ÍNDICE
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024 CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
ÍNDICE
1. DO OBJETO
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
3. DA PARTICIPAÇÃO E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
4. DA INSCRIÇÃO
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
6. DO JULGAMENTO
7. DA ESCOLHA DO BEM PÚBLICO PELO CREDENCIADO
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9. DA HOMOLOGAÇÃO
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE USO DE BEM PÚBLICO
11. DO DESCREDENCIAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024 CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
PREÂMBULO
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT, nomeada através do Decreto 4.252/2024, torna público aos interessados que realizará Credenciamento 002/2024, devidamente aprovado pela autoridade competente, com obediência ao disposto na Lei n°. 14.133/21, devendo as propostas ser entregues junto à Comissão de Contratação, da Prefeitura Municipal de Água Boa, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, nos seguintes termos:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Edital é o credenciamento de pessoa juridica, que tenham interesse na autorização de uso de bem público para exploração de potencial publicitário das rotatórias do Municipio de Água Boa, em contrapartida da execução de requalificação paisagística e manutenção, através do Programa Municipal “Eu amo, eu cuido”.
1.2. O presente Edital ficará aberto a partir de 02/05/2024, por tempo inderminado para ingresso de novos interessados e ficará disponível no portal da Prefeitura de Água Boa-MT.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E JUSTIFICATIVA
2.1. O processo de credenciamento que tenham interesse na autorização de uso de espaço debem público para exploração de potencial publicitário das rotatórias do Municipio de Água Boa, que preenchidos os requisitos necessários, se credenciem para executar o objeto. Justifica-se o credenciamento no intuito de proporcionar uma melhoira estetica e ambiental signaficativa, contribuindo para o embelezamento da cidade, bem como para a qualidade de vida de seus habitantes, através do Programa Municipal “Eu amo, eu cuido”.
2.2. Credenciamento alinhado com a Lei Municipal nº 1.788/2023 e Decreto Municipal nº 4.233/2024, e regido, subsidiariamente, pela norma contida no art. 79, Inciso I da Lei 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, aplicando-se, no que couber, os princípios gerais do direito público.
3. DA PARTICIPAÇÃO E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
3.1. A participação no presente processo de credenciamento será efetuada da seguinte maneira:
3.1.1. Os interessados em participar do presente processo deverão protocolar os documentos do item 4.2 do edital, no protocolo da recepção da Prefeitura de Água Boa- MT.
3.2. O critério de escolha das rotatórias será pela ordem cronológica do recebimento dos documentos de credenciamento verificado através da data e horário do protocolo.
3.2.1. As informações prestadas na documentação entregue, são de inteira responsabilidade do interessado, cabendo-lhe certificar-se, de que atende a todos os requisitos para participar do processo de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que fizerem o credenciamento, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2. Pessoas Jurídicas:
4.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
4.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociasi, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
4.2.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante;
4.2.5. Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante.
4.2.6. Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
– FGTS, da sede da licitante.
4.2.7. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos;
4.2.8. Declaração dos dados cadastrais da empresa. (modelo Anexo I A).
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Não serão considerados credenciados os interessados que:
5.1.1. Por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta, ou Indireta, Federal, Estadual, ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo órgão que o expediu;
5.1.2. Deixarem de apresentar qualquer documentação exigida neste Edital;
5.1.3. Tenham sido descredenciados pela Prefeitura de Água Boa-MT, anteriormente por descumprimento decláusulas contratuais ou irregularidades.
6. DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão de Credenciamento, responsável pelo recebimento dos documentos, procederá com a verificação dos mesmos, aferindo sua compatibilidade com as exigências deste Edital, e decidirá pelo credenciamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento, salvo força maior ou caso fortuito.
6.2. Documentações que não estiverem conforme os requisitos deste edital serão consideradas inaptas para o processo, sendo requerido o reenvio após correções.
6.3. No caso de reenvio, o prazo de análise dos documentos e do credenciamento da empresa recomeçará novamente.
6.4. Será permitido o credenciamento de somente 01 (um) bem público, (rotatória), por empresa credenciada.
6.5. A decisão da Comissão de Credenciamento pelo credenciamento ou pela sua denegação será informada ao proponente mediante mensagem enviada ao correio eletrônico informado na documentação e divulgada no portal da Prefeitura de Água Boa.
6.6. Não se admitirá decisão denegatória do credenciamento sem prévia fundamentação.
7. DA ESCOLHA DO BEM PÚBLICO PELO CREDENCIADO
7.1. A empresa credenciada será convocada a comparecer na sede da Prefeitura Municipal (Setor de Licitações) para escolha do bem público (rotatórias), respeitando a ordem cronológica de credenciamento das empresas.
7.2. A escolha das rotatórias será feita dentre as que ainda estiverem diponiveis, respeitando a ordem cronológica de credenciamento das empresas.
7.3. A empresa poderá escolher somente 01 (um) bem público, (rotatória).
7.4. Assim que convocada, a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias para comparecer na sede da Prefeitura Municipal (Setor de Licitações) para escolha do bem público (rotatórias).
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Da decisão da Comissão de Credenciamento que concluir pelo indeferimento de inscrições caberá recurso à autoridade competente para celebrar o Termo de Autorização de
uso de bem público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento da comunicação referidanos itens 3 e 4 deste Edital, conforme o caso.
8.2. A falta de interposição do recurso no prazo estipulado importará na decadência do direito de recorrer.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Credenciamento encaminhará os resultados à autoridade competente para homologar o Credenciamentoe autorizar a celebração do instrumento correspondente ao ajuste.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE USO DO BEM PÚBLICO
10.1. Os credenciados que tiverem seus credenciamentos aceitos pela Comissão de Credenciamento que serão divulgados no Portal da Prefeitura de Água Boa-MT e que já tiverem escolhido a rotatórias, conforme item acima, serão convidados para celebrar o correspondente Termo de Autorização do Bem Público, cuja minuta integra o presente Edital como Anexo III.
10.2. O Termo deverá prever os critérios, as condições e demais informações necessárias a autorização de uso do Bem Público (rotatórias).
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1. O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste Edital, bem como na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, ensejará o descredenciamento da pessoa física ou jurídica e a rescisão do contrato.
11.2. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido credenciado, a rescisão do termo de credenciamento, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. O Credenciamento poderá ser revogado quando assim exigir o interesse público, mediantedecisão fundamentada da autoridade competente, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos Credenciados.
11.3.1. Relatórios de Progresso: A Prefeitura fornecerá relatórios de progresso regulares à comunidade, detalhando o status do projeto de paisagismo, as atividades de manutenção realizadas e os resultados das pesquisas de satisfação do usuário.
12. DA IMPUGNAÇÃO
12.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
12.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
12.3. Caberá à autoridade decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis.
12.4. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados.
12.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no item 12.2.
12.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.7. As respostas as impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A participação no presente credenciamento implica na concordância, por parte do
CREDENCIADO, com todos os termos e condições deste Edital.
13.2. O CREDENCIADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo de Credenciamento.
13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-áo do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando estiver explicitamente dispostoem contrário.
13.3.1. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente na UFVJM.
13.4. É facultado à Comissão de Credenciamento, ou à autoridade imediatamente superior, em qualquer fase do processo de Credenciamento, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.5. Os participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente da Comissão de Credenciamento, sob pena de desclassificação.
13.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Presidente da Comissão de Credenciamento.
13.7. A autoridade competente para aprovação do credenciamento somente poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
13.8. Os CREDENCIADOS não terão direito à indenização em decorrência da anulação do credenciamento.
13.9. No caso de desfazimento do credenciamento, os credenciados serão notificados efica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
13.10. A responsabilidade pelo fornecimento dos itens para ornamentação é de inteira responsabilidade do CREDENCIADO, bem como das estandes/barracas para exposição e venda de produtos ou artigos artesanais são de inteira responsabilidade do CREDENCIADO, caso não sejam disponibilizados pela CREDENCIANTE.
ANEXOS A MINUTA DE EDITAL:
0.1. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
0.1.1. Anexo I – Termo de Referencia
0.1.2. Anexo I A – Modelo Declaração de Dados Cadastrais;
0.1.3. Anexo I B – Mapa das Rotatórias;
0.1.4. Anexo I C – Modelo de Pesquisa de Satisfação do Usuário;
0.1.5. Anexo II – Modelo de Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos;
0.1.6. Anexo III – Modelo de Contrato de AUTORIZAÇÃO.
Água Boa, 29 de abril de 2024.
