COLETA DE PREÇOS COP Nº CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA
COLETA DE PREÇOS COP Nº CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A CONSTRUÇÃO DA
CASA DO ADVOGADO DA SUBSEÇÃO DE
I) OBJETO
1.1. Encontra-se aberta na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, OAB-SP, a Coleta de Preços para contratação de empresa de engenharia especializada no ramo da construção civil para a construção da Casa do Advogado de
– SP no regime de empreitada global.
1.1.1. A presente contratação inclui fornecimento de materiais, mão-de-obra especializada, EPI, equipamentos e ferramentas, contemplando em seus custos o pagamento de todos os impostos (incluindo BDI), taxas, contribuições e encargos sociais exigidos pela legislação vigente, além dos fretes, seguros e despesas decorrentes de horas-extras, hospedagem, transportes e alimentação de sua equipe e demais componentes.
1.1.2. Local da obra: Rua em – S.P.
1.1.3. Visita ao local da obra: Os interessados deverão visitar o local onde a obra será executada, de forma a certificarem-se previamente de todas as condições do local e dos serviços a serem executados. Para tanto deverão manter prévio agendamento com o Engº. Xxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx através do telefone (00) 0000.0000 e e-mail (xxxxxx@xxxxx.xxx.xx). A empresa contratada não poderá alegar desconhecimento das condições para posteriormente requerer aditivo contratual.
1.2. A participação nesta Coleta de Preços se dará através da apresentação de dois envelopes lacrados, contendo no anverso número da Coleta de Preços e Local da Obra, razão social do proponente, endereço, indicação de pessoa para contato com telefone e no verso, a seguinte identificação:
- Envelope nº 1: Documentação
- Envelope nº 2: Proposta
1.3. O recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e propostas conforme discriminado nesta Coleta de Preços, está designado para o dia
/07/2011, das 10:00 às 12:00 horas, à Xxx Xxxxxxxx, 00, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX com a presença do Engº. Xxxxx Xxxxxxxxxx da Costa, de representantes da Comissão de Obras e dos Departamentos de Suprimentos e Controladoria.
1.4. Esta Coleta de Preços não segue as normas da Lei nº 8.666/93 de 21/06/1993.
II) DOCUMENTAÇÃO
2.1. Os proponentes deverão apresentar os seguintes documentos no Envelope nº. 1:
a – Alvará de funcionamento;
b – Cópias dos seguintes documentos: Certidão Negativa da Receita Federal, Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa do FGTS, Certidões Negativas de Impostos Estadual e Municipal;
c – Certidões de cartórios sobre ações fiscais, cíveis e criminais em nome da empresa;
d – Certidão de falência e concordata;
e – Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;
f – Contrato Social e a última alteração contratual registrada; g – Procurações (se aplicável);
h – Balanço Patrimonial e Demonstração dos Resultados dos dois últimos exercícios, assinados pelo contador e representante legal da empresa. Caso seja optante pelo Simples Federal, apresentar cópia da Declaração Anual Simplificada dos 2 últimos exercícios e a Declaração de Opção pelo Simples Nacional;
i – Informações bancárias (relação dos principais bancos que operam telefone e contato);
j – Referências comerciais (relação dos principais fornecedores e dos principais clientes, telefone e contato);
k – Relação dos empregados constantes no Arquivo SEFIP;
l - Atestados que comprovem a capacidade técnica na execução de obras e serviços equivalentes ao objeto desta Coleta de Preços (mínimo 3);
m- Experiência profissional do proponente comprovada através de atestado de acervo técnico comprovando a execução de obras semelhantes com área igual ou maior que 250 m², com data não superior a 10 anos;
n - Cartão de inscrição no CNPJ e Certidão de Registro Profissional e Quitação emitida pelo CREA.
2.2. As certidões que estiverem vencidas ou a vencer dentro de 30 dias a partir da data da comunicação do vencedor desta Coleta de Preços, deverão ser reapresentadas no prazo de dois dias úteis.
2.2.1. Somente serão consideradas para a análise das propostas comerciais, as empresas que entregarem os documentos de habilitação de forma completa no prazo solicitado.
III) PROPOSTA COMERCIAL
3.1. O envelope nº 2 deverá conter a proposta comercial conforme modelo expresso no Anexo I, devidamente assinada por pessoa credenciada, sendo os preços expressos em reais (R$).
