ATENÇÃO!
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Prezado (a) FORNECEDOR (A), obrigado pelo interesse na contratação.
Leia atentamente as REGRAS e o TERMO DE REFERÊNCIA, abaixo.
REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO VIA DISPENSA ELETRÔNICA
Fundamento: Lei nº 14.133/21 e Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
1) O FORNECEDOR interessado em participar da Dispensa Eletrônica deverá, obrigatoriamente, baixar o Termo de Referência, ler o documento na íntegra e estar de acordo com as regras descritas.
2) As informações acerca do objeto (especificação técnica), local e condições de entrega, recebimento, critério de aceitação, fiscalização e pagamento constam no Termo de Referência.
4) Havendo divergência entre o produto ou o serviço descrito no CATSER e o informado na descrição complementar, vale o informado na descrição do Termo de Referência.
5) O FORNECEDOR que informar no campo do sistema "marca" termos genéricos como “diversos, dvs, de acordo com TR, compatível, etc.” será desclassificada. A proposta/lance vincula à marca apresentada via sistema, razão pela qual não aceitaremos marca diferente da apresentada no sistema.
6) O FORNECEDOR deverá ter atenção ao lançar o seu preço, a fim de evitar valor inexequível.
7) O FORNECEDOR também deverá estar ciente do art. 8º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, in verbis:
“Fornecedor
Art. 8º O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, em campo próprio do sistema, as seguintes informações:
I - a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
II - o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
III - o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
IV - a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
V - o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber; e
VI - o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133,
de 2021.”
8) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os impostos, os descontos e o frete (CIF), ou seja, as despesas com a entrega do objeto serão por conta do fornecedor.
9) Após o encerramento da sessão pública e no prazo máximo de 2 (duas) horas, o agente da contratação verificará a documentação do FORNECEDOR com o melhor preço, ou seja, a 1ª colocada dos respectivos itens, nos seguintes portais: 1) SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/Consulta/ Situação do Fornecedor (acesso Governo) e 2) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/), de acordo com o item 7 do Termo de Referência.
9.1) Caso o agente da contratação não logre êxito na consulta, será concedido o mesmo prazo para que o FORNECEDOR envie, por meio do sistema (caso essa funcionalidade esteja disponível), a documentação, a proposta e, se necessário, documentos complementares, adequados ao último lance ofertado pelo vencedor. A solicitação será encaminhada no endereço do e-mail cadastrado pelo FORNECEDOR junto
ao SICAF, sendo que a informação incorreta ou desatualizada é de responsabilidade do FORNECEDOR.
9.1.1) Essa documentação deverá ser apresentada como complemento da proposta de preços apresentada via sistema informatizado, em papel timbrado da empresa (de preferência), contendo o CNPJ, data, preço, marca, descrição detalhada do material (objeto da contratação), de acordo com o descrito pela Empresa na Dispensa Eletrônica, com validade mínima de 30 dias, com todas as características dos produtos cotados, em especial a marca, o modelo, os acessórios e o prazo de garantia, juntamente com catálogos ou folders. O não envio da proposta no prazo acima estabelecido será considerado desistência por parte da empresa participante e a sujeitará às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021.
10) NÃO aceitaremos itens com preços acima do valor de referência, exceto na hipótese de a estimativa de preços ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do § 4º do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
11) O Conselho Federal dos Representantes Comerciais poderá solicitar documentação complementar para análise e parecer da área requisitante. Caso as especificações do material/serviço descrito na proposta não estejam de acordo com o que foi solicitado pela Administração na Dispensa Eletrônica, a proposta será desclassificada, sendo ofertado ao próximo colocado a oportunidade do envio de proposta, nas mesmas condições da vencedora do item.
12) Os FORNECEDORS deverão participar das Dispensas Eletrônicas com os materiais/serviços que fazem parte de sua linha de fornecimento cadastrada no SICAF ou Junto à Receita Federal (CNAE). Portanto, antes de participarem, verifiquem se o cadastro no SICAF está atualizado, em especial, endereço de e-mail, de telefone e os Níveis Cadastrados: I – Credenciamento; II - Habilitação Jurídica e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, sob pena de ser desclassificada, diante da impossibilidade de contato.
13) Para que o empenho possa ser emitido, o FORNECEDOR vencedor deverá comprovar a Regularidade Fiscal e Trabalhista Federal, Estadual e Municipal, conforme o caso, por meio das seguintes certidões: 1) Receita Federal e PGFN, 2) FGTS, 3) Trabalhista, 4) Fazenda Estadual e 5) Fazenda Municipal.
