PREÂMBULO
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 004/CPL/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018
PREÂMBULO
O Município de Tangará da Serra- MT. Estado de Mato Grosso, entidade jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000- X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o número 03.788.239/0001-66, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n° 730/GP/2016, de 29 de Dezembro de 2016, torna público aos interessados que realizará no dia 01 DE JUNHO DE 2018 às 08:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Processo Licitatório na modalidade: CONCORRÊNCIA, do tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, para a outorga de CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA, conforme Projeto Básico- Anexo I do Edital, consoante as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 com suas alterações posteriores, e demais normas que regem a matéria.
A Concessão será outorgada ao proponente que, tendo superado a fase de habilitação jurídica, qualificação técnica, econômico-financeira, regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, ofertar Menor valor fixo de tarifa.
O valor estimado da concessão para efeitos de aferição do valor de garantia e capital social será de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais).
O edital e anexos poderão ser requeridos no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra – MT a partir do dia 30 de ABRIL de 2018, das 09:00 horas às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas, até à data de que trata o subitem 1.1, mediante o recolhimento da importância de R$ 100,00 (cem reais), não restituível, pagável mediante a apresentação do respectivo DAM - Documento de Arrecadação Municipal, ou acessado eletronicamente através da página do município de Tangará da Serra na Internet com a seguinte denominação: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1 - DATA, LOCAL E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
1.1 - No dia 01 DE JUNHO de 2018, às 08:00 horas, na Sala de Licitações, localizada na Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, a empresa interessada, fará a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PRO- POSTA COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação que, estará reunida em Sessão Pública para essa finalidade.
1.2 - Em nenhuma hipótese será aceita proposta via postal.
1.2.1 - O edital deverá ser retirado junto à Comissão Permanente de Licitação pela empresa interessada, na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx.
2 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1 - Constitui objeto desta licitação outorga de CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, conforme Projeto Básico- Anexo I do Edital.
2.2. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do Município de Tangará da Serra/MT, assim entendidos, ônibus e micro-ônibus, à disposição permanente do usuário, contra a única exigência do pagamento da tarifa de utilização efetiva, comprovada por quaisquer dos meios admitidos, na legislação vigente fixada pela AGER-MT - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade Reguladora para cada serviço oferecido.
2.3. O objeto da Concessão compreende, a execução da operação de serviço de transporte coletivo, de acordo com a menor tarifa, obedecendo o Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
2.4. As especificações técnicas dos veículos e os requisitos mínimos da prestação dos serviços encontram-se descritos no Anexo I– Projeto Básico.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1 - A presente CONCORRÊNCIA, reger-se-á pela Lei n° 8.666/93, de 21 de Junho de 1.993 com suas posteriores alterações, Leis Municipais: Lei nº 2.677/07, Lei nº 1.384/97, Lei nº 3.196/09, Lei nº 3.196/09e Lei nº 1.827/01, além das demais normas pertinentes e das condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos.
4 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1- A presente licitação proceder-se-á de forma a cumprir as 02 (duas) fases, assim discriminadas: 1ª Fase: Julgamento dos Documentos de Habilitação;
2ª Fase: classificação e julgamento da Proposta de Preço;
4.2- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
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4.3- As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
4.4- As intervenções no processo licitatório, durante o procedimento de abertura dos envelopes e julgamento das propostas, somente poderão ser efetuadas, pelo representante do licitante que apresentar a respectiva qualificação, através de “carta de credenciamento”, conforme modelo contido no Anexo IV deste Edital.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES)
5.1- No dia, horário e local designado para o recebimento dos envelopes, a empresa licitante deverá apresentar um representante para credenciamento, MUNIDO DE CÓPIA DO ESTATUTO SOCIAL OU CONTRATO SOCIAL da empresa, nas formas abaixo:
a) tratando-se de titular, diretor, sócio ou gerente, munido de instrumento que lhe confira poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, devendo identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente com foto;
b) Se a empresa for representada por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, podendo valer-se do modelo anexo IV, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, desistência ou não de recursos, bem como demais atos pertinentes ao certame.
5.1.2- Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.1.3- Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.4- Deverá acompanhar a Procuração cópia do Ato Constitutivo (contrato social, registro e outros documentos legalmente aceitos), a fim de demonstrar que o outorgante possui poderes para tal.
5.1.5- Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá comprovar ser o responsável legalmente, podendo assim assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2- Somente as licitantes que tiverem credenciado representante, na forma do subitem 5.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, manifestar durante as fases do certame, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da CPL, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
5.3- Ao licitante ou representante de licitante, que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que este tenha renunciado aos direitos que lhe confere e recorrer dos atos da CPL.
5.4- Cada licitante poderá credenciar apenas um representante que, munido de documento hábil, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo Cédula de Identidade.
5.5- O representante credenciado que, por força maior, ausentar-se da sessão da Concorrência, poderá nomear redigindo por escrito outrem com poderes para lhe representar, desde que seu documento de credenciamento lhe dê poderes para substabelecer. Uma vez designado seu substituto, fica vedado o seu retorno.
5.5.1- Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
5.6- Quando a licitante não credenciar um representante, ficará excluída de manifestação e intenção de recorrer, considerando que este tenha renunciado aos direitos que lhe confere e recorrer dos atos da CPL.
5.7- Todas as licitantes deverão apresentar perante a Comissão Permanente de Licitação, antes da entrega dos envelopes, a Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório – Anexo II. A ausência da declaração constitui motivo para a exclusão da licitante do certame.
5.8- Nesta fase, se for o caso, a licitante deverá apresentar a Declaração de que a empresa está enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III), de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, para usufruir das prerrogativas legais.
5.9- Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes.
5.10- A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 10.5 e 10.6 não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção.
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6 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1- Respeitadas as demais condições constantes deste Edital, poderá participar do certame qualquer empresa legalmente estabelecida no País, que esteja credenciada para a execução dos serviços equivalentes ao objeto do presente Edital e que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item 4 deste Edital.
6.2- NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PRESENTE CONCORRÊNCIA
a) Empresas que estejam reunidas em consórcio, sob nenhuma forma;
b) Empresa considerada inidônea por Órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) Empresa inadimplente ou que tiver contrato rescindido, ou ainda suspensa de licitar/contratar, com o município de Tangará da Serra e/ou qualquer outro órgão Federal, Estadual e Municipal de qualquer unidade da Federação;
d) Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
e) Em dissolução ou em liquidação;
f) Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72§ 8º, inciso V da Lei nº 9.605, de 1998.
g) Estrangeiras que não funcionem no país;
h) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei 8.666/1993;
6.3. Somente as licitantes que tiverem credenciado o devido representante, na forma do item 6.1, terão poderes para usar a palavra na sessão, manifestar após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões da CPL, assinar documentos e ata, onde estará registrada todos os atos relevantes da sessão, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da Proponente.
6.4 – Não será permitida intervenção de terceiro interessado não credenciado, mesmo que, munido de procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório, devendo este se manifestar através do representante credenciado presente em sessão, salvo ocorrer o descrito no subitem 6.5.1.
6.5- A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão Permanente da Licitação do disposto no artigo 97 da Lei n. 8.666/93.
6.5.1- Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
6.6- A participação da licitante na presente Concorrência implica nos seguintes compromissos:
6.6.1- Estar ciente das condições da presente concorrência, assumindo a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações e Contratos;
6.6.2- Executar os serviços de acordo com o Projeto Básico e demais anexos que acompanham o presente Edital, alocando todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e tomar todas as medidas para assegurar o controle de qualidade dos serviços.
6.6.3- Analisar previamente e de modo minucioso o edital e seus anexos, informando antes do certame toda e qualquer eventual impropriedade que detectar e, caso não se manifeste assumir, se vencedora da licitação, o pleno ônus de sua execução, inclusive eventuais alterações que julgarem tecnicamente necessárias, desde que autorizadas pela CONTRATANTE.
6.6.4- Executar os serviços de acordo com o prazo estabelecido neste Edital;
6.6.5- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, além daquelas pertinentes a legislação trabalhista.
6.7 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4 Constatada a existência de sanção, a Comissão reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
5. Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste
Edital.
7 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
7.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
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negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2- A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
7.3- Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.4.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.2- Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.4.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.4- Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5- A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão preencher e apresentar no envelope de habilitação o seguinte documento:
a) Declaração constante do Anexo III deste Edital;
7.5.1- A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
8 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido diretamente no Departamento de Licitação, até o 5º dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos invólucros de Habilitação, conforme previsto no parágrafo 1º, do artigo 41, da Lei n. 8.666/93.
8.2- Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura dos envelopes, ou seja, até as 16:00 horas do dia 28/05/2018, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.3- Os pedidos de esclarecimentos, providências ou impugnações ao edital, deverão ser encaminhados por escrito, devidamente instruídas contendo (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato, se possível, email), bem como protocoladas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, no horário de atendimento, de segunda a sexta-feira das 09:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:00, na data que trata o subitem 8.2.
8.4- Não serão reconhecidas impugnações do Edital por fax ou e-mail, somente por escrito, em original, protocolados no Departamento de Licitações, e dentro dos respectivos prazos legais.
8.5- Acolhida a impugnação contra o Edital que implique em alteração do mesmo, capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame, quando será novamente publicado pelos mesmos meios inicialmente divulgados.
8.6- A impugnação deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitações do Município de Tangará da Serra do Estado de Mato Grosso.
8.7- A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste pregão até o trânsito em julgado pertinente à decisão.
8.8- Em qualquer ocasião antecedente à data de entrega das propostas, à Comissão Permanente de Licitações, poderá, por iniciativa própria ou em consequência de manifestação ou solicitação de esclarecimento das licitantes, realizar modificações nos termos do Edital que não influenciem na elaboração das propostas de preços. Estas modificações serão feitas mediante a emissão de errata.
9 - RECEBIMENTO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
9.1- Na data, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, as empresas interessadas entregarão à Comissão Permanente de licitação os envelopes contendo os “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”, dando-se início, nesta mesma sessão, à abertura dos primeiros e em seguida dos segundos, observado o disposto nos incisos I e III do artigo 43 da Lei n. 8.666/93.
9.2- As proponentes deverão apresentar 02 (dois) envelopes distintos, opacos, indevassáveis, lacrados e rubricados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, as seguintes informações:
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ENVELOPE 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 004/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
Local, data e hora da realização do certame.
ENVELOPE 02 - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA N° 004/2018
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
Local, data e hora da realização do certame.
9.3- Todos os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia devidamente autenticada em cartório, ou ainda, publicada em órgão de imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
9.3.1- Quando os documentos forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por tabelião de notas, a licitante deverá apresentar, na reunião de abertura ( subitem 1.1) dos documentos de habilitação, os respectivos originais, à Comissão de Licitação que, após conferi-los os autenticará, se for o caso.
9.3.1- Para efeitos de autenticação de documentos, o Presidente da CPL, não reconhecerá documentos apresentados em cópias autenticadas, mas somente documentos originais.
9.3.1.2- A licitante que necessitar de autenticação de documentos, deverá fazê-lo, preferencialmente, até às 16h00min do último dia útil que anteceder o dia marcado para abertura dos envelopes, ressalvando que, isso não significa qualquer análise ou julgamento dos documentos a serem apresentados na sessão.
9.4- A colocação de PROPOSTA COMERCIAL no invólucro dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇAO acarretará automaticamente na exclusão da licitante do certame.
9.5- Os Documentos de habilitação deverão ser apresentados conforme a ordem deste Edital, rubricados e com numeração de página no rodapé.
Parágrafo único- a licitante que, eventualmente, apresentar os documentos de habilitação fora da ordem apresentada por este edital, bem como sem numeração de página, poderá fazê-lo no ato de que trata o subitem 2.1, na presença da Comissão de Licitação e dos demais licitantes, não sendo aceita a inclusão de nenhum outro documento que não sejam aqueles já apresentados.
9.6- As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
9.7- Todos os documentos exigidos deverão estar em plena vigência e dentro de seu prazo de validade.
10 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1- TODAS AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 a documentação abaixo, relativa à HABILITAÇÃO,
conforme artigo 30 e 31, da Lei 8.666/1993:
10.1.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente
data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no Concorrência nº 004/CPL/2018, promovido pelo Município de Tangará da Serra-MT, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Tangará da Serra-MT, de de 2018.
(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1.2. Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme o modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que não tem, em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Tangará da Serra-MT, de de 2018.
(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.1.3- Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins
requeridos no inciso III, do artigo 9°, da Lei n° 8.666/93, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão.
Tangará da Serra-MT, de de 2018.
(nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante)
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR CONTIDA NO ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
10.2. AS EMPRESAS DEVERÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS RELACIONADOS ABAIXO:
CONFORME DO ARTIGO 27 A 31, DA LEI 8666/93;
10.2.1- RELATIVO A HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Conforme do Artigo 28, da Lei 8666/93;
a) Cédula de identidade ou documento equivalente;
b) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
d) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
10.2.2- RELATIVO A REGULARIDADE FISCAL:
Conforme do Artigo 29, da Lei 8666/93;
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da Lei;
c.1) CND (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União), emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal), Consolidada de acordo com Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014);
c.2) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
c.3) Certidão de regularidade com a Procuradoria Geral do Estado quanto à Dívida Ativa do Estado.
c.4) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, (Instituída pela Lei nº. 12.440, de 2011), expedida gratuita e eletronicamente (xxx.xxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxx.xx e tribunais regionais do trabalho na internet).
f)Toda a documentação deverá ser apresentada em nome do estabelecimento licitante, ou seja, se matriz, documentos da matriz, se filial, documentos da filial, salvo aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
10.2.3- RELATIVO A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, equivalente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E/OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante, com data de, no máximo, 60 (sssenta) dias anteriores à publicação do primeiro aviso desta licitação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
10.2.4- RELATIVO A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.4.1. A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
I. Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa licitante, firmado por ente público ou privado, que comprove desempenho anterior na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, pertinente com o objeto da licitação, com, no mínimo, 10 (dez) veículos em operação por dia;
I.a) para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário.
I.b) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executadas, bem
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como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
II. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme Modelo Anexo IV deste edital;
III. Declaração da disponibilidade de pessoal necessária à prestação dos serviços, conforme Modelo Anexo VI;
IV. Declaração da disponibilidade, com descrição da frota necessária para prestação dos serviços, conforme Modelo Anexo VII;
V. Termo de Compromisso de Disponibilização de Veículos necessários para o exercício do Serviço, em conformidade com o exigido neste edital, conforme Modelo Anexo VIII;
VI. Declaração de Compromisso de início de operação e idade média da frota, conforme Modelo Anexo IX deste edital;
VII. Declaração de disponibilidade de imóvel destinado à instalação de garagem(ns) para execução dos SERVIÇOS pelo período de vigência do CONTRATO, observados os requisitos mínimos fixados no edital, conforme Modelo Anexo X;
10.3- Os documentos exigidos, conforme o artigo 32, da Lei 8.666/1993, deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou pela Comissão Permanente de Licitação ou por servidor da Equipe de Apoio. Quando a Licitante optar por autenticar sua documentação no Município de Tangará da Serra-MT, deverá fazê-lo durante a sessão pública da licitação e mediante apresentação do documento original.
10.4- Os documentos emitidos via internet, dispensam autenticação, desde que estejam dentro do prazo de validade, e ainda, se apresentados em seu original; ficando a critério do Órgão licitante a comprovação da veracidade dos mesmos.
10.5- A regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, só será exigida para efeito de contratação, que se dará com a emissão da nota de empenho e/ou assinatura do contrato, mas a mesma deverá apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação, mesmo que esta apresente restrição.
10.6- À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal na fase de habilitação será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
11.1- Na análise da documentação, o Presidente da CPL poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento jurídico e assessoramento técnico de profissionais especializados.
11.2- Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos, desde que tenham sido expedidos, no máximo, dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
11.3- Documentos apresentados com a validade expirada, passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, a Comissão Permanente de Licitação ou Equipe de Apoio fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
11.3.1- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
11.4- A documentação constante nos subitens 10.2.2 letras: “c.1” (Certidão Conjunta Receita Federal), “c.2”(Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual); “c.4” (Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal); “d” (Contribuições Previdenciárias); “e” (FGTS) e “f “ (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho), passíveis de obtenção pelos meios eletrônicos, cujo prazo de validade esteja vencido, o Presidente da CPL fará a verificação no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade fiscal, será juntado aos autos o respectivo documento.
11.4.1- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante poderá requerer o prazo disposto no art. 42 e 43 da lei 123/2006 que se refere ao enquadramento das empresas ME e EPP.
11.5 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos.
11.6- Sob pena de inabilitação, o CNPJ indicado na proposta, bem como todos os documentos apresentados para habilitação no certame, deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente irá fornecer o objeto da presente licitação.
11.6.1- Todos os documentos da habilitação, constantes do item 11 do Edital, deverão se referir a um determinado local (seja sede, ou domicílio), cabendo ao licitante eleger com qual deles irá concorrer.
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11.7- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.8- Para os fins desta licitação, considera-se SEDE a matriz ou o único estabelecimento comercial da empresa licitante. Será considerado DOMICÍLIO a unidade ou filial da empresa licitante.
11.9- Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão Permanente de Licitação, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente, quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas- CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cívis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática do ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
d) Constatada a existência de sanção, a Comissão Permanente de Licitação, reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
e) Não ocorrendo inabilitação a documentação de habilitação dos licitantes então será verificada, conforme item próprio deste edital.
12 - DO ENVELOPE “ PROPOSTA DE PREÇOS” (ENVELOPE 2)
12.1- As licitantes devem levar em consideração, na elaboração de sua proposta de preços, que a satisfação do objeto desta licitação fica condicionada à assinatura do “Contrato de Concessão” pelo Município de Tangará da Serra-MT, sendo que, para isso, a licitante é a responsável única por todas as despesas de transporte, tributos e quaisquer outras que recaírem sobre o objeto, inclusive as posteriores advindas da execução do objeto desta licitação.
12.2- A proposta deverá ser redigida em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo XI, estando impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando a indicação do número desta concorrência, dia e hora de sua realização, contendo ainda o que segue:
12.2.1- Especificações detalhadas do objeto proposto na conformidade do Projeto Básico (Anexo I), que apresente com precisão a discriminação dos serviços fornecidos, prazo de execução, valor unitário e total com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais, em algarismo e por extenso.
12.2.3- A proponente deverá indicar a Xxxxx Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando ainda o Banco, número da Conta Corrente e da Agência.
12.2.4- O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da abertura da sessão. Caso o prazo de que trata este subitem não esteja expressamente indicado na proposta, esta será entendida como válida por 60 (sessenta) dias. 12.2.4.1- Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Tangará da Serra-MT, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
12.2.5- A proposta deverá conter a declaração de que a licitante assume perante o Município de Tangará da Serra-MT o compromisso de executar e fornecer o objeto no prazo e condições especificadas no edital e seus anexos.
12.2.6- A proponente adjudicada obriga-se a garantir que os serviços objeto deste edital serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta, respeitando o estabelecido no Edital e isentos de defeitos.
12.2.7- No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, tais como, materiais, equipamentos, mão de obra, encargos sociais, transportes, ferramentas, equipamentos auxiliares, instalações, seguros e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a execução do objeto, não cabendo à Municipalidade, nenhum custo adicional;
12.2.8- As propostas que atenderem os requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais poderão ser corrigidos pela CPL, da seguinte forma:
a) discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades previstas, mantém-se o preço unitário e corrige-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, mantém-se o preço unitário e a quantidade, retificando o preço total;
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d) erro de adição, mantêm-se as parcelas corretas e retifica-se a soma.
12.2.9- O valor total da proposta poderá ser ajustado/retificado pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total da proposta.
12.2.10- Poderão ser inseridas correções/anotações para esclarecimentos da proposta, desde que não configure alteração de condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais quanto ao mérito.
12.2.11- Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse à qualquer título.
12.2.12- Verificando-se no curso da análise das propostas o descumprimento de qualquer requisito exigido neste edital e seus anexos, e desde que não se possa utilizar o disposto no subitem 12.8 a proposta será desclassificada.
12.3- A CPL poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
12.4- Serão desclassificadas as propostas que:
12.4.1- Estiver em desacordo com qualquer das exigências do presente Edital e seus anexos;
12.4.2- Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
12.4.3- Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
12.4.4- Que forem manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da licitação;
12.4.5- Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os CONCORRENTES.
12.5- A simples participação neste certame implica em:
12.15.1- Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
12.15.2- A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração de que a obra deverá ser entregue completa e em perfeitas condições de uso;
12.15.3- Comprometimento da empresa vencedora em executar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
13 - DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
13.1- O presente processo licitatório será julgado pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra, que será subsidiada tecnicamente pelo Departamento Técnico de Engenharia do Município e Assessoria Jurídica, da forma como adiante estabelecido:
1.ª Fase - Julgamento da Habilitação das licitantes
2.ª Fase - Julgamento da Proposta Comercial das licitantes habilitadas
13.2 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
13.2.1 - Recebidos os envelopes, concluído o credenciamento das licitantes e examinada a regularidade quanto a forma de apresentação dos envelopes de documentação de habilitação e proposta de preços, serão primeiramente vistados pelos membros da Comissão de Licitação e em seguida pelos representantes de todas as empresas.
13.2.2 - Concluído os vistos, sob a ordem do Presidente da CPL, serão abertos os envelopes de documentos de habilitação cujo conteúdo será analisado e vistado pelos membros da CPL e em seguida pelos representantes credenciados.
13.2.3 - A CPL, a seu critério, poderá julgar a documentação apresentada ou adiar sua decisão, segundo conveniência e oportunidade dos serviços, devendo, neste caso, as licitantes serem regularmente informadas do resultado.
13.2.4 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem seus documentos considerados regulares serão habilitadas e as que não apresentarem regularidade com o edital, serão inabilitadas.
13.2.5 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, a sessão prosseguirá com a abertura dos envelopes de proposta de preços.
13.2.6 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de habilitação, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
13.2.7 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise dos documentos apresentados pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
13.2.8 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á a partir da lavratura da ata da sessão pública, desde que anunciado o resultado aos representantes, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do julgamento de habilitação no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
13.2.9 - Resolvido o julgamento de habilitação, inclusive decorridos os prazos regulamentares para a interposição de recursos eventualmente interpostos, ou a desistência expressa ou não havendo quaisquer outros impedimentos em relação à habilitação, serão devolvidos os envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, e será iniciada a segunda fase, em que a CPL processará a abertura do “ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO” das Licitantes habilitadas.