3.2. Para elaboração da proposta os proponentes deverão levar em consideração os documentos anexos:
- Projeto de Arquitetura da Casa do Advogado;
- Projetos de Instalações Hidráulicas, Elétricas e Estrutural;
- Memorial Descritivo;
- Planilha Orçamentária; (modelo)
- Planilha de Cronograma Físico – Financeiro; (modelo)
3.3. Da proposta deverão constar:
- Planilha de preços unitários, devendo constar os valores unitários e globais referentes à mão-de-obra, equipamentos e materiais, de todos os serviços referentes ao objeto desta Coleta de Preços;
- Cronograma físico-financeiro detalhado das atividades referentes ao objeto desta Coleta de Preços. Deverá contemplar todos os itens da Planilha, prevendo os prazos de conclusão de cada serviço, considerando as condições de fornecimento dos respectivos materiais na obra, não podendo em nenhuma hipótese, ultrapassar o prazo contratualmente estabelecido sob pena de multa contratual. Deverá ser utilizada a planilha em anexo;
- Declaração do proponente informando que conhece integralmente as condições da obra, responsabilizando-se pela verificação das quantidades da planilha, de todas as especificações de projetos e memoriais, das dimensões reais do local, não podendo sob nenhuma hipótese pleitear aditivo, por motivo de desconhecimento das condições ou falta de verificação;
- Validade da proposta: mínima de 90 dias;
- Garantia da obra;
- Prazo máximo para conclusão da obra: ( ) dias a contar da assinatura do contrato.
3.4. O custo para execução da obra deverá ser apresentado com preço final por empreitada global fixo e irreajustável, utilizando-se a planilha anexa para composição do valor final.
3.5. Não serão aceitas propostas em outro formato ou planilha.
3.6. Deverão estar inclusas nos preços todas as despesas diretas e indiretas com canteiro de obras, materiais (de primeira linha), mão-de-obra, encargos sociais, transportes de funcionários, EPI, equipamentos, máquinas, prêmios, horas-extras, alimentação, estadias, indenizações, trabalhos noturnos, aos sábados, domingos e feriados, diligências, honorários, taxas fiscais, serviços públicos, multas, infrações impostas por órgãos públicos, implicações com vizinhos, transeuntes e tráfego em ruas, consumo de água e energia elétrica, limpeza final, calçada e jardinagem.
3.7. A proposta deverá ser apresentada em nível de detalhe adequado à sua análise pela OAB-SP, que poderá solicitar os esclarecimentos que julgar necessário.
3.8. Quaisquer divergências encontradas deverão ser apontadas previamente e questionadas sob a forma de solicitação de esclarecimentos e encaminhadas em até 3 (três) dias úteis antes da entrega das propostas para o e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx aos cuidados do Eng. Xxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx.
IV) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1. A Coleta de Preços será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
4.1.1. Abertura dos envelopes contendo a documentação dos concorrentes e sua apreciação.
4.1.2. Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas comerciais.
4.1.3. Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais dos concorrentes habilitados.
4.2. No julgamento das propostas, a OAB-SP levará em consideração todas as condições ofertadas (capacidade técnica, prazo de entrega, etc) e o menor preço apresentado.
4.3. A classificação das propostas será realizada a critério exclusivo da OAB-SP que decidirá pela proposta que lhe seja mais vantajosa, considerando aspectos econômicos e de capacidade para o atendimento, das condições financeiras, do prazo e da qualidade final do projeto. Entretanto, será levado em consideração o menor preço proposto conjugado com a melhor técnica para a obra.
V) OBSERVAÇÕES FINAIS
5.1. O proponente vencedor deverá assinar contrato com a OAB-SP cuja minuta encontra-se no Anexo II, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da sua
comunicação. Deverá apresentar também os documentos (uma cópia simples de cada) abaixo relacionados em até 10 dias úteis da formalização da contratação, além de providenciar a aprovação dos mesmos nos respectivos órgãos:
- ART de execução da obra (CREA);
- Apólices de Seguros:
Riscos de Engenharia; Responsabilidade Civil Profissional; Seguro de Garantia.
- Liberações junto às respectivas concessionárias (água, esgoto, telefonia e energia elétrica)
5.2. O proponente deverá ainda providenciar em até 10 dias úteis da formalização da contratação:
- Fixação de placa na obra em local visível, medida de 2,00 x 1,00 m, com informações da obra (contratante, valor, prazo de execução, financiamento pelo BNDES conforme exigência daquele órgão governamental, alvará de construção, número do registro na Receita Federal do Brasil (INSS), endereço, empresa contratada, endereço, CNPJ, IE, telefone, CREA da empresa, responsável pela obra, qualificação e registro no CREA;
5.3. Posteriormente à emissão do contrato, eventuais solicitações serão incorporadas através de aditamentos contratuais.
5.4. Os recursos utilizados para a execução da obra serão financiados pelo BNDES.
5.5. Quaisquer esclarecimentos complementares com relação a esta Coleta de Preços, serão prestados nos horários das 09h às 12h30min e das 14h às 17h30min, de segunda à sexta-feira, na sede da OAB-SP, situada à Xxx Xxxxxxxx – 00 – Xxxxxx
– São Paulo – SP, diretamente com o Engº. Xxxxx Xxxxxxxxxx da Xxxxx.