14) De acordo com a legislação em vigor, a Administração Pública se reserva o direito de CANCELAR A CONTRATAÇÃO DE QUALQUER ITEM da presente Dispensa Eletrônica.
Xxxxxx Xxxx Assessor da Presidência
TERMO DE REFERÊNCIA
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90.009/2024
1. OBJETO
1.1. Aquisição de três computadores, com ENTREGA ÚNICA, conforme especificado neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição destina-se a composição da infraestrutura necessária para que o trabalho da Gerência de Comunicação possa ser desempenhado com mais qualidade e eficiência. Os equipamentos requeridos permitirão o desenvolvimento das atividades especializadas e o melhor uso e aproveitamento dos recursos tecnológicos existentes, evitando assim o desperdício de recursos e otimizando o apoio aos Conselhos Regionais, na criação de projetos de comunicação visual, abrangendo materiais online ou offline, como páginas de internet, anúncios, outdoors, imagens para feira e impressos diversos.
Esclareça-se que a quantidade do material visa atender a demanda deste setor requisitante e permitir o regular funcionamento do Conselho Federal bem como o apoio ao Sistema Confere/Cores.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Iten s | Descrição | CATSE R | Qtd. | Unidad e | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PROCESSADOR: 13ª geração Intel® Core™ i7-13700K (16- core, cache de 54MB, até 5.4GHz) SISTEMA OPERACIONAL: WINDOWS 11 PRO PARA EMPRESAS PLACA DE VÍDEO: | 482381 | 03 | UNIDAD E | R$ 11.5000 | R$ 34.500,00 |
NVIDIA® GeForce® RTX™ 4060, 8GB GDDR6 MEMÓRIA 32GB DDR5 (2x16GB) 4800MT/s; expansível até 64GB 5600MT/s (2 slots UDIMM) ARMAZENAMENTO: SSD de 1 TB PCIe NVMe.2 Gabinete: Prodigy, com ventilação e tela de proteção, Chassi com 750W PSU, Cryo- tech Edition CPU com sistema Líquido Cooler e painel transparente. Refrigeração: Refrigeração líquida dupla. Wireless: Intel® Killer™ Wi- Fi 6E AX1675, 2x2, 802.11ax, MU-MIMO, placa de rede wireless com Bluetooth. Cabo de força. Portas na frente: Saída para fone de ouvido P2 3 USB-A 3.2 1ª geração (1 com PowerShare) 1 USB-C 3.2 2ª geração Portas na traseira: 1. Saída de fones de ouvido 2. 2 portas USB 3.2 da 1ª geração. 1 porta USB 3.2 da 1ª geração com tecnologia PowerShare 3. Porta USB 3.2 Type-C® da 2ª geração com tecnologia PowerShare 4. Saída Surround traseira 5. Saída digital SPDIF (TOSLINK) 6. Saída Surround lateral 7. Entrada de microfone 8. Saída de linha |
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9. USB 3.2 Type-C® da 2ª geração (10 Gbit/s)
10. USB 3.2 Type-C® da geração 2x2 (20 Gbit/s)
11. 2 USB 2.0 Type-A com Smart Power On
12. Saída digital SPDIF (coaxial)
13. Saída de subwoofer/central
14. Entrada de linha
15. 2 portas USB 2.0 Type-A
16. 2 portas USB 3.2 Type-A da 1ª geração (5 Gbit/s)
17. Gigabit Ethernet RJ45 Killer™ E3100
*Todas as placas incluem 3 portas DisplayPort e 1 porta HDMI
18. Portas duplas de antena auto complementar (SCA)
3.1. O material deverá possuir garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de seu recebimento.
4. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. O prazo da entrega será, no máximo, de 15 (quinze) dias após o envio da Nota de Xxxxxxx, em remessa única, no seguinte endereço: SBS, Qd 02, Bloco Q, Edifício Xxxx Xxxxxx Xxxx - 14º andar, salas 1401 a 1406, Brasília - DF, CEP 70070-120.
4.2. As prorrogações para a entrega do material só serão aceitas na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que as justifique.
4.3. O prazo para a entrega do material não será, em hipótese alguma, prorrogado novamente, após a primeira prorrogação, sujeitando-se a CONTRATADA, nesta situação, às penalidades previstas em lei por seu descumprimento.