13.2.10 - Em caso de haver a interposição de recursos, ou não haver condições legais de abrir os envelopes de propostas na mesma sessão, a CPL marcará nova data, em momento oportuno, para abertura dos envelopes de propostas, comunicando os interessados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
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13.3 - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS:
13.3.1 - Abertos os envelopes de proposta de preços, será analisado o seu conteúdo, em consonância com o disposto no artigo 45 c/c artigo 48 da Lei nº 8.666 de 1993 e classificar-se-ão, em ordem crescente de valores, as propostas que atenderem as condições do edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem as exigências editalícias;
b) com preços manifestamente inexequíveis, conforme art. 58, § 1º da Lei Federal 8.666/93. Serão considerados inexequíveis aqueles preços que não venham a ter demonstrado sua inviabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são incoerentes com os praticados no mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto;
13.3.2- Passado o prazo recursal sem a interposição de recurso ou, sendo esse prazo renunciado expressamente, proceder-se-á a abertura dos envelopes “proposta” dos licitantes habilitados.
13.3.2 - Analisadas as propostas apresentadas a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº 123/2006.
13.3.3 - No caso de empate, o critério de desempate será por sorteio com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação e dos Licitantes empatados, em dia e horário a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação ou na própria sessão, depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal 8.666/93.
13.3.4 - A análise das propostas pela CPL será subsidiada pela Equipe Técnica nomeada através de Portaria, designada para esse fim, e ainda, pela Assessoria Jurídica do município e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
13.3.5 - As licitantes que atenderem as condições estabelecidas no edital e tiverem sua proposta de preços considerada regular serão classificadas e as que não apresentarem regularidade com o edital serão desclassificadas.
13.3.6 - O julgamento das propostas comerciais processar-se-á segundo o critério menor preço GLOBAL, de acordo com o qual, será
declarada vencedora a proposta que, estando integralmente de acordo com as exigências do presente Edital, ofertar o Menor valor fixo de tarifa, e que atenda as especificações técnicas, constantes no presente Edital.
13.3.7 - Havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de proposta de preços, a sessão prosseguirá até seus ulteriores fins.
13.3.8 - Não havendo renúncia expressa de todas as licitantes participantes do certame, ao direito de interpor recurso administrativo contra as decisões tomadas na fase de julgamento das propostas de preços, abrir-se-á o prazo regulamentar para interposição de recurso administrativo.
13.3.9 - A CPL poderá, a seu critério, suspender a sessão para análise das propostas apresentadas pelos licitantes ou realizar diligência que julgar necessária.
13.3.10 - Se todas as licitantes estiverem representadas, o início da contagem do prazo de interposição de recurso administrativo dar-se-á com a lavratura da ata da sessão pública, caso contrário, a contagem desse prazo iniciar-se-á com a publicação do resultado de julgamento no Diário Oficial do Estado e no Site do Município.
13.3.11 - Resolvido o resultado de julgamento, serão os autos do processo encaminhado à autoridade competente para homologação da licitação e adjudicação do seu objeto.
13.3.12 - A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada dos trabalhos, consignando as decisões tomadas, apontando os fundamentos das inabilitações e desclassificações, bem como as principais ocorrências.
13.3.13 - A CPL poderá suspender a reunião caso haja necessidade de análises minuciosas de documentos ou diligências para esclarecer algum fato, consoante dispõe o § 3º do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 1993.
13.3.14 - Erros aritméticos serão retificados da seguinte forma: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso; se houver discrepância entre os valores unitários e totais por item da planilha orçamentária, prevalecerá o valor unitário e se a licitante não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
13.3.15 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor atenda aos interesses da Administração Pública.
13.3.16 - A CONTRATANTE poderá desclassificar a licitante vencedora, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver informação fundada de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone a qualificação técnica, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, ou regularidade fiscal daquela licitante.
13.3.17 - Na hipótese da ocorrência do previsto no item anterior a CONTRATANTE declarará a licitante classificada em segundo lugar como vencedora da presente licitação, observando o preço constante de sua proposta.
14- DOS RECURSOS
14.1- Declarada a vencedora, qualquer licitante, de imediato e motivadamente, poderá manifestar a intenção de recorrer, que será registrada resumidamente em ata, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo. A falta de manifestação, na sessão, importará decadência do direito de recurso.
14.2- O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação do Município de Tangará da Serra-MT.
14.3- A licitante poderá também apresentar as razões de recurso no ato da sessão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
14.4- O recurso contra decisão da Comissão terá efeito suspensivo apenas para o item sob recurso.
14.5- Se não reconsiderar sua decisão, a Comissão Permanente de Licitação, submeterá o recurso devidamente informado à consideração do Prefeito Municipal, o qual proferirá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
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14.6- Não serão aceitos recursos enviados por fax ou e-mail e as razões só serão aceitas se enviadas por escrito, em original, e protocolada neste Departamento de Licitações, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000-X, 0x Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx– MT, ou registradas verbalmente na sessão.
14.7- O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pelo Prefeito Municipal importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento
14.8- Xxxxxxx(s) o(s) recurso(s) pela Comissão, não será procedida a adjudicação do objeto à possível proponente vencedora.
14.9- Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
14.10- A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento às interessadas, através de comunicação por escrito, via fax ou e-mail.
14.11- Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação deste Município.
15 - DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E GARANTIA CONTRATUAL
15.1 - A autoridade competente do Município de Tangará da Serra - MT, à vista do relatório da Comissão Permanente de licitação, proferirá sua decisão, confirmando o resultado da licitação e, não havendo interposição de recursos nos termos do art. 109 da lei n° 8.666/93, decorridos cinco dias úteis, homologará o procedimento licitatório e adjudicando o objeto da licitação à licitante vencedora.
15.2 - Homologado o procedimento licitatório, expedir-se-á expediente de serviço à proponente vencedora, convocando-a para comparecer ao Departamento Jurídico, para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante dos Anexos do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
15.3 - É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93.
15.4 - Além das obrigações legais, regulamentares e demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a licitante adjudicatária:
a) apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor de 5% ( cinco por cento) da contratação:
a.1) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
a.2) Seguro-garantia;
a.3) Fiança bancária.
16 - DA CONTRATAÇÃO
16.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Termo de Contrato de Concessão, cuja respectiva minuta constitui Anexo XII integrante do presente Edital e será firmado entre o Poder Concedente, e a Concessionária.
16.2- Adjudicado o objeto da licitação, a(s) ADJUDICATÁRIA(S) será(ão) convocada(s), para comparecer ao Departamento Jurídico, para assinatura do contrato, nos termos da minuta constante dos Anexos do presente edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
16.3- É facultada a CONTRATANTE, quando a empresa convocada não comparecer para assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e seus parágrafos da Lei Federal n. 8.666/93.
16.4- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela ADJUDICATÁRIA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo poder CONCEDENTE.
16.5- O Município de Tangará da Serra, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, poderá convocar as CONCORRENTES remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o contrato em igual prazo e nas mesmas e melhores condições da proposta vencedora.
16.6- A Concessionária deverá indicar o responsável pela gestão do Contrato e o preposto que a representará no prazo de 05 (cinco) dias úteis no ato da assinatura do Contrato.
16.7- A Concessionária deverá apresentar os documentos citados no subitem 10.2 deste Edital, devidamente atualizados quanto ao prazo de validade, sempre que solicitado pelo Poder Concedente.
16.8 - Em nenhuma hipótese será aceita a sub-contratação do todo ou de parte do objeto desta licitação.
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Parágrafo Único: A licitante não poderá desistir do objeto adjudicado, no qual sagrou-se vencedora, sob alegação de cotação errada, sob pena da aplicação de sanção previstas nesse Edital, bem como as constantes da Lei 8.666/93.
17 - DA OUTORGA DE CONCESSÃO E INÍCIO DA OPERAÇÃO
17.1- A concessão será válida por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do artigo 57, inciso I, da Lei 8.666/93.
17.2- Assinado o Contrato, a Concessionária terá até 30 (trinta) dias corridos para início da operação, devendo a implantação ser de forma integral, sempre em conformidade com os termos do edital e seus anexos.
17.3- A concessionária deverá entrar em operação dentro do prazo estipulado, a contar da data de assinatura do contrato de concessão, apresentando e aprovando seus veículos em vistoria, na Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV, dentro deste prazo. 17.3.1- Juntamente com o laudo de aprovação da vistoria, far-se-á a entrega do contrato de concessão e demais documentos.
17.4- Por tratar-se de serviço público essencial, fica consignado que após a assinatura do Contrato, a prestação do serviço objeto desta Concessão será assumida pela Concessionária adjudicatária dos serviços, nas condições e termos definidos neste Edital, sob a supervisão da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV, de modo a evitar a interrupção do serviço.
17.5- As características da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada na Metodologia de Execução da Concessionária e ao Projeto Básico - Anexo I deste Edital.
17.6- No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, todos os veículos deverão ser vistoriados pela Superintendência de Transporte Aéreos e Viários – SUTRAV, que emitirá laudo de vistoria, com o objetivo de comprovar sua adequação aos elementos de sua proposta e às exigências do Edital.
17.6.1- No ato da vistoria, a Concessionária entregará ao representante da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV a relação dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
a) A Concessionária, deverá juntar cópia autenticada e regularizada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo
– CRLV.
17.7- A(s) garagem(ns) necessária(s) à operação do serviço deverá(ao) possuir laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências da legislaçao vigente.
17.7.1- A(s) garagem(ns) necessária(s) à operação do serviço deverá(ao) possuir laudo de vistoria emitido pela Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências do Edital.
17.9- No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato, a Concessionária deverá enviar à Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV a relação com os respectivos endereços.
17.10- O descumprimento, pelo licitante, de quaisquer das condições ofertadas ou demais quesitos de atendimento obrigatório, resultará na perda do direito à Concessão, sendo convocado, na forma prevista no edital, o próximo licitante, por ordem de classificação, e aplicadas às penalidades do item 10 deste edital.
18 – DA REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO
18.1- A remuneração total da Concessionária será representada pelas tarifas arrecadadas em moeda corrente e pelas receitas indiretamente auferidas, respeitadas as normas das quais decorram redução no seu quantum, isenção ou gratuidade nos casos específicos, como previstas no regramento contratual e legal.
19 - DA TARIFA, DO SEU REAJUSTE E REVISÃO
19.1- A tarifa, os critérios, a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão são estabelecidas pela AGER-MT- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso ou outra entidade reguladora, em conformidade com sua política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
19.2- Por motivo de interesse público, o Poder Concedente poderá estabilizar ou reduzir o valor da tarifa, de forma a garantir a sua modicidade ao usuário, desde que fique assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
19.3- O valor da tarifa, base mês junho de 2018, será a mesma utilizada na Capital do Estado.
19.4- O valor máximo da tarifa admitido nas propostas de preço, não pode ultrapassar aquele vigente na Capital do Estado, conforme Art. 32 da LEI MUNICIPAL Nº 2005/2003, DE 16 DE MAIO DE 2.003.
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19.5- A tarifa será sempre fixada pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Tangará da Serra e será aferida a partir da planilha de custos.
19.6- A tarifa poderá ser revista mediante prévia justificação, embasada em dados técnicos que indiquem o necessário e eventual restabelecimento da equação econômico-financeira, nos termos da legislação pertinente, não descurando de sua adequação a patamares compatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários do serviço.
19.7- As fichas, os bilhetes e/ou cartões serão comercializados pela Concessionária, vendidos diretamente aos usuários ou por outra forma disciplinada pela Concedente.
20 – DO REALINHAMENTO DOS VALORES DO CONTRATO
20.1- Fica assegurada à concessionária a reposição tarifária a cada 12 meses de operação, pelo índice oficial INPC para corrigir eventuais distorções na estrutura de custos e pelo compartilhamento de ganhos, em especial, quando ocorrer alguma das situações descritas abaixo:
20.1.1- Incremento de ganhos oriundos de fontes alternativas de receitas;
20.1.2- Redução de custos oriundos de ganhos de produtividade gerados por fatores externos à Concessionária;
20.1.3- Modificação unilateral imposta pelo Poder Concedente, que importe variação de custos ou de receitas, para mais ou para menos; 20.1.4- Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, de comprovada repercussão nos custos e receitas da Concessionária; 20.1.5- Alteração legislativa de caráter específico, que tenha impacto direto sobre as receitas da Concessionária;
20.1.6- Surgimento de fontes alternativas de receita;
20.1.7- A revisão do valor do Contrato será implementada por meio de alteração nos parâmetros operacionais, constantes do Anexo I – Projeto Básico, visando a melhoria dos indicadores da qualidade do transporte oferecido aos usuários e a recomposição da equação financeira do Contrato.
20.1.8- Não caberá reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato quando ficar caracterizado que os impactos motivadores do pedido por parte da Concessionária puderem ser neutralizados com a eficiente exploração do serviço, ou quando decorrer de negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço objeto da Concessão.
20.1.9- A Concessionária poderá solicitar, a cada dois anos, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre cabalmente o impacto da ocorrência na formação dos custos ou na estimativa de receitas da Concessionária;
20.1.10- Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro sem a apresentação do fluxo de caixa que os justifiquem;
20.1.11- Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico financeiro, desde que o valor a ser cobrado, não ultrapasse aquele vigente na Capital do Estado e seja, antes de sua efetiva aplicação, amplamente divulgado por um período nunca inferior a 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que concedeu o reajuste da tarifa. Redação dada pela LEI MUNICIPAL Nº 2005/2003, DE 16 DE MAIO DE 2.003.
20.1.12- Se o procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato for iniciado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade reguladora, deverá ser objeto de comunicação à Concessionária, acompanhado de cópia dos laudos e estudos realizados para caracterizar a situação ensejadora da revisão;
20.1.13- Não havendo manifestação da Concessionária no prazo consignado na comunicação, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, ou o que for maior, a omissão será considerada como concordância em relação ao mérito do reequilíbrio econômico-financeiro propugnado pelo Poder Concedente, através da SUTRAV;
21 – DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
21.1- Constitui obrigações do CONCEDENTE:
21.1.1-Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do Contrato de Concessão;
21.1.2- Regulamentar a operação do serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação;
21.1.3- Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
21.1.4- Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte público, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação ao Município de Tangará da Serra na fixação das tarifas e aplicação das tarifas por ele determinadas;
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21.1.5- Propor e analisar as alterações de itinerários e de programação, inserir novos trajetos, junções, secções ou eliminações de linhas de transporte municipais;
21.1.6- Aprovar a publicidade em ônibus, abrigos e na infra-estrutura, de acordo com a legislação vigente;
21.1.7- Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
21.1.8- Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar as reclamações e sugestões dos usuários;
21.1.9- Estimular a racionalização e melhoria do serviço;
21.1.10- Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
21.1.11- Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas no Contrato e legislação vigente;
21.1.12- Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas;
21.1.13- Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos, nas vistorias sistemáticas realizadas na(s) garagem(ns) da Concessionária;
21.1.14- Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de execução dos planos de manutenção e operação; 21.1.15- Executar auditorias periódicas para verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados; 21.1.16- Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais títulos de viagem;
21.1.17- Desenvolver projetos de Racionalização Operacional dos Serviços;
21.1.18- Apreciar todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos;
21.1.19- Cumprir e fazer cumprir o Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
21.1.20- Estimular o aumento da qualidade, da produtividade, e da preservação do meio ambiente.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
22.1- A CONCESSIONÁRIA, além das obrigações definidas no presente Edital, as constantes na minuta do Contrato, sem prejuízo das decorrentes normas, anexos e natureza da atividade, obriga-se ainda a:
22.1.1- Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do Contrato de Concessão, bem como toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, o Regulamento do Transporte Coletivo do Município, os Decretos, diretrizes e normas expedidas pelo Governo municipal e, ainda, a legislação superveniente ao referido Contrato.
22.1.2- Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à Concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pelo Poder Concedente através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários – SUTRAV;
22.1.3- Responsabilizar-se exclusivamente pela contratação completa da mão-de- obra específica e necessária ao suprimento do objeto deste edital, suas decorrências e encargos.
22.1.4- Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos na licitação;
22.1.5- Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e renová-los sempre que expirar a validade dos mesmos encaminhando-os à Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV;
22.1.6- Acionar todos os recursos a sua disposição a fim de garantir o padrão de serviço adequado;
22.1.7- Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços, nos termos deste Edital, seus Anexos;
22.1.8- Dispor de garagens que atendam a todos os requisitos legais e que permitam a perfeita execução dos serviços;
22.1.9- Responder perante o Poder Concedente por todos os atos e eventos de sua competência;
22.1.10- Executar serviços, programas de gestão e treinamento aos seus empregados, conforme metodologia proposta;
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22.1.11- Manter o Poder Concedente, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV informada sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira;
22.1.12- Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
22.1.13- Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços;
22.1.14- Solicitar autorização prévia do Poder Concedente, através da SUTRAV, para a fixação de cartazes ou qualquer tipo de informativo nos veículos, abrigos ou pontos de parada;
22.1.15- Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
22.1.16- Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas;
22.1.17- Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados;
22.1.18- Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da Concessão, permitindo inclusive a realização de auditorias;
22.1.19- Permitir à fiscalização livre acesso aos equipamentos e instalações integrantes dos serviços;
22.1.20- Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da Concessão, nos termos estabelecidos no Contrato;
22.1.21- Atender e fazer atender, de forma adequada os usuários do serviço;
22.1.22- Responder, exclusivamente, por todas as ações administrativas ou judiciais que envolvam a operação dos serviços de transporte, mantendo o Poder Concedente à margem de tais procedimentos;
22.1.23- Implantar a bilhetagem eletrônica compatível com o padrão do sistema de transporte coletivo de Tangará da Serra, conforme especificações constantes do Anexo III – Projeto Básico;
22.1.24- Submeter à aprovação do Poder Concedente, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários – SUTRAV, propostas de implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas técnicas e de mercado, visando a adequação permanente da oferta à demanda, incluindo a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à capacidade e conforto dos veículos;
22.1.25- Cumprir as determinações do Poder Concedente, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV para o atendimento de Operações Especiais, sem prejuízo da operação normal;
22.1.26- Cobrar as tarifas, conforme fixadas pela AGER-MT- Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade reguladora;
22.1.27- Para execução do objeto, a Concessionária deverá atender aos dispositivos das Leis Municipais, constantes do item 3 do presente edital.
22.1.28- Manter em dia o inventário, os registros dos bens vinculados à Concessão e manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção, a qualquer momento pela fiscalização.
23 - DO DIREITO DOS USUÁRIOS
23.1- São direitos dos usuários:
23.1.1- Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
23.1.2- Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através da participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a serem disponibilizados pela SUTRAV;
23.1.3- Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços;
23.1.4- Ser tratado com urbanidade e respeito pelas Concessionárias e pela SUTRAV através de seus prepostos e empregados;
23.1.5- Receber da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
23.1.6- Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas específicas;
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23.1.7- Levar ao conhecimento da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
23.1.8- Manter em boas condições os bens públicos e das operadoras através dos quais lhes são prestados os serviços.
23.1.9- Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.
24 – DA INTERVENÇÃO
24.1- O Poder Concedente, poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão, a qualquer tempo, para assegurar a regularidade e adequação do serviço ou o cumprimento, pela Concessionária das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
24.2- A intervenção será declarada por Decreto do Prefeito Municipal, que designará o interventor, o prazo, os objetivos e limites da intervenção, devendo ser instaurado processo administrativo em 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto, para apurar as causas determinantes da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à Concessionária amplo direito de defesa e do contraditório, devendo o mesmo ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
24.3- intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções previstas em Contrato, em especial as de ordem gerencial, administrativa, operacional e contábil.
24.4- A intervenção implica, automaticamente, a transferência compulsória e temporária para o Poder Concedente, do poder de administração da Concessionária.
24.5- Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que esta não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios de Administração Pública, devendo o serviço público objeto da Concessão, ser imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito de indenização.
24.6- Se o procedimento administrativo não for concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção.
24.7- Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
24.8- Constatados atos de improbidade administrativa praticados pela Concessionária, o Poder Concedente não se responsabilizará pelos pagamentos vencidos ou pelos que vencerem após o termo inicial da intervenção, exceto por aqueles que considerar indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços e desde que a autorização para o pagamento seja devidamente motivada.
24.9- Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços, que não encontrem retribuição no Contrato, serão reembolsadas pela Concessionária até o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da intervenção.
25 – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E REVERSÃO DOS BENS E DIREITOS VINCULADOS
25.1- A Concessão do serviço, nos termos deste Edital, considerar-se-á extinta observada as normas legais específicas, quando ocorrer alguma das opções:
a) Término do prazo do Contrato;
b) Encampação do Serviço;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação ou;
f) Falência da Concessionária;
25.2- Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, o Poder Concedente assumirá direta ou indireta e imediatamente, a prestação do serviço, para garantir sua continuidade e regularidade
26 – DA ENCAMPAÇÃO
26.1- Para atender ao interesse público o Poder Concedente, poderá retomar a exploração dos serviços referentes à Concessão, nos termos da Lei Federal n.º 8.987/95.
26.2- A encampação somente será realizada após prévio pagamento de encargos ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados pela Concessionária, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95.
27 – DA CADUCIDADE
27.1- O Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida de processo administrativo de inadimplência, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços concedidos, assegurando-se à Concessionária, amplo direito de defesa e do contraditório.
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27.2- A caducidade da Concessão poderá ser declarada quando a Concessionária:
27.3- estiver prestando serviços de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
27.4- descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão;
27.5- paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
27.6- perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço;
27.7- não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
27.8- não atender a intimação da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV no sentido de regularizar a prestação do serviço;
27.9- for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
27.10- estiver inadimplente de obrigações financeiras;
27.11- não renovar as garantias;
27.12- ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços relativos as funções de operação, sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal.
27.13- No caso de consórcio, a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos de descumprimento dos itens 29.2.4, 29.2.7. e 29.2.8, por parte de um dos membros do consórcio.
27.14- O processo administrativo não será instaurado até que tenha sido dado inteiro conhecimento das infrações contratuais à Concessionária, devendo ser-lhe concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que ela providencie as correções das falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
27.15- A declaração de caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a seus empregados e ainda, a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros que tenham ou não Contrato com a Concessionária, a qual competirá a inclusão desta condição em seus instrumentos contratuais.