5.6. O foro da Cidade de São Paulo será sempre o competente para conhecer e dirimir todas as questões decorrentes deste fornecimento.
Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo
ANEXO I - DECLARAÇÃO
COLETA DE PREÇOS Nº.
CIDADE DA CONSTRUÇÃO / SÃO PAULO
EMPRESA
Prezados Senhores,
Após analisarmos minuciosamente os critérios da Coleta de Preços acima referenciada, bem como a minuta de contrato e seus anexos, declaramos estar cientes de seus termos e propomos prestar os serviços, sob nossa integral responsabilidade, pelo seguinte valor:
R$ ( )
A presente proposta é válida pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua apresentação.
São Paulo, de de 2011.
Assinatura |
Nome |
Cargo |
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO POR EMPREITADA GLOBAL
COM BASE NAS ESPECIFICAÇÕES DA COLETA DE PREÇOS, PROJETOS E ANEXOS.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 Constitui objeto do presente contrato a construção de um imóvel que para instalação da Sede da Casa do Advogado de em terreno
localizado na
Estado de São Paulo.
cidade de
2.2 A construção consiste na edificação de um prédio medindo , m² com fornecimento de material e mão de obra, sob o regime de empreitada global, conforme proposta detalhada, planilha de custos (Anexo I) e cronograma físico– financeiro (Anexo II), partes integrantes deste contrato.
CLÁUSULA 3ª – PREÇO E MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
3.1 A execução dos serviços objeto deste contrato será por empreitada global ao
preço de R$ ( ),
compreendendo R$ ( ), relativo aos serviços de mão de obra e R$
( ), referente ao fornecimento de
material, conforme consta da planilha de custos e cronograma físico – financeiro que foram apresentados e anexados a este documento.
3.1.1 O recolhimento dos encargos previdenciários é de responsabilidade da CONTRATADA, com a observância de que os recolhimentos devidos à Seguridade Social dos serviços previstos na CLAÚSULA SEGUNDA deverão ser realizados somente sobre o seu fato gerador, ou seja, a mão de obra utilizada na implementação do objeto deste contrato, excetuando-se, portanto, qualquer recolhimento relativo ao INSS sobre os materiais de construção utilizados na referida prestação de serviços.
3.1.2 De acordo com o contido na CLAÚSULA 3.1, a CONTRATADA apresenta planilha descritiva em anexo contendo a discriminação dos custos de mão de obra e materiais de construção, separadamente, para fins de facilitação de cálculos posteriores, sendo a referida planilha, parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA 4ª - FORMA DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito bancário, em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, ficando expressamente vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referente à quitação da obrigação, ser encaminhados à CONTRATANTE.
4.2 O pagamento será efetuado mensalmente, em um total de 06 (seis) parcelas, observando que até o penúltimo pagamento a quitação será de 95% (noventa e cinco por cento) do valor contratado, respeitando o cronograma físico-financeiro original e vinculando às medições mensais, nas seguintes datas:
PARCELA | VALOR | DATA |
1º | R$ 0.000,00 | 00/00/2011 |
OBS.: correspondente a 10% do valor global a título de sinal em dez dias úteis após assinatura do contrato |
PARCELA | VALOR | DATA |
2º | R$ 0.000,00 | 00/00/2011 |
OBS.: correspondente a xx% do valor global após medição em xx/xx/2011; |
PARCELA | VALOR | DATA |
3º | R$ 0.000,00 | 00/00/2011 |
OBS.: correspondente a xx% do valor global após medição em xx/xx/2011; |
PARCELA | VALOR | DATA |
4º | R$ 0.000,00 | 00/00/2011 |
OBS.: correspondente a xx% do valor global após medição em xx/xx/2011; |
PARCELA | VALOR | DATA |
5º | R$ 0.000,00 | 00/00/2011 |
OBS.: correspondente a xx% do valor global após medição em xx/xx/2011; |
PARCELA | VALOR | DATA |
6º | R$ 0.000,00 | 00/00/2011 |
OBS.: correspondente a 5% do valor global em dez dias úteis após a apresentação da documentação de conclusão, com emissão do Termo de Recebimento Definitivo; |
4.3 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancaria.
4.4 A compra de materiais é de responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar em concordância com o Memorial Descritivo da Obra, parte integrante deste contrato.
4.5 As respectivas notas ou faturas serão acompanhadas de relatório elaborado pela CONTRATADA, devidamente acompanhado de ilustrações fotográficas demonstrando as etapas realizadas. Esses documentos serão devidamente rubricados e encaminhados à Comissão de Obras e Patrimônio da CONTRATANTE, situada na Xxxxx xx Xx, 000 – 0x Xxxxx, xx Xxx Xxxxx – XX, área responsável para o processamento do pagamento, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal.
