CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023270701, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E A EMPRESA J SOUSA & S LUZ COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE...
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023270701, CELEBRADA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DO PIRIÁ E A EMPRESA J SOUSA & S LUZ COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA, TENDO COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE RECARGA DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ através do (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº
11.747.487/0001-97, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX Secretário Mun. de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV. DOS TUPINAMBAS, doravante denominado CONTRATANTE e a EMPRESA J SOUSA & S LUZ COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA, Inscrita
no CNPJ n.º 02.031.420/0001-60, e Inscrição Estadual nº 15.194.308-7, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, CEP.: 66.085-085 – Bairro Pedreira – Belém/Pa, através de seu representante legal a Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, empresário, portador do RG nº 28609294 - 8 SSP/MA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, tendo em vista o que consta no processo e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 04/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.1. O objeto do presente instrumento é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE RECARGA DE GASES MEDICINAIS (OXIGÊNIO E AR COMPRIMIDO), DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES PRECÍPUAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, que será fornecido nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | QUANT . | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | CARGA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL (CAPACIDADE DE 10 M³) - | 270 | 375,00 | 101.250,00 |
COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO | ||||
2 | CARGA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL (CAPACIDADE DE 7 M³) - COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO | 450 | 244,00 | 109.800,00 |
3 | CARGA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL (CAPACIDADE DE 3 M³) - COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO | 42 | 229,00 | 9.618,00 |
4 | CARGA PARA CILINDRO DE OXIGÊNIO MEDICINAL (CAPACIDADE DE 1 M³) - COM FORNECIMENTO DE CILINDRO EM REGIME DE COMODATO | 150 | 123,00 | 18.450,00 |
VALOR TOTAL | R$ 239.118,00 |
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 27/07/2023 e encerramento em 27/07/2024.
A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 239.118,00 (Duzentos e Trinta e Nove Mil e Cento e Dezoito Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executado.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
Exercício 2023 2.041-Manutenção da Secretaria de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo, subelemento 3.3.90.30.04 Gás Engarrafado.
5.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
6.
CLÁUSULA SEXTA– REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do menor índice acumulado ao ano.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será
contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS/REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital e Termo de Referência, anexo do Edital.
8.2. A contratada fica obrigada a manter as mesmas condições de habilitação e qualificação de sua proposta, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução dos serviços/entrega dos produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. A supressão resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– PUBLICAÇÃO
13.
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior.
14.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santa Luzia do Pará/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 3(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CACHOEIRA DO PIRIÁ/PA, 27 de julho de 2023
XXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX:61510424253
-03'00'
NETO:61510424253 Dados: 2023.08.21 11:53:59
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Contratante
J SOUSA E S LUZ COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTD:02031420000160
Assinado de forma digital por X XXXXX E S LUZ COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTD:02031420000160
Dados: 2023.08.21 12:06:08 -03'00'
J SOUSA & S LUZ COMERCIO DE GASES INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ nº 02.031.420/0001-60
Contratada
Testemunhas:
1. 2.