27.16- A caducidade da Concessão acarretará para a Concessionária a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos seus débitos, cabendo ao Poder Concedente:
27.17- Assumir a execução do objeto do Contrato, no local e no estado em que se encontrar;
27.18- Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários a sua continuidade;
27.19- Reter e executar a garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Poder Público;
27.20- Promover, no caso de inadimplência financeira, a transferência da execução do serviço a terceiro que assuma as obrigações financeiras;
27.21-Aplicar penalidades.
28 – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
28.1- O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, em face do descumprimento do contrato por parte concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.
28.2- A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, revistos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
28.3- O contrato poderá ser rescindido de acordo com os termos dos arts. 78,79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93.
29 – DA ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
29.1- Em caso de anulação da Concessão, a Concessionária será ressarcida dos investimentos realizados e não amortizados, desde que a Concessionária não tenha concorrido para o vício de que decorreu a anulação, vedado o pagamento de lucros cessantes.
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30 – DA FALÊNCIA, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
30.1- Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência não fraudulenta, o Contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à extinção da Concessão
30.2- Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um de seus integrantes por decretação de falência não fraudulenta, que leve a dissolução do referido consórcio, o Contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à extinção da Concessão.
30.3- Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência fraudulenta ou dissolução da Concessionária por deliberação de seus acionistas aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis, descontando-se os valores dos prejuízos e das multas da eventual indenização a ser paga à massa falida.
30.4- Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um de seus integrantes por decretação de falência fraudulenta, que leve a dissolução do referido consórcio, ou ainda a dissolução do mesmo por deliberação de seus integrantes, aplicar-se- ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
30.5- Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o Poder Concedente ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os bens vinculados à Concessão, e se efetue o pagamento das quantias devidas ao Poder Concedente, a título de indenização ou a qualquer outro título.
31 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
30.1- O gerenciamento e fiscalização do objeto da presente licitação serão de inteira competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários- SUTRAV, ou outro órgão técnico que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
30.2- A execução dos serviços será acompanhada por servidor responsável, designado representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
30.3- Fica estabelecido, que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a CONCESSIONÁRIA de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
30.4- A fiscalização solicitará à CONCESSIONÁRIA todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
30.5- A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a CONCESSIONÁRIA de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
30.6 - A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
31- DAS PENALIDADES
31.1- A fiscalização será exercida pela Superintendência de Transportes Aéreos e Viários – SUTRAV, que terá competência para a apuração das infrações e aplicabilidade das penas.
31.2- Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte da Concessionária, seus empregados ou prepostos, de normas estabelecidas neste contrato, no Edital e seus Anexos, bem como na legislação do transporte coletivo urbano municipal.
31.3- As infrações ficam sujeitas às seguintes penalidades, nos seguintes termos:
I - Advertência Escrita;
II – Multa, nos termos deste contrato e da legislação correspondente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, nos termos da Lei nº. 8.987/95; V - Apreensão de veículo.
31.4- Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações serão constatadas pela fiscalização em campo, arquivos digitais, equipamentos eletrônicos ou documentos comprobatórios da execução dos serviços.
31.5- Constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração, sempre em face da Concessionária, mesmo quando o infrator for um de seus prepostos, empregados ou não.
31.6- Cometidas duas ou mais infrações pela Concessionária, independente de sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as penalidades correspondentes a cada uma delas.
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31.7- A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, não inibe a SUTRAV ou terceiros de promover a responsabilidade civil ou criminal da Concessionária na forma da legislação própria.
31.8- Das multas
31.8.1- As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório, e o seu pagamento não exime a Concessionária da reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos vierem a acarretar;
31.8.2- Salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Concessionária estará sujeita à pena de multa por descumprimento dos prazos estabelecidos neste ajuste ou no Edital, aplicando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do primeiro dia de atraso.
31.8.3- A inadimplência total por parte da Concessionária implicará em multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do Contrato, sem prejuízo de processo administrativo de rescisão por culpa, com suspensão dos direitos de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos deste contrato e da legislação vigente.
31.8.4- A ocorrência das situações a seguir descritas e a infração às cláusulas especificadas neste item sujeitarão a Concessionária às seguintes sanções pecuniárias, que serão reajustadas anualmente de acordo com o índice aplicado à tarifa do serviço, objeto deste Contrato:
a) Atraso no início da operação dos serviços – multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
b) Paralisação parcial da execução da concessão sem autorização do Poder Concedente – multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até 30 dias quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
c) Efetuar, sem autorização do Poder Concedente: sub-contratação total ou parcial da execução do contrato; associação da Concessionária com outrem; cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da Concessionária – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) Desatendimento às determinações regulares formalizadas pela SUTRAV– multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desatendimento;
e) Dissolução da sociedade, sem prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
f) Alteração social que importe a modificação da finalidade ou da estrutura da Concessionária, sem a prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
g) O descumprimento de qualquer das condições habilitatórias previstas no Edital – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
h) Descumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela SUTRAV, no que se refere à pontos finais, itinerários, numero de veículos exigidos na linha, freqüência e viagens por faixa horária, extensão da linha e data de vigência da OSO’s - multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item de desatendimento que compõe a OSO;
I) Não obedecer às alterações de itinerários devido às interrupções temporárias nas vias públicas, determinadas pela SUTRAV- multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
J) Frota em desacordo com o estipulado no Edital – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo até a regularização;
L Garagem(ns) e instalações em desacordo com o estabelecido no Edital – multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por item descumprido até sua regularização;
M) Manutenção de frota com idade média superior à estabelecida – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 90 dias quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
N) Manutenção de veículo com idade superior ao limite máximo estabelecido – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo até sua regularização;
o) Operar com veículo sem vistoria prévia da SUTRAV - multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo e recolhimento do mesmo até a sua regularização;
p) Colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por veículo e recolhimento do mesmo até sua regularização;
q) Não atualizar dados cadastrais junto SUTRAV - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por item descumprido até sua regularização;
r) Não cadastrar ou dificultar o cadastramento de usuário com direito a gratuidade e que preencha as exigências estabelecidas nas normas vigentes - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por dia até sua regularização;
s) Dificultar ação fiscalizadora da SUTRAV e/ou não preencher, fraudar ou alterar relatórios, documentos ou dados operacionais fornecidos pela mesma – multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
t) Descumprimento dos prazos para instalação dos abrigos, conforme determinação da SUTRAV - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) até sua regularização.
31.8.5- As infrações acima especificadas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das demais, sendo as multas cobradas administrativamente e, se for o caso, judicialmente.
31.8.6- As penalidades aplicadas serão proporcionais à gravidade da infração, e devidamente apuradas pela SUTRAV em processo administrativo, assegurada à Concessionária o contraditório e a ampla defesa.
31.8.6.1- As infrações constatadas em situação de flagrância pela fiscalização operacional da SUTRAV serão alvo de imediata notificação pelo agente responsável, cabendo à Concessionária recurso administrativo da autuação.
31.8.7- Da imposição de eventual sanção de multa caberá defesa prévia a SUTRAV, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do Auto.
31.8.8- Em caso de indeferimento, caberá recurso ao Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do resultado da defesa prévia.
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31.8.9- As multas contratuais deverão ser recolhidas em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do Auto de Infração ou da comunicação da decisão em última instância do recurso administrativo, caso interposto.
31.8.10- O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, “pro rata tempore”, calculados desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento.
31.8.11- A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, considerando-se como tal a prática da mesma infração no intervalo de 12 (doze) meses.
32- REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
32.1- A autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, podendo anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1- Das sessões públicas de processamento da presente CONCORRÊNCIA lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão de Licitações que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros, pelos representantes das Licitantes presentes e demais presentes.
33.1.1- Os demais atos serão registrados na instrução do processo de licitação.
33.1.2- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
33.2- A licitante deverá examinar as disposições contidas neste Edital e seus anexos, uma vez que a apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação subentende a aceitação incondicional de seus termos independentes de transcrição, bem como, o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitas alegações de desconhecimento de qualquer pormenor constante do Edital.
33.2.1- Após a homologação e adjudicação desta licitação, não será permitido ao licitante declarado vencedor, o direito de cancelamento da proposta, ou rescindir o contrato correspondente, ficando o mesmo sujeito as penalidades previstas neste Edital, concomitantemente as demais normas previstas na legislação pertinente.
33.3- Até à assinatura do contrato a licitante vencedora poderá ser desclassificada, se o contratante tiver conhecimento de fato desabonador, superveniente ao julgamento das propostas, só conhecido após o julgamento.
33.4- Ocorrendo à desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior deste edital, a contratante poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação, ou revogar a licitação.
33.5- É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do contratante.
33.6- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pela CPL e pelos licitantes presentes que desejarem.
33.7- A publicidade de atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação, será efetuada mediante publicação Diário oficial do Estado e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/, e comunicado via fax aos interessados, quando for o caso.
33.8- Os invólucros dos licitantes inabilitadas ou desclassificadas serão devolvidos aos seus respectivos proponentes.
33.9- A Comissão de Licitação, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observada na documentação e nas propostas apresentadas, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação e o caráter competitivo desta Concorrência.
33.10- É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas.
33.11- A presente licitação não importa necessariamente em contratação, o município poderá, de ofício ou por provocação de terceiros, revogar ou anular, no todo ou em parte, a presente licitação, por razões de interesse público ou ilegalidade, devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
33.12- Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica na aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo o direito de impugnarem os seus termos a licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento, apresentar falhas e irregularidades que o possam viciar.
33.13- A entrega dos envelopes de habilitação e das propostas técnica e de preço implica na aceitação da licitante aos termos do edital e seus anexos, ressalvados os direitos de recurso e de impugnação.
33.14- Os termos dispostos neste edital, as cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões. Dessa forma, todos os anexos integram o edital, assim como os
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compromissos assumidos pela licitante através de sua proposta, farão parte do contrato, como se nele transcrito fosse, valendo suas condições e estipulações como normas para o procedimento e para a execução do objeto contratual.
33.15- Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital por irregularidade devidamente comprovada, devendo protocolar o pedido de impugnação até 05(cinco) dias úteis da data fixada para a abertura do certame.
33.16- Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação e propostas, nos termos do item 6.2, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocoladas, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Departamento de Licitação do município;
33.17- Os recursos relativos a este Edital somente poderão ser interpostos dentro do prazo constante nos §§ 1° e 2° do art. 41, da Lei Federal n. 8.666/93.
33.18- Os recursos referentes à adjudicação, deverão ser interpostos dentro do prazo constante no art. 109, da Lei Federal 8.666/93.
33.19- Só terão direito de usar da palavra, rubricar as documentações e as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a ata, representantes legais dos concorrentes habilitados para o ato e os membros da Comissão Permanente de Licitação e Subcomissão.
33.20- Quaisquer elementos, informações, dúvidas e esclarecimentos relativos ao presente edital, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, observados os preceitos legais pertinentes, diretamente no Departamento de Licitação do município de Tangará da Serra, em horário de expediente na repartição, através dos telefones (000) 0000-0000, ou pelo fax 0000-0000.
33.21- Não será permitida a cessão ou subcontratação total ou parcial dos serviços relativos às funções de operação, sem a prévia anuência do Poder Concedente.
33.22- Eventuais valores a serem pagos às anteriores permissionárias, conforme faculta a lei, não integram a presente licitação e serão aferidos em autos próprios, sob a responsabilidade do Município de Tangará da Serra. Em razão de os ônibus serem de propriedade da empresa concessionária, não haverá bens reversíveis nesta concessão.
33.23- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 8.666/1993 e dos demais diplomas legais aplicáveis.
33.24- Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com o contrato de prestação de serviços vinculado a presente Concorrência, as empresas licitantes devem se subordinar ao foro da Justiça Comum, da Comarca de Tangará da Serra - MT, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
34 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
34.1- Integram este Edital os seguintes anexos:
I. PROJETO BÁSICO
II. MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE;
III. MODELO DE DECLARAÇÃO;
IV. MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO;
V. MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
VI. DESCRIÇÃO DE FROTA DISPONÍVEL NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA OFERTADA, PARA EXERCÍCIO DO SERVIÇO;
VII. TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA EXERCÍCIO DO SERVIÇO;
VIII. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE INÍCIO DE OPERAÇÃO E IDADE MÉDIA DA FROTA
IX. MODELO DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE IMÓVEL
X. MODELO APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
XI. MINUTA CONTRATO DE CONCESSÃO;
Município de Tangará da Serra, aos 27 dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito.
Este edital encontra-se juridicamente analisado e formalmente aprovado, nos termos do Parágrafo único, do artigo 38, da Lei 8.666/93.
________________________________________
DR. XXXXX XXXXXX XXXXXX OAB/MT 8264
XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX SECRET. MUN. DE INFRAESTRUTURA SUPERINT. DE TRANSP. AÉREO E VIÁRIO - SUTRAV
PRESIDEN /GP/2016
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX TE DA CPL - PORTARIA Nº 730
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO.
1. CONCEPÇÃO BÁSICA
A lógica operacional do sistema de transporte proposto consiste na formulação de uma filosofia de prestação de serviços que aumente a eficiência dos veículos e reduza os custos do transporte. O pressuposto básico é melhorar o nível de serviço oferecido aos usuários do sistema de transporte coletivo por Ônibus e Micro Ônibus de Tangará da Serra, aumentando a acessibilidade, conforto e qualidade aos usuários dos serviços, a preços fixados, controlados e fiscalizados pelo Município.
Por esta melhoria pretende-se garantir um serviço que, procure atender às necessidades da demanda, propiciando uma diminuição dos tempos despendidos e das distâncias percorridas. O equilíbrio na satisfação dessas necessidades propiciará, em decorrência, a redução do tempo de espera e distâncias de caminhada, componentes importantes do nível de serviço.
Neste anexo será fornecido o resumo operacional do sistema de transporte, a frota empenhada em cada linha e os futuros itinerários das linhas.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO MUNICÍPIO
2.1. Informações Básicas
Área Total: 11.597 km² (IBGE) 14.367 km² (Município) População: 96.932 habitantes
Coordenadas Geográficas: Latitude: -14.6279
Longitude: -57.507 14° 37′ 40″ Sul, 57° 30′ 25″ Oeste.
Distância à Capital do Estado: 240 km
Clima: Clima quente Sub-úmido, com 04 meses de seca, de Junho a setembro. Precipitação anual média de 1.750mm, com intensidade máxima em Janeiro, Fevereiro e Março.
Temperatura média anual de 24ºC, maior máxima de 38ºC.
2.2. Considerações Gerais
Tangará da Serra é um município brasileiro do Estado de Mato Grosso, localiza-se na região Sudoeste do estado. Criado em 13 de Maio de 1976, é consideravelmente novo e destaca-se pelo seu rápido crescimento populacional e econômico, além de ser um dos mais progressistas do interior do estado.
À distância até Cuiabá, capital administrativa estadual, é de 240 quilômetros. Sua área é de 11.597,702 km².
Além da Sede do Município, o mesmo possui ainda atualmente o Distrito de Progresso, São Joaquim, Triângulo e São Jorge.
Após a aprovação do novo plano diretor a cidade está dividida em cerca de 27 bairros, sendo que a cada período surgem novos empreendimentos imobiliários, que poderão vir a ser automaticamente, inseridos na referida concessão a que se propõe.
A Zona rural é grande e conta com vários Glebas e Assentamentos, dentre os quais se destaca Assentamento Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Vale do Sol I e vale do Sol II.
2.3 Aspectos Demográficos
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O município de Tangará da Serra localiza-se na região Sudoeste do estado de Mato Grosso, do qual é o quinto mais populoso, com população de 96.932 habitantes, conforme a estimativa do IBGE, em 2016.
Apesar de que em alguns estudos como no caso da projeção do Aeroporto onde a SAC e o Banco do Brasil em suas avaliações considera uma população flutuante de acima de 129.000 habitantes.
Desde a década de 90 o município de Tangará da Serra tem experimentado um crescimento populacional expressivo, chegando a uma média de crescimento de 20% a cada cinco anos.
Nos últimos anos, a cidade teve um crescimento relativamente alto, sendo este notado com o número elevado de casas em construção nos bairros do setor norte da cidade, juntamente com o surgimento de outros loteamentos de grande porte.
Segundo a estimativa do IBGE, publicada em agosto de 2013, a população era de 90.252 habitantes. Já em 2016, a população estava estimada em 96.932 habitantes. Tangará da Serra é a principal cidade da Mesorregião do Sudoeste Mato-Grossense e corresponde a 3% da população de Mato Grosso.
2.4. ASPECTOS SOCIOECONÔMICOS
O Produto Interno Bruto (PIB) de Tangará da Serra, vem evoluindo, representando cerca de 2% na participação do estado, sendo o 9º maior de Mato Grosso, destacando-se na Agricultura, Agropecuária, Indústria e Prestação de Serviços.
No período 1991-2000, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) de Tangará da Serra cresceu 14,87%, passando de 0,679 em 1991 para 0,780 em 2000. A dimensão que mais contribuiu para este crescimento foi a Educação, com 41,3%, seguida pela Longevidade, com 34,7% e pela Renda, com 24,1%.
Em relação aos outros municípios do Estado, Tangará da Serra apresenta uma situação boa: ocupa a 14ª posição, sendo que 13 municípios (9,15%) estão em situação melhor e 129 municípios (90,8%) estão em situação pior ou igual.
0,718.
O índice de seu IDH é superior à média estadual, que é de 0,796. Posteriormente supera também a média nacional, que é de
A agropecuária é um setor econômico importante na economia tangaraense. De todo o PIB do município, R$ 224.057 é o valor
adicionado bruto da agropecuária. A indústria é, atualmente, o segundo setor mais relevante para a economia do município. De acordo com os dados do IBGE, divulgados em 2012, R$ 342.278 é o valor adicionado bruto da indústria.
A Indústria Alimentícia tem maior destaque. Tangará da Serra conta com um Plano de Incentivo a novas empresas, que tem atraído alguns investimentos importantes (Lei nº 2168/2004 de 23 de junho de 2004, alterada pelas leis nº 2371/2005 e nº 2424/2005).
O setor terciário é um dos maiores destaques da economia tangaraense. A prestação de serviços rende R$ 864.792 ao valor PIB municipal.
O comércio local atrai pessoas de diversas cidades vizinhas e é considerado um dos mais fortes do interior do estado, o que consolida a cidade como prestadora de serviços na região.
2.5. SAÚDE
Em 2017, o município já possuía 100% de cobertura e atendimento pela atenção básica, a qual é a responsabilidade do Municipio, com 28 USF’s, Possui ainda um moderníssimo Hospital Municipal com previsão de neste ano concluir a implantação total de sua capacidade de 116 leitos.
Possui uma UPA 24 Horas 24 emprendimentos de saúde privados. Na rede pública, o município conta com uma Unidade Mista de Saúde, Postos de Saúde (PSFs) distribuídos em alguns bairros e também com o atendimento do SAMU. Na rede privada, há hospitais, clínicas e serviços odontológicos.
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2.6. EDUCAÇÃO
Segundo dados de 2017, a rede municipal de ensino Conta com 23 Escolas / Creches Municipais, 18 Escolas em Aldeias Indigenas, 3 Escolas em comunidades Rurais, somando um total de aproximadamente 24.300 alunos.
Na rede estadual, haviam 14.600 alunos matriculados nas 16 escolas. Em 2017, cerca de 270 alunos matriculados na Escola Especial Raio de Sol - APAE de Tangará da Serra.
Xxxxxxx xx Xxxxx, tem baixo índice de analfabetismo, graças à sua estrutura educacional. A cidade experimentou marcante desenvolvimento nos últimos anos, tornando-se um polo universitário representado por d i v e r s a s instituições de ensino superior.
No Município existe também uma grande oferta de cursos técnicos em instituições públicas e particulares. Em levantamento feito nas escolas, haviam mais de 50 cursos em diversas áreas de atuação.
O município tem características de cidade universitária por possuir diversas instituições de ensino superior, sendo que em 2017 havia cerca de 4.775 alunos matriculados no Ensino Superior.
No ensino público, destaca-se a atuação do campus da UNEMAT que oferta oito cursos de graduação. No ensino privado, a cidade conta com instituições particulares como a Universidade de Cuiabá que oferta cerca de dez cursos, FAEST-UNISERRA (Faculdade de Educação de Tangará da Serra-Unidade de Educação Superior de Tangará da Serra).
Especializada no curso de Pedagogia e também com as instituições de ensino à distância: UNOPAR, UNIGRAN, Anhanguera e Instituto Tayano de Educação (ITE).
2.7. Cultura, Lazer e Turismo
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC) é a responsável pelo planejamento e organização cultural do município, visando à criação de projetos, programas e atividades que fortaleçam o desenvolvimento educacional e cultural. A cidade é palco de diversos eventos ao longo do ano.
Frequentemente são realizados shows, festas, desfiles, competições, Exposição Agropecuária, cavalgadas, bailes, feiras, dentre outros. A população também conta com casas noturnas, barzinhos e centros de eventos.
Há também o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) - "Aliança da Serra", Parque de Exposição Agropecuária e o Centro de Tradições Nordestinas (CTN) - "Gonzagão".
[1] Nas 11 escolas particulares, havia um total de 1.828 alunos.[2] Ainda assim, a demanda no município é muito grande, por isso novas creches e escolas estão em fases de licitação e construção, acompanhando o crescendo populacional.
2.8. TRANSPORTE RODOVIÁRIO/ACESSO
A Xxxxxxx XX-000 liga a cidade de Tangará da Serra aos municípios de Campo Novo do Parecis, Nova Olímpia, Barra do Bugres, Jangada e dá acesso à capital, Cuiabá, enquanto a MT-480 liga a cidade ao distrito de Deciolândia, no município de Diamantino. A BR-364 não corta o município e apenas faz limite entre Tangará da Serra e o município de Diamantino.
O Terminal Rodoviário de Tangará da Serra é a principal estação de transporte intermunicipal e interestadual da cidade. Segundo o DETRAN-MT, a frota de veículos em circulação cadastrados no município de Tangará em 2016 era de 56.715 veículos.