4.6 A CONTRATADA declara ter analisado as normas e especificações que integram o contrato, considerando-as adequadas à completa e integral execução das obras até o final, pela modalidade de empreitada global. Em decorrência, não poderá pleitear pagamentos adicionais necessários à cabal execução das obras e serviços, ficando claro e entendido que os preços unitários da proposta cobrem todas as despesas diretas e indiretas para a sua efetiva realização.
4.7 A CONTRATADA deverá apresentar na emissão de cada fatura o destaque das retenções a serem feitas e recolhidas pela CONTRATANTE bem como, apresentar comprovantes autenticados e atualizados dos recolhimentos efetuados referentes ao Imposto Sobre Serviços – ISS, do município onde está sendo executado o serviço, inclusive das subempreiteiras por ela contratadas.
4.8 Não serão computados para fins de pagamento, serviços executados em desacordo com as especificações técnicas constantes dos projetos e memoriais descritivos, cabendo à CONTRATADA sua imediata correção, sem ônus para a CONTRATANTE.
4.9 Depois de efetuada a medição, a CONTRATANTE terá um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para autorizar a emissão das faturas. Autorizada essa emissão, ou decorrido esse prazo sem qualquer manifestação, as faturas poderão ser emitidas, devendo os pagamentos ser efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da apresentação das notas fiscais, não sendo admitida a cobrança bancária.
4.10 Para que seja efetuado o devido pagamento e sem prejuízo de serem exigidos outros documentos, a critério da CONTRATANTE deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados nos itens “A”, “B” e “C”, os quais serão conferidos pelo Setor Fiscal da CONTRATANTE, o último pagamento deverá apresentar também os documentos relacionados nos itens “D”, “E” e “F”:
A - Comprovante de recolhimento do INSS – GPS próprio e de subempreiteiros, juntamente com a nota fiscal;
B - Comprovante de recolhimento do FGTS próprio e de subempreiteiros devidamente compatibilizados com a relação nominal de empregados;
C - Comprovante de pagamento das folhas de salário próprio e de subempreiteiros, inclusive relativa às despesas, se houver;
D - Baixa da licença de reforma expedida pela Prefeitura Municipal;
E - CND específico relativo ao encerramento da matrícula no INSS correspondente à obra;
F - Habite-se junto à Prefeitura Municipal.
4.10.1 Havendo alteração da listagem de empregados e subempreiteiros, a CONTRATADA deverá apresentar relação atualizada e devidamente rubricada pelo Encarregado da obra, bem como todos os documentos comprobatórios dos recolhimentos devidos.
4.10.2 O pagamento da última parcela fica condicionado à emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra pela CONTRATANTE, cabendo à Comissão de Obras da OAB SP, conferir a realização dos serviços e os documentos relacionados no item 4.10.
4.11 As retenções só serão liberadas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e se necessário, na apresentação do Habite-se, CND e Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros e demais documentos emitidos pelos órgãos legais.
4.12 Os pagamentos efetuados pela CONTRATANTE à CONTRATADA, não isentarão esta última de suas obrigações e responsabilidades contratuais e legais, e nem implicarão em aceitação ou recebimento das obras e serviços pagos, podendo a CONTRATANTE rejeitá-los posteriormente e solicitar sua reexecução, renunciando a CONTRATADA à presunção do art. 614 do Código Civil Brasileiro, bem como, seus parágrafos, primeiro e segundo.
4.13 Conforme o caso e por força das legislações vigentes, a CONTRATANTE deverá reter e recolher sobre o valor total ou dos serviços (mão de obra e BDI – Benefício de Despesas Indiretas) especificados na nota fiscal e de acordo com a planilha de preços apresentada pela CONTRATADA, às alíquotas pertinentes aos tributos devidos na fonte, a seguir discriminados:
- Imposto de Renda;
- INSS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
- CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
- COFINS; e
- PIS/PASEP.
4.14 A CONTRATANTE, ainda, se reserva o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas, contribuições e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratada, desde que não comprovado seus pagamentos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª - INÍCIO E PRAZO PARA EXECUÇÃO
5.1 Os serviços terão início em / /2011, correndo a partir daí o prazo para sua execução, que será de (nonon) meses, com previsão de término em / /2011.
5.2 A CONTRATADA dará início aos serviços em até 15 (quinze) dias corridos contados da data prevista no item 5.1 para início das obras, devendo entregar nesse prazo a documentação relacionada no item 5.1 da Coleta de Preços, parte integrante deste contrato. Caberá à CONTRATADA, a partir da data inicial especificada no item 5.1 deste contrato, transferir para si a responsabilidade técnica da obra junto aos órgãos competentes, caso necessário, arcando com o pagamento de taxas e emolumentos referentes à aprovação na Prefeitura Municipal e concessionárias. O atraso da transferência da responsabilidade técnica não será motivo de prorrogação de prazo.
