CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022
Pelo presente contrato administrativo, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR), pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº 04.823.494/0001-65, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, no Município de Jussara, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Valter Xxxx Xxxxx, portador do RG n° 4.253.775-6 (SESP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 677.047.459-53, doravante denominado contratante, e, de outro, a empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ No 00.331.788/0041-06, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, situada na Cidade de Maringá-PR, CEP: 87.055-406, neste ato representado pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no C.P.F/M.F. sob o nº 000.000.000-00, nacionalidade: brasileiro, cargo/função: gerente comercial, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, em razão do processo licitatório do processo administrativo sob o nº 171/2021e do Pregão Eletrônico (SRP), autuado sob o nº 024/2021, as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto contratual a aquisição de gases especiais para o laboratório do CISPAR, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência do Edital e seus Anexos, incluso os comodatos de cilindros.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGENCIA CONTRATUAL
O presente contrato terá vigência da data de sua publicação no diário oficial até 30/10/2023.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato administrativo diante da verificação da oportunidade e conveniência poderá ser renovado mediante a autorização da autoridade competente deste Consórcio e devidamente justificado com a solicitação prévia do setor solicitante, com antecedência de mínimo de trinta dias, para a futura renovação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR CONTRATUAL
Pelo objeto referido na cláusula primeira, o contratante pagará à contratada o valor dos reagentes laboratoriais deste objeto contratual, munidas dos documentos regularizados de habilitação exigidos pela Lei de Licitações e Contratos 8.666/1993. O valor total de R$ 7.848,00 (Sete mil e oitocentos e quarenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA
DA VERIFICAÇÃO DA ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
A prestação de serviço ocorrerá de forma parcelada. O fornecimento dos serviços em desacordo com o estipulado no instrumento convocatório e na proposta da contratada será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento contratual previsto está definido com conta em tabela do anexo I abaixo. No qual o Setor do Laboratório do Consórcio Cispar, verificara para fins de liquidação e pagamento para o Setor Financeiro. As notas fiscais deverão ser encaminhadas pelo e-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx e com boletos para vencerem em trinta dias para pagamento após a realização da entrega dos produtos deste contrato.
§1º Os pagamentos serão realizados a contratada, mediante ao número de quantidades solicitadas pelo setor do laboratório, com o devido valor unitário condizente ao valor homologado no processo licitatório sendo de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais), referente aos valores unitários dos metros cúbitos do Edital do Pregão 24/2022 (SRP).
§2º Os comodatos de cilindros, fazem parte neste instrumento contratual.
§2º O pagamento onerará o orçamento durante o exercício financeiro de 2023, na seguinte dotação orçamentária:
01.001.17.122.0002.2002.3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
§1º São obrigações da contratada:
I - fornecer juntamente com a execução do serviço toda a sua documentação fiscal, quando solicitada;
II - responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do serviço a si adjudicado;
III - manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§2º Constitui-se em obrigação do contratante:
I - comunicar imediatamente à contratada as irregularidades manifestadas na execução do contrato;
II - fiscalizar a execução do contrato;
III - assegurar ao pessoal da contratada o atendimento de eventuais informações que forem necessárias para propiciar plena execução do contrato;
IV - efetuar o pagamento no devido prazo fixado neste contrato.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será exercida pelo contratante, através do Setor do Laboratório Cispar, pela Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cargo: Coordenadora/Química, na qual em período de férias ou qualquer fato superveniente, que o impeça de fiscalizar o objeto contratual supracitado, está função deverá ser exercida, pelo Servidor Público Efetivo que estiver em atividade no Cispar, na qual poderão, junto ao representante da contratada, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de dois a cinco dias úteis, serão objeto de aplicação de advertência, multa ou até mesmo rescisão contratual.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão registradas pelo contratante.
