Anexo X
Anexo X
TERMO DE COLABORAÇÃO
(MINUTA)
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº XXXX QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL/FUNDESPORTE, E XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX PARA OS FINS QUE MENCIONA.
Processo nº. xx/xxxxxxxx
Termo de Colaboração nº XXXX
A FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, vinculada à Secretaria de Estado de Governo, autorizada através da Lei nº 1.137, de 30 de abril de 1991, dotada de personalidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40, situada em Campo Grande/MS, na Av. Mato Grosso, nº 5778, bairro Parque dos Poderes blocos 03 e 04, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, neste ato representado pelo Diretor Presidente da FUNDESPORTE, o Sr. XXXXXXXX, no uso das suas atribuições, e de outro lado a XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXX, com sede e foro em XXXXX/MS, XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na XXXXXXXX, XXXXXX/MS, portador da cédula de identidade RG nº XXXXX SSP/MS e do CPF nº XXXXXXXX, resolvem celebrar de comum acordo o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com a finalidade de transferência de recursos Financeiros, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual n° 14.494/2016, Lei Federal nº. 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Federal nº 8.726/2016, Lei Federal n. 9.615/1998, Resolução/SEFAZ nº 2093/2007 e suas alterações, Portaria Normativa Fundesporte n. 005/2016, o Edital de Chamamento n. XXX e Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações quando couber, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento do corrente exercício, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui o objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, o apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “XXXXXXXXXXX”, conforme cronograma de desembolso e execução constante no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO - Acordam os participes que os prazos destinados à execução das ações, metas, etapas ou fases consignadas no Plano de Trabalho aprovado, terão suas contagens iniciadas a partir do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
Da Vigência
O presente Termo de Colaboração vigerá a partir de XX de XXX de XXX a XXX de XXX de XXX, destinando-se à execução do objeto expresso no Plano de Trabalho, que integra o presente instrumento, independentemente de transcrição, acrescido de 30 (trinta) dias para apresentação da Prestação de Contas final dos recursos financeiros transferidos, contados após o término da vigência do presente termo.
PARÁGRAFO únicO - A vigência deste Termo de Colaboração poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo ou Ajuste de Implementação por requerimento, mediante ofício da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada no mínimo 10 (dez) dias antes do término de sua vigência desde que aceitas pela CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA AUTORIZAÇÃO
O presente Termo de Colaboração foi autorizado conforme despacho do Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, nos autos de Processo Administrativo nº XXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA
Das Obrigações
I - São obrigações da CONCEDENTE:
Repassar a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, o pactuado correspondente à sua participação nas despesas objeto deste Termo de Colaboração, obedecendo ao Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, em conta bancária específica indicada pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA;
Acompanhar e fiscalizar a execução deste Termo;
Emitir por meio da Comissão de Monitoramente e Avaliação, relatório técnico de monitoramento e avaliação;
Aplicar as penalidades previstas e proceder as sanções administrativas necessárias com finalidade da restituição dos recursos transferidos;
Publicar o extrato deste Termo na Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul;
Analisar a prestação de contas final dos recursos aplicados na consecução do objeto deste Termo de Colaboração, devidamente condicionada a liberação dos recursos financeiros transferidos, ao cronograma de desembolso, ao Programa de Trabalho e a comprovação da aplicação da parcela recebida.