5.3 O prazo da entrega final dos serviços só será prorrogado, desde que, devidamente justificado pela CONTRATADA, nos seguintes casos:
5.3.1 por motivo de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação em vigor;
5.3.2 por modificações introduzidas no projeto que acarretem comprovadamente aumento dos quantitativos de serviços, desde que previamente aprovado pela Diretoria Seccional da CONTRATANTE;
5.3.3 por suspensão ou interrupção dos serviços, desde que não motivada pela
CONTRATADA e com a concordância da CONTRATANTE; e
5.3.4 para efeito de prorrogação de prazo contratual, somente será considerada a ocorrência de chuvas intermitentes com volume pluviométrico diário igual ou superior a 5mm, desde que devidamente comprovada por órgão competente, quando da execução de serviços em áreas externas registradas em diário de obra, e após autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar e concluir todos os serviços em estrita observância às normas técnicas vigentes, observando fielmente a prática da boa construção. Prover toda a mão de obra, materiais, máquinas, EPI, equipamentos e ferramentas normais e/ou especiais necessárias à total execução dos serviços objeto deste contrato, através de profissionais habilitados, adequados e capacitados em todos os níveis de trabalho, reforçando o contingente de mão de obra sempre que constatada sua insuficiência para permitir a execução dos serviços dentro dos prazos previstos.
6.2 Fornecer todos os materiais da melhor qualidade a serem adquiridos de fornecedores idôneos e tradicionais, mão de obra e equipamentos necessários ao total cumprimento de suas obrigações.
6.3 Providenciar para que os materiais estejam a tempo na obra e manter na mesma, número suficiente de operários e equipamentos, para que os trabalhos tenham andamento normal, condizentes com o prazo estipulado.
6.4 Providenciar, quando necessário, as ligações de água, luz e força para a execução dos serviços contratados cujos custos de consumo serão de sua inteira responsabilidade.
6.5 A CONTRATADA é responsável direta e exclusiva pela execução dos serviços, objeto deste contrato e, consequentemente responderá civil e criminalmente por todo e qualquer dano e prejuízo que venha causar à CONTRATANTE e/ou terceiros especialmente vizinhos, seus próprios empregados, funcionários e/ou prepostos da CONTRATANTE sem qualquer responsabilidade ou ônus para a OAB SP pelo ressarcimento ou indenização devidos.
6.6 É de exclusiva responsabilidade e constitui ônus da CONTRATADA a guarda e conservação do canteiro de obras de forma a mantê-lo livre de ocupação de pessoal não autorizado ou de coisas não relacionadas com a obra.
6.7 A CONTRATADA se obriga também a retirar do local dos serviços imediatamente após o recebimento da comunicação da CONTRATANTE, qualquer pessoa cuja permanência no local for considerada inconveniente a critério exclusivo da CONTRATANTE.
6.8 Será também responsável por qualquer dano ou destruição da obra em construção, direta ou indiretamente, causada ou não por fenômeno da natureza, desde que fique comprovada a existência de culpa (nexo de causalidade) concorrendo com os estragos;
6.9 Acatar todas as determinações, instruções e recomendações da CONTRATANTE, fornecidas por escrito, desde que não infrinjam qualquer condição contratual ou legal.
6.10 Observar e acatar rigorosamente a legislação vigente sobre proteção ao meio ambiente, bem como os regulamentos e normas pertinentes à segurança do trabalho, e regras sanitárias estabelecidas, sendo de sua integral responsabilidade as consequências de qualquer transgressão sua ou de seus prepostos.
6.11 A CONTRATADA é responsável pelo uso e fornecimento de uniforme, crachá e equipamentos de proteção individual – EPIs, aos trabalhadores alocados para execução dos serviços contratados, bem como pela fiscalização e orientação de uso destes equipamentos.
6.12 A CONTRATADA deverá assumir toda e qualquer responsabilidade, inclusive eventuais despesas a título de indenizações no âmbito civil e trabalhista, na hipótese de seus empregados ou dos empregados de subempreiteiras deixarem de utilizar os EPIs.
6.13 Não será admitida em hipótese alguma a presença de funcionários ou operários na obra, que não estejam registrados em Carteira e munidos de crachá de identificação, ou de menores de idade, em conformidade com a lei.
6.14 A CONTRATADA é única e exclusivamente responsável pelos ônus provenientes de acidentes de trabalho, eximindo a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade neste sentido.
6.15 Na hipótese de sobrevir qualquer ação ou medida extrajudicial em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA obriga-se a assumir sua exclusiva responsabilidade e exonerar a CONTRATANTE de qualquer manifestação. Se não lograr êxito na exclusão (de plano) da CONTRATANTE, a qual deverá arguir em preliminares e o fazendo, responderá a CONTRATADA pelas despesas, mencionando esse encargo em sua defesa e, se for solicitado pela CONTRATANTE, fornecerá caução como garantia da futura exigibilidade dos valores em discussão.
