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CONSULTA PÚBLICA Nº 03/2019 FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES | |||||
CONCESSÃO DO TRECHO 1 DA ORLA E PARQUE HARMONIA | |||||
Tema | Minuta/Documento (indicação de qual documento se refere a contribuição - Edital, Contrato ou anexos) | Dispositivo, capítulo, cláusula, item ou conteúdo da minuta (transcrever o dispositivo ao qual a contribuição se refere, ou tema tratado em seu conteúdo):2 | Contribuição (indicar as observações, dúvidas, críticas ou sugestões acerca do dispositivo ou assunto): | Redação sugerida para o dispositivo (apresentar, se for o caso, sugestão de nova redação para o dispositivo): | Respostas |
CONTRIBUIÇÃO 1 | 1. Responsabilidade total da Concessionária nas instalações, manutenção e fornecimento de água, luz, coleta de resíduos sólidos e líquidos. Isenção total das entidades tradicionalistas dos custos destes itens durante a realização do Acampamento Farroupilha. | Sugestão parcialmente acatada Nos termos do item 8.1 do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, a concessionária deverá disponibilizar os serviços de fornecimento de energia elétrica e água e recolhimento de resíduos sólidos e de resíduos sanitários, bem como a infraestrutura para seu adequado provimento à integralidade dos acampados. Entretando, não haverá quaisquer isenções acerca dos serviços prestados, de modo que o pagamento será de integral responsabilidade dos acampados, conforme o uso. Por fim, no que tange a instalação destes serviços, importante destacar que a Concessionária deverá disponibilizá-los por meio de pontos centrais, sendo a instalação interna aos piques de responsabilidade dos acampados. | |||
CONTRIBUIÇÃO 2 | 2- A concepção de um novo comitê gestor para tratar de todas questões ligadas à realização do Acampamento Farroupilha, eis que a tal Comissão Especial nunca atendeu aos anseios tanto dos produtores do Acampamento no caso os piquetes, bem como nunca teve transparência e ética em suas decisões. Além de não ser instituída em tempo hábil para um bom planejamento para a realizacao do Evento. Ainda mais pelo fato de tal Comissão ser composta por orgaos que nao estao ligados ao evento e outras por não existirem mais. Caso do IGTF. | Sugestão não acatada As questões atinentes às atividades culturais a serem realizadas no Acampamento Farroupilha respeitarão a legislação vigente, especificamente a Lei Municipal nº 7855 de 25 de setembro de 1996 e Lei Nº 10.428, de 6 de maio de 2008, e serão organizadas pela Comissao Especial. Contudo, no que tange as atividades comerciais e operacionais do parque, estas serão de responsabilidade da Concessonária, que será a gestora e responsável pelo bom planejamento e funcionamento do Parque e do Evento. | |||
CONTRIBUIÇÃO 3 | 3- Liberação da busca de patrocínios pelos piquetes para a construção de suas instalações durante o Acampamento Farroupilha. Sendo possível a publicidade nas áreas externas dos piquetes. | Sugestão parcialmente acatada Não há vedações para que se busquem patrocínios visando a construção dos piquetes durante o Acampamento Farroupilha, sendo este permitido. Entretanto, nos termos do item 11 do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, é de exclusividade da Concessionária a exposição de marcas de patrocínios internamente ao parque, inclusive nas áreas de livre circulação dentro do Acampamento Farroupilha, com exceção às áreas internas aos piquetes, cuja responsabilidade de exploração será dos acampados. Ainda, os acampados deverão respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela Concessionária com seus parceiros comerciais, bem como restringir o espaço de divulgação provenientes de seus acodos de patrocínios às áreas internas aos piquetes, sendo permanentemente vedada a exposição externa. | |||
CONTRIBUIÇÃO 4 | 4- A possibilidade e liberdade explícita dos piquetes poderem comercializar seus produtos como alimentos da gastronomia gaúcha, bem como o fornecimento de bebidas das mais diversas marcas, como já acontecem tradicionalmente há mais de 33 anos. | Sugestão acatada Não há vedações para comercialização de alimentos da gastronomia gaúcha e de bebidas de marcas diversas nas áreas internas aos piquetes, sendo este permitido. Nesse sentido, o item 11.2. do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS dispõe que o s ACAMPADOS poderão firmar seus próprios patrocínios, contratos de fornecimento de produtos e afins. Entretanto, os acampados deverão respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela CONCESSIONÁRIA com seus parceiros comerciais, bem como restringir o espaço de divulgação provenientes de seus acodos de patrocínios às áreas internas aos PIQUETES, sendo permanentemente vedada a exposição externa. | |||
CONTRIBUIÇÃO 5 | 1- Alteração da Comissão Especial para um comitê Gestor somente com entidades diretamente ligadas tanto nas questões de infraestrutura como nas questões históricas e culturais. | Sugestão não acatada As questões atinentes às atividades culturais a serem realizadas no Acampamento Farroupilha respeitarão a legislação vigente, especificamente a Lei Municipal nº 7855 de 25 de setembro de 1996 e Lei Nº 10.428, de 6 de maio de 2008, e serão organizadas pela Comissao Especial. Acerca da infraestrutura, operação e comércio, estas serão de responsabilidade da Concessonária, que será a gestora e responsável pelo bom planejamento e funcionamento do Parque e do Evento. | |||
CONTRIBUIÇÃO 6 | 2- Total responsabilidade de instalação custos de manutenção para a Concessionária dos itens como agua, luz, coletas de resíduos líquidos e sólidos, sem custo algum para as entidades tradicionalistas durante a realizacao do Acampamento Farroupilha, eis que estas já custeiam todas as sua instalações, transporte, alimentação durante a realização do Acampamento. | Sugestão não acatada Nos termos do item 8.1 do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, a concessionária deverá disponibilizar os serviços de fornecimento de energia elétrica e água e recolhimento de resíduos sólidos e de resíduos sanitários, bem como a infraestrutura para seu adequado provimento à integralidade dos acampados. Entretando, não haverá quaisquer isenções acerca dos serviços prestados, de modo que o pagamento será de integral responsabilidade dos acampados, conforme o uso. Por fim, no que tange a instalação destes serviços, importante destacar que a Concessionária deverá disponibilizá-los por meio de pontos centrais, sendo a instalação interna aos piques de responsabilidade dos acampados. | |||
CONTRIBUIÇÃO 7 | 3- Total liberação das entidades tradicionalistas para buscar parceiros patrocinadores dos seus custos de montagem e desmontagem de suas instalações. Com a liberdade de promoção das marcas nas áreas externas dos seus Galpões. | Sugestão não acatada Não há vedações para que se busquem parceiros patrocinadores dos custos de montagem e desmontagem dos piquetes durante o Acampamento Farroupilha, sendo este permitido. Entretanto, nos termos do item 11 do ANEXO IV - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, é de exclusividade da CONCESSIONÁRIA a exposição de marcas de patrocínios internamente ao PARQUE, inclusive nas áreas de livre circulação dentro do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, com exceção às áreas internas aos PIQUETES, cuja responsabilidade de exploração será dos ACAMPADOS. Ainda, os acampados deverão respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela CONCESSIONÁRIA com seus parceiros comerciais, bem como restringir o espaço de divulgação provenientes de seus acodos de patrocínios às áreas internas aos PIQUETES, sendo permanentemente vedada a exposição externa. |
CONTRIBUIÇÃO 8 | 4- Á concepção de um novo regulamento á partir da nova relação com a Concessionária que ganhar a licitação. | O regulamento do Acampamento Farroupilha será elaborado pela COMISSÃO ESPECIAL, anualmente, para cada edição do ACAMPAMENTO, nos termos da Lei 7855/1996. Cumpre-se destacar, contudo, que este regulamento será valido apenas no que concerne as atividades culturais a serem realizadas, sendo a Concessionária a responsável pela gestão do parque e do evento e por estabelecer regramento e diretrizes adequados às questões comerciais, opeacionais e de infraestrutura. | |||
CONTRIBUIÇÃO 9 | 5- A possibilidade explicita da Concessionária de realizar parcerias com os piquetes que ela entender ser possível, para a permanência durante todo o ano. | Sugestão acatada Redação final: 6.8.Fica facultado à CONCESSIONÁRIA a realização de parcerias com os PIQUETES, caso entenda possível, para permanência destes além do período do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, respeitando as disposições do CONTRATO e da legislação vigente. | |||
CONTRIBUIÇÃO 10 | 6- A possibilidade explícita das entidades tradicionalistas poderem ofertar aos seus convidados e turistas os produtos de consumo e tipos e marcas de bebidas como já acontecem á 32 anos. | Sugestão acatada Não há vedações para que sejam ofertados produtos de consumo e marcas de bebidas internamente aos piquetes. Nesse sentido, o item 11.2.dispõe que os acampados poderão firmar seus próprios patrocínios, contratos de fornecimento de produtos e afins, devendo, contudo, respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela Concessionária com seus parceiros comerciais e restringir o espaço de divulgação provenientes desses acordos às áreas internas aos piquetes. | |||
CONTRIBUIÇÃO 11 | Ìtem 20.5 da minuta do edital | A CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de sociedade anônima. | Por que o uso de formatação via sociedade anônima e excluir outras formas de participação que incluam ou não Sociedades Anônimas na composição da SPE? Isso não reduz a possibilidade de participantes diversos, sem justificativa? | Nos termos do item 10.1. da Minuta de Contrato "A CONCESSIONÁRIA estruturada sob a forma de sociedade por ações nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e com sede no Município de Porto Alegre, deverá indicar em seu estatuto, como finalidade exclusiva, a exploração da CONCESSÃO, sendo sua composição acionária aquela apresentada na LICITAÇÃO e constante de seus instrumentos societários, os quais deverão ser entregues, atualizados, ao PODER CONCEDENTE.". A presente exigência segue s melhores práticas em projetos de concesão que envolvam grandes valores de investimentos, conferindo mais segurança e transparência ao projeto e a sua execução. Nesse sentido, os itens 20.1 e 20.2 do Edital deteminam o que segue: 20.1. Como condição para a assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá constituir uma SPE, nos termos deste EDITAL e do CONTRATO. 20.2. A comprovação da constituição da Sociedade de Propósito Específico deverá ser feita, perante o PODER CONCEDENTE, até a data da assinatura do CONTRATO pela ADJUDICATÁRIA, com as certidões que comprovem o registro da SPE na Junta Comercial da sede e o seu registro no CNPJ/MF. 20.5. A CONCESSIONÁRIA assumirá a forma de sociedade anônima, será sediada no Município de Porto Alegre e deverá ter como único objeto a exploração da CONCESSÃO. | |
CONTRIBUIÇÃO 12 | Ítem 20.7 da minuta do edital / Clausula 10.2. do contrato modelo | 20.7. Na data de assinatura do CONTRATO, o capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de, no mínimo, R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), devendo-se observar, quanto à integralização do remanescente, o que dispuser o CONTRATO. / 10.2. Na data de assinatura deste CONTRATO, o capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá ser de, no mínimo, R$ 17.200.000,00 (dezessete milhões e duzentos mil reais). | O capital a ser integralizado deve ser de R$ 17.200.000,00 ou R$ 27.000.000,00 já que ambos constam nos documentos publicados? Tendo em vista os valores de CAPEX de R$ 59MM e de OPEX de R$ 8 MM. | O valor do capital socal a ser integralizado foi alterado visando à adequação ao percetual de equity necessário em cada uma das etapas do contrato. A adequação resguarda o Poder Concedente e, concomitantemente, não onera desproporcionalmente o projeto. Nesse sentido, eis o que dispõe a nova redação disposta na cláusula 10a da Minuta de Contrato: 10.2. O capital social da CONCESSIONÁRIA regrar-se-á pelos parâmetros dispostos nessa Cláusula e pelas normas pertinentes. 10.2.1. Na data da assinatura deste CONTRATO deverá ter sido integralizado o valor mínimo de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) do capital social da CONCESSIONÁRIA, nos termos do item 20.7 do EDITAL. 10.2.2. Quando do início das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, o capital social integralizado da CONCESSIONÁRIA deverá totalizar R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). 10.2.3. Após a emissão do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS relativo ao término da integralidade das INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS, a CONCESSIONÁRIA poderá reduzir seu capital social até o limite de R$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil reais). |