Prorrogar de ofício a vigência deste Termo de Colaboração, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, desde que ainda seja possível a execução do objeto;
Aprovar, excepcionalmente, as alterações da programação da execução deste Termo de Colaboração, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, fundamentada em razões concretas que a justifique, formulada, no mínimo, 10 (dez) dias antes do término de sua vigência;
Fornecer a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos, bem como dos recursos de contrapartida por ela oferecidos e aplicados na consecução do objeto deste Termo de Colaboração;
II - São obrigações da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA:
Executar o objeto pactuado na Cláusula Primeira, de acordo com o Plano de Trabalho;
Facilitar a supervisão e fiscalização da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar acompanhamento “in loco” e fornecendo, sempre que solicitado, a informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento;
Permitir o livre acesso de servidores e, previamente, credenciados por esta Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul ao qual é vinculada, a qualquer tempo e lugar e aos registros dos fatos relacionados com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização e auditoria, inclusive pela Auditoria Geral do Estado e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul;
Aplicar os recursos transferidos por força deste instrumento, inclusive os resultantes de seu eventual rendimento no mercado financeiro bem como aqueles oferecidos em contra partida se houver, em conformidade com Plano de Trabalho e, exclusivamente no cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração;
Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente, aos recursos financeiros a cargo da CONCEDENTE, transferidos de acordo com cronograma de desembolso, bem como por todos os encargos decorrentes de obrigações inerentes as relações trabalhistas, e de natureza previdenciárias, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste termo, o que não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução;
Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Termo de Colaboração, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que indicam sobre o presente Instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pelo estabelecimento bancário onde serão movimentados os recursos financeiros transferidos;
Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos a execução deste Termo de Colaboração, para fins de fiscalização e acompanhamento dos resultados obtidos;
Manter a guarda dos documentos originais relativos à execução das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;
Divulgar nos seus sítios eletrônicos oficiais e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração da parceria até cento e oitenta dias após a apresentação da prestação de contas final, as informações de que tratam o art. 11 da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e o art. 48 do Decreto Estadual nº 14.471, de 12 de maio de 2016;
As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do termo de colaboração, se constatadas impropriedades, serão retidas nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei Federal nº 13.019, de 2014;
Solicitar alteração de datas e locais referente a execução do projeto, dento do prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência, devidamente justificados e formalmente submetidos à provação da CONCEDENTE, salvo motivos fortuitos ou de força maior;
Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, em toda e qualquer ação promocional, relacionada com a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, bem como de inserção de mensagens educativas contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes, nos moldes da Cláusula Quinta deste instrumento;
Se for o caso, observar, na contratação de serviços ou de bens vinculados à execução do objeto deste Termo de Colaboração os procedimentos licitatórios de que trata a Lei no 8.666/93 e suas alterações, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação e as disposições relativas a Contrato;
Adotar todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Colaboração;
Apresentar o relatório final da execução das ações com observância dos prazos e nas formas estabelecidas no cronograma de execução do Plano de Trabalho, bem assim, quando for solicitado a qualquer momento, a critério da CONCEDENTE apresentar relatório parcial;
Restituir à CONCEDENTE obrigatoriamente os eventuais saldos dos recursos, inclusive de rendimento de aplicação financeira, na data da conclusão, rescisão ou extinção do Termo de Colaboração e a possibilidade de atualização dos valores por ato da CONCEDENTE;
Restituir à CONCEDENTE os recursos financeiros transferidos e recebidos se for o caso, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública Estadual, em razão de não execução do objeto deste Termo de Colaboração, não apresentação no prazo exigido da comprovação e prestação de contas, como também aplicação dos recursos de forma diversa do estipulado neste Termo de Colaboração;
Prestar contas com observância do estabelecido no Decreto n° 14.494/2016, c/c o disposto na Resolução SEFAZ Nº 2.093 de 24 de outubro de 2.007, bem como na Cláusula Décima Segunda deste instrumento ou ainda, em função da forma da transferência dos recursos financeiros em parcelas, ou quando for solicitado, a qualquer momento, a critério da CONCEDENTE;
Movimentar os recursos financeiros através de Conta Bancária Específica, tendo sua movimentação efetivada em conformidade com o artigo 37 do Decreto Estadual nº 14.494/2016, e demais disposições do mesmo Decreto;
u) Encaminhar antes de sua confecção a arte final de todo o material de divulgação para aprovação prévia da Assessoria de Comunicação e Marketing da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA QUINTA
Da Ação Promocional, Divulgação e MÍDIA.
Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste termo, será obrigatoriamente destacada a participação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, da FUNDESPORTE e de que os recursos provêm da FUNDESPORTE, com a inserção das logomarcas correspondentes em destaque, observado o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PrimeirO - Nos eventos relacionados com o objeto será obrigatoriamente no material de divulgação além da veiculação das marcas oficiais do Estado, da Fundesporte, também deverá inserir mensagem educativa contra o uso de drogas e substâncias entorpecentes, assim como o número do disque denúncia do Estado de MS, nos termos do que dispõe o artigo 1º, caput e §§1º e 3º e artigo 4º, §2º, ambos da Lei Estadual 4.081/2011 e Lei Estadual 4.226/12;
PARÁGRAFO SegundO - Todo o evento de mídia utilizado na divulgação e promoção do projeto deverão ser acompanhados da menção, com destaque, dos órgãos e entidades mencionadas.