6.16 A CONTRATADA será responsável como única empregadora que é, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários fiscais, comerciais e por todos os encargos e despesas decorrentes de alimentação, estadia, transporte e alojamento de seu pessoal.
6.17 A CONTRATADA se obriga a manter à frente dos serviços, um Engenheiro devidamente habilitado pelo CREA, previamente aprovado pela CONTRATANTE, na qualidade de preposto, entendendo-se que o mesmo estará suficientemente credenciado pela CONTRATADA a representá-la validamente junto a CONTRATANTE, em tudo quanto se relacione com o objeto deste Contrato, bem como se obriga também a manter na obra, em tempo integral, um Encarregado.
6.18 A CONTRATADA poderá construir no local da obra as instalações necessárias à execução dos serviços, sendo vedada a construção de dormitório para seu pessoal.
6.19 A CONTRATADA obriga-se, ao final da obra, a proceder a retirada das instalações, máquinas e equipamentos usados para a realização dos serviços, desmontagem e remoção de todas as construções provisórias utilizadas no Canteiro de Obras, urbanizando totalmente o local conforme o respectivo projeto, entregando finalmente o local limpo e acabado no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento dos trabalhos.
6.20 Eventuais equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e quaisquer sobras de materiais deverão ser transportados para os locais determinados, dentro do terreno da obra.
6.21 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, a qualquer título, no todo ou em parte, mesmo que gratuito, o presente contrato, nem os direitos dele decorrentes, sem anuência prévia, por escrito da CONTRATANTE.
6.22 A CONTRATADA deverá fixar em local visível na obra, placa com informações da obra conforme expresso no item 5.2. da Coleta de Preços, a qual é parte integrante deste contrato.
6.23 A CONTRATADA deverá recolher, através de seu Engenheiro responsável, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-SP (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), correspondente aos serviços executados, devendo apresentá-la à CONTRATANTE.
6.24 A CONTRATADA será responsável pela matrícula da obra no INSS. (CEI – Cadastro Específico de INSS) em seu nome de acordo com as documentações necessárias.
6.25 A CONTRATADA deverá providenciar o Alvará de Construção imediatamente após a formalização da contratação.
6.26 A CONTRATADA será responsável também pela obtenção da Certidão de Baixa da matrícula, sob a qual foi registrada a obra no INSS, bem como pela regularização do imóvel junto à municipalidade, oferecendo à CONTRATANTE toda a documentação necessária à averbação da construção nos assentamentos do Cartório de Registro de Imóveis.
6.27 A CONTRATADA deverá dar ciência a CONTRATANTE, de imediato, do recebimento de quaisquer notificações, avisos ou interpelações de autoridades competentes que digam respeito aos serviços ora contratados.
6.28 A CONTRATADA deverá reparar quaisquer irregularidades, imperfeições ou defeitos constatados nos serviços executados, independentemente de qualquer aviso ou notificação da CONTRATANTE.
6.29 A CONTRATADA deverá manter livro diário no local da obra para o preenchimento de “Relatório Diário de Obra”, nele registrando as principais ocorrências, tais como: reclamações, ordens, acidentes ou qualquer entendimento com a Fiscalização da CONTRATANTE, dentre outras situações relevantes que julgar pertinente.
6.30 A CONTRATADA deverá providenciar a obtenção junto aos órgãos competentes de todas as licenças necessárias à execução dos serviços objeto deste contrato bem como, proceder aos trâmites legais, junto aos órgãos públicos, no que lhe competir.
CLÁUSULA 7ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Efetuar os pagamentos devidos, conforme Cláusula Quarta.
7.2 Aprovar ou recusar os preços referentes aos serviços extras, que não constem na proposta, antes que estes venham a ser executados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 8ª – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A CONTRATANTE será representada na obra e em todos os assuntos referentes à mesma por profissional habilitado, nomeado pela Diretoria Seccional, devidamente identificado com crachá, e terá a função de FISCALIZAR, com autoridade para exercer toda e qualquer ação para o fiel cumprimento deste contrato.
8.2 A existência e atuação da fiscalização não excluem e em nada diminuem a total responsabilidade da CONTRATADA sobre as obras e serviços.
8.3 A FISCALIZAÇÃO tem direito de acesso a todos os locais da obra e dependências da CONTRATADA, e plenos poderes para:
8.3.1 Ordenar a suspensão das obras e serviços, sempre que constatar irregularidades e vícios na obra, na aplicação dos materiais, na qualidade e eficiência
dos mesmos, ou ainda, que os serviços estejam em desacordo com o projeto e especificações aprovadas pela CONTRATANTE, ficando, nesses casos, a CONTRATADA, obrigada a proceder, por sua conta, a todas as demolições e reconstruções necessárias, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste contrato, se assim ocorrer, ou que isto sirva de motivo para dilação do prazo.
