Contract
A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Os documentos para comprovação da habilitação e a proposta deverão obedecer às especificações deste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante, e serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura do Município de Bertioga, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro - Bertioga, no dia e horário constante no preâmbulo deste.
PREÂMBULO
Número de Ordem | N° 11/2018 |
Repartição Interessada | Prefeitura do Município de Bertioga |
Objeto da Licitação | Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18. |
Modalidade | Tomada de preços |
Julgamento | Menor preço Global. |
Legislação aplicável | Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações |
Local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta | Diretoria de Licitação e Xxxxxxx, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 901 – Centro – Bertioga/SP, até as 09h30min do dia 18 de outubro de 2018. |
Local e Início da abertura dos envelopes da documentação e propostas | Prefeitura do Município de Bertioga, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX, pela Comissão Permanente de Licitação, as 10h00min do dia 18 de outubro de 2018. |
Valor estimado da contratação R$ 504.607,17 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e sete reais e dezesste centavos).
1 - OBJETO:
- A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA por determinação do Senhor Prefeito, Eng.º Xxxx Xxxxxxx, torna público que fará realizar licitação na modalidade tomada de preços, destinada à Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18, critério de seleção de MENOR PREÇO GLOBAL, regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas nos anexos deste edital.
2. INFORMAÇÕES GERAIS:
2.1. VISITA TÉCNICA
a) Deverá ser efetuada visita técnica nos locais em que serão prestados os serviços, com a finalidade de tomar pleno conhecimento do local, das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e dos demais aspectos que possam influir direta ou indiretamente na elaboração da proposta, e futuramente na execução do objeto do presente edital, da qual será fornecido Atestado de Visita Técnica.
b) A Visita poderá ser realizada por intermédio de agendamento, devendo na data e horário marcado, a interessada comparecer à Secretaria de Obras e Habitação, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx nº 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx até o dia anterior a data do certame.
b.1) Na realização da visita, solicita-se que o(s) representante (s) esteja no local com no mínimo 15 minutos de antecedência ao horário marcado, munido de credencial assinada pelo representante legal da proponente com poderes específicos para realização da visita.
b.2) O documento de credenciamento acima citado poderá ser, em se tratando de sócio, o “Contrato/Estatuto Social” ou, em se tratando de preposto, “Carta de Credenciamento” acompanhada do Estatuto/Contrato Social.
c) O agendamento para realização de visita técnica deverá ser realizado pela licitante junto a Diretoria de Licitações e Compras, através telefone (0xx13) 0000-0000;
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Poderão participar deste certame licitatório, empresas cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação, mediante apresentação dos documentos relacionados no presente Edital.
3.2 - Para participar desta licitação, a licitante deverá estar cadastrada na Prefeitura do Município de Bertioga, apresentando para sua habilitação, além dos documentos exigidos no presente Edital, o Certificado devidamente validado na data de sua apresentação.
3.3 - Empresa não cadastrada que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga, poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
3.4 - Os documentos exigidos para o cadastramento estão disponíveis na Prefeitura do Município de Bertioga, na Diretoria de Licitação e Compras, de acordo com o dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal nº 8.666/93, constantes dos artigos 28 a 32 da lei nº 8.666/93 e suas alterações, devendo fazer contato através do fone (00) 0000-0000.
3.5 - As microempresas e Empresas de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que desejarem obter benefícios da referida Lei e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar declaração conforme ANEXO XI constante neste Edital, FORA dos Envelopes.
3.6 - Não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Que estejam impedidas de licitar nos termos da Súmula 51 do TCE-SP.
4 - CREDENCIAMENTO:
4.1 - Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente ou por intermédio de procurador.
4.1.1 - Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou se tratando de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.2 - Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular assinado pelo representante legal, do qual constem poderes
específicos para anuir, transigir ou renunciar a direitos em nome da empresa, bem como praticar os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma do Item 4.1.1.
4.2 - Serão admitidos no máximo 1 (um) representante para cada licitante credenciado, de modo a evitar tumulto mesmo que involuntário no certame licitatório.
4.3 - O (s) representante (s) deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
4.4 - Os documentos de representação acima referidos serão retidos pela Comissão Permanente de Licitação e juntados ao Processo Licitatório, assim como todos aqueles pertinentes ao certame licitatório.
4.5 - Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais pelas Licitantes.
4.6 - DA GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO:
4.6.1 – Para participação deverá comprovar o recolhimento e garantia da
seguinte forma:
a) – Para participação as sociedades interessadas, deverão apresentar garantia inicial com validade de no mínimo 60 (sessenta) dias no valor de R$ 5.046,07 (cinco mil e quarenta e seis reais e sete centavos), referente a 1% do valor estimado para contratação;
b) - A garantia de que trata o item acima deverá ser efetuada, como prova de sua qualificação econômico-financeira, conforme prevê o artigo 31, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, obedecido ao critério do parágrafo 1° do artigo 56 da citada Lei;
c) - Para efetuar a garantia da participação, a licitante deverá adotar as providências junto a Seção do Tesouro do Município de Bertioga, sito a Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 901 – Paço Municipal – Bertioga/SP, das 9:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00, devendo ela ser prestada impreterivelmente até às 16:00 horas, do dia anterior a data de abertura da licitação.
d) - As garantias de participação das licitantes considerados inabilitadas serão restituídas após decorrido o prazo para interposição de recursos ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos decorrentes da fase habilitatória, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
e) - As garantias de participação dos licitantes que xxxxxxxxxx xxxxxx a desistir da participação, serão restituídas após 10 (dez) dias a contar da abertura dos envelopes de n° 01, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura.
f) - A garantia das licitantes consideradas habilitadas, e vencedora do certame, será restituída após a assinatura do instrumento contratual, mediante solicitação por escrito, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura;
h) - A licitante vencedora perderá direito à restituição da garantia de participação, caso deixe de atender a convocação para a assinatura do contrato ou que se recusar a assiná-lo no prazo em que for convocada, pela Prefeitura do Município de Bertioga.
5 - DOCUMENTOS - ENVELOPE Nº 01.
Para habilitação todos os interessados, deverão apresentar os documentos abaixo, a saber:
5.1- Documentação de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira
a) registro, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
-Dos documentos de constituição social deverão constar necessariamente finalidade social integralmente compatível com a atividade que constitui o objeto da presente licitação;
d) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de situação regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, conforme certidões emitidas, em data não superior a 90 (noventa) dias da data designada para o recebimento dos envelopes contendo as propostas, quando não contiverem indicação do seu prazo de validade;
f.1) A Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa à sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, nos termos da Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014;
f.2) Certidão de Regularidade de situação quanto aos encargos tributários Estaduais, expedido pela Secretaria da Fazenda do Estado do domicílio ou sede da licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, quando não houver obrigatoriedade de inscrição da empresa;
f.3) A Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante, deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo município sede da licitante ou declaração de isenção;
g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, conforme disposto na Lei 12.440/2011.
i) Declaração de que a proponente não esteja apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública, direta ou indireta em virtude de contratos firmados anteriormente.
j) Declaração informando que os administradores e acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, não possuem qualquer vínculo direto ou indireto com a CONTRATANTE ou com o responsável por esta licitação nos termos do Artigo 9° da Lei Federal n° 8666, de 21/06/93 e atualizações posteriores.
k) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo IV deste Edital.
l) Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo III.
m) Declaração expressa do interessado aceitando as condições do presente edital e das especificações, conforme anexo V.
n) Atestado de Visita Técnica.
5.2 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A) OPERACIONAL
5.2.1. Original ou cópia autenticada da Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA/CONFEA e/ou CAU da região a que estiverem vinculados.
5.2.1.1. No caso da empresa licitante ou responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA ou no CAU do Estado de São Paulo, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato.
5.2.2. Atestado(s) ou certidão(ões) de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, devidamente registrado na entidade competente – Sistema CONFEA/CREA e/ou CAU, comprovando a execução de obras ou serviços similares e compatível com o objeto da licitação.
B) PROFISSIONAL
5.2.3. Atestado(s) ou Certidão(ões) de desempenho anterior de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, fornecida por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome do profissional(ais) pertencente(s) ao quadro permanente do licitante, devidamente registrado e expedido pela entidade competente – Sistema CONFEA/CREA e/ou CAU, comprovando a execução de obras ou serviços similares e compatível com o objeto da licitação.
5.2.4 O profissional detentor do(s) CAT(s) deverá possuir seu vínculo com a licitante, na data da apresentação dos envelopes de habilitação e proposta, nos termos da Súmula 25 do TCE – SP.
5.2.5 Declaração da licitante, que se vencedor, o profissional, detentor do(s) atestado(s) apresentado(s), integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
5.2.6 Declaração, que se vencedor, apresentará no ato da assinatura do contrato a indicação do responsável técnico e do engenheiro preposto que representará a empresa durante a execução dos serviços, e no prazo de 5 (cinco) dias da assinatura do contrato apresentará as respectivas ART´s.
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA- FINANCEIRA
a) Certidão Negativa ou Positiva de Recuperação Judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores judiciais da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos envelopes, devendo ser apresentada na seguinte forma:
a.1) Na hipótese de Certidão Positiva, deverá a licitante demonstrar seu Plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente.
c) Declaração da boa situação financeira atualizada, comprovada na hipótese de a licitante dispor de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1 (um inteiro), calculado de acordo com a fórmula seguinte:
LG – Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG – Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC - Ativo Circulante
Passivo Circulante
d) Comprovante da garantia inicial para licitar prestada em qualquer das modalidades previstas na Lei Federal n° 8.666/93, mediante comprovante do recolhimento expedido pela Tesouraria da Prefeitura..
5.3.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
5.3.2 Não serão considerados quaisquer documentos remetidos por via fax, que se destine à participação neste certame.
6 - DA PROPOSTA - ENVELOPES nº 02(DOIS)
6.1 – O envelope deverá conter:
a) A proposta, com Identificação da empresa licitante, de acordo modelo constante no Anexo VI, contendo a razão social e o nº de inscrição no CNPJ, formulada em moeda corrente nacional, datilografada ou digitada, redigida em português de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, assinada em seu final pelo seu representante, estando inclusos todos os custos dos insumos e materiais, custos operacionais, mão- de-obra, encargos sociais e trabalhistas, taxas, tributos e demais despesas diretas e
indiretas, que eventualmente possam incidir sobre o objeto da presente licitação, com validade de proposta de, no mínimo, 60 dias.
b) Planilha de custos e serviços, de acordo com a planilha constante do Anexo I, contendo preços unitários, totais por item e total geral;
c) Composição do valor do BDI, e encargos sociais, de acordo com as mudanças impostas pela Lei 12.844/2013, publicada em Edição Extra do DOU de 19/07/2013 e conformidade com o Acórdão 2622/2013-TCU.
d) O critério para aceitabilidade do BDI é de no máximo 29,77%.
e) A provisão para pagamento do IRPJ e da CSSL deverá estar embutida no lucro bruto.
f) O custo unitário de cada item, total e valor total (custo) proposto, acrescidos do BDI também proposto, constituirão a única e completa remuneração para os serviços.
g) A omissão do prazo de validade da proposta não desclassificará o proponente, sendo considerado o estipulado neste Edital, de 60 (sessenta) dias.
h) Serão consideradas apenas as propostas datadas, devidamente subscritas e rubricadas, que não contenham emendas ou rasuras.
i) Não serão aceitas propostas alternativas de preços oferecidas pelo mesmo licitante. j). Declaração (conforme modelo no Anexo VII) informando que, nos preços unitários ofertados estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas com o fornecimento do(s) produto(s), em conformidade com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
l) Dados para elaboração do Contrato ( Anexo X).
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES Nºs. 01 e 02
7.1 Os envelopes nºs 01(um) Habilitação e 02 (dois) Proposta contendo, respectivamente, os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial, deverão ser entregues, fechados e indevassáveis, no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
7.2- Deverão conter na parte externa do envelope nº 01 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE TOMADA DE PREÇOS nº 11/2018 PROCESSO nº 6191/2018 ENVELOPE nº 01 (DOCUMENTOS) DATA DE ABERTURA: 18/10/2018 HORÁRIO: 09H30min
7.3- Deverá conter na parte externa do envelope nº 02 as seguintes especificações:
RAZAO SOCIAL DA LICITANTE
TOMADA DE PREÇOS nº 11/2018 PROCESSO nº 6191/2018
ENVELOPE 02 (PROPOSTA COMERCIAL) DATA DE ABERTURA: 18/10/2018 HORÁRIO: 10H00min
8 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1-Da sessão de abertura dos Envelopes nºs.01(um) e 02(dois)
8.1.1-Na sessão de abertura, que se realizará no local, dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, as Licitantes poderão fazer-se representar diretamente por um Diretor, um de seus Sócios e ou indiretamente por meio de Procuradores e ou Prepostos, mediante instrumento público de mandato e ou Carta de Preposição, específica a este Edital, nos termos do presente Edital.