Xxxxxx xxxxxx Xxxxx Agente de Contratação
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 048/2024 CREDENCIAMENTO Nº 002/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS INTERESSADAS EM AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL PUBLICITÁRIO DAS ROTATÓRIAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM CONTRAPARTIDA DA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO PAISAGÍSTICA E MANUTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO, EU CUIDO" CONFORME LEI MUNICIPAL N.º 1.788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL N.º 4233, DE 15 DE JANEIRO DE 2024, e condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
1.1.1. Anexo I A – Modelo de Proposta de Preço;
1.1.2. Anexo I B – Mapa das Rotatórias;
1.1.3. Anexo I C – Modelo de Pesquisa de Satisfação do Usuário;
1.1.4. Anexo III – Modelo de Contrato de AUTORIZAÇÃO.
DESCRIÇÃO | UND | TOTAL |
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS E PESSOAS JURIDICAS INTERESSADOS EM AUTORIZAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL PUBLICITÁRIO DAS ROTATÓRIAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM CONTRAPARTIDA DA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO PAISAGÍSTICA E MANUTENÇÃO, ATRAVÉS DO PROGRAMA MUNICIPAL, "EU AMO, EU CUIDO" CONFORME LEI MUNICIPAL N.º 1.788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023, DECRETO MUNICIPAL N.º 4233, DE 15 DE JANEIRO DE 2024 | m² | R$ 2,45 |
RELAÇÃO DE ROTATÓRIAS | |||||
CÓDIGO | LOGRADOURO 1 | LOGRADOURO 2 | ÁREA (m²) | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
0000000 | Xxx 0 | Xx. Olímpica | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xxx 0 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xxx 0 | Xx. Tropical | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xxx 0 (Xxxxxxxxxx) | Xx. Tropical | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 0 | Xx. Roncador | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xxx 0 (Xxxxxxxxxx) | Xx. Roncador | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 0 | Xx. Coopercana | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xxx 0 (Xxxxxxxxxx) | Xx. Coopercana | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. Olímpica | 1734,94 | R$ 2,45 | R$ 4.250,61 |
0000000 | Xx. Araguaia | Rua 8 AP | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. Universitária | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
3967746 | Av. Araguaia | Entre a Av. Universitária e a Rua 16 A | 415,48 | R$ 2,45 | R$ 1.017,92 |
0000000 | Xx. Araguaia | Rua 12A | 530,93 | R$ 2,45 | R$ 1.300,78 |
3967748 | Av. Araguaia | Rua 6A | 490,87 | R$ 2,45 | R$ 1.202,64 |
0000000 | Xx. Araguaia | Rua 2 | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
3967750 | Av. Araguaia | Av. Xxxxx Xxxxxx | 1963,50 | R$ 2,45 | R$ 4.810,56 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. Tropical | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. Roncador | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. Coopercana | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xx. Araguaia | Av. 50 | 1590,43 | R$ 2,45 | R$ 3.896,56 |
0000000 | Xx. Planalto | Rua CJ11 | 1963,50 | R$ 2,45 | R$ 4.810,56 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. Olímpica | 4300,00 | R$ 2,45 | R$ 10.535,00 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. Universitária | 1963,50 | R$ 2,45 | R$ 4.810,56 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. Xxxxx Xxxxxx | 415,48 | R$ 2,45 | R$ 1.017,92 |
3967760 | Av. Planalto | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 415,48 | R$ 2,45 | R$ 1.017,92 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. Tropical | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. Roncador | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. Coopercana | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xx. Planalto | Rua F9 | 706,86 | R$ 2,45 | R$ 1.731,80 |
0000000 | Xx. Planalto | Rua JP8 | 1256,64 | R$ 2,45 | R$ 3.078,76 |
0000000 | Xx. Planalto | Av. 50 | 1963,50 | R$ 2,45 | R$ 4.810,56 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Xxxxx Xxxxxx | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Tropical | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Roncador | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Xxxxx Xxxxxx | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xxx 00 | Xx. Tropical | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xx. Xingu | Av. Xxxxxxxxxxx | 962,11 | R$ 2,45 | R$ 2.357,18 |
0000000 | Xx. Xingu | Av. Universitária | 490,87 | R$ 2,45 | R$ 1.202,64 |
1.2. O investimento mínimo foi calculado conforme a tabela abaixo:
Orçamento Sintético
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Total | Peso (%) |
1 | 98504 | SINAPI | PLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_05/2018 | m² | 0,01 | 15,41 | ||
4 | 98519 | SINAPI | REVOLVIMENTO E LIMPEZA MANUAL DE SOLO. AF_05/2018 | m² | 1 | 1,94 | ||
6 | 98521 | SINAPI | APLICAÇÃO DE CALCÁRIO PARA CORREÇÃO DO PH DO SOLO. AF_05/2018 | m² | 1 | 0,36 |
Total Geral 2,45
1.3. Não faz parte do presente processo de AUTORIZAÇÃO a rotatória da Avenida Xxxxx Xxxxxx com a Rua 1, conhecida como “Rotatória do Coração”.
1.4. Para o critério de seleção será observada rigorosamente a ordem cronológica de protocolo dos documentos recebidos pela Prefeitura Municipal de Água Boa, conforme registrado no ato do recebimento.
1.5. A AUTORIZAÇÃO terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável uma vez por igual período com a concordância de ambas as partes. 1.6.
1.7. Este objeto abrange uma série de atividades específicas, incluindo, mas não se limitando a:
1.7.1. Desenvolvimento de Projeto de Requalificação Paisagística: No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a AUTORIZADA deverá desenvolver um projeto de paisagismo para as rotatórias, que deverá considerar a estética, a sustentabilidade ambiental e o impacto na segurança viária. Este projeto será submetido à aprovação da Prefeitura de Água Boa antes da sua execução;
1.7.1.1. Em caso de requisição de correção no Projeto de Requalificação Paisagística, a parte contratada estará sujeita aos seguintes prazos: para a primeira e segunda revisões, até 10
(dez) dias a contar da solicitação. A partir da segunda revisão, deverá ser iniciado um Processo Administrativo para investigar a responsabilidade da empresa na entrega do projeto. Caso seja constatada culpa, serão aplicadas penalidades.
1.7.2. Execução de Projeto de Paisagismo: Uma vez aprovado o projeto de paisagismo pela Prefeitura de Água Boa, No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a AUTORIZADA será responsável por implementá-lo conforme as especificações estabelecidas no projeto;
1.7.3. Manutenção do Paisagismo: A cada 60 (sessenta) dias, a AUTORIZADA será responsável pela manutenção contínua do paisagismo implementado, incluindo a rega adequada, o corte de grama, a poda de árvores e arbustos, e a substituição de plantas conforme necessário;
1.7.4. Uso Publicitário: A AUTORIZADA terá o direito de usar as rotatórias para fins publicitários, respeitando as regras estabelecidas neste Termo de Referência e demais legislações pertinentes;
1.7.5. Instalação e Manutenção da Publicidade: A AUTORIZADA será responsável pela instalação, manutenção e eventual remoção das estruturas publicitárias. A empresa deverá garantir que a publicidade seja segura, esteja em bom estado e não interfira com no tráfego ou na estética da cidade;
1.7.6. Conformidade com as Normas: A AUTORIZADA deve garantir que todas as atividades estejam em conformidade com as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, as normas de segurança viária, ambientais e de publicidade;
1.7.7. Responsabilidade Social e Ambiental: A AUTORIZADA deverá demonstrar compromisso com a responsabilidade social e ambiental em todas as suas atividades, incluindo o uso de práticas sustentáveis na elaboração e manutenção do paisagismo e na seleção dos materiais publicitários.
1.7.8. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de um ano contado da data do orçamento a que a proposta se referir.
1.7.9. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais: SINAPI do mês dezembro do ano de 2023.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A execução de um projeto de paisagismo nas rotatórias do Município de Água Boa tem o intuito de proporcionar uma melhoria estética e ambiental significativa, contribuindo para o embelezamento da cidade, bem como para a qualidade de vida de seus habitantes e visitantes.
