CONTRATO Nº 01/2013
CONTRATO Nº 01/2013
FISCALIZAÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO LEGISLATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU.
A CAMARA MUNICIPAL DE MIRACATU, com sede à Rua
Dr. Emílio Martins Ribeiro, nº 160, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.741.852/0001-57, doravante denominada simplesmente como CONTRATANTE, neste ato, devidamente representada por seu Presidente, senhor Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 8.237.155 - BA, inscrito no CPF/MF sob o nº 521.206.278- 00 e de outro lado, a senhora XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, com endereço à xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, portadora do RG nº 18.996.430-3, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Arquiteta Urbanista registrada no CAU/SP sob o nº A25408-8, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o processo de dispensa de licitação, com fulcro na Lei nº 8.666/93, artigo 24, I, tem entre si justa e contratada e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a fiscalização da continuação e término da obra de construção do prédio legislativo da Câmara Municipal de Miracatu/SP, conforme Projeto Executivo, Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas, Cronograma Físico-Financeiro e demais documentos integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
A finalidade da contratação é prover a Câmara Municipal de Miracatu/SP de serviços especializados para fiscalização e acompanhamento das obras descritas no objeto de forma a certificar o cumprimento de todas as disposições contratuais, técnicas e administrativas, bem como gerir o Contrato nº 06/12
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
1. CONDIÇÕES GERAIS
Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
1.1 A Contratada, para a Fiscalização da Obra terá, por todos os meios, o acesso aos serviços e obras em execução.
1.2 A Contratada para a Fiscalização da Obra deverá realizar, dentre outras, as seguintes atividades:
- proceder o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de fiscalização dos serviços a serem prestados, junto ao CAU-SP, de acordo com a Lei Federal 12.378/2010;
- proceder o acompanhamento quinzenal da obra, fazendo cumprir todas as disposições e especificações constantes do Edital de TOMADA DE PREÇO Nº 01/2012 e Anexos, bem como do contrato nº 06/2012, fornecendo toda a assessoria técnica ao sr. Presidente da Câmara Municipal de Miracatu/SP, que também acompanhará a verificação da perfeita execução dos serviços;
- elaborar um laudo técnico sobre a fase em que a obra se encontra na data de sua contratação, para resguardo de responsabilidade técnica anterior;
- cumprir a carga horária de 03 (três) horas, conforme as atividades a serem desenvolvidas, sendo esta a cada quinzena, de efetiva presença e fiscalização no local da obra, comprovadas mediante assinatura em livro próprio;
- atender, de forma incontinenti, sem prejuízo da carga horária estipulada anteriormente, às chamadas da Presidência da CMMiracatu/SP, no fito de se fazer presente no local da obra ou em reuniões em outros locais para dirimir dúvidas referentes ao objeto do Contrato, sempre que solicitado;
- Informar, de imediato e por escrito, toda e qualquer ocorrência que venha ou possa comprometer o regular andamento da obra;
- manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Projeto Básico, orçamentos, cronogramas, caderneta de ocorrências, correspondência, relatórios, diários, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
- analisar a compatibilidade entre os diversos projetos antes da execução dos serviços, solicitando, quando constatado incompatibilidades, providências para o saneamento das mesmas, sem qualquer prejuízo para o cronograma físico da obra;
- promover toda vez que se fizer presente na obra, reuniões no canteiro de serviço para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do Contrato;
- esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
- solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou seqüência dos serviços e obras em execução;
- paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com projeto, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;
- solicitar a substituição de materiais e equipamentos que sejam considerados defeituosos, inadequados ou inaplicáveis aos serviços e obras;
- solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços e obras objeto do contrato;
- exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços e obras, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
- aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições, bem como conferir, “vistar” e encaminhar para pagamento as faturas emitidas pela Construtora;
- verificar e aprovar a substituição de materiais, equipamentos e serviços solicitada pela Construtora e admitida no Projeto Executivo, com base na comprovação da equivalência entre os componentes, de conformidade com os requisitos estabelecidos nas Especificações de Serviços;
- verificar e aprovar os relatórios periódicos de execução dos serviços e obras, elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Projeto Executivo;
- solicitar a substituição de qualquer funcionário da Construtora que embarace ou dificulte a ação do Fiscal da Obra ou cuja presença no local dos serviços e obras seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos;
- verificar e aprovar os desenhos “como construído” elaborados pela Construtora, registrando todas as modificações introduzidas no projeto original, de modo a documentar fielmente os serviços e obras efetivamente executados.
