CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 086/2021
Aos 20 dias do mês de DEZEMBRO do ano de dois mil e vinte e um, presentes de um lado o MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na X. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 95.996.187/0001-31, neste ato representado por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN, doravante denominado CONTRATANTE, e também são CONTRATANTES o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito no CNPJ sob nº 10.436.938/0001-84 e o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob nº 18.782.580/0001-81 de outro lado a Empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, situada na Calçada Canopo, nº 11, 2º andar, Sala 03, Bairro Alphaville, CEP: 06.541-078, na cidade de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.340.639/0001-30, neste ato representada pela sua Procuradora, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para a prestação dos serviços, constantes do Objeto seguir, e o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA, Consórcio Público multifinalitário, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, inscrito no CNPJ sob o nº 12.075.748/0001-32 e com sede na Rua General Liberato Bittencourt, nº 1885, 13º andar, Sala 1305, Centro Executivo Imperatriz, Xxxxxx Xxxxx, CEP: 88.070-800, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxx Xxxxxx, doravante denominado INTERVENIENTE, sujeitando-se as partes às determinações da Resolução nº 22, de 12 de março de 2020, Resolução nº 44, de 30 de junho de 2020, Lei Federal nº 10.520/02 e pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores nos casos omissos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui Objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada no gerenciamento do fornecimento de Combustíveis, Aditivos, Lubrificantes, Filtros de Óleo e Arruelas de Vedação do “Bujão” do Cárter, com o uso de cartão magnético, com fornecimento parcelado, para uso nos veículos automotores e equipamentos, dos Entes da Federação Consorciados ou Referendados ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, em uma ampla rede credenciada de postos de combustíveis, conforme especificações constantes do Termo de Referência que compõe o ANEXO I, parte integrante do Edital e deste Contrato.
1.2 – Fazem parte do Objeto do Contrato:
1.2.1 – Controle das despesas com abastecimento dos veículos e equipamentos junto à rede credenciada.
1.2.2 – Equipamentos para o processamento das informações dos cartões e terminais ELETRÔNICOS periféricos na rede credenciada.
1.2.3 – Cartões ELETRÔNICOS para cada veículo e equipamento, para o gerenciamento de informações da frota; e contingenciamento de vales em papel para casos que envolvam problemas na captura de informações, visando evitar paralisações do serviço ao CONTRATANTE.
1.2.4 – Organização das informações dos dados de consumo de combustível, quilometragem, custos, identificação do veículo, identificação dos condutores, datas e horários, tipos de combustíveis, lubrificantes, que deverão ser alimentados por meio ELETRÔNICO e em base gerencial de dados permanentemente disponíveis para o CONTRATANTE, consolidando dados financeiros e operacionais da frota, com a emissão de relatórios gerenciais, conforme detalhamento descrito.
1.2.5 – Disponibilização de relatórios customizáveis que possibilitem a geração e o cruzamento de informações necessárias ao CONTRATANTE, conforme detalhamento descrito no Termo de Referência.
1.2.6 – Disponibilização de ferramenta de BI – Business Intelligence (Inteligência de Negócios) que permita agrupar os dados de todos os órgãos e entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços e ao Contrato, de forma consolidada, relacionando através de indicadores as principais disparidades encontradas.
1.3 – Possuir Rede credenciada de estabelecimentos que forneçam:
1.3.1 – Combustíveis dos tipos: Gasolina (comum, aditivada e premium), Etanol (comum e aditivado), Diesel (comum e aditivado), Diesel S-10 e GNV;
1.3.2 – Aditivos;
1.3.3 – Lubrificantes;
1.3.4 – Filtros de óleo;
1.3.5 – Arruelas de Vedação do “Bujão” do Cárter, quando necessário.
1.4 – Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, para cada Centro de Custo do CONTRATANTE, sendo que deverá ser disponibilizado mensalmente para o CONTRATANTE um relatório detalhado dos abastecimentos realizados.
1.4.1 – Sempre que o CONTRATANTE entender necessário, será exigida da CONTRATADA declaração dos estabelecimentos credenciados, que as despesas estão sendo quitadas mensalmente, conforme estabelecido no Edital.
1.5 – Para os fins deste Contrato, considera-se que a expressão “veículos/equipamentos” representa a seguinte definição: veículos terrestres, veículos aquáticos, equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis, caldeiras e outros tipos de equipamentos que possuam tanque de combustível próprio.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ENTREGAS/EXECUÇÃO
2.1 – Este Contrato é decorrente do Sistema de Registro de Preços - SRP e será formalizado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
2.1.1 – A contratação do item, com fornecimento parcelado, será efetuada conforme a necessidade de cada CONTRATANTE.
2.1.2 – A contratação com os Fornecedores registrados será formalizada pelo CONTRATANTE por intermédio de emissão de Nota de Empenho de Despesa e Autorização de Fornecimento de Compra.
2.1.3 – Os itens contratados deverão ser entregues na forma estabelecida no Termo de Referência, em rede de postos de combustíveis credenciados, de acordo com o preço da bomba, na data do abastecimento, através do uso de cartão magnético.