3. OBJETIVOS GERAIS
Os principais objetivos da concessão do Transporte são:
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✓ Aumento da acessibilidade às diversas regiões do município e possibilidade de flexibilidade para o usuário, permitindo alternativas de itinerários;
✓ Redução dos tempos de percursos e dos tempos de espera e da racionalização dos itinerários;
✓ Melhoria no nível de conforto e segurança para os usuários;
4. SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO ATUAL
4.1. Considerações Gerais
O Transporte público coletivo urbano beneficia não apenas os seus usuários diretos, mas também a população como um todo, ao reduzir as externalidades negativas geradas pelo trânsito de veículos.
Com objetivo de subsidiar a formulação de propostas apresentam-se, a seguir, dados e informações que possibilitem traçar o perfil do sistema de transporte coletivo de Tangará da Serra.
Atualmente o município de Tangará da Serra, possui um sistema de transporte coletivo operado por uma única concessionária, com frota de ônibus composta por aproximadamente 15 (quinze ônibus) operando em todas as linhas, atendendo m é d i a d e 107.089 usuários mês e m 0 8 ( o i t o ) Linhas regulares e cerca de 5.090 passageiros transportados/mês com tarifa gratuita.
5. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO
A proposta de concepção do sistema de integração de linhas e da nova rede de transporte do município de Tangará da Serra está baseada na implantação de um sistema que atenda com racionalidade as demandas existentes podendo incorporar novas tecnologias de ônibus.
A proposta consiste na operação de um sistema constituído por 04 (quatro) linhas;
As seguintes premissas foram consideradas na elaboração dos itinerários das linhas que compõem o sistema proposto:
✓ Evitar superposição de itinerários;
✓ Escolher os itinerários, dentro do possível, segundo os caminhos naturais já existentes, evitando-se desta forma, grandes modificações que venham a penalizar os passageiros;
✓ Evitar que os itinerários deem voltas desnecessárias que aumentam o tempo de viagem e a distância a ser percorrida;
✓ Atender toda a região urbanizada, oferecendo ao futuro passageiro de ônibus possibilidades de acesso com caminhadas mínimas.
6. DEMANDA POR FAIXA HORÁRIA
O sistema apresenta um pico bem marcado na faixa horária das 06:00h as 08:00h, um acréscimo no horário do almoço e um pico mais distribuído no período das 16:00h as 19:00h, acompanhando o que acontece na maioria das cidades brasileiras.
7. CARREGAMENTO DA NOVA REDE
Carregou-se a rede proposta nos períodos identificados como pico:
✓ Pico da Manhã - 06h30minh às 07h59minh;
✓ Xxxx xx Xxxxxx - 00x00xxxx às 12h59minh;
✓ Pico da Tarde - 17h00minh às 19h00minh.
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Para isto, utilizaram-se os dados obtidos na Pesquisa Origem/Destino, onde foram identificados os percursos a serem realizados pelos usuários no novo sistema para cada link da nova rede.
Desta forma, foram carregados na nova rede todos os deslocamentos a serem realizados no sistema de transporte coletivo proposto nas horas de pico e também para o dia todo.
Ainda, a partir deste carregamento foram obtidos os Fatores de Rotatividade (F.R.), a Demanda e o PTC (Passageiro no Trecho mais Carregado) por faixa horária de cada linha do sistema proposto.
8. LINHAS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA:
O sistema de transporte coletivo de Tangará da Serra, objeto da presente licitação, s e r á composto por 04(quatro)
linhas.
A seguir, apresenta-se a relação das linhas propostas para a rede regular de transporte coletivo:
✓ Mapa por linha, de todas as linhas que compõem o sistema;
✓ Itinerário por linha;
Extensão aproximada e tempo aproximado por linha
Tendo em vista ainda, a possibilidade de implementação e aumento territorial do perímetro urbano da cidade de Tangará da Serra, A concedente poderá a qualquer momento incluir novas rotas na concessão para atender a demanda dos usuários do serviço de Transporte Público Coletivo.
A concessionária se obriga a prestar serviço de Transporte Público Coletivo em novas rotas determinadas pelo poder concedente, em até 30 dias após a notificação para inclusão de nova rota.
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9. MAPA GERAL
9.1 LINHA 01 – CENTRO / SAN DIEGO / JD. PRESIDENTE / VILA ESMERALDA / UNEMAT (AZUL ESCURO)
Início/Fim: Partindo da Av. Brasil/Praça da Bíblia Extensão aproximada: 25.200 metros
Tempo aproximado: 44 minutos
Partindo da Avenida Brasil em frente à Praça da Bíblia em direção a Rua 64-A do Bairro Jardim San Diego, ao chegar à mesma vire a direita até a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua 07), nesta vira a esquerda seguindo até a Xxx 00-X, quando nesta vira a direita em direção a Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta vira a direita sentido a Rua Sessenta e Oito B, chegando à mesma vire a esquerda com direção a Rua Dezessete do Bairro Jardim Presidente, nesta vira a esquerda até a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, vire a direita indo até a Avenida Lions Internacional, nesta vire a direita indo até a rotatória da Avenida Brasil, na rotatória pegue a segunda saída sentido a rotatória da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nesta pegue a primeira saída indo até a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (XX-000), nesta vire a direita indo até a UNEMAT, chegando à mesma, faça o retorno a até a rotatória da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nesta pegue a segunda saída indo até a rotatória da Avenida Brasil, nesta pegue a terceira saída indo até a Praça da Bíblia, ponto de chegada.
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9.2 LINHA 02 – CENTRO / SAN DIEDO / JD. PRESIDENTE / VILA ESMERALDA / FRIGORIFICO / JD. EUROPA (AZUL CLARO)
Início/Fim: Av. Brasil/Praça da Bíblia Extensão aproximada: 26.800 metros Tempo aproximado: 61 minutos
Partindo da Avenida Brasil em frente à Praça da Bíblia em direção a Rua 64-A do Bairro Jardim San Diego, ao chegar à mesma vire a direita até a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua 07), nesta vira a esquerda seguindo até a Xxx 00-X, nesta vira a direita em direção a Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta vira a direita sentido a Rua Sessenta e Oito B, chegando à mesma vire a esquerda com direção a Rua Dezessete do Bairro Jardim Presidente, nesta vira a esquerda até a Xxx 00 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nesta vira a direita até a Rua 5, vire a esquerda indo até a Rua 4, nesta vire a direita indo até a Avenida Lions Internacional, nesta vire a direita, fazendo o contorno em direção ao frigorífico, chegando no mesmo faça o contorno até a Xxx 0 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, nesta vire a direita até a Rua 5 do mesmo bairro, nesta vire a esquerda indo até a Rua 12, nesta vire a direita até a Rua Xxxxxxxxx, chegando nesta vire a esquerda indo até a Xxx 00 xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta vire a direita indo até a Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta vire a direita indo até a Rua 70-A do Bairro Jardim San Diego, nesta vire a esquerda indo até a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua 07), nesta vire a esquerda indo até a Xxx 00-X, nesta vire a direita indo até a Avenida Brasil, chegando na mesma vire a esquerda sentido a Xxx 00 xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesta vira a esquerda até a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua 07), vire a direita passando em frente ao Hospital Municipal indo até a Rua 52, nesta vire a direita voltando para a Avenida Brasil, nesta vire a esquerda sentido Prefeitura Municipal, chegando na rotatória pegue a terceira saída até a rua 52, vire a direita indo até a Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx (Rua 07), nesta vire a esquerda indo até a Xxx 00 xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nesta vire a esquerda voltando para a Avenida Brasil, nesta vire a direita indo até a Praça da Bíblia, ponto de chegada.
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9.3 LINHA 03 – CENTRO / JD ACÁCIA / JD. TANGARÁ II / JD. ITÁLIA / MORADA DO SOL / BARCELONA / XX. XXXXXXXXXX / XXXXXXXXXXX / XX. XXXXXXXX (XXXXX)
Início/Fim: Av. Brasil/Praça da Bíblia Extensão aproximada: 28.700 metros Tempo aproximado: 58 minutos
Partindo da Avenida Brasil em frente à Praça da Bíblia em direção a Xxx 00-X xx Xxxxxx Xx. Xxxxxx, nesta vira a direita indo até a Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta vira a esquerda indo até a Xxx 00-X xx Xxxxxx Xx. Xxxxxxx XX, vire a direita indo até a Xxx 00-X, nesta vire a direita indo até a Xxx 00-X, nesta vire a esquerda em direção a Xxx 00-X, nesta vire a direita indo até a Xxx 00-X, nesta segue até a Avenida Xxxx Xxxxxx, nesta vira a esquerda com sentido a xxxxxxx 00 (Xxxx Xxxxxx), nesta vira a esquerda indo até a Avenida Alameda do Bairro Morada do Sol, nesta vira a esquerda indo até a Rua R, nesta vira a direita indo até a Xxx 00-X xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta vira a direita indo até a Rua 38-A do mesmo Xxxxxx, nesta vira a esquerda sentido a Rua 9-A, nesta vira a esquerda indo até a Xxx 00-X, nesta vira a direita até a Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta vire a direita indo até a Avenida Lions Internacional, nesta vira a direita com sentido ao frigorifico, chegando ao mesmo retorne para a rotatória da Avenida Ismael Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta pegue a terceira saída com sentido a Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nesta vire a direita até a rotatória da Avenida Brasil, nesta pegue a terceira saída até a Rua 40, nesta vire a direita com sentido a Avenida Bela Vista no Jardim Acapulco, nesta vire a direita indo até a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, nesta vire a direita indo até a Xxx 00 xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, nesta vire a direita com sentido a rotatória da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nesta pegue a primeira saída sentido a rotatória da Avenida Brasil, nesta pegue a terceira saída indo até a Praça da Bíblia, ponto de chegada.
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9.4 LINHA 04 – CENTRO / VILA ALTA II / JD. ITAPIRAPUÃ / VILA NAZARÉ / JD. DOS IPÊS / RES. ALTO DA BOA VISTA / VILA HORIZONTE / PARQUE TARUMÃ / BELA VISTA / BURITIS / JD. MORADA DO SOL (MAGENTA).
Início/Fim: Avenida Brasil/Praça da Bíblia Extensão aproximada: 29.100 metros Tempo aproximado: 74 minutos
Partindo da Avenida Brasil em frente à Praça da Bíblia em direção a Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxx XX, nesta vira a esquerda até a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nesta vira a direita até a rotatória da UNIC, nesta pegue a terceira saída até a Rua Trinta e Um no Jardim Itapirapuã, nesta vira a direita até a Rua Dezesseis do mesmo Bairro, vire a direita passando pelo Bairro Vila Nazaré, chegando na Estrada Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta vire a direita indo até a Rua dos Mogno, nesta vire a esquerda indo até a Rua das Aroeiras no Bairro Jardim dos Ipês, após vire a direita indo até a Avenida das Castanheiras, vire a esquerda indo até a Avenida das Amoreiras, nesta vire a direita seguindo até a Rua Cambarus, vire a direita indo até a Estrada Alvadi Monticelli, nesta vire a esquerda indo até a rotatória da entrada do Bairro Residencial Alto da Boa Vista, nesta pegue a segunda saída na Avenida Beija Flor (05) até a rotatória da Avenida Xxxx xx Xxxxx (21), fazendo o retorno pela Avenida Beija Flor (05) até a Estrada Alvadi Monticelli, nesta vire a direita até a Rua Cambarus do Bairro Jardim dos Ipês, nesta vire a direita indo até a Avenida das Amoreiras, vira a esquerda até a Avenida das Castanheiras, nesta vira a esquerda até a Rua das Aroeiras, vira a direita indo até a Rua dos Mognos, nesta vira a esquerda com direção a Estrada Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta vire a direita indo até a Xxx 00 xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, nesta vira a esquerda até a Rua Trinta e Um do Bairro Jardim Itapirapuã, nesta vira a esquerda até a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, nesta vira a direita indo até a Rua Alziro Zarur, chegando na mesma vire a esquerda até a Avenida Brasil, nesta vire a direita indo até a rotatória da Xxxxxxxx Xxxxx, nesta pegue a terceira saída até a Avenida Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, nesta vire a direita até chegar na Rua 34, nesta vire a esquerda passando pelo Bairro Vila Horizonte até a Avenida das Palmeiras, nesta vira a esquerda até a Rua Xxxxx Xxxx Xxxx (Rua 26), vire a direita passando pelo Bairro Parque Tarumã indo até a Avenida Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nesta vira a esquerda seguindo até a Rua (...) do Bairro Bela Vista, nesta vire a direita até a Estrada 11, vire a esquerda passando pelo Bairro Buritis indo até a Avenida Alameda do Bairro Morada do Sol, nesta vira a esquerda até a Rua R, nesta vire a esquerda indo até a Xxxxxxx Xxxx
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Xxxxxx, vira a direita até a rotatória da Ismael José do Nascimento, nesta pegue a terceira saída até a Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nesta vire a direita indo até a rotatória da Avenida Brasil, pegue a primeira saída até a Praça da Bíblia, ponto de chegada.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Constituem objetivos da Concessão os seguintes resultados:
10.1.1. Modernização da frota de ônibus para veículos com especificações próprias para o transporte urbano de passageiros em situação de segurança, conforto, facilidade de embarque e desembarque, conforme estabelecido no Projeto Básico.
10. 2. Introdução na operação será processada da seguinte maneira:
10.2.1. Os veículos deverão ser equipados com elevador hidráulico para atendimento aos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou ser ofertado veículo especial para transporte de Pessoas com Necessidades Especiais – PNE, da mesma forma valor do contrato de concessão.
10.2.2. Atualização tecnológica da frota pela introdução na operação de veículos de baixa emissão de poluentes, conforme disponibilização de soluções adequadas ao Município de Tangará da Serra e de acordo com a fabricação de veículos por fornecedores nacionais.
10.2.3. O prazo máximo para a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do Contrato.
Os custos relativos ao desenvolvimento, implantação, manutenção e atualização deste sistema correrão por conta da Concessionária e não integrarão os cálculos tarifários.
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10.2.4. Cumprimento do nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho de ocupação máxima de 6 (seis) passageiros em pé por metro quadrado. A ocorrência de ocupação superior em 10% ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso.
A medição se fará por inferência, a partir dos índices de renovação e de gratuidade estimados para a linha por faixa horária.
10.2.5. Cumprimento de horário igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) do quadro de horários especificados no
mês.
10.2.6. Número de viagens interrompidas por pane, inferior a uma para cada 3.500 quilômetros percorridos.
10.2.7. Os serviços ora licitados não terão qualquer espécie de exclusividade no sistema, podendo as concessionárias
compartilharem áreas, corredores, linhas, paradas, terminais, etc.
10.3. O OBJETO DA CONCESSÃO COMPREENDE:
10.3.1. Execução da operação de serviço de transporte coletivo urbano, de acordo com MENOR TARIFA não ultrapassando o valor de Cuiabá R$ XXX, conforme a LEI Nº2005/2003, DE 16 DE MAIO DE 2.003, obedecido o Projeto Básico;
10.3.2. Será permitida a exploração publicitária nos veículos, desde que previamente autorizada pelo Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
10.3.3. Cobrança, do usuário do serviço, excetuados aos usuários com direito à isenção tarifária previstos na legislação vigente, da tarifa pertinente ao serviço prestado, paga em moeda corrente, no momento da realização da viagem, ou por meio da recepção e verificação do respectivo pagamento antecipado, por outros meios de pagamento válidos, como bilhete representativo de vale- transporte, passes e assemelhados, estabelecido na legislação ou aprovados pelo Poder Concedente;
10.3.4. Manutenção, remoção, guarda e conservação, com uso da melhor técnica, dos veículos que integram a frota utilizada na operação dos serviços e dos demais equipamentos neles embarcados;
10.3.5. Elaboração, divulgação nos pontos de onibus, na rodoviaria e nos principais predios publicos e de maior circulação de pessoas, das informações sobre o funcionamento do serviço, visando orientar o usuário para a sua adequada utilização;
10.3.6. Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação do pessoal empregado nas atividades direta ou indiretamente relacionadas à Concessão;
10.3.7. Implantação do Serviço Diferenciado, em dias de festividades na cidade, conforme Ordens de Serviço Operacionais que devem ser solicitadas pela concessionaria, com minimo de 05 dias uteis de antecendências e a serem emitidas com a antecedência de 03 (três) dias pelo Poder Concedente, através da Superintendência de Transporte Aéreo e Viário- SUTRAV;
10.3.8. O Contrato a ser cumprido pela Concessionária, estabelecerá Plano de Metas relativas à:
10.3.8.1. Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos com baixa emissão de poluentes;
10.3.8.2. Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos que atendam pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
10.3.8.3. Aperfeiçoamento da qualidade da operação dos serviços prestados e do atendimento ao público, em geral pela obtenção e manutenção de Certificações de Qualidade e Programas reconhecidos ou indicados pelo Poder Concedente.
10.3.8.4. Automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte coletivo urbano do município, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de assinatura do Contrato.
10.3.8.5. Composição do serviço: A operação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros, organizada em 01 (um) lote de linhas urbanas, será executada sob o planejamento, organização, direção, coordenação, controle e fiscalização do Poder Concedente, gestor desse serviço.
a) O lote de veículos e serviços, compreendendo, inicialmente, um total de 04 (quatro) linhas urbanas e no minimo de 10 (dez) veículos, com suas especificações delineadas.
10.3.8.6. A Concessionária obriga-se à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, nas mesmas condições de sua proposta, e mesmo após qualquer modificação com o objetivo de melhor adequar o lote de veículos e serviços, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias do Poder Concedente.
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10.4. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.4.1. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do Município de Tangará da Serra, assim entendidos, Ônibus e/ou Micro-Ônibus (CONFORME NESCESSIDADE DA DEMANDA), à disposição permanente do usuário, contra a única exigência do pagamento da tarifa de utilização efetiva, comprovada por quaisquer dos meios admitidos, na legislação vigente fixada pela AGER-MT - Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade de Reguladora para cada serviço oferecido.
10.4.2. A concessionária obriga-se a manter no Município de Tangará da Serra, durante a vigência do contrato, estabelecimento dedicado à prestação do serviço público de que trata o presente Edital, com todas as instalações necessárias respectiva operação, como garagem e escritório, nele (estabelecimento) mantendo toda a escrituração vinculada à execução do contrato de concessão e da operação do serviço, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária,.
Deverá ter disponivel na referida sede ademinsitrativa, todos os documentos comprobatórios e de suporte, à permanente disposição Municipal de Transportes, complementados por cópias da documentação societária e de outros documentos que forem necessários ou úteis para embasar a documentação antes referida. A concessionária poderá, alternativamente, cumprir a presente cláusula estabelecendo sua sede no Município de Tangará da Serra.
10.4.3. A concessionária se obriga a manter, durante todo prazo de vigência da concessão, veículos em números compatíveis com o grau de qualidade exigível para a prestação do serviço, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias à composição da frota como referido nas condições especificas deste edital e seus anexos, bem como pela sua manutenção, incluídos componentes, acessórios, garagem, pátio de estacionamento, oficinas, seguranças e tudo o mais indispensável ao bom desempenho da operação.
10.4.4. Os veículos deverão ser identificados como de Transporte Coletivo Público, nos prazos e condições específicos pelo poder concedente e pela metodologia da legislação vigente pertinente ao caso, bem como sua utilização para outros fins dependerá de prévia autorização.
Assim como que em caso de avaria, acidente, e outra paralisação em meio zona de trafego, a concessionaria deverá providenciar imediatamente toda sinalização pertinente, bem como a solução imediata dos problemas ocorridos e a retirada mais breve possível do veículo, afim de desobstruir qualquer espaço que não seja o estacionamento apropriado.
10.4.5. O serviço será operado conforme as Ordens de Serviços Operacionais (OSO’s) expedidas pelo Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qual constarão os dados operacionais relativos a itinerários, frota, número de viagens, duração da viagem, respectiva extensão (ida e volta), e outros, respeitando os parâmetros estabelecidos no Projeto Básico e ressalvado o princípio da atualidade da operação do serviço.
10.4.6. Por interesse público, observado o dever da Secretaria Municipal de Infraestrutura em garantir a prestação do serviço adequado, poderão ser efetuadas alterações nas OSO’s no decorrer do prazo contratual.
10.4.7. A Concessionária obriga-se a cumprir as leis, regulamentos e demais normas legais em vigor ao longo do Contrato, que disciplinarem a operação do serviço de Transporte coletivo urbano em Tangará da Serra, as disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
10.4.8. A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente do Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura através da Sutrav, nos termos da lei e demais normas vigentes do Regulamento da Operação do Sistema de Transporte Coletivo do município de Tangará da Serra.
10.4.9. A frota para operação do serviço deverá apresentar Idade máxima de 10 (Dez) anos, base janeiro de 2018, utilizando- se para o cálculo o ano de fabricação dos chassis dos veículos. A idade média da frota deverá ser mantida durante todo o prazo contratual.
10.4.10. No ato da efetivação do contrato / implantação a Concessionária deverá apresentar veiculos para o trabalho neste contrato, com idade máxima na média não superior que 04 (quatro) anos, sendo a média de 06 (seis) anos é a máxima permitida, em qualquer momento ao longo do contrato de concessão.
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10.4.11. Independente do ano de fabricação, o concedente poderá recusar qualquer veiculo componente da frota, se constatado, mediante, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservancia das especificações técnicas exigidas.
10.4.12. A concessionaria estará sujeita, a qualquer tempo, a fiscalização ampla da prestação dos serviços, pelo concedente, incluida a manutenção dos veiculos, os atos comportamentais de empregos ou prepostos da concessionaria relativos ao público, a arrecadação das tarifas e demais itens que influenciam na qualidade da prestação dos serviços ou nas relações negociais entre as partes.
10.4.13. São atribuições do poder concedente, gerir e efetuar as modificações e ajustes no Sistema de Transporte Coletivo, referentes, entre outros, a:
circulação;
✓ Itinerários das linhas;
✓ Integração física, institucional, tarifária das linhas entre si ou destas com outras modalidades de transporte;
✓ Acrescimos ou redução de carga horária, remanejamento de veículos entre as linhas e respectivos horarios de
✓ Utilização de espaços internos ou externos dos veículos, abrigos, equipamanetos e outros que venham a ser agregados
ou envolvidos na presente concessão, com exclusividade pelo poder concedente, para exploração de publicidade comercial e/ou institucional;
✓ Eventual modificação na forma de remuneração, ressalvada justa arrecadação da concessionarianos termos da legislação vigente.
