica viável, especialmente considerando a necessidade imediata de aquisição dos objetos e a facilidade de verificar a conformidade dos itens adquiridos, mesmo que em menores quantidades.
6 – REGISTRO DE SOLUÇÕES CONSIDERADAS INVIÁVEIS
A opção 1, que consiste na participação em uma licitação conjunta com o município de Criciúma, é teoricamente viável. Contudo, esta alternativa implica uma espera pelo início do processo de contratação por parte do município, o qual ainda não tem previsão. Ademais, a Prefeitura raramente necessita desse tipo de objeto. A Polícia Civil teria que indicar suas necessidades e expressar o interesse em participar somente após o início do processo municipal. Esta espera para contratação dos serviços é impraticável, tornando este método inviável na prática.
Considerando o baixo custo da aquisição, conforme apresentado nos orçamentos, e a conformidade com a legislação vigente (Lei 14.133/2021), além do tempo reduzido para a execução de um procedimento de contratação próprio, a opção 2 emerge como a mais viável. A realização de um processo próprio de aquisição permite à Polícia Civil uma maior agilidade e independência, garantindo a contratação dos serviços em tempo hábil e de acordo com as necessidades específicas da instituição.
7 – ANÁLISE COMPARATIVA DE CUSTOS
Conforme tabela de levantamento de custos abaixo do preço por unidade, verifica-se que a empresa Cofre Criciúma possui o menor preço por objeto (R$ 5.700,00), sendo que o valor total da aquisição de quatro unidades totaliza R$ 22.800,00.
ITEM | Produto/Serviço | Un | Orç 1 | Orç 2 | Orç 3 |
1 | Cofre para Arma Longa - Medidas aproximadas: Altura aprox 145cm, Largura aprox 50cm, Profundidade aprox 40cm. Peso aproximado 150Kg. Segredo Digital. Chapa do corpo 5mm, Chapa da porta de ferro 5mm. Travamento com 4 pinos na vertical e 2 pinos na horizontal (1 na parte superior e 1 na parte inferior). Kit para fixação com parafusos e buchas para instalação. Chave de emergência. Suporte para colocar no mínimo 5 armas longas. Cor cinza escuro ou preta. Frete e instalação inclusos no preço. | Un | R$ 5.700,00 | R$ 5.900,00 | R$ 8.142,75 |
Orç 1 - Cofre Criciúma - CNPJ 02615216/0001-97 |
Orç 2 - Adril Cofres Ltda - XXXX 00000000/0001-50 |
Orç 3 - FortSafe - CNPJ 08208924/0001-90 |
8 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não vislumbramos, em primeira análise, nenhum significativo impacto ambiental na
aquisição desses produtos.
10 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
A solução a ser adotada pela Polícia Civil de Criciúma para a aquisição será a contratação direta por meio de dispensa de licitação (compra direta), fundamentada no valor. Esta abordagem está em conformidade com o Artigo 75 da Lei 14.133/2021, que regula as contratações públicas.
Detalhes da Contratação por Dispensa de Licitação:
● Base Legal: O processo se baseia no Artigo 75 da Lei 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para aquisições de menor valor, simplificando o processo de contratação e garantindo maior agilidade na obtenção dos materiais necessários.
● Critério de Valor: A dispensa de licitação será aplicada considerando o valor total da aquisição, que está dentro dos limites estabelecidos pela legislação para essa modalidade de contratação. Este critério assegura que o processo seja utilizado apenas para contratação de menor vulto, adequando-se aos princípios de economicidade e eficiência.
● Seleção do Fornecedor: A escolha do fornecedor será realizada com base em orçamentos prévios, considerando não apenas o preço, mas também a qualidade dos materiais e a capacidade de fornecimento dentro do prazo necessário.
● Transparência e Conformidade: Todo o processo será documentado e realizado em conformidade com os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A contratação será justificada e registrada de acordo com as normas vigentes, garantindo transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos.
● Objetivo: O principal objetivo é garantir a contratação de empresa que forneça os cofres para armazenamento de armas para a Polícia Civil de Criciúma..