CONTRIBUIÇÃO 13 | Minuta do Edital | Por que não é solicitado seguro garantia para a execução do contrato em si, haja visto que do modo como consta existe o risco de não ocorrer o acampamento farroupilha caso ocorre alguma falha por parte da concessionária. Em especial considerando os custos descritos no Marketsound. | Nos termos do item 20.12 "a", a ADJUDICATÁRIA deverá comprovar ao PODER CONCEDENTE, como condição para a assinatura do CONTRATO que prestou a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, observadas as condições e os limites previstos no ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO e que contratou as coberturas de seguro nele previstas. Ainda, no que tange suas modalidades, estas estão previstas na cláusula 27.4, que estabbelece que estas poderão se dar em caução em dinheiro, caução em títulos de dívida pública brasileira, seguro-garantia e fiança bancária. Portanto, o seguro garantia é apenas uma das modalidades para o adimplemento da cláusula 27ª do Anexo II - Minuta de Contrato, que assim dispõe: 27.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter em favor do PODER CONCEDENTE e durante toda a vigência da CONCESSÃO, sob pena de caducidade, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, prestada como condição precedente para assinatura deste CONTRATO, observada a seguinte dinâmica de liberação ao longo da vigência contratual: a) o montante inicial da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, até a expedição do TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS relativo às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS. b) após a expedição do respectivo TERMO DEFINITIVO DE ACEITAÇÃO DE OBRAS relativo às INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS o montante obrigatório da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO corresponderá a 2,3% (dois vírgula quatro por cento) do valor do CONTRATO. Específicamente sobre o Acampamento farroupilha, importante mencionar que nos termos do item 31.5.1 "f", a falha no fornecimento das infraestruturas e serviços necessários para o Acampamento Farroupilha, a contar de 10 de agosto de cada ano, é considerada infração grave com multa no valor de até 5% (cinco por cento) do valor do faturamento anual da CONCESSIONÁRIA ou de até R$ 887.901,80 (oitocentos e oitenta e sete mil, novecentos e um reais e oitenta centavos), o que for maior. Nesse mesmo sentido, a aplicação da multa descrita enseja execução da garantia contratual, conforme bem desta a cláusula 27.2. que dispõe que A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO assegurará o fiel cumprimento do CONTRATO pela CONCESSIONÁRIA e poderá ser executada para cobrir os seguintes eventos: d) o pagamento das multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA . Diante de todo o exposto, resta-se claro que as cláusulas mencionadas garantem a fiel execução do contrato, de modo que, em caso de descumprimento de quaisquer obrigações, inclusive a não realização do Acampamento Farroupilha, a concessionária será executada com multas e demais penalidades financeiras por descumprimento do contrato. | ||
CONTRIBUIÇÃO 14 | Anexo III - 4.3.2.3 | Ser passível de receber outras atividades quando da não realização do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, podendo, para tanto, possuir INTERVENÇÕES que possam ser removidas previamente à realização do ACAMPAMENTO, e mobiliários permanentes, como churrasqueiras, áreas para fogo de chão, mesas e outros, desde que previamente aceitos pelo PODER CONCEDENTE. | A concessionária fatura a partir das receitas das vilas temáticas, casa do gaúcho e churrascaria apenas? Pois fala-se em implantar churrasqueiras e mobiliário urbano ao longo do ano nas áreas do acampamento, o que induz o público em geral no entendimento que estas áreas serão mantidas com livre acesso na totalidade do ano. | Acerca da previsão de faturamento da Concessionária referente ao Parque Harmonia, eis o que dipõem as cláusulas 18.1 e 18.4 da Minuta de Contrato: 18.1. As receitas auferidas pela CONCESSIONÁRIA decorrerão da exploração das FONTES DE RECEITA provenientes, direta ou indiretamente, da exploração da CONCESSÃO. 18.4. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar quaisquer atividades lícitas compatíveis com este CONTRATO e ser remunerada pelas receitas auferidas com o desenvolvimento das referidas atividades. Vale frisar que todo o regramento referente ao Acampamento Farroupilha está expressamente disposto no CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS anexo ao Edital, sendo válido exclusivamente para o período de realização daquele evento. | |
CONTRIBUIÇÃO 15 | Ìtem 16.5 da minuta do edital | Qual foi a base para a determinação dos atestados técnicos solicitados? Isto por que dentre as diretrizes solicitadas, acaba-se por não configurar o espaço do Parque Harmonia como um parque temático, e sim como um grande espaço de eventos gerenciados. Considerando que o tema gaucho ficou prejudicado com as propostas diversas. | A principal virtude técnica necessária para a implementação do projeto situa-se na capacidade de capturar, dentro de um espaço de circulação de pessoas, usuários que consumam produtos e serviços, gerando, assim, receitas que viabilizem a execução do objeto licitado. Trata-se, portanto, de instrumento que possa aferir, minimamente, a expertise que será fundamental durante aproximadamente todos os 35 anos da concessão. Já a execução das obras civis de grande porte compõe o espectro de ação da Concessionária somente no período inicial da Concessão. Caso fosse exigido um atestado nessa linha, a Concessionária deveria manter essas condições de habilitação durante todo o período da Concessão, sem, no entanto, carecer dessa expertise durante aproximadamente 92% do tempo de contrato. |
CONTRIBUIÇÃO 16 | Anexo III - 4.6. Dos projetos 4.6.7. | 4.6.7. As INTERVENÇÕES a serem realizadas no TRECHO 1, abaixo da cota de 2 m (dois metros), correspondente ao nível de 10 (dez) anos do período de retorno do Lago Guaíba, considerada área de risco de inundações, deverão ser projetadas de modo a evitar impactos das inundações e realizadas com materiais resistentes à tais condições, não devendo ser implantadas edificações abaixo dessa cota. 4.6.8. As INTERVENÇÕES a serem realizadas no TRECHO 1, abaixo da cota de 3,23 m (três metros e vinte e três centímetros), respeitado o disposto no item 4.6.7, correspondente ao nível de 100 anos de período de retorno do Lago Guaíba, considerada uma zona de restrições a ocupações, também estão sujeitas a inundações e deverão ser planejadas de modo a minimizar os danos causados por tais eventos, como a instalação de equipamentos elétricos e gás acima da cota de 3,23 m (três metros e vinte e três centímetros). | O caderno de encargos fala de obras junto a Xxxx 1. Que obras seriam estas, se fala-se sobre apenas a manutenção dos espaços já consolidados? Serão permitidas novas obras na orla 1? | Conforme descrito no ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, não são estabelecidas Intervenções Obrigatórias para o Trecho 1 . De todo modo, a manutenção e operação desta área consta dentre as obrigações da Concessionária. Vale dizer, ainda, que deverão ser respeitados as manutenções previstas nos ites 2.5.2.2 e 2.6. do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. Caso a Concessionária intente realizar Intervenções no Trecho 1, ressaltamos o disposto no item 4.1.5 do mesmo Anexo: "A Concessionária poderá propor outras intervenções e atividades que entenda relevantes para a concessão, desde que sejam respeitadas as diretrizes aqui apresentadas. Estas só poderão ser implantadas depois de comunicadas ao Poder Concedente e da obtenção das devidas licenças que se façam necessárias". | |
CONTRIBUIÇÃO 17 | Anexo III - 4.3.2.3 | Deverão ser implementados no mínimo 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados) distribuídos em 10 (dez) edificações, dispersas em dois núcleos de concentração, cada um com um ESTILO ARQUITETÔNICO próprio. | Sobre as vilas temáticas, fala-se de 5 no "marketsound" mas o caderno de encargos define como mínimo apenas 2, em 1500m2 divididos em 2 núcleos. De certo modo não torna insuficiente haja visto que a formação do povo gaúcho é muito mais ampla, incluindo indígenas, africanos, açorianos, espanhóis, italianos e alemães para citar algumas. Do modo como consta, fora que disperso torna pouco atrativo, também não obriga a concessionária a implantar um conjunto que efetivamente reflita a questão da formação cultural do gaúcho. | A exigência da construção de 1.500 m² de intervenções obrigatórias representativas da cultura gaúcha foi alterada, passando assim a dispor: 4.3.2.6. As novas edificações deverão fazer alusão a momentos históricos, modos de vida ou às tradições culturais relacionadas ao Estado do Rio Grande do Sul e deverão representar, no mínimo, 1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados) de área construída, correspondentes a 1% da área total do terreno do Parque da Harmonia. Acerca da amplitude de povos fundadores do Rio grande do Sul, com o intuito de evitar a exclusão de determinadas culturas que possam não ter sido mapeadas pelo projeto, os documentos refletem liberalidade da Concessionária em determinar quais serão as culturas a serem remetidas pelas construções, seja por alusão conceitual, estilos arquitetônicos e/ou métodos construtivos. | |
CONTRIBUIÇÃO 18 | Anexo III - 4.1.6.i | i. Instalação dos PIQUETES, com área mínima total de 60.000 m² (sessenta mil metros quadrados); | É projetado um aumento do número de piquetes? Pois considerando uma média de 100m2 por piquete teríamos 600 piquetes e o acampamento de 2019 contou com 363. Isso pois foi informado à TGS durante a realização do PMI que a área média do piquete seria de 80,00m², e ratificado com o presidente do MTG em reunião com a SMPE. | Não são considerados aumentos no número de piquetes, embora não haja também impedimentos neste sentido. A área mínima a ser disponibilizada para realização do Acampamento Farroupilha será de, no mínimo, 75.000 m², conforme item 7.3 do ANEXO VI - CADERO D EVENTOS OBRIGATÓRIOS, a qual se destina à instalação dos piquetes, realização da programação cultural e artística e realização da programação campeira. As informações descritas no Anexo III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA e no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS foram baseadas no evento do ano de 2019, o qual apresentou a área informada nos documentos, considerando, ainda, as construções provisórias e seus caminhos de acesso, tanto primários quanto secundários. De todo modo, destacamos que a disposição e a ocupação desta área durante o Acampamento poderão ser acordada entre as partes relacionadas a este Evento. |
CONTRIBUIÇÃO 19 | Anexo III - 4.4.5.2 | Em relação ao Galpão Xxxxxxx, a CONCESSIONÁRIA, caso opte por utiliza-lo, deverá realizar sua modernização e adequação à legislação sanitária vigente, além de integrar esse equipamento ao restante da ÁREA DA CONCESSÃO | Tal situação fica confusa frente a afirmação de que deve-se manter o contrato do o PERMISSIONÁRIO existente, indicado no Ítem OO da clausula 10, do contrato modelo. Ainda, como se alterará o valor mensal mantendo-o, se foi ressaltado varias vezes a precariedade do local e os atrasos no pagamento da alocação de R$ 17.000,00, devido a baixa relação entre m² e R$. | A despeito da cláusula mencionada, cumpre-se referir a obrigação de oportunizar contratos de direito privado aos atuais permisionários se restringe tão somente àqueles presentes no Trecho 1, conforme o disposto: 13.1 oo) oportunizar aos PERMISSIONÁRIOS do Restaurante Panorâmico e dos Bares 1, 2, 3 e 4 do TRECHO 1 contratos de direito privado de locação, na forma disposta na Cláusula 13.2 do CONTRATO; Ainda nesse sentido: 13.2. A CONCESSIONÁRIA é obrigada a oportunizar contratos de direito privado de locação aos atuais Permissionários do Restaurante Panorâmico e das Lojas/Bares 01, 02, 03 e 04 do TRECHO 1 que estiverem em situação regular com as obrigações pactuadas, respeitadas as condições previstas nos Termos de Permissão de Uso colacionados no ANEXO VII – TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DO TRECHO 1 no que não contrariar o disposto neste CONTRATO. Acerca dos Termos de Permissão de Uso de toda a área da concessão, importante referir que nos termos da cláusula 15.1 "d", será obrigação do Poder Concedente revogar todos Termos de Permissão de Uso vigentes na ÁREA DA CONCESSÃO a contar da DATA DA ORDEM DE INÍCIO, inclusive aqueles dispostos no ANEXO VII – TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DO TRECHO 1; No que tange, específicamente, ao Termo de Permissão de Uso da Churrascaria Galpão Crioulo, este será revogado 30 dias após a data de assinatura e publicação do extrato do Contrato de Concessão. Ainda, não constitui obrigação da Concessionária manter esta edificação no Parque. Contudo, caso opte por utilizá-la, eis o que dispõe o item 4.3.6.2 do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA: 4.3.6.2. Caso a CONCESSIONÁRIA opte por utilizar a Churrascaria Galpão Crioulo, citada no item 8.3 do ANEXO V – MEMORIAL DESCRITIVO, deverá realizar sua modernização e adequação à legislação sanitária vigente, além de integrar esse equipamento ao restante da ÁREA DA CONCESSÃO. As adequações deverão estar de acordo com as normas vigentes, inclusive para atender à necessidade da emissão de um novo PPCI. | |