10.4.14. A concessionaria se obriga, desde o inicio de operação, a apresentar sempre que requisitada os componentes relatórios de indicadores dos resultados operacionais, nos termos das condições especifica expedidas pelo concedente, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
11. PRAZOS
11.1. O prazo da Concessão será de 05 (cinco) anos, contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por igual periódo por oportunidade e/ou conveniencia da administração (ato discricionário).
11.2. O prazo máximo para início da operação é de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data da assinatura do Contrato.
11.3. O prazo fixado poderá ser prorrogado por idêntico período, desde que justificadamente e aceito pelo Poder Concedente, após avaliação da parte legal quanto ao cumprimento até a presente data, demonstração da vantajosidade ao público, das adequações da frota a legislação vigente no momento.
12. DA RECEITA
12.1. Constituem receitas da Concessionária:
12.1.1. A tarifa paga pelos usuários, em moeda corrente, no ato da utilização do serviço, ou pela efetiva recepção de comprovante de pagamento antecipado da mesma tarifa, pela compra de créditos de acesso.
12.2. A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT), firmam convênio para prestação de serviços de regulação do Transporte Coletivo Urbano de Tangará da Serra, a ser assinado antes da data de assinatura do contrato com a vencedora da Licitação. A empresa vencedora se sujeitará as regras deste Edital, seus anexos e regulamentos emitidos pela AGER-MT.
12.3. Caso o Poder Concendente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura venha a implementar serviços especiais, não incluídos no Projeto Básico – Anexo I deste Edital, o valor da tarifa poderá ser fixado em valores distintos daqueles de que trata o item
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anterior. A fixação da tarifa poderá ser considerada a utilização pelo usuário dos serviços de transporte como parte de um sistema totalmente integrado.
12.4. A receita decorrente de contratos de publicidade não vedada em lei, desde que seja efetuada conforme critérios estabelecidos pelo Poder Concendente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Secretaria Municipal de Fazenda, e previamente aprovados por estas.
12.5. Outras, desde que aprovadas pelo Poder Concedente.
13. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA FROTA
13.1. FINALIDADE
Visando a padronização dos veículos utilizados no transporte coletivo de passageiros, no sistema ora licitado, este Documento Técnico especifica características que definem os tipos básicos de veículos, que constituem a frota do objeto desta licitação, e que deverão ser considerados pelas Licitantes na elaboração de suas propostas.
As especificações de frota detalhadas não impedem a adequação e atualização tecnológica ao longo do contrato, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
13.2. QUANTIDADE DA FROTA
13.2.1 A frota inicialmente prevista é de no mínimo 10 veículos coletivos.
Sendo:
✓ 08 Ônibus com no mínimo 45 (quarenta e cinco) lugares;
✓ 02 Micros Ônibus com no mínimo 20 (vinte) lugares;
Sendo:
✓ 02 ônibus para rota 01;
✓ 02 ônibus para cada rota 02;
✓ 02 ônibus para cada rota 03;
✓ 02 ônibus para cada rota 04;
✓ 02 Micros Ônibus e ou o mínimo de 20%, (caso venha ser implementado) ficarão a disposição caso
necessite de substituição da frota que esteja rodando.
Os veículos que compõe a frota terão a especificação técnica de veículos urbanos, sendo seus quantitativos detalhados neste anexo.
13.3. LEGISLAÇÃO SOBRE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO E INSPEÇÃO
Todos os veículos deverão atender as Resoluções, Normas Técnicas e Legislação específica da indústria de fabricação de chassis e carroceria, além das mencionadas a seguir, e ainda novas legislações que vierem a ser publicadas ou alteradas.
Lei Federal nº 9.503/97 de 23/09/97 instituindo o novo Código de Trânsito Brasileiro. Lei Federal nº 10.048, da prioridade de atendimento às pessoas específicas.
Lei Federal nº 10.098, estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
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reduzida.
Decreto Federal nº 5.296/04, regulamenta a Lei Federal nº 10.048, que trata da acessibilidade de pessoas com mobilidade
Resolução CONMETRO 01/93, estabelecendo o Regulamento Técnico para construção de carroçarias dos ônibus urbanos. Resolução CONAMA 18/86 e suas alterações, instituindo o Programa de Controle da poluição do Ar por Veículos
Automotores – PROCONVE.
Resolução CONAMA 01/93 e suas alterações, estabelecendo limites máximos de ruído.
Resolução CONAMA 06/93 e suas alterações, dispondo sobre divulgação das recomendações e especificações dos sistemas dos veículos ao público em geral.
Resolução CONAMA 07/93 e suas alterações, dispondo sobre diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso – I/M.
Resolução CONAMA 08/93 e suas alterações, estabelecendo os limites máximos de emissão de poluentes para os
motores.
Resolução CONTRAN 680/87, estabelecendo requisitos para o sistema iluminação e sinalização de veículos. Resolução CONTRAN 14/98, estabelecendo os equipamentos obrigatórios para frota de veículos em circulação. Resolução CONTRAN 764/92, regulando a aposição de películas nas áreas envidraçadas dos veículos.
Resolução CONTRAN 777/93, dispondo sobre a adoção das Normas ABNT, como método de ensaio e requisitos mínimos
para avaliação do sistema de freios.
Resolução CONTRAN 784/94, regulamentando o uso e estabelecendo requisitos para vidros de segurança. Resolução CONTRAN 811/96, estabelecendo requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo. Resolução CONTRAN 084/98, estabelecendo normas referentes à inspeção técnica de veículos.
Norma ABNT NBR 6.606/80 e suas alterações, dispondo sobre os padrões ergonômicos.
Norma ABNT NBR 10.756/89, estabelecendo posicionamento do bocal de saída da tubulação de escape. Norma ABNT NBR 11.535/95, dispondo sobre veículos convertidos para uso de Gás Metano Veicular (GMV).
Resolução CONTRAN Nº 157, de 22/04/2004, fixando especificações para extintores de incêndios nos veículos automotores.
Norma ABNT NBR Nº 14022 – Transporte – Acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência em ônibus e trólebus, para atendimento urbano e intermunicipal.
13.3.1 No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, todos os veículos deverão ser inspepecionado/vistoriados pela Superintendência de Transporte Aéreo e Viário – SUTRAV, que emitirá laudo de vistoria, com o objetivo de comprovar sua adequação aos elementos de sua proposta e às exigências do Edital. Assim como repetirá este procedimento anualmeente e ou a qualquer momento que julgar nescessário, preservando a preocupação com a segurança de passegeiros.
13.3.2. No ato da vistoria, a Concessionária entregará ao representante da Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV a relação dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
a) A Concessionária, deverá juntar cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo –
CRLV.
13.4. ESPECIFICAÇÃO DE ÔNIBUS
13.4.1. Características gerais dos veículos a serem admitidos na prestação dos serviços de transporte.
13.4.1.1. Requisitos Mínimos
A seguir são apresentados alguns requisitos mínimos relacionados às características dos veículos a serem utilizados na prestação dos serviços de transporte coletivo:
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a) todos os veículos deverão ser disponibilizados para a instalação dos equipamentos e sistemas eletrônicos necessários ao pleno funcionamento da Bilhetagem Automática, conforme especificações contidas neste Edital e no Regulamento dos Serviços.
b) Roleta homologada pela SUTRAV;
c) Tacógrafo, podendo evoluir para o tacógrafo eletrônico digital;
d) Painel traseiro liso que possibilite a fixação de adesivos;
e) Pneu radial;
f) Degrau adicional na porta dianteira, acionado juntamente com a abertura da porta, com o objetivo de reduzir a altura do primeiro degrau ao chão;
g) Abafadores de ruído nas saídas de ar dos freios e das portas, nos veículos novos;
h) Layout interno e externo conforme Padronização Visual de Ônibus, a ser emitidos pela SUTRAV;
i) Predisposição para instalação de equipamentos eletrônicos, conforme especificação vigente à época.
j) Sensor de estacionamento.
13.4.2. Características dos Veículos
No quadro a seguir são apresentados os requisitos mínimos da frota, e suas características.
Item | Característic as |
MOTOR | Potência mínima de 180 cv, com posição frontal, central ou traseira, turbo alimentad ou aspirado. |
TRANSMISSÃO | Automática, semi automática ou mecânica. |
PNEUS | Radiais, no mínimo 900x20. |
SUSPENSÃO | A ar, feixe de mola ou mista. |
DIMENSÃO | 5,00 m de distância entre eixos. 10,00 m de comprimento no mínimo. |
CAPACIDADE | Capacidade nominal (considerando 7,0 pass. em pé/m²) de 85 lugares. Capacidade de carga de 13 ton. |
TANQUE DE COMBUSTÍVEL | Acima de 250 L |
PORTAS | Duas ou três de funcionamento por envolvente eletro pneumático, ou eletro- hidraulico, com largura mínima de 0,70 mt. |
DEGRAUS | Altura máxima do primeiro degrau ao solo, de 0,45 m. Altura entre degraus (espelho) de 0,30 m. Revestimento com borracha ou material plástico antiderrapante. |
ASSOALHO | Compensado Naval Tratado, com revestimento de borracha, metal apropriado ou material plástico antiderrapante. |
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BANCO DE PASSAGEIROS | Assento e encosto acolchoado e pega mão acolchoado. | |
BANCO DOS MOTORISTAS | Com amortecimento hidráulico ou pneumático com regulagem horizontal e vertical. | |
VENTILAÇÃO INTERNA | Trocador de ar localizado no teto. | |
SAÍDAS DE EMERGÊNCIA | Duas, do lado esquerdo com aviso e instrução de funcionamento. | |
CORREDOR | Largura mínima de 0,65 m. | |
XXXXXXX | Xxxxxxxxx em bandeiras, com a parte superior móvel e a inferior fixa. | |
ILUMINAÇÃO INTERNA | Fluorescente 140 Lux. | |
CATRACA | Uma por veículo, com registrador mecânico, e posicionado conforme padronização estabelecida pelo Município de Tangará da Serra. | |
CAIXA DE VISTA | Frontal e auxiliar traseiro, com diagramação padronizada pelo Município de Tangará da Serra. | |
ACABAMENTO INTERNO | Alumínio, fórmica ou similar. | |
ACIONAMENTO DE PARADA | Campainha com sinal luminoso de solicitação de parada no painel do veículo. Xxxxxx fixo no teto até a porta traseira e botões nos balaustres verticais. | |
PINTURAS INTERNA / EXTERNA | Conforme padronização estabelecida pelo Município de Tangará da Serra. | |
CANO DE DESCARGA | Exclusivamente escapamento vertical, posicionado na parte traseira esquerda, Com uma extremidade na altura do topo do veículo. | |
COFRE | Localizado em baixo da poltrona do cobrador. | |
ITINERÁRIO FRONTAL | Eletrônico. | |
TETO INTERNO | Altura mínima livre de 1,80m. |
13.4.2.1. A frota urbana, composta de veículos convencionais, não poderá ter idade superior na média á 06 (Seis) anos em qualquer momento ao longo do contrato de concessão.
13.4.2.2. O serviço ora licitado deverá entrar em operação com 10 (dez) veículos convencionais adequados para atendimento dos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou ser ofertado veículo especial para transporte de Pessoas com Necessidades Especiais – PNE.
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Consideram-se adequados, os veículos que possuírem:
✓ Ônibus com piso baixo e local reservado para cadeira de rodas, ou;
✓ Ônibus com elevador e local reservado para cadeira de rodas.
13.4.2.3. Todos os veículos poderão ter motores central, traseiro ou dianteiro, exceto os veículos que vierem a ter a segunda roleta o qual deverão ter obrigatoriamente motor traseiro ou central.
13.5. OUTRAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS AOS VEÍCULOS
13.5.1. QUANTO À FROTA E VEÍCULOS:
A Concessionária se obriga a manter, durante todo prazo de vigência da Concessão da frota, que deverá ser constituída de no mínimo 10 ( d e z ) veículos de modelos da espécie ônibus ou micro ônibus com o grau de qualidade exigível para a prestação do serviço, responsabilizando-se pelas adaptações necessárias à composição da frota e lei vigente, e como referido nas condições específicas deste Edital e seus Anexos, bem como pela sua manutenção, incluídos componentes, acessórios, garagem, pátio de estacionamento, oficinas, segurança e tudo o mais indispensável ao bom desempenho da operação.
Independentemente do ano de fabricação, a Concedente poderá recusar qualquer veículo componente da frota, se constatado, mediante vistoria, que compromete a segurança, o conforto, ou a confiabilidade da prestação adequada dos serviços, bem como por inobservância das especificações técnicas exigidas pela Concedente.
13.6. PADRONIZAÇÃO DA FROTA
Ressalta-se que os 10 (dez) veículos convencionais, previstos para entrar em operação na data do início dos serviços já deverão estar com a nova padronização visual aprovada pelo Município de Tangará da Serra.
13.7. SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS
A CONCESSIONÁRIA, ao pretender realizar a substituição de um veículo, deverá consultar a Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV indicando o veículo a ser substituído e as características do veículo substituto, cabendo à SUTRAV avaliar se o veículo atende as normas regulamentares e a legislação pertinente.
13.7.1. VEÍCULOS COM CONTRATO DE FINANCIAMENTO OU LEASING
A CONCESSIONÁRIA deverá anexar todos os contratos para a solicitação de inclusão do veículo no sistema.
13.7.2. DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
CRLV atualizado; Seguro obrigatório;
Seguro de Responsabilidade Civil para Ônibus (Seguro Complementar) que é destinado às empresas de transporte de passageiros, em linhas municipais, intermunicipais e interestaduais, inclusive, veículos de fretamento e turismo. Ele tem como premissa garantir a responsabilidade do transportador junto aos passageiros e terceiros envolvidos em um sinistro;
Notas fiscais de chassis e carroçarias.
13.7.3. Licenciamento Emplacamento
Todos os veículos deverão ser licenciados e emplacados no Município de Tangará da Serra, MT.
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13.7.4. USO DE COMBUSTÍVEIS
A Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV poderá futuramente exigir o uso de combustíveis menos poluentes ou de veículos que utilizem tecnologia mais limpa, e/ou disponibilização de soluções adequadas ao Município de Tangará da Serra considerando a atualizações de legislação da fabricação e manutenção de veículos por fornecedores nacionais.
13.8. QUANTO AS ESPECIFICAÇÕES DOS VEÍCULOS:
13.8.1. DESCRIÇÃO GERAL E LEGISLAÇÃO:
13.8.1.1. Os veículos deverão seguir a resolução nº 01/93 do CONMETRO no que não for abordado neste documento, bem como, obedecer a Resolução (nº 01 de 26.08.93) do CONAMA, sobre a emissão de poluentes e ruídos, atender a todos os requisitos exigidos pela legislação vigente, ABNT/CB16/98.
Ainda deverão seguir a Lei Federal nº 8.978, de 13/02/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências, a Lei Federal nº 13.146, de 06/07/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a Lei federal n. 10.741, de 01/10/2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências e estar aprovado por vistoria realizada pela SUTRAV para início de serviço.
13.8.1.2. Os veículos, na época da vistoria, que deverá ser realizada periodicamente, a qualquer tempo, deverão estar obrigatoriamente dentro do que prevê a legislação específica e deverão ter a idade média não superior a seis anos, bem como a idade máxima de cada veículo não deverá ultrapassar dez anos.
13.8.2. QUANTO AOS ACESSOS:
13.8.2.1. O veículo deverá possuir duas portas sendo uma atrás do eixo traseiro e outra adiante do eixo dianteiro. O acionamento deverá ser preferencialmente Eletro-Pneumático, e ou Eletro hidráulico.
13.8.2.2. O veículo deverá possuir três saídas de emergência ao lado esquerdo, distribuídas pelo comprimento ou Duas Saídas de segurança no caso dos Micro Ônibus, conforme projeção de segurança pertinente, O vão das saídas deverá ser ocupado por janelas semelhantes às demais do veiculo, com acionamento fácil, rápido e com indicação clara de sua operação.
13.8.2.3. Cada porta deverá ser acionada individualmente pelo motorista. O sistema de portas deverá possuir dispositivo eletrônico de intertravamento de tal forma que o veículo não parta com nenhuma de suas portas abertas e que as portas não possam se abrir com o veículo em movimento.
13.8.2.4. No início da operação os veículos convencionais já devem portar a nova padronização visual aprovada pelo Município de Tangará da Serra, caso os ônibus não possuam acessibilidade para os PNE à empresa deve disponibilizar um veículo para realizar o transporte de pessoas com necessidades especiais.
13.8.2.5. O elevador ou rampa para PPD’s em cadeira de rodas, não poderá partir com o elevador fora da condição de absoluto repouso e o elevador não poderá funcionar com o veículo em movimento.
13.8.3. Sistema de Ventilação:
13.8.3.1. O veículo deverá possuir um sistema de ventilação e exaustão que garanta trocas de ar com portas e janelas fechadas. O sistema ainda não deverá permitir a entrada de água de chuva.
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13.8.3.2. O veículo poderá ser equipado com aparelho de ar condicionado. A distribuição interna de ar deverá ser homogênea por todo o veículo, tomando-se, no entanto, o cuidado de não dirigir jatos que poderiam causar desconforto sobre os ocupantes.
13.8.4. ASPECTO VISUAL
13.8.4.1. O para-brisa deverá ser amplo, preferencialmente colado à estrutura. O design do veículo deverá seguir as tendências atuais.
13.8.4.2. O indicador de destino deverá ser do tipo eletrônico, programável, ou com película rotante, preferencialmente refletivo, dotado de iluminação, com altura mínima de 0,20 m.
13.8.4.3. Na dianteira do ônibus deverá mostrar o número da linha e os principais pontos do trajeto e mensagens variáveis, ocupando, assim, toda a caixa de vista.
13.8.4.5. Na lateral, logo a frente da porta traseira, na região abaixo da janela, deverá haver um indicador de destino, com dimensões reduzidas preferencialmente à metade do frontal.
13.8.4.6. Deverá ser instalado alarme de ré, de modo a identificar de maneira clara, a manobra que o veículo irá executar.
13.8.5. DA DOCUMENTAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULOS:
13.8.5.1. A Concessionária, ao substituir o veículo, deverá consultar a Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV, indicando o veículo a ser substituído e as características do veículo substituto, cabendo a Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV aprovar ou não.
13.8.5.2. A substituição de veículo da frota será feita sempre que necessária em razão de danos ocorridos, de idade incompatível ou mau desempenho, mediante comunicação prévia à Concedente, através dos documentos que contenham sua identificação completa.
13.8.5.3. Para participação no Certame Licitatório, a Licitante poderá apresentar Termo de Compromisso de Disponibilização de Veículos (comprometendo-se pela aquisição ou arrendamento comercial dentro do prazo ofertado para início de operação a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão).
Se faz necessário para efeitos de composição da proposta de frota, visando suprir a quantificação mínima exigível de frota para início de operação, juntamente com apresentação da Descrição da Frota Disponível na data da apresentação da proposta, ofertada para exercício do Serviço.
13.8.5.4. O CONCEDENTE determinará à Concessionária, em conformidade com o crescimento e a dinâmica da cidade, as devidas alterações na frota, ao longodo períodode Concessão,de modo a sempre manter a compatibilidade com as demandas diagnosticadas.
13.8.6. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
13.8.6.1. As alterações nas características dos veículos, oriundas especialmente, entre outras, de roteiros com condições difíceis de terreno, rampas acentuadas, gabaritos viários reduzidos, sujeição a colisões dos balanços traseiro e dianteiro do veículo,
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poderão ser autorizadas pela CONCEDENTE após análise específica, da mesma forma melhoramentos e avanços tecnológicos poderão ser determinados e homologados pela SUTRAV.
13.8.7. QUANTO AS LINHAS:
13.8.7.1. O Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, por Ônibus, no Município de Tangará da Serra, objeto desta Licitação, deverá ser inicialmente operado a partir das Linhas descritas, com seus itinerários, horários e frequências, ficando condicionado a parada obrigatória para subida e descida de passageiros em distancias não superior a quatrocentos metros (400 m), ao longo de cada percurso.
13.8.7.2. Deverão ser cumpridos integralmente, desde o primeiro dia de operação, os itinerários, horários, frequências e demais especificações assentados nas planilhas e mapas anexos a este memorial, que não poderão ter suas especificações reduzidas ou alteradas, salvo anuídas pela CONCEDENTE.
13.8.7.3. O Poder Público Municipal, através da Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV reserva para si o direito de proceder às modificações, acréscimos, aglutinações, desmembramentos nas linhas e suas especificações, visando o atendimento de demandas oriundas da população e o melhor desempenho do serviço, na forma do regramento legal, mantido o equilíbrio econômico-financeiro da atividade.
13.8.8. QUANTO A GARAGEM E DEMAIS ESTRUTURAS:
13.8.8.1. A Concessionária deverá manter no Município de Tangará da Serra, durante a vigência da Concessão, instalações destinadas à administração específica do objeto da presente licitação, com escrituração de natureza contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária e o que mais for pertinente, a ser executada mediante instruções da Concedente, no que couber.
13.8.8.2. A Licitante vencedora deverá ter sob sua disponibilidade, dentro do prazo ofertado para iniciar a efetiva operação do Sistema, garagem no Município de Tangará da Serra, a ser utilizada para guarda, conservação, manutenção e inspeção dos veículos que compõem a frota.
13.8.8.3. A garagem pode ser própria, arrendada comercialmente ou alugada, sendo admitido para os serviços de oficina, lavagem e lubrificação a sua terceirização.
13.8.8.4. No aspecto construtivo, os projetos e instalações devem estar de conformidade com as posturas e regulamentações municipais; especialmente o Código de Obras e a Lei do Plano Diretor Urbano, e a Legislação Federal e Estadual pertinentes.
13.8.8.5. Deve ser dado tratamento adequado ao ( l a y o u t ) leiaute e às instalações das garagens, de modo a evitar transtornos de ruído, gases e dejetos às áreas circunvizinhas.
13.8.8.6. As instalações hidráulicas das oficinas devem ter reservatórios de contenção dos efluentes que contenham derivados de petróleo, tais como: óleo diesel, lubrificante e solvente, os quais não podem ser lançados diretamente na rede de esgotos.