2.2. Valorização da cidade: A execução de um projeto de paisagismo bem planejado e implementado contribui para a valorização da imagem da cidade, tornando-a mais atrativa para os moradores, visitantes e possíveis investidores.
2.3. Melhoria ambiental: O paisagismo contribui para a melhoria do meio ambiente urbano, proporcionando benefícios como a filtragem do ar, a redução da temperatura e a promoção da biodiversidade.
2.4. Uso eficiente de espaços públicos: As rotatórias são espaços públicos que, quando bem utilizados, podem contribuir significativamente para a estética e a funcionalidade da cidade. O paisagismo desses locais permite que eles se tornem mais do que simples espaços de tráfego, mas também áreas de valor estético e ambiental.
2.5. Fonte de receita: A AUTORIZAÇÃO para uso publicitário desses espaços pode se tornar uma fonte de receita para o município, além de proporcionar um meio de comunicação efetivo para empresas locais e regionais.
2.6. Responsabilidade da manutenção: Ao conceder a responsabilidade de manutenção dessas áreas à AUTORIZADA, o município alivia o fardo de recursos humanos e financeiros necessários para essas tarefas, permitindo que a AUTORIZADORA se concentre em outras necessidades municipais.
2.7. Participação da comunidade: O processo de desenvolvimento e execução de um projeto de paisagismo pode incentivar a participação da comunidade, seja por meio de
consultas públicas para a definição do projeto, seja pela oportunidade de empresas locais participarem da AUTORIZAÇÃO publicitária.
2.8. Deste modo, a presente AUTORIZAÇÃO visa não apenas a valorização estética e ambiental dos espaços urbanos do Município de Água Boa, mas também a obtenção de receitas para o município e a promoção da participação da comunidade.
3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO:
3.1. O serviço objeto desta AUTORIZAÇÃO envolve uma série de atividades que devem ser realizadas pela AUTORIZADA. As especificações dessas atividades são detalhadas a seguir:
3.1.1. Desenvolvimento do Projeto de Paisagismo: A AUTORIZADA deverá elaborar um projeto de paisagismo considerando fatores como a estética do ambiente, a sustentabilidade ecológica, a segurança viária e a manutenção a longo prazo. Este projeto deve ser apresentado de maneira detalhada, com representações visuais e descrições técnicas, e submetido à aprovação da Prefeitura de Água Boa antes de ser implementado;
3.1.2. Execução do Projeto de Paisagismo: Uma vez aprovado o projeto de paisagismo, a AUTORIZADA será responsável por implementá-lo de acordo com as especificações estabelecidas no projeto aprovado. A execução do projeto deve ser realizada por profissionais qualificados e seguir todas as normas técnicas e de segurança aplicáveis;
3.1.3. Manutenção do Paisagismo: A manutenção do paisagismo implementado inclui atividades como a rega, o corte de grama, a poda de árvores e arbustos, a fertilização do solo, o controle de pragas e doenças e a substituição de plantas quando necessário. A manutenção deve ser realizada de forma regular e de acordo com as necessidades específicas de cada planta e espaço;
3.1.4. Propaganda Publicitária: A AUTORIZADA terá o direito de usar as rotatórias para fins publicitários. No entanto, a publicidade deve ser feita de maneira responsável, garantindo que não interfira com a segurança viária, a estética da cidade ou o direito do público ao espaço urbano. A propaganda deve seguir todas as normas municipais, estaduais e federais aplicáveis;
3.1.5. Instalação e Manutenção da Publicidade: A instalação e manutenção das estruturas publicitárias é responsabilidade da AUTORIZADA. A AUTORIZADA deve garantir que as estruturas sejam seguras, estejam em bom estado de conservação e sejam regularmente limpas e mantidas;
3.1.6. Avaliação Ambiental: A AUTORIZADA deverá realizar uma avaliação ambiental antes da execução do projeto de paisagismo para garantir que a intervenção não prejudicará o meio ambiente local;
3.1.7. Sustentabilidade: A AUTORIZADA deverá adotar práticas sustentáveis em todas as suas atividades. Isso inclui a escolha de plantas que são adequadas ao clima local e que não requerem grandes quantidades de água, o uso de materiais de publicidade ecológicos e a minimização do desperdício sempre que possível;
3.1.8. Segurança: Todos os trabalhos de paisagismo e publicidade devem ser realizados de forma a garantir a segurança dos funcionários da AUTORIZADA, dos habitantes da cidade e dos usuários das vias. Isso inclui, entre outras coisas, garantir que as estruturas publicitárias não representem um perigo para o tráfego e que as obras de paisagismo não criem riscos de tropeços ou quedas.
4. DIRETRIZES DO PROJETO
4.1. A AUTORIZADA compromete-se a realizar uma análise detalhada do estado atual das rotatórias em termos de paisagismo e manutenção, identificando áreas que necessitam de requalificação. Deverá ser apresentado um plano detalhado com metas claras para o projeto;
4.2. A AUTORIZADA concorda em incluir a comunidade local no processo decisório, realizando reuniões, pesquisas ou consultas públicas para entender as preferências da população em relação ao paisagismo das rotatórias;
4.3. A AUTORIZADA realizará um levantamento topográfico das rotatórias, compreendendo a geometria do terreno para embasar o design paisagístico proposto;
4.4. A AUTORIZADA, assegura-se de estar em conformidade com todas as normas locais, regulamentações de tráfego e outras restrições legais relacionadas ao paisagismo e manutenção de rotatórias;
4.5. A AUTORIZADA escolherá plantas nativas e adaptáveis às condições climáticas locais, bem como utilizará materiais resistentes e duráveis, com ênfase em soluções sustentáveis que demandem pouca manutenção.
4.6. A AUTORIZADA garante que a requalificação não comprometerá a eficácia das sinalizações de trânsito na rotatória, mantendo-as claras e visíveis.
4.7. A AUTORIZADA integrará um sistema de iluminação eficiente e esteticamente agradável, com foco em soluções sustentáveis para melhorar a visibilidade noturna e a segurança na rotatória.
4.8. A AUTORIZADA desenvolverá um plano de manutenção programada, incorporando práticas sustentáveis para garantir que a paisagem da rotatória permaneça atraente e bem- cuidada ao longo do tempo.
4.9. A AUTORIZADA elaborará um orçamento que leve em consideração a sustentabilidade a longo prazo, incluindo investimentos em soluções sustentáveis para redução dos custos de manutenção e operação.
4.10. A AUTORIZADA garantirá que o design paisagístico e a infraestrutura da rotatória sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências físicas.
4.11. A AUTORIZADA poderá implementar programas de educação pública para conscientizar a população sobre a importância da conservação das rotatórias e a promoção de um ambiente urbano mais agradável.
4.12. Quaisquer itens instalados na rotatória, inclusive itens publicitários e paisagísticos, não poderão ter altura superior a 1,50 metro (um metro e meio).
4.13. Anúncios devem ser de natureza comercial, promovendo produtos ou serviços que estejam em conformidade com as leis e regulamentos locais.
4.14. A publicidade deve ser esteticamente agradável e integrar-se harmoniosamente ao ambiente paisagístico das rotatórias, contribuindo positivamente para a estética urbana.
4.15. É expressamente proibida a utilização dos espaços publicitários para fins políticos, eleitorais ou de promoção de partidos políticos, candidatos, campanhas eleitorais, ou qualquer atividade que possa ser interpretada como influência eleitoral.
4.16. É estritamente proibida a utilização dos espaços publicitários para a promoção de qualquer religião, crença, culto ou prática religiosa.
4.17. Não será permitida a veiculação de anúncios ou mensagens comerciais que promovam o tabaco, bebidas alcoólicas (conforme classificação de restrição etária), armas de fogo, ou qualquer outro produto ou serviço que contrarie a legislação vigente.
4.18. Anúncios promovendo jogos de azar, incluindo loterias não oficiais e cassinos, também são estritamente proibidos.
4.19. Será vetada a publicidade que veicule mensagens de conteúdo obsceno, discriminatório ou que incite qualquer forma de violência, ódio ou atividades ilegais. A promoção de estereótipos prejudiciais ou discriminatórios com base em raça, gênero, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade é categoricamente proibida.