8.1.2-Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação de representantes legais, Procuradores e ou Prepostos das Licitantes participantes, o que será consignado em Ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos.
8.2-Da Abertura dos Envelopes:
8.2.1-No início da Sessão de Abertura, os envelopes e os documentos de credenciamento retidos serão rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
8.2.2- A Comissão Permanente de Licitações examinará a documentação apresentada e decidirá pela Habilitação ou Inabilitação das Licitantes participantes na mesma sessão, ou ainda, a critério da Comissão Licitante, em sessão reservada, comunicando o resultado, via email ou publicação no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2.3- O não atendimento as exigências elencadas neste Edital implicará na inabilitação da interessada. A proponente inabilitada ficará impedida de participar da etapa subseqüente do procedimento licitatório.
8.2.4- Após ciência às concorrentes, quanto a decisão da fase habilitatória, a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados e devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados (se houver), ocorrerá, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso.
8.2.5- O julgamento será realizado, tendo como critério o cumprimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, ao qual a Administração se acha estritamente vinculada.
8.2.6- Abertos os envelopes nºs 1 e 2 (dois), os documentos e as Propostas das Licitantes habilitadas, terão os seus conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais, procuradores e ou Prepostos das Licitantes presentes, lavrando-se nesta oportunidade ata dos trabalhos realizados
8.3 - Classificação das Propostas.
8.3.1 Somente serão levadas em consideração, para efeito de julgamento, as propostas apresentadas de acordo com as exigências legais e regulamentares do presente edital.
8.3.2 As propostas serão classificadas pelo critério de menor preço global proposto pela Licitante.
8.3.2.1 As propostas consideradas classificadas serão verificadas pela Comissão Permanente de Licitação, quanto houver erros aritméticos, na sua computação ou em seu somatório, os erros serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte maneira:
a) Se existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, este último prevalecerá; e
b) Se existir discrepância no resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá, a menos que, na opinião da Comissão, exista um erro grosseiro e óbvio, caso em que a proposta será considerada desclassificada;
8.3.2.2 O valor estabelecido na proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o procedimento acima para correção de erros e deverá ser considerado como aceito.
8.3.3 Serão adotados os seguintes critérios:
8.3.3.1 Menor preço global.
8.3.3.2- O critério de desempate nesta licitação será, obrigatoriamente, o sorteio, conforme previsto no § 2º, do art. 45, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.4 Serão desclassificadas:
8.3.4.1 As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou as apresentadas em desacordo com o Edital e com a legislação vigente.
8.3.4.2 As propostas apresentadas com borrões, rasuras, erros, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões, que, a critério da Comissão Licitante, comprometam o seu entendimento e ou conteúdo.
8.3.4.3 As propostas consideradas manifestamente inexequíveis ou com preços excessivos, nos termos do artigo 48, II da Lei 8.666/93.
8.3.4.4 A Administração Pública poderá, a qualquer momento, solicitar as licitantes as composições de preços unitários apresentadas.
8.3.5- Serão utilizados como Critério de Aceitabilidade das Propostas
8.3.5.1. O critério de aceitabilidade para a presente contratação, conforme estabelece o artigo 40 inc. X da lei 8.666/93 e alterações posteriores, são aqueles estimados pela Administração, que é de R$ 504.607,17 (quinhentos e quatro mil e seiscentos e sete reais e dezesste centavos).
8.3.5.2. A inexequibilidade terá como critério, as regras estabelecidas no artigo 48, § 1º da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
8.3.5.3. - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.4. Da Adjudicação e Homologação
8.4.1. Efetuada a classificação, a Comissão Permanente de Licitação aguardará o prazo recursal. Após transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa , ou após o julgamento dos recursos interpostos, será o processo administrativo submetido à Autoridade competente, para homologação, a seu critério, e adjudicação do seu objeto, fazendo-se publicar o resumo do ato no Diário Oficial do Estado de São Paulo e/ou Boletim Oficial do Município, obedecidas as normas que regulamentam a matéria.
8.5 As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das participantes, ou relegada para ulterior
deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar de ata, em ambos os casos.
8.6. É facultado à Comissão Permanente de Licitação, ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9. DOS RECURSOS
9.1- Dos atos praticados nos procedimentos licitatórios, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, cuja contagem do prazo recursal, somente iniciar-se-á após a efetiva ciência da decisão a ser recorrida.
9.2- Eventuais recursos serão dirigidos à Autoridade Competente, por intermédio da que praticou o ato recorrido, na forma e nos prazos previstos pelas disposições legais e deverão ser protocolados na Prefeitura do Município de Bertioga, Diretoria de Licitação e Compras, sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Bertioga/SP, nos dias úteis, no horário das 9:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.
10. DOS PREÇOS
10.1- Os preços para execução do objeto da presente licitação serão os constantes na proposta da licitante, os quais são fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses.
11. 1. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 - A licitante vencedora prestará no prazo de cinco dias a contar da assinatura do contrato, garantia ao Contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida após o término da vigência contratual, mediante solicitação por escrito, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e ainda não-pagas pela empresa licitante vencedora.
11.1.1 A garantia deverá ser prestada na Seção do Tesouro sito a Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx – Bertioga, devendo a adjudicatária apresentar cópia do comprovante de entrega ao Gestor do Contrato para juntada no processo de origem da contratação.
11.2 - Caberá à licitante vencedora optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária;
11.3 - A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.4 - A Garantia será liberada, ou restituída, após 15 (quinze) dias da emissão do Termo de Encerramento do Contrato
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 Após homologada a licitação e adjudicado o seu objeto, será a adjudicatária convocada para assinar o Termo Contratual, nas conformidades com a minuta parte integrante do Edital.
12.2 Quando convocada a subscrever o contrato, a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da convocação, após a assinatura do contrato, apresentar em 5 (cinco) dias a ART.
12.3 A recusa da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou não atender as exigências para assinatura do instrumento, dentro do prazo estabelecido no item 12.2, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do art. 81 da Lei 8.666/93, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
12.4 Em ocorrendo à hipótese prevista no item 12.3., fica facultado à Prefeitura do Município de Bertioga transferir a adjudicação aos demais participantes, nos termos do art. 64, § 2° da Lei 8.666/93.
12.5 A contratação decorrente desta licitação estará sujeita às alterações, nas hipóteses previstas nos artigos 58 e 65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
12.6 As condições elencadas neste edital e nas propostas vencedoras farão parte integrante da contratação.
13- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO E DAS PENALIDADES
13.1. O licitante ou contratado que descumprir quaisquer das cláusulas deste edital ou do instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis
13.2 Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo de até 02 (dois) anos conforme dispõe o inciso III, Art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista no edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
13.2.1. Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa para o certame;
13.2.2. Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
13.2.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
13.2.4. Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
13.2.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
13.2.6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
13.3. DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
13.3.1 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
13.3.2 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso sobre a parcela do objeto.
13.3.3 20% (vinte por cento) por inexecução parcial instrumento contratual sobre o valor da correspondente parcela.
13.3.4 20% (vinte por cento) por inexecução total do instrumento contratual sobre o seu valor.
13.3.5 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
13.3.6 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
13.3.7 Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
13.3.8 Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
13.3.9 Será advertido, sempre que forem constatadas irregularidades de pouco gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente.
13.4. As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis, conforme disposto no art. 87 da Lei de Licitações.
13.5. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada ou dos créditos da licitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
13.6. Constituem-se motivos para a rescisão contratual por parte da Prefeitura do Município de Bertioga, aqueles elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
13.7. As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, e conseqüentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração ou a terceiras.
13.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais e editalícias estabelecidas, a Administração reterá seus pagamentos e as garantias contratuais.
14 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1- Responsabilizar-se pela execução das obras, dentro das normas técnicas, projetos e memorial descritivo, garantindo a boa qualidade;
14.2 - Planejar a execução da obra, respeitando-se o Cronograma Físico-financeiro fornecido juntamente com a proposta comercial.
14.3- Dar suporte, quando solicitado, a administração municipal no decorrer da obra;
14.4 - Arcar com todos os encargos e obrigações da natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, no que tange a mão de obra especializada contratada, objeto desta licitação.
14.5 - Manter, na direção dos serviços, profissional legalmente habilitado pelo CREA, que será seu preposto.
14.6 - Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o pessoal cuja presença no local dos serviços foi julgada inconveniente pela Administração, incluindo-se o responsável pela obra.
14.7 - Analisar, do ponto de vista executivo, os documentos técnicos integrantes do contrato e comunicar por escrito à Secretaria de Obras e Habitação do Município as discrepâncias, omissões ou erros, inclusive quaisquer transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assinatura do contrato, sendo que a comunicação não ensejará à CONTRATADA o direito de reclamar no futuro quaisquer prejuízos que julgar haver sofrido, quer administrativa ou judicialmente.
14.8 Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do memorial descritivo e do Projeto fornecido será sempre consultada a Fiscalização da Secretaria de Obras e Habitação, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Secretaria de Obras e Habitação deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
15- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
15.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
15.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
15.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
15.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
15.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
15.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
16. DAS MEDIÇÕES
16.1 As medições serão efetuadas mensalmente, contados da data da Ordem de Inicio de Serviços, expedida pela Prefeitura do Município de Bertioga, e de acordo com os serviços executados.
16.2 O valor de cada medição será apurado de acordo com o desenvolvimento da obra.
16.3 A Prefeitura procederá a conferência da medição, que será acompanhada pelo fiscal, que deverá emitir parecer nos relatórios de progresso vinculados às liberações de recursos, para posteriormente emitir a fatura paga pagamento.
16.4 A medição final dos serviços somente será encaminhada para pagamento quando resolvido a todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativos ao objeto do contrato.
16.5 Aprovada a medição, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Fiscal relativa aos serviços executados.
17. DOS PAGAMENTOS.
17.1 - O pagamento será efetuado à Contratada, conforme medição e cronograma físico-financeiro, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da data do atesto da Secretaria de Obras e Habitação, aposto nos documentos de cobrança, mediante a apresentação da fatura na Tesouraria da Prefeitura, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 901, Município de Bertioga – SP, devendo estar acompanhado de apresentação da planilha de execução das obras, com o aceite do Gestor do Contrato e/ou Sr. Secretário de Obras e Habitação.
17.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
17.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
17.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
17.5 - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
17.6 - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
17.7 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
17.7.1 – Os pagamentos serão efetuados por serviços executados, de acordo com as planilhas apresentadas pela vencedora do certame licitatório.
17.7.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
17.8 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 – As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária nº 01.26.00.01.26.01.15.451.0145.1.035.4.4.90.51.00.
19. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital.
19. 2 - O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, cujo início não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da Assinatura do Contrato;
19.3 – A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
20 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
20.1-O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com a execução do empreendimento.
20.2- A Fiscalização, ao considerar o objeto do contrato concluído, comunicará o fato à Autoridade Superior, mediante parecer circunstanciado, que servirá de base à lavratura do Termo de Recebimento Provisório.
20.3- O termo de recebimento Provisório deverá ser lavrado “ex-oficio”, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado e assinado pelas partes, dentro dos 15 (quinze) dias corridos que se seguirem ao término do prazo contratual, e/ou execução dos serviços contratuais.
20.4- Será lavrado Termo de Vistoria e, verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e decorrido o referido prazo, será lavrado Termo de Recebimento Definitivo, observando o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
21. TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
21.1 A empresa licitante vencedora do certame deverá no ato da assinatura do Termo Contratual, assinar o Termo de Ciência e Notificação para remessa de ajustes ao Tribunal de Contas do Estado em cumprimento as instruções para acompanhamento de todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, nos termos do Anexo IX.
22. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO
22.1. Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as condições, especificações constantes no presente Edital e seus Anexos.
20.2 O prazo de execução dos serviços será de 10 (dez) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço, cujo início não poderá ser superior a 15 (quinze) dias corridos, e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da Assinatura do Contrato;
20.3 – A Administração Pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
23. DO REAJUSTE CONTRATUAL
23.1 O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo se porventura o presente ajuste venha a ultrapassar a vigência de 12 meses, desde que, por motivo de fato excepcional e que não tenha a CONTRATADA concorrido pelo atraso, ficando estabelecido que nesta hipótese, a correção de preços dos serviços não realizados a contar de um ano após a data da apresentação da proposta, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
24.2. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Bertioga, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
24.3. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.4. Para ciência de qualquer interessado, a homologação da licitação e adjudicação de seu objeto serão publicadas no Boletim Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado de São Paulo.
24.5. A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame se constatada ilegalidade.
24.6. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Administração Municipal não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
24.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
24.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em sentido contrário.
24.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura do Município de Bertioga. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
24.11. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
24.12. Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.13. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas de preços, sem convocação para contratação ou pedido de prorrogação da validade, as licitantes ficarão liberadas dos compromissos assumidos neste certame.