2.1.4 – Não poderá o preço da bomba, na data do abastecimento, ser superior ao Preço Máximo estabelecido no Sistema de Levantamento de Preços da ANP.
2.1.5 – O preço de mercado adotado será o menor preço informado, pela CONTRATADA, dentre os postos credenciados em cada local.
2.1.6 – A presente contratação é celebrada na forma de execução indireta e EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, sendo que os quantitativos e valores foram estimados pelo CONTRATANTE.
2.2 – Todas as despesas relacionadas com as entregas dos itens ocorrerão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrente dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
3.2 – A contratação do serviço Objeto deste instrumento contratual, conforme consta na proposta da CONTRATADA, parte integrante deste instrumento, terá como Taxa de Administração o percentual de -4,60% (quatro vírgula sessenta por cento negativa).
3.3 – Nos valores, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, Taxa de Administração, frete, seguro, treinamento, instalação do sistema, manutenção de equipamentos e softwares, cartões, assistência técnica e outros necessários ao cumprimento integral do Objeto da contratação.
3.4 – O valor contratado é meramente estimativo, de forma que os pagamentos dependerão dos fornecimentos, efetivamente, prestados.
3.5 – O percentual de Taxa de Administração ofertado deverá ser considerado no momento do pagamento da Nota Fiscal, durante toda a execução do Contrato.
3.5.1 – O CONTRATANTE tem a prerrogativa de, em caso de fornecimento de Combustíveis, Aditivos e Lubrificantes, filtro e arruela de vedação, acima dos parâmetros
estabelecidos ou da média do valor de mercado, conforme o caso, ter glosado das respectivas notas fiscais os montantes correspondentes às diferenças indevidamente repassadas pela CONTRATADA, os quais deverão ser devolvidos aos cofres públicos pela prestadora de serviços.
3.6 – O CONTRATANTE, seus Órgãos e Entidades serão responsáveis pelo pagamento dos serviços que fizerem uso, devendo, para tanto, assinar Contratos individualizados com a CONTRATADA, sob a gestão do CINCATARINA.
3.7 – O valor estimado para este contrato é de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento pelas aquisições, Objeto do Contrato, será feito pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, mensalmente, mediante depósito bancário em sua conta corrente, ou diretamente ao representante legal.
4.1.1 – O CONTRATANTE efetuará o pagamento até o vigésimo dia do mês subsequente ao serviço prestado, Objeto deste Contrato, acompanhado da respectiva Nota Fiscal Eletrônica e arquivo XML.
4.2 – O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da Licitação.
4.3 – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou técnica que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4 – As despesas resultantes do Contrato serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, observado o que consta no Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.5 – A CONTRATADA deverá comprovar, de forma inequívoca, o repasse dos pagamentos efetuados às empresas credenciadas das respectivas despesas realizadas pelo CONTRATANTE.
4.6 – A CONTRATADA é a única responsável pelo pagamento aos estabelecimentos credenciados, decorrentes dos fornecimentos efetivamente realizados, ficando claro que o CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente por esse pagamento.
4.7 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os Combustíveis fornecidos em postos varejistas credenciados, de acordo com o preço de bomba, na data do abastecimento, não podendo ser o preço superior ao valor máximo estabelecido, no Sistema de Levantamento de Preços da ANP, no município do abastecimento.
4.8 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os Aditivos, Lubrificantes, Filtros de Óleo e Arruelas de Vedação do “Bujão” do Cárter, quando necessário, fornecidos em estabelecimentos credenciados, de acordo com o valor de mercado, na data do abastecimento.
4.8.1 – O preço de mercado adotado será o menor preço informado, pela CONTRATADA, dentre os postos credenciados na região.
4.9 – Efetivado mediante apresentação da Nota Fiscal, que deverá ser emitida em nome do Órgão Participante, devendo constar também o CNPJ, o número da Licitação e da Ata de Registro de Preços.
4.10 – A Nota Fiscal compreenderá a utilização dos serviços Objeto do Contrato, no mês anterior a sua emissão;
4.11 – Para fins de pagamento, somente serão considerados gastos realizados junto à rede credenciada.
4.12 – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Órgão Participante.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência deste Contrato e suas possíveis prorrogações, mesmo que seja negativa.
5.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pelo CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inciso II, letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, a partir da análise e discussão de planilha de custos.
5.3 – Para revisão dos preços, a CONTRATADA deverá solicitar, formalmente, ao CONTRATANTE o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, e ainda, comprovar hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
5.4 – O CONTRATANTE também poderá solicitar a revisão em caso de redução de valores por conta da política de preços praticada nas refinarias.