13.8.8.7. A instalação da garagem deverá estar a uma distância máxima de 10.000 mt, percorrida através do sistema viário, desde a garagem até qualquer ponto do centro da área urbana do município de Tangará da Serra.
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13.8.8.8 A(s) garagem(ns) necessária(s) à operação do serviço deverá(ao) possuir laudo de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências da legislaçao vigente.
13.8.8.9 A(s) garagem(ns) necessária(s) à operação do serviço deverá(ao) possuir laudo de vistoria emitido pela Superintendência de Transporte Aéreo e Viário - SUTRAV antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências do Projeto Básico.
13.8.8.10 O descumprimento, pelo licitante, de quaisquer das condições ofertadas ou demais quesitos de atendimento obrigatório, resultará na perda do direito à Concessão, sendo convocado, na forma prevista no edital, o próximo licitante, por ordem de classificação, e aplicadas às penalidades do item 10 deste edital.
14. SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA
14.1. OBJETIVOS
O sistema de Bilhetagem Eletrônica a ser implantado deverá atender os seguintes objetivos básicos:
✓ Proporcionar o controle de todos os usuários do transporte coletivo de passageiros sejam eles pagantes ou não, através da passagem pelas roletas e, para os usuários impossibilitados de passagem pela roleta deverá ser prevista solução técnica que permita a contabilização destes usuários;
✓ Minimizar a evasão de receita;
✓ Possibilitar a racionalização de rede de transporte, através da integração do sistema, com o aumento da mobilidade dos usuários;
✓ Possibilitar flexibilidade da estrutura tarifária;
✓ Proporcionar maior segurança, pela venda antecipada dos cartões, com a consequente redução de valores monetários embarcados;
✓ Possibilitar o controle operacional da oferta de serviços e a aferição do cumprimento das determinações de
operação;
✓ Permitir uma coleta de dados que subsidie o planejamento do sistema e a programação dos serviços.
14.2. CONDIÇÕES GERAIS.
Utilização de cartões inteligentes (smart card contactless) recarregáveis como meios de pagamento, e equipamentos eletrônicos embarcados nos veículos para validação dos créditos de viagem.
Ao lado das catracas deverão ser instalados os validadores, que realizarão a leitura e verificação da existência de crédito de viagem gravado no cartão e, posteriormente, irão liberar a roleta.
Cada operação da validação de um crédito de viagem ou da liberação da roleta deverá ser armazenado no validador e ao final da operação do veículo, este dado deverá ser coletados automaticamente através de transmissão para um computador na garagem da empresa concessionária.
Os dados deverão ser transmitidos diretamente ao Sistema Central de Processamento de Dados caso os validadores estejam equipados com sistema de telefonia celular.
O validador também deverá armazenar no próprio cartão do cobrador, um resumo de sua jornada de trabalho, o qual deverá ser descarregado na garagem com a emissão de um comprovante que será entregue na arrecadação desta, possibilitando desta forma que o cobrador faça o seu acerto de contas sem a necessidade de retorno do ônibus à garagem.
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Em cada garagem, os dados de todos os veículos que nela operam deverão ser agrupados e transmitidos diariamente para a Central de Armazenamento e Processamento de Dados onde serão realizadas as operações de autenticação dos créditos, atualização de contas corrente e consolidação dos dados.
Todos os softwares e programas aplicativos deverão ser desenvolvidos de forma parametrizável, permitindo a Secretaria Municipal de Infraestrutura definições de parâmetros operacionais do sistema e alteração dos mesmos sem a necessidade de interveniência do fornecedor de tecnologia.
14.3. PROCESSOS ENVOLVIDOS
Os processos existentes no sistema de Bilhetagem Eletrônica devem ter suas rotinas conhecidas pelos agentes envolvidos e estar compatibilizados com a operação dos equipamentos que serão implantados.
Os processos a serem implementados com a automatização são, basicamente, os seguintes:
✓ Emissão de créditos;
✓ Cadastramento de usuários;
✓ Distribuição dos créditos;
✓ Comercialização;
✓ Validação;
✓ Transmissão;
✓ Controle e,
✓ Gerenciamento.
14.4. ELEMENTOS FÍSICOS.
✓ Cartão;
✓ Validador;
✓ Catraca;
✓ Terminais de venda;
✓ Equipamentos de transmissão;
✓ Computadores e periféricos.
O Cartão é o elemento físico que irá substituir a moeda para o usuário sendo utilizado como meio de pagamento de viagem.
O Validador é o equipamento que realizará a leitura do cartão, verificará a existência de crédito eletrônico e demais dados relativos às viagens anteriores realizadas pelo usuário para efeito de integração. O validador permitirá ao cobrador a fiscalização do uso de benefícios, verificando os critérios com as restrições estabelecidas, além de armazenar as informações sobre todas as transações realizadas.
A catraca é o equipamento responsável pelo bloqueio do usuário para permitir a operação de pagamento de passagem em créditos eletrônicos ou o dinheiro e verificar benefícios de gratuidade ou de tarifas especiais com desconto. As catracas a serem utilizadas deverão operar como bloqueador.
Os equipamentos de transmissão irão instrumentalizar a transferência eletrônica dos dados armazenados nos validadores diretamente para os computadores de garagem, e vice-versa.
Os computadores e periféricos serão instrumentos utilizados para: desenvolvimento de softwares, armazenamento e processamento de informações, operação de cadastramento e comercialização, etc.
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14.5. INSTALAÇÕES FÍSICAS.
As seguintes instalações deverão ser consideradas:
✓ Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Dados;
✓ Sistema de Geração de Créditos;
✓ Sistema Central de Distribuição dos Créditos;
✓ Postos de Comercialização;
✓ Sistema de Gerenciamento nas Garagens.
14.6. REQUISITOS MÍNIMOS
14.6.1. VALIDADORES ELETRÔNICOS.
Os validadores eletrônicos deverão ser instalados em todos os pontos do sistema onde existam cobradores de tarifa responsáveis por uma catraca de passagem de pessoas, ou seja, em ônibus, estações e terminais de passageiros. Estes validadores deverão ser interligados à catraca.
Em caso de falha ou simples troca para manutenção, os validadores deverão possuir uma conexão elétrica e mecânica com engates rápidos que possibilitem uma troca instantânea, até mesmo com os veículos em operação.
Os validadores deverão conter dispositivos para leitura e gravação das informações nos cartões sem contato, no mínimo do tipo, Mifare A.
O validador deverá emitir mensagem ao usuário a respeito da ação implementada, em mostrador alfanumérico de alta resolução e fácil visualização, além de sinal digital (bips).
Os validadores deverão ter capacidade de armazenar na memória e processar, as seguintes informações:
✓ Dados dos cartões que efetuaram operações de passagem e tentativas sem sucesso de passagem pela catraca, com o respectivo motivo (lista restritiva, sem crédito ou restrição de uso, etc);
✓ Intervenções realizadas no validador;
✓ Falhas do validador;
✓ Troca de linha;
✓ Situação de quebra do veículo;
✓ Viagens realizadas, distâncias percorridas por viagem e os respectivos sentidos;
✓ Tipo de dia de operação;
✓ Número de cadastro do veículo onde o validador está instalado;
✓ Código de posição do validador obtido do Cartão dos Operadores do Sistema, indicando em que linha o validador está operando;
✓ Banco de dados contendo o código da linha ou terminal da última validação, suas respectivas, data e horário, e o grupo tarifário de cada validação efetuada, bem como o valor cobrado nesta validação;
✓ Número de passagens recebidas pelo cobrador em moeda corrente, inclusive frações de tarifa nos casos de
integração;
✓ Valor da tarifa;
✓ Lista de interdições de cartões;
✓ Lista de integrações permitidas;
✓ Número de usuários que passaram pela roleta, com classificação dos respectivos pagamentos: em dinheiro
e com cartão de usuário.
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✓ Data e hora das validações de Cartão de Motorista para início e final de expediente;
✓ Data e hora das validações de Cartão de Cobrador para início e final de expediente;
✓ Data e hora das validações de cartão de fiscal da Secretaria Municipal de Transportes.
✓ Data e hora das validações de Cartão de Cobrador para abertura (abertura/inicio operação no validador) e encerramento (fechamento do serviço no validador) de viagem.
Os equipamentos validadores possuirão os seguintes recursos:
✓ Memória para armazenamento de dados suficiente para atender todas as características do sistema especificado;
✓ Interfaces elétro-eletrônicas com demais equipamentos e sensores do veículo, tais como, odômetro, portas, frenagem, aceleração, e etc;
✓ Mostrador alfanumérico para envio de mensagem, de alta resolução e fácil visualização mesmo com a incidência direta da luz solar, conforme normas ISO;
✓ Leitora de cartões sem contato;
✓ Dispositivos para a recepção e transmissão de informações para o microcomputador da garagem, através de equipamentos de radiofrequência ou tecnologia superior;
✓ Interface para o sistema de coleta remota, em caso de contingência, através e coletores portáteis;
✓ Capacidade de memória para armazenamento de “lista de indisponibilidade” e “lista para carga ou recarga à bordo” de vales transporte de todos os funcionários de empresas cadastradas.
✓ Deverão ter capacidade para transmitir mensagens individuais, através de seu display alfanumérico em função das condições observadas via parametrização, tais como: saldo de créditos, expiração da validade de cartões de gratuidades, outros.
Os validadores deverão dispor de memória com capacidade para armazenamento dos dados correspondentes até 07 (sete) dias de operação. Esta memória deverá ser protegida por dispositivos de segurança a fim de garantir a integridade dos dados.
14.6.2. DOS CARTÕES
Os cartões inteligentes recarregáveis deverão ser utilizados como meio de pagamento das viagens previamente adquiridas, sendo a comunicação entre o cartão e o dispositivo de leitura feita através de radiofrequência sem contato físico.
O cartão deverá possuir capacidade de armazenamento suficiente, no mínimo, para o desempenho das seguintes funções operacionais e de segurança:
✓ Gravação de Fábrica:
✓ Número individual de emissão do cartão;
✓ Códigos de segurança.
✓ Gravação nos Postos de Venda e Cadastro
✓ Tipo de usuário;
✓ Restrição de uso (horários, dias, linhas e tempo de integração);
✓ Validade do cartão;
✓ Descontos se houver.
✓ Valor de créditos disponível;
✓ Código do crédito e do posto de venda.
✓ Gravação a cada validação
✓ Quantidade disponível para consumo;
✓ Código da linha ou estação da última e da atual validação, com as respectivas datas e horários;
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✓ Grupo tarifário da última e da atual validação;
✓ Número de viagens realizadas no dia para usuários com restrição;
✓ Evento de referência para determinação da data de validade do cartão (data de
✓ Fabricação, data da primeira utilização);
✓ Tempo de neutralização (tempo mínimo entre duas validações consecutivas);
✓ Permissão e tempo máximo para integração;
✓ Programação de operação junto ao validador. Além disso, o sistema deverá possibilitar através dos cartões:
✓ A integração entre as linhas, grupos de linhas ou áreas do sistema de transporte, com ou sem cobrança de tarifa ou complemento tarifário adicional, sendo que a informação do tempo disponível para essa integração deverá ser parametrizada, de forma que possa ser alterada;
✓ Permitir diferenciação para grupos específicos de tarifas ou usuários;
✓ Possibilitar a cobrança de tarifas diferenciadas e descontos por faixas horárias e dias da semana;
✓ Restrição de uso em determinadas linhas, horários, dias ou meses para todos os cartões que possuam benefício no pagamento.
✓ Serem individualmente numerados, inclusive com numeração serial externa, possibilitando o controle da conta corrente de créditos eletrônicos de cada um e a operacionalização de listas de interdição.
✓ Atender, integralmente, às normas ISO, sendo de material resistente e adequado;
✓ Possibilitar a personalização com fotografia ou não, contendo nome, categoria da gratuidade, identidade do portador, CPF, filiação e outros de forma a facilitar o bloqueio do mesmo, no caso de perda ou extravio;
✓ Possibilitar identificação específica para cada tipo de cartão através do uso de cores, fotografias, logomarcas e outras tecnologias aplicáveis;
✓ A tecnologia a ser adotada deverá dispor de mecanismos garantindo a segurança operacional e integridade das informações registradas nos cartões, como também a garantia contra fraudes e cópias não autorizadas dos mesmos;
✓ Todos os cartões deverão poder receber recarga, sem, contudo desprezar os créditos existentes;
✓ No caso de cartões constantes na lista restritiva, deverá possibilitar o resgate dos créditos ainda existentes contabilizando-os no novo cartão do usuário de direito.
14.6.3. POSTOS DE VENDA E CADASTRO.
O gerenciamento da rede de comercialização e habilitação de cartões e de venda de créditos e arrecadação de valores será de responsabilidade da concessionária conforme estabelecido, para isto, deverá manter uma estrutura de postos de venda e atendimento.
Os postos de vendas e cadastro deverão operar on-line com o Sistema Central de Processamento.
Os programas aplicativos que operam nestes postos poderão operar também off-line em relação ao Sistema Central de processamento, em caso de interrupção na comunicação de dados que ligam os postos especiais ao referido sistema central.
Nestes postos deverão estar disponíveis as seguintes funções e operações:
Relacionadas à comercialização:
✓ Venda de créditos eletrônicos de passagens (Cartões Comuns);
✓ Venda de créditos eletrônicos de vale transporte;
✓ Carga em cartões;
✓ Consulta do conteúdo de cartão por parte do usuário;
✓ Emissão de recibo fiscal na venda de vale transporte.
✓ Relacionados aos cadastros:
✓ Cadastro de usuários;
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✓ Personalização e distribuição de cartões de usuários;
✓ Consulta do conteúdo dos cartões.
14.6.4. EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO.
Os validadores deverão ser equipados com memória que possibilite o armazenamento dos dados de cada transação realizada e a comunicação entre o cartão e o dispositivo de leitura deverá ser feita através de radiofrequência, para cartões sem contato.
Além da interface de comunicação entre a leitora e o cartão, os dados armazenados no validador deverão ser transmitidos para o computador de garagem e daí para o Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Dados ou diretamente do validador para o sistema central em caso de utilização de comunicação via telefonia celular.
Os seguintes itens, no mínimo, deverão ser contemplados:
✓ Funcionamento da recuperação dos dados: transmissão e recepção; dispositivos e processos para garantia da segurança nas transmissões: codificação de dados, integridade da comunicação;
✓ Tempo das operações de transmissão e recepção;
✓ Forma e local de instalação dos equipamentos de transmissão nos veículos e em pontos fixos nas garagens.
14.6.5. EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A concessionária deverá apresentar junto com o Plano de Implantação os quantitativos e especificações de todos os equipamentos e periféricos que forem considerados necessários (servidores, microcomputadores, softwares, equipamentos de coleta, roteadores, hubs, etc.) para cada ambiente (Secretaria Municipal de Transportes, Sistema Central, Postos de Vendas, Garagens, Veículos, etc.) discriminando os equipamentos e softwares de terceiros e próprios.
14.7. PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
A concessionária deverá apresentar à Secretaria Municipal de Infraestrutura, 30 dias após a assinatura do contrato de concessão, o plano de implantação do sistema de bilhetagem, com prazos e estratégias abrangendo, no mínimo, os itens seguintes:
✓ Projeto executivo;
✓ Implantação de equipamentos embarcados;
✓ Implantação de equipamentos de coleta e transmissão de dados nas garagens;
✓ Implantação do Sistema Central de Armazenamento e Processamento de Dados;
✓ Implantação da infraestrutura, sistemas e soluções na Secretaria Municipal de Transportes para permitir a gestão do sistema de bilhetagem e do sistema de transporte coletivo municipal;
✓ Implantação de rede de comunicação;
✓ Implantação dos postos de venda;
✓ Implantação da infraestrutura que permitirá a expedição inicial dos cartões para as diversas categorias de usuários;
14.8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A Secretaria Municipal de Infraestrutura, após aprovação do Projeto Executivo apresentado pela concessionária, emitirá regulamento operacional do Sistema de Bilhetagem Municipal que contemplará, além do detalhamento tecnológico apresentado no Projeto Executivo, os procedimentos operacionais envolvidos.
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15. DO PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE
15.1. DO OBJETIVO
Os veículos de transporte coletivo municipal, deve possuir os requisitos mínimos de acessibilidade a fim de priorizar o atendimento às pessoas com deficiência física, os idosos, as gestantes, as pessoas acompanhadas de crianças de colo e com mobilidade reduzida como um todo.
Os serviços de transporte coletivo deverão ser operados com veículos que atendam a legislação atualizada promotora da acessibilidade, bem como suas regulamentações e normas técnicas correspondentes.
Os veículos que não oferecerem as condições necessárias de atendimento às normas técnicas exigidas terão o tempo ditado pela legislação vigente para aprovisioná-las.
15.2. DA LEGISLAÇÃO VIGENTE
federais:
A legislação que regula os preceitos de acessibilidade encontra-se prevista atualmente em um conjunto de dispositivos
✓ Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida;
✓ Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica;
✓ Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
✓ Normas Técnicas fixadas pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, nos parâmetros do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
15.3. ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS
A acessibilidade aos serviços de transporte refere-se às condições de utilização dos veículos, terminais, dispositivos e equipamentos dos sistemas de transportes, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
15.4. RESPONSABILIDADES
15.4.1. Cabe à empresa Concessionária, à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, através da Superintendência de Transporte Aéreo e Viário, cada qual segundo suas competências, garantir a implantação das providências necessárias na operação, nos pontos de parada e nas vias de acesso e veículos de forma a assegurar as condições de acessibilidade previstas na legislação.
15.4.2. Cabe à empresa Concessionária, sob a coordenação da SUTRAV assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, mediante a realização de cursos a serem ministrados de acordo com a proposta de metodologia de execução apresentada, para que prestem atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
15.4.3. Cabe à empresa Concessionária, sob a coordenação da SUTRAV, assegurar a reserva de lugares para idosos.
15.5. ADEQUAÇÃO DA FROTA
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A substituição dos veículos, ao longo do contrato de concessão, por veículos adequados poderá ser feita de forma gradativa, de acordo com o estabelecido na Legislação Federal e demais normas regulamentares, cabendo a cada Licitante fixar proposta para essa substituição, nos termos a seguir definidos:
✓ Veículo com piso baixo/entrada baixa e sem balaústre no centro de uma das portas que impeça o acesso de cadeirantes;
✓ Piso antiderrapante (Toraflex ou similar);
✓ Elevador para cadeira de rodas (para veículos que operem em locais onde o piso baixo não seja adequado, caso a legislação permita);
✓ Balaústres com revestimento em cores chamativas e sem cantos vivos;
✓ Letreiros luminosos.
15.6. CONDIÇÕES D E INÍCIO DE OPERAÇÃO
O serviço ora licitado deverá entrar em operação com 10 (dez) veículos convencionais, já portando a nova padronização visual aprovada pelo Município de Tangará da Serra, caso os ônibus não possuam acessibilidade para os PNE à empresa deve disponibilizar um veículo para realizar o transporte de pessoas com necessidades especiais.
Consideram-se adequados, os veículos que possuírem:
• Ônibus com piso baixo e local reservado para cadeira de rodas, ou;
• Ônibus com elevador e local reservado para cadeira de rodas
16. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado da presente contratação é de R$ 1.350.000,00 (Hum milhão e trezentos e cinquenta mil reais).
XXXXXX XXXX XXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX SUPERINTENDENTE DE TRANSPORTE AÉREO E VIÁRIO – SUPL. CONTRATO
ARQ. E URB. ILUSKA XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX CAU A28204-9 RN
SOLANGE DE XXXXXXX XXXXXXXX FISCAL DE CONTRATO
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ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
MODELO DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Declaro para os devidos fins licitatórios da CONCORRÊNCIA Nº 004/2018 , que a empresa , inscrita no CNPJ (M.F.) sob o
nº...................................., possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidade à declarante.
, _/ / Local, data
Assinatura
OBS.: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES I E II.
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ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT Ref.: CONCORRÊNCIA 004/2018
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para podermos usufruir das prerrogativas legais, sob as penas da lei e para os fins requerido da Lei Federal nº 8.666/93, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO III CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaramos sob as penas lei, e para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 004/2018, junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que recebemos os documentos constantes do Edital, e tomamos conhecimento de todas as informações, inteirando-se das condições técnicas e da complexidade dos mesmos, para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser verdade, assinamos a presente declaração.
Local e data. Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO IV CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO
REF. CONCORRÊNCIA N.º 004/2018
OBJETO: CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO
DE TANGARÁ DA SERRA, conforme Projeto Básico- Anexo I do Edital.
(nome da empresa), CNPJ (MF) n. , Inscrição Estadual n. , estabelecida à , neste ato representada pelo sócio(a) Sr(a). , CPF n. nomeia o(a) Sr(a). , CPF n. seu bastante Procurador para representar a empresa nos trabalhos referentes à CONCORRÊNCIA Nº 004/2018, no município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, podendo apresentar documentação e propostas, participar de sessões publicas de abertura de documentos de habilitação e de propostas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações interpor recursos, renunciar ao direito de recurso, assinar todos os atos e quaisquer documentos que se fizerem necessários para o fiel cumprimento na presente CONCORRÊNCIA.
Tangará da Serra-MT....... de de 2018
Assinatura
Nome do Representante Legal
Obs: Este Documento deverá ser elaborado e assinada pelo representante legal, e conter o reconhecimento de firma em Cartório.
Apresentar fora dos envelopes, no credenciamento
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ANEXO V
CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE PESSOAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A empresa , CNPJ e Inscrição estadual , situada na , neste ato representada pelo seu Sr. , brasileiro, casado, CPF RG , para fins de participação na CONCORRÊNCIA Nº 004/2018, DECLARA, sob as penas da Lei, que a mesma possui disponibilidade de pessoal e condições para executar o objeto da presente licitação caso seja vencedora.
Declara ainda, estar ciente das obrigações constantes no edital, na minuta contratual, nas planilhas, plantas e memoriais descritivos, sendo que concorda com estas disposições.
E por ser verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO VI
CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
DESCRIÇÃO DE FROTA DISPONÍVEL NA DATA DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA OFERTADA, PARA EXERCÍCIO DO SERVIÇO
Declaramos, perante e Comissão de Licitação designada para a Concorrência 004/2018, para a Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo previsto pelo Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, por Ônibus, em Linhas Regulares, no Município de Tangará da Serra, que disponibilizaremos os seguintes veículos para exercício do serviço em conformidade com as características e especificações constantes no memorial descritivo:
1) .....