CONTRIBUIÇÃO 20 | Anexo III | Não é mencionado o rodeio de março. Este evento não será mais realizado? | Sim, o evento consta disposto como Evento Obrigatório na Área da Concessão. O Rodeio Nacional de Porto Alegre, instituído pela Lei nº 9656, de 21 de dezembro de 2004, faz parte dos três eventos municipais obrigatórios a serem realizados no Parque da Harmonia, contemplado no CAPÍTULO III - RODEIO NACIONAL DE PORTO ALEGRE, no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS. | ||
CONTRIBUIÇÃO 21 | Anexo VI - ítem 11.j | Como penalidade efetiva, relata inúmeras vezes apenas a impossibilidade de inscrição no ano seguinte apenas, mas não informa quem será responsabilizado pelos custos relacionado, dando a entender que deverá caber à CONCESSIONÁRIA tais custos. Estes eventuais custos de inadimplência não parecem ter sido considerados nos estudos econômicos. Como se imagina suprir os prejuízos causados pelos piquetes se o documentos falam apenas sobre a não disponibilização de espaço no ano seguinte. talvez seja o caso de não prever punição e deixar para determinação entre CONCESSIONÁRIA e piquete. | Como se ve do conteúdo da Cláusula 15.1"o", do Anexo II - MInuta de Contrato, caberá ao Poder Concedente aplicar as sanções pertinentes àqueles participantes do Eventos Obrigatórios inadimplentes com quaisquer obrigações que se relacionem à Concessionária e às Comissões competentes. Ademais, especialmente no que tange aos possíveis prejuízos causados no âmbito dos Eventos Obrigatórios, temos que não se tratam de riscos assumidos pela Concessionária, a rigor do disposto na Clausula 22.1"r" do ANEXO II - Minuta de Contrato: 22.1. Não são riscos alocados à CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses de incremento ou redução dos custos por ela incorridos, aqueles relacionados a: r) quaisquer danos ou ocorrências provocados no âmbito dos EVENTOS OBRIGATÓRIOS, inclusive os casos de inadimplência perante os serviços disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA para a realização desses eventos dispostos no RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DO EVENTO; | ||
CONTRIBUIÇÃO 22 | Casa do gaúcho e churrascaria tem alvará e PPCi válidos para funcionamento? Se não, alguma vez tiveram? Pois é necessário saber se é possível dentro do que está lá, legalizar estas edificações | Atualmente, o Centro de Eventos Casa do Gaúcho e a Churrascaria Galpão Crioulo não possuem PPCIs aprovados conforme a atual legislação do Corpo de Bombeiros e, tampouco, alvará de funcionamento. Portanto, caso a Concessionária opte por utilizar as atuais edificações, deverá responsabilizar-se pelas adequações e licenças ou autorizações pertinentes, conforme itens 4.3.6.1. e 4.3.6.2, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária e Cláusula 13.1."t", do Anexo II - Minuta de Contrato. | |||
CONTRIBUIÇÃO 23 | Anexo VI - ítem 13.3 | A montagem dos PIQUETES será de inteira responsabilidade dos ACAMPADOS, que deverão respeitar as determinações previstas no REGULAMENTO elaborado anualmente pela COMISSÃO ESPECIAL | Como impedir que eventuais acidentes da montagem dos piquetes recaíam sobre a concessionária visto que legalmente ela é a responsável pelo espaço, além do fato de que ela se beneficia financeiramente do movimento gerado pelo acampamento? | A rigor do previsto na Cláusula 21.1, "o", do Anexo II - Minuta de Contrato, a Concessionária será responsável por aqueles riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil. Nessa mesma linha, a Concessionária, sob a forma do disposto nas Cláusulas 13.1 "l" e "o", é obrigada a assumir a responsabilidade somente daqueles acidentes de trabalho ocorridos no âmbito da execução do Objeto contratual. | |
CONTRIBUIÇÃO 24 | Anexo VI - ítem 13.5 | A obtenção do PPCI para a realização do ACAMPAMENTO é de responsabilidade da COMISSÃO ESPECIAL, cabendo à CONCESSIONÁRIA arcar com os respectivos custos. | Como cobrar os custos de um PPCI que a concessionária não será a responsável pela contratação? Que então ela seja a responsável | Sugestão acatada A redação do item 9.1, do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios dispõe: 9.1. É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração do projeto de PPCI relativo a todas as áreas do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, bem como os custos relativos à sua realização e aprovação. |
CONTRIBUIÇÃO 25 | Anexo VI - ítem 14 | É de integral responsabilidade dos ACAMPADOS, de forma individualizada, o pagamento pelos seguintes serviços a serem fornecidos pela CONCESSIONÁRIA: a) água; b) energia elétrica; c) recolhimento de resíduos sólidos; e d) recolhimento de resíduos sanitários. | Tendo em vista o número significativo de piquetes, tratar da locação individualmente pode inviabilizar economicamente o evento, uma vez que se o ACAMPADO não pagar, o que ocorre é ele não poder apenas renovar sua candidatura no próximo ano. Não seria mais viável, fazer a contratação via associação, mesmo que o consumo se dê individualmente pelo piquete? Pois do modo como consta a proposição, trata-se de uma penalidade pequena, e que cria a possibilidade de um ônus significativo à CONCESSIONÁRIA. | Como se ve do conteúdo da Cláusula 15.1"o", do Anexo II - MInuta de Contrato, caberá ao Poder Concedente aplicar as sanções pertinentes àqueles participantes do Eventos Obrigatórios inadimplentes com quaisquer obrigações que se relacionem à Concessionária e às Comissões competentes. Ademais, especialmente no que tange aos possíveis prejuízos causados no âmbito dos Eventos Obrigatórios, temos que não se tratam de riscos assumidos pela Concessionária, a rigor do disposto na Clausula 22.1"r" do ANEXO II - Minuta de Contrato: 22.1. Não são riscos alocados à CONCESSIONÁRIA, dando ensejo ao procedimento de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses de incremento ou redução dos custos por ela incorridos, aqueles relacionados a: r) quaisquer danos ou ocorrências provocados no âmbito dos EVENTOS OBRIGATÓRIOS, inclusive os casos de inadimplência perante os serviços disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA para a realização desses eventos dispostos no RELATÓRIO DE ENCERRAMENTO DO EVENTO; | |
CONTRIBUIÇÃO 26 | Contrato modelo, Ítem OO da clau | firmar contrato de direito privado com os atuais PERMISSIONÁRIOS do Restaurante Panorâmico e dos Bares 1, 2, 3 e 4 do TRECHO 1, bem como do Galpão Crioulo do PARQUE DA HARMONIA, devendo respeitar os prazos remanescentes, os preços e respectivos os índices de correção dos Termos de Permissão de Uso; | É solicitada a manutenção do Galpão Crioulo no parque Harmonia, mas é visível a falta de investimentos do local. Também não foram publicadas informações sobre alvará do imóvel ou licença. Diante de tais ausências, como pode-se considerar o contrato atual como válido. Ainda, havia informaç]oes de que o permissionário não estava com os pagamentos em dia. razão pela qual solicitamos esclarecimento. | Como se vê do conteúdo dos itens 4.3.6.2 e 4.3.6.2.1, a permanência da edificação Churrascaria Galpão Crioulo na área do Parque não é obrigatória. Contudo, caso a Concessionária opte por utilizar esta edificação, deverá realizar sua modernização e adequação à legislação sanitária vigente, além de integrar esse equipamento ao restante da Área da Concessão. Esclarecemos que todas as adequações deverão estar de acordo com as normas vigentes, inclusive para atender à necessidade da emissão de um novo PPCI. Quanto aos Termos de Permissão de Uso, importante destacar que o Poder Concedente é obrigado a revogar todos os TPUs vigentes na Área da Concessão, a rigor das Cláusulas 15.1 "d" e "e", do Anexo II - Minuta de Contrato. | |
CONTRIBUIÇÃO 27 | Contrato Modelo | Letra “L” da Clausula 14 - assumir a integral responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução do OBJETO da CONCESSÃO; | Esta condição contempla acidentes durante as montagens dos piquetes? Pois legalmente todo e qualquer acidente ocorrido durante a concessão seria responsabilidade razão pela qual não se poderia manter a forma de montagem hoje utilizada, haja visto que a CONCESSIONÁRIA tem ganho econômico com a realização do evento. | A rigor do previsto na Cláusula 21.1, "o", do Anexo II - Minuta de Contrato, a Concessionária será responsável por aqueles riscos que possam ser objeto de cobertura de seguros oferecidos no Brasil. Nessa mesma linha, a Concessionária, sob a forma do disposto nas Cláusulas 13.1 "l" e "o", é obrigada a assumir a responsabilidade somente daqueles acidentes de trabalho ocorridos no âmbito da execução do Objeto contratual. | |
CONTRIBUIÇÃO 28 | ítem 8 - do anexo V - memorial des | Tendo-se em vista a ÁREA DA CONCESSÃO formada pelo TRECHO 1 e o PARQUE DA HARMONIA, integram o OBJETO DA CONCESSÃO as seguintes edificações e equipamentos, conforme as tabelas e figuras a seguir. (números 3 e 4 da tabela). | Uma vez que conforme o anexo V, memorial descritivo da área, o Ancoradouro de barcos de passeio e a Bilheteria do Ancoradouro não tem sua operação como parte integrante da Concessão, solicita-se esclarecimento se a manutenção destas edificações é parte integrante. | Conforme disposto nos itens 2.7 e 2.7.1 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, a Concessionária não será responsável pela manutenção e operação do Embarcadouro, sua bilheteria e de seus respectivos sanitários. | |
CONTRIBUIÇÃO 29 | ítem 8.1.4 - do anexo V - memorial descritivo da área | Os ambulantes que estavam instalados próximos ao gasômetro serão realocados em dois módulos. Foram previstos 19 (dezenove) espaços distribuídos entre módulos, além de sanitários. A edificação destinada aos ambulantes possui a mesma configuração volumétrica dos demais módulos construídos ao longo da avenida, tendo uso no nível 2,50 metros (nível do parque) e mirante junto a Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx no nível 5,20 metros. Esta área faz parte do projeto urbanístico, porém não terá sua operação sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. | A proposição de funcionamento independente de ambulantes pode conflituar com patrocínios a serem firmados pela concessionários, criando conflito e dificuldade de exploração comercial. | Conforme disposto no item 2.5, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, os módulos dos Ambulantes terão suas atividades definidas pelo Poder Concedente. Contudo, a rigor dos itens 2.5.1 e 2.5.1.1 do mesmo documento, a Concessionária será responsável por realizar a manutenção das áreas de influência externas dos módulos dos ambulantes. Nesse sentido, a Concessionária é obrigada a respeitar as atividades dos Permissionários dos módulos dos Ambulantes do Trecho 1, a rigor da Cláusula 13.1, "rr", do Anexo II - Minuta de Contrato. |
CONTRIBUIÇÃO 30 | Relatório de Modelagem econômico financeira referência, ítem 5 - projeção de visitantes | A projeção do número de visitantes potencial para o PARQUE DA ORLA DO GUAÍBA foi obtida através da Estimativa de Público do Parque da Orla do Guaíba, realizada pela consultoria Urban Systems Brasil LTDA, no âmbito do PRODOC realizado entre a Prefeitura de Porto Alegre. | Considerando que a Orla já encontra-se com público consolidado, estas projeções de captura de público por parte dos novos empreendimentos do harmonia se comprovaram com incremento de público na churrascaria e aumentos e valores de locação do imóvel? | Os estudos de demanda de uso referentes ao Trecho 1 do Parque da Orla do Guaíba, realizados pela empresa Urban System Brasil LTDA, conforme explícito no Relatório de Modelagem Econômico Financeira, não levaram em consideração o possível público do Parque da Harmonia como complemento. Sendo assim, o fluxo de visitantes é baseado nos indicadores de população e renda, indicando a projeção de inserção no mercado consumidor, e também nas atividades de lazer, aumentando a atratividade do parque. | |