CLÁUSULA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
6.1 – Se o CONTRATANTE não efetuar o pagamento no prazo previsto neste Contrato, e tendo a CONTRATADA, à época, adimplido integralmente as obrigações avençadas, inclusive quanto aos documentos que devem acompanhar a Nota Fiscal, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento e até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, conforme estabelecido no artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 – As despesas decorrentes da aquisição, pelo CINCATARINA, do Objeto do presente Contrato correrão à conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2022 e seguintes:
Órgão | (06.00) SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS |
Unidade | (06.01) SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS |
Funcional | (26.782.24) ESTRADAS VICINAIS |
Órgão | (07.00) SECRETARIA DA AGRICULTURA |
Unidade | (07.01) SECRETARIA DE AGRICULTURA |
Funcional | (20.606.20) ASSSITENCIA AO PRODUTOR RURAL |
Órgão | (05.00) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES |
Unidade | (05.01) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CULTURA E ESPORTES |
Funcional | (12.361.10) EDUCAÇÃO PARA TODOS |
Órgão | (09.00) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Unidade | (09.02) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
Funcional | (10.301.8) SAUDE PARA TODOS |
Órgão | (02.00) GABINETE |
Unidade | (02.01) GABINETE |
Funcional | (4.122.2) ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR |
Órgão | (02.00) CONSELHO TUTELAR |
Unidade | (02.01) CONSELHO TUTELAR |
Funcional | (8.243.6) ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
Órgão | (09.00) FUNDO DE ASSSITENCIA SOCIAL |
Unidade | (09.03) FUNDO DE ASSSITENCIA SOCIAL |
Funcional | (8.244.7) ASSITENCIA SOCIAL GERAL |
7.2 – Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta do Ente da Federação Consorciado ou Referendado ao CINCATARINA, seus órgãos e entidades, disponibilizados no ato da contratação, como condição essencial, observadas as normas estabelecidas no processo licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O prazo de vigência do Contrato tem início na data de sua assinatura e término em 19 de DEZEMBRO de 2022
8.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários do valor atualizado do Contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em Lei, com assento no Capítulo III, Seção V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos seguintes casos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
II – amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante formalização por intermédio de aviso com antecedência mínima de 30 dias, não cabendo indenização de qualquer das partes, exceto para pagamento dos fornecimentos comprovadamente prestados;
III – judicialmente, na forma da legislação vigente;
IV – a rescisão contratual determinada por ato unilateral, em que constatado o descumprimento do avençado, acarreta as seguintes consequências para a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções previstas:
a) execução dos valores das multas e indenizações devidas ao CONTRATANTE;
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO MODELO DE CONTRATAÇÃO, USUÁRIOS, DO PRAZO PARA IMPLANTAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 – O modelo de contratação, usuários, prazo para implantação e execução dos serviços, deverão seguir rigorosamente todas as disposições e especificações contidas no Edital de Licitação, Ata de Registro de Preços, Contrato e no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – Além das obrigações previstas no Edital de Licitação e na Ata de Registro de Preços, compete à CONTRATADA:
I – Disponibilizar estrutura administrativa que garanta o bom desempenho de suas atribuições técnicas e administrativas, dando o necessário suporte para uma eficiente execução do serviço e um bom relacionamento com o CONTRATANTE e com os estabelecimentos credenciados.
II – Planejar e executar a implantação do sistema contratado, integrando-o com os sistemas de frotas existentes e utilizados pelo CONTRATANTE.
III – O sistema da CONTRATADA deve satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste instrumento.
IV – Validar o planejamento da implantação, em momento oportuno, junto ao CINCATARINA e ao Ente da Federação Contratante, contemplando o cronograma e forma de execução das seguintes ações:
a) Customização do Sistema de Gestão de Frota;
b) Cadastramento dos veículos/equipamentos;
c) Cadastramento dos gestores, aprovadores e condutores;
d) Parametrização dos cartões de veículos;
e) Parametrização dos limites de consumo e financeiros;
f) Capacitação dos usuários;
g) Suporte aos gestores.
V – Implantação, parametrização e integração dos sistemas tecnológicos.
VI – Prover suporte técnico e capacitação permanente para os gestores, aprovadores e condutores do CONTRATANTE, após a fase de implantação, em cada órgão aderente ao Contrato, de acordo com a conveniência e necessidade do CONTRATANTE.
VII – Atender em até 24 (vinte e quatro) horas toda e qualquer demanda feita pelo CINCATARINA acerca da parametrização dos cartões.
VIII – Garantir que o sistema, uma vez operacional, satisfaça todos os requisitos desse instrumento.
IX – Cadastrar todos os veículos e equipamentos da frota, com informações suficientes para que sejam emitidos todos os relatórios de interesse do CONTRATANTE.
X – Garantir que só deverão ser cadastrados veículos/equipamentos com dados completos e fidedignos.
XI – Confeccionar e distribuir os cartões magnéticos, sem custo adicional para o CONTRATANTE, conforme necessidade.
a) Administrar todas as solicitações e cancelamentos demandados.
b) Implementar a Expedição ou cancelamento de cartões a partir da autorização do CINCATARINA ou por ele indicado.
c) Associar cada cartão a um veículo e equipamento.
d) Cada órgão/entidade fará jus a um quantitativo de cartões genéricos, definido pelo CINCATARINA, que poderá ser associado a qualquer veículo e equipamento.