CLÁUSULA SEXTA
Da SUJEIÇÃO as Xxxxxx Xxxxxx
As partes declaram-se sujeitas às normas do Decreto n. 14.494, de 02 de junho de 2.016, Lei Federal n. 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, Lei Federal n. 9.615 de 24 de março de 1.998, Decreto Federal n. 8.726, de 27 de abril de 2.016, Resolução/SEFAZ n. 2093/07 e suas alterações, Portaria Normativa FUNDESPORTE n. 005/2016 de 22 de junho de 2016 e quando couber a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações bem como às cláusulas deste instrumento, no que lhes for aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A CONCEDENTE repassará diretamente à ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, para o fim único de atingir o objeto especificado no Plano de Trabalho, o total de R$ XXXX, a ser liberado em XXX parcelas, de acordo com o Plano de Trabalho - Cronograma de Desembolso Financeiro;
PARAGRAFO PRIMEIRO - O recurso será depositado pela Concedente no Banco do Brasil, Agência x.XXX, Conta Corrente n. XXX.
PARAGRAFO SEGUNDO - O repasse financeiro pela Concedente correrá por conta do:
UGR: XXX
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: XXXXX- Convênios
ND: XXX
FONTE: XXXX
NE: 2016NEXXXX de XXX de XXX de 2016
VALOR: R$XXXX.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso haja parcelas a serem liberadas em exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas, para o atendimento do projeto de que trata o presente termo, com a indicação dos créditos orçamentários e dos empenhos, necessários à cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida em exercício futuro, deverá ser efetivada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada, nos termos do disposto no inciso II do § 1º do art. 42 do Decreto 14.494/2016.
CLÁUSULA OITAVA
Da Publicação
A publicação do extrato deste Termo de Colaboração ou de seus aditamentos no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – DOE/MS, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA no prazo de até 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, contendo os seguintes elementos:
I - nome e número do instrumento da parceria;
II - número do processo;
III - nome e CNPJ dos parceiros público e privado;
IV - resumo do objeto;
V - fundamento legal;
VI - valor a ser transferido e contrapartida, se houver, indicação da classificação funcional-programática e econômica da despesa e da fonte de recursos;
VII - prazo de vigência da parceria;
VIII - data de assinatura da parceria e nome dos representantes das partes que assinam;
IX - número e data de emissão da nota de empenho.
CLÁUSULA NONA
DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Termo de Colaboração serão liberados em conformidade com o Cronograma de Desembolso em consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A liberação dos recursos será efetuada de acordo com o disposto no do Decreto n° 14.494/2016 e legislação pertinente. As liberações de parcelas, relativas às fases ou às etapas de execução do objeto do termo de colaboração, se constatadas impropriedades, serão retidas nas seguintes hipóteses:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III - quando a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constatada irregularidade ou inadimplência na apresentação da prestação de contas parcial, o ordenador de despesa suspenderá imediatamente a liberação das parcelas restantes, notificando a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA para no prazo máximo de 15 (quinze) dias sanar as irregularidades, cumprir a obrigação ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou para cumprimento da obrigação, sob pena de instauração da tomada de contas especial e medidas cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em cumprimento ao que estabelece o art. 32, § 3°, do Decreto nº. 14.494/2016, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá obrigatoriamente aplicar os recursos recebidos em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou em operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO QUARTO - As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, na sua finalidade, integrando a prestação de contas, e não poderão ser computadas como contrapartida devida pela ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, quando for o caso.