24.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias anteriores à data fixada para a realização da sessão de recebimento das propostas.
24.15. A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
24.16. Para as microempresas e empresas de pequeno porte será concedida a preferência, na forma da Lei 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014, em conformidade com o disposto no Anexo XI.
24.17. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
24.18. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93, devendo neste caso, ser protocolada na Prefeitura do Município de Bertioga, à Comissão Permanente de Licitação.
24.19. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no formato original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, podendo ainda receber autenticação pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos originais para confronto ou publicação em órgão de imprensa oficial e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo.
25. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Termo de Credenciamento;
Anexo III - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor;
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva a habilitação;
Anexo V - Declaração aceitando as condições do edital e das especificações; Anexo VI - Proposta Comercial;
Anexo VII - Declaração que nos preços ofertados estão inclusas as despesas diretas e indiretas;
Anexo VIII - Minuta de Contrato;
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação do TCE; Anexo X- Declaração para Elaboração de Contrato;
Anexo XI – Declaração de enquadramento na situação de microempresa/empresa de
pequeno porte e inexistência de fatos supervenientes.
Bertioga, 21 de setembro de 2018.
XXXX XXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO DE OBRAS E HABITAÇÃO
ANEXO I
TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2018 - REPUBLICADO PROCESSO Nº 6191/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BERTIOGA
OBJETO : REURBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DA ENSEADA LOCAL: AV. XXXXX XX XXXXX – BAIRRO VISTA LINDA INTRODUÇÃO
A descrição dos serviços nos locais acima mencionados, o objeto de repasse de recursos provenientes do DADE para gestão fiscal de 2018.
As informações constantes no presente memorial são complementadas pelo projeto básico e planilha orçamentária.
JUSTIFICATIVA
Os recursos serão aplicados no programa mobilidade, acessibilidade, segurança e lazer.
Esta obra e de grande valia para os turistas, beneficiando o setor hoteleiro, comercio e serviços, adequando atividades turísticas e a mobilidade urbana.
IMPLANTAÇÃO
Para este projeto de urbanização foi concebido ao longo da orla: passeio, caminhos e acessos, extensão da ciclovia que vem da Av. Eng. Arqt. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xx. com Iluminação em todo seu trajeto, praças de ginásticas, praças das crianças, quadra de voleibol de areia, praça dos idosos com pista de bocha e mesas de jogos, paisagismo e arborização do canteiro central, e manutenção corretiva do existente e onde mais for necessário e recuperação funcional da pavimentação da Av. Xxxxx xx Xxxxx.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente memorial tem por finalidade estabelecer as diretrizes mínimas exigidas e fixar as características técnicas gerais para a execução da obra.
SEGURANÇA DO TRABALHO
A contratada deverá dar condições de trabalho aos seus funcionários, contratados e colaboradores, disponibilizando EPI – Equipamento de Proteção Individual NR-6 bem como, os EPC – Equipamentos de Proteção Coletiva e atender as demais NR – Normas Reguladoras pertinentes às atividades a serem desenvolvidas nessa empreitada.
QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Todos os materiais e sua aplicação ou instalação, devem obedecer ao prescrito pelas Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) aplicáveis, normas internacionais que ocupem vácuo da legislação brasileira, boa pratica de engenharia e boas técnicas de execução, bem como a observância da composição dos serviços tendo como diretriz principal a boletim da CPOS, TABELA SINAPI e TABELA SIURB, além das diretrizes básicas da fiscalização da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA.
A aplicação dos materiais será rigorosamente supervisionada pela equipe de Fiscalização, não sendo aceitas aquelas cuja qualidade seja inferior as especificadas. Em caso de dúvidas a mencionada equipe poderá exigir ensaios ou demais comprovações necessárias a seu critério. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todo o material e equipamento, bem como a energia elétrica e água, necessários para a execução dos trabalhos, serão de fornecimento da Contratada.
Os materiais e equipamentos serão estocados sobe responsabilidade da Contratada, como também transporte dos mesmos até o local de depósito e uso.
CANTEIRO E INSTALACOES PROVISÓRIAS
Será implantado canteiro de obras de acordo com o dimensionado em planilha e necessidade da obra.
PLACA DA OBRA
Devera ser fixada em local frontal a obra e em posição de destaque a Placa do Governo do Estado de São Paulo, conforme modelo padronizado.
Esta placa nunca poderá ser menor que a maior afixada no local e é de responsabilidade da Prefeitura Municipal e deverá ser mantida até o termino da vigência do convenio em perfeito estado de conservação.
LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA
A obra deverá ser mantida permanentemente limpa.
SERVIÇOS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Deverá ser aprovada junto a Fiscalização a localização e instalação do canteiro que deverá obrigatoriamente prever local que servirá de apoio à obra e a fiscalização, no entanto, ficara a cargo e de responsabilidade exclusiva da Contratada a instalação e manutenção do mesmo.
Correrão por conta da Contratada todas as despesas necessárias às instalações provisórias de água, esgoto, força e luz, telefone, proteção contra incêndio.
Correrão ainda por conta da contratada todos os serviços de nivelamento de eixo e de seções transversais e todos os serviços topográficos necessários para locação e controle da obra, e ainda todas as despesas referentes à instalação de placas de identificação de obras, sinalização de segurança diurna, noturna e de orientação.
LOCAÇÃO DA OBRA
Para a locação das obras a Construtora terá o projeto que será fornecido pela fiscalização e terá obrigatoriamente que verificar todos os detalhes necessários para implantação da obra. Solicita-se atenção especial quanto ao nivelamento do terreno natural e as declividades projetadas os pavimentos acabados tendo em vista que estas declividades são mínimas.
Serão respeitadas as diretrizes, memoriais e especificações dos projetos desenvolvidos por esta Prefeitura, autora dos projetos de arquitetura, hidráulica e acabamentos das edificações, arquitetura urbanística do canteiro central, pavimentação e sinalização viária.
Prevê-se a disponibilização de equipe topográfica de locação e acompanhamento para toda obra, das rampas de acesso à praia e das instalações elétricas, disponibilização de engenheiro para controle e fiscalização físico financeira da obra e controle tecnológico de materiais: concreto estrutural, aço CA 50 e CA 60 e outros solicitados pela fiscalização, se necessário for. CALCADÃO DA PRAIA
Passeios
Execução dos seguintes serviços: locação topográfica, regularização e compactação da base, lastro de pedra britada e assentamento de placa de mosaico de basalto fixado com tela sintética em formato ondular clássico., rejuntamento e limpeza da superfície acabada e rampas de acessos (acessibilidade NBR 9050)
Descrição:
A empreiteira executará todo o movimento de terra necessário e indispensável para o nivelamento do terreno, bem como a limpeza compreendendo a retirada de eventual entulho que tenha restado da demolição ou retirada de quaisquer materiais inservíveis no local destinado da obra, bem como seu entorno.
Preparação da superfície de colocação
Antes do assentamento, garantir que o solo esteja em condições de assegurar a capacidade do pavimento. Verificar as condições geotécnicas, que caso não se apresentarem satisfatórias, deverá ser feito o seu reforço com compactação e/ou contrapiso de concreto..
Nivele a superfície do solo usando linha e nível, e forme as pendências para o escoamento das águas da chuva (pendências em torno de 1,5%).
Instalação dos módulos
Use uma régua de madeira para espalhar a composição de assentamento apropriada para os módulos. No assentamento dos módulos deve ser respeitado um distanciamento de 1 cm entre os módulos, de forma que todas as juntas sejam da mesma largura.
Ajuste do nível do pavimento
Dependendo da composição de assentamento, ajuste o nível do pavimento batendo com um martelo sobre um pequeno caibro de madeira.
Preenchimento das juntas
Após a instalação e nivelamento dos módulos, molhe toda a superfície do pavimento e posteriormente preencha as juntas com argamassa fluida composta de cimento e areia (1:2), espalhando sobre o piso com um rodo de borracha para preencher completamente todas as juntas, removendo o excesso.
Limpeza final
Após remover o excesso de argamassa, deixe repousar durante 15 a 20 minutos e então proceda a limpeza manualmente com uma espuma. Importante: O rejunte deverá sempre ser negativo, isto é, levemente rebaixado (2 a 3 mm) do nível do pavimento.
Pisos em peças pré-moldadas
A área a ser pavimentada nos passeios receberá mosaicos pré-moldados em basalto fixado com tela sintética em formato ondular clássico com a coroa central em quartzito, com pedras de 4 a 6 cm de lado (dimensões dos blocos 50,00 x 45,00 cm, pedras de tamanho de 4 a 6 cm, com espessura de 4 a 5 cm).
Será necessária a execução de uma base no momento da instalação para o assentamento dos mosaicos utilizando cimento e pó de brita umedecida na ordem de 1:4 cm de espessura.
Paisagismo
A execução envolve os seguintes serviços: Acompanhamento topográfico quanto ao nivelamento do aterro necessário de complementação, limpeza e regularização da área, lançamento e espalhamento da terra vegetal, forração com grama e demais espécies, abertura de covas, adubação e plantio de arvores ornamentais e grade de madeira para proteção das mesmas.
Ciclovia Pavimentação
A execução envolve os seguintes serviços: locação e acompanhamento topográfico, regularização e compactação do subleito, guias para jardim, lançamento e compactação da base em camadas, imprimação impermeabilizante, lançamento e compactação da capa de concreto asfáltico (CBUQ) para conclusão do serviço. Iluminação
A execução envolve os seguintes serviços: locação e acompanhamento topográfico, abertura de vala com h=60 cm, lançamento e reaterro do eletroduto PAD Ø 50 mm, posicionamento das caixas de passagem, cravação das hastes de aterramento e por fim, cabeamento de #16 mm2 a partir do centro de medição existente da concessionaria (ELEKTRO).
Montagem, posicionamento e instalação do conjunto (poste em aço galvanizado a fogo com h= 900 cm, dois braços Ø 1”x200 cm, luminária com alojamento de reator, lâmpada de 250w e cabeamento # 2,50 mm2.
Praça de Ginastica
A execução envolve os seguintes serviços: locação e acompanhamento topográfico, regularização e compactação da base, assentamento de guias para jardim nas dimensões (7x11x20) cm, lançamento e compactação de base de brita graduada (BGS), argamassa de proteção, regularização de piso com nata de cimento e bianco e colocação de piso de borracha com 7 mm de espessura fixado com cola.
Banco em estrutura de concreto armado fundido no local ou pré-moldado e montado no local com acabamento em pintura protetora de verniz poliuretano sobre superfície estucada e corrigida.
Praça das Crianças
A execução envolve os seguintes serviços: locação e acompanhamento topográfico, regularização e compactação da base, assentamento de guias para jardim nas dimensões (7x11x20) cm, lançamento e compactação de base de brita graduada (BGS), argamassa de proteção, regularização de piso com nata de cimento e bianco e colocação de piso de borracha com 7 mm de espessura fixado com cola.
Banco em estrutura de concreto armado fundido no local ou pré-moldado e montado no local com acabamento em pintura protetora de verniz poliuretano sobre superfície estucada e corrigida.
Os mobiliários (gangorra, balanço, gira-gira e outros) deverão atender as orientações dos fornecedores ou fabricante para suas instalações bem como, as NBR’S pertinentes.
Quadra de Areia Poliesportiva
A execução envolve os seguintes serviços: regularização e compactação da superfície, , lançamento e nivelamento de colchão de areia, instalação de gradil em tela com malha de 5x15 cm galvanizada, instalação de portão de tela malha 5x15 galvanizado, instalação de trave oficial completa com rede e conjunto de poste com rede para voleibol, instalação de iluminação da quadra com poste de concreto tubular h=10 metros com 3 projetores a vapor.
Mobiliário
A execução envolve os seguintes serviços: Ao longo da orla serão convenientemente posicionados Bancos em estrutura de concreto armado fundido no local ou pré-moldado e montado no local com acabamento em pintura protetora de verniz poliuretano sobre superfície estucada e corrigida.
Consertos e Reparos
Execução dos seguintes serviços: Devido aos desgastes e a outros problemas de funcionalidade do sistema de drenagem superficial, haverá necessidade da manutenção corretiva da rede coletora de aguas de chuvas, bocas de lobo e bocas de leão, guia, sarjetas e sarjetões e recuperação funcional das áreas de asfalto, complementação da contenção em madeira junto a areia da praia.
Serviços Complementares
Execução dos seguintes serviços: limpeza final para entrega da obra e serviços, com a verificação do sistema elétrico de iluminação da ciclovia, da drenagem superficial e tudo mais que for necessário ao bom funcionamento dos equipamentos de segurança e lazer.
Quiosques – 3 Unidades:
Serviços Preliminares:
Marcação da obra com utilização de gabarito pontaletado.
Fechamento da área da obra com tapumes fixos de madeira compensada, inclusive portão de acesso.