XII - Disponibilizar consultores que, durante a vigência contratual, deverão realizar, no mínimo, uma visita mensal a gestores dos Entes da Federação Consorciado com 100 veículos ou mais e, no mínimo, uma visita trimestral aos demais gestores, objetivando a capacitação para a análise dos indicadores de desempenho da frota e o suporte técnico para a execução da gestão da frota, informar ao CINCATARINA sobre o cronograma das visitas, e relatórios das reuniões.
XIII – Executar o monitoramento e o acompanhamento do desempenho do serviço, sugerindo métricas e indicadores de desempenho e resultados, para os gastos e consumos, apoiando os gestores setoriais e analistas em gestão administrativa na análise dos dados e operacionalização do sistema.
XIV – Definir uma metodologia para o controle dos indicadores de desempenho e das despesas com abastecimento, com recomendações de ações de melhoria operacional e redução de custo.
XV – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do Contrato e das condições estabelecidas neste instrumento.
XVI – Responsabilizar-se solidariamente pelos atos de sua Rede Credenciada na execução dos Contratos originários deste instrumento.
XVII – Relatar toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação do serviço, respondendo todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, com o pronto atendimento às demandas.
XVIII – Reembolsar os estabelecimentos que fizerem parte da rede credenciada, inexistindo qualquer relação financeira entre estes prestadores de serviço e o CONTRATANTE.
XIX – Disponibilizar suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas através de e-mail, telefone
e outros.
XX – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE
quanto à execução dos serviços contratados.
XXI – Manter, durante a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para comprovação, sempre que necessário for, junto ao CONTRATANTE.
XXII – Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto deste instrumento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação expedida pelo CONTRATANTE.
XXIII – Fornecer, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, em meio magnético, eletrônico e/ou documental, relatórios e informações constantes do seu banco de dados, em consonância com os parâmetros definidos pelo CONTRATANTE, não podendo haver limitações ao período solicitado.
XXIV – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte e demais custos resultantes da execução do Contrato.
XXV – Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
XXVI – Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá-la na execução do Contrato.
XXVII – Quanto às obrigações da CONTRATADA, relativas às informações:
a) Guardar sigilo sobre as informações do CONTRATANTE constante do seu banco de dados, devendo mantê-las arquivadas e disponíveis ao CONTRATANTE para fins de consulta e auditoria, ainda que extinto o Contrato, por, no mínimo, 10 (dez) anos;
b) Disponibilizar, permanentemente para o CONTRATANTE, por meio de mídia eletrônica, os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do Contrato, inclusive após o seu término;
c) Disponibilizar capacidade de armazenamento suficiente para manter todos os dados disponíveis para consulta online;
d) Disponibilizar, através do sistema, a possibilidade de exportação de dados para várias tecnologias (.xls, .xlsx, .txt, .csv, .pdf ou outras similares);
e) Disponibilizar, sem ônus para o CONTRATANTE, as atualizações das funcionalidades dos sistemas de gestão;
f) Prover os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) necessários à garantia do funcionamento do sistema, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e, ainda, apoiar as ações de melhorias tecnológicas e funcionais, quando solicitadas pelo CINCATARINA;
g) Desenvolver, às suas expensas, processos de gerenciamento do serviço, compatível com o ambiente seguro, via WEB, online, interligando os locais de atendimento com o CONTRATANTE;
h) Disponibilizar ao CONTRATANTE pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos e em extensão e formatação a serem definidas pelo CONTRATANTE;
i) Responsabilizar-se pela instalação e manutenção dos softwares do sistema;
j) Responsabilizar-se pela integração com os Sistemas de Frotas existentes e utilizados pelo CONTRATANTE;
k) Disponibilizar manual de utilização do sistema em língua portuguesa;
l) Estabelecer, junto à sua rede credenciada, os critérios de definição dos preços a serem pagos para o abastecimento de combustíveis, conforme estabelecido no Edital de Licitação.
