CONTRATO Nº 66/2021
CONTRATO Nº 66/2021
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DA PROFESSORA XXXXXX XXXXXXXXXXXX LUZ, PARA CAPACITAR SERVIDORES LOTADOS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CURSO DE REDAÇÃO SUZANA LUZ LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10 (Fonte 100), ou do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n°
01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, designado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado à empresa CURSO DE REDAÇÃO SUZANA LUZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 16. 900.937/0001-53, estabelecida à XXX 00, x. 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – Coxipó, em Cuiabá – MT, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXX, ítalo-brasileira, casada, professora e advogada inscrita na OAB sob número 9051, portadora do RG nº 0575097-9 e do CPF nº 424546621-9, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido na Inexigibilidade de Licitação nº 14/2021, CIA 0034591-73.2021.8.11.0000, com fundamento no artigo 25, inciso II, c/c art. 13,
inciso VI da Lei n. 8.666/1993, e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado, têm, entre si, como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação, por Inexigibilidade De Licitação, da Professora XXXXXX XXXXXXXXXXXX LUZ, para ministrar o “Curso de Redação Oficial”, com a finalidade de capacitar os servidores lotados no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme Projeto Básico, que é parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS LEGISLAÇÕES APLICÁVEIS
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas constantes no Preâmbulo e de modo supletivo poderão utilizar ainda os princípios da teoria geral dos contratos, a Lei nº
8.078 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei n. 10.406/2002 (Código Civil).
2.2. De modo supletivo poderá ser utilizado princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) e Código Civil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente instrumento terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, consoante artigo 57, IV, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O valor global do presente Contrato para as 02 (duas) turmas é de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil seiscentos reais), sendo o valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) para cada turma.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROGRAMAÇÃO E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
6.1. A programação do presente Contrato será da seguinte forma:
6.1.1. Carga Horária: 21 (vinte e uma) horas/aula de conteúdo online, ao vivo, explorando o conteúdo programático apresentado.
6.1.2. Local: Plataforma online - MICROSOFT TEAMS
6.1.3. Número de participantes: Até 80 pessoas, divididas em duas turmas de 40 (quarenta) servidores cada.
6.2. O presente Contrato terá o seguinte conteúdo programático:
a. Aula 1 - Características da Linguagem oficial (Manual da Presidência da República);
b. Aula 2 - Variantes Linguísticas versus Linguagem Oficial;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
c. Aula 3 - Noção de erro e de adequação (ruídos no ato comunicativo);
d. Aula 4 - Como alcançar clareza textual;
e. Aula 5 - Como alcançar coerência textual;
f. Aula 6 - A coesão (estudo de preposições, conjunções e pronomes);
g. Aula 7 - A coesão (estudo do pronome demonstrativo);
h. Aula 8 - Sintaxe de colocação;
i. Aula 9 - Como alcançar correção textual;
j. Aula 10 - Aula de vírgula teórica;
k. Aula 11 - Aula de vírgula exercícios;
l. Aula 12 – Crase/Regência;
m. Aula 13 – Concordância Verbal;
n. Aula 14 – Concordância Nominal;
o. Aula 15 – Uso de maiúsulas;
p. Aula 16 – Reelaboração e correção de textos produzidos no TJMT ;
q. Aula 17 – Respeito ao vernáculo;
r. Aula 18 – AVALIAÇÃO;
s. Aula 19 – Correção da Avaliação;
t. Aula 20 – Reelaboração de texto.
u. Aula 21 – Encerramento.
Contrato nº 66/2021 – CIA. 0034591-73.2021.8.11.0000
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. A despesa decorrente deste contrato correrá por conta dos Elementos de Despesas 3.3.90.40.4.1, fonte 240, UG 0002 - 2º Grau.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Contratada:
8.1.1. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
8.1.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo contratante;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
8.1.3. Manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso;
8.1.4. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
8.1.6. Responsabilizar-se pelos serviços dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança e demais quesitos previstos na Lei n. 8.078/90, assegurando-se ao contratante todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.1.7. Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial que venha a ter acesso, durante a execução deste contrato;
8.1.8. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços contratados, obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato.