Essa abordagem de contratação por dispensa de licitação, dada a sua agilidade e conformidade com a legislação pertinente, é a solução mais adequada para atender às necessidades imediatas da Polícia Civil de Criciúma, garantindo o fornecimento do material pretendido para as unidades.
11 – PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO
O objeto será contratado de forma global, tendo em vista se tratar do mesmo objeto.
12 – ESTIMATIVA DE CUSTO TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais)
13 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
A solução a ser adotada pela Polícia Civil de Criciúma para a aquisição desejada será a contratação direta por meio de dispensa de licitação/compra direta, fundamentada no valor. Esta abordagem está em conformidade com o Artigo 75 da Lei 14.133/2021, que regula as contratações públicas.
A aquisição direta por dispensa de licitação é a solução mais viável, considerando a urgência do referido produto para as unidades. Esta abordagem garante o fornecimento dos serviços
necessários, respeitando os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública. A eficácia, eficiência, efetividade e economicidade desta solução estão em total conformidade com as diretrizes da Lei 14.133/2021, assegurando o melhor interesse público e o atendimento adequado às necessidades da instituição.
14 – ALINHAMENTO ENTRE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÃO
A aquisição faz parte de um plano da Polícia Civil de Criciúma para disponibilizar local seguro para armazenar os novos armamentos que serão recebidos este ano.
A despesa orçamentária está prevista na LDO do município.
15 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Estudo Técnico Preliminar foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pelo Delegado Regional de Polícia Civil de Criciúma, conforme listagem abaixo:
Integrante Técnico e Fiscal |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (assinatura digital) Escrivão de Polícia Civil Matrícula: 359.215-4 Criciúma, 15 de agosto de 2024 |
Delegado Regional de Polícia Civil de Criciúma - Solicitante |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx (assinatura digital) Delegado de Polícia Civil Matrícula: 356.706-0 Criciúma, 15 de agosto de 2024 |
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº 166/PMC/2024
(Processo Administrativo nº 704295)
TERMO DE CONTRATO CELABRADO ENTRE A POLÍCIA CIVIL através do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA E A EMPRESA XXXXXXXX.
A POLÍCIA CIVIL através do MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000- 000, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, neste ato representando o Sr. Prefeito Municipal, o Diretor de Licitações e Contratos, através do Decreto nº XXX, de XX de XXXXXXXX de 20XX, publicado no DOM de XX de XXXXXXXX de XX, portador da Matrícula Funcional nº XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXX, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 704295 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica n. 166/PMC/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a aquisição de 4 (quatro) cofres de armazenamento de armas, para a Polícia Civil de Criciúma/SC (Convênio nº 2024TN001030), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos.
1.1. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.1.1.O Termo de Referência;
1.1.2.O Edital da Dispensa Eletrônica;
1.1.3.A Proposta do contratado;
1.1.4.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A validade do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da assinatura, podendo ser prorrogada, conforme prerrogativas da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.2.1.Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.2.2.Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.3.Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.2.4.Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; 2.2.5.Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
2.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este processo.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
4.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
4.3. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
4.4. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1. Os preços propostos, as especificações do objeto, as quantidades de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNIT. |
1 | Cofre para Arma Longa - Medidas aproximadas: Altura aprox 145cm, Largura aprox 50cm, Profundidade aprox 40cm. Peso aproximado 150Kg. Segredo Digital. Chapa do corpo 5mm, Chapa da porta de ferro 5mm. Deve possuir 4 prateleiras de 10cm para armazenar munição. Travamento com 4 pinos na vertical e 2 pinos na horizontal (1 emcima e 1 embaixo). Chave de emergência. Suporte para colocar 5 armas longas. Cor cinza escuro ou preta. Frete incluso no preço. | 04 | R$ XXXXXXX |
5.2. O valor total da contratação é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxx)
5.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica.
6.2. A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
6.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
6.5. Antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório de medição para conferência do fiscal do contrato, que em até 05 (cinco) dias, deverá analisar o relatório e autorizar a emissão da NF.
6.6. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
6.7. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativo a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação destes.
6.8. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
6.9. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
6.10. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado do mês base da proposta.