- emitir e assinar, juntamente com o Presidente da CMMiracatu/SP, os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo da obra.
1.3 A comunicação entre o Contratado, para a Fiscalização da Obra e a Construtora será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros na Caderneta de Ocorrências.
1.4 A Caderneta de Ocorrências, com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, será destinada ao registro de fatos e comunicações que tenham implicação contratual, como: modificações de projeto, conclusão e aprovação de serviços e etapas construtivas, autorizações para execução de trabalho adicional,
autorização para substituição de materiais e equipamentos, ajustes no cronograma e plano de execução dos serviços e obras, irregularidades e providências a serem tomadas pela Construtora e Fiscal da Obra.
1.5 A Contratada deverá exigir da Construtora relatórios diários de execução dos serviços e obras (Diário de Obra), com páginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) destacáveis, contendo o registro de fatos normais do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, inclusive para as atividades de suas subcontratadas.
1.6 As reuniões realizadas no local dos serviços e obras serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização da Obra e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas.
1.7 Ao final de cada período de trinta dias, que preferencialmente deverá coincidir com o término de cada mês, deverá a Contratada para a Fiscalização da Obra analisar a Planilha Demonstrativa de Medição proposta pela Construtora, em conjunto com o engenheiro residente da mesma, e elaborar um Relatório Técnico de Acompanhamento da respectiva medição dos serviços executados naquele mês para efeito de fundamentação dos valores a serem faturados. O Relatório, bem como a Planilha mencionados deverão seguir o padrão proposto pelo CREA/SP, serem relacionados ao Cronograma Físico Financeiro de contrato e encaminhados para o Contratante anexados à fatura mensal da Construtora.
1.8 Exigir da Construtora, quando necessário, a elaboração de eventuais planilhas para aditivo ao contrato referente à execução da obra, com detalhamento das justificativas, memória de cálculo e planilha orçamentária dos serviços aditados ou suprimidos. Estes documentos deverão ser analisados e atestados pelo Contratado para a Fiscalização da Obra antes de encaminhados à Contratante para a devida aprovação. Todos os itens autorizados para aditamento deverão apresentar a composição de preços unitários.
2- SERVIÇOS PRELIMINARES
2.1- LOCAÇÃO DA OBRA
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas na Prática Geral, as seguintes atividades específicas:
- aprovar previamente o conjunto de aparelhos, como teodolito, nível, mira, balizas e trena de aço, a ser utilizado nas operações de locação da obra;
- verificar se são obedecidas a RN e os alinhamentos estabelecidos pelo levantamento topográfico original;
- observar se são obedecidas as recomendações quanto à materialização das referências de nível e dos principais eixos da obra;
- efetuar as verificações e aferições que julgar necessárias durante e após a conclusão dos serviços pela equipe de topografia da Construtora.
3 - ESTRUTURAS DE CONCRETO
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- atender às solicitações efetuadas pela Construtora através da Caderneta de Ocorrências, para liberação da concretagem de partes ou peças da estrutura. Tal liberação somente se dará se for solicitada em tempo hábil, para que sejam executadas as eventuais correções necessárias;
- liberar a execução da concretagem da peça, após conferir as dimensões, os alinhamentos, os prumos, as condições de travamento, vedação e limpeza das formas e do cimbramento, além do posicionamento e bitolas das armaduras;
eletrodutos, passagem de dutos e demais instalações. Tratando-se de uma peça ou componente de uma estrutura em concreto aparente, comprovar que as condições das formas são suficientes para garantir a textura do concreto indicada no projeto de arquitetura;
- não permitir que a posição de qualquer tipo de instalação ou canalização, que passe através de vigas ou outros elementos estruturais, seja modificada em relação à indicada no projeto, sem a prévia autorização do Fiscal da Obra;
- em estruturas especiais, solicitar, aprovar e acompanhar a execução dos planos de concretagem elaborados pela Construtora;
- acompanhar a execução de concretagem, observando se são obedecidas as recomendações sobre o preparo, o transporte, o lançamento, a vibração, a desforma e a cura do concreto, descritas na Especificações de Serviços correspondente. Especial cuidado deverá ser observado para o caso de peças em concreto aparente, evitando durante a operação de adensamento a ocorrência de falhas que possam comprometer a textura final;
- controlar com o auxílio de laboratório, a resistência do concreto utilizado e a qualidade do aço empregado, programando a realização dos ensaios necessários à comprovação das exigências do projeto, catalogando e arquivando todos os relatórios dos resultados dos ensaios;
- exigir o preparo das juntas de concretagem, de acordo com o prescrito nos Projetos de Estruturas correspondentes. No caso de concreto aparente, solicitar ao autor do projeto o plano de juntas, quando não indicado no projeto de arquitetura;
- solicitar da Construtora, sempre que necessário, o plano de descimbramento das peças, aprovando-o e acompanhando sua execução;
- verificar continuamente os prumos nos pontos principais da obra, como por exemplo: cantos externos, pilares, poços de elevadores e outros;
- observar se as juntas de dilatação obedecem rigorosamente aos detalhes do projeto;
- solicitar as devidas correções nas faces aparentes das peças, após a desforma, obedecendo às instruções contidas na Especificações de Serviços correspondente.