PARÁGRAFO QUINTO – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Fiscalização e Gerenciamento
É prerrogativa da CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fiscalização sobre a execução deste Termo de Colaboração. A ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá dar livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da Organização Parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de moda a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização parceira até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA primeira
DO GESTOR
Em cumprimento ao disposto nos artigos 3º, VIII e 7º, V do Decreto n. 14.494/2016, fica designado como Gestor Sr. XXXXXXX, nos moldes da Portaria “P” n. XXX, de XXXX de XXXX, publicada no Diário Oficial XXXX de XXXX de XXXX, o qual será responsável pela gestão da parceria, com poderes de controle e de fiscalização, disciplinados na Lei Federal n. 13.019/2014 e Decreto Estadual n. 14.494/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA segunda
DO MONITORAMENTO e avaliação
Em cumprimento ao disposto no artigo 52 do Decreto n. 14.494/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria “P” n. XXX, de XXXX de XXXX, publicada no Diário Oficial n. XXXX, de XXX, de XXX, realizará o monitoramento e a avaliação da presente parceria, cujas atribuições estão descritas na Lei Federal n. 13.019/2014 e no Decreto Estadual n. 14.494/2016.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O relatório técnico a que se refere ao artigo 65 do Decreto n. 14.494/2016, sem prejuízos de outros elementos, deverá conter:
I – Elementos técnicos:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
c) valores efetivamente transferidos pela administração pública;
d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
II - Parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá:
a) avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios; e
b) descrever, quando for o caso, os efeitos da parceria na realidade local referentes: 1. aos impactos econômicos ou sociais; 2. ao grau de satisfação do público-alvo; e 3. à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA terceira
Da Prestação de Contas
A prestação de contas final dos recursos deste Termo de Colaboração, inclusive os de contrapartida e dos rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro, observando os dispositivos legais pertinentes a matéria, será constituída de Relatório de Execução do objeto de que trata a Cláusula Primeira, elaborado pela Organização Parceira contendo as atividades ou projetos desenvolvidos e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, acompanhados de:
Oficio de encaminhamento;
Relação dos Pagamentos Efetuados;
Relatório de Execução da Receita e da Despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, e os saldos;
Conciliação Bancária;
Relação de Bens Adquiridos, Produzidos ou Construídos com recursos do Termo de Colaboração, quando for o caso;
Relatório Final de Execução Físico-Financeira;
Extrato da conta bancária específica do período de recebimento da parcela única até o último pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, e conciliação bancária;
Comprovante de recolhimento do saldo de recursos se for o caso;
Processo licitatório completo, em original conforme estabelecido no art. 38 de Lei 8.666/93, ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade com o respectivo embasamento legal, quando for o caso;
Cópia(s) de contrato(s) ou de outro(s) instrumento(s) firmado(s) com terceiro(s), relacionado(s) com a execução do objeto deste Termo de Colaboração;
Cópias autenticadas dos comprovantes de todas as despesas realizadas, consoante previstas no Plano de Trabalho;
Cópias autenticadas dos documentos fiscais comprobatórios das despesas com hospedagem em estabelecimento hoteleiro, ou similar e com aquisição de passagens de qualquer meio de transporte, bem como cópia dos respectivos bilhetes utilizados. Ademais, evidenciar em demonstrativo à parte e de forma correlacionada aos valores parciais e totais dessa despesa;
Cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da coleta de preços prevista no inciso I, do art. 35, do Decreto nº 14.494/2016, ou seja, de no mínimo três fornecedores do mesmo ramo ou atividade de comércio do serviço, material ou bem adquirido, para as pessoas jurídicas de direito privado;
Deverão compor o processo de prestação de contas, exemplares de todo o material de divulgação do programa ou projeto esportivo e de lazer que poderão ser comprovados por meio de fotografia;
Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obra ou serviço de engenharia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONCEDENTE considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente quando couber: I – Relatório de visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria; II – Relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente termo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os comprovantes das despesas devem ser apresentados em cópias autenticadas as expensas da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, que serão mantidas no processo do respectivo projeto, durante 5 (cinco) anos contados a partir da data da aprovação pelo Tribunal de Contas, das contas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul correspondentes ao ano da prestação de contas apresentadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese do objeto pactuado vir a ser satisfatoriamente concluído somente com utilização dos recursos financeiros transferidos pela CONCEDENTE, obriga-se a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA a devolver os recursos financeiros correspondentes a sua contrapartida, que, observada a proporcionalidade de sua participação, deverá ser calculada sobre o valor despendido pela CONCEDENTE aplicado na execução do objeto conveniado.