7.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente ao previsto no Decreto Municipal nº 980/2023.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
8.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
I. 04.006.1028.4.4.90.1.500.0000.0100 (102) CLÁUSULA NONA – DO PRAZO E ENTREGA DOS MATERIAIS
9.1. O fornecimento dos objetos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias consecutivos contados a
partir do 1º (primeiro) dia útil após o recebimento do e-mail com a Autorização de Fornecimento – AF.
9.2. A CONTRATADA deverá comunicar a Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma, através do Policial Civil Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (e-mail xxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx com cópia para tiago- xxxxx@xx.xx.xxx.xx), com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, a data da entrega dos objetos.
9.3. Os materiais deverão ser entregues nos locais estabelecidos:
a) Departamento de Investigação Criminal de Criciúma - Xx Xxxxxx Xxxxxx, 1692, São Luiz,
Criciúma/SC, CEP 88803-200 - 3 unidades
b) 1ª Delegacia de Polícia de Criciúma - Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - 0 unidade
c) 2ª Delegacia de Polícia de Criciúma - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 - 0 unidade
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A execução deste Contrato será gerida, acompanhada e fiscalizada pelo(a) servidor(a) designado por portaria publicada no Diário Oficial do Município, como representante do contratante, devendo o mesmo garantir a integridade dos produtos.
10.2. O Gestor e o Fiscal do Contrato por parte do CONTRATANTE exercerão as atribuições previstas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal SG/nº 1415 de 8 de julho de 2024, em seu artigo 68.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
11.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
11.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Geral do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
11.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
12.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
12.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.9. Quando não for possível a verificação da regularidade, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.10. Na emissão da Nota Fiscal, atender o disposto pelo Município de Criciúma, quanto a retenção, na fonte, do Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IRRF, conforme Decreto Municipal nº 1279/2023.
12.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as
obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
12.12. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.14. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.15. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.17. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
12.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
12.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
12.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.23. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
12.24. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Considerando que o Contratante se declara CONTROLADOR, pois a ele competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. O Contratado, por sua vez, se declara OPERADOR, pois realiza o tratamento de dados pessoais em nome do CONTROLADOR, devendo também respeitar os mandamentos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.3. As partes deverão executar os tratamentos de dados com atenção especial aos princípios previstos no art. 6º, bem como às bases legais previstas nos artigos 7º e 11, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), quanto à estrita finalidade e necessidade do tratamento.
13.4. As partes se comprometem mutuamente ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), devendo o contratado alterar ou adequar as regras de negócios aplicáveis à Lei sempre que solicitado ou necessário, além de prestar os serviços seguindo as regras correspondentes ao tratamento de dados pessoais.
13.5. Ambas as partes poderão compartilhar informações que auxiliem em defesas judiciais, administrativas ou arbitrais, desde que sejam mínimas ao cumprimento dos princípios da ampla defesa e do contraditório. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
13.6. O Contratado deve auxiliar o Contratante a garantir o cumprimento das obrigações do COTROLADOR de dados de acordo com os dispositivos contidos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), fornecendo a ele, quando solicitado, informações sobre aspectos técnicos e medidas organizacionais já implementadas.
13.7. É proibido o compartilhamento dos dados pessoais fornecidos pelo Contratante com terceiros não autorizados. Consideram-se terceiros não autorizados aqueles não relacionados à finalidade de cumprir o objeto do presente contrato.
13.8. Caso seja necessário a contratação de novos prestadores, eles também serão considerados como Operadores e deverão contar com a anuência do Contratante, devendo também cumprir as obrigações previstas neste contrato. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.9. O tratamento dos dados pessoais dos titulares somente pode durar pelo intervalo de tempo essencial ao atendimento da finalidade proposta ou, ainda, pelo período necessário para atendimento a uma obrigação legal ou exercício regular de direito.