4- ARQUITETURA E ELEMENTOS DE URBANISMO
4.1- ARQUITETURA
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
Alvenaria de Elevação
- comprovar, inclusive com realização dos devidos ensaios, se a qualidade dos materiais empregados atende às exigências contidas nas especificações técnicas;
- conferir a locação dos eixos (ou faces) das paredes, bem como as aberturas de vãos, saliências, reentrâncias e passagens de canalizações, de acordo com as dimensões indicadas no projeto;
- verificar as condições de alinhamento, nivelamento e prumo das paredes, e se os painéis estão sendo devidamente cunhados ou ligados aos elementos estruturais;
- impedir a correção de imperfeições de execução de alvenarias com camadas de chapisco ou emboço, ultrapassando as espessuras permitidas e indicadas nas especificações.
Esquadrias de Madeira
- verificar se a localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, estão de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
- comprovar se a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das esquadrias de madeira, inclusive ferragens, satisfaz às exigências contidas nas especificações técnicas;
- observar se as ferragens são protegidas durante a execução da pintura;
- assegurar que as folhas das portas sejam colocadas após a conclusão da execução dos pisos;
- testar o funcionamento das ferragens e o perfeito assentamento e funcionamento das esquadrias.
Esquadrias Metálicas
- inspecionar todo material a ser empregado, verificando se é de boa qualidade e não apresenta defeitos de fabricação ou falhas de laminação;
- verificar se a localização, posição, dimensões, quantidades e sentido de abertura, estão de acordo com o projeto e com os detalhes construtivos nele indicados;
- comprovar se as peças foram devidamente lixadas e tratadas com tinta anticorrosiva, antes de sua colocação conforme especificação;
- acompanhar a colocação das peças e observar o perfeito nivelamento, prumo e fixação, verificando se as alavancas ficam suficientemente afastadas das paredes para a ampla liberdade dos movimentos;
- testar individualmente, após a conclusão dos serviços, todos os elementos móveis das esquadrias, tais como: alavancas, básculas, trincos, rolamentos, fechaduras e outros;
- solicitar os ensaios necessários para a verificação da camada de anodização em peças de alumínio, observando, após a sua colocação, se foram protegidas com a aplicação de vaselina industrial, verniz ou outros meios de proteção;
- exigir que os caixilhos de ferro, antes da colocação dos vidros, recebam a primeira demão de tinta de acabamento;
- verificar a estanqueidade dos caixilhos e vidros, aplicando os testes com mangueiras e jatos d’água.
Vidros e Plásticos
- comprovar se os tipos e espessuras dos vidros e plásticos entregues na obra satisfazem às especificações técnicas e ao projeto;
- assegurar que as placas de vidro ou plástico sejam aplicadas sem defeitos de fabricação ou de cortes, e que as folgas na colocação sejam adequadas a cada tipo;
- verificar se o assentamento das placas de vidro é realizado em leito elástico, com emprego de canaletas próprias ou com duas demãos de massa, mesmo que a fixação seja por baguetes.