4.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
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4.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.6.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO
5.1. A CONTRATADA deverá apresentar as declarações/certificados do Fabricante, comprovando que o produto possui a garantia solicitada neste Termo de Referência.
5.2. REQUISITOS DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
5.2.1. Os computadores deverão possuir uma GARANTIA TÉCNICA do FABRICANTE de, no mínimo, 12 meses.
5.2.2. O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão do documento "TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO" dos bens.
5.2.3. A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.
5.2.3.1. Caso o vencedor do certame seja, também, o fabricante dos equipamentos, os serviços relacionados à garantia e assistência técnica poderão ser executados por sua rede credenciada, permanecendo a licitante vencedora totalmente responsável por tais serviços;
5.2.4. O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
5.2.5. O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente
via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
5.2.6. O atendimento deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis a contar da data de abertura do chamado (por e-mail, ou portal web) e o prazo para solução de problemas será de até 5 (cinco) dias úteis para capitais e 15 (quinze) dias úteis para demais localidades, contados após a abertura do chamado, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos.
5.2.7. O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado. Durante toda vigência do CONTRATO e da GARANTIA, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico dos reparos ou substituições para os equipamentos fornecidos.
5.2.8. Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado pelo fabricante, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido.
5.2.9. Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
5.2.10. O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
5.2.11. Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
5.2.12. Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários estão compreendidos na hipótese de exclusão da garantia.
5.2.13. A movimentação dos equipamentos entre localidades NÃO exclui a garantia.
5.2.14. A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando-se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.
5.2.15. Os serviços Assistência Técnica e Garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como, com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Será vencedora a proposta com menor preço por item e habilitada, ou seja, em conformidade com o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividida em: I - jurídica; II - técnica; III - fiscal, social e trabalhista; e IV - econômico- financeira.
6.2. No caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e, ainda, nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº 14.133/21, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal, conforme o disposto no art. 70 da Lei nº 14.133/21 c/c art. 20 da IN nº 67/21.
JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
6.3. As certidões serão verificadas pelo agente da contratação por intermédio do SICAF e da Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
6.4. Na Dispensa Eletrônica será obrigatório os níveis de cadastramento junto ao SICAF ou documento equivalente: I – Credenciamento, II - Habilitação Jurídica e III - Regularidade Fiscal e Trabalhista (Receita Federal, PGFN, FGTS e Trabalhista), nas quais as certidões podem ser extraídas dos sítios: Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral
(xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxx); Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx); Consulta Regularidade do Empregador (xxxxx://xxxxxxxx- xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx); Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx0) e Fazenda Estadual e Municipal, conforme o caso.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferente, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Caso a licitante seja filial, os documentos deverão estar em seu nome, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.8. Em caso de empate, a proposta enviada primeiramente prevalecerá sobre as demais.
6.9. As quantidades dos produtos informadas neste Termo de Referência não vinculam à Administração Pública, uma vez que a compra está condicionada à existência de dotação orçamentária.
TÉCNICA
6.10. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de um atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
6.11. O atestado deverá referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
6.12. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.14. Não será exigida.
7. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
7.1. Por definição, o objeto da presente contratação consiste em bem e/ou serviço comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos
pelo instrumento convocatório, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/21.
8. PROPOSTA
8.1. Os orçamentos deverão ser detalhados, com valores em reais, já incluídos todos os custos do fornecedor, como frete, impostos, carga e descarga, além de conter CNPJ, data, validade, razão social, endereço, telefone de contato, e-mail, nome e assinatura do responsável.
8.2. O fornecedor deverá observar o art. 40, § 2°, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
9. MODALIDADE DO CERTAME LICITATÓRIO
9.1. Esta aquisição será realizada por meio da Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, em função do seu baixo valor, por intermédio do Sistema de Dispensa Eletrônica de Preços, cujo acesso é via Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/).
9.2. A aquisição será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou portal equivalente para produção dos efeitos do contrato e de seus aditamentos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
9.3. Caso a Dispensa Eletrônica resulte fracassada ou deserta, o procedimento será: I – republicado; II - fixado prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. O disposto nos itens I e III caput poderão ser utilizados nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
9.4. Os manuais e orientações para utilização do Sistema de Dispensa Eletrônica de Preços estão disponíveis no Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx).
10. GARANTIA
10.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia contra defeitos/vícios, impropriedades de fabricação dos produtos de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento definitivo do objeto.