CONTRIBUIÇÃO 31 | Relatório de Modelagem econômico financeira referência, | Foram projetados eventuais prejuízos do acampamento, visto que seguidamente o MTG relata prejuízos ano a ano na sua realização? Na reunião junto à SMPE, o MTG informou prejuízo de R$ 600.000,00 em 2018 e a própria Secretaria informou na Audiência Pública prejuízo superior a R$ 200.000,00 anuais. | De início, importante destacar que o modelo econômico-financeiro é referencial e não vinculante ao edital. O referido modelo prevê sim receitas e custos da Concessionária no que tange ao Acampamento Farroupilha. Nesse sentido, com base na média dos valores obtidos nas ultimas 3 (tres) prestações contas públicas disponibilizadas pelo organizador do Evento Acampamento Farroupilha, referente aos anos de 2016, 2017 e 2018, o modelo referencial leva em conta o prejuízo médio acumulado nesses anos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 32 | Marketsound | É projetada uma receita de R$ 4MM / ano para o trecho 1 mas as locações não chegam a R$ 50.000,00 / mês, sendo que o valor do metro quadrado também não chega a R$ 50,00 por m². De onde, portanto, são apresentados estes números? Situação que reflete também no faturamento do Harmonia, que segue o padrão projetado da Orla 1. | O modelo econômico referencial e não vinculante considera que as fontes de receitas do projeto estão divididas em: alimentação, serviços, eventos e publicidade. A estimativa das receitas para o Trecho 1 se baseou na premissa de projeção de visitantes realizada pela Urban Systems. Deste modo, foi aplicada uma taxa de captura prevista para cada UGC de maneira a estimar a demanda por cada serviço e um Tíquete Médio (valor médio de receita unitária) estimado para cada atividade. O modelo de negócio considerou que o concessionário irá alugar a área de alimentação, serviços, eventos e publicidade, portanto, considerou-se um valor de aluguel por m², seguindo parâmetros da pesquisa de demanda. Importante observar que o modelo final considera a extensão dos termos dos TPUs atualmente vigentes no Trecho 1 por mais 48 (quarenta e oito) meses a contar da Data da Ordem de Início, sob a forma de contratos de direito privado de locação. Destacam- se ainda os ajustes nas estimativas provenientes das alterações efetuadas após o período de Consulta Pública e que podem ser acessadas por meio do Relatório Econômico-Financeiro disponibilizado no Data Room de suporte informacional ao Edital, acessível por meio do sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas. | ||
CONTRIBUIÇÃO 33 | Sugestão de Acréscimo de Redação após itemn 1.2 | Durante o PRAZO DE CONCESSÃO, ou em definitivo, o PARQUE DA HARMONIA DEVERÁ ser declarado, em conformidade com a legislação vigente em âmbito municipal, ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL, com vistas a valorização e preservação do patrimônio material e imaterial dos povos e coletividades indígenas no Rio Grande do Sul. | Sugestão parcialmente acatada Destacamos que o Acampamento Indígena foi contemplado no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, juntamente com o Acampamento Farroupilha e o Rodeio de Porto Alegre, sendo obrigação da Concessionária ceder espaço para a organização do evento. | ||
CONTRIBUIÇÃO 34 | Sugestão de alteração de Redação Inten 1.7 | 1.7. A CONCESSIONÁRIA deverá fazer uso de ações que fomentem a sustentabilidade, a participação e inclusão social e o respeito às minorias e grupos sociais vulneráveis, buscando com essas ações combater qualquer discriminação advinda de questões de gênero, identidade étnico-racial, sexualidade, renda, idade, nacionalidade, deficiências, entre outras, promovendo a igualdade e a diversidade, de forma a gerar externalidades positivas que transcendam o perímetro da ÁREA DA CONCESSÃO. | As ações mencionadas, sobretudo àquelas voltadas a grupos de minorias sociais, estão dispostas no Sistema de Mensuração de Desempenho (“SMD”) – Anexo IV do Contrato – composto por indicadores que auxiliarão o Poder Concedente a mensurar os resultados dos serviços prestados. Com o intuito de gerar incentivos para que o parceiro privado execute as obrigações com o melhor nível de serviço possível, o ANEXO IV do Contrato estabelece o Sistema de Mensuração de Desempenho (“SMD”). O SMD, assim, complementa o Caderno de Encargos e estimula a ótima execução contratual por meio de incentivos financeiros. O SMD é composto por 4 (quatro) dimensões que avaliam a totalidade dos serviços prestados pela Concessionária, sendo a quarta justamente a de ""Incentivo para Incorporação de Políticas de Inclusão - IPI"", de modo que o resultado final das mensurações de desempenho terá influência direta no montante a ser pago como outorga variável." |
CONTRIBUIÇÃO 35 | Sugestçao de alteração de redação item 1.8 | 1.8. No PARQUE DA HARMONIA, a CONCESSIONÁRIA deverá fomentar o reconhecimento dos patrimônios culturais materiais e imaterias relativos às histórias e culturas dos povos indígenas e comunidades tradicionais, assim como dos grupos étnicos e raciais relacionados à formação do Rio Grande do Sul, de modo a aproximar os USUÁRIOS de tradições e valores reconhecidamente signifciativos e representativos do Estado. | Sugestão parcialmente acatada A redação original, disposta no item 1.8 do ANEXO III - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, faz refência generalizada aos povos que contribuiram para a formação do Rio Grande do Sul, não havendo necessidade de se especificar todos os povos. Em relação a cultura dos povos índigenas, de forma específica, após o período de Consulta Pública o Acampamento Indígena foi incluído no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo garantida a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 36 | Acrescer a seguinte redação após item 1.8 | No período de concessão a CONCESSIONÁRIA comproemete-se a estabelecer um programa de ações afirmativas pactuadas com os poderes públicos, nas eferas municipal, estadual e federal, para que os povos indígenas façam o usufruto do PARQUE DA HARMONIA, conforme tradicionalmente tem ocorrido nos meses de março e abril, assim como viabilizar um espaço permanente destinado para ações educativas e culturais, oficinas temáticas, apresentações artisticas e encontros dos povos indígenas durante todo o ano. | Sugestão parcialmente acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrgatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 37 | No Iten 3.7. acrescentar tópico XII -XII. Operação especial para realização do ACAMPAMENTO INDÍGENA de marco e abril; | 3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, um PLANO OPERACIONAL da ÁREA DE CONCESSÃO, que contenha todo o planejamento da rotina de atividades necessárias para cumprimento das obrigações contratuais e do OBJETO da CONCESSÃO, bem como os resultados pretendidos, abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: i. Administração e Gestão; ii. Zeladoria; iii. Limpeza;1 iv. Cuidado com meio ambiente, fauna e flora; v. Vigilância e Segurança patrimonial; vi. Brigada de Segurança e Combate a Incêndio; vii. Atendimento ao Usuário; viii. Eventos; ix. Operação especial para realização do ACAMPAMENTO FARROUPILHA; x. Exploração de serviços no âmbito da ÁREA DA CONCESSÃO; xi. Política de inclusão | Sugestão parcialmente acatada Após a Consulta Pública, o Acampamento Indígena passou a integrar o ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, que estabelece como obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. |
CONTRIBUIÇÃO 38 | Relação Indígena com o Parque Harmonia Município de Porto Alegre – RS. Diante da tramitação, no Município de Porto Alegre, da Concessão do Parque Harmonia para iniciativa privada e sua audiência publica, o CEPI (Conselho Estadual dos Povos Indígenas) vem informar sobre a relação histórica da população indígena com este local nesta. Para os indígenas, este é um espaço de uso original. Com utilização comprovada a pelo menos 20 anos de ocupação no período da páscoa. Mais recentemente este evento foi viabilizado, junto as instituições: Prefeitura Municipal, FUNAI, Estado do Rio Grande do Sul,CEPI, SESAI e o terceiro setor,com atividades de troca de experiência entre as aldeias do estado. As comunidades indígenas tem uma expectativa de outros uso e presença indígena no parque, garantindo para o futuros as diferentes atividades que ocorrem na capital e difusão das culturas indígenas do estado. Durante estes eventos, o uso pelos indígenas do espaço de dá como: local de acampamento, espaço de | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 39 | Anexo III - Caderno de encargos da concessionária | 3.3 a) Plano geral de implantação com todas as INTERVENÇÕES propostas, elementos arquitetônicos, bem como outros elementos existentes no lote a edificar, vedações, passeios, entre outros, em versão considerando o ACAMPAMENTO FARROUPILHA e o uso regular do PARQUE DA HARMONIA | Incluir além do Acampamento Farroupilha, as manifestações culturais indígenas. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 40 | Idem | 3.7. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE, para a sua aprovação, um PLANO OPERACIONAL da ÁREA DE CONCESSÃO, que contenha todo o planejamento da rotina de atividades necessárias para cumprimento das obrigações contratuais e do OBJETO da CONCESSÃO, bem como os resultados pretendidos, abrangendo, no mínimo, as seguintes áreas: | Incluir subitem que contemple operação especial para acolhimento das manifestações culturais indígenas | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. |
CONTRIBUIÇÃO 41 | Idem | 3.8. O PLANO OPERACIONAL deverá ser elaborado, para cada uma das áreas supramencionadas, observando a operação necessária para as atividades cotidianas que ocorrem na ÁREA DA CONESSÃO e também para o período do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, observando as diretrizes estabelecidas no ANEXO VI - CADERNO DE ENCARGOS DO ACAMPAMENTO . | Inserir as manifestações culturais indígenas como objeto das operações necessárias para viabilizar essas atividades. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 42 | Idem | 4.1.6. A s INTERVENÇÕES relativas ao PARQUE DA HARMONIA deverão considerar a realização anual do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, observando as disposições do ANEXO VI - CADERNO DE ENCARGOS DO ACAMPAMENTO e mantendo permanentemente livres de qualquer edificação áreas destinadas para as seguintes atividades: | Considerar também a realização periódica das manifesações culturais indígenas. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 43 | Idem | 4.1.8. P ara tal, as edificações deverão ser projetadas de modo a torna-las integradas à paisagem, considerando, inclusive a realização do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, valorizando a relação entre os USUÁRIOS e a ÁREA DA CONCESSÃO, com soluções que produzam o menor impacto possível, como, por exemplo coberturas verdes, e volumetria que se integre à paisagem, privilegiando a permeabilidade visual e estabelecendo conexões com os espaços abertos. | Contemplar no tópicos as manifestações culturais indígenas. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 44 | Idem | 4.3.3.1. O PARQUE DA HARMONIA deverá possuir uma área contínua, livre de edificações permanentes e passível de receber infraestrutura temporária para realização da programação cultural e artística do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, com no mínimo 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), e deverá: | Além do Acampamento Farroupilha, deverá haver previsão para o acampamento indígena no período da Quaresma e previsão para outras datas destinadas à manifestação cultural indígena. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebida ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um dos eventos obrgatórios a serem realizados no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. |