Cobertura
- verificar a procedência e a qualidade dos materiais, antes de sua colocação;
- solicitar da Construtora, sempre que julgar necessário, os catálogos indicativos da maneira correta de aplicar os materiais, observando o cumprimento das recomendações dos fabricantes;
- conferir se a inclinação do telhado com relação ao tipo de cobertura a ser empregado está de acordo com o projeto;
- verificar as condições de proteção da estrutura antes da execução da cobertura do telhado (imunização e oxidação);
- comprovar as condições de perfeito encaixe e alinhamento das telhas de barro, se as cumeeiras estão emboçadas, niveladas e alinhadas, e se as fiadas do beiral estão amarradas com arame de cobre. Para as telhas de cimento-amianto, de alumínio ou de plástico, comprovar as condições de recobrimento e fixação, de acordo como descrito nas especificações técnicas e os detalhes do projeto;
- verificar a inclinação e o perfeito funcionamento das calhas e locais de descida dos tubos de águas pluviais.
Revestimentos
a) Pisos
- verificar se todas as caixas de passagem e de inspeção, ralos e canalizações foram corretamente executados e testados, antes da execução dos lastros de concreto;
- garantir que a execução do acabamento do piso seja iniciada somente após a conclusão dos serviços de revestimento dos tetos e das paredes;
- verificar, como auxílio de ensaios específicos, quando necessário, se a qualidade e a uniformidade das peças a serem aplicadas satisfazem às especificações técnicas e se durante a aplicação são também observadas as recomendações do fabricante;
- acompanhar a execução dos trabalhos, observando principalmente os aspectos relacionados com o nivelamento do piso e o seu caimento na direção das captações de água, como grelhas, ralos e outras;
- observar os cuidados recomendados para a limpeza final, e se é respeitado o período mínimo, durante o qual não é permitida a utilização do local;
- verificar se as superfícies preparadas para receber os pisos estão perfeitamente limpas. Antes da aplicação da argamassa de assentamento, observar se foi espalhada uma camada de nata de cimento, para formar uma superfície áspera e aderente;
- observar se o traço e a espessura do contrapiso executado estão de acordo com a indicação do projeto;
- verificar a existência de juntas de dilatação em número e quantidade suficientes.
b) Paredes
- garantir que o traço empregado na preparação das argamassas (chapisco, emboço e reboco) obedeça integralmente às especificações técnicas;
- verificar o prumo e as espessuras das camadas de revestimento, e para a primeira camada aplicada, se houve a devida aderência à alvenaria;
- observar se a qualidade obtida para a última camada (acabamento) satisfaz às exigências do projeto e das especificações técnicas;
- comprovar, com a realização de ensaios específicos, quando necessários se a qualidade dos materiais utilizados está de acordo com as especificações técnicas;
- acompanhar o assentamento dos materiais procurando garantir a qualidade da execução do serviço, além de observar o alinhamento das eventuais juntas e a não utilização de peças defeituosas.
c) Forros
- verificar se as características dos forros executados estão de acordo com o especificado em projeto e nas especificações técnicas, no que se refere ao tipo, qualidade, dimensões, cores, alinhamento, nivelamento e demais condições;
- solicitar instruções complementares do fabricante, no caso de forros especiais;
- verificar a localização e prumo da estrutura de suporte e/ou pendurais para a perfeita aplicação do forro.
d) Pinturas
- conferir se as tintas entregues na obra estão em sua embalagem original e intactas e se correspondem à descrição contida nas especificações técnicas, liberando-as para uso, em caso positivo;
- verificar se os locais de aplicação estão perfeitamente secos e limpos antes de receber a pintura;
- impedir a aplicação de pintura em locais com defeitos ou falhas de qualquer natureza;
- exigir a apresentação de amostras de cores, antes de ser iniciada a pintura;
- observar a correta aplicação das demãos de tinta, o sentido de aplicação e o número de demãos, de acordo com o exposto nas especificações técnicas;
- solicitar a devida proteção de todas as peças que não devem ser pintadas;
- verificar se a mão-de-obra e os equipamentos empregados são adequados ao tipo de serviço, exigindo a mudança em caso negativo;
- exigir o emassamento das portas e caixilhos de madeira, inclusive nos bordos superiores e inferiores.
e) Impermeabilização
- garantir que a execução dos trabalhos seja realizada de acordo com o indicado no projeto, especificações técnicas e recomendações dos fabricantes;
- cuidar para que, no decorrer das obras, as impermeabilizações já executadas ou em execução não sejam danificadas;
- verificar se a área a ser impermeabilizada está limpa e impedir o trânsito de veículos e pessoas, isolando a área de modo adequado;
- exigir e acompanhar os testes de estanqueidade antes dos revestimentos.