4.20. Todas as instalações publicitárias deverão aderir a um padrão estético que complemente e harmonize com o ambiente urbano e paisagístico das rotatórias. Além disso, as estruturas e conteúdo não devem de maneira alguma comprometer a segurança dos pedestres e motoristas, obstruir a visibilidade ou desviar a atenção de maneira perigosa.
4.21. As práticas publicitárias devem também estar em conformidade com todas as leis ambientais aplicáveis, evitando poluição visual e respeitando as diretrizes de sustentabilidade ambiental.
5. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO
5.1. Para garantir que o projeto de requalificação paisagística e manutenção das rotatórias seja realizado de forma eficaz e contribua positivamente para a estética e funcionalidade urbana, estabelecem-se os seguintes critérios de avaliação:
5.1.1. Conformidade com Normas Ambientais e Urbanísticas: O projeto deve aderir rigorosamente às leis e regulamentos ambientais e urbanísticos vigentes. Isso inclui, mas não se limita a, respeito às normas de zoneamento, preservação de áreas verdes, uso adequado de espécies nativas e sustentabilidade dos materiais e práticas empregadas.
5.1.2. Integração Visual e Paisagística: O design deve harmonizar-se com o entorno, valorizando o paisagismo local e integrando-se de forma natural à paisagem urbana existente. Projetos que destacam inovação e criatividade em seu design, promovendo uma experiência visual agradável, serão valorizados.
5.1.3. Sustentabilidade e Manutenção Ambiental: Projetos que demonstram uma abordagem sustentável, utilizando recursos que minimizam impactos ambientais, como o uso de sistemas de irrigação eficientes, escolha de plantas de baixa manutenção e materiais ecologicamente corretos, receberão avaliação positiva.
5.1.4. Deve ser incluído um plano de manutenção clara que detalhe frequência, métodos e responsabilidades para garantir a conservação a longo prazo das rotatórias.
5.1.5. Segurança e Acessibilidade: O projeto deve assegurar que todas as intervenções não comprometam a segurança dos usuários das vias, incluindo motoristas, ciclistas e pedestres. Deve-se garantir a visibilidade adequada em todas as áreas e evitar obstruções que possam causar acidentes.
5.1.6. Acessibilidade para todos, incluindo pessoas com deficiência, deve ser uma consideração essencial no projeto.
5.1.7. Impacto na Mobilidade Urbana: Avaliar o impacto do projeto na fluidez do tráfego e na mobilidade urbana. Projetos que contribuem para a melhoria da mobilidade, através da reorganização de espaços e melhor gestão do fluxo de veículos e pedestres, serão considerados favoravelmente.
5.1.8. Eficiência de Custo e Viabilidade Econômica: Deve ser realizada uma análise de custo- benefício para assegurar que o projeto proposto seja economicamente viável. Projetos que apresentam soluções custo-efetivas sem comprometer a qualidade ou os objetivos ambientais serão destacados.
5.1.9. Monitoramento e Avaliação: O projeto deve incluir mecanismos de monitoramento e avaliação contínua, permitindo ajustes e melhorias conforme necessário, garantindo assim a eficácia e a sustentabilidade do projeto ao longo do tempo.
5.1.10. Documentação e Apresentação: O projeto deve ser apresentado de forma clara, detalhada e profissional, incluindo desenhos, esquemas e outros documentos visuais que ajudem a compreender todas as fases e componentes do projeto.
5.1.11. Estes critérios asseguram que os projetos de requalificação não apenas melhoram a estética das rotatórias, mas também contribuem significativamente para a qualidade de vida urbana, respeitando os princípios de sustentabilidade, segurança e inclusão.
6. COMISSÃO ESPECIAL MULTIDISCIPLINAR DE AVALIAÇÃO
6.1. Para assegurar a adequação e excelência dos projetos de requalificação paisagística e manutenção das rotatórias, será constituída uma Comissão Especial Multidisciplinar. Esta comissão será responsável pela avaliação e aprovação dos projetos submetidos pelas empresas credenciadas para exploração do potencial publicitário. A seguir, detalham-se as principais diretrizes relativas à formação e funcionamento desta comissão:
6.1.1. Composição da Comissão: A Comissão Especial Multidisciplinar será composta por profissionais de diversas áreas, incluindo, mas não limitado a urbanismo, paisagismo, engenharia civil, segurança viária, meio ambiente, e representantes legais.
6.1.2. Os membros serão selecionados com base em sua expertise técnica e experiência profissional, garantindo uma avaliação abrangente e qualificada dos projetos.
6.1.3. Funções da Comissão: Avaliar os projetos de requalificação paisagística e manutenção das rotatórias conforme os critérios estabelecidos no Termo de Referência.
6.1.4. Assegurar que todos os projetos estejam em conformidade com as normas ambientais, urbanísticas, de segurança e acessibilidade.
6.1.5. Aprovar os projetos que atendam ou superem os padrões e requisitos definidos.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DA EMPRESA
7.1. Para o critério de seleção será observada rigorosamente a ordem cronológica de protocolo dos documentos recebidos pela Prefeitura Municipal de Água Boa, conforme registrado no ato do recebimento.
7.2. A documentação protocolada será submetida à análise no prazo de 10 (dez) dias úteis, para verificar a completude e conformidade com os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência.
7.3. Documentações que não estiverem conforme os requisitos necessários serão consideradas inaptas para o processo, sendo requerido o reenvio após correções.
7.4. No caso da empresa ser considerada inapta para o processo, necessitando de reenvio dos documentos, o prazo de análise dos documentos e do credenciamento da empresa recomeçará novamente.
7.5. Será permitido o credenciamento de somente 01 (um) bem público, (rotatória), por empresa credenciada.
7.6. O processo de seleção, incluindo as datas e horários específicos de protocolo dos documentos, bem como os resultados das avaliações, serão divulgados publicamente através do portal transparencia da Prefeitura.
8. OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
8.1. A AUTORIZADA será responsável por uma série de tarefas e obrigações, conforme descritas abaixo:
8.1.1. Desenvolvimento de Projeto de Paisagismo: No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a AUTORIZADA deverá elaborar um projeto de paisagismo detalhado e sustentável, considerando a estética, a segurança viária e a sustentabilidade ambiental. Este projeto deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura de Água Boa;
8.1.2. Execução do Projeto de Paisagismo: Após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Água Boa, a AUTORIZADA será responsável por sua implementação integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme as especificações definidas no projeto aprovado;
8.1.3. Manutenção dos Espaços: A AUTORIZADA será responsável pela manutenção das rotatórias, incluindo, mas não se limitando a, rega adequada, poda, corte de grama, substituição de plantas, limpeza e conservação dos espaços. Esta manutenção deve ser realizada a cada 60 (sessenta) dias ou sempre que necessário, sendo de inteira responsabilidade da AUTORIZADA;
8.1.4. Uso Publicitário Responsável: A AUTORIZADA terá o direito de usar os espaços concedidos para fins publicitários. Entretanto, esta publicidade deve respeitar as normas estabelecidas neste Termo de Referência e outras leis aplicáveis, sem interferir na segurança viária ou prejudicar a estética da cidade;
8.1.5. Instalação e Manutenção de Publicidade: A AUTORIZADA será responsável pela instalação, manutenção e remoção das estruturas de publicidade, garantindo que estejam em boas condições, seguras e em conformidade com as regras estabelecidas;
8.1.6. Segurança: A AUTORIZADA deve garantir que todas as suas atividades sejam realizadas de maneira segura, não colocando em risco a segurança dos usuários da via, dos trabalhadores envolvidos no projeto ou do público em geral;
8.1.7. Respeito às Normas: A AUTORIZADA deve cumprir todas as normas e leis municipais, estaduais e federais aplicáveis, incluindo as normas de segurança viária, ambientais e de publicidade;
8.1.8. Relatórios Periódicos: A AUTORIZADA será obrigada a fornecer relatórios periódicos à Prefeitura de Água Boa sobre o progresso do projeto de paisagismo e a manutenção do espaço, bem como a respeito das atividades publicitárias realizadas;
8.1.9. Comunicação com a Prefeitura: A AUTORIZADA deve manter uma comunicação aberta e transparente com a Prefeitura, notificando quaisquer problemas ou alterações no projeto ou nas atividades de manutenção e publicidade;
8.1.10. Seguros: A AUTORIZADA deverá contratar seguro suficiente para cobrir possíveis danos ou acidentes que possam ocorrer durante a execução do projeto e a manutenção do espaço;
8.1.11. Licenças e Certificações: A AUTORIZADA será responsável por obter todas as licenças e certificações necessárias para a realização do projeto de paisagismo e das atividades de publicidade;
8.1.12. Responsabilidade Social e Ambiental: A AUTORIZADA deve demonstrar práticas sustentáveis em todas as suas operações e atividades, respeitando o meio ambiente e contribuindo para a responsabilidade social do município.
9. OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADORA
9.1. As obrigações da AUTORIZADORA em relação a esta AUTORIZAÇÃO incluem, mas não estão limitadas a, as seguintes:
9.1.1. Aprovação do Projeto de Paisagismo: A AUTORIZADORA deve revisar e aprovar o projeto de paisagismo proposto pela AUTORIZADA antes de sua implementação. A revisão deve considerar a estética, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e a adequação à identidade e necessidades do município;
9.1.2. Monitoramento da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZADORA deve monitorar continuamente o desempenho da AUTORIZADA, garantindo que todas as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência sejam cumpridas;
9.1.3. Facilitação de Licenças: A AUTORIZADORA deve facilitar a obtenção de quaisquer licenças e certificações necessárias para a execução do projeto e a realização de atividades publicitárias;
9.1.4. Comunicação com a AUTORIZADA: A AUTORIZADORA deve manter uma comunicação aberta e regular com a AUTORIZADA, fornecendo orientações e feedbacks conforme necessário, e respondendo prontamente a qualquer comunicação da AUTORIZADA;
9.1.5. Aprovação de Publicidade: A AUTORIZADORA deve revisar e aprovar qualquer publicidade planejada para as rotatórias, garantindo que a publicidade esteja em conformidade com as normas estabelecidas e não interfira na segurança viária ou prejudique a estética da cidade;
9.1.6. Resolução de Problemas: No caso de qualquer problema ou conflito que surja durante a vigência da AUTORIZAÇÃO, a AUTORIZADORA deve trabalhar de forma colaborativa com a AUTORIZADA para resolver o problema de forma justa e eficiente;
9.1.7. Aplicação de Penalidades: Se a AUTORIZADA não cumprir suas obrigações conforme definido neste Termo de Referência, a AUTORIZADORA deve aplicar as penalidades estabelecidas;
9.1.8. Revisões e Modificações: A AUTORIZADORA tem o direito de revisar e modificar os termos da AUTORIZAÇÃO conforme necessário, com base em mudanças nas circunstâncias ou necessidades do município. Quaisquer mudanças devem ser comunicadas à AUTORIZADA de forma clara e oportuna;
9.1.9. Proteção do Interesse Público: Em todas as suas ações e decisões relacionadas à AUTORIZAÇÃO, a AUTORIZADORA deve sempre priorizar e proteger o interesse público.
10. FISCALIZAÇÃO E SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
10.1. O monitoramento e fiscalização do contrato de AUTORIZAÇÃO, bem como a garantia da satisfação do usuário, são de suma importância para o sucesso deste projeto. As seguintes atividades serão empreendidas para garantir que essas metas sejam atingidas;
10.1.1. Monitoramento de Desempenho: A Prefeitura de Água Boa estabelecerá um processo de monitoramento e avaliação para verificar regularmente o desempenho da AUTORIZADA. Isso incluirá a revisão de relatórios fornecidos pela AUTORIZADA, inspeções no local e avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
10.1.2. Fiscalização do Contrato: A Prefeitura terá uma equipe dedicada para fiscalizar a execução do contrato de AUTORIZAÇÃO, garantindo que a AUTORIZADA esteja cumprindo todas as suas obrigações conforme especificadas neste Termo de Referência;
10.1.3. Pesquisa de Satisfação do Usuário: A AUTORIZADORA realizará pesquisas de satisfação periódicas para entender o nível de satisfação dos usuários e moradores com relação ao paisagismo e manutenção das rotatórias, bem como ao uso publicitário dos espaços;
10.1.4. Feedback do Usuário: A Prefeitura estabelecerá um canal de comunicação aberto para que os usuários e moradores possam fornecer feedback, relatar problemas ou expressar preocupações sobre a execução do projeto ou a manutenção dos espaços. Este feedback será usado para melhorar continuamente a qualidade do serviço e garantir a satisfação do usuário;
10.1.5. Avaliação de Segurança: A AUTORIZADORA conduzirá avaliações regulares de segurança para garantir que o paisagismo e as estruturas de publicidade não estejam prejudicando a segurança viária;
10.1.6. Aprovação de Publicidade: Toda publicidade planejada para as rotatórias será revisada e aprovada pela Prefeitura, garantindo que a publicidade esteja em conformidade com as normas estabelecidas e não interfira na segurança viária ou prejudique a estética da cidade;
10.1.7. Relatórios de Progresso: A Prefeitura fornecerá relatórios de progresso regulares à comunidade, detalhando o status do projeto de paisagismo, as atividades de manutenção realizadas e os resultados das pesquisas de satisfação do usuário.
11. PENALIDADES E SANÇÕES
11.1. Caso a AUTORIZADA não cumpra com as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, serão aplicadas as seguintes penalidades e sanções:
ITEM NÃO CUMPRIDO | PENALIDADE/SANÇÃO |
Atraso na execução do projeto de requalificação paisagística | 0,5% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 15% (quinze por cento), quando haverá a rescisão contratual |
Atraso na execução do projeto de requalificação paisagística após aprovação | Multa de 0,5% do valor da conceção por dia de atraso, até o máximo de 30% (trinta por cento), quando haverá a rescisão contratual |
Falha na manutenção regular das rotatórias | Multa de 1% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência |
Publicidade instalada sem a aprovação da Prefeitura | Multa de 5% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência |
Falha em cumprir com normas de segurança | Multa de 3% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência e possível rescisão do contrato |
Não realização de reparos necessários após notificação da Prefeitura | Multa de 2% do valor da AUTORIZAÇÃO por dia de atraso após notificação |
Falha em fornece relatórios periódicos conforme solicitado | Multa de 1% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência |
Não cumprimento das normas ambientais | Multa de 3% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência e possível rescisão do contrato |
Falha em manter a comunicação com a Prefeitura | Advertência na primeira ocorrência, multa de 1% do valor da AUTORIZAÇÃO nas subsequentes |
Não obtenção de licenças e certificações necessárias | Multa de 3% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência e possível rescisão do contrato |
11.2. Estas penalidades e sanções são cumulativas e podem ser aplicadas conjuntamente. No caso de recorrência ou gravidade do não cumprimento, a Prefeitura se reserva o direito de rescindir o contrato.
12. PRAZO DE AUTORIZAÇÃO
12.1. O prazo da AUTORIZAÇÃO é um componente vital para garantir que tanto a AUTORIZADA quanto a AUTORIZADORA tenham tempo suficiente para realizar seus objetivos e compromissos. Os seguintes aspectos serão considerados para este tópico:
12.1.1. Duração da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZAÇÃO terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável uma vez por igual período com a concordância de ambas as partes.
12.1.2. Início da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZAÇÃO terá início após a assinatura do contrato e a aprovação do projeto de paisagismo pela Prefeitura. A partir desse momento, a AUTORIZADA terá um prazo de 30 (trinta) dias para iniciar a implementação do projeto de paisagismo;
12.1.3. Finalização da AUTORIZAÇÃO: Ao final do período de AUTORIZAÇÃO, a AUTORIZADA será responsável por retirar todas as estruturas de publicidade instaladas, sem custos para a AUTORIZADORA, e devolver as rotatórias em condições adequadas;
12.1.4. Renovação da AUTORIZAÇÃO: A renovação da AUTORIZAÇÃO está sujeita à análise de desempenho da AUTORIZADA durante o período inicial de AUTORIZAÇÃO, e será discutida e negociada entre a AUTORIZADA e a AUTORIZADORA;
12.1.5. Rescisão da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZADORA tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, caso a AUTORIZADA não cumpra suas obrigações conforme estabelecido neste Termo de Referência, após a aplicação das penalidades e sanções pertinentes.