2) .....
3) .....
4) .....
5) .....
6) .....
7) .....
8) .....
9) .....
10) ....
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO VII
CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
TERMO DE COMPROMISSO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE VEÍCULOS PARA EXERCÍCIO DO SERVIÇO
Declaramos, perante a Comissão de Licitação designada para a Concorrência 004/2018 para a Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo previsto pelo Sistema de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros, por Ônibus, em Linhas Regulares, no Município de Tangará da Serra, que comprometemo-nos, a disponibilizar os veículo(s) em conformidade com o exigido neste Edital e Lei reguladora e apresentar o(s) mesmo(s) para vistoria e disponibilizá-lo(s) para o exercício do Serviço, dentro do prazo para início de operação.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE INÍCIO DE OPERAÇÃO E IDADE MÉDIA DA FROTA
(nome da empresa), CNPJ (MF) n. , Inscrição Estadual n. , estabelecida à _, por meio de seu representante legal, declara para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 004/2018, junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, que iniciará a operação dos SERVIÇOS no prazo proposto em sua Proposta, conforme especificações constantes do edital e seus anexos, e que os veículos necessários à operação dos SERVIÇOS, à disposição a partir do início da operação, possuirão as especificações técnicas, idade média e idade máxima adequadas ao Termo de Referência e à sua PROPOSTA.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO IX
CONCORRÊNCIA Nº 004/2018
(nome da empresa), CNPJ (MF) n. , Inscrição Estadual n. , estabelecida à _, por meio de seu representante legal, declara para fins de participação no Processo Licitatório CONCORRÊNCIA N.º 004/2018, junto a Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT, Declara que disponibilizará imóvel(eis) destinado(s) à instalação de garagem(ns) para prestação dos SERVIÇOS, observadas as especificações mínimas fixadas no edital, dimensionada e localizada conforme a necessidade da contratação pretendida.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa
Obs: Esta Declaração deverá ser elaborada e assinada pelo representante legal.
Anexar ao Envelope nº 1 – Documentação
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ANEXO X CONCORRÊNCIA Nº 004/2018 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Á
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra - MT. Assunto: Apresentação de Proposta referente à CONCORRÊNCIA Nº 004/2018.
OBJETO: CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NO
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, conforme Projeto Básico- Anexo I do Edital. Prezados Senhores:
De acordo com o estabelecido no edital de licitação em epigrafe, o valor de outorga proposto, para o prazo contratual de 05 (cinco) anos é de R$ (por extenso).
A nossa proposta será mantida válida pelo prazo de 60 (Sessenta) dias consecutivos da data de abertura da proposta, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações técnicas d o e d i t a l e se u s a n e x o s , assumindo desde já a integral responsabilidade pela realização dos trabalhos em conformidade com as normas e padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionadas à execução do Contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais.
Para orientação de X.Xxx., que nos comprometemos em assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazo que for estabelecido na respectiva convocação, além de que, declaramos que os preços apresentados compreendem todos os custos e despesas para a perfeita execução do objeto. O representante legal desta empresa para este fim, será o Sr portador da Cédula de Identidade -
RG n°.............SSP/.............e CPF/MF n°.......................................... residente e domiciliado à ..................................na cidade...................
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CGC (MF) nº: Insc. Estadual nº.:
c) Endereço:
d) Fone/Fax: E-mail:
e) Cidade: Estado: CEP:
f) Banco Agência nº: Conta nº:
De acordo com a legislação em vigor, eu, , CPF/MF nº , declaro estar ciente da responsabilidade que assumo pelas informações constantes desta ficha de cadastro. , de de
.
Assinatura e carimbo (representante legal)
Anexar ao Envelope Nº 02 – Proposta
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CONTRATO N.º /ADM/2018
ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO
CONCORRÊNCIA N.º 004/2018
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO EM REGIME DE EMPREITADA GLOBAL, QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA E, DE OUTRO LADO A EMPRESA , COMO VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO NA
MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA Nº 004/2018, tendo por objeto CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS
NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, conforme Projeto Básico- Anexo I do Edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
Pelo presente Instrumento de Contrato Particular de Concessão, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA/MT., pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 03.788.239/0001-66, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 0.000-X, Xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX., adiante denominado PODER CONCEDENTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Me. JOXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 501.639- SSP- MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Tangará da Serra/MT., e de outro lado, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, tendo em vista a homologação, da CONCORRÊNCIA nº 004/2018, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 069/2018, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, com suas alterações posteriores, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato de Concessão, regendo-se nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1- O presente Contrato tem por fundamento legal o disposto na Lei Federal n. 8.666/93, Leis Municipais: Lei nº 2.677/07, Lei nº 1.384/97, Lei nº 3.196/09, Lei nº 3.196/09e Lei nº 1.827/01 e demais legislações em vigor, e o que consta nos autos do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 069/2018 e os termos do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 004/2018 ao qual se vincula.
CLÁUSULA SEGUNDA- DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
2.1- São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da CONCORRÊNCIA Nº 004/2018, a proposta Comercial apresentada pela Contratada, seus Anexos, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
3.1- Constitui objeto do processo licitatório e deste presente instrumento contratual a CONCESSÃO DA OPERAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA, conforme Projeto Básico- Anexo I
do Edital, consoante as disposições da Lei n.º 8.666/93.
3.2. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do Município de Tangará da Serra/MT, assim entendidos, ônibus, à disposição permanente do usuário, contra a única exigência do pagamento da tarifa de utilização efetiva, comprovada por quaisquer dos meios admitidos, na legislação vigente fixada pela AGERGS - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Delegados do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade de Reguladora para cada serviço oferecido.
3.3. O Objeto da Concessão Compreende:
3.3.1. Execução da operação de serviço de transporte coletivo, de acordo com MENOR TARIFA, obedecido o Projeto Básico – Anexo I deste Edital;
3.3.2. Será permitida a exploração publicitária nos veículos, desde que previamente autorizada pelo Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.3.4. Cobrança, do usuário do serviço, excetuados os usuários com direito à isenção tarifária previstos na legislação vigente, da tarifa pertinente ao serviço prestado, paga em moeda corrente, no momento da realização da viagem, ou por meio da recepção e verificação do respectivo pagamento antecipado, por outros meios de pagamento válidos, como bilhete representativo de vale-transporte, passes e assemelhados, estabelecido na legislação ou aprovados pelo Poder Concedente;
3.3.5.Manutenção, remoção, guarda e conservação, com uso da melhor técnica, dos veículos que integram a frota utilizada na operação dos serviços e dos demais equipamentos neles embarcados;
3.3.6.Elaboração e divulgação de informações sobre o funcionamento do serviço, visando orientar o usuário para a sua adequada utilização;
3.3.7.Execução e manutenção de programas de treinamento e capacitação do pessoal empregado nas atividades direta ou indiretamente relacionadas à Concessão;
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3.3.8.Implantação do Serviço Noturno em dias de festividades na cidade, conforme Ordens de Serviço Operacionais a serem emitidas com a antecedência de 03 dias pelo Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
3.3.9.O Contrato a ser cumprido pela Concessionária, estabelecerá Plano de Metas relativas à:
Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos com baixa emissão de poluentes;
3.3.10.Atualização tecnológica gradual da frota, pela introdução na operação de veículos que atendam pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;
3.3.11.Aperfeiçoamento da qualidade da operação dos serviços prestados e do atendimento ao público, em geral pela obtenção e manutenção de Certificações de Qualidade e Programas reconhecidos ou indicados pelo Poder Concedente.
3.3.12.Automatização do processo de controle da oferta e demanda do transporte coletivo urbano do município, no prazo máximo de 180 dias a contar da data de assinatura do Contrato, conforme especificado no Projeto Básico – Anexo I deste Edital.
3.3.13.Composição do serviço: A operação dos serviços de transporte coletivo municipal de passageiros, organizada em 01 (um) lote de linhas urbanas, será executada sob o planejamento, organização, direção, coordenação, controle e fiscalização do Poder Concedente, gestor desse serviço. a) O lote de veículos e serviços, compreendendo, inicialmente, um total de 08 (oito) linhas urbanas e 17 (dezessete) veículos. com suas especificações delineadas no Projeto Básico – Anexo III deste Edital.
3.3.14.A Concessionária obriga-se à regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e aperfeiçoamento do sistema, nas mesmas condições de sua proposta, e mesmo após qualquer modificação com o objetivo de melhor adequar o lote de veículos e serviços, nos termos da legislação vigente e das normas regulatórias do Poder Concedente.
CLÁUSULA QUARTA- OBJETIVOS DA CONCESSÃO
4.1. Constituem objetivos da Concessão os seguintes resultados:
4.1.1. Modernização da frota de ônibus para veículos com especificações próprias para o transporte urbano de passageiros em situação de segurança, conforto, facilidade de embarque e desembarque, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I.
4.1.2. Introdução na operação será processada da seguinte maneira:
4.1.2.1. Os veículos convencionais deverão estarem adequados para atendimento dos usuários com deficiência ou mobilidade reduzida. Ou ser ofertado veículo especial para transporte de Pessoas com Necessidades Especiais – PNE, da mesma forma valor do contrato de concessão.
4.1.2.2.Atualização tecnológica da frota pela introdução na operação de veículos de baixa emissão de poluentes, conforme disponibilização de soluções adequadas ao Município de Tangará da Serra e de acordo com a fabricação de veículos por fornecedores nacionais.
4.1.2.3. O prazo máximo para a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do Contrato. Os custos relativos ao desenvolvimento, implantação, manutenção e atualização deste sistema correrão por conta das Concessionárias e não integrarão os cálculos tarifários.
4.1.2.4.Cumprimento do nível de serviço mínimo tolerado no horário de maior movimento e no trecho de ocupação máxima de 6 (seis) passageiros em pé por metro quadrado. A ocorrência de ocupação superior em 10% ou mais das viagens no mês determinará a reprogramação do quadro de horário, a reespecificação da frota ou seu redimensionamento, se for o caso. A medição se fará por inferência, a partir dos índices de renovação e de gratuidade estimados para a linha por faixa horária.
4.1.2.5. Cumprimento de horário igual ou superior a 98% (noventa e oito por cento) do quadro de horários especificados no mês.
4.1.2.6. Número de viagens interrompidas por pane, inferior a uma para cada 3.500 quilômetros percorridos.
4.1.2.7. Os serviços ora licitados não terão qualquer espécie de exclusividade no sistema, podendo as concessionárias compartilharem áreas, corredores, linhas, paradas, terminais, etc.
CLÁUSULA QUINTA- DO VALOR
5.1. O valor estimado desta Concessão é de R$ 1.350.000,00 (Um milhão, trezentos e cinquenta mil reais)
CLÁUSULA SEXTA- DA RECEITA
Constituem receitas da Concessionária:
6.1. A tarifa paga pelos usuários, em moeda corrente, no ato da utilização do serviço, ou pela efetiva recepção de comprovante de pagamento antecipado da mesma tarifa, pela compra de créditos de acesso.
6.2. A Prefeitura Municipal de Tangará da Serra e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (AGER-MT), firmam convênio para prestação de serviços de regulação do Transporte Coletivo Urbano de Tangará da Serra, a ser assinado antes da data de assinatura do contrato com a vencedora da Licitação. A empresa vencedora se sujeitará as regras deste Edital, seus anexos e regulamentos emitidos pela AGER-MT.
6.3. Caso o Poder Concendente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura venha a implementar serviços especiais, não incluídos no Projeto Básico – Anexo I deste Edital, o valor da tarifa poderá ser fixado em valores distintos daqueles de que trata o item anterior.
a fixação da tarifa poderá ser considerada a utilização pelo usuário dos serviços de transporte como parte de um sistema totalmente integrado.
6.4. A receita decorrente de contratos de publicidade não vedada em lei, desde que seja efetuada conforme critérios estabelecidos pelo Poder Concendente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e previamente aprovados por esta.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. A operação do serviço de transporte de passageiros será efetuada por veículos coletivos, no âmbito do Município de Tangará da Serra, assim entendidos, ônibus e/ou micro-onibus, à disposição permanente do usuário, contra a única exigência do pagamento da tarifa de utilização efetiva, comprovada por quaisquer dos meios admitidos, na legislação vigente fixada pela AGER-MT - Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade de Reguladora para cada serviço oferecido.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
7.2. A concessionária obriga-se a manter no Município de Tangará da Serra, durante a vigência do contrato, estabelecimento dedicado à prestação do serviço público de que trata o presente Edital, com todas as instalações necessárias à respectiva operação, como garagem e escritório, nele (estabelecimento) mantendo toda a escrituração vinculada à execução do contrato de concessão e da operação do serviço, contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, com os documentos comprobatórios e de suporte, à permanente disposição da Secretaria Municipal de Infraestrutura, complementados por cópias da documentação societária e de outros documentos que forem necessários ou úteis para embasar a documentação antes referida. A concessionária poderá, alternativamente, cumprir a presente cláusula estabelecendo sua sede no Município de Tangará da Serra.
7.3. O serviço será operado conforme as Ordens de Serviços Operacionais (OSO’s) expedidas pelo Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, na qual constarão os dados operacionais relativos a itinerários, frota, número de viagens, duração da viagem, respectiva extensão (ida e volta), e outros, respeitando os parâmetros estabelecidos no Projeto Básico – Anexo I e ressalvado o princípio da atualidade da operação do serviço.
7.4. Por interesse público, observado o dever da Secretaria Municipal de Infraestrutura em garantir a prestação do serviço adequado, poderão ser efetuadas alterações nas OSO’s no decorrer do prazo contratual.
7.5. A Concessionária obriga-se a cumprir as leis, regulamentos e demais normas legais em vigor ao longo do Contrato, que disciplinarem a operação do serviço de transporte coletivo urbano em Tangará da Serra, as disposições contratuais e as ordens emanadas pelo Poder Concedente através da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
7.5.1. Para execução do objeto, a Concessionária deverá atender aos dispositivos das Leis Municipais, constantes da cláusula primeira do presente contrato.
7.6. A operação do serviço concedido está sujeita à fiscalização permanente do Poder Concedente, através da da Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos da lei e demais normas vigentes do Regulamento da Operação do Sistema de Transporte Coletivo do município de Tangará da Serra.
7.7. A frota para operação do serviço deverá apresentar Idade Média de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, base janeiro de 2018, utilizando-se para o cálculo o ano de fabricação dos chassis dos veículos. A idade média da frota deverá ser mantida durante todo o prazo contratual.
7.8. A idade máxima dos veículos (ônibus e/ou micro ônibus convencional) permitida para operação dos serviços será de - 10 (dez) anos; e para o lote inicial de seis anos.
CLÁUSULA OITAVA- DAS DESPESAS E DAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS DA CONCESSIONÁRIA
8.1. Incumbe, exclusivamente à Concessionária todos os custos e despesas decorrentes da operação do serviço, e ainda:
8.2.1. Pagamento de taxa de regulação em valor de 2% sobre o faturamento, conforme regulamento da AGER-MT, entidade com a qual o Município se conveniará para promover a regulação do contrato, nos termos da Lei.
8.2.2. Rege-se pela legislação trabalhista vigente, aplicável às empresas privadas, a relação entre a Concessionária e seu pessoal, não estabelecendo, entre este e o Município de Tangará da Serra, ou a SUTRAV, qualquer relação, por força do parágrafo único, do art. 31, da Lei Federal N.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
9.1. Constitui obrigações do CONCEDENTE:
9.1.1. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas do Contrato de Concessão;
9.1.2. Regulamentar a operação do serviço concedido e fiscalizar permanentemente sua prestação;
9.1.3. Modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
9.1.4. Desenvolver e implementar a política tarifária para o sistema de transporte público, incluindo estudos dos modelos e das estruturas tarifárias de remuneração da prestação dos serviços, estudos de custos para orientação ao Município de Tangará da Serra na fixação das tarifas e aplicação das tarifas por ele determinadas;
9.1.5. Propor e analisar as alterações de itinerários e de programação, inserir novos trajetos, junções, secções ou eliminações de linhas de transporte municipais;
9.1.6. Aprovar a publicidade em ônibus, abrigos e na infra-estrutura, de acordo com a legislação vigente;
9.1.7. Estimular a eficiência do serviço e a modicidade das tarifas;
9.1.8. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber e apurar as reclamações e sugestões dos usuários;
9.1.9. Estimular a racionalização e melhoria do serviço;
9.1.10. Estimular a associação de usuários para defesa de seus interesses, relativos ao serviço, inclusive para sua fiscalização;
9.1.11. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a Concessão, nos casos e nas condições previstas no Contrato e legislação vigente;
9.1.12. Aplicar as penalidades legais e contratuais previstas;
9.1.13. Fiscalizar as condições das instalações e dos equipamentos, nas vistorias sistemáticas realizadas na(s) garagem(ns) da Concessionária;
9.1.13. Fiscalizar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos de execução dos planos de manutenção e operação;
9.1.14. Executar auditorias periódicas para verificar o estado de conservação da frota e avaliar os recursos técnicos utilizados;
9.1.15. Fiscalizar a comercialização do vale transporte e demais títulos de viagem;
9.1.16. Desenvolver projetos de Racionalização Operacional dos Serviços;
9.1.17. Apreciar todas as propostas de melhoria dos serviços que visem a adequação da oferta à demanda, incluindo a possível utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas e alterações quanto à capacidade dos veículos;
9.1.18. Cumprir e fazer cumprir o Decreto Federal n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
9.1.19. Estimular o aumento da qualidade, da produtividade, e da preservação do meio ambiente.
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CLÁUSULA DÉCIMA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
10.1. A CONCESSIONÁRIA, além das obrigações definidas no presente Edital, as constantes na minuta do Contrato, sem prejuízo das decorrentes normas, anexos e natureza da atividade, obriga-se ainda a:
10.1.1. Cumprir e fazer cumprir integralmente o Contrato de Concessão, em conformidade com as disposições legais e regulamentares e determinações do Poder Concedente, através da Secretaria Municipal de Transportes;
10.1.2. Executar todos os serviços, controles e atividades relativos à Concessão, com zelo, diligência e economia, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, respeitando as regras estabelecidas pelo Poder Concedente através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV e sua proposta metodológica;
10.1.3. Comprovar a manutenção das condições de habilitação nos termos exigidos na licitação;
10.1.4. Manter atualizados os documentos de regularidade relativos à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, ertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e renová-los sempre que expirar a validade dos mesmos encaminhando-os à Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV;
10.1.5. Acionar todos os recursos a sua disposição a fim de garantir o padrão de serviço adequado;
10.1.6. Dispor de frota, equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços, nos termos deste Edital, seus Anexos e a sua proposta metodológica;
10.1.7. Dispor de garagens que atendam a todos os requisitos legais e que permitam a perfeita execução dos serviços;
10.1.8. Responder perante o Poder Concedente por todos os atos e eventos de sua competência;
10.1.9. Executar serviços, programas de gestão e treinamento aos seus empregados, conforme metodologia proposta;
10.1.10. Manter o Poder Concedente, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV informada sobre toda e qualquer ocorrência não rotineira;
10.1.11. Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
10.1.12. Divulgar adequadamente ao público em geral e ao usuário em particular a adoção de esquemas especiais de circulação quando da ocorrência de situações excepcionais ou quando ocorrerem alterações nas características operacionais dos serviços;
10.1.13. Solicitar autorização prévia do Poder Concedente, através da SUTRAV, para a fixação de cartazes ou qualquer tipo de informativo nos veículos, abrigos ou pontos de parada;
10.1.14. Acatar medidas determinadas pelos responsáveis investidos de autoridade, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
10.1.15. Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas;
10.1.16. Cumprir determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, em relação aos seus empregados;
10.1.17. Fornecer ao Poder Concedente todos e quaisquer documentos e informações pertinentes ao objeto da Concessão, permitindo inclusive a realização de auditorias;
10.1.18. Permitir à fiscalização livre acesso aos equipamentos e instalações integrantes dos serviços;
10.1.19. Responder por eventuais desídias e faltas quanto às obrigações decorrentes da Concessão, nos termos estabelecidos no Contrato;
10.1.20. Atender e fazer atender, de forma adequada os usuários do serviço;
10.1.21. Responder, exclusivamente, por todas as ações administrativas ou judiciais que envolvam a operação dos serviços de transporte, mantendo o Poder Concedente à margem de tais procedimentos;
10.1.22. Implantar a bilhetagem eletrônica compatível com o padrão do sistema de transporte coletivo de Tangará da Serra, conforme especificações constantes do Anexo III – Projeto Básico;
10.1.23. Submeter à aprovação do Poder Concedente, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV propostas de implantação de melhorias dos serviços, acompanhadas das justificativas técnicas e de mercado, visando a adequação permanente da oferta à demanda, incluindo a utilização de técnicas e tecnologias diferenciadas, inclusive quanto à capacidade e conforto dos veículos;
10.1.24. Cumprir as determinações do Poder Concedente, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV para o atendimento de Operações Especiais, sem prejuízo da operação normal;
10.1.25. Cobrar as tarifas, conforme fixadas pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade reguladora;
10.1.26. A Concessionária deverá atender aos dispositivos das Leis Municipais, constantes do item 3 do presente edital.
10.1.26. Manter em dia o inventário, os registros dos bens vinculados à Concessão e manter regularmente escriturados os seus livros contábeis e organizados os arquivos, documentos e anotações, de forma a possibilitar a inspeção, a qualquer momento pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO DIREITO DOS USUÁRIOS
11.1. São direitos dos usuários:
11.1.1. Receber o serviço adequado, nos termos do art. 6º da Lei Federal 8.987 de 13 de fevereiro de 1995;
11.1.2. Participar do planejamento, do controle e da avaliação dos serviços através da participação em audiências e consultas públicas e de outros meios a serem disponibilizados pela SUTRAV;
11.1.3. Ter um ambiente seguro para a utilização dos serviços;
11.1.4. Ser tratado com urbanidade e respeito pelas Concessionárias e pela SUTRAV através de seus prepostos e empregados;
11.1.5. Receber da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV e da Concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
11.1.6. Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas específicas;
11.1.7. Levar ao conhecimento da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
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11.1.8. Manter em boas condições os bens públicos e das operadoras através dos quais lhes são prestados os serviços.