CONTRIBUIÇÃO 45 | Idem | 4.4.2.2. A s novas edificações deverão ser projetadas em conformidade com as àreas relativas ao ACAMPAMENTO FARROUPILHA, dispostas nos itens 4.3.2, 4.3.3 e 4.3.4, deste CADERNO DE ENCARGOS | Reservar área para os acampamentos indígenas quando realizarem as suas manifestações culturais. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebida ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um dos eventos obrgatórios a serem realizados no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 46 | Idem | 4.8.2. A execução das obras relativas a quaisquer INTERVENÇÕES, deverão considerar a realização do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, observando as datas dispostas no ANEXO VI - CADERNO DE ENCARGOS DO ACAMPAMENTO , devendo às áreas 40 relativas à sua realização estar completamente livres de quaisquer atividades ou materiais relacionados às obras | Deverá observar também a realização dos acampamentos e manifestações destinadas à exteriorização da culta indígena. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebida ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um dos eventos obrgatórios a serem realizados no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 47 | Idem | 5.1.7.7. A CONCESSIONÁRIA deverá criar e manter durante todo período da CONCESSÃO uma plataforma virtual de relacionamento com os USUÁRIOS, com versões equivalentes em inglês e espanhol, podendo optar por site, aplicativo e/ou outros meios de comunicação digital, para divulgar informações e atividades realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, contendo, no mínimo: 5.1.7.7. A CONCESSIONÁRIA deverá criar e manter durante todo período da CONCESSÃO uma plataforma virtual de relacionamento com os USUÁRIOS, com versões equivalentes em inglês e espanhol, podendo optar por site, aplicativo e/ou outros meios de comunicação digital, para divulgar informações e atividades realizadas na ÁREA DA CONCESSÃO, contendo, no mínimo: | Inserir no calendário as amnifestações culturais indígenas. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebida ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um dos eventos obrgatórios a serem realizados no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 48 | Idem | 5.1.8.10. O peração especial para realização do ACAMPAMENTO FARROUPILHA | A operação especial deverá contemplar igualmente os eventos de manifestação cultural indígena. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. |
CONTRIBUIÇÃO 49 | Idem | 5.1.9.4. Q uando da realização do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, as atividades realizadas no PARQUE DA HARMONIA deverão promover o evento com ações que fomentem a relação entr as atividades realizadas e o tema do | Idem no que se refere às manifestações culturais indígenas. | Sugestão acatada Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 50 | Presados como contribuição dos Amigos de Blocos Culturais e Entidades .Solicitámos que neste espaço do Projeto , uma área para desfile de Blocos e entidades Culturais com Estrutura para uso o ano todo,. Desde já gratos pela compreensão e oportunidade. Chiquinho dos Ánjos da ABÇ | A concessionária poderá propor eventos e espaços alternativos, que deverão, além de economicamente viáveis, ser de interesse público e com foco em lazer, turismo, entretenimento e cultura, desde que respeitadas as disposições do contrato e a legislação vigente. Neste sentido, vale frisar que deverão ser objeto de atividades no espaço do Parque Harmonia apenas aquelas de alguma forma ligadas às tradições histórico- culturais gauchescas. | |||
CONTRIBUIÇÃO 51 | Boa Tarde, Minhas sugestões são: - Atividades permanentes com atrações abertas por muitas horas do dia/noite nos 2 locais para que haja movimentação de pessoas e com isso mais segurança. - No parque sejam abertas lojas com venda de souvenir, vestimentas e materiais típicos do RS para comércio aos turistas e visitantes. - Sejam abertos museus( ao menos 1) sobre a cultura do Estado com vídeos, exposições, mostras, algo cultural para turistas entenderem sobre a cultura e tradições do RS. - Que o Parque conte com atrações que representem a vida do gaúcho do campo, contemplando seus costumes. - Poderia ter mini-fazenda com ovelhas, gado, porcos, etc.. uma amostra da pecuária do Estado. - Que tenha uma parte rústica que represente a vida no campo, com madeira, pedras, mas que a estrutura do parque seja moderna, com calçamento de excelente qualidade, ajardinamento, iluminação, etc.. - Poderia ser utilizado para iluminação à noite, com algo como existe na cidade de Colônia de Sacramento no Uruguay, onde as ruas de pedra são iluminadas por imitaçâo de lampeões com luminárias amarelas que dão um toque colonial e extremamente charmoso ao local. - Churrascarias com shows típicos de grupos gaúchos ao estilo do ENART. - Poderia ter shows com cavalarianos representando a guerra dos farrapos. - Poderia ter uma vila com a representação das primeiras colônias de imigrantes, italianos, alemães, etc... - Quanto à Orla que tenha não só a roda gigante, mas outras atrações pagas, como passeios de pedalinho e caiaque na mini praia que se formará ali, que tenha um aquário ao estilo o do RJ mas com espécimes de água doce do RS ou museu de animais representantes da fauna/flora do Estado. Espero ter colaborado de alguma maneira. O importante é que estas áreas nobres sejam utilizadas, finalmente, trazendo cultura, lazer, emprego e geração de renda com o turismo para a nossa cidade. | O Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária contempla as obrigações a serem assumidas pela Concessionária, no plano operacional a execução do plano de vigilância e segurança patrimonial assim como no plano de intervenções, a instalação de novas luminárias no parque. Nada obsta porém que, em acréscimo a essas medidas obrigatórias, que a concessionária adote outras a fim de fornecer estimulo ainda maior de visitação e utilização do parque. Não haverá vedação quanto à instalação de lojas de comércio no parque, desde que respeitados os princípios realcionados ao historicismo e às tradições relacionadas à cultura gaúcha. Tais intervenções terão que obedecer a preservação do parque, as construções terão que observar o padrão arquitetônico e estético da região, e os projetos deverão ser apresentados com antecedência para a análise e aprovação do Poder Concedente. Ainda, haverá um limitador quanto ao percentual de utilização da área do parque. Não haverá vedação para a construção de um museu no parque, a decisão caberá a Concessionária que o poderá fazer, desde que obedecidas e atendidas as limitações e especificações constantes no Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária além das legislações e normas em vigor, especialmente ao que dispõe sobre novas edificações. Novamente, é importante enfatizar que o modelo de exploração e o conceito a ser empregado deverão observar preferencialmente a divulgação dos costumes e hábitos da cultura regional. Acerca da realização de eventos, nos termos do item 5.8.3. do ANEXO III - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, Os eventos a serem realizados na ÁREA DA CONCESSÃO deverão ser de caráter cultural, que façam referência à representações, materiais ou imateriais, das diversas culturas formadoras do Rio Grande do Sul. Dentre as Intervenções Obrigatórias dispostas nos itens 4.2 e 4.3, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, exige-se: a reforma do mobiliário urbano, a implementação de todo o sistema de comunicação, visual e sinalização, a reforma das praças, de seus acessos, a implementação de um projeto paisagístico além da construção de pistas para caminhada e calçadas. Não haverá vedação quanto a construção de um sistema de iluminação. Pelo contrário, uma das exigências será justamente a instalação de um novo sistema de iluminação urbana no parque, que deverá obedecer necessariamente as normas da ABNT e do INMETRO. | |||
CONTRIBUIÇÃO 52 | Sugiro criar um espaço alternativo na Orla para o Carnaval dos Blocos. | O projeto disponibilizado é referencial, e, portanto, não vinculante, sendo exclusiva responsabilidade dos licitantes e da futura concessionária a elaboração de seus próprios projetos, de acordo com as disposições do contrato. A concessionária poderá, portanto, propor eventos e espaços alternativos, que deverão, além de economicamente viáveis, ser de interesse público e com foco em lazer, turismo, entretenimento e cultura, desde que respeitadas as disposições do Contrato, seus Anexos e normas vigentes. | |||
CONTRIBUIÇÃO 53 | Há atual documentação deixa claro que tenhamos uma preocupação da prefeitura na questão da responsábilidade ambiental, combatendo a qualquer tipo de preconceito que são importântes nos dias de hoje. nossa entidade sentiu a falta de obrigações do concecionário com a realização de projetos, eventos culturais além dos convites para escolas públicas de ensiono fundamental, médio e educação infântil. É preciso trazes esses valores da nossa cultura que as crianças das grandes cidades como Porto Alegre que hoje crescem distantes daquilo que hoje nossa tradição tenta preservar. Destacamos a importância com esse público que tem dificuldades financeiras de usufruir das atrações culturais que serão oferecidas a longo prazo no parque tenham a oportunidade de usufruir desses espaços por meio do patrocinio indireto do poder público. E esse projeto poderá utilizar dias de baixo movimento, para oportunizar excursões de escolas ao complexo sem necessáriamente criar novos custos. | Tendo em vista que o projeto em questão não retira o caráter de Parque Urbano do Parque da Harmonia, a Concessionária deverá manter o parque de acesso público, sendo, inclusive, vedada a cobrança de ingresso para acesso ao parque, nos termos da Lei 12.559/2019 e da Cláusula 13.3,c, do Anexo II - Minuta de Contrato. Além disso, o projeto visa a implementação de eventos culturais e edificações que remetam à história da cultura gaúcha, sendo possível que as escolas organizem excursões com seus alunos, sem a necessidade de patrocínio do Poder Público. | |||
CONTRIBUIÇÃO 54 | Os documentos preevem uma preocupação louvável do município com a responsábilidade ambiental, combate a qualquer tipo de preconceito e outros valores sociais importântes para os dias de hoje. Porém sentimos falta de obrigações do concecionário com a realização de projetos, eventos, datas gratuítos para escolas públicas de ensiono fundamental , médio e educação infântil. É notório que as crianças das grandes cidades como Porto Alegre crescem distantes dos valores e da cultura que a nossa tradição tenta preservar, então é de grande importância que esse público que tem dificuldades financeiras que usufruir das atrações culturais que serão oferecidas ao longo do ano no parque tenham a oportunidade de usufruir desses espaços por meio do patrocinio indireto do poder público. O concecionário poderá utilizar dias de baixo movimento, datas menos concorridas para oportunizar escurssões de escolas ao complexo sem necessáriamente causar novos custos ao empreendedor. | Tendo em vista que o projeto em questão não retira o caráter de Parque Urbano do Parque da Harmonia, a Concessionária deverá manter o parque de acesso público, sendo, inclusive, vedada a cobrança de ingresso para acesso ao parque, nos termos da Lei 12.559/2019 e da Cláusula 13.3,c, do Anexo II - Minuta de Contrato. Além disso, o projeto visa a implementação de eventos culturais e edificações que remetam à história da cultura gaúcha, sendo possível que as escolas organizem excursões com seus alunos e sem a necessidade de patrocínio do Poder Público. |
CONTRIBUIÇÃO 55 | Estamos atuando no segmento de turismo ambiental,cultural,lazer e entretenimento há 12 anos no RS e isso nos permite realizarmos sugestões baseadas nas experiências adquiridas neste período junto a população do RS bem como turistas em geral. Sugiro : 1- Inclusão de todos(fixos e transitórios) os contratos dos locatários na concessão. JUSTIFICATIVA Desta forma o concessionário poderá e deverá ser corresponsável pela fiscalização de todas as atividades dentro das normais legais do município (tributárias, sanitárias, qualidade de atendimento,etc...) a prestação de serviços de qualidade dependerá exclusivamente do sucessos da concessão. | Nos termos do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, embora a Área da Concessão abarque integralmente o Trecho 1 do Parque Urbano da Orla do Guaíba e o Parque da Harmonia, alguns pontos não terão sua operação realizada pela Concessionária. Nesse sentido, destacamos o disposto nos itens 2.4, 2.5, 2.6 e 2.7 daquele Anexo. Nesse sentido, a Concessionária tem como obrigação respeitar o disposto nas Cláusulas 13.1,"pp", "qq" e "rr", todas do Anexo II - Minuta de Contrato. Ademais, importante salientar que a Concessionária deverá oportunizar contratos de direito privado aos atuais Permissionários dos Bares 1, 2, 3 e 4 e do Restaurante Panorâmico do Trecho 1, nos termos das Cláusulas 13.1"oo" e 13.2, ambas do Anexo II - Minuta de Contrato. | |||