XXVIII – Quanto à rede de Fornecedores credenciados, a CONTRATADA deverá:
a) Garantir que a sua Rede Credenciada atenda aos requisitos mínimos elencados neste Contrato, no Edital e seus Anexos;
b) Pagar, pontualmente, aos estabelecimentos credenciados, o valor efetivamente devido, ficando definido que o CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA;
c) Manter nos estabelecimentos credenciados à sua rede, em local visível, a identificação visual de sua adesão ao sistema Objeto deste Contrato;
d) Xxxxxxxx, em conjunto com o CINCATARINA, a inclusão e exclusão de estabelecimentos à sua rede credenciada, seja qual for a origem da solicitação;
e) Exercer o credenciamento e o descredenciamento dos estabelecimentos, observando as exigências técnicas e condições definidas pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, observados os prazos e quantitativos mínimos previstos no Edital e Termo de Referência;
f) Xxxxxxx os colaboradores dos estabelecimentos da rede credenciada para operar os equipamentos necessários;
g) Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços dos postos, garantindo que o abastecimento só ocorra após a conferência do condutor, do veículo, da quilometragem e dos respectivos cartões;
h) Disponibilizar 01 (um) profissional com objetivo de prestar assessoria relativa ao Objeto deste Contrato, junto ao CINCATARINA;
i) Manter os cadastros dos estabelecimentos credenciados atualizados, garantindo que as informações dos relatórios sejam fidedignas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1 – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a CONTRATADA de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
II – Acompanhar a execução operacional da CONTRATADA; III – Fiscalizar a qualidade do serviço prestado;
IV – Propor medidas de regulamentação e controle;
V – Estabelecer diretrizes para a atuação da CONTRATADA;
VI – Aprovar o planejamento definido junto com a CONTRATADA para inclusão e exclusão de estabelecimentos da Rede Credenciada;
VII – Acompanhar os processos de penalização movidos pelo CINCATARINA em face da CONTRATADA;
VIII – Cumprir todas as obrigações constantes no Edital de Licitação, seus Anexos e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – Nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato, poderá o CINCATARINA ou o CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA, em relação às contratações, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Interfederativo Santa Catarina – CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) Por atraso superior a 5 (cinco) dias da entrega do Objeto, fica a CONTRATADA sujeito à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total do Contrato, a ser calculado desde o 6° (sexto) dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a 30 (trinta) dias;
d) Em caso de inexecução parcial ou de qualquer outra irregularidade do Objeto, poderá ser aplicada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do Contrato, ou proporcional por cada descumprimento;
e) Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido no Contrato, será considerado rescindido o Contrato, cancelado o Registro de Preços e aplicada multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação.
14.2 – Nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ao proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a Licitação, que ensejarem o retardamento da execução do Certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CINCATARINA, bem como com qualquer um dos municípios consorciados, pelo prazo de 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1 – O CINCATARINA e/ou o CONTRATANTE exercerá(ão) ampla e irrestrita fiscalização na prestação dos serviços, Objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de seus agentes públicos, aos quais caberá acompanhar a execução dos serviços, fiscalizar os prazos e especificações do Objeto do Contrato, efetuar a liberação dos pagamentos, bem como comunicar à CONTRATADA, formalmente, o descumprimento de quaisquer cláusulas deste Contrato.
15.2 – A CONTRATADA, após o recebimento da notificação, deverá regularizar os problemas apontados pela fiscalização do CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais.
15.3 – A fiscalização atuará desde o início da prestação dos serviços até o término do presente Contrato.
15.4 – A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por quaisquer irregularidades verificadas durante a execução deste Contrato.
15.5 – Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, o titular da fiscalização deverá comunicar por escrito ao CINCATARINA, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA O GERENCIAMENTO DA FROTA A SER DISPONIBILIZADO PELA CONTRATADA
16.1 – Permitir integração (transferência e recebimento de informações por meio de arquivos eletrônicos em formato .csv, .xls ou mais atual) de sua base de dados existente nos sistemas informatizados utilizados pelo CONTRATANTE.
16.2 – Disponibilizar, em tempo real, todos os dados das operações capturados pelo uso dos cartões, com detalhes suficientes para compilação de relatórios.
16.3 – Disponibilizar acesso às informações, via WEB, 24 (vinte e quatro) horas por dia, não devendo ser necessário nada mais que um navegador de Internet para tanto.
16.4 – Comportar senhas de acesso que permitam a visualização e extração de informações e relatórios do CONTRATANTE simultaneamente ou de alguns selecionados a critério do usuário.
16.5 – Prover solução para individualizar cada motorista no momento do abastecimento, de modo que o sistema possa identificar quem foi o responsável por cada despesa dessa natureza feita com cada veículo ou equipamento.
16.6 – Prover solução para os veículos e equipamentos alugados, evitando que, em caso de substituição dos mesmos, o cadastro não mantenha ativos veículos que tenham sido devolvidos em substituição a outros.
16.7 – Permitir a consulta do saldo disponível nos cartões a qualquer tempo, através dos terminais eletrônicos de transação, SMS, aplicativo para dispositivos móveis ou call center, além do próprio sistema de gestão.
16.8 – Disponibilizar, em forma de mapa, quando da efetiva execução do Contrato, a localização dos estabelecimentos da rede credenciada, de modo que seja possível visualizar, simultaneamente, os postos de uma determinada região. Esse mapa deve ser dotado, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
a) Zoom, da escala de 1.000:1 até a escala de 10.000:1;
b) Identificação dos estabelecimentos pelo nome fantasia;
c) Valores dos combustíveis praticados, oferecendo opção de escolha ao condutor;
d) Elaboração de rotas, entre os estabelecimentos, de modo que seja possível planejar paradas em viagens pelo Estado de Santa Catarina.
16.9 – Possibilitar o agrupamento de veículos e equipamentos cadastrados, por família, por município da transação, por estabelecimento da transação (Nome e CNPJ), por qualquer combinação desses de forma hierarquizada ou por qualquer informação disponível. Para os fins deste Termo de Referência, entende-se por “família” os agrupamentos de veículos e equipamentos por marca, modelo e motorização.