11.1.9. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA TARIFA, DO SEU REAJUSTE E REVISÃO
12.1. A tarifa, os critérios, a periodicidade de sua atualização e as condições de sua revisão são estabelecidas pela AGER-MT – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Esatado de Mato Grosso ou outra entidade reguladora, em conformidade com sua política tarifária, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
12.2. Por motivo de interesse público, o Poder Concedente poderá estabilizar ou reduzir o valor da tarifa, de forma a garantir a sua modicidade ao usuário, desde que fique assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
12.3. O valor da tarifa, base junho de 2018, é o mesmo praticado na Capital do Estado. Com previsão de realinhamento da tarifa após 01 ano do inicio da operação dos serviços contratados, de acordo com a regulação da AGER-MT. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade reguladora, Valores estes, referenciais para a elaboração de proposta.
12.3. O valor máximo da tarifa admitido nas propostas de preço não pode ultrapassar aquele vigente na Capital do Estado, conforme Art. 32 da LEI MUNICIPAL Nº 2005/2003, DE 16 DE MAIO DE 2.003.
12.4. A tarifa será sempre fixada pelo Chefe do Poder Executivo do Município de Tangará da Serra e será aferida a partir da planilha de custos,.
12.5. A tarifa poderá ser revista mediante prévia justificação, embasada em dados técnicos que indiquem o necessário e eventual restabelecimento da equação econômico-financeira, nos termos da legislação pertinente, não descurando de sua adequação a patamares compatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários do serviço.
12.6. As fichas, os bilhetes e/ou cartões serão comercializados pela Concessionária, vendidos diretamente aos usuários ou por outra forma disciplinada pelo Concedente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO REALINHAMENTO DOS VALORES DO CONTRATO
13.1. Fica assegurada à concessionária a reposição tarifária a cada 12 meses de operação, pelo índice oficial INPC para corrigir eventuais distorções na estrutura de custos e pelo compartilhamento de ganhos, em especial, quando ocorrer alguma das situações descritas abaixo:
13.1.1. Incremento de ganhos oriundos de fontes alternativas de receitas;
13.1.2. Redução de custos oriundos de ganhos de produtividade gerados por fatores externos à Concessionária;
13.1.3. Modificação unilateral imposta pelo Poder Concedente, que importe variação de custos ou de receitas, para mais ou para menos;
13.1.4. Criação, extinção ou alteração de tributos ou encargos legais, de comprovada repercussão nos custos e receitas da Concessionária;
13.1.5. Alteração legislativa de caráter específico, que tenha impacto direto sobre as receitas da Concessionária;
13.1.6. Surgimento de fontes alternativas de receita;
13.1.7. A revisão do valor do Contrato será implementada por meio de alteração nos parâmetros operacionais, constantes do Anexo I – Projeto Básico, visando a melhoria dos indicadores da qualidade do transporte oferecido aos usuários e a recomposição da equação financeira do Contrato.
13.1.8. Não caberá reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato quando ficar caracterizado que os impactos motivadores do pedido por parte da Concessionária puderem ser neutralizados com a eficiente exploração do serviço, ou quando decorrer de negligência, inépcia ou omissão na exploração do serviço objeto da Concessão.
13.1.9. A Concessionária poderá solicitar, a cada dois anos, a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, por meio de requerimento fundamentado, acompanhado de relatório técnico ou laudo pericial, que demonstre cabalmente o impacto da ocorrência na formação dos custos ou na estimativa de receitas da Concessionária;
13.1.10. Não serão aceitos pedidos de recomposição de equilíbrio econômico-financeiro sem a apresentação do fluxo de caixa que os justifiquem;
13.1.11. Poderá haver revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico financeiro, desde que o valor a ser cobrado, não ultrapasse aquele vigente na Capital do Estado e seja, antes de sua efetiva aplicação, amplamente divulgado por um período nunca inferior a 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que concedeu o reajuste da tarifa. Redação dada pela LEI MUNICIPAL Nº 2005/2003, DE 16 DE MAIO DE 2.003.
13.12. Se o procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato for iniciado pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso, ou outra entidade reguladora, deverá ser objeto de comunicação à Concessionária, acompanhado de cópia dos laudos e estudos realizados para caracterizar a situação ensejadora da revisão;
13.1.13. Não havendo manifestação da Concessionária no prazo consignado na comunicação, ou no prazo de 60 (sessenta) dias, ou o que for maior, a omissão será considerada como concordância em relação ao mérito do reequilíbrio econômico-financeiro propugnado pelo Poder Concedente, através da SUTRAV;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA OUTORGA DE CONCESSÃO E INÍCIO DA OPERAÇÃO
14.1. A concessão será válida por um período de 05 (cinco) anos.
14.1.1. O prazo somente será prorrogado quando o inicialmente estabelecido no edital se mostrar insuficiente para a amortização dos investimentos ou em situações excepcionais, para atender interesse público devidamente justificado.
14.2. Assinado o Contrato, a Concessionária terá até 30 (trinta) dias corridos para início da operação.
14.3. A Concessionária deverá entrar em operação dentro do prazo estipulado, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão, apresentando e aprovando seus veículos em vistoria, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, dentro deste prazo.
14.3.1. Juntamente com o laudo de aprovação da vistoria, far-se-á a entrega do Contrato de Concessão e demais documentos.
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14.4. Por tratar-se de serviço público essencial, fica consignado que após a assinatura do Contrato, a prestação do serviço objeto desta Concessão será gradualmente transferida à Concessionária, nas condições e termos definidos neste Edital, em sua Metodologia de Execução e pela Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV, de modo a evitar a interrupção do serviço.
14.5. As características da frota de veículos para a implantação da operação deverão corresponder à indicada na Metodologia de Execução da Concessionária e ao Projeto Básico - Anexo III deste Edital.
14.6. Todos os veículos deverão possuir laudo de vistoria emitido pela Secretaria Municipal de Transportes ou entidade/profissional por ela determinado, antes do início de operação, com o objetivo de comprovar sua adequação aos elementos de sua proposta e às exigências do Edital.
14.7. No prazo máximo de 15 (quinze) dias após a assinatura do Contrato, a Concessionária deverá enviar a Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV a relação dos veículos, com as respectivas informações de tipo, modelo, placas, número e ano de fabricação de chassis e ano de fabricação do motor, observando:
a) Quando os veículos forem de propriedade da Concessionária, deverá juntar cópia autenticada dos respectivos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
b) No caso de consórcio, serão aceitos os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV, em que conste como proprietário qualquer uma das consorciadas.
c) Quando os veículos não forem de sua propriedade, a Concessionária deverá juntar cópia autenticada dos CRLVs que comprovem a propriedade, bem como o(s) instrumento(s) legal(is) que demonstre(m) a que título obteve a posse dos veículos, com firma reconhecida em competente Cartório de Notas.
14.8. A(s) garagem(ns) necessária(s) à operação do serviço deverá(ao) possuir laudo de vistoria emitido pela Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV antes do início da operação, com o objetivo de comprovar sua adequação às exigências do Edital.
14.9. No prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato, a Concessionária deverá enviar à Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV a relação com os respectivos endereços, devendo fazer acompanhar, a(s) planta(s), alvará(s) de construção ou conservação, observando:
a) Quando as áreas forem de propriedade da Concessionária, deverá juntar cópia autenticada da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade.
b) No caso de consórcio, será(ão) aceita(s) a(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade em que conste como proprietário qualquer uma das consorciadas.
c) Quando as áreas não forem de propriedade da Concessionária, deverá apresentar cópia autenticada do(s) respectivo(s) instrumento(s) que comprove(m) a que título obteve a posse legal da(s) mesma(s), com firma reconhecida em competente Cartório de Notas, acompanhado da(s) correspondente(s) Certidão(ões) de Matrícula do(s) Imóvel(is) ou documento que comprove a propriedade.
14.11. O descumprimento, pelo licitante, de quaisquer das condições ofertadas ou demais quesitos de atendimento obrigatório, resultará na perda do direito à Concessão, sendo convocado, na forma prevista no Edital, o próximo licitante, por ordem de classificação, e aplicadas às penalidades do item 10 deste edital.
CLÁUSULA QUINTA- DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1. O gerenciamento e fiscalização do objeto da presente licitação serão de inteira competência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, através da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários- SUTRAV, ou outro órgão técnico que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
15.2. A execução dos serviços será acompanhada por servidor responsável, designado representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, o qual deverá atestar a realização dos serviços contratados, observados os artigos 73 e 74 da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como as demais especificações constantes deste Edital, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
15.3. Fica estabelecido, que a fiscalização não terá qualquer poder para eximir a Contratada de quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
15.4. A fiscalização solicitará à Contratada todas as informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços.
15.5. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização, não exime a Contratada de total responsabilidade pela suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.
15.6. A fiscalização acompanhará a execução dos serviços, solucionando quaisquer casos concernentes a estes que forem de sua competência, levando-os ao conhecimento do responsável pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
16.1. A fiscalização será exercida pela Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV, que terá competência para a apuração das infrações e aplicabilidade das penas.
16.2. Constitui infração a ação ou omissão que importe na inobservância, por parte da Concessionária, seus empregados ou prepostos, de normas estabelecidas neste contrato, no Edital e seus Anexos, bem como na legislação do transporte coletivo urbano municipal.
16.3. As infrações ficam sujeitas às seguintes penalidades, nos seguintes termos:
I - Advertência Escrita;
II – Multa, nos termos deste contrato e da legislação correspondente;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, nos termos da Lei nº. 8.987/95;
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V - Apreensão de veículo.
16.4. Dependendo de sua natureza ou tipicidade, as infrações serão constatadas pela fiscalização em campo, arquivos digitais, equipamentos eletrônicos ou documentos comprobatórios da execução dos serviços.
16.5. Constatada a infração, será lavrado o Auto de Infração, sempre em face da Concessionária, mesmo quando o infrator for um de seus prepostos, empregados ou não.
16.6. Cometidas duas ou mais infrações pela Concessionária, independente de sua natureza, aplicar-se-ão concomitantemente as penalidades correspondentes a cada uma delas.
16.7. A aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, não inibe a Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV ou terceiros de promover a responsabilidade civil ou criminal da Concessionária na forma da legislação própria.
16.8. Das multas
16.8.1. As multas previstas nesta cláusula não terão caráter compensatório, mas meramente moratório, e o seu pagamento não exime a Concessionária da reparação por eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos vierem a acarretar;
16.8.2. Salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a Concessionária estará sujeita à pena de multa por descumprimento dos prazos estabelecidos neste ajuste ou no Edital, aplicando-se multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a partir do primeiro dia de atraso.
16.8.3. A inadimplência total por parte da Concessionária implicará em multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor estimado do Contrato, sem prejuízo de processo administrativo de rescisão por culpa, com suspensão dos direitos de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos deste contrato e da legislação vigente.
16.8.4. A ocorrência das situações a seguir descritas e a infração às cláusulas especificadas neste item sujeitarão a Concessionária às seguintes sanções pecuniárias, que serão reajustadas anualmente de acordo com o índice aplicado à tarifa do serviço, objeto deste Contrato:
a) Atraso no início da operação dos serviços – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
b) Paralisação parcial da execução da concessão sem autorização do Poder Concedente – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 30 dias quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
c) Xxxxxxx, sem autorização do Poder Concedente: sub-contratação total ou parcial da execução do contrato; associação da Concessionária com outrem;
cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato; bem como a fusão, cisão ou incorporação da pessoa jurídica da Concessionária – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
d) Desatendimento às determinações regulares formalizadas pela SUTRAV – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desatendimento;
e) Dissolução da sociedade, sem prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
f) Alteração social que importe a modificação da finalidade ou da estrutura da Concessionária, sem a prévia autorização do Poder Concedente – multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
g) O descumprimento de qualquer das condições habilitatórias previstas no Edital – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
h) O não pagamento a SUTRAV do valor total referente a Parcela A prevista no Edital – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
i) Descumprimento das Ordens de Serviços emitidas pela SUTRAV, no que se refere à pontos finais, itinerários, numero de veículos exigidos na linha, freqüência e viagens por faixa horária, extensão da linha e data de vigência da OSO’s - multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por item de desatendimento que compõe a OSO;
j) Não obedecer as alterações de itinerários devido as interrupções temporárias nas vias públicas, determinadas pela SUTRAV - multa de R$ 3.000,00 (cinco mil reais);
l) Frota em desacordo com o estipulado no Edital – multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) por veículo até a regularização;
m) Garagem(ns) e instalações em desacordo com o estabelecido no Edital – multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por item descumprido até sua regularização;
n) Manutenção de frota com idade média superior à estabelecida – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 90 dias quando se iniciará a abertura do processo de cassação do contrato de concessão;
o) Manutenção de veículo com idade superior ao limite máximo estabelecido – multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo até sua regularização;
p) Operar com veículo sem vistoria prévia da SUTRAV- multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por veículo e recolhimento do mesmo até a sua regularização;
q) Colocar em operação veículo com equipamentos obrigatórios ausentes, desajustados ou em mau funcionamento - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por veículo e recolhimento do mesmo até sua regularização;
r) Não atualizar dados cadastrais junto a Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por item descumprido até sua regularização;
s) Não cadastrar ou dificultar o cadastramento de usuário com direito a gratuidade e que preencha as exigências estabelecidas nas normas vigentes - multa diária de 250 (duzentos e cinqüenta reais), por dia até sua regularização;
t) Dificultar ação fiscalizadora da SUTRAV e/ou não preencher, fraudar ou alterar relatórios, documentos ou dados operacionais fornecidos a SUTRAV T – multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
u) Não realização ou realização irregular dos Programas de Treinamento e
Capacitação definidos em sua Proposta Técnica – multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por item de cada categoria profissional;
v) Descumprimento dos prazos para instalação dos abrigos, conforme determinação da SUTRAV - multa diária de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) até sua regularização.
15.8.5. As infrações acima especificadas são independentes e a aplicação de uma não exclui a aplicação das demais, sendo as multas cobradas administrativamente e, se for o caso, judicialmente.
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15.8.6. As penalidades aplicadas serão proporcionais à gravidade da infração, e devidamente apuradas pela SUTRAV em processo administrativo, assegurada à Concessionária o contraditório e a ampla defesa.
16.8.6.1. As infrações constatadas em situação de flagrância pela fiscalização operacional da SUTRAV serão alvo de imediata notificação pelo agente responsável, cabendo à Concessionária recurso administrativo da autuação.
16.8.7. Da imposição de eventual sanção de multa caberá defesa prévia a SUTRAV, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do Auto.
16.8.8. Em caso de indeferimento, caberá recurso à Prefeitura, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do resultado da defesa prévia.
16.8.9. As multas contratuais deverão ser recolhidas em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do recebimento do Auto de Infração ou da comunicação da decisão em última instância do recurso administrativo, caso interposto.
16.8.10. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará na incidência de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, “pro rata tempore”, calculados desde a data de vencimento até seu efetivo pagamento.
16.8.11. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, considerando-se como tal a prática da mesma infração no intervalo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA INTERVENÇÃO
17.1. O Poder Concedente, poderá, sem prejuízo das penalidades cabíveis e das responsabilidades incidentes, em caráter excepcional, intervir na Concessão, a qualquer tempo, para assegurar a regularidade e adequação do serviço ou o cumprimento, pela Concessionária das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.
17.2. A intervenção será declarada por Decreto do Prefeito Municipal, que designará o interventor, o prazo, os objetivos e limites da intervenção, devendo ser instaurado processo administrativo em 30 (trinta) dias após a publicação do Decreto, para apurar as causas determinantes da medida e as responsabilidades incidentes, assegurando-se à Concessionária amplo direito de defesa e do contraditório, devendo o mesmo ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias.
17.3. intervenção implica automaticamente no afastamento da Concessionária das funções previstas em Contrato, em especial as de ordem gerencial, administrativa, operacional e contábil.
17.4. A intervenção implica, automaticamente, a transferência compulsória e temporária para o Poder Concedente, do poder de administração da Concessionária.
17.5. Será declarada a nulidade da intervenção se ficar comprovado que esta não observou os pressupostos legais e regulamentares, ou os princípios de Administração Pública, devendo o serviço público objeto da Concessão, ser imediatamente devolvido à Concessionária, sem prejuízo de seu direito de indenização.
17.6. Se o procedimento administrativo não for concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, considerar-se-á inválida a intervenção.
17.7. Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço será devolvida à Concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
17.8. Constatados atos de improbidade administrativa praticados pela Concessionária, o Poder Concedente não se responsabilizará pelos pagamentos vencidos ou pelos que vencerem após o termo inicial da intervenção, exceto por aqueles que considerar indispensáveis à continuidade da prestação dos serviços e desde que a autorização para o pagamento seja devidamente motivada.
17.9. Todas as despesas realizadas pelo Poder Concedente para a manutenção e prestação dos serviços, que não encontrem retribuição no Contrato, serão reembolsadas pela Concessionária até o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da intervenção.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO E REVERSÃO DOS BENS E DIREITOS VINCULADOS
18.1. A Concessão do serviço, nos termos deste Edital, considerar-se-á extinta observada as normas legais específicas, quando ocorrer alguma das opções:
a) Término do prazo do Contrato;
b) Encampação do Serviço;
c) Caducidade;
d) Rescisão;
e) Anulação ou;
f) Falência da Concessionária;
18.2. Em qualquer hipótese de extinção do Contrato, o Poder Concedente assumirá direta ou indireta e imediatamente, a prestação do serviço, para garantir sua continuidade e regularidade
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA ENCAMPAÇÃO
19.1. Para atender ao interesse público o Poder Concedente, poderá retomar a exploração dos serviços referentes à Concessão, nos termos da Lei Federal n.º 8.987/95.
19.2. A encampação somente será realizada após prévio pagamento de encargos ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados pela Concessionária, nos termos do artigo 36 da Lei Federal nº 8.987/95.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA-DA CADUCIDADE
20.1. O Poder Concedente poderá promover a declaração de caducidade da Concessão, que será precedida de processo administrativo de inadimplência, com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços concedidos, assegurando-se à Concessionária, amplo direito de defesa e do contraditório.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
20.2. A caducidade da Concessão poderá ser declarada quando a Concessionária:
20.3. estiver prestando serviços de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
20.4. descumprir cláusulas contratuais, ou disposições legais ou regulamentares concernentes à Concessão;
20.5. paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
20.6. perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço;
20.7. não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
20.8. não atender a intimação da Superintendência de Transportes Aéreos e Viários - SUTRAV no sentido de regularizar a prestação do serviço;
20.9. for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais;
20.10. estiver inadimplente de obrigações financeiras;
20.11. não renovar as garantias;
20.12. ceder ou subcontratar total ou parcialmente os serviços relativos as funções de operação, sem a prévia anuência da Prefeitura Municipal.
20.13. No caso de consórcio, a caducidade da Concessão poderá ser declarada nos casos de descumprimento dos itens 29.2.4, 29.2.7. e 29.2.8, por parte de um dos membros do consórcio.
20.14. O processo administrativo não será instaurado até que tenha sido dado inteiro conhecimento das infrações contratuais à Concessionária, devendo ser-lhe concedido um prazo de 30 (trinta) dias para que ela providencie as correções das falhas e transgressões apontadas e para enquadramento nos termos contratuais.
20.15. A declaração de caducidade não acarretará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação a seus empregados e ainda, a ônus, encargos, obrigações ou compromissos com terceiros que tenham ou não Contrato com a Concessionária, a qual competirá a inclusão desta condição em seus instrumentos contratuais.
20.16. A caducidade da Concessão acarretará para a Concessionária a retenção de eventuais créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos seus débitos, cabendo ao Poder Concedente:
20.17. Assumir a execução do objeto do Contrato, no local e no estado em que se encontrar;
20.18. Ocupar e utilizar os locais, instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos empregados na execução do serviço, necessários a sua continuidade;
20.19. Reter e executar a garantia contratual, para ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Poder Público;
20.20. Promover, no caso de inadimplência financeira, a transferência da execução do serviço a terceiro que assuma as obrigações financeiras;
Aplicar penalidades.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA- DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
21.1. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa do concessionário junto ao Poder Judiciário, durante o prazo de execução, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim, em face do descumprimento do contrato por parte concedente, sendo que os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos até a decisão judicial transitar em julgado, conforme art. 39 da Lei 8987/95.
21.2. A CONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, revistos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
21.3. O contrato poderá ser rescindido de acordo com os termos dos arts. 78,79 e 80 da Lei federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA- DA ANULAÇÃO DA CONCESSÃO
22.1. Em caso de anulação da Concessão, a Concessionária será ressarcida dos investimentos realizados e não amortizados, desde que a Concessionária não tenha concorrido para o vício de que decorreu a anulação, vedado o pagamento de lucros cessantes.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA- DA FALÊNCIA, EXTINÇÃO E DISSOLUÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
23.1. Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência não fraudulenta, o Contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à extinção da Concessão
23.2. Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um de seus integrantes por decretação de falência não fraudulenta, que leve a dissolução do referido consórcio, o Contrato se extingue automaticamente e aplicam-se, no que couber, as disposições referentes à extinção da Concessão.
23.3. Na hipótese de extinção da Concessionária por decretação de falência fraudulenta ou dissolução da Concessionária por deliberação de seus acionistas aplicar-se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis, descontando-se os valores dos prejuízos e das multas da eventual indenização a ser paga à massa falida.
23.4. Quando a Concessionária for um consórcio, e na hipótese de extinção de um de seus integrantes por decretação de falência fraudulenta, que leve a dissolução do referido consórcio, ou ainda a dissolução do mesmo por deliberação de seus integrantes, aplicar- se-ão as mesmas disposições referentes à caducidade da Concessão, com instauração de processo administrativo para apuração do efetivo prejuízo e determinação das sanções aplicáveis.
23.5. Não poderá ser procedida a partilha do respectivo patrimônio social sem que o Poder Concedente ateste, mediante auto de vistoria, o estado em que se encontram os bens vinculados à Concessão, e se efetue o pagamento das quantias devidas ao Poder Concedente, a título de indenização ou a qualquer outro título.
CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA- DO FORO CONTRATUAL:
24.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, como foro competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
Secretaria Municipal de Administração Departamento de Licitações
E, assim, por estarem às partes justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento Contratual, elaborado em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA - MT XXXXXX XXXX XXXXXX
Contratante
..................................................
Contratada