CONTRIBUIÇÃO 56 | 2 Incluir previsão da ampliação de estruturas fixas e transitórias nas duas áreas (Harmonia e Trecho 1) JUSTIFICATIVA: Facilitar as possíveis ampliações para atendimento ao público que certamente irão se apresentar no período da concessão | A Concessionária poderá propor outras intervenções e atividades que entenda relevantes para a concessão além daquelas de cunho obrigatório, desde que sejam respeitadas as diretrizes dispostas no Anexo II - MInuta de Contrato e seus Anexos integrantes. Importante mencionar que todas as licenças, permissões ou autorizações necessárias para a plena execução do Objeto da Concessão para a implementação de quaisquer intervenções ou meios de exploração de Fontes de Receitas são de responsabildiade da Concessionária, a rigor do disposto na Cláusula 13.1 "t", do Anexo II - Minuta de Contrato. Ademais, já estão previstas novas edificações e intervenções de urbanização no Parque da Harmonia que visam à ampliação das estruturas para atendimento ao público, conforme itens 4.2 e 4.3 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. | |||
CONTRIBUIÇÃO 57 | 3 Previsão de instalação de unidades da segurança pública dentro das áreas da concessão. JUSTIFICATIVA: Facilitar a tramitação de solicitação junto aos órgãos públicos. | Como se vê do conteúdo do item 5.5 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, a Concessionária deverá planejar e implementar sistemas e rotinas de vigilância visando maximizar a proteção, segurança e integridade dos Usurários e dos bens patrimoniais da Área da Concessão. Nesse âmbito, a Concessionária proverá um Sistema de Monitoramento Eletrônico que cobrirá integralmente a Área da Concessão, devendo comunicar imediatamente às autoridades policiais e ao Poder Concedente a flagrante de ocorrência de crimes. | |||
CONTRIBUIÇÃO 58 | 4 Destinar área minima de 75.000mts2 para realizações de eventos transitórios. JUSTIFICATIVA: Deixar claro para a coordenação dos atuais bem como dos futuros eventos de que haverá previsão de um espaço amplo para continuidade da realização dos atuais e futuros que por xxxxxxx xxxxxx a agregar. | O Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios define as diretrizes e os encargos de gestão e operação dos Eventos Obrigatórios a serem realizados na Área da Concessão. Conforme disposto neste Anexo e na Cláusula 13.1"mm", do Anexo II - Minuta de Contrato , a Concessionária deverá respeitar as disposições em relação às suas obrigações e às atribuições das entidades envolvidas nos Eventos Obrigatórios. Nada obstante, poderão ser realizados outros eventos na Área da Concessão desde que em consonância com as disposições do item 5.8, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. | |||
CONTRIBUIÇÃO 59 | 5 Zoneamento de no mínimo 30.000 mts2(Parque Harmonia) para área de desenvolvimento atividades fixas e diárias de resgate e apresentação da Cultura Gaúcha. JUSTIFICATIVA: Determinar que seja obrigatório a implantação de um projeto permanente para valorização da identidade já estabelecida no Parque Harmonia. | A rigor do que dispõe o item 4.1.4, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, todas as Intervenções realizadas no Parque da Harmonia deverão buscar sinergia entre a contemporaneidade e a valorização das raízes históricas e culturais formadoras do Estado do Rio Grande do Sul, visando à integração comunitária e realização de atividades culturais e recreativas. Nesse mesmo intuito, o Edital preve, especialmente por meio do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, o Acampamento Farroupilha, o Acampamento Indígena e o Rodeio Nacional da Cidade de Porto Alegre como Eventos Obrigatórios a serem realizados na Área da Concessão. | |||
CONTRIBUIÇÃO 60 | 6 Zoneamento de no mínimo 30.000mts2 (Parque Harmonia) para atividades fixas relacionadas a conservação da flora e fauna dos animais locais. JUSTIFICATIVA: Atender e desenvolver a valorização, resgate e educação ambiental dos animais gaúchos. | De acordo com o item 5.4 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, a Concessionária deverá considerar durante toda a execução do Contrato de Concessão, o cuidado com o Meio Ambiente, a Fauna e a Flora. Nesse sentido, todos os elementos vegetais e componentes das áreas verdes da ÁREA DA CONCESSÃO deverão ser mantidos em adequado estado de conservação, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA efetuar adubação, cortes, podas, supressão, replantio, transplantes e demais ações necessárias para a manutenção e conservação destes elementos, conforme legislação vigente. Porém, o disposto não limita a Concessionária em realizar atividades diferenciadas que envolvam a fauna e a flora local, desde que apresentadas e aprovadas pelo Poder Concedente nos termos dos itens 3.4 e 3.5, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, bem como junto aos demais órgãos que se façam necessários. | |||
CONTRIBUIÇÃO 61 | 7 Inclusão das ruas frontais a orla no entorno do Parque Harmonia e delimitação em fluxo único com xxx xx xx xxxxxx 0 xxxxxx xx xxxxxxx via que liga churrascaria Galpão Crioulo até a orla JUSTIFICATIVA: Facilitar a segurança e fiscalização de áreas que atualmente são áreas de difícil controle de segurança. | As especificações técnico-urbanísticas que deverão ser respeitadas pela futura Concessionária no âmbito do Parque Harmonia podem ser vislumbradas na manifestação da CAUGE a respeito das diretrizes urbanísticas, acessível no DATA ROOM de apoio informacional ao projeto, disponiblizado no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Parcerias Estratégicas. | |||
CONTRIBUIÇÃO 62 | 8 Realocação das atividades públicas que atualmente estão no Parque Harmonia JUSTIFICATIVA: Facilitar o desenvolvimento de atividades turísticas ,controle de acesso, logistica e segurança. | Sugestão não acatada A concessionária deverá respeitar os eventos dispostos no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, os quais se referem àqueles já tradicionalmente realizados no local. |
CONTRIBUIÇÃO 63 | 9 Definição de áreas mínimas e requisitos básicos dos projetos a serem implantados ao invés de valor pré determinado. JUSTIFICATIVA: Simplifica a programação de implantação e financeira de acordo com os futuros projetos a serem aprovados após análise pelos órgãos públicos, pois dependerá de uma aprovação para orçamentos dos projetos a serem desenvolvidos. | As diretrizes e os parâmetros para a realização das Intervenções Obrigatórias estão dispostas nos iten 4.2 e 4.3 do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. As novas edificações que farão alusão a momentos históricos, modos de vida ou a tradições culturais relacionadas ao Estado do Rio Grande do Sul deverão representar, no mínimo, 1.600m² de área construída, conforme item 4.3.2.6 do mesmo Anexo. Importante frisar que os valores de investimento projetados são referenciais, calculados com base em premissas estabelecidas e explicitadas pelo Poder Concedente, porém não vinculantes. | |||
CONTRIBUIÇÃO 64 | 10 Previsão de cronograma de análise dos projetos sugeridos para às áreas da concessão. JUSTIFICATIVA: Dar condições para a concessionária do tempo estimado para análise dos projetos e organização do cronograma de implantação. Ideal seria uma sequência de análise dentro da prefeitura específica para dar agilidade na análise dos processos que envolvam áreas da concessão. | A rigor do disposto no item 3.3 e seguintes do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente, para sua parovação, em até 60 (sessenta) dias após a publicação do extrato do Contrato no DOPA, o Plano de Intervenções e o Plano Operacional da Área da Concessão, que contenha todo o planejamento de implantação para cumprimento das obrigações contratuais e do Objeto da Concessão. Importante ressaltar que, de acordo com o item 3.6.3 do mesmo Anexo, a partir da aprovação do Plano de Intervenções, a Concessionária terá o prazo máximo de 30 dias para efetuar o protocolo das solicitações visando à obtenção das licenças unicipais urbanísticas relativas às Intervenções Obrigatórias. | |||
CONTRIBUIÇÃO 65 | 11 Sendo a concessionária responsável pelas áreas concedidas tb terá a obrigação de uma análise prévia das atividades propostas por terceiros a serem desenvolvidas nas áreas concedidas. JUSTIFICATIVA: Responsabilidade da concessionária nas atividades que serão desenvolvidas nas áreas concessionadas. | Sugestão acatada Todos os eventos dispostos no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS serão previamente informados à Concessionária, devendo esses fornecer uma lista de atividades e eventos a serem realizados no local, contendo data, horário e expectativa de público, de modo que a Concessionária possa mais bem gerir o espaço e as estruturas do parque quando da sua realização. Para além desses eventos, a Concessionária tem também total responsabilidade pela avaliação prévia de todos os eventos a serem realizados na área da concessão, o que não torna desnecessário que cada um desses eventos seja também autorizado pelo Poder Concedente. | |||
CONTRIBUIÇÃO 66 | 12 Incluir atividades culturais que serão realizadas sem custo em áreas dos parques. JUSTIFICATIVA: Cumprir papel social das áreas concedidas. Criando atrativos que poderão se tornar referência em determinados horários e dias na programação da cidade. | Sugestão acatada Destacamos que a Concessionária deverá manter o parque de acesso público, sendo, inclusive, vedada a cobrança de ingresso para acesso ao parque, nos termos da Lei 12.559/2019 e da Cláusula 13.3,c, do Anexo II - Minuta de Contrato. Quanto ao fomento de atividades culturais, importante salientar que o Edital preve, especialmente por meio do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, o Acampamento Farroupilha, o Acampamento Indígena e o Rodeio Nacional da Cidade de Porto Alegre como Eventos Obrigatórios a serem realizados na Área da Concessão. Além disso, a Concessionária poderá, dentro das diretrizes e parâmetros estabelecidos no Anexo II - MInuta de Contrato e seus Anexos, propor as atividades ou operações que entenda pertinente. | |||
CONTRIBUIÇÃO 67 | 13 Incluir todas as arrecadações municipais dentro do percentual definido de arrecadação da concessionária. JUSTIFICATIVA: Simplificar o sistema de arrecadação e desburocratizar o andamento dos projetos apresentados no âmbito municipal. Facilitando o controle público e projeção de custo estimado da concessionária no faturamento relacionado aos custos de taxas e impostos municipais . | Conforme a Cláusula 19.3 do Anexo II - Minuta de Contrato, a Concessionária deverá pagar, anualmente, ao Poder Concedente Outorga Variável correspondente ao valor de de 1,5% da receita bruta da Concessionária apurada no período. A fiscalização desses pagamentos se dará na forma da Cláusula 19.3.3, do referido Anexo. Outrossim, enfatizamos que a Concessionária deverá pagar todos os tributos incidentes sobre as atividade relacionadas à execução do Objeto da Concessão, de acordo com a Cláusula 13.1"e", do Anexo II - Minuta de Contrato. | |||
CONTRIBUIÇÃO 68 | Minuta do contrato de concessão do Acampamento Farroupilha | 1- INTRODUÇÃO Comissão Especial | Conselho Gestor do Acampamento | A Comissão Especial relativa ao Acampamento Farroupilha é constituída na forma do art. 2º da Lei 7.855 de 25 de setembro de 1996 e alterações posterios, com o escopo de organizar o Acampamento Farroupilha e a programação a ser desenvolvida nna Semana Farroupilha. | |
CONTRIBUIÇÃO 69 | primerio paragrafo da segunda folha da INTRODUÇÃO | No que tange à COMISSÃO ESPECIAL,.........de modo a promover eventos artisticos Etc… Não é atribuição do Conselho Gestor, promover eventos, shows etc. e sim fiscalizar a realização destes eventos | As questões atinentes às atividades culturais a serem realizadas no Acampamento Farroupilha respeitarão a legislação vigente, em especial as Leis nº 7855 de 25 de setembro de 1996 e nº 10.428, de 6 de maio de 2008. Ademais, destacamos que este Evento Obrigatório consta regrado pelo Edital, mais especificamente no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. | ||
CONTRIBUIÇÃO 70 | item 4.3 | Colocar a area total do parque, para ficar claro que vai ter area para outras atividades | Sugestão acatada A área total do Parque da Harmonia encontra-se disposta no item 5 do Anexo V - Memorial Descritivo da Área da Concessão, totalizando, aproximadamente 167.811,99 m². Destacamos, ainda, que a área encontra-se precisamente delimitada no Apêndice - Delimitação da Área da Concessão, que compõe o referido Anexo. | ||
CONTRIBUIÇÃO 71 | item 4.4 | Agenda de shows e programação artistica devera ficar a cargo da concessionaria | O Edital, especificamente por meio do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, prevê o Acampamento Farroupilha, o Acampamento Indígena e o Rodeio Nacional da Cidade de Porto Alegre como Eventos Obrigatórios a serem realizados na Área da Concessão. Nesse sentido, esse Anexo define as diretrizes e os encargos de gestão e operação atinentes aos Eventos Obrigatórios. Nada obstante, poderão ser realizados outros eventos na Área da Concessão desde que em consonância com as disposições do item 5.8, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária. | ||