CLÁUSULA NONA
DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) subcontratação total do objeto deste contrato, associação da contratada com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação;
d) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
e) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
f) dissolução da sociedade da contratada;
g) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudiquem a execução do contrato;
h) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao contratante, na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações assumidas, tal como aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do mês em que ocorreu a falha, sendo que a multa poderá ser aplicada por até três vezes; após a aplicação da multa, sem prejuízo da aplicação de advertência conjunta, será iniciado o procedimento de rescisão unilateral do contrato.
Parágrafo único. As multas legais e a prevista neste contrato não eximem a contratada, ainda, da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que venha a acarretar ao contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA PUBLICIDADE
Fica definido que será dada publicidade do presente contrato no órgão oficial do Município e na internet, em cumprimento ao disposto no artigo 61, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições estabelecidas na licitação respectiva e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada aos casos omissos.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Jussara, 25 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Diretor Executivo do CISPAR
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Executivo - CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
XXXXXX XXXXXXXX:01115311018
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX:01115311018
Dados: 2022.11.04 13:32:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
_
N60ome:
RIOS:439474558
CPF nº
por XXXXXXX XXXXXXX XXXX:43947455860 Dados: 2022.11.11
15:51:12 -03'00'
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Comercial
AIR LIQUIDE BRASIL LTDA CNPJ: 00.331.788/0041-06
Nome
CPF nº
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 44/2022
Processo Administrativo 171/2022 Pregão Eletrônico (SRP) 24/2022
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ
– CISPAR
CNPJ: 04.823.494/0001-65
CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA
CNPJ: 00.331.788/0041-06
OBJETO: aquisição de gases especiais para o laboratório do CISPAR, de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência do Edital e seus Anexos, incluso os comodatos de cilindros.
VALOR: R$ 7.848,00 (Sete mil e oitocentos e quarenta e oito reais).
VIGÊNCIA: 30/10/2023.
Jussara - PR, 25 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX XXXXX: 67704743953
Razão: Diretor Executivo do CISPAR
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Diretor Executivo - CISPAR CNPJ: 04.823.494/0001-65
TABELA - ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | PREÇO MÁXIMO ACEITAVEL | VALOR TOTAL |
1 | Produto: Gás Hélio 5.0 – com comodato de cilindros Especificação: Grau de pureza mínima 99,999% Massa Molecular: 4g/mol CAS: 7440-59-7 Pressão= 185 bar Volume= 10 m3 Critérios de aceitação: - Os tamanhos, em volume, dos cilindros são apenas uma referência, podendo variar de acordo com a marca em 15% (quinze por cento) para mais ou para menos. Os produtos serão pagos em m³ de acordo com a descrição do item. - Os cilindros locados pela empresa vencedora deverão obedecer às normas da ABNT (NBR12.176) quanto às etiquetas, à rotulagem e às cores dos cilindros. - Prazo de Entrega: Os cilindros deverão ser entregues até 1 dia útil no laboratório do Consórcio CISPAR, contados a partir da data do recebimento da respectiva emissão de Nota de Empenho – conforme item 4.1, 6.1 e 6.2. - Quando da entrega, o produto deverá estar em perfeitas condições para ser utilizado, bem como os cilindros deverão estar intactos (não danificados) – conforme item 6.3. - A empresa vencedora deverá apresentar a devida certificação de conformidade dos produtos, garantindo as especificações mínimas necessárias, sempre que | 36m3 | R$ 218,00 | R$ 7.848,00 |
houver entrega das cargas, juntamente com a respectiva nota fiscal – conforme item 6.5. Ao vencedor do item na licitação: Documentos a serem avaliados do item - Certificados de conformidade para comprovar o produto no dia da licitação. - Certificado da ISO-9001, que comprove a padronização e qualidade dos produtos licitados, dentro da data de validade. |
TOTAL GERAL R$ 7.848,00
VALTER
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXX
XXXX XXXXX:BOSSA:67704743953
67704743953
Razão: Diretor
Executivo do CISPAR