5 - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E SANITÁRIAS
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- liberar a utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
- acompanhar a instalação das diversas redes de água fria, seus componentes e equipamentos, conferindo se as posições e os diâmetros correspondem aos determinados em projeto;
- será permitida alteração do traçado das redes quando for necessário, devido modificação na posição das alvenarias ou na estrutura, desde que não interfiram nos cálculos já aprovados.
- No caso de execução de furos não previstos em projeto, para travessia de elementos estruturais por tubulações, deverá constar a anuência do fiscal da obra, na qualidade de autor do projeto;
5.1 - ÁGUA FRIA
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- a Fiscalização da Obra deverá inspecionar cuidadosamente as casas de bombas, comprovando com os fornecedores dos equipamentos e/ou autor dos projetos, o seu funcionamento;
- a Fiscalização da Obra deverá exigir que todas as tubulações embutidas sejam devidamente testadas sob pressão, antes da execução do revestimento;
- a Fiscalização da Obra deverá acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações de água fria, analisando os seus resultados;
- observar se durante a execução dos serviços são obedecidas as instruções contidas no projeto;
- a Fiscalização da Obra deverá acompanhar a execução dos testes dos conjuntos moto-bombas conforme instruções contidas na Especificações de Serviços.
5.2 - ESGOTO SANITÁRIO
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- a Fiscalização da Obra deverá exigir que todas as tubulações embutidas sejam devidamente testadas sob pressão, antes da execução do isolamento térmico e posterior revestimento;
- a Fiscalização da Obra deverá acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando os seus resultados;
- observar se durante a execução dos serviços são obedecidas as instruções contidas no Projeto e na respectiva Especificações de Serviços;
- a Fiscalização da Obra deverá inspecionar cuidadosamente toda a tubulação, comprovando que em hipótese alguma o sistema de esgotos contaminará o sistema de água potável;
- a Fiscalização da Obra deverá inspecionar o sistema de recalque de esgotos sanitários, comprovando com os fornecedores dos conjuntos moto-bomba e sistema automático os seus resultados.
5.3 - DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- a Fiscalização da Obra deverá inspecionar cuidadosamente o sistema de recalque de águas pluviais, quando houver, comprovando com os fornecedores dos equipamentos e/ou autor dos projeto, o seu funcionamento;
- a Fiscalização da Obra deverá exigir que todas as tubulações embutidas sejam devidamente testadas sob pressão, antes da execução do revestimento;
- a Fiscalização da Obra deverá acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando os seus resultados;
- a Fiscalização da Obra deverá verificar cuidadosamente se nenhuma tubulação de águas pluviais foi interligada ao sistema de esgotos sanitários, ou se nenhuma ventilação foi interligada ao sistema de águas pluviais;
- observar se durante a execução dos serviços são obedecidas as instruções contidas no projeto e na respectiva Especificações de Serviços.
6 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ELETRÔNICAS
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- liberar a utilização dos materiais entregues na obra, após comprovar que as características e qualidade satisfazem às recomendações contidas nas especificações técnicas e no projeto;
- acompanhar a execução dos serviços, observando se são respeitadas todas as recomendações e exigências contidas no projeto e nas Especificações de Serviços;
- comprovar a colocação de buchas e arruelas nos conduítes e caixas;
- verificar a posição certa das caixas de passagem indicadas no projeto e se faceiam a superfície de acabamento previsto para paredes e pisos;
- exigir a colocação de fios de arame galvanizado nas tubulações em que os cabos serão passados posteriormente;
- acompanhar a realização de todos os testes previstos nas instalações, analisando os seus resultados;
- efetuar a aceitação dos serviços de instalação do sistema em duas etapas: a primeira (provisória) ocorrerá após a entrega, em operação aprovada, dos equipamentos, tendo sido realizados a contento todos os testes necessários; e a segunda (final), efetuada após a operação experimental, por prazo estipulado no contrato de fornecimento;
6.1 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- inspecionar visualmente e submeter aos diversos ensaios antes da instalação ser posta em serviço, certificando-se assim da conformidade dos componentes e instalações com as exigências das respectivas normas e práticas;
- receber as instalações elétricas, com entrega do certificado de aceitação final, após o término do período experimental e aprovação de todos os ensaios e inspeções.