CONTRIBUIÇÃO 72 | item 6.1 | alteração da lei, excluindo entidades que foram inseridas ao longo do tempo, com intuito de dar mais transparencia a comissão | A Comissão Especial prevista pela Lei nº 7.855, de 25 de setembro de 1996, se mantém integrada por representantes das intituições dispostas no art. 2º do referido diploma legal. | ||
CONTRIBUIÇÃO 73 | item 8.1 - letra F | A comissao cabera as sancoes e penalidades aos acampados; o poder concedente devera aplicar as sanções e penalidades a concessionaria. | Conforme disposto na Cláusula 15.1, "o", do Anexo II - Minuta de Contrato, é obrigação do Poder Concedente aplicar as sanções pertinentes aos participantes dos Eventos Obrigatórios indaimplentes com quaisquer obrigações que se relacionem à Concessionária e às Comissões competentes, na forma disposta no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. |
CONTRIBUIÇÃO 74 | item 9 | Sugerir o tema para os projetos culturais dos Acampados anualmente. | De acordo com o item 6.4 do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, A Comissão Especial do Acampamento deverá preservará as responsabilidades relacionadas às atividades culturais do Acampamento Farroupilha, de modo a promover eventos artísticos e culturais, programação campeira, alocação e gestão de piquetes, avaliação de projetos culturais, guarda da chama crioula e demais atividades ligadas a cultura tradicionalista gaúcha, nos termos da Lei 7.855/1996. Nada impede, contudo, que os acampados proponham à Concessionária ou à Comissão Especial novas ideias e projetos culturais a serem executados durante o Acampamento Farroupilha, desde que respeitadas as condições presentes no Anexo II - Minuta de Contrato e seus Anexos e na legislação vigente. | ||
CONTRIBUIÇÃO 75 | item 9.2 - letra B | coordenar e organizar esta é uma obrigação da concessionaria; a Comissão deverá fiscalizar | A rigor do disposto no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, a Concessionária deverá fornecer os serviços necessários ao bom funcionamento do Evento, como banheiros de uso público, instalação de rede de água e e enrgia elétrica, coleta de resíduos sólidos e sanitários, limpeza da rede de banheiros químicos por ela disponibilizados, entre outros, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições do Contrato. Já a Comissão Especial deste Evento deverá preservará as responsabilidades relacionadas às atividades culturais do Acampamento Farroupilha, de modo a promover eventos artísticos e culturais, programação campeira, alocação e gestão de piquetes, avaliação de projetos culturais, guarda da chama crioula e demais atividades ligadas a cultura tradicionalista gaúcha, nos termos da Lei 7.855/1996. De acordo com o item 6.4.1, do Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios, essas atividades poderão ser delegadas para execução da Concessionária, desde que existente a devida regulação e fiscalização da Comissão Especial do Acampamento e do Poder Concedente. | ||
CONTRIBUIÇÃO 76 | letra C | A contratação e elaboração é obrigação da concessionaria, a comissão repassará as atividades dos acampados | Todas as diretrizes de governança para a organização e realização do Acampamento Farroupilha estão dispostos no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. | ||
CONTRIBUIÇÃO 77 | letra F | obrigação da concessionaria | Todas as diretrizes de governança para a organização e realização do Acampamento Farroupilha estão dispostos no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. | ||
CONTRIBUIÇÃO 78 | letra J | A comissão não pode ficar como responsável. Cada entidade deve ser responsável pelo uso de imagens ou patentes. | Destacamos que todas as diretrizes de governança para a organização e realização do Acampamento Farroupilha estão dispostos no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. Nos termos do item 11.1, do ANEXO VI - CADENO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, será de exclusividade da Concessionária a exposição de marcas de patrocínios internamente ao Parque da Harmonia, inclusive nas áreas de livre circulação dentro do Acampamento Farroupilha, com exceção às áreas internas aos piqutes, cuja competencia de exploração será dos acampados. Entretanto, para exploração interna aos piquetes, os acampados poderão firmar seus próprios patrocínios, contratos de fornecimento de produtos e afins, devendo, contudo, respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela CONCESSIONÁRIA com seus parceiros comerciais e restringir o espaço de divulgação provenientes desses acordos às áreas internas aos PIQUETES, conforme disposto nos itens 11.2, 11.2.1 e 11.2.2 no referido anexo. | ||
CONTRIBUIÇÃO 79 | item 9.3 | letras "a" e "b" RETIRAR-A comissão não pode de maneira nenhuma ter acesso as receitas do acampamento | A Concessionária deverá, conforme disposto no item 5.1.1.7, do Anexo III - Caderno de Encargos da Concessionária apresentar ao Poder Concedente os relatórios de suas atividades. Diretamente relacionado aos Eventos Obrigatórios a Concessionária deverá emitir Relatórios de Encerramento de cada Evento Obrigatório, bem como, a rigor do disposto no item 5.3 do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS prestar contas dos valores cobrados pela disponibilização dos serviços de água, energia elétrica e recolhimento de resíduos sólidos e sanitários: 0.0.Xx final da realização dos EVENTOS OBRIGATÓRIOS, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar uma prestação de contas, de modo a apresentar uma análise comparativa entre os valores cobrados pelos serviços disponibilizados e os valores efetivamente gastos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 80 | colocar aqui o item 13.5 | A manifestação/contribuição veio sem qualquer indicação de problema e/ou indicacao de dispositivo. Por esse motivo, essa secretaria fica impedida de se manifestar | |||
CONTRIBUIÇÃO 81 | item 10.2 - letra c | a instalação de medidores deverá contemplar a disponibilidade da empresa fornecedora destes serviços. O que já foi negado em outras oportunidades. A concessionaria devera sugerir outras alternativas. | Sugestão acatada A Concessionária poderá optar pelo método mais eficaz para a cobrança dos serviços fornecidos de água, energia elétrica, resíduos sólidos e resíduos sanitários. Acerca dos métodos para a cobranca desses serviços, o item 5.2.1 dispõe que entre os métodos para a cobrança de que trata o item 5.2., podem ser listados, de forma não exaustiva, a utilização de estimativa de custo a partir dos equipamentos a serem utilizados nos EVENTOS OBRIGATÓRIOS e de suas respectivas demandas de consumo previstas, a medição de consumo a partir da utilização real ou a conversão dos valores devidos em algum outro tipo de obrigações acordadas entre as partes envolvidas. |
CONTRIBUIÇÃO 82 | item 11.2 - letra b | tambem se refere ao item 16.6 sera permitido aos acampados expor seus patrocinadores dentro da area interna de seu galpão. Não podendo confrontar com os patrocinadores oficiais do Acampamento. | Sugestão acatada Nos termos do item 11.1 do ANEXO VI - CADENO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, será de exclusividade da Concessionária a exposição de marcas de patrocínios internamente ao Parque da Harmonia, inclusive nas áreas de livre circulação dentro do Acampamento Farroupilha, com exceção às áreas internas aos piquetes, cuja responsabilidade de exploração será dos acampados. Entretanto, para exploração interna aos piquetes, nos termos do item 11.2, os acampados poderão firmar seus próprios patrocínios, contratos de fornecimento de produtos. Contudo, os acampados devem respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela Concessionária com seus parceiros comerciais e restringir o espaço de divulgação provenientes desses acordos às áreas internas aos piquetes, conforme estabelece o item 11.2.1. | ||
CONTRIBUIÇÃO 83 | item 13.5 | a Obtenção do PPCI não é responsabilidade da comissão e sim da concessionaria, cabe a comissão dar suporte para que o PPCI seja realizado conforme projetado. | Sugestão acatada Destacamos que todas as diretrizes de governança para a organização e realização do Acampamento Farroupilha estão dispostos no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. Nesse âmbito, será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração do projeto de PPCI relativo a todas as áreas do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, bem como os custos relativos à sua realização e aprovação. | ||
CONTRIBUIÇÃO 84 | item 19 | regulamento interno do acampamento, | Destacamos que todas as diretrizes de governança para a organização e realização do Acampamento Farroupilha estão dispostos no Anexo VI - Caderno de Eventos Obrigatórios. De acordo com a Lei nº 10.428, de 6 de maio de 2008, a organização do Acampamento Farroupilha deverá editar,a nualmente, seu regulamento observando o disposto no art. 3º do referido diploma legal. | ||
CONTRIBUIÇÃO 85 | Anexo II – Minuta do Contrato | A vinda dos Kaingang a Porto Alegre, no período da Quaresma, que antecede à Pascoá Cristã, desde o ano de 2001, representa uma oportunidade única para a obtenção de renda pelos indígenas. Todos os anos, a Secretaria de Desenvolvimento Social e Esporte, através da Unidade dos Povos Indígenas e Direitos Específicos, e a Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos articulam os vários apoios de órgãos e entidades públicas para disponibilizar a estrutura necessária ao acolhimento dos Kaingang em Porto Alegre. | Capítulo I – Das Disposições Gerais | Sugestão acatada Após o período de Consulta e Audiência Pública, esta secretaria entendeu a necessidade de que o Acampamento Indígena integrasse o projeto como um evento cultural a ser respeitado pela concessionária. Fora elaborado, então, o ANEXO IV - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS que prevê a obrigatóriedade de que se realizem três eventos obrigatórios ao longo dos trinta e cinco anos de concesssão, sendo estes: Acampamento farroupilha, Rodeio de Porto Alegre e Acampamento Indígena. A despeito dos eventos mencionados, cumpre-se destacar que buscou-se trata-los da forma mais isonomica possível, de modo que os mesmos serviços os fossem oferecidos, sob as mesmas condições, levando sempe em cosideracao suas peculiaridades. Nesse sentido e a respeito do Acampamento indígena, este foi igualmente contemplado ao londo dos documentos e respeitando exatamente as mesmas premissas de sua realizacao ao longo dos anos. | |
CONTRIBUIÇÃO 86 | Capítulo I – Das Disposições Gerais | Neste contexto, o Acampamento Kaingang da Quaresma se entrelaça com a cultura gaúcha, permitindo o convívio com os munícipes não-indígenas e favorecendo a noção de alteridade indispensável a uma sociedade democrática e multicultural. A localização do Acampamento no Parque da Harmonia não decorreu do acaso ou escolha arbitrária pelos indígenas, mas pelo fato de oferecer, perto do Centro, as estruturas minímas necessárias para abrigar as famílias durante três semanas. Outro local com tais condições não existe. | Cláusula 1a. - Das Definições | Sugestão acatada Após o período de Consulta e Audiência Pública, esta secretaria entendeu a necessidade de que o Acampamento Indígena integrasse o projeto como um evento cultural a ser respeitado pela concessionária. Fora elaborado, então, o ANEXO IV - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS que prevê a obrigatóriedade de que se realizem três eventos obrigatórios ao longo dos trinta e cinco anos de concesssão, sendo estes: Acampamento farroupilha, Rodeio de Porto Alegre e Acampamento Indígena. A despeito dos eventos mencionados, cumpre-se destacar que buscou-se trata-los da forma mais isonomica possível, de modo que os mesmos serviços os fossem oferecidos, sob as mesmas condições, levando sempe em cosideracao suas peculiaridades. Nesse sentido e a respeito do Acampamento indígena, este foi igualmente contemplado ao londo dos documentos e respeitando exatamente as mesmas premissas de sua realizacao ao longo dos anos. | |