Infra-estrutura:
Fundações diretas em sapatas isoladas com vigas baldrame em concreto estrutural fck= 30,0 MPa e armação CA 50. As sapatas isoladas serão executadas sobre lastro de pedra britada com base de solo compactado em cota de nível para assentamento definida no local.
Estrutura:
Super-estrutura em concreto estrutural fck= 30,0 MPa e armação CA 50 com pilares, vigas e lajes maciças e pré-moldadas tipo treliça com capa de recobrimento.
Vedações:
Blocos de concreto 14x19x39 cm, assentamento a junta a prumo com argamassa mista de cimento e areia.
Cobertura e fechamentos metálicos:
Telha metálica trapezoidal termoacústica em chapa de aço pré-pintada, ou equivalente, cor azul.
Pisos:
Bar:
Cerâmica antiderrapante, 30x30cm, cor branca, Portobello ou equivalente Cozinha:
Cerâmica antiderrapante, 30x30cm, cor branca, Portobello ou equivalente Sanitários:
Cerâmica Portobello White Home, 30x30cm, cor Cetim Ice, ou equivalente Área das mesas:
Cerâmica Portobello Pietra Naturale 60cm x 60cm cor cinza (cod. 98258); ou Pedra Natural Vulcano Stone, Clássic Square, cor black; ou equivalente.
Revestimentos:
Bar:
Cerâmica Portobello, Arquiteto Design, 10x10cm, ou equivalente; cor: branco, azul escuro e azul claro.
Cozinha:
Cerâmica Portobello, Arquiteto Design, 10x10cm, cor Neve; ou equivalente Forro de gesso com pintura látex
Sanitários:
Cerâmica Portobello, Arquiteto Design, 10x10cm, cor Alumínio, ou equivalente Forro de gesso com pintura látex
Esquadrias e elementos metálicos:
Barras de apoio para acessibilidade em aço inoxidável em conformidade com NBR 9050 Janelas em alumínio anodizado tipo maximar, com medidas encomendadas.
Portas em alumínio anodizado tipo veneziana de abrir, linha comercial.
Impermeabilização:
Execução de impermeabilização rígida com aditivo cristalizante em argamassa de revestimento dos baldrames até 60 cm da alvenaria.
Pintura:
Aplicação de massa corrida a base PVA em superfícies para pintura látex acrílica. Execução de pintura latex acrílico antimofo em lajes e forros.
Execução de pintura esmalte para superfície de concreto aparente em laje maciça.
Instalações elétricas:
Execução das instalações prediais elétricas para padrão de entrada tipo bifásico ,quadros de distribuição , caixas de passagem, condutores, cabos, enfiações, interruptores, tomadas e acessórios, sistemas de proteção termomagnética e aterramentos.
Instalações hidráulicas:
Execução das instalações prediais hidráulico-sanitárias compreendendo entrada de água fria com cavaletes individuais, reservação superior, ramais de distribuição, tubos e conexões, registros de gaveta e pressão para condutos forçados, metais e louças sanitárias, pia e bancada.
Ramais de esgoto e ventilação, saída e tratamento de efluentes e águas servidas. Todas as peças serão e PVC e dimensionadas para as vazões de projeto.
Limpeza final:
Retirada de entulho e materiais inservíveis e lavagem de pisos, paredes e janelas.
PRAÇA DOS IDOSOS
Terraplenagem
Execução dos seguintes serviços: Este espaço servira de apoio a obra da macro e micro drenagem para guarda e armazenamento de terra proveniente da escavação e quando da realização da praça será necessário o acompanhamento topográfico para definição da cota do aterro a ser efetuado.
Piso
Execução dos seguintes serviços: Sobre a cota do aterro será lançado a base de bica graduada e sobre este substrato o calçamento em placa de concreto rejuntado com grama e piso intertravado na espessura de 6cm rejuntado com areia.
Instalações Elétricas
A execução envolve os seguintes serviços: locação e acompanhamento topográfico, abertura de vala com h=60 cm, lançamento e reaterro do eletroduto PAD Ø 50 mm, posicionamento das caixas de passagem, cravação das hastes de aterramento e por fim, cabeamento de #16 mm2 a partir do centro de medição concessionaria (ELEKTRO).
Montagem, posicionamento e instalação do conjunto (poste em aço galvanizado a fogo com h= 900 cm, dois braços Ø 1”x200 cm, luminária com alojamento de reator, lâmpada de 250w e cabeamento # 2,50 mm2.
Paisagismo
A execução envolve os seguintes serviços: Acompanhamento topográfico quanto ao nivelamento do aterro necessário de complementação, limpeza e regularização da área, lançamento e espalhamento da terra vegetal, forração com grama e demais espécies, abertura de covas, adubação e plantio de arvores ornamentais e grade de madeira para proteção das mesmas.
Mobiliário
A execução envolve os seguintes serviços: As mesas de jogos serão em pré-moldado e montadas no local com acabamento em pintura protetora de verniz poliuretano sobre superfície estucada e corrigida.
Cancha de Bocha
A construção da Cancha de Bocha devera seguir as orientações da CBBB – Confederação Brasileira de Bocha e Bolão.
CONSTRUCAO DA BASE DOS BOMBEIROS
Movimentação de Terra
Serão executados acertos no terreno, visando a adequação do mesmo.
Fundações
As fundações das áreas a construir serão diretas.
Embasamento
A ser executado em alvenaria de tijolos maciços, erguida dos baldrames, ao nível do piso e devidamente impermeabilizada.
Super estrutura
Baldrames, pilares, vigas e lajes serão executadas em concreto armado conforme as normas técnicas brasileiras.
Alvenarias
As paredes em geral serão de blocos de concreto assentes com argamassa de cal e areia.
Cobertura
Telha metálica sobre estrutura metálica.
Revestimentos
Fachadas: receberão tratamento arquitetônico e serão acabadas com massa para pintura. Paredes: Lajota cerâmica ou massa para para pintura.
Piso: Placa cerâmica com textura semi rugosa. Teto: Pintura tinta acrílica branca.
Esquadrias
As portas em geral serão de madeira lisa com batentes de peroba para pintura branca.
Os caixilhos (fachada) serão em alumínio para pintura eletrostática branca ou fechamento de vidro temperado com dispositivos que garantam uma perfeita vedação.
Vidros
Lisos incolores e/ou fantasia conforme projeto de esquadrias.
Instalações elétricas
As instalações elétricas serão executadas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras.
Instalações hidráulicas
As instalações hidráulicas serão executadas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras.
Aguas Pluviais
Serão convenientemente captadas e escoadas
Instalações de gás
Serão executadas de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras.
Limpeza
A construção será totalmente lavada e limpa antes de ser ocupada.
DECLARAÇÕES FINAIS
A obra será entregue completamente Limpa e em perfeitas condições de uso e utilização pelos munícipes e turistas.
Em função da diversidade de marcas existentes no mercado, eventuais substituições serão possíveis, desde que apresentadas e aprovadas com antecedência pelo DADE, devendo os produtos apresentar desempenho técnico equivalente aqueles anteriormente especificados, mediante comprovação através de ensaios desenvolvidos pelos fabricantes, de acordo com as Normas Brasileiras.
TOMADA DE PREÇOS nº11/2018 TERMO DE CREDENCIAMENTO
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 11/2018 Processo Administrativo nº 6191/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da
Enseada no Bairro Jardim Vista Xxxxx “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
, representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , CREDENCIA o(a) n Sr.(a), (nome e cargo do credenciado), titular do R.G. nº e do CPF nº , para representá-la perante a PREFEITURA DE BERTIOGA em licitações na modalidade Tomada de Preços, podendo formular lances verbais e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
Local, data, nome, RG, cargo .
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 11/2018 Processo Administrativo nº 6191/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(MODELO)
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 11/2018 Processo Administrativo nº 6191/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18.
A empresa (nome da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J. nº
,representada pelo(a) Sr.(a) (representante legal da empresa e cargo), titular do
R.G. nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS nº 11/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO ACEITANDO AS CONDIÇÕES DO EDITAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
(papel timbrado da empresa licitante)
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 11/2018 Processo Administrativo nº 6191/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18.
(A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ, DECLARA expressamente aceitar as condições do presente edital e das especificações.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS nº 11/2018 MODELO DA PROPOSTA
(papel timbrado da empresa licitante)
, de de 2018.
À
Prefeitura do Município de Bertioga Bertioga/SP
Referência: Tomada de Preço n°.11/2018 Processo n° 6191/2018
PROPOSTA COMERCIAL
A empresa......................................................................................................, estabelecida à
................................................................., C.N.P.J .nº................................................., para , nos
termos da Tomada de Preço nº 11/2018, propõe para a execução do Objeto do certame, o valor de R$
( ), conforme planilha orçamentária que acompanha a presente.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço por nós ofertado será para prestar os serviços conforme todas as exigências constantes do Edital e demais anexos que compõe a Tomada de Preço 11/2018.
2. Declaramos que entregaremos o objeto licitado, de acordo com o cronograma que acompanha a presente proposta.
3. Declaramos que estamos de acordo com prazos, medições e condição de pagamento.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de ... ( ) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento.