13.10. Caso o Contratante requeira, o Contratado deverá eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados tratados em razão do contrato firmado, em caráter definitivo ou não, a critério do Contratante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
13.11. Eventuais requisições de titulares realizadas diretamente à Contratada, deverão ser redirecionadas para o Contratante no prazo de 03 (três) dias úteis para o e-mail do Encarregado de Proteção de Dados do Contratante: xxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.12. Em caso de incidente, vazamento, perda ou acesso indevido de dados por terceiro não autorizado, cuja guarda e tratamento seriam de responsabilidade do Contratado, independente das razões que justifiquem o ocorrido, deverá o Contratado comunicar ao Contratante, por escrito, abarcando, no mínimo, as seguintes informações:
13.12.1. I. data, hora e local do incidente;
13.12.2. II. data e hora do conhecimento do fato pelo Contratado;
13.12.3. III. relação de dados afetados;
13.12.4. IV. relação de titulares afetados;
13.12.5. V. medidas que estão sendo tomadas para conter os dados;
13.12.6. VI. contato do Encarregado de Proteção de Dados para posteriores informações.
13.13. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) Multa por dia de atraso em relação aos prazos fixados neste contrato: 0,5% (zero virgula cinco por cento), ao dia, do valor constante na proposta comercial da CONTRATADA.
(2) Multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor global deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA ou por iniciativa desta (sem justo motivo).
Obs1.: As penalizações poderão ser aplicadas tanto por meio de procedimentos administrativos paralelos à execução do contrato, como também por meio de glosas, que serão registradas no boletim de medição e na fatura como a incidência da penalidade. Essas medidas garantem a transparência e a devida formalização das sanções impostas, de acordo com as cláusulas contratuais acima expostas.
Obs2.: Em caso de reincidência das situações que resultaram em penalidades, as multas aplicadas poderão ter seu valor dobrado. Isso visa a reforçar a importância do cumprimento adequado das obrigações contratuais e incentivar a CONTRATADA a evitar repetições de falhas.
14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.6. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.8. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
14.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
14.12. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
15.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
15.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
15.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
15.4. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
15.5. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
15.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
15.6. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
15.6.1.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.6.1.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.6.1.3. Indenizações e multas.
15.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
15.8. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
16.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES
17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º)
19.1. Fica eleito o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXXXX de XXXX.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA OFICIAL
OBJETO: Aquisição de quatro cofres de armazenamento de armas para a Polícia Civil de Criciúma. Convênio nº 2024TN001030.
Valores de Referência:
ITEM | PRODUTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Cofre para Arma Longa - Medidas aproximadas: Altura aprox 145cm, Largura aprox 50cm, Profundidade aprox 40cm. Peso aproximado 150Kg. Segredo Digital. Chapa do corpo 5mm, Chapa da porta de ferro 5mm. Deve possuir 4 prateleiras de 10cm para armazenar munição. Travamento com 4 pinos na vertical e 2 pinos na horizontal (1 emcima e 1 embaixo). Chave de emergência. Suporte para colocar 5 armas longas. Cor cinza escuro ou preta. Frete incluso no preço. | 04 | R$ 5.700,00 | R$22.800,00 |
Criciúma, 15 de agosto de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Escrivão de Polícia Civil
Delegacia Regional de Polícia Civil de Criciúma/SC
ANEXO VI
AO EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA 166/PMC/2024
DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ref. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 166/PMC/2024
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ n°. XXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) XXXXXXXXXXXXXXXX, portador (a) da Carteira de Identidade n.° XXXXXXXXXXXXXXXX e do CPF n.° XXXXXXXXXXXXXXXX, declara:
a) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
b) Que o ato constitutivo é vigente.
c) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
g) Que a proposta de preços compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
h) Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
i) Que na qualidade de proponente do procedimento licitatório supra, instaurado pelo Município de CRICIÚMA/SC, não possui em seu quadro societário Servidor Público municipal da ativa.
j) Que está ciente de verificar seu e-mail, indicado no contrato, a cada 24 (vinte e quatro) horas, afim de receber as comunicações das decisões, determinações e deliberações entre as partes, nos termos do item 1, do art. 13 do Decreto SG/Nº 14/15/24 de 8 de julho de 2024.
Local e data.
Nome e número da identidade do declarante (representante legal da empresa)
Obs: esta declaração deverá assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s) da proponente.