16.10 – Permitir restrições ao uso dos cartões por:
a) Dia da semana, feriados e horário;
b) Quilometragem mínima e máxima;
c) Tipo de combustível e tipo de serviço;
d) Tempo entre as transações;
e) Local da transação;
f) Consumo/desempenho;
g) Valor;
h) Cota de consumo.
16.11 – Registrar a data e hora dos acessos e as atividades realizadas pelos usuários.
16.12 – Cadastrar e manter atualizados os estabelecimentos credenciados contendo, no mínimo:
a) Nome Fantasia e Razão Social;
b) CNPJ;
c) UF;
d) Município;
e) Endereço;
f) Telefone;
g) Horário de funcionamento;
h) Área de atuação;
i) Serviços que oferece.
16.13 – Disponibilizar bases de dados distintas contemplando informações de veículos ativos e alienado ou solução de filtragem que permita resultado semelhante.
16.14 – Capturar os dados relativos às operações, no momento da transação, incluindo, no mínimo:
a) Data, horário, estabelecimento em que ocorreu, número da autorização, município em que ocorreu, motorista ou aprovador responsável e veículo a que se refere;
b) Tipo de combustível;
c) Quantidade abastecida;
d) Valor unitário pago;
e) Hodômetro/Cronômetro atual do veículo/equipamento.
16.15 – Conter uma gestão financeira hierarquizada para cada órgão, permitindo um acompanhamento centralizado.
16.16 – Parametrizar restrições e permissões para as transações de fornecimento de forma que estas se estendam para os órgãos hierarquicamente inferiores. Caso nas bases inferiores existam parâmetros com valores diferentes nas mesmas regras, então os parâmetros dos órgãos inferiores irão sobrepor aos parâmetros hierarquicamente acima, por serem mais específicos.
16.17 – Possibilitar controle para que os limites definidos para gasto nos cartões sejam de uso exclusivo dos órgãos, onde em caso de veículos emprestados, estes deverão utilizar limites individuais do órgão a qual foi emprestado/cedido.
16.18 – Permitir, dentro do mesmo orçamento, cotação sem limite de quantidade de credenciados participantes.
16.19 – Apontar a especificação dos lubrificantes recomendados pela Fabricante/Montadora de cada veículo a fim de evitar que sejam utilizados produtos que danifiquem o veículo, identificando a durabilidade temporal e a durabilidade estimada em quilômetros de cada tipo de lubrificante.
16.20 – Emitir alerta para a troca de lubrificantes do veículo com 1.000 (um mil) quilômetros de antecedência em relação à próxima troca, bem como com uma semana de antecedência em relação à data de vencimento do lubrificante, conforme o caso. Para tanto, deverá ser considerada a quilometragem/data da última troca, a durabilidade do lubrificante em quilômetros e a data de vencimento do mesmo.
16.20.1 – Esse alerta deverá permanecer ativo até que a nova troca de lubrificante seja realizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS RELATÓRIOS EMITIDOS PELO SISTEMA DA CONTRATADA
17.1 – Relação dos veículos cadastrados.
17.2 – Relação dos condutores e gestores.
17.3 – Relação dos estabelecimentos credenciados filtrável por qualquer das informações constantes no cadastro.
17.4 – Relação das operações de fornecimento.
17.5 – Relação consolidada de todas as operações.
17.6 – Relação das operações realizadas em contingência.
17.7 – Relação das operações não realizadas por estarem em desconformidade com as parametrizações do sistema.
17.8 – Relação das operações realizadas em desconformidade com os índices de referência definidos pelo CINCATARINA e/ou CONTRATANTE.
17.9 – Indicação dos veículos que apresentem distorções em termos de deslocamento, consumo por quilômetro, custo por quilômetro, no período, comparando com a média da família do veículo.
17.10 – Relação dos cartões inativos por 30 (trinta) dias, 120 (cento e vinte) dias ou mais, filtrável por órgão e por centro de custo, e seu respectivo percentual em relação à quantidade total de cartões e do total de cada um dos filtros.
17.11 – Relação do preço médio pago por tipo de combustível, e seu respectivo percentual em relação à quantidade total de transações e do total de cada um dos filtros disponíveis.
17.12 – Relação mensal contendo a identificação do valor a ser pago à CONTRATADA.
17.13 – Relação dos preços praticados pela rede credenciada.
17.14 – Relação dos limites de créditos distribuídos aos veículos da frota ou grupo de veículos previamente estabelecidos.
17.15 – Relação do volume de gastos realizados por tipo de Combustível, Aditivo, Lubrificante, Filtro de Óleo e Arruela de Vedação do “Bujão” do Cárter, quando necessário.
17.16 – Relatórios comparativos entre órgãos, centros de custo, veículos ou qualquer outro, desde que haja informação disponível no sistema.
17.17 – Relação de cartões magnéticos.
17.18 – Relação das restrições aplicadas à rede credenciada e à frota.