Loca/Data
Razão Social/CNPJ Representante Legal da Licitante
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Obra: REURBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DA ENSEADA
Local: AV. XXXX XX XXXXX - BAIRRO VISTA LINDA
Item | Descrição dos Serviços | Unid | Quant. | Preço Unitário R$ | Valor Total R$ |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
Canteiro de obras | - | ||||
1.1 | placa de identificação para obra | m² | 6,00 | - | - |
1.2 | construção provisória em madeira - fornecimento e montagem | m² | 21,00 | - | - |
1.3 | sanitário/vestiário provisório em alvenaria | m² | 21,00 | - | - |
1.4 | desmobilização de construção provisória | m² | 42,00 | - | - |
1.5 | locação de container tipo deposito - área mínima de 13,80 m² | unxmês | 10,00 | - | - |
1.6 | tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | m² | 88,00 | - | - |
Serviços técnicos | |||||
1.7 | taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos para execução de sondagem | tx | 1,00 | - | - |
1.8 | sondagem do terreno à percussão (mínimo de 30 m) | m | 60,00 | - | - |
1.9 | locação de vias, calçadas, tanques e lagoas | m² | 1.974,36 | - | - |
Projetos | |||||
1.10 | elaboração de projeto de adequação de entrada de energia elétrica junto a concessionária, com medição em baixa tensão e demanda até 75 kva | un | 1,00 | - | - |
1.11 | projeto executivo de estrutura em formato a1 | un | 2,00 | - | - |
1.12 | projeto executivo de instalações hidráulicas em formato a1 | un | 2,00 | - | - |
1.13 | projeto executivo de instalações | un | - | - |
elétricas em formato a1 | 2,00 | ||||
SUBTOTAL 1 | - | ||||
2 | RECOMPOSIÇÃO DA AV XXXX XX XXXXX | ||||
Drenagem superficial | |||||
2.1 | demolição (levantamento) mecanizada de pavimento asfáltico, inclusive carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento | m² | 43,00 | - | - |
2.2 | retirada manual de guia pré- moldada, inclusive limpeza e empilhamento | m | 151,00 | - | - |
2.3 | demolição mecanizada de sarjeta ou sarjetão, inclusive fragmentação, carregamento, transporte até 1,0 quilômetro e descarregamento | m³ | 5,40 | - | - |
2.4 | reassentamento de guia pré- moldada reta e/ou curva | m | 151,00 | - | - |
2.5 | sarjeta ou sarjetão moldado no local, tipo pmsp em concreto com fck 20 mpa | m³ | 5,40 | - | - |
2.6 | escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 2,00 m | m³ | 27,00 | - | - |
2.7 | escoramento de solo contínuo | m² | 24,00 | - | - |
2.8 | lastro de pedra britada | m³ | 1,80 | - | - |
2.9 | tubo de concreto (pa-2), dn= 800mm | m | 10,00 | - | - |
2.10 | manta geotêxtil com resistência à tração longitudinal de 16kn/m e transversal de 14kn/m | m² | 20,11 | - | - |
2.11 | reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador | m³ | 28,57 | - | - |
2.12 | boca de lobo simples tipo pmsp com tampa de concreto | un | 3,00 | - | - |
Recapeamento | - | - | |||
2.13 | fresagem de pavimento asfáltico com espessura até 5 cm, inclusive carregamento, transporte até 1,0 | m² | 1.108,59 | - | - |
quilômetro e descarregamento | |||||
2.14 | transporte de entulho, para distâncias superiores ao 20° km | m³xkm | 5.542,94 | - | - |
2.15 | imprimação betuminosa ligante | m² | 1.108,59 | - | - |
2.16 | camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - cbuq | m³ | 44,34 | - | - |
Contenção de madeira junto a praia - 60 m | - | ||||
2.17 | escavação mecanizada de valas ou cavas com profundidade de até 2,00 m | m³ | 24,00 | - | - |
2.18 | vigas em caxxxxx, xxxxxxxx, xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx, xxxxxxxxx- xxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxx, itaúba, de 6,0 x 16,0cm | m | 1.320,00 | - | - |
2.19 | reaterro compactado mecanizado de vala ou cava com compactador | m³ | 24,00 | - | - |
2.20 | pedreiro | h | 30,00 | - | - |
2.21 | servente | h | 30,00 | - | - |
SUBTOTAL 2 | - | ||||
3 | CICLOVIA EM CONCRETO ASFALTICO | ||||
Ciclovia- 385,00 m | |||||
Guias para ciclovia 7x11 cm | - | ||||
3.1 | fornecimento e assentamento de guias p/ jardim 7 x 11 x 100cm (ie-3) | m | 770,00 | - | - |
Pavimento | |||||
3.2 | locação de vias, calçadas, tanques e lagoas | m² | 924,00 | - | - |
3.3 | abertura de caixa até 25 cm, inclui escavação, compactação, transporte e preparo do sub-leito | m² | 924,00 | - | - |
3.4 | base de brita graduada | m³ | 92,40 | - | - |
3.5 | caminhão basculante caçamba minério, capacidade de 8,0m³ - cond.d | h | 3,83 | - | - |
3.6 | base de bica corrida | m³ | - | - |
92,40 | |||||
3.7 | caminhão basculante caçamba minério, capacidade de 8,0m³ - cond.d | h | 3,83 | - | - |
3.8 | imprimação betuminosa ligante | m² | 924,00 | - | - |
3.9 | imprimação betuminosa impermeabilizante | m² | 924,00 | - | - |
3.10 | camada de rolamento em concreto betuminoso usinado quente - cbuq | m³ | 36,96 | - | - |
3.11 | carga, manobras e descarga de mistura betuminosa a quente, com caminhao basculante 6 m3, descarga em vibro-acabadora | m³ | 36,96 | - | - |
transporte de asfalto | |||||
3.12 | transporte comercial com caminhao carroceria 9 t, rodovia pavimentada | m3xkm | 1.478,40 | - | - |
Pintura de sinalização da ciclovia | |||||
3.13 | borracha clorada para faixas demarcatórias | m | 924,00 | - | - |
Iluminação da ciclovia | |||||
3.14 | eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, dn= 50 mm, com acessórios | m | 400,00 | - | - |
3.15 | caixa de passagem 40x40x50 fundo brita com tampa | un | 15,00 | - | - |
3.16 | caixa de inspeção do terra cilíndrica em pvc rígido, diâmetro de 300 mm - h= 250 mm | un | 15,00 | - | - |
3.17 | tampa para caixa de inspeção cilíndrica, aço galvanizado | un | 15,00 | - | - |
3.18 | haste de aterramento de 5/8´ x 3,00 m | un | 15,00 | - | - |
3.19 | cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kv - isolação hepr 90°c | m | 1.200,00 | - | - |
3.20 | poste telecônico reto em aço sae 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 9,00 m | un | 15,00 | - | - |
3.21 | braço em tubo de ferro galvanizado de 1´ x 1,00 m para fixação de uma luminária | un | 30,00 | - | - |
3.22 | luminária pública fechada tipo pétala, com alojamento para reator, com abertura na parte superior | un | 30,00 | - | - |
3.23 | reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 250 w / 220 v | un | 30,00 | - | - |
3.24 | lâmpada de vapor metálico elipsoidal, base e40 de 250 w | un | 30,00 | - | - |
3.25 | cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kv - isolação em pvc 70°c | m | 630,00 | - | - |
SUBTOTAL 3 | - | ||||
4 | PASSEIOS, ACESSOS E JARDINS | ||||
Passeios | |||||
Limpeza de área | |||||
4.1 | limpeza mecanizada do terreno, inclusive troncos até 15 cm de diâmetro, com caminhão à disposição, dentro e fora da obra, com transporte no raio de até 1,0 km | m² | 750,00 | - | - |
Guias para jardim 7x11 cm | - | ||||
4.2 | fornecimento e assentamento de guias p/ jardim 7 x 11 x 100cm (ie-3) | m | 750,00 | - | - |
Acabamentos | - | ||||
4.3 | reaterro manual apiloado sem controle de compactação | m³ | 225,00 | - | - |
4.4 | regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | m² | 750,00 | - | - |
4.5 | base de brita graduada | m³ | 75,00 | - | - |
4.6 | rampa de acessibilidade pré- fabricada de concreto nas dimensões 2,20 x 1,86 x 1,20 m | un | 12,00 | - | - |
Piso vulcânico composição | - | ||||
4.7 | pedreiro | h | 450,00 | - | - |
4.8 | servente | h | 525,00 | - | - |
4.9 | argamassa de cimento e areia - média 1:5 | m³ | 30,00 | - | - |
4.10 | Piso tipo mosaico com pedras vulcanicas (classico vulcanico) rejuntado com argamassa de cimento e areia e assentado sobre contra-piso de concreto simples (excluído BDI para valor total) | m² | 750,00 | - | - |
Acessos e caminhos | - | ||||
4.11 | regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | m² | 1.224,36 | - | - |
4.12 | base de brita graduada | m³ | 122,44 | - | - |
4.13 | concreto preparado no local, fck = 20,0 mpa | m³ | 122,44 | - | - |
4.14 | lançamento, espalhamento e adensamento de concreto ou massa em lastro e/ou enchimento | m³ | 122,44 | - | - |
4.15 | nivelamento de piso em concreto com acabadora de superfície | m² | 1.224,36 | - | - |
Paisagismo - jardins | - | ||||
4.16 | escavação e carga mecanizada para exploração de solo em jazida | m³ | 2.195,20 | - | - |
4.17 | transporte de solo de 1ª e 2ª categoria por caminhão até o 2° km | m³ | 2.195,20 | - | - |
4.18 | espalhamento de solo em bota-fora com compactação sem controle | m³ | 2.195,20 | - | - |
4.19 | limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) | m² | 5.488,00 | - | - |
4.20 | terra vegetal orgânica comum | m³ | 224,40 | - | - |
4.21 | plantio de grama batatais em placas (jardins e canteiros) | m² | 4.488,00 | - | - |
4.22 | forração com clorofito, mínimo de 20 mudas / m² - h= 0,15 m | m² | 1.000,00 | - | - |
4.23 | árvore ornamental tipo manacá-da- serra | un | 24,00 | - | - |
4.24 | árvore ornamental tipo coqueiro jerivá - h= 4,00 m | un | 28,00 | - | - |
4.25 | grelha arvoreira em ferro fundido | m² | 52,00 | - | - |
SUBTOTAL 4 | - | - | |||
5 | PRAÇA DE GINASTICA - DIAMETRO DE |
12 M (X2) | |||||
5.1 | regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | m² | 226,00 | - | - |
Guias para jardim 7X11 cm | - | ||||
5.2 | fornecimento e assentamento de guias p/ jardim 7 x 11 x 100cm (ie-3) | m | 75,00 | - | - |
Acabamentos | - | ||||
5.3 | base de brita graduada | m³ | 22,60 | - | - |
5.4 | argamassa de regularização e/ou proteção | m³ | 11,30 | - | - |
5.5 | piso de borracha pastilhado, espessura 7mm, fixado com cola | m² | 226,00 | - | - |
Mobiliário | - | ||||
5.6 | banco contínuo em concreto vazado | m | 6,00 | - | - |
SUBTOTAL 5 | - | - | |||
- | |||||
6 | PRAÇA DAS CRIANÇAS - DIAMETRO DE 14 M (X2) | ||||
6.1 | regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | m² | 308,00 | - | - |
Guias para jardim 7X11 cm | - | ||||
6.2 | fornecimento e assentamento de guias p/ jardim 7 x 11 x 100cm (ie-3) | m | 88,00 | - | - |
Acabamentos | - | ||||
6.3 | base de brita graduada | m³ | 30,80 | - | - |
6.4 | argamassa de regularização e/ou proteção | m³ | 15,40 | - | - |
6.5 | regularização de piso com nata de cimento e bianco | m² | 308,00 | - | - |
6.6 | piso de borracha pastilhado, espessura 7mm, fixado com cola | m² | 308,00 | - | - |
Mobiliário | - | ||||
6.7 | banco contínuo em concreto vazado | m | 14,00 | - | - |
6.8 | balanço duplo em madeira rústica | cj | 3,00 | - | - |
6.9 | gangorra dupla em madeira rústica | cj | 3,00 | - | - |
6.10 | gira-gira em ferro com assento de | cj | - | - |
madeira (8 lugares) | 1,00 | ||||
SUBTOTAL 6 | - | ||||
7 | QUADRA DE AREIA POLIESPORTIVA (19 X 11) M | ||||
7.1 | regularização e compactação mecanizada de superfície, sem controle do proctor normal | m² | 209,00 | - | - |
7.2 | colchão de areia | m³ | 41,80 | - | - |
7.3 | gradil tela eletrosoldado, malha de 5 x 15cm, galvanizado | m² | 64,00 | - | - |
7.4 | portão de abrir em gradil eletrofundido, malha 5 x 15 cm | m² | 2,00 | - | - |
7.5 | lc.02 - iluminação de quadra com poste concreto tubular h liv.=10m com 3 projetores vapor mercúrio 400w | cj | 4,00 | - | - |
7.6 | trave oficial completa com rede para futebol de salão | cj | 2,00 | - | - |
7.7 | poste oficial completo com rede para voleibol | cj | 1,00 | - | - |
SUBTOTAL 7 | - | ||||
0 | XXXXX XXX XXXXXX - XXXX x 1.874,00 M² | ||||
Terraplenagem | |||||
8.1 | escavação e carga mecanizada para exploração de solo em jazida | m³ | 374,80 | - | - |
8.2 | aterro mecanizado por compensação, solo de 1ª categoria em campo aberto, sem compactação do aterro | m³ | 1.124,40 | - | - |
8.3 | transporte de solo de 1ª e 2ª categoria por caminhão para distâncias superiores ao 15° km até o 20° km | m³ | 1.499,20 | - | - |
8.4 | espalhamento de solo em bota-fora com compactação sem controle | m³ | 487,24 | - | - |
8.5 | compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% pn, sem fornecimento de solo em campo aberto | m³ | 1.124,40 | - | - |
Pisos | - |
8.6 | base de brita graduada | m³ | 118,90 | - | - |
8.7 | piso em placas pré-moldadas de concreto rejuntado com grama | m² | 202,00 | - | - |