10.2. Na hipótese de a CONTRATADA oferecer garantia por tempo superior, esta prevalecerá.
10.3. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar o Termo de Garantia no ato de conclusão da entrega do objeto, o qual pode constar também da Nota Fiscal.
11. FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
11.1. A presente contratação poderá ser formalizada mediante a emissão de Nota de Empenho, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/21, que faculta à Administração Pública a substituição do contrato por outro instrumento hábil, nos seguintes casos: I - dispensa de licitação em razão de valor; e II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
11.2. Caso a contratação seja formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, nos termos do item acima descrito, todavia, a entrega seja parcelada, o documento terá a mesma validade disposta no artigo 95 da Lei nº 14.133/21.
11.3. A Nota de Empenho será encaminhada para o e-mail do fornecedor vencedor da Dispensa Eletrônica.
11.4. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida (infração administrativa), consoante o estabelecido no art. 155 da Lei nº 14.133/21, sujeitando-o às penalidades (sanções) legalmente estabelecidas, previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exercer a fiscalização da contratação por intermédio de servidor(es) designado(s).
12.2. Receber, conferir e avaliar o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, na forma prevista no Art. 140 da Lei nº 14.133/21.
12.3. Recusar o material que não estiver de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
12.4. Solicitar interrupção da entrega de materiais que estejam em desacordo com as especificações e demais exigências previstas no Termo de Referência.
12.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.6. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, a aplicação de sanções e sua alteração, quando se fizerem necessárias.
12.7. Proceder aos pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições e preços pactuados.
12.8. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Manter-se, durante todo o processo licitatório, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 62 da Lei nº 14.133/21.
13.2. Fornecer o material ou serviço ofertado, atendendo, rigorosamente, suas especificações, prazos e atividades previstas no Termo de Referência.
13.3. Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto ou que forem rejeitados, sem ônus para a CONTRATANTE, no prazo estipulado neste Termo de Referência.
13.4. Assumir todas as responsabilidades resultantes da observância da Legislação e do fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência.
13.5. Responder por todos os tributos federais, estaduais e municipais que, eventualmente, incidirem sobre a avença, bem como acidentes de trabalho que, porventura, ocorrerem e todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
13.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes do fornecimento do objeto deste Termo de Referência, no que couber.
13.7. Atender prontamente quaisquer exigências da CONTRATADA, inerentes ao objeto de fornecimento da contratação.
13.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE em razão de negligência, imperícia e imprudência de seus funcionários durante a entrega do material.
14. PAGAMENTO
14.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 10 (dez) dias úteis após o ateste da Nota Fiscal, de acordo com as descrições contidas na Nota de Empenho, contrato ou outro instrumento hábil, conforme o caso, por meio de Ordem Bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, desde que o material/serviço tenha sido
entregue/prestado integralmente, aprovado e atestado pela fiscalização da CONTRATANTE.
14.2. A CONTRATANTE seguirá a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras.
14.3. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 serão efetuados no âmbito do CONFERE, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal com o ateste do recebimento definitivo.
14.4. O CONFERE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o material/serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.5. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da CONTRATANTE.
14.6. Na Nota Fiscal emitida para a CONTRATANTE deverão constar os dados bancários para crédito/emissão da ordem bancária, contendo: código e nome do banco, número da agência (sem o dígito) e número da conta corrente (com o dígito).
14.7. Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar no campo “OBSERVAÇÕES”, (1) o número da nota de empenho, e (2) o número do processo.
14.8. Na efetivação do pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a IN nº 1234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil e suas alterações.
14.9. No caso da CONTRATADA ser optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições.
14.10. Caso não seja apresentada a Declaração de optante pelo Simples Nacional, a CONTRATANTE efetuará os recolhimentos, na forma da legislação, como não sendo optante pelo regime especial de tributação.
14.11. Caso haja incorreção no faturamento, os documentos de cobrança serão devolvidos para regularização e pagos em até 72 horas, a contar da sua nova aceitação, não cabendo atualização financeira sob hipótese alguma.
14.12. É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão do ajuste, negociar ou caucionar a Nota de Xxxxxxx recebida para fins de operação financeira, ainda que relacionada com o objeto da avença.
14.13. Constatada qualquer irregularidade nas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, os pagamentos serão sobrestados e a CONTRATADA será intimada a providenciar sua regularização.