17.19 – Deve haver pelo menos um login e senha para que possibilite ao usuário o acesso aos relatórios consolidados de toda a frota cadastrada, permitindo que os dados sejam visualizados no nível de BI – Business Intelligence (Inteligência de Negócios) pelo CINCATARINA e/ou CONTRATANTE.
17.20 – Os dados capturados pelo sistema devem estar disponíveis para geração de relatórios em tempo real.
17.21 – Os relatórios devem fornecer todas as informações disponíveis no sistema sobre os itens de análise e permitir que os campos de informação sejam critérios de filtragem.
17.22 – Deve ser possível visualizar os relatórios de forma customizada, através da escolha de quais dos dados disponíveis serão utilizados.
17.23 – Os relatórios devem ser exportáveis para ao menos um formato compatível com softwares
de planilha de dados (.xls, .csv, .odt, etc).
17.24 – Não deve haver limite para o intervalo temporal selecionado para exportação de relatórios.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - REQUISITOS DE OPERACIONALIZAÇÃO PARA USO DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
18.1 – Cada cartão é de uso exclusivo do veículo/equipamento nele identificado, não sendo permitido o abastecimento de combustíveis ou o lançamento de qualquer outra despesa relativa a veículo/equipamento diverso daquele, sendo de responsabilidade da CONTRATADA a apresentação de solução que identifique e iniba, com agilidade e segurança, as eventuais utilizações não autorizadas.
18.2 – Os cartões deverão ser fornecidos devidamente personalizados para cada veículo/equipamento, identificados por secretaria ou órgão, placa e outras informações disponibilizadas pelo sistema.
18.3 – O cartão destinado ao veículo/equipamento permanecerá como propriedade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser devolvido em caso de inutilização definitiva ou rescisão do Contrato.
18.4 – Para utilização do cartão do veículo, o condutor ou responsável deverá apresentá-lo ao estabelecimento credenciado onde, através do equipamento da CONTRATADA, será efetuada a identificação da placa do veículo, a consistência do hodômetro, a respectiva identificação do motorista ou responsável e a adequação da operação às restrições definidas no sistema. Finalizada a operação, o condutor ou responsável digitará a senha exclusiva do sistema para autorizar a transação, recebendo um termo impresso pelo equipamento da CONTRATADA instalado no estabelecimento credenciado, denominado comprovante de transação, contendo todas as informações referentes à compra recém realizada.
18.5 – Em caso de danos involuntários ao cartão do veículo ou ao equipamento da CONTRATADA instalado na rede de estabelecimentos credenciados, ou em situações de força maior (falta de energia elétrica, etc.), obriga-se a CONTRATADA a disponibilizar procedimento de compra em contingência, caso não seja possível realizar a transação eletrônica, através de serviço de atendimento ao cliente disponível vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, que consiste na obtenção, por telefone, por parte do posto, do número da autorização de compra a ser transcrito para um formulário específico da CONTRATADA, que garanta a manutenção das informações necessárias ao controle e gestão da frota do CONTRATANTE, visando não prejudicar a continuidade das atividades operacionais de sua frota.
18.6 – As informações referentes aos casos de transação contingencial, nos moldes do item acima, devem ser inseridas imediatamente no sistema após o restabelecimento da normalidade.
18.7 – A CONTRATADA deverá prover meios para que o CONTRATANTE possa comunicar a perda ou roubo do cartão utilizado, desobrigando-o sobre qualquer transação realizada a partir da data/hora da comunicação.
18.8 – Na hipótese de o crédito tornar-se insuficiente por motivos alheios à gestão (ocorrências operacionais não programadas, tarefas extras, entre outros), apenas o responsável pela gestão dos veículos poderá realizar um crédito adicional e somente para o período necessário, devendo o limite voltar automaticamente ao habitual no mês subsequente.
18.9 – O sistema deverá imprimir no comprovante de transação de abastecimento as informações abaixo, independentemente de solicitação prévia do portador e sem custo adicional para o CONTRATANTE, indispensáveis à manutenção da segurança e o controle do sistema:
18.9.1 – O saldo remanescente do cartão destinado ao veículo.
18.9.2 – Quilometragem indicada no hodômetro do veículo no momento do abastecimento.
18.9.3 – O nome do estabelecimento comercial onde foi efetivada a transação de aquisição de combustível.
18.9.4 – A data, a hora e a quantidade em unidades (litros ou m³) de Combustível, Aditivo, Lubrificante, Filtro de Óleo e/ou Arruela de Vedação do “Bujão” do Cárter (quando necessário) adquiridos.
18.9.5 – Tipo de Combustível, Aditivo, Lubrificante, Filtro de Óleo e/ou Arruela de Vedação do “Bujão” do Cárter (quando necessário) adquiridos.
18.9.6 – Valor total da operação.
18.9.7 – Matrícula do condutor no ato do abastecimento de combustíveis ou aquisição do
serviço.