6.2 - TELEFONIA
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- receber o sistema de telefonia, com entrega do certificado de aceitação final, após o término do período experimental e corrigidas as eventuais falhas ocorridas e após a entrega de manual de manutenção.
7- SERVIÇOS COMPLEMENTARES
7.1- LIMPEZA DA OBRA
A Fiscalização da Obra deverá realizar, além das atividades mencionadas nas Práticas Gerais, as seguintes atividades específicas:
- verificar se foram removidas as manchas eventualmente surgidas nos pisos e revestimentos de paredes e forros;
- verificar se as esquadrias de madeira ou metálicas apresentam alguma mancha de tinta e se os vidros foram limpos;
- assegurar que as louças sanitárias estejam completamente isentas de respingo de tinta e papel colado;
- examinar se nas calhas para águas pluviais e nas caixas de inspeção não permanece nenhum resto de material capaz de prejudicar o seu perfeito funcionamento;
- verificar se os produtos químicos a serem utilizados não serão prejudiciais às superfícies a serem limpas;
- acompanhar a remoção de todo o entulho da obra e a limpeza das áreas externas.
CLAÚSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por este instrumento a CONTRATANTE obriga-se a:
a) proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) comunicar à Contratada, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços;
d) efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento;
e) fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do objeto deste Contrato correrá à conta do elemento de despesa 3.3.90.36 – Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física, mediante a emissão de empenho específico.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
Pela fiscalização da totalidade da obra, objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 9.500,00 (Nove mil e quinhentos reais), de acordo com o menor valor orçado pela Secretaria Administrativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
O faturamento será emitido mensalmente após comprovação dos trabalhos apresentados. Os pagamentos se darão sempre no 1ª dia útil do mês no valor mensal de R$ 950,00 (Novecentos e cinquenta reais), através de Recibo de Pagamento à Autônomo – RPA, descontando-se as devidas verbas.
§1º - Após cada etapa de execução da obra, a CONTRATADA fica obrigada a comunicar sua conclusão à CONTRATANTE, por escrito, para que seja efetuada a vistoria (medições e verificações), conforme cronograma físico-financeiro.
§2º - Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus à CONTRATANTE.
§3º - Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES deverá apresentar, também, cópia do Termo de Opção de recolhimento do imposto naquela modalidade.
§4º - A inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o contratado, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I - Advertência; II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§5º - A recusa injustificada do CONTRATADO em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a multa correspondente a 20% do valor total acordado.
§6º - A inexecução parcial do ajuste ensejará a aplicação de multa de 20% calculada sobre o valor dos serviços não executados.
§7º - As multas por atraso serão aplicadas na seguinte conformidade:
I - atraso de até 10 dias: multa de 0,2% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas;
II - atraso de 11 até 20 dias: multa de 0,3% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas;
III - atraso de 21 até 30 dias: multa de 0,4% x dias de atraso x valor referente às obrigações não cumpridas;
IV - atraso superior a 30 dias será considerado inexecução total do ajuste.
§8º - Nos casos de serviços não executados no prazo estipulado o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo estabelecido para a entrega.
§9º - Nos casos de serviços entregues e não aceitos, o atraso será contado a partir do 1º dia útil subseqüente ao prazo estabelecido para a nova entrega.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, unilateralmente, independente de notificação ou interpelação judicial e extrajudicial o presente Contrato pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, art. 79, inciso I e artigo 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - Poderá, ainda, ser rescindido o presente Contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no artigo 79, incisos II e III da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato iniciar-se-á nesta data, ou seja, 01 de fevereiro de 2.013 e terminará em 01 de novembro de 2.013 ou até a entrega da obra. Caso o prazo inicialmente previsto no caput desta cláusula não seja suficiente, o Contrato poderá ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato será publicado em forma de extrato, na Imprensa Oficial, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito pelas partes o Foro do Município de Miracatu/SP, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Miracatu, 01 de Fevereiro de 2.013.
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Presidente Arq. Urbanista – CAU/SP A25408-8 CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01) 02)