11. REAJUSTE
11.1. Os valores de investimento por metro quadrado (m²) para a execução e manutenção do projeto de paisagismo proposto para as rotatórias do Município de Água Boa, desconsiderando os custos de instalação e manutenção das estruturas de publicidade, serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou índice que venha a substituí-lo.
11.2. O reajuste previsto nesta cláusula será aplicado a partir da data de aniversário da data base do orçamento, sendo calculado com base na variação percentual do INCC acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao período de aniversário.
11.3. O índice a ser utilizado para o reajuste será oficialmente divulgado por fonte reconhecida, sendo aplicado de forma automática e imediata após sua divulgação.
11.4. Em caso de extinção ou substituição do INCC, as partes ajustarão, de comum acordo, a utilização de índice equivalente para o reajuste.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Relatório de Prestação de Contas: A AUTORIZADA deverá fornecer um relatório detalhado de prestação de contas, apresentando os valores investidos no projeto de paisagismo e manutenção das rotatórias. Este relatório deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão de cada etapa do serviço;
12.2. Comprovação dos Valores Investidos: A comprovação dos valores investidos será realizada por meio da apresentação de notas fiscais e demais documentos necessários que
comprovem os gastos da AUTORIZADA. Estes documentos deverão acompanhar o relatório de prestação de contas;
12.3. Análise e Aprovação do Relatório: O relatório de prestação de contas, juntamente com a documentação de comprovação dos valores investidos, será analisado e aprovado pelo fiscal da Prefeitura no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação;
12.4. Direitos Autorais: Todos os projetos de paisagismo desenvolvidos pela AUTORIZADA para esta AUTORIZAÇÃO serão de propriedade exclusiva da Prefeitura de Água Boa;
12.5. Ao participar do Chamamento Público, a interessada confirma que leu, entendeu e concorda com todos os termos e condições aqui descritos.
12.6. Aplicar-se-á ao contrato de AUTORIZAÇÃO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.
Água Boa, 1 de fevereiro de 2024.
(assinado digitalmente)
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Desenvolvimento de Projetos
ANEXO I A
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DA EMPRESA
CNPJ/CPF:
RAZÃO SOCIAL/NOME:
ENDEREÇO COMERCIAL:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOMES DO REPRESENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO: CARGO QUE OCUPA:
ESTADO CIVIL:
RG Nº:
CPF Nº:
NACIONALIDADE:
PROFISSÃO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL:
Local e data.
Declaração:
Declaramos que a informação fornecida nesta declaração é verdadeira e correta. Reconhecemos e aceitamos que qualquer informação falsa ou a omissão de informação relevante pode levar à desqualificação da nossa proposta ou à rescisão do contrato, caso venhamos a ser selecionados.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Assinatura, nome e número de identidade do Representante Legal
ANEXO I B
MAPA DAS ROTATÓRIAS
<.. image(Código QR Descrição gerada automaticamente) removed ..> |
URL: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/x/0XXxxxxXxxX0XXX00XXxXX0XXxX_XXxxx/xxxx |
ANEXO I C
MODELO DE PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
Pesquisa de Satisfação dos Usuários dos Espaços Públicos
O objetivo desta pesquisa é compreender melhor a percepção dos usuários em relação ao paisagismo e à publicidade nas rotatórias do Município de Água Boa. Sua opinião é muito importante para nós. Por favor, reserve alguns minutos para preencher este questionário.
Dados Pessoais (opcionais):
1. Nome:
2. Endereço:
3. E-mail:
4. Telefone:
Local de Referência:
1. Rotatória: (Exemplo: Rotatória da Rua/Avenida X com a Rua/Avenida Y)
1. Como você avalia o projeto de paisagismo na rotatória referido acima?
( ) Excelente ( ) Bom
( ) Regular ( ) Ruim
( ) Péssimo
2. A manutenção desta rotatória está satisfatória?
( ) Sim, sempre
( ) Na maioria das vezes ( ) Às vezes
( ) Raramente ( ) Nunca
3. A publicidade instalada nesta rotatória é discreta e adequada ao espaço?
( ) Sim, sempre
( ) Na maioria das vezes ( ) Às vezes
( ) Raramente ( ) Nunca
4. A publicidade instalada contribui para a estética da cidade?
( ) Sim
( ) Não
( ) Às vezes
5. Como você avalia a segurança viária neste local?
( ) Excelente ( ) Bom
( ) Regular ( ) Ruim
( ) Péssimo
6. Você tem alguma sugestão para melhorar a paisagem ou a disposição da publicidade nesta rotatória?
7. Você gostaria de receber informações sobre os próximos passos e futuras pesquisas relacionadas a esta iniciativa?
( ) Sim
( ) Não
Agradecemos sua participação nesta pesquisa. Sua opinião é muito importante para nós e para o Município de Água Boa!
Lembramos que todas as informações fornecidas serão usadas exclusivamente para fins de pesquisa e melhoria da qualidade dos espaços públicos de nosso município.
Água Boa, [DATA]
[assinatura] NOME COMPLETO
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
Nome da Empresa:
CNPJ/MF Nº , sediada a (Endereço Completo). Ref.: Credenciamento Nº / .
a) DECLARA, que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) DECLARA para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
(Local e Data): - , / /20 .
(Nome e Documento de Identidade do Declarante)
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO
CONTRATO | |
CREDOR | |
VALOR | |
DATA | |
VENCIMENTO |
CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO, PARA EXPLORAÇÃO DE POTENCIAL PUBLICITÁRIO DAS ROTATÓRIAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, EM CONTRAPARTIDA DA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO PAISAGÍSTICA E MANUTENÇÃO.
De um lado, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx Xxx, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXX, prefeito municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de AUTORIZADORA, E de outro lado, a AUTORIZADA [NOME DA AUTORIZADA], pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO DA SEDE], representada pelo Sr./Sra. [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL],
portador(a) do CPF nº. [CPF DO REPRESENTANTE LEGAL], doravante denominada simplesmente de AUTORIZADA.
CONSIDERANDO
Que a AUTORIZADORA é responsável pela gestão e manutenção das rotatórias no Município de Água Boa;
Que a AUTORIZADA manifestou interesse na exploração do potencial publicitário das referidas rotatórias em contrapartida da execução de requalificação paisagística e manutenção;
Que ambas as partes concordam com os termos e condições estabelecidos neste contrato.
1. CLÁUSULA 1 - OBJETO
1.1. A AUTORIZADORA concede à AUTORIZADA o direito exclusivo de explorar o potencial publicitário das rotatórias do Município de Água Boa, mediante a execução de requalificação paisagística e manutenção, conforme os termos e condições estabelecidos neste contrato.
2. DIRETRIZES DO PROJETO
2.1. A AUTORIZADA compromete-se a realizar uma análise detalhada do estado atual das rotatórias em termos de paisagismo e manutenção, identificando áreas que necessitam de requalificação. Deverá ser apresentado um plano detalhado com metas claras para o projeto;
2.2. A AUTORIZADA concorda em incluir a comunidade local no processo decisório, realizando reuniões, pesquisas ou consultas públicas para entender as preferências da população em relação ao paisagismo das rotatórias;
2.3. A AUTORIZADA realizará um levantamento topográfico das rotatórias, compreendendo a geometria do terreno para embasar o design paisagístico proposto;
2.4. A AUTORIZADA, assegura-se de estar em conformidade com todas as normas locais, regulamentações de tráfego e outras restrições legais relacionadas ao paisagismo e manutenção de rotatórias;
2.5. A AUTORIZADA escolherá plantas nativas e adaptáveis às condições climáticas locais, bem como utilizará materiais resistentes e duráveis, com ênfase em soluções sustentáveis que demandem pouca manutenção.
2.6. A AUTORIZADA garante que a requalificação não comprometerá a eficácia das sinalizações de trânsito na rotatória, mantendo-as claras e visíveis.
2.7. A AUTORIZADA integrará um sistema de iluminação eficiente e esteticamente agradável, com foco em soluções sustentáveis para melhorar a visibilidade noturna e a segurança na rotatória.
2.8. A AUTORIZADA desenvolverá um plano de manutenção programada, incorporando práticas sustentáveis para garantir que a paisagem da rotatória permaneça atraente e bem- cuidada ao longo do tempo.
2.9. A AUTORIZADA elaborará um orçamento que leve em consideração a sustentabilidade a longo prazo, incluindo investimentos em soluções sustentáveis para redução dos custos de manutenção e operação.