8.8 | colchão de areia | m³ | 59,45 | - | - |
8.9 | pavimentação em lajota de concreto 35 mpa, espessura 6 cm, tipos: raquete, retangular, sextavado e 16 faces, com rejunte em areia | m² | 1.189,00 | - | - |
Instalações Elétricas | - | ||||
8.10 | entrada de energia elétrica aérea monofásica 50a com poste de concreto, inclusive cabeamento, caixa de proteção para medidor e aterramento. | un | 1,00 | - | - |
8.11 | eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, dn= 50 mm, com acessórios | m | 200,00 | - | - |
8.12 | caixa de passagem 40x40x50 fundo brita com tampa | un | 6,00 | - | - |
8.13 | caixa de inspeção do terra cilíndrica em pvc rígido, diâmetro de 300 mm - h= 250 mm | un | 6,00 | - | - |
8.14 | tampa para caixa de inspeção cilíndrica, aço galvanizado | un | 6,00 | - | - |
8.15 | haste de aterramento de 5/8´ x 3,00 m | un | 6,00 | - | - |
8.16 | cabo de cobre flexível de 16 mm², isolamento 0,6/1kv - isolação hepr 90°c | m | 600,00 | - | - |
8.17 | poste telecônico reto em aço sae 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 9,00 m | un | 6,00 | - | - |
8.18 | braço em tubo de ferro galvanizado de 1´ x 1,00 m para fixação de uma luminária | un | 12,00 | - | - |
8.19 | luminária pública fechada tipo pétala, com alojamento para reator, com abertura na parte superior | un | 12,00 | - | - |
8.20 | reator eletromagnético de alto fator de potência, para lâmpada vapor metálico 250 w / 220 v | un | 12,00 | - | - |
8.21 | lâmpada de vapor metálico | un | - | - |
elipsoidal, base e40 de 250 w | 12,00 | ||||
8.22 | cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kv - isolação em pvc 70°c | m | 240,00 | - | - |
Paisagismo | - | ||||
8.23 | fv.08 - mureta de blocos de concreto, fundação com brocas | m | 331,00 | - | - |
8.24 | limpeza e regularização de áreas para ajardinamento (jardins e canteiros) | m² | 363,00 | - | - |
8.25 | terra vegetal orgânica comum | m³ | 18,15 | - | - |
8.26 | forração com lírio amarelo, mínimo 18 mudas / m² - h= 0,50 m | m² | 363,00 | - | - |
8.27 | árvore ornamental tipo manacá-da- serra | un | 6,00 | - | - |
8.28 | árvore ornamental tipo quaresmeira (tibouchina granulosa) - h= 1,50 / 2,00 m | un | 2,00 | - | - |
8.29 | árvore ornamental tipo ipê amarelo - h= 2,00 m | un | 2,00 | - | - |
8.30 | árvore ornamental tipo coqueiro jerivá - h= 4,00 m | un | 5,00 | - | - |
8.31 | grelha arvoreira em ferro fundido | m² | 15,00 | - | - |
Mobiliário | - | ||||
8.32 | banco contínuo em concreto vazado | m | 74,00 | - | - |
8.33 | ic.02 - conjunto mesa e bancos em concreto | cj | 7,00 | - | - |
Cancha de bocha | - | ||||
8.34 | fv.08 - mureta de blocos de concreto, fundação com brocas | m | 58,00 | - | - |
8.35 | soalho em tábua de madeira aparelhada | m² | 96,00 | - | - |
8.36 | enceramento de superfície de madeira à boneca | m² | 96,00 | - | - |
8.37 | base de brita graduada | m³ | 9,60 | - | - |
8.38 | lastro de concreto impermeabilizado | m³ | 9,60 | - | - |
SUBTOTAL 8 | - | ||||
9 | EDIFICAÇÃO DOS QUIOSQUES (x 3) |
Serviços preliminares | |||||
9.1 | locação de obra de edificação | m² | 160,98 | - | - |
9.2 | tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | m² | 384,00 | - | - |
Infraestrutura | |||||
baldrames a construir - 129,33 m | |||||
9.3 | escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | 31,04 | - | - |
9.4 | reaterro manual apiloado sem controle de compactação | m³ | 13,45 | - | - |
9.5 | lastro de pedra britada | m³ | 3,88 | - | - |
9.6 | forma em madeira comum para fundação | m² | 134,50 | - | - |
9.7 | concreto usinado, fck = 30,0 mpa | m³ | 16,81 | - | - |
9.8 | lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 16,81 | - | - |
9.9 | armadura em barra de aço ca-50 (a ou b) fyk= 500 mpa | kg | 1.345,03 | - | - |
9.10 | impermeabilização com cimento cristalizante para pressão hidrostática positiva | m² | 121,57 | - | - |
Superestrutura (pilar, viga, laje maciça e pré-mold) | |||||
9.11 | forma plana em compensado para estrutura convencional | m² | 376,48 | - | - |
9.12 | concreto usinado, fck = 30,0 mpa | m³ | 47,06 | - | - |
9.13 | lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 47,06 | - | - |
9.14 | armadura em barra de aço ca-50 (a ou b) fyk= 500 mpa | kg | 4.470,70 | - | - |
9.15 | laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - lt 12 (8+4) e capa com concreto de 20mpa | m² | 42,00 | - | - |
Painéis e vedações | |||||
9.16 | alvenaria de bloco de concreto de vedação de 14 x 19 x 39 cm - classe c | m² | 350,03 | - | - |
9.17 | forro em painéis de gesso acartonado, com espessura de 12,5 mm, fixo | m² | 77,88 | - | - |
Cobertura (área do reservatório) | |||||
9.18 | estrutura em terças para telhas perfil trapezoidal | m² | 35,52 | - | - |
9.19 | telhamento em chapa de aço pré- pintada com epóxi e poliéster, perfil trapezoidal, com espessura de 0,50 mm e altura 40 mm | m² | 35,52 | - | - |
9.20 | calha, rufo, afins em chapa galvanizada nº 24 - corte 0,50 m | m | 41,40 | - | - |
Pisos | - | ||||
9.21 | lastro de pedra britada | m³ | 6,16 | - | - |
9.22 | lastro de concreto impermeabilizado | m³ | 7,39 | - | - |
9.23 | placa cerâmica esmaltada pei-5 para áreas internas, com textura semi- rugosa, grupo de absorção bib, resistência química a, assentado com argamassa colante industrializada | m² | 123,24 | - | - |
9.24 | rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm | m² | 123,24 | - | - |
Revestimentos | |||||
9.25 | chapisco | m² | 827,04 | - | - |
9.26 | emboço comum | m² | 827,04 | - | - |
9.27 | reboco | m² | 46,56 | - | - |
9.28 | revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada | m² | 316,41 | - | - |
9.29 | rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm | m² | 316,41 | - | - |
9.30 | revestimento em placa cerâmica esmaltada de 10x10 cm, assentado e rejuntado com argamassa industrializada | m² | 464,07 | - | - |
9.31 | rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm | m² | 464,07 | - | - |
Esquadrias e elementos metálicos | |||||
9.32 | barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 500 mm | un | 3,00 | - | - |
9.33 | barra de apoio reta, para pessoas com mobilidade reduzida, em tubo de aço inoxidável de 1 1/2´ x 800 mm | un | 3,00 | - | - |
9.34 | caixilho em alumínio maximar, sob medida | m² | 17,28 | - | - |
9.35 | caixilho em alumínio fixo, sob medida | m² | 22,50 | - | - |
9.36 | porta veneziana de abrir em alumínio, linha comercial | m² | 5,67 | - | - |
9.37 | portinhola tipo veneziana em alumínio, linha comercial | m² | 4,56 | - | - |
Pintura | |||||
9.38 | impermeabilização em membrana à base de polímeros acrílicos, na cor branca e reforço em tela poliéster | m² | 328,31 | - | - |
9.39 | massa corrida à base de resina acrílica | m² | 328,31 | - | - |
9.40 | epóxi em massa, inclusive preparo | m² | 328,31 | - | - |
9.41 | massa corrida a base de pva | m² | 113,52 | - | - |
9.42 | tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | m² | 113,52 | - | - |
9.43 | esmalte em massa, inclusive preparo | m² | 636,26 | - | - |
Instalações Elétricas | |||||
9.44 | caixa de medição polifásica (500 x 600 x 200) mm, padrão concessionárias | un | 3,00 | - | - |
9.45 | caixa de proteção para transformador de corrente, (1000 x 750 x 300) mm, padrão cpfl | un | 3,00 | - | - |
9.46 | caixa de proteção dos bornes do medidor, (300 x 250 x 90) mm, padrão cpfl | un | 3,00 | - | - |
9.47 | suporte para 3 isoladores de baixa tensão | un | 3,00 | - | - |
9.48 | isolador tipo roldana para baixa | un | - | - |
tensão de 76 x 79 mm | 9,00 | ||||
9.49 | quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 16 din / 12 bolt-on - 150 a - sem componentes | un | 3,00 | - | - |
9.50 | base de fusível diazed completa para 63 a | un | 3,00 | - | - |
9.51 | fusível tipo nh 1 de 36 a até 250 a | un | 3,00 | - | - |
9.52 | disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 v, corrente de 10 a até 30 a | un | 18,00 | - | - |
9.53 | disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 v, corrente de 10 a até 50 a | un | 3,00 | - | - |
9.54 | eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, dn= 30 mm, com acessórios | m | 60,00 | - | - |
9.55 | eletroduto de pvc corrugado flexível leve, diâmetro externo de 20 mm | m | 150,00 | - | - |
9.56 | cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 35 mm² | m | 45,00 | - | - |
9.57 | cabo telefônico secundário de distribuição ctp-apl, com 10 pares de 0,50 mm, para rede externa | m | 60,00 | - | - |
9.58 | cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kv - isolação em pvc 70°c | m | 450,00 | - | - |
9.59 | cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1kv - isolação hepr 90°c | m | 135,00 | - | - |
9.60 | cabo de cobre flexível de 10 mm², isolamento 0,6/1kv - isolação hepr 90°c | m | 180,00 | - | - |
9.61 | tomada 2p+t de 10 a - 250 v, completa | cj | 15,00 | - | - |
9.62 | tomada 2p+t de 20 a - 250 v, completa | cj | 18,00 | - | - |
9.63 | conjunto 2 tomadas 2p+t de 10 a, completo | cj | 48,00 | - | - |
9.64 | interruptor com 2 teclas simples e placa | cj | 15,00 | - | - |
9.65 | soquete convencional para lâmpada fluorescente | un | 162,00 | - | - |
9.66 | lâmpada mista, base e27 de 160 w | un | 12,00 | - | - |
9.67 | lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 32 w | un | 162,00 | - | - |
9.68 | reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 32 w - 127 v / 220 v | un | 81,00 | - | - |
9.69 | luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w | un | 3,00 | - | - |
9.70 | luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w | un | 12,00 | - | - |
9.71 | luminária blindada, retangular, de embutir para lâmpada mista 160 w | un | 12,00 | - | - |
9.72 | captor tipo franklin, h= 300 mm, 4 pontos, 1 descida, acabamento cromado | un | 3,00 | - | - |
9.73 | conector de emenda em latão para cabo de até 50 mm² com 4 parafusos | un | 6,00 | - | - |
9.74 | conector olhal cabo/haste de 3/4´ | un | 12,00 | - | - |
9.75 | haste de aterramento de 3/4´ x 3,00 m | un | 9,00 | - | - |
9.76 | mastro para sinalizador de obstáculo, de 1,50 m x 3/4´ | un | 3,00 | - | - |
9.77 | caixa de inspeção do terra cilíndrica em pvc rígido, diâmetro de 300 mm - h= 250 mm | un | 6,00 | - | - |
Instalações hidráulicas | - | ||||
9.78 | entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, dn= 1´ | un | 6,00 | - | - |
9.79 | reservatório de fibra de vidro - capacidade de 500 litros | un | 6,00 | - | - |
9.80 | torneira de boia, dn= 3/4´ | un | 6,00 | - | - |
9.81 | tubo de pvc rígido tipo pba classe 15, dn= 50mm, (de= 60mm), inclusive conexões | m | 72,00 | - | - |
9.82 | tubo de pvc rígido tipo pba classe 15, dn= 75mm, (de= 85mm), inclusive conexões | m | 18,00 | - | - |
9.83 | tubo de pvc rígido tipo pba classe 15, dn= 100mm, (de= 110mm), inclusive conexões | m | 72,00 | - | - |
9.84 | tubo de pvc rígido soldável marrom, dn= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 90,00 | - | - |
9.85 | tubo de pvc rígido soldável marrom, dn= 32 mm, (1´), inclusive conexões | m | 36,00 | - | - |
9.86 | registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, dn= 3/4´ - linha especial | un | 21,00 | - | - |
9.87 | caixa sifonada de pvc rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha | un | 9,00 | - | - |
9.88 | caixa de gordura em alvenaria, 60 x 60 x 60 cm | un | 6,00 | - | - |
9.89 | caixa coletora em concreto armado 0,30 x 0,70 x 1,00 m | un | 6,00 | - | - |
9.90 | assento para bacia sanitária com abertura frontal, para pessoas com mobilidade reduzida | un | 6,00 | - | - |
9.91 | lavatório de louça para canto sem coluna para pessoas com mobilidade reduzida | un | 6,00 | - | - |
9.92 | bacia sifonada de louça para pessoas com mobilidade reduzida - 6 litros | un | 6,00 | - | - |
9.93 | caixa de descarga de embutir, acionamento frontal, completa | cj | 6,00 | - | - |
9.94 | tampo/bancada em granito com espessura de 3 cm | m² | 40,54 | - | - |
9.95 | cuba em aço inoxidável simples de 500x400x400mm | un | 12,00 | - | - |
Limpeza final | |||||
