TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Governo do Estado de São Paulo Secretaria dos Transportes Metropolitanos Núcleo de Compras e Contratações
TERMO ADITIVO AO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
Nº do Processo: 026.00000628/2023-76
Interessado: Estrada de Ferro Campos do Jordão - EFCJ
Assunto: PRODESP - SAM - ESTOQUE
Processo STM-PRC nº 2020/08992 Contrato EFCJ nº 004/2021
CONTRATO PRODESP nº PD020096 T02
““2º TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO Nº PD0 FIRMADO ENTRE A ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO - EFCJ E A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA - SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS - SAM MÓDULO ESTOQUE.”
Aos onze dias do mês de outubro do ano de 2023, na cidade de São Paulo, compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, a ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO -
EFCJ, por intermédio da SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 66.858.689/0002-89, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Ferroviário, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 8.892.449-X - SSP/SP, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e , de outro lado, como CONTRATADA, a empresa COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP , inscrita
no CNPJ/MF sob nº 62.577.929/0001-35, neste ato representada na forma de seu estatuto social, com dispensa de licitação, fundamentada no artigo 24, inciso XVI, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, e Lei Estadual nº 6.544 de 22 de novembro de 1989, declarada nos autos do processo n.º STM-PRC nº 2020/01380, no que for cabível, resolvem de comum acordo, prorrogar e rerratificar o contrato celebrado, mediante as condições que seguem:
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que em 15/10/2021 foi celebrado o Contrato nº EFCJ nº 004/2021 - PRODESP nº PD020096 tendo por objeto a prestação de serviços contínuos de prestação de serviços de informática;
b) que, dentre as medidas recomendadas para observância da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal nº 13.709/2018), inclui-se a inserção, em instrumentos contratuais, de disciplina específica acerca das condições para o tratamento de dados pessoais no âmbito da respectiva contratação, ao ser identificada a sua pertinência e necessidade;
c) que na Cláusula sétima do referido instrumento ficou estabelecida a vigência do ajuste por 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses
d) que a CONTRATADA comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame, nos termos do artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal 8.666/1993;
e) que a prorrogação do contrato foi expressamente autorizada e justificada por escrito pela autoridade competente.
RESOLVEM, de comum acordo, repactuar e prorrogar o Contrato nº PD020096-T02, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei federal 8.666/1993, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 15/10/2023 a 14/10/2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 7.383,00 (sete mil, trezentos e oitenta e três reais) para o período de 12 (doze) meses.
Os subitens serão faturados mensalmente de acordo com a quantidade total disponibilizada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. Incluem-se no contrato indicado no preâmbulo as seguintes disposições:
IX-A – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1-A. A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”), no âmbito da
execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.
9.1.1-A. A CONTRATADA dispõe de controles internos de sigilo e confidencialidade de dados, bem como de fluxo documental de Resposta de Incidentes de Segurança no
âmbito da execução do objeto deste Contrato.
9.1.2-A. O CONTRATANTE, na condição de controlador, deverá fornecer as instruções por escrito à CONTRATADA até o início da execução dos serviços.
9.2-A. A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
9.3-A. Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
9.3.1-A. O dever da CONTRATADA de adoção de medidas de segurança de que trata o item 9.3-A abrange somente as operações de tratamento de dados pessoais por ela realizadas ao executar o objeto deste contrato. A CONTRATADA não tem responsabilidade pelo mau uso, compartilhamento indevido ou captura de dados, usuários e senhas (logins) de acesso ao sistema, tampouco por outras violações praticadas por terceiros, ocorridos fora de seus ambientes de gestão.
9.4-A. Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, observado o disposto no item 9.1.2-A acima, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
9.5-A. A CONTRATADA deve:
I – Notificar o CONTRATANTE na primeira oportunidade possível, ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – Quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste item.
9.6-A. A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, na primeira oportunidade possível, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
9.7-A. A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
9.8-A. A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei
Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
9.9-A. Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.
9.10-A. A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
9.11-A. Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura do termo de aditamento que incluiu esta cláusula no Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
9.12-A. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
9.12.1-A. A responsabilidade da CONTRATADA prevista no item 9.12-A não se caracteriza nas circunstâncias em que se verificar uma das hipóteses do artigo 43 da Lei Federal nº 13.709/2018.
9.13.A. É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil, sem o prévio consentimento, por escrito, do CONTRATANTE, e demonstração de observância, pela CONTRATADA, da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA, o cumprimento de toda a legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro (s) país(es) que for aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Permanecem em vigor todas as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento e que não se revelem com ele conflitantes.
E, por estarem assim, justas e acertadas, assinam as partes o presente instrumento, sendo assinado também pelas duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Pindamonhangaba, 11 de outubro de 2023.
ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Contratante
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Contratada
COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Contratada
Testemunha:
Nome: Xxxxxx Xxxxx X. Xxxxxxxxx RG: 28.243.793-9
Testemunha:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx RG: 59.798.013-5
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, em 11/10/2023, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador 9613611 e o código CRC 5985EBB1.