CLÁUSULA DÉCIMA quarta
os Documentos de Despesa e da Obrigatoriedade de sua Apresentação
Para fins de comprovação das despesas, a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços comprovantes fiscais ou recibos, observada a legislação tributária competente, contendo, necessariamente, as seguintes informações: I - data, nome, endereço e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou do CPF do fornecedor ou do prestador de serviço; II - especificação da quantidade, valor unitário e total do bem ou do serviço adquirido ou contratado; III - indicação do número da parceria; IV - atestado de recebimento do material ou do serviço, de acordo as especificações e em condições satisfatórias, aposto no verso dos comprovantes fiscais ou dos recibos, emitido por quem tenha essa atribuição no âmbito da organização da sociedade civil. Os documentos originais relativos à execução das parcerias deverão ser guardados pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresentação da prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas.
PARÁGRAFO únicO - Obriga-se a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA a apresentar, em prazo fico pela CONCEDENTE, os originais em bom estado de conservação e legível, de todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste Termo, a qualquer tempo e a critério desta, sujeitando-se no caso de violação ao disposto nesta cláusula, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, na hipótese de não-remessa do documento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA GLOSA DAS DESPESAS
É proibido ao(a) ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, sendo objeto de glosa da despesa realizada:
a) utilizar os recursos em finalidade diversas da estabelecida no objeto desde Termo de Colaboração, ainda que em caráter de emergência;
b) realizar despesas com data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Colaboração ou atribuir-lhe efeitos financeiros retroativos;
c) efetuar despesas a título de multas, juros, e demais acréscimos legais, decorrentes de pagamentos ou recolhimentos de encargos tributários, previdenciários ou financeiros fora do prazo;
d) prever e realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
e) demais casos previstos na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DOS BENS
Na data da extinção ou conclusão deste Termo de Colaboração, os bens patrimoniais remanescentes, equipamentos e materiais permanentes, exceto as obras civis realizadas em imóveis de propriedade da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos transferidos pela CONCEDENTE serão de propriedade da FUNDESPORTE, para o fim de assegurar a implantação ou a continuidade das ações a que se destina, atendida o interesse social e, se for o caso, poderá vir a integrar o objeto de Termo de Colaboração destinado à execução indireta das ações a que se destina, caso em que poderá ser transferido a ORGANIZAÇÃO PARCEIRA mediante Termo de Doação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os demais bens produzidos ou construídos com recursos transferidos pela CONCEDENTE, que não se constituam em equipamentos ou material permanente e que não estejam vinculados à continuidade de outras ações a serem desenvolvidas, serão de propriedade da ORGANIZAÇÃO PARCEIRA, integrando incontinente o seu acervo dominial, independente de qualquer cláusula ou condição, suspensiva ou resoluta.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Do Aditamento e ou Ajuste
O presente Termo de Colaboração, por comunicação prévia, escrita e fundamentada, poderá ser modificado nos termos da legislação vigente mediante assentimento das partes, por meio de Termo Aditivo e ou Ajuste de Implementação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Da Denúncia e da Rescisão
Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, e a qualquer tempo por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem quaisquer ônus advindo dessa medida, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Das Condições Gerais
Pactuam, ainda, as seguintes condições:
Todas as comunicações relativas a este Termo de Colaboração serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama ou telex, devidamente comprovados por conta, nos endereços das partes; e;
As reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo de Colaboração, serão registradas em atas ou relatório circunstanciado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DO FORO
Elegem as partes como único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja o Foro da Comarca de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir eventuais controvérsias resultantes do presente Termo de Colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa.
E por acharem-se justos e conveniados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, que também o subscrevem, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Grande, xxx de xxx de 2016.
CONCEDENTE ORGANIZAÇÃO PARCEIRA
Testemunhas:
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Xx. Xxxx Xxxxxx, 0000 – Bloco III e IV – Parque dos Poderes - Cep: 00000-000 - Xxxxx Xxxxxx - XX
Telefones: (00) 0000-0000