9.96 | limpeza final da obra | m² | 160,98 | - | - |
SUBTOTAL 9 | - | ||||
10 | CONSTRUÇÃO DA BASE DO BOMBEIRO | ||||
Serviços preliminares | |||||
10.1 | tapume fixo para fechamento de áreas, com portão | m² | 132,00 | - | - |
10.2 | locação de obra de edificação | m² | 156,27 | - | - |
Infra-estrutura |
baldrames a construir (49,51 m) | |||||
10.3 | escavação manual em solo de 1ª e 2ª categoria em vala ou cava até 1,50 m | m³ | 63,00 | - | - |
10.4 | reaterro manual apiloado sem controle de compactação | m³ | 60,56 | - | - |
10.5 | lastro de pedra britada | m³ | 2,36 | - | - |
10.6 | forma em madeira comum para fundação | m² | 126,50 | - | - |
10.7 | concreto usinado, fck = 30,0 mpa | m³ | 14,06 | - | - |
10.8 | lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 14,06 | - | - |
10.9 | armadura em barra de aço ca-50 (a ou b) fyk= 500 mpa | kg | 1.546,12 | - | - |
Superestrutura (pilar, viga, laje pré- mold) | |||||
Extensão de vigas - pavimento superior e cobertura (222,94 m) | |||||
10.10 | forma plana em compensado para estrutura convencional | m² | 184,35 | - | - |
10.11 | concreto usinado, fck = 30,0 mpa | m³ | 23,04 | - | - |
10.12 | lançamento e adensamento de concreto ou massa em estrutura | m³ | 23,04 | - | - |
10.13 | armadura em barra de aço ca-50 (a ou b) fyk= 500 mpa | kg | 2.419,61 | - | - |
10.14 | laje pré-fabricada mista vigota treliçada/lajota cerâmica - lt 12 (8+4) e capa com concreto de 20mpa | m² | 270,12 | - | - |
Painéis e vedações | |||||
Extensão de paredes - pavimento térreo (48,46 m) | |||||
Extensão de paredes - pavimento superior (88,37 m) | |||||
10.15 | alvenaria de bloco de concreto de vedação de 14 x 19 x 39 cm - classe c | m² | 381,70 | - | - |
10.16 | elemento vazado em vidro, tipo veneziana - 20 x 10 x 10 cm | m² | 3,00 | - | - |
10.17 | divisória em placas de granilite com espessura de 3 cm | m² | 18,36 | - | - |
10.18 | tampo/bancada em granito com | m² | 5,64 | - | - |
espessura de 3 cm | |||||
Cobertura | |||||
10.19 | fornecimento e montagem de estrutura em aço astm-a36, sem pintura | kg | 2.735,27 | - | - |
10.20 | montagem de estrutura metálica em aço, sem pintura | kg | 2.735,27 | - | - |
10.21 | preparo de base para superfície metálica com fundo antioxidante | m² | 182,35 | - | - |
10.22 | esmalte em superfície metálica, inclusive preparo | m² | 182,35 | - | - |
10.23 | telhamento em chapa de aço pré- pintada com epóxi e poliéster, tipo sanduiche, espessura de 0,50 mm, com poliuretano | m² | 182,35 | - | - |
Pisos - Pavimento térreo e superior | |||||
10.24 | lastro de concreto impermeabilizado | m³ | 9,38 | - | - |
10.25 | regularização de piso com nata de cimento | m² | 115,32 | - | - |
10.26 | placa cerâmica esmaltada pei-5 para áreas internas, com textura semi- rugosa, grupo de absorção bib, resistência química a, assentado com argamassa colante industrializada | m² | 156,17 | - | - |
10.27 | rodapé em placa cerâmica esmaltada pei-4 para áreas internas, grupo de absorção biia, resistência química a, assentado com argamassa colante industrializada | m | 119,98 | - | - |
Revestimentos (paredes e lajes) | |||||
10.28 | chapisco | m² | 377,67 | - | - |
10.29 | emboço comum | m² | 123,09 | - | - |
10.30 | reboco | m² | 254,58 | - | - |
10.31 | revestimento em gesso liso desempenado sobre emboço | m² | 254,58 | - | - |
10.32 | revestimento em placa cerâmica esmaltada de 20x20 cm, tipo monocolor, assentado e rejuntado com argamassa industrializada | m² | 123,09 | - | - |
10.33 | rejuntamento em placas cerâmicas com argamassa industrializada para rejunte, juntas acima de 3 até 5 mm | m² | 123,09 | - | - |
Esquadrias e elementos metálicos | |||||
10.34 | porta lisa com batente madeira - 80 x 210 cm | un | 9,00 | - | - |
10.35 | porta macho e fêmea com batente de madeira - 80 x 210 cm | un | 2,00 | - | - |
10.36 | porta lisa com batente metálico - 60 x 160 cm | un | 8,00 | - | - |
10.37 | caixilho em alumínio fixo, sob medida | m² | 23,40 | - | - |
10.38 | porta de abrir em alumínio com pintura eletrostática, sob medida - cor branca | m² | 3,36 | - | - |
Vidros | - | ||||
10.39 | vidro liso transparente de 6 mm | m² | 26,76 | - | - |
Impermeabilização | |||||
10.40 | impermeabilização em pintura de asfalto oxidado com solventes orgânicos, sobre massa | m² | 108,92 | - | - |
10.41 | impermeabilização com cimento cristalizante para umidade e água de percolação | m² | 108,92 | - | - |
Pintura - paredes internas e externas e teto | |||||
10.42 | tinta acrílica antimofo em massa, inclusive preparo | m² | 254,58 | - | - |
10.43 | esmalte em massa, inclusive preparo | m² | 78,48 | - | - |
Instalações elétricas | |||||
10.44 | caixa de medição polifásica (500 x 600 x 200) mm, padrão concessionárias | un | 1,00 | - | - |
10.45 | caixa de proteção para transformador de corrente, (1000 x 750 x 300) mm, padrão cpfl | un | 1,00 | - | - |
10.46 | caixa de proteção dos bornes do medidor, (300 x 250 x 90) mm, padrão cpfl | un | 1,00 | - | - |
10.47 | suporte para 3 isoladores de baixa tensão | un | 1,00 | - | - |
10.48 | isolador tipo roldana para baixa tensão de 76 x 79 mm | un | 3,00 | - | - |
10.49 | quadro de distribuição universal de embutir, para disjuntores 16 din / 12 bolt-on - 150 a - sem componentes | un | 1,00 | - | - |
10.50 | base de fusível diazed completa para 63 a | un | 1,00 | - | - |
10.51 | fusível tipo nh 1 de 36 a até 250 a | un | 1,00 | - | - |
10.52 | disjuntor termomagnético, unipolar 127/220 v, corrente de 10 a até 30 a | un | 12,00 | - | - |
10.53 | disjuntor termomagnético, tripolar 220/380 v, corrente de 10 a até 50 a | un | 6,00 | - | - |
10.54 | eletroduto corrugado em polietileno de alta densidade, dn= 30 mm, com acessórios | m | 30,00 | - | - |
10.55 | eletroduto de pvc corrugado flexível leve, diâmetro externo de 20 mm | m | 300,00 | - | - |
10.56 | cabo de cobre nu, têmpera mole, classe 2, de 35 mm² | m | 68,00 | - | - |
10.57 | cabo telefônico secundário de distribuição ctp-apl, com 10 pares de 0,50 mm, para rede externa | m | 100,00 | - | - |
10.58 | cabo de cobre de 2,5 mm², isolamento 0,6/1 kv - isolação em pvc 70°c | m | 900,00 | - | - |
10.59 | cabo de cobre flexível de 6 mm², isolamento 0,6/1kv - isolação hepr 90°c | m | 42,00 | - | - |
10.60 | cabo de cobre flexível de 25 mm², isolamento 0,6/1kv - isolação hepr 90°c | m | 120,00 | - | - |
10.61 | condulete metálico de 3/4´ | cj | 16,00 | - | - |
10.62 | condulete metálico de 1´ | cj | 16,00 | - | - |
10.63 | interruptor com 2 teclas simples e placa | cj | 15,00 | - | - |
10.64 | tomada 2p+t de 10 a - 250 v, completa | cj | 34,00 | - | - |
10.65 | tomada 2p+t de 20 a - 250 v, completa | cj | 8,00 | - | - |
10.66 | soquete convencional para lâmpada fluorescente | un | 84,00 | - | - |
10.67 | lâmpada mista, base e27 de 160 w | un | 6,00 | - | - |
10.68 | lâmpada fluorescente tubular, base bipino bilateral de 32 w | un | 84,00 | - | - |
10.69 | reator eletrônico de alto fator de potência com partida instantânea, para duas lâmpadas fluorescentes tubulares, base bipino bilateral, 32 w - 127 v / 220 v | un | 42,00 | - | - |
10.70 | luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta para 2 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w | un | 10,00 | - | - |
10.71 | luminária retangular de sobrepor tipo calha aberta para 4 lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w | un | 16,00 | - | - |
10.72 | luminária blindada, retangular, de embutir para lâmpada mista 160 w | un | 6,00 | - | - |
10.73 | captor tipo franklin, h= 300 mm, 4 pontos, 1 descida, acabamento cromado | un | 1,00 | - | - |
10.74 | sinalizador de obstáculo simples, com célula fotoelétrica | un | 1,00 | - | - |
10.75 | conector de emenda em latão para cabo de até 50 mm² com 4 parafusos | un | 12,00 | - | - |
10.76 | conector olhal cabo/haste de 3/4´ | un | 12,00 | - | - |
10.77 | haste de aterramento de 3/4´ x 3,00 m | un | 4,00 | - | - |
10.78 | mastro para sinalizador de obstáculo, de 1,50 m x 3/4´ | un | 1,00 | - | - |
10.79 | caixa de inspeção do terra cilíndrica em pvc rígido, diâmetro de 300 mm - h= 250 mm | un | 4,00 | - | - |
10.80 | barra condutora chata de cobre, 3/4´ x 3/16´ - inclusive acessórios de fixação | m | 8,00 | - | - |
Instalações hidráulicas | - | ||||
10.81 | entrada completa de água com abrigo e registro de gaveta, dn= 1´ | un | 1,00 | - | - |
10.82 | reservatório de fibra de vidro - capacidade de 500 litros | un | 4,00 | - | - |
10.83 | torneira de boia, dn= 3/4´ | un | 4,00 | - | - |
10.84 | tubo de pvc rígido soldável marrom, dn= 25 mm, (3/4´), inclusive conexões | m | 67,14 | - | - |
10.85 | tubo de pvc rígido soldável marrom, dn= 32 mm, (1´), inclusive conexões | m | 20,00 | - | - |
10.86 | tubo de pvc rígido tipo pba classe 15, dn= 50mm, (de= 60mm), inclusive conexões | m | 24,00 | - | - |
10.87 | tubo de pvc rígido tipo pba classe 15, dn= 75mm, (de= 85mm), inclusive conexões | m | 24,00 | - | - |
10.88 | tubo de pvc rígido tipo pba classe 15, dn= 100mm, (de= 110mm), inclusive conexões | m | 134,00 | - | - |
10.89 | registro de pressão em latão fundido cromado com canopla, dn= 1/2´ - linha especial | un | 2,00 | - | - |
10.90 | registro de gaveta em latão fundido cromado com canopla, dn= 3/4´ - linha especial | un | 5,00 | - | - |
10.91 | caixa sifonada de pvc rígido de 150 x 150 x 50 mm, com grelha | un | 4,00 | - | - |
10.92 | caixa coletora em concreto armado 0,30 x 0,70 x 1,00 m | un | 8,00 | - | - |
10.93 | cuba de louça de embutir oval | un | 4,00 | - | - |
10.94 | cuba em aço inoxidável simples de 465x300x140mm | un | 1,00 | - | - |
10.95 | bacia sifonada com caixa de descarga acoplada sem tampa - 6 litros | cj | 6,00 | - | - |
10.96 | mictório de louça sifonado auto aspirante | un | 2,00 | - | - |
Limpeza final | - | ||||
10.97 | limpeza final da obra | m² | 312,54 | - | - |
SUBTOTAL 10 | - | ||||
TOTAL | - | ||||
BDI % | 0,00% | - | |||
TOTAL GERAL DOS SERVICOS | - |
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Obra: REURBANIZAÇÃO DA ORLA DA PRAIA DA ENSEADA
Local: XX. XXXX XX XXXXX - XXXXXX XXXXX XXXXX
Xxxxx (Xx) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | TOTAL | |||
MÊS | ||||||||||||||
SERVIÇOS | ||||||||||||||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ - | |
25,00% | 20,00% | 20,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 5,00% | 100% | ||||
2 | RECOMPOSIÇÃO XX XXXX XX XXXXX | - | - | - | - | - | - | R$ - | ||||||
25,00% | 25,00% | 30,00% | 10,00% | 10,00% | ||||||||||
3 | CICLOVIA EM CONCRETO ASFALTICO | - | - | - | - | - | - | - | R$ - | |||||
20,00% | 20,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 15,00% | 100% | ||||||||
4 | PASSEIOS, ACESSOS E JARDINS | - | - | - | - | - | - | - | - | - | R$ - | |||
15,00% | 15,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 10,00% | 15,00% | 15,00% | |||||||
5 | PRAÇA DE GINASTICA | - | - | - | - | R$ - | ||||||||
30,00% | 30,00% | 40,00% | 100% | |||||||||||
6 | PRAÇA DAS CRIANÇAS | - | - | - | - | - | R$ - | |||||||
15,00% | 25,00% | 30,00% | 30,00% | |||||||||||
7 | QUADRA DE AREIA | - | - | - | R$ |
POLIESPORTIVA | - | - | |||||||||||
30,00% | 30,00% | 40,00% | |||||||||||
8 | XXXXX XXX XXXXXX | - | - | - | - | - | R$ - | ||||||
15,00% | 25,00% | 30,00% | 30,00% | ||||||||||
9 | EDIFICAÇÃO DOS QUIOSQUES | - | - | - | - | - | - | R$ - | |||||
20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 20,00% | 100% | ||||||||
10 | CONSTRUÇÃO DA BASE DOS BOMBEIROS | - | - | - | - | - | R$ - | ||||||
25,00% | 25,00% | 25,00% | 25,00% | 100% | |||||||||
R$ - | |||||||||||||
TOTAL | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
100,00% | |||||||||||||
TOTAL COM BDI | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | |
100,00% |
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NOS PREÇOS OFERTADOS ESTÃO INCLUSAS AS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS
MODELO
A PREFEITURA DE BERTIOGA DIRETORIA DE LICITAÇÃO E COMPRAS
Tomada de Preço nº 11/2018 Processo Administrativo nº 6191/2018
Objeto: Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18.