2.10. A AUTORIZADA garantirá que o design paisagístico e a infraestrutura da rotatória sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiências físicas.
2.11. A AUTORIZADA poderá implementar programas de educação pública para conscientizar a população sobre a importância da conservação das rotatórias e a promoção de um ambiente urbano mais agradável.
2.12. Quaisquer itens instalados na rotatória, inclusive itens publicitários e paisagísticos, não poderão ter altura superior a 1,50 metro (um metro e meio).
12. CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA
12.1. A AUTORIZADA compromete-se a realizar a requalificação paisagística das rotatórias, incluindo a instalação de elementos publicitários de forma harmônica e esteticamente adequada.
12.2. AUTORIZADA será responsável pela manutenção regular dos elementos publicitários e da paisagem das rotatórias durante todo o período de AUTORIZAÇÃO.
12.3. A AUTORIZADA será responsável por uma série de tarefas e obrigações, conforme descritas abaixo:
12.3.1. Desenvolvimento de Projeto de Paisagismo: No prazo máximo de 30 (trinta) dias, a AUTORIZADA deverá elaborar um projeto de paisagismo detalhado e sustentável, considerando a estética, a segurança viária e a sustentabilidade ambiental. Este projeto deverá ser submetido à aprovação da Prefeitura de Água Boa;
12.3.2. Execução do Projeto de Paisagismo: Após a aprovação do projeto pela Prefeitura de Água Boa, a AUTORIZADA será responsável por sua implementação integral no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, conforme as especificações definidas no projeto aprovado;
12.3.3. Manutenção dos Espaços: A AUTORIZADA será responsável pela manutenção das rotatórias, incluindo, mas não se limitando a, rega adequada, poda, corte de grama, substituição de plantas, limpeza e conservação dos espaços. Esta manutenção deve ser realizada a cada 60 (sessenta) dias ou sempre que necessário, sendo de inteira responsabilidade da AUTORIZADA;
12.3.4. Uso Publicitário Responsável: A AUTORIZADA terá o direito de usar os espaços concedidos para fins publicitários. Entretanto, esta publicidade deve respeitar as normas estabelecidas no Termo de Referência, neste Contrato e outras leis aplicáveis, sem interferir na segurança viária ou prejudicar a estética da cidade;
12.3.5. Instalação e Manutenção de Publicidade: A AUTORIZADA será responsável pela instalação, manutenção e remoção das estruturas de publicidade, garantindo que estejam em boas condições, seguras e em conformidade com as regras estabelecidas;
12.3.6. Segurança: A AUTORIZADA deve garantir que todas as suas atividades sejam realizadas de maneira segura, não colocando em risco a segurança dos usuários da via, dos trabalhadores envolvidos no projeto ou do público em geral;
12.3.7. Respeito às Normas: A AUTORIZADA deve cumprir todas as normas e leis municipais, estaduais e federais aplicáveis, incluindo as normas de segurança viária, ambientais e de publicidade;
12.3.8. Relatórios Periódicos: A AUTORIZADA será obrigada a fornecer relatórios periódicos à Prefeitura de Água Boa sobre o progresso do projeto de paisagismo e a manutenção do espaço, bem como a respeito das atividades publicitárias realizadas;
12.3.9. Comunicação com a Prefeitura: A AUTORIZADA deve manter uma comunicação aberta e transparente com a Prefeitura, notificando quaisquer problemas ou alterações no projeto ou nas atividades de manutenção e publicidade;
12.3.10. Licenças e Certificações: A AUTORIZADA será responsável por obter todas as licenças e certificações necessárias para a realização do projeto de paisagismo e das atividades de publicidade;
12.3.11. Responsabilidade Social e Ambiental: A AUTORIZADA deve demonstrar práticas sustentáveis em todas as suas operações e atividades, respeitando o meio ambiente e contribuindo para a responsabilidade social do município.
13. CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADORA
13.1. As obrigações da AUTORIZADORA em relação a esta AUTORIZAÇÃO incluem, mas não estão limitadas a, as seguintes:
13.1.1. Aprovação do Projeto de Paisagismo: A AUTORIZADORA deve revisar e aprovar o projeto de paisagismo proposto pela AUTORIZADA antes de sua implementação. A revisão deve considerar a estética, a segurança viária, a sustentabilidade ambiental e a adequação à identidade e necessidades do município;
13.1.2. Monitoramento da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZADORA deve monitorar continuamente o desempenho da AUTORIZADA, garantindo que todas as obrigações estabelecidas sejam cumpridas;
13.1.3. Facilitação de Licenças: A AUTORIZADORA deve facilitar a obtenção de quaisquer licenças e certificações necessárias para a execução do projeto e a realização de atividades publicitárias;
13.1.4. Comunicação com a AUTORIZADA: A AUTORIZADORA deve manter uma comunicação aberta e regular com a AUTORIZADA, fornecendo orientações e feedbacks conforme necessário, e respondendo prontamente a qualquer comunicação da AUTORIZADA;
13.1.5. Aprovação de Publicidade: A AUTORIZADORA deve revisar e aprovar qualquer publicidade planejada para as rotatórias, garantindo que a publicidade esteja em conformidade com as normas estabelecidas e não interfira na segurança viária ou prejudique a estética da cidade;
13.1.6. Resolução de Problemas: No caso de qualquer problema ou conflito que surja durante a vigência da AUTORIZAÇÃO, a AUTORIZADORA deve trabalhar de forma colaborativa com a AUTORIZADA para resolver o problema de forma justa e eficiente;
13.1.7. Aplicação de Penalidades: Se a AUTORIZADA não cumprir suas obrigações a AUTORIZADORA deve aplicar as penalidades estabelecidas;
13.1.8. Revisões e Modificações: A AUTORIZADORA tem o direito de revisar e modificar os termos da AUTORIZAÇÃO conforme necessário, com base em mudanças nas circunstâncias ou necessidades do município. Quaisquer mudanças devem ser comunicadas à AUTORIZADA de forma clara e oportuna;
13.1.9. Proteção do Interesse Público: Em todas as suas ações e decisões relacionadas à AUTORIZAÇÃO, a AUTORIZADORA deve sempre priorizar e proteger o interesse público.
14. CLÁUSULA 5 - FISCALIZAÇÃO E SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
14.1. O monitoramento e fiscalização do contrato de AUTORIZAÇÃO, bem como a garantia da satisfação do usuário, são de suma importância para o sucesso deste projeto. As seguintes atividades serão empreendidas para garantir que essas metas sejam atingidas;
14.1.1. Monitoramento de Desempenho: A Prefeitura de Água Boa estabelecerá um processo de monitoramento e avaliação para verificar regularmente o desempenho da AUTORIZADA. Isso incluirá a revisão de relatórios fornecidos pela AUTORIZADA, inspeções no local e avaliação do cumprimento das obrigações contratuais;
14.1.2. Fiscalização do Contrato: A Prefeitura terá uma equipe dedicada para fiscalizar a execução do contrato de AUTORIZAÇÃO, garantindo que a AUTORIZADA esteja cumprindo todas as suas obrigações;
14.1.3. Pesquisa de Satisfação do Usuário: A AUTORIZADORA realizará pesquisas de satisfação periódicas para entender o nível de satisfação dos usuários e moradores com relação ao paisagismo e manutenção das rotatórias, bem como ao uso publicitário dos espaços;
14.1.4. Feedback do Usuário: A Prefeitura estabelecerá um canal de comunicação aberto para que os usuários e moradores possam fornecer feedback, relatar problemas ou expressar preocupações sobre a execução do projeto ou a manutenção dos espaços. Este feedback será usado para melhorar continuamente a qualidade do serviço e garantir a satisfação do usuário;
14.1.5. Avaliação de Segurança: A AUTORIZADORA conduzirá avaliações regulares de segurança para garantir que o paisagismo e as estruturas de publicidade não estejam prejudicando a segurança viária;
14.1.6. Aprovação de Publicidade: Toda publicidade planejada para as rotatórias será revisada e aprovada pela Prefeitura, garantindo que a publicidade esteja em conformidade com as normas estabelecidas e não interfira na segurança viária ou prejudique a estética da cidade;
14.1.7. Relatórios de Progresso: A Prefeitura fornecerá relatórios de progresso regulares à comunidade, detalhando o status do projeto de paisagismo, as atividades de manutenção realizadas e os resultados das pesquisas de satisfação do usuário.
