TERMO DE COOPERAÇÃO ICEPi Nº
TERMO DE COOPERAÇÃO ICEPi Nº
Termo de Cooperação que entre si celebram Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde - ICEPi e Fundação Estadual de Inovação em Saúde
– iNOVA CAPIXABA
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O INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO EM SAÚDE –
ICEPi/SESA, instituído nos termos da Lei Complementar nº 909, de 26 de abril de 2019, com sede e foro no Município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – XXX: 00000-000 Xxxxxxx xx Xxx, inscrito no CNPJ: 27.080.605/0025-63, doravante denominada simplesmente ICEPi, neste ato representado pela sua Diretora Geral, Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 11169617 SSP-MG e inscrito no CPF: 000.000.000-00 , e a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE
– iNOVA CAPIXABA, pessoa jurídica de direito privado com sede e foro Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo, na Rua Castelo Branco, 2012, - Olaria, Vila Velha - ES, CEP 29100-040, CNPJ: 36.901.264/0001-63, doravante designada simplesmente iNOVA CAPIXABA, neste ato representada por seu Diretor-Geral, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da carteira de identidade nº 1496803 SPTC ES e inscrito no CPF: 000.000.000-00 e pelo seu Diretor de Assistência, Ensino, Pesquisa e Inovação, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 2074441 SSP ES e inscrito no CPF: 000.000.000-00; e considerando o interesse recíproco em estabelecer e desenvolver relações Científica, Tecnológica, Acadêmica e de Inovação em programas ou projetos de mútuo interesse nas áreas de ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde;
RESOLVEM firmar o presente Termo de Cooperação, que se regerá pela legislação pertinente, em especial pela Lei Complementar Estadual nº 909, de 26 de abril de 2019, pela Lei Complementar Estadual nº 642, de 15 de outubro de 2012, pela Lei Complementar nº 924, de 17 de outubro de 2019, pela Lei Federal nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004 e pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente termo tem por objeto a cooperação mútua e o intercâmbio técnico- científico entre as partes com vistas ao desenvolvimento de programas, projetos e atividades voltadas à formação de recursos humanos no Sistema Único de Saúde e ao desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão e inovação em saúde.
1.2 A execução das iniciativas abrangidas pelo presente termo será regida por planos de trabalhos específicos que deverão ser pactuados entre os signatários.
1.3 Este instrumento não envolve transferências financeiras entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES
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2.1 Caberá ao ICEPi e a iNOVA CAPIXABA estimularem e programarem ações conjuntas somando e convergindo esforços, mobilizando suas unidades descentralizadas, seus agentes e serviços, bem como outras entidades que manifestarem desejo de atuarem em parceria, com vistas à consecução do objeto do presente Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua publicação no DIOES e terá vigência por tempo de 60 meses até manifestação expressa de qualquer uma das partes, sem ônus, desde que observados e respeitados eventuais planos de trabalho em execução.
3.2 Sempre que necessário, mediante proposta da iNOVA CAPIXABA ou do ICEPi, devidamente justificada e formulada, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidos ajustes nos compromissos e obrigações que deverão ser formalizados por Termo Aditivo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUARTA – DA OPERACIONALIDADE
4.1 As linhas básicas de ação descritas na Cláusula Primeira do presente Instrumento serão definidas e detalhadas mediante instrumentos próprios a serem firmados entre as partes, em que serão estabelecidas as responsabilidades técnicas e financeiras e a forma de prestação de contas em consonância com as propostas e demandas apresentadas, contendo, quando for o caso, Plano de Trabalho, devendo constar as seguintes informações:
a) Identificação da ação ou do objeto a ser executado;
b) Obrigações das partes;
c) Identificação das metas a serem atingidas;
d) Identificação e estimativas do público a ser beneficiado;
e) Identificação das etapas ou fases de execução, com respectivo cronograma;
f) Previsão de início e término de cada etapa e fases programadas;
g) Coordenador e ordenador de despesa designado pela unidade executora no âmbito da Instituição;
h) Indicação do servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e execução do Projeto.
XXXXXXXX XXXXXX – PROPRIEDADE INTELECTUAL
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5.1 Toda a informação resultante de atividades conjuntas realizadas a partir deste acordo estará à disposição e será propriedade de ambas as Instituições signatárias, exceto que outras normas e leis estabeleçam o contrário.
5.2 As patentes suscetíveis de serem desenvolvidas estarão sujeitas às normas e leis sobre patentes e direitos de autoria ou invenção vigentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
6.1 O presente Termo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, na hipótese de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
7.1 Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessário, termo aditivos que integrarão este instrumento.
CLÁUSULA OITAVO – DA PUBLICAÇÃO
8.1 O ICEPi providenciará a publicação de extrato deste Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo.
8.2 Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função desta cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA NONA – DAS DECISÕES NULAS DE PLENO DIREITO
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9.1 Será nula de pleno direito toda e qualquer medida ou decisão, correlata com o presente Instrumento contratual, que vá de encontro ao que estiver disposto nos estatutos, regimento, normas e/ou decisões das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente Termo de Cooperação em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas as folhas precedentes, obrigando-se por si e seus sucessores, para que surtam todos os efeitos de Direito na presença das testemunhas abaixo assinadas e qualificadas, que a tudo assistiram e do que dão fé.
Vitória ES, 25 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral - Respondendo
Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde – ICEPi/SESA
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Diretor de Assistência, Ensino e Pesquisa Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
GERENTE QCE-03 79035500017 - SESA - GOVES
assinado em 25/02/2022 16:39:41 -03:00
XXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR DE ASSISTÊNCIA, ENSINO, PESQUISA E INOVAÇÃO DIRASSIST - INOVA - GOVES
assinado em 25/02/2022 17:05:26 -03:00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
DIRETOR-GERAL DIRGERAL - INOVA - GOVES
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assinado em 25/02/2022 17:02:36 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 25/02/2022 17:05:27 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX (BOLSISTA - PATENTES E PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SUS - ICEPI - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0XX0X0