8.3.2 Solicitar, após inspeção, a imediata remoção do canteiro de obras de todo e qualquer material que não atenda as especificações do projeto e/ou Normas Técnicas aplicáveis.
8.3.3 Solicitar a seu exclusivo critério e por quem indicar, a realização de testes e/ou ensaios complementares de verificação de materiais e serviços. Caso estes ensaios ou testes revelem alguma deficiência nos materiais ou serviços, suas despesas serão debitadas à CONTRATADA, independentemente das demolições, reconstruções ou reforços que se fizerem necessários.
8.3.4 Abonar a seu exclusivo critério, os dias de atraso causados por motivo comprovado de força maior, aceitos pela legislação em vigor, desde que tomadas as providências para o aumento da produção diária, a fim de que, nas etapas subsequentes, seja recuperado ou diminuído ao máximo o atraso havido.
8.3.5 Determinar a qualquer tempo as modificações que entender necessárias, respeitados os critérios de viabilidade técnica de projeto, memoriais e especificações.
CLÁUSULA 9ª – DA PARALISAÇÃO DAS OBRAS
9.1 A CONTRATANTE, a seu critério, poderá determinar a paralisação das obras a qualquer momento.
9.1.1 Determinada a paralisação, o momento para a efetiva interrupção das obras será acordado com a CONTRATADA, de forma que a paralisação não traga prejuízos à construção já executada.
9.1.2 Paralisada a obra, na forma do item 9.1.1, a CONTRATANTE liquidará os débitos devidos à CONTRATADA, mediante medição dos trabalhos até então executados.
9.1.3 A liquidação dos débitos de que trata o item anterior, será efetuada apenas após a CONTRATADA apresentar para a CONTRATANTE, toda a documentação de regularização da obra junto aos órgãos competentes, em especial, a Certidão Negativa de Débitos de obra inacabada (emitida pelo INSS).
9.1.4 Para todos os efeitos administrativos e legais, a paralisação das obras nos termos desta cláusula e respectivos parágrafos, rescindirá o presente instrumento, afastando-se a aplicação de quaisquer penalidades.
CLÁUSULA 10ª – DAS CAUÇÕES E GARANTIAS
10.1 A CONTRATADA, às suas expensas, deverá providenciar apólice de seguro em até 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, nas modalidades seguro de responsabilidade civil profissional, seguro garantia e riscos de engenharia, contendo as seguintes coberturas: básica (obras em construção), riscos de fabricante/erros de projeto, responsabilidade civil geral e cruzada (permitindo-se até 05 subempreiteiros), e responsabilidade civil a propriedades circunvizinhas, sendo condição indispensável à apresentação da apólice para o início da obra.
10.2 A apólice de seguro garantia, deverá ser apresentada no original e deverá ser emitida em favor da CONTRATANTE, com prazo de validade de no mínimo 90 (noventa) dias após o término previsto no contrato.
10.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de analisar previamente o teor e as condições estabelecidas na apólice de seguro garantia, não sendo permitidos no texto dos títulos quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os respectivos resgates, se necessário.
10.4 Sem prejuízo das garantias específicas exigidas para determinados serviços, a CONTRATADA responde pelos materiais e serviços executados, em conformidade com os dispositivos do Código Civil Brasileiro, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a partir do Termo de Recebimento Definitivo da obra, devendo refazer ou substituir por sua conta, as partes defeituosas sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Da mesma maneira, persistirá sua responsabilidade pelos serviços subempreitados, ficando e permanecendo a CONTRATADA completa e inteiramente responsável e obrigada por todos os serviços executados e materiais fornecidos por todos e quaisquer subcontratados e pela conclusão satisfatória desses subcontratados, como se os serviços por eles executados o tivessem sido diretamente pela CONTRATADA, ficando ainda obrigada a desfazer por sua conta e risco, todo e qualquer serviço ou partes em desacordo com o projeto, especificações e qualidades ajustadas.
CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1 A inobservância dos prazos determinados na Cláusula Quinta, acarretará à CONTRATADA, o pagamento de multa diária equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento) do valor contratado até o efetivo cumprimento da obrigação, sem prejuízo das perdas e danos verificados.
11.1.1 Será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir da última medição prevista na cláusula 4.2 para a efetiva entrega do imóvel objeto deste contrato, devidamente acabado, sem a incidência de qualquer
penalidade, entretanto, caso a obrigação não seja concluída no referido prazo, a CONTRATADA será constituída em mora desde a data do inadimplemento, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, exceção feita apenas a entrega da documentação necessária à averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis, todavia, a CONTRATADA continua sendo a única responsável pela entrega da documentação à CONTRATANTE.