CONTRIBUIÇÃO 87 | Cláusula 1a. - Das Definições | O atual projeto de revitalização do parque, mediante a concessão à iniciativa privada, não é incompatível com a utilização do espaço pelos Kaingang no período da Quaresma. Ao contrário, a proposta de um local onde se encontre um resumo das origens, tradições e população gaúcha não seria excludente da população indígena deste Estado, razão pela qual a eventual concessão do Parque deveria contemplar a tradição do Acampamento Kaingang da Quaresma. | 1.1 | Sugestão acatada Após o período de Consulta e Audiência Pública, esta secretaria entendeu a necessidade de que o Acampamento Indígena integrasse o projeto como um evento cultural a ser respeitado pela concessionária. Fora elaborado, então, o ANEXO IV - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS que prevê a obrigatóriedade de que se realizem três eventos obrigatórios ao longo dos trinta e cinco anos de concesssão, sendo estes: Acampamento farroupilha, Rodeio de Porto Alegre e Acampamento Indígena. A despeito dos eventos mencionados, cumpre-se destacar que buscou-se trata-los da forma mais isonomica possível, de modo que os mesmos serviços os fossem oferecidos, sob as mesmas condições, levando sempe em cosideracao suas peculiaridades. Nesse sentido e a respeito do Acampamento indígena, este foi igualmente contemplado ao londo dos documentos e respeitando exatamente as mesmas premissas de sua realizacao ao longo dos anos. | |
CONTRIBUIÇÃO 88 | 1.1 | (…) | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. |
CONTRIBUIÇÃO 89 | b) ACAMPADOS: pessoas físicas ou jurídicas, devidamente inscritas junto à Secretaria Municipal de Cultura para a realização dos ACAMPAMENTOS por meio da implementação, gestão, operação e desmonte dos PIQUETES e das COMUNIDADES INDÍGENAS; | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 90 | (…) | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 91 | d) ACAMPAMENTO KAINGANG DA QUARESMA: Acampamento realizado anualmente, nas três semanas anteriores à Sexta-Feira Santa, no Parque da Harmonia, por indígenas da etnia Kaingang do interior do Estado que vêm a capital vender artesanato e plantas medicinais; | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 92 | h) ÁREA DO ACAMPAMENTO KAINGANG DA QUARESMA: área do PARQUE DA HARMONIA indicada no item 4.1.6, ii, do CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA; | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 93 | Anexo II – Minuta do Contrato | CLÁUSULA 13a. - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA | CLÁUSULA 13a. - DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DA CONCESSIONÁRIA | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 94 | 13.1. | 13.1. | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 95 | ss) respeitar as atribuições dos entes públicos envolvidos no apoio ao ACAMPAMENTO KAINGANG DA QUARESMA; | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 96 | tt) informar ao PODER CONCEDENTE eventuais falhas no apoio ao ACAMPAMENTO KAINGANG DA QUARESMA pelos entes públicos envolvidos; | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. |
CONTRIBUIÇÃO 97 | Anexo II – Minuta do Contrato | CLÁUSULA 15a. - DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE | 15.1. | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 98 | 15.1. | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 99 | ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | 3. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO | 3. DIRETRIZES DE IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |
CONTRIBUIÇÃO 100 | 3.3. (…) | 3.3. (…) | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 101 | 4. ENCARGOS DE IMPLANTAÇÃO E PROJETOS | 4. ENCARGOS DE IMPLANTAÇÃO E PROJETOS | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 102 | 4.1. Implantação | 4.1. Implantação | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 103 | 4.1.6 | 4.1.6 | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | ||
CONTRIBUIÇÃO 104 | ii. Instalação das TENDAS do ACAMPAMENTO KAINGANG DA QUARESMA, com área mínima total de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) | Em decorrência das contribuições recebidas ao longo do período de Consulta e Audiência Pública, o Acampamento Indígena foi incluído como um evento obrigatório a ser realizado no Parque da Hamonia, previsto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, sendo obrigação da Concessionária a disponiblização de uma área de no mínimo 20.000 m2 para sua realização, por um período não inferior a 15 (quinze) dias durante a Quaresma, importando em enorme contribuição para o fomento e reconhecimento da cultura destes povos. | |||
CONTRIBUIÇÃO 105 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 106 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento |
CONTRIBUIÇÃO 107 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 108 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 109 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 110 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 111 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 112 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 113 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 114 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 115 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 116 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 117 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 118 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 119 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento |
CONTRIBUIÇÃO 120 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 121 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 122 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 123 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 124 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 125 | CONTRIBUIÇÃO ORAL NA AUDIENCIA PúBLICA | Resposta disposta na ATA Nº 03/2020 AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2019, doc SEI 10202465, disponibilizada no endereço eletronico xxxx://xxx0.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?x_xxxxxx0000. Importa frisar que o conteúdo já foi abordado em outras respostas dispostas neste documento | |||
CONTRIBUIÇÃO 126 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | A garantia fisica para os acampados está garantida , manifestação popular, culturais , artisticas , campeiras e as expectativas recursos financeiros como se dara a garantia destes recursos ? | Acerca dos recursos financeiros, os acampados poderão buscar patrocínios necessários para o bom funcionamento de suas atividades. Nesse sentido, temos o que segue no ANEXO VI - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA: 11.1. É de exclusividade da CONCESSIONÁRIA a exposição de marcas de patrocínios internamente ao PARQUE, inclusive nas áreas de livre circulação dentro do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, com exceção às áreas internas aos PIQUETES, cuja responsabilidade de exploração será dos ACAMPADOS. 11.2. Para a exploração de que trata o item 11.1., os ACAMPADOS poderão firmar seus próprios patrocínios, contratos de fornecimento de produtos e afins, devendo, contudo: 11.2.1. Respeitar eventuais cláusulas de exclusividade dispostas nos contratos de patrocínio previamente firmados pela CONCESSIONÁRIA com seus parceiros comerciais; e 11.2.2. Restringir o espaço de divulgação provenientes desses acordos às áreas internas aos PIQUETES. | ||
CONTRIBUIÇÃO 127 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | pagamento de taxas dos piquetes ? Luz agua versus taxas ? | Nos termos dos itens 5.2 e 5.2.1 do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, a Concessionária poderá optar pelo método mais eficaz para a cobrança dos serviços fornecidos de água, energia elétrica, resíduos sólidos e resíduos sanitários. Ainda, acerca dos métodos de cobrança, podem ser listados, de forma não exaustiva, a utilização de estimativa de custo a partir dos equipamentos a serem utilizados nos eventos obrigatórios e de suas respectivas demandas de consumo previstas, a medição de consumo a partir da utilização real ou a conversão dos valores devidos em algum outro tipo de obrigações acordadas entre as partes envolvidas. | ||
CONTRIBUIÇÃO 128 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | comissao especial ? | A despeito da Comissão Especial, eis o que dispõe o item 6.4. do ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS: 6.4 A COMISSÃO ESPECIAL DO ACAMPAMENTO deverá preservar as responsabilidades relacionadas às atividades culturais do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, de modo a promover eventos artísticos e culturais, programação campeira, alocação e gestão dos piquetes, avaliação de projetos culturais, guarda da chama crioula e demais atividades ligadas a cultura tradicionalista gaúcha, nos termos da Lei nº 7.855/1996. |
CONTRIBUIÇÃO 129 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | PPCI com quem fica a responsabilidade e gastos ? | É de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a elaboração do projeto de PPCI relativo a todas as áreas e eventos associados à concessão, bem como os custos relativos à sua realização e aprovação, nos termos dos documentos editalícios. | ||
CONTRIBUIÇÃO 130 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | Se o edital sera lancado após o relatorio final da consulta publica | Sim, o edital somente é lançado após o período de consulta pública. | ||
CONTRIBUIÇÃO 131 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | Qual a previsao de publicação do edital? | A previsão inicial era de publicação no primeiro semestre de 2020. | ||
CONTRIBUIÇÃO 132 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | O masterplan apresentado na solenidade do Paço Municipal integrará o edital e será de cumprimento obrigatório? | O masterplan é referencial e, portanto, não vinculante, sendo exclusiva responsabilidade dos licitantes e da futura concessionária a elaboração de seus próprios projetos, de acordo com as disposições do contrato. | ||
CONTRIBUIÇÃO 133 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | tem q mudar a lei? | A autorização para concessão de parques está prevista em Lei - Lei nº 12.559, de 2 de julho de 2019. | ||
CONTRIBUIÇÃO 134 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | os valores do acampado? | A rigor do disposto no ANEXO VI - CADERNO DE EVENTOS OBRIGATÓRIOS, a Concessionária poderá cobrar dos Acampados valores referentes ao consumo dos serviços de água, energia elétrica e recolhimento de resíduos sólidos e sanitários | ||
CONTRIBUIÇÃO 135 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | Se no caso da orla tera cobrança de condominios para bares e restaurantes | Nos termos da cláusula 00.0.xx ANEXO II - MINUTA DO CONTRATO, A CONCESSIONÁRIA é obrigada a oportunizar contratos de direito privado de locação aos atuais Permissionários do Restaurante Panorâmico e das Lojas/Bares 01, 02, 03 e 04 do TRECHO 1 que estiverem em situação regular com as obrigações pactuadas, respeitadas as condições previstas nos Termos de Permissão de Uso colacionados no ANEXO VII – TERMOS DE PERMISSÃO DE USO DO TRECHO 1 no que não contrariar o disposto neste CONTRATO. Ainda nesse sentido: 13.2.2. Os contratos de direito privado referentes aos Termos de Permissão de Uso das Lojas/Bares 01, 02, 03 e 04 do TRECHO 1 não abarcarão em seu objeto a área dos sanitários. 13.2.2.1 Os sanitários que atualmente integram o objeto dos Termos de Permissão de Uso das Lojas/Bares 01, 02, 03 e 04 terão seu acesso destinado ao uso público, sendo vedada a cobrança para uso, em acordo com o disposto no item 4.3.5.2 do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 13.2.3. Os contratos de direito privado referidos na Cláusula 13.2. terão xxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses a contar da DATA DA ORDEM DE INÍCIO | ||
CONTRIBUIÇÃO 136 | CONTRIBUIÇÃO ESCRITA NA AUDIÊNCIA PÚBLICA | a concesisonaria tera q implantar eventos 10 meses do ano, tendo em vista q ago e set estara reservado para o acampamento. Este periodo é o momento para o concessionaria tem para recuperar investimento , entao acredito que deverá conceder um minimo de condições para os acampados | Sugestão acatada 6.3. A CONCESSIONÁRIA deverá fornecer todos os serviços necessários ao bom funcionamento do ACAMPAMENTO FARROUPILHA, como banheiros de uso público, instalação de rede de água e de energia elétrica, coleta de resíduos sólidos e sanitários, limpeza da rede de banheiros químicos por ela disponibilizados, entre outros, sem prejuízo do cumprimento integral das disposições do CONTRATO, em especial do ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. Ainda nesse sentido, o item 8.1. do ANEXO VI - CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA, dispõe que Concesionária deverá disponibilizar os serviços de fornecimento de energia elétrica, água, e recolhimento de resíduos sólidos e sanitários, bem como a infraestrutura para adequado provimento à integralidade dos ACAMPADOS. |