8.1.9. Ter pleno conhecimento de todas as condições e peculiaridades inerentes aos serviços objeto deste Projeto Básico, não podendo invocar, posteriormente, desconhecimento para cobrança de serviços extras.
Contrato nº 66/2021 – CIA. 0034591-73.2021.8.11.0000
8.1.10. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, observando as especificações técnicas deste Projeto Básico.
8.1.11. Comunicar ao TJMT, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias para a execução dos mesmos.
8.1.12. Submeter ao TJMT qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução dos serviços.
8.1.13. Atender às solicitações emitidas pela Fiscalização quanto ao fornecimento de informações e/ou documentação.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
8.1.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios defeitos ou incorreções que forem detectados durante a vigência do instrumento contratual, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
8.1.15. Apresentar juntamente com a nota fiscal os documentos comprobatórios de regularidade tributária com a União, Estado, Município, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, durante toda vigência deste contrato;
8.1.16. Ainda, deverá estar em situação de regularidade fiscal devidamente comprovada;
8.1.17. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
8.1.18. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
8.2. São obrigações do Contratante:
8.2.1. Organizar e controlar as inscrições dos participantes no curso;
8.2.2. Controlar o registro de presença do aluno na plataforma;
8.2.3. Avaliar o curso por meio da Avaliação de Reação, formulário padrão da Escola dos Servidores;
8.2.4. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido ATESTO no verso da
Contrato nº 66/2021 – CIA. 0034591-73.2021.8.11.0000
nota fiscal.
8.2.5. Notificar a CONTRATADA quanto a irregularidades ou defeitos verificados na execução das atividades objeto deste Projeto Básico, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para o CONTRATANTE;
8.2.6. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos qualitativos, por intermédio de profissional especialmente designado, o qual anotará em registro próprio as falhas detectadas e as medidas corretivas necessárias; o mesmo deverá acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferir os serviços executados e atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a execução fiel e correta dos serviços, podendo, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
8.2.7. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com os termos do contrato assinado.
8.2.8. Proporcionar todas as condições e prestar as informações necessárias para que a Contratada possa cumprir com suas obrigações, dentro das normas e condições contratuais.
8.2.9. Informar à Contratada sobre atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados;
8.2.10. Comunicar oficialmente à contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato, determinando, de imediato, as providências necessárias à sua regularização.
8.2.11. Registrar e oficializar a Contratada sobre as ocorrências de desempenho ou comportamento insatisfatório, irregularidades, falhas, insuficiências, erros e omissões constatados, durante a execução do contrato, para as devidas providências pela Contratada.
8.2.12. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados, com especificações inferiores às definidas neste Projeto Básico.
8.2.13. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que não estiverem em conformidade com as especificações constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA.
Contrato nº 66/2021 – CIA. 0034591-73.2021.8.11.0000
8.2.14. Aplicar as sanções previstas em contrato, assegurando à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
8.2.15. Exigir, sempre que necessário, a apresentação da documentação pela CONTRATADA que comprove a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
9.1. A fiscalização ficará a cargo da Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 3942 - Gestor de Acompanhamento e Avaliação, e o fiscal substituto a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 5773 – Diretora do Departamento de Planejamento e Estudo, ambas lotadas na Escola dos Servidores do Poder Judiciário de MT.
CLAUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado após a realização do curso e será emitida Nota Fiscal, no valor total contido na proposta e neste projeto.
10.2. O contratado encaminhará a Nota Fiscal para o Departamento Administrativo e Financeiro da Escola dos Servidores, assim que o fiscal atestá-la, por sua vez o Departamento Administrativo encaminhará com as devidas certidões de regularidade fiscal ao Departamento do FUNAJURIS para efetuar o pagamento, até o prazo de 30 (trinta) dias.