11.2 No caso de violação de qualquer cláusula contratual, para a qual não haja penalidade específica, ou no caso de ter provocado a rescisão contratual, fica a CONTRATADA sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA 12ª – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1 O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços será lavrado após a entrega do HABITE-SE, desde que atendidas todas as determinações da Fiscalização, dos Poderes Públicos ou de concessionárias referentes a defeitos ou imperfeições que venham a ser verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados. Desde que também sejam solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários, fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na construção, apresentando inclusive relatório com fotos do imóvel concluído em arquivo eletrônico.
12.2 O recebimento definitivo será feito mediante solicitação por escrito da CONTRATADA, imediatamente após a conclusão e o recebimento de relatório da Fiscalização Técnica da CONTRATANTE.
12.3 Na ocasião serão anotados os serviços rejeitados ou a serem corrigidos antes do recebimento definitivo, cujas correções deverão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das multas cabíveis, previstas neste contrato.
12.4 O prazo mencionado no Artigo 618 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
12.5 Após o recebimento definitivo a CONTRATADA receberá o saldo retido correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato nos termos das Cláusulas 4.10.2 e 4.11.
CLÁUSULA 13ª – DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATANTE, a exclusivo critério da Diretoria Seccional, poderá reduzir ou acrescer os serviços e obras, objetos do presente instrumento contratual em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, da mesma forma, modificando ou não o projeto, neste caso, mediante aditamento contratual pela Diretoria Seccional, sem que caiba qualquer pedido de ressarcimento da CONTRATADA, seja a que titulo for.
Tanto no caso de acréscimo como de redução, serão pagos os serviços efetivamente prestados, a partir dos preços unitários contratuais aprovados.
13.2 Todos os impostos e demais despesas incidentes sobre este contrato, ou dele decorrentes, inclusive emolumentos e taxas devidas ao CREA pela Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, correrão por conta da CONTRATADA, que efetuará seu pagamento na forma e nos prazos determinados em lei, obrigando-se a apresentar o comprovante do atendimento destas obrigações.
13.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de contratar com terceiros a execução no mesmo local, serviços e obras distintos dos abrangidos por este contrato, se assim entender, comprometendo-se a não interferir ou prejudicar o andamento dos serviços deste contrato ainda em execução.
13.4 A CONTRATANTE não responde pelos compromissos assumidos pela
CONTRATADA, de qualquer espécie.
13.5 Se assim lhe convier, a CONTRATANTE poderá usufruir dos serviços já concluídos, comprometendo-se a não interferir ou prejudicar o andamento dos serviços ainda em execução.
13.6 Não será permitido à CONTRATADA transferir ou caucionar a outrem os direitos ou garantias deste contrato.
13.7 A CONTRATANTE exigirá o cumprimento estrito do disposto na Coleta de Preços e nos memoriais descritivos, bem como, a rigorosa aplicação das normas técnicas da ABNT, cabíveis na execução dos serviços ora contratados, rejeitando qualquer serviço executado ou material fornecido pela CONTRATADA que não corresponda ao estabelecido neste contrato.
13.8 A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento de todas as especificações técnicas de sua proposta, considerando-as perfeitamente adequadas e suficientes à completa e integral execução do objeto deste contrato, nos moldes da planilha de custos apresentada, sendo vedado pleitear pagamentos adicionais, inclusive de serviços não constantes da referida planilha.
13.9 Somente serão permitidas subempreitadas parciais de serviços, desde que previamente autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, sem prejuízo da responsabilidade solidária da CONTRATADA, relativamente aos atos praticados pelo subempreiteiro, ainda que a autorização seja dada.
13.10 Aplicam-se ao presente contrato as disposições legais que regulamentam a matéria, em especial os artigos 610 a 626 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), quando o contrato ora celebrado for omisso.
CLÁUSULA 14ª – DA REPRESENTAÇÃO DA CONTRATADA
14.1 A CONTRATADA declara neste ato, para todos os fins e efeitos de direito, que o(s) signatário(s) é(são) seu(s) legítimo(s) representante(s) na data de assinatura deste instrumento, conforme documentos societários e quando for o caso, procuração, constantes de seu cadastro junto à CONTRATANTE, estando ciente de que a falsidade na prestação desta informação, sem prejuízo de serem aplicadas as penalidades previstas neste instrumento, inclusive sua rescisão e apuração de perdas e danos, sujeitará todas as pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e demais cominações legais.
CLÁUSULA 15ª - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo / SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E por estarem plenamente de acordo com as cláusulas e condições aqui consignadas, as partes assinam o presente instrumento, perante 02 (duas) testemunhas e em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam os efeitos de direito.
São Paulo, de junho de 2011
NOME NOME NOME NOME NOME Presidente ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SP (CONTRATANTE) | NOME NOME NOME NOME Sócio Proprietário NOME NOME NOME NOME NOME NOME NOME (CONTRATADA) |
NOME NOME NOME NOME NOME
Engenheiro Responsável - CREA SP nº 0000000000000
Testemunhas:
Nome: R.G: | Nome: R.G: |