18.9.8 – O CONTRATANTE não se responsabilizará pelo pagamento de despesas quando realizadas sem a utilização do cartão de identificação do veículo/equipamento, com exceção daquelas realizadas seguindo o padrão de operações em contingência.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - REQUISITOS MÍNIMOS A SEREM ATENDIDOS PELA REDE CREDENCIADA DA CONTRATADA
19.1 – Para integrar a rede credenciada a ser utilizada pelo CINCATARINA e CONTRATANTE, os estabelecimentos deverão apresentar os seguintes documentos à CONTRATADA:
19.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
19.1.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o Objeto contratual.
19.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
19.1.4 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
19.1.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
19.1.6 – Atestado emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, ou por empresa por ele credenciada, quanto à regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
19.1.7 – Atestado emitido pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina - IMA, informando que o estabelecimento está dentro das condições exigidas por aquele órgão.
19.1.8 – Registro do estabelecimento na Agência Nacional do Petróleo - ANP, de acordo com a Portaria 116/2000, informando a bandeira da Distribuidora.
19.1.9 – O estabelecimento credenciado deverá manter a documentação exigida durante todo o período em que se mantiver na condição de credenciado.
19.1.10 – A referida documentação poderá ser exigida pelo CINCATARINA e/ou CONTRATANTE para comprovação do fiel cumprimento dos requisitos de credenciamento previsto nos itens acima, durante o período da contratação, a qualquer tempo.
19.1.11 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente.
19.1.12 – Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por acidentes decorrentes da sua ação ou omissão, que ocorram durante a realização dos serviços, Objeto deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ATRIBUIÇÕES DO INTERVENIENTE CINCATARINA
20.1 – São atribuições do CINCATARINA na condição de INTERVENITENTE:
I – Realizar a gestão corporativa dos serviços, analisando todos os dados acerca das operações do CONTRATANTE de forma centralizada;
II – Adotar medidas visando um eficaz relacionamento com a Contratada de forma a ensejar o melhor desempenho e qualidade dos serviços contratados;
III – Processar e aprovar os Contratos Administrativos decorrente da licitação; IV – Enviar os Contratos assinados para a Contratada;
V – Aprovar o Plano de Implantação da Contratada, em conjunto com o CONTRATANTE; VI – Coordenar a implantação do serviço da Contratada;
VII – Acompanhar a execução operacional da Contratada e do CONTRATANTE;
VIII – Fiscalizar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada e seus credenciados; IX – Propor medidas de regulamentação e controle;
X – Estabelecer diretrizes para a atuação da Contratada;
XI – Aprovar o planejamento definido junto com a Contratada para inclusão e exclusão de estabelecimentos da rede credenciada;
XII – Acompanhar a atuação dos consultores contratados e a evolução dos indicadores; XIII – Acompanhar e aprovar os processos de solicitação de penalização iniciados pelo
CONTRATANTE, na inércia desses ou quando provocada, proceder à penalização da Contratada;
a) Os processos de solicitação de penalização deverão ser encaminhados ao INTERVENIENTE para aprovação e execução;
b) O CONTRATANTE somente poderão provocar os processos de penalização, após terem notificado a Contratada e recebido resposta insatisfatória.
XIV – Acompanhar os reajustes e revisões concedidos pela CONTRATADA durante a execução do contrato;
XV – Outras atribuições previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços Consolidada e no contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
18.1 – O presente Contrato está vinculado ao Processo Administrativo Licitatório Eletrônico n° 11458/2021-e, Pregão, na Forma Eletrônica nº 0044/2021, Registro de Preços, realizado pelo Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, na condição de Órgão Gerenciador e Interveniente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com a renúncia expressa de qualquer outro, para serem dirimidas questões originárias da execução do presente Contrato.
E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 2 (duas) vias, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Vargem Bonita - SC, 20/12/ 2021.
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXXXXX XXXXXXXXX ROMAN:02742133976
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=15074920000202, OU=Presencial,
TAISA MARSOLA
Assinado de forma digital por TAISA MARSOLA SPADUZANO:30395311
ROMAN: 02742133976
OU=Certificado PF A3, CN=ROSAMARCIA
HETKOWSKI ROMAN:02742133976
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2021.12.28 09:47:27-03'00'
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA ROSAMARCIA HETKOWSKI ROMAN Prefeita Municipal | PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA XXXXXXX XXXXXXX MINGANTI Procuradora |
ELOI Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX:59096241991 XXXXXX:59096241991 Dados: 2021.12.28 14:36:08 -03'00' CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA - CINCATARINA ELÓI RÖNNAU Diretor Executivo INTERVENIENTE |
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
SPADUZANO: 829
30395311829
Dados: 2021.12.28
17:22:23 -03'00'
XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:78178479915
JARDEL DAL ZOTTO:91562481991
Assinado de forma digital por JARDEL DAL ZOTTO:91562481991
CIZESKI:78178479915 Dados: 2021.12.28 14:37:53 -03'00'
Testemunhas:
Dados: 2021.12.28 14:39:18 -03'00'
1ª Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor de Compras |
2ª Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Escriturária |
Documento original eletrônico assinado digitalmente nos termos do Artigo 10 da Medida Provisór ia 2.200-2/2001 e Lei Federal nº 14.063/2020