14.14. Caso a situação não seja regularizada, a CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos, uma vez iniciado o procedimento de rescisão unilateral da avença, em face da configuração de inexecução do ajuste, com fundamento no art.147 ao 150, combinado com o art. 155 ao 163 da Lei 14.133/21.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, na forma do art. 155 da Lei nº 14.133/21:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total do contrato;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, na forma do art. 156 da Lei nº 14.133/21:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. Para aplicação das sanções, será observado o disposto no § 2º do art. 156 ao art. 163 da Lei nº 14.133/21.
16. RESCISÃO
16.1. A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a sua rescisão, sem prejuízo das penalidades previstas neste Termo de Referência.
16.2. O ajuste será rescindido pelo CONTRATANTE, se verificada a ocorrência de quaisquer das hipóteses elencadas no artigo 137 da Lei nº 14.133/21.
16.3. A rescisão será formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.4. O ajuste será rescindido caso o CONTRATANTE verifique que a qualidade dos materiais entregues pela CONTRATADA estejam fora das especificações necessárias.
17. FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Brasília, para dirimir questões oriundas desta contratação.
18. CONTATOS
18.1. Setor de Licitações
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Dr. Xxxxxx Xxxx
18.2. Setor de Compras
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Tel.: (00) 0000-0000
Srªs. Xxxxxxx Xxxxxxxxx/Xxxxxxxx Xxxxxx x Xx. Xxxxx Xxxxxx
Brasília, 04 de abril de 2024.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Gerente de Comunicação
APÊNDICE I
MODELOS DE REFERÊNCIA:
- PC Gamer, Intel I7 14700kf, 32GB Memória RAM, DDR5, SSD 1tb M2 Nvme, Placa De Vídeo Rtx 4060 8GB, Placa Mãe B760m, Fonte 700w, Water Cooler 240mm.
- Computador Gamer, Intel i7-13700F, Nvidia RTX 4070 GIGABYTE 12GB, 32GB DDR4 Corsair 6000MHz, SSD 1TB, Fonte 900W 80 PLUS.
- Computador Gamer, Intel i7-13700F, Nvidia RTX 4070 GIGABYTE 12GB, 32GB DDR4 Corsair 6000MHz, SSD 1TB, Fonte 900W 80 PLUS
ESPECIFICAÇÕES:
PROCESSADOR: 13ª geração Intel® Core™ i7-13700K (16-core, cache de 54MB, até 5.4GHz)
SISTEMA OPERACIONAL:
WINDOWS 11 PRO PARA EMPRESAS
PLACA DE VÍDEO:
NVIDIA® GeForce® RTX™ 4060, 8GB GDDR6
MEMÓRIA
32GB DDR5 (2x16GB) 4800MT/s; expansível até 64GB 5600MT/s (2 slots UDIMM)
ARMAZENAMENTO: SSD de 1 TB PCIe NVMe.2
Gabinete: Prodigy, com ventilação e tela de proteção, Chassi com 750W PSU, Cryo-tech Edition CPU com sistema Líquido Cooler e painel transparente.
Refrigeração:
Refrigeração líquida dupla.
Wireless: Intel® Killer™ Wi-Fi 6E AX1675, 2x2, 802.11ax, MU-MIMO, placa de rede wireless com Bluetooth.
Cabo de força.
Portas na frente:
Saída para fone de ouvido P2
3 USB-A 3.2 1ª geração (1 com PowerShare)
1 USB-C 3.2 2ª geração
Portas na traseira:
1. Saída de fones de ouvido
2. 2 portas USB 3.2 da 1ª geração. 1 porta USB 3.2 da 1ª geração com tecnologia PowerShare
3. Porta USB 3.2 Type-C® da 2ª geração com tecnologia PowerShare
4. Saída Surround traseira
5. Saída digital SPDIF (TOSLINK)
6. Saída Surround lateral
7. Entrada de microfone
8. Saída de linha
9. USB 3.2 Type-C® da 2ª geração (10 Gbit/s)
10. USB 3.2 Type-C® da geração 2x2 (20 Gbit/s)
11. 2 USB 2.0 Type-A com Smart Power On
12. Saída digital SPDIF (coaxial)
13. Saída de subwoofer/central
14. Entrada de linha
15. 2 portas USB 2.0 Type-A
16. 2 portas USB 3.2 Type-A da 1ª geração (5 Gbit/s)
17. Gigabit Ethernet RJ45 Killer™ E3100
*Todas as placas incluem 3 portas DisplayPort e 1 porta HDMI
18. Portas duplas de antena auto complementar (SCA)