CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2018
Processo Licitatório nº 65/2018 – Pregão Presencial nº 52/2018
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULO BENTO, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 04.215.168/0001-75, com sede na Avenida Irmãs Consolata, 189, neste ato representado pelo seu Prefeito Senhor XXXXX XXXXXXX, residente e domiciliado neste Município.
CONTRATADA: Qualificar.
O presente contrato obedece às seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Contrato Administrativo a contratação de empresa para fornecimento de uniformes e peças para reposição padronizados para os funcionários da Secretaria Municipal de saúde e Vigilância Sanitária., conforme segue:
Item Qtd/Uni Especificação Preço Unitário Preço Total
1 20,0000 UN jaleco manga longa comprimento: 7/8 Tecido street modelos Masculino e Femenino
nos Tamanhos: P, M, G, GG e XGG.
Marca:
2 22,0000 UN Camisa gola polo Masculina Tecido poliviscose antipilling nos
Tamanhos: P, M, G, GG e XGG
Marca:
3 36,0000 UN Camiseta tipo Baby Look Femenina com acréscimo de 10cm no comprimento,
Tecido poliviscose, antipilling nos Tamanhos: P, M, G, GG e XGG.
Marca:
4 29,0000 UN jaqueta em microfibra, forrada e impermeável
modelo: masculino e femenino nos tamanhos: P, M, G, GG e XGG.
Marca:
Total Geral R$ .................
1.2. O fornecimento deverá ser realizado com observância das condições estabelecidas no Edital Licitação – Pregão Presencial nº 52/2018, que integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os termos, juntamente com a proposta da CONTRATADA.
II – DO PRAZO DE ENTREGA
2.1. O fornecimento do objeto contratado deverá ser efetuado em até 45 (quarenta e cinco) dias após assinatura do contrato, conforme solicitação emitida pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, devidamente atualizado, desde que devidamente comprovado.
2.3. No caso de incorreções na entrega, os mesmos serão devolvidos e o pagamento será efetuado após a sua reapresentação, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena das sanções previstas no presente edital.
III – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, através de depósito bancário na conta-corrente da CONTRATADA.
3.2. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Todas as despesas decorrentes da execução do fornecimento, incluindo tributos municipais, estaduais e federais incidentes, correrão por conta da CONTRATADA.
IV – EMPENHO DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias:
08.01.10.301.0123.2418.3.3.90.30.23.00.00
V – DA FISCALIZAÇÃO E DA EXECUÇÃO
5.1. A fiscalização será de competência da Secretaria Municipal de Saúde, através do almoxarifado central e também da Agente Administrativa Sra. Aneliese Giareton Roldo, dentro dos padrões determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.2. A fiscalização pelo CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratado.
5.3. É vedada à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto do presente contrato com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
VI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 A aplicação de penalidades à licitante vencedora reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente.
6.2 Caso a empresa vencedora se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.2.1 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
6.2.2 Vencido(s) o(s) prazo(s), a CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.2.3 A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.2, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.3
6.2.3 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.2.4 Pela inexecução total da obrigação, a CONTRATANTE rescindirá o contrato, podendo aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.5 Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2.6 No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.2.7 Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.3 Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.2.1
6.3.1As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.2 Se a CONTRATADA não tiver valores a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.4 A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.2
6.5 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas supletivamente com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Pública.
VIII – DA RESCISÃO
8.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 77 a 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e, amigavelmente entre as partes, reduzidas a termo, desde que haja conveniência e oportunidade para a Administração.
IX – DO FORO
9.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Erechim/RS para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual. E por estarem de acordo com os termos do presente Contrato, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam.
Xxxxx Xxxxx/RS, ..... de de 2018.
XXXXX XXXXXXX ...............................................
Prefeito – Contratante CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)