A (nome da empresa) , com sede à (endereço completo) , CNPJ nº
, DECLARA, sob as penas da lei e por ser expressão da verdade, que esta nos preços ofertados estão inclusos as despesas diretas e indiretas com o fornecimento dos materiais, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços n.º /2018 e seus anexos, bem como todas as demais despesas decorrentes da entrega.
Local e data
Nome, R.G, cargo e assinatura do responsável pela empresa.
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2018- | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | |
CONTRATADA: | CÓDIGO: |
OBJETO: (DESCRIÇÃO SUCINTA) |
1. PREÂMBULO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA com sede à Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº. 68.020.916/0001-47, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, representado pelo Secretário de Obras e Habitação, , portador da cédula de identidade nº e CPF/MF nº e a empresa
..........................................., CNPJ nº ..............................., estabelecida à ,
neste ato representada pelo signatário ao final identificado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, ficando as partes subordinadas às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e condições constantes deste contrato.
Este contrato decorre de homologação pela autoridade competente de licitação na modalidade Tomada de Preço nº / 2018 , que se acha juntada ao Processo Administrativo nº 6191/2018.
DESCRIÇÃO E CONDIÇÕES
O presente instrumento tem por objeto a execução de obra de Contratação de empresa especializada para reurbanização da Orla da Praia da Enseada no Bairro Jardim Vista Linda “DADE 2018” nos termos do Convênio 176/2018 – P.A. 2022/18, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, conforme especificações contidas no Edital de Tomada de Preço nº 11/2018 e seus anexos, e na conformidade da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços deverão seguir rigorosamente os projetos constantes do Edital, devendo ser executados, obrigatoriamente no período avençado.
PARAGRAFO SEGUNDO: O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço unitário
PARÁGRAFO TERCEIRO:. GESTOR: O CONTRATANTE designa como gestor do contrato, Sr. .
1. PRAZOS
2. VIGÊNCIA CONTRATUAL - Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço ou até o recebimento definitivo da obra.
3. VALOR, RECURSOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES
3. VALOR - O valor total deste Contrato é de R$ ( ).
PARAGRAFO PRIMEIRO. RECURSOS - A despesa onerará, inicialmente, as dotações abaixo codificadas:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01.26.00.01.26.01.15.451.0145.1.035.4.4.90.51.00 |
PARAGRAFO SEGUNDO:. FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será efetuado: conforme cronograma físico financeiro, pelo Órgão competente, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do atesto da Secretaria de Obras e Habitação.
PARAGRAFO TERCEIRO A Prefeitura procederá a conferência da medição, findo os quais a CONTRATADA emitirá a respectiva fatura, que será quitada, observado o disposto no parágrafo seguinte.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA por ocasião dos pagamentos deverá, obrigatoriamente, comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários e sociais resultantes da execução do contrato, de forma que venha a ser elidida a responsabilidade solidária desta Administração, devendo ainda por ocasião da apresentação dos documentos anexar cópias do CND obtido junto ao INSS, bem como do CRF, obtido perante o FGTS (CEF), e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas dentro dos seus respectivos prazos de validade. A não apresentação dos documentos citados implicará na retenção do pagamento
PARAGRAFO QUINTO: O pagamento será efetuado mediante deposito exclusivamente através de crédito em conta corrente, indicada pela contratada.
PARAGRAFO SEXTO - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARAGRAFO SETIMO - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da licitante vencedora em relação às regularidades fiscais e trabalhistas exigidas na licitação.
PARAGRAFO OITAVO - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARAGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARAGRAFO DÉCIMO - A Fiscalização da Administração Municipal somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
A) – Os pagamentos serão efetuados por serviços executados, de acordo com as planilhas apresentadas pela vencedora do certame licitatório.
B) – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
PARAGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DECIMO TERCEIRO - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da proponente vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO DECIMO QUARTO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO DECIMO QUINTO - A liberação do pagamento ficará condicionada a mantença da situação da proponente vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO DECIMO SEXTO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, não se admitindo em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO DECIMO SÉTIMO - O valor do presente contrato é fixo e irreajustável, salvo se porventura por critério da administração o prazo seja prorrogado, ficando estabelecido que nesta hipótese, a correção de preços dos serviços não realizados a contar de um ano após a data da apresentação da proposta, utilizando-se o Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM.
PARÁGRAFO DECIMO OITAVO. Não podendo ser repassados ao custo do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aqueles decorrentes de acordos ou convenções coletivas, realizadas fora da data-base da categoria.
4 - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5 - DO LOCAL,
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os locais e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado concomitantemente pela CONTRATADA nos locais indicados nos Projetos fornecidos pela .
CONTRATANTE,
PARÁGRAFO SEGUNDO – A obra terá seu inicio, a contar do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
b) Definitivamente,por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto fornecido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de servidor designado para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as fases da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto, memorial descritivo e planilha de serviços e preços fornecida pela CONTRATADA.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha
tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional de nível superior, habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, mão de obra em numero suficiente para atender ao cronograma físico financeiro, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARAGRAFO VIGESIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
6 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
6. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93
c) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
d) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
e) Efetuar os pagamentos na forma convencionada.
f) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
g) Notificar por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
h) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
i) Xxxxxxxx à CONTRATADA arquivos eletrônicos das peças técnicas para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de- obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto fornecido pela CONTRATANTE, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro apresentado . Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto.
m) Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada em quantidade suficiente para cumprimento do cronograma físico financeiro, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço destinado a obra ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata do local. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
y) Responsabilizar-se integralmente pela sinalização adequada da obra, promovendo a prevenção de acidentes.
y.1) A sinalização deverá ser realizada de acordo com a orientação da Diretoria de Transito, considerando as características próprias de cada situação (posicionamento na via pública, necessidade de desvio ou interrupção de tráfego, o fluxo e velocidade do tráfego na via e outros), requerendo a utilização de um ou mais equipamentos específicos.
7. PENALIDADES, MULTAS CONTRATUAL
O contratado que descumprir quaisquer das cláusulas contratuais, ou pela inexecução total ou parcial dos serviços contratados, por culpa da CONTRATADA, ou do edital, ficará sujeito às penalidades previstas em Lei sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, notadamente as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, como segue:
a) advertência;
b) multas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, respeitado o disposto no artigo 87, IV, da Lei n.º 8.666/93.
PARAGRAFO PRIMEIRO. Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública direta e autárquica, pelo prazo não superior a 02 (dois) anos conforme dispõe o art. 87 - III da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas prevista neste instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) Deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;;
b) Convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta, lance ou oferta;
e) Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação e
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO. . DAS MULTAS - em cada caso, aplicar-se-á:
a) 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, em razão do descumprimento de exigência do edital.
b) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso, até o máximo de 10 (dez) dias corridos.
c) 20% (vinte por cento) por inexecução parcial ou total instrumento contratual, sobre o valor contratado ou sobre a parcela inadimplente, conforme o caso.
d) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela que tenha problemas técnicos, mais multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia enquanto os problemas técnicos não forem sanados, contados da data em que a Administração tiver comunicado à empresa a irregularidade.
e) 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos subitens acima, a qual incidirá sobre o valor do instrumento contratual.
f) Os atrasos por problemas técnicos que perdurarem por mais de 10 (dez) dias, serão considerados inexecução parcial para os efeitos das aplicações das penalidades.
g) Os atrasos superiores a 60 (sessenta) dias serão considerados inexecução total para efeito de aplicação de penalidade.
h) As penalidades serão aplicadas a critério da Administração e são independentes sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
i) O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da eventual garantia prestada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo. PARÁGRAFO TERCEIRO Será garantido ao CONTRATADO o direito de apresentação de prévia defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade com o disposto no artigo 87, da Lei 8.666/93, bem como, direito a interposição de recursos nos termos do Artigo 109 da mesma Lei.
8 - DA RESCISÃO E DOS MOTIVOS PARA SUA RESCISÃO
A rescisão contratual se dará nos casos elencados no artigo 78, e na forma estabelecida no artigo 79, com as consequências previstas no artigo 80, todos da lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções enumeradas no artigo 87 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO TERCEIRO Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo à rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
9 – DA SUBCONTRATAÇÃO
9 : É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objeto do presente Contrato.
10 – DO GESTOR DO CONTRATO
10. O presente encontra-se sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Habitação, através de servidor com conhecimento técnico suficiente para atuar como fiscal, e de outro lado, servidor designado para atuar como Gestor do Contrato, e juntos deverão atuar no sentido de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cabem ao Gestor do Contrato, questões administrativas ligadas à documentação, ao controle do prazo de vigência do presente instrumento, encaminhamento de solicitação ao Secretário Responsável de prorrogação de prazo, de Notas Fiscais de serviços executados em conformidade com medições aprovadas pela Fiscalização, ocorrências para correção de eventuais pendências no cumprimento de clausulas contratuais, informando sempre ao Secretario ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra, e todas as demais medidas para o fiel cumprimento do presente instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Cabem à fiscalização as questões técnicas, o acompanhamento e fiscalização da obra, de acordo com os elementos técnicos contratados; aprovação de medições, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da obra, determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados. As decisões e providencias que ultrapassem sua competência deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes e encaminhamento ao Secretario da pasta.
11. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
11. A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas por preços unitários, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de- obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Por se tratar de empreitada por preço unitário, os preços unitários contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, garantia em vigência de execução, no valor correspondente a 5% do valor global estimado, de acordo com as
hipóteses previstas no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, visando assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas.
12.1.1. Na hipótese da existência de prorrogação deste instrumento, a garantia contratual, a apólice deverá ser renovada/prorrogada, de modo a estar vigente durante todo o prazo de aditamento.
12.1.2. A garantia será considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO CONDIÇÕES INTEGRANTES - Ficam fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrições, o edital que regeu a licitação, de que o mesmo decorre e a proposta da "CONTRATADA", essa somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
PARAGRAFO TERCEIRO. DOS CASOS OMISSOS Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado
PARAGRAFO QUARTO. MANTENÇA DAS CONDIÇÕES HABILITATÓRIAS - A
"CONTRATADA" deverá manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação.
PARAGRAFO QUINTO. DA DEVOLUÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL. A contratante
procederá a devolução da garantia contratual prestada mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE RECEBIMETNO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas.
PARAGRO SEXTO. FORO - As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Bertioga, como seu domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento deste contrato.
PARAGRAFO SETIMO. Estando as partes concordes com as cláusulas transcritas no presente Contrato, assinam os representantes, em duas vias de igual teor e forma, conforme normas estabelecidas pela Legislação vigente.
Local , Secretário CONTRATADA
ANEXO IX TOMADA DE PREÇOS nº 11/2018
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BERTIOGA (Secretaria de Obras e Habitação)
CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo Presente TERMO, nós, abaixo identificamos:
1) Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a analise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico:
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2) Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL E DATA
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE
CONTRATANTE
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Telefone:
Ass.
CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial Completo e-mail institucional
E-mail Pessoal:
Ass.
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletronico
TOMADA DE PREÇOS nº11/2018 DADOS ELABORAÇAÕ DE CONTRATO
A empresa , situada
à. , CNPJ nº
......................................................., inscrição estadual nº , com sede a
Xxx , informa que , em sendo vencedora do certame na TOMADA DE
PREÇOS Nº /2018, terá como representante no Termo Contratual, o (a) Sr (a)
…........................ (diretor ou sócio com poderes de gerência), em conformidade com os dados abaixo, a saber:
Nome do Representante Cargo/função
Cédula de Identidade nº CPF nº
Residente e domiciliado Email Pessoal:
Email Institucional:
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
TOMADA DE PREÇOS nº 11/2018
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
.................... (nome da empresa) ...................., inscrita no CNPJ sob o n.º
..........................................., sediada .............. (endereço completo) ................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) .........................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º ...................................... e do CPF n.º ................................. DECLARA, sob as
penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
(LOCAL E DATA)
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA (ENDEREÇO, SE INEXISTENTE NO PAPEL IMPRESSO)
Entregar fora dos envelopes 01 e 02
a- A licitante microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido em licitações concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá declarar, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, conforme modelo acima.
b- A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123 de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
c- A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da referida Lei Complementar nº 123, de 2006, salvo se a própria licitante desistir de sua participação no certame, na sessão pública de abertura da licitação, retirando seus envelopes.