10.3. Junto com o documento fiscal, a contratada deverá apresentar as certidões negativas relativas aos tributos federais, estaduais e municipais, além da Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
10.4. Não apresentadas às certidões, ou ofertadas com prazo de validade expirado, a empresa será notificada para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
10.5. Aplica-se a presente contratação a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
Contrato nº 66/2021 – CIA. 0034591-73.2021.8.11.0000
10.6. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente antes do início dos cursos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Na hipótese da ocorrência de quaisquer infrações contratuais ou legais, especialmente de inadimplemento de obrigação pela CONTRATADA, esta estará sujeita às sanções previstas nos Art. 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e à rescisão do instrumento contratual, na forma prevista nos Art. 79 e 80 do referido diploma legal, sendo que, para fixação das penalidades, serão observados os seguintes critérios:
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
11.1.1. Advertência por escrito, admitida inicialmente, pela infringência de qualquer item pactuado, desde que sem conseqüências nos prazos e nos valores do CONTRATO;
11.1.2. Multa, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando a CONTRATADA, sem a existência de motivo justo, rescindir ou der causa à rescisão do Contrato;
11.1.3. Poderá ser aplicada multa de 0,2%(dois décimos por cento) do valor do contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
11.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.1.5. Declaração de idoneidade que impede o licitante/contratado de licitar/contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Poderá haver a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim que o licitante/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcláusula anterior;
11.2. As sanções previstas nas subcláusulas anteriores, quando cabíveis, poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada à defesa prévia do interessado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Contrato nº 66/2021 – CIA. 0034591-73.2021.8.11.0000
11.3. Serão assegurados à CONTRATADA, em qualquer caso, o contraditório e a ampla defesa, consoante o Art. 87 e o Art. 109, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.4. A imposição de qualquer penalidade não exime a CONTRATADA do cumprimento de suas obrigações, nem de promover as medidas necessárias para reparar ou ressarcir eventuais danos causados à CONTRATANTE.
11.5. Caso não haja valores para dedução ou se a CONTRATADA não os recolher no prazo estipulado serão inscritos em protesto e/ou Dívida Ativa, ou, ainda, cobrados judicialmente.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
11.6. As sanções administrativas previstas nesta cláusula e a reabilitação serão registradas no Banco de Qualidade do TJMT e no SICAF e serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, mediante notificação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data desejada para o encerramento, de conformidade com o artigo 79, II, da Lei nº 8.666/93 e atualizações;
12.1.1. Em situações excepcionais, desde que o CONTRATANTE concorde, o prazo previsto no item 12.1 poderá ser diminuído;
12.2. O presente contrato também poderá ser rescindido, por conveniência administrativa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e atualizações;
12.3. No caso de rescisão administrativa ou amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições iniciais do Contrato, inclusive quanto à documentação;
13.2. Serão considerados serviços executados depois de cumpridas as especificidades descritas neste projeto, cujo recebimento ocorrerá até 30 dias da sua execução.
13.3. Em caso de desistência ou reprovação por falta, o aluno deverá restituir o valor do módulo ao erário nos termos do art. 16 e 17 Provimento n. 14/2014-CM. Cabe, também registrar que deverá ser observado o inciso II, art. 4º, do Provimento n. 14/2014/CM.
13.4. A professora não deverá deixar a plataforma antes do horário de encerramento.
13.5. É expressamente proibida propaganda ostensiva e a distribuição de qualquer material sem que haja a autorização da Escola dos Servidores do Poder Judiciário.
13.6. A profissional contratada deverá assinar o Termo de Sigilo e Confidencialidade sobre as informações do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
13.7. O curso será avaliado por intermédio de um formulário de Avaliação de Reação, padrão da escola dos servidores.
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
13.8. Será considerado serviço executado depois de cumpridas as especificidades descritas neste projeto, cujo recebimento ocorrerá até 30 dias da sua execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia do presente contrato e dos eventuais termos de aditamentos, fará publicar no Diário Oficial do Estado, resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93;
14.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alterações de empenho não serão publicados, devendo apenas ser anexados ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, depois de lido e assinado as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas.
Cuiabá-MT, 24 de agosto de 2021.
- assinado digitalmente -
Documento assinado digitalmente por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Póvoas
Para validar a(s) assinatura(s) ou baixar o original acesse xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/XxxxxxxXxxxxxxxx e utilize o código 774CCCBD
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX POVOAS Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATANTE
CURSO DE REDACAO SUZANA LUZ LTDA:16900937000153
Assinado de forma digital por CURSO DE REDACAO SUZANA LUZ LTDA:16900937000153 Dados: 2021.08.26 08:14:40
-04'00'
Senhora SUZANA GERMOSGESCHI LUZ CURSO DE REDAÇÃO SUZANA LUZ LTDA CONTRATADA