15. CLÁUSULA 6 - PENALIDADES E SANÇÕES
15.1. Caso a AUTORIZADA não cumpra com as obrigações estipuladas neste Contrato, serão aplicadas as seguintes penalidades e sanções:
ITEM NÃO CUMPRIDO | PENALIDADE/SANÇÃO |
Atraso na execução do projeto de requalificação paisagística | 0,5% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 15% (quinze por cento), quando haverá a rescisão contratual |
Atraso na execução do projeto de requalificação paisagística após aprovação | Multa de 0,5% do valor da conceção por dia de atraso, até o máximo de 30% (trinta por cento), quando haverá a rescisão contratual |
Falha na manutenção regular das rotatórias | Multa de 1% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência |
Publicidade instalada sem a aprovação da Prefeitura | Multa de 5% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência |
Falha em cumprir com normas de segurança | Multa de 3% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência e possível rescisão do contrato |
Não realização de reparos necessários após notificação da Prefeitura | Multa de 2% do valor da AUTORIZAÇÃO por dia de atraso após notificação |
Falha em fornece relatórios periódicos conforme solicitado | Multa de 1% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência |
Não cumprimento das normas ambientais | Multa de 3% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência e possível rescisão do contrato |
Falha em manter a comunicação com a Prefeitura | Advertência na primeira ocorrência, multa de 1% do valor da AUTORIZAÇÃO nas subsequentes |
Não obtenção de licenças e certificações necessárias | Multa de 3% do valor da AUTORIZAÇÃO por cada ocorrência e possível rescisão do contrato |
15.2. Estas penalidades e sanções são cumulativas e podem ser aplicadas conjuntamente. No caso de recorrência ou gravidade do não cumprimento, a Prefeitura se reserva o direito de rescindir o contrato.
16. CLÁUSULA 7 - PRAZO DE AUTORIZAÇÃO
16.1. O prazo da AUTORIZAÇÃO é um componente vital para garantir que tanto a AUTORIZADA quanto a AUTORIZADORA tenham tempo suficiente para realizar seus objetivos e compromissos. Os seguintes aspectos serão considerados para este tópico:
12.1.6. Duração da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZAÇÃO terá duração de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, prorrogável uma vez por igual período com a concordância de ambas as partes.
16.1.1. Início da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZAÇÃO terá início após a assinatura do contrato e a aprovação do projeto de paisagismo pela Prefeitura. A partir desse momento, a AUTORIZADA terá um prazo de 30 (trinta) dias para iniciar a implementação do projeto de paisagismo;
16.1.2. Finalização da AUTORIZAÇÃO: Ao final do período de AUTORIZAÇÃO, a AUTORIZADA será responsável por retirar todas as estruturas de publicidade instaladas, sem custos para a AUTORIZADORA, e devolver as rotatórias em condições adequadas;
16.1.3. Renovação da AUTORIZAÇÃO: A renovação da AUTORIZAÇÃO está sujeita à análise de desempenho da AUTORIZADA durante o período inicial de AUTORIZAÇÃO, e será discutida e negociada entre a AUTORIZADA e a AUTORIZADORA;
16.1.4. Rescisão da AUTORIZAÇÃO: A AUTORIZADORA tem o direito de rescindir o contrato a qualquer momento, caso a AUTORIZADA não cumpra suas obrigações conforme estabelecido neste Contrato, após a aplicação das penalidades e sanções pertinentes.
17. CLÁUSULA 8 - REGULAMENTO DE USO DE BEM PÚBLICO AUTORIZADO
17.1. A AUTORIZADA deve cumprir todas as leis, regulamentos e normas locais aplicáveis ao uso, manutenção e instalação de publicidade nas rotatórias. Isso inclui, mas não se limita a, regulamentos de zonamento, regulamentos de trânsito e normas de publicidade.
17.2. Todos os projetos de paisagismo devem ser submetidos e aprovados pela Prefeitura de Água Boa antes da implementação. Qualquer alteração dos projetos aprovados deve ser submetida à Prefeitura para revisão e aprovação. Os projetos devem ser de qualidade e em harmonia com o ambiente local, e devem buscar aprimorar a beleza estética e funcional das rotatórias.
17.3. A AUTORIZADA é responsável pela manutenção regular e adequada das rotatórias, garantindo que se mantenham limpos, seguros e em boas condições. Isso inclui, mas não se limita a, poda regular de plantas, remoção de lixo, reparo de danos e monitoramento constante para identificar e tratar quaisquer problemas potenciais.
17.4. A AUTORIZADA é responsável pela instalação, manutenção e remoção segura de todas as estruturas de publicidade. A publicidade não deve obstruir a visibilidade dos motoristas, pedestres e ciclistas, nem representar qualquer risco para a segurança viária. Toda publicidade deve estar de acordo com o design paisagístico aprovado e não deve prejudicar a beleza estética do local.
17.5. A publicidade de produtos ou serviços ilegais, ofensivos ou inapropriados é estritamente proibida. Isso inclui, mas não se limita a, publicidade de álcool, tabaco, drogas ilegais, pornografia, conteúdo de ódio ou discriminação. A Prefeitura de Água Boa reserva-se o direito de solicitar a remoção de qualquer publicidade que considere inapropriada ou ofensiva.
17.6. A AUTORIZADA deve realizar todas as suas atividades de maneira a minimizar o impacto ambiental, incluindo a prevenção de poluição, a minimização de resíduos e a proteção da biodiversidade local. Isso inclui, mas não se limita a, o uso de materiais sustentáveis, técnicas de paisagismo amigáveis ao meio ambiente e práticas de gestão de resíduos.
18. CLÁUSULA 9 - REAJUSTE
18.1. Os valores de investimento por metro quadrado (m²) para a execução e manutenção do projeto de paisagismo proposto para as rotatórias do Município de Água Boa, desconsiderando os custos de instalação e manutenção das estruturas de publicidade, serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), ou índice que venha a substituí-lo.
18.2. O reajuste previsto nesta cláusula será aplicado a partir da data de aniversário da assinatura deste contrato, sendo calculado com base na variação percentual do INCC acumulado nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao período de aniversário.
18.3. O índice a ser utilizado para o reajuste será oficialmente divulgado por fonte reconhecida, sendo aplicado de forma automática e imediata após sua divulgação.
18.4. Em caso de extinção ou substituição do INCC, as partes ajustarão, de comum acordo, a utilização de índice equivalente para o reajuste.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este tópico abrange aspectos finais importantes que precisam ser esclarecidos para o bom andamento da AUTORIZAÇÃO. A seguir estão as disposições finais para esta AUTORIZAÇÃO:
19.1.1. Relatório de Prestação de Contas: A AUTORIZADA deverá fornecer um relatório detalhado de prestação de contas, apresentando os valores investidos no projeto de paisagismo e manutenção das rotatórias. Este relatório deverá ser entregue no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a conclusão de cada etapa do serviço;
19.1.2. Comprovação dos Valores Investidos: A comprovação dos valores investidos será realizada por meio da apresentação de notas fiscais e demais documentos necessários que comprovem os gastos da AUTORIZADA. Estes documentos deverão acompanhar o relatório de prestação de contas;
19.1.3. Análise e Aprovação do Relatório: O relatório de prestação de contas, juntamente com a documentação de comprovação dos valores investidos, será analisado e aprovado pelo fiscal da Prefeitura no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua apresentação;
19.1.4. Direitos Autorais: Todos os projetos de paisagismo desenvolvidos pela AUTORIZADA para esta AUTORIZAÇÃO serão de propriedade exclusiva da Prefeitura de Água Boa;
19.1.5. Alterações e Modificações: Este Contrato só poderá ser alterado por meio de Termos Aditivo contratual ou Apostilamentos, assinado por ambas as partes;
19.1.6. Aplicar-se-á ao contrato de AUTORIZAÇÃO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.
19.1.7. Este contrato é regido pelas leis em vigor, ficando eleito o Foro da Comarca de Água Boa para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes.
E por estarem justos e contratados, AUTORIZADORA E AUTORIZADA, de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam para que surta seus efeitos legais e jurídicos
Água Boa, de de 2024