EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2020/SECEL/MT
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 04/2020/SECEL/MT
“CONEXÃO MESTRES DA CULTURA”
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Processo nº 389986/2020
O ESTADO DE MATO GROSSO por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER doravante denominada SECEL/MT, torna público, para conhecimento de todos os interessados, a SELEÇÃO PÚBLICA que visa selecionar projetos para homenagear Mestres da Cultura de Mato Grosso, de todos os segmentos e áreas culturais, através do registro histórico e de conteúdo destes personagens se utilizando do conceito de transmídia. A presente seleção pública será realizada nos termos da Lei e nas demais normas vigentes sobre a matéria e mediante as condições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente Seleção Pública dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, referente a Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (LEI ALDIR BLANC), bem como o Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº nº 06, de 20 de março de 2020.
1.2. A presente Seleção Pública terá como princípios aqueles previstos no art. 1º da Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial a liberdade de expressão, criação e fruição; diversidade cultural; respeito aos direitos humanos; direito
de todos à arte e à cultura; direito à informação, à comunicação e à crı́tica cultural; direito à memória e às tradições; e valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável.
1.3. A presente Seleção Pública tem como objetivos aqueles previstos no art. 2º da Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fortalecer e ampliar os mecanismos de financiamentos públicos da cultura no Estado; fortalecer e descentralizar as políticas públicas de cultura, atingindo todas as regiões do Estado; preservar e promover o patrimônio histórico e artístico, material e imaterial; valorizar e difundir a diversidade étnica e cultural mato-grossense; ampliar e fortalecer programas que promovam os setores e segmentos culturais; democratizar o acesso da sociedade mato- grossense às artes e à cultura;
1.4. A presente Seleção Pública cumprirá as responsabilidades do Poder Público previstas no art. 3º da Lei Estadual nº 10.363/2016, Plano Estadual de Cultura de Mato Grosso, em especial fomentar a cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização de editais, prêmios e seleções públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da
concessão de apoio financeiro e fiscal aos agentes culturais, da adoção de subsídios econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros incentivos, nos termos da Lei; proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo seu território e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações; promover e estimular o acesso à produção e ao empreendimento cultural, a circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais, e o contato e a fruição do público com a arte e a cultura de forma universal;
1.5. A presente Seleção Pública de projetos constitui-se em um mecanismo específico de articulação com trabalhadores e trabalhadoras da cultura, artistas, grupos artístico-culturais, empreendedores criativos e entidades com ou sem fins lucrativos, de forma descentralizada para os municípios do Estado de Mato Grosso, fortalecendo a gestão da Cultura, visando a democratização do acesso à arte, à cultura e desenvolvimento da economia criativa, promovendo o fortalecimento dos segmentos artísticos em Mato Grosso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos no Estado de Mato Grosso.
1.6. A presente Seleção Pública de projetos constitui-se em um mecanismo específico de articulação com artistas, grupos artístico-culturais, empreendedores criativos e entidades com ou sem fins lucrativos, de forma descentralizada para os municípios do Estado de Mato Grosso, fortalecendo a gestão da Cultura, visando a democratização do acesso à arte, à cultura e desenvolvimento da economia criativa, promovendo o fortalecimento dos segmentos artísticos em Mato Grosso, incentivando o intercâmbio de ideias e experiências, o encontro de artistas, a ampliação e formação de novas plateias, e a circulação de grupos e artistas estabelecidos no Estado de Mato Grosso.
1.7. A Seleção Pública será regida por este Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.
1.8. O (a) proponente não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações.
1.9. Não será cobrada taxa de inscrição.
1.10. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.
1.11. Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso e no sítio da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
1.12. É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação, de forma fundamentada, ao presente Edital, no período de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação em Diário Oficial, por meio de preenchimento de requerimento do Anexo V, apontando os pontos impugnados e as razões da impugnação, assinado, digitalizado e encaminhado para o e-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO E OBJETIVOS
2.1. O Edital CONEXÃO MESTRES DA CULTURA, tem como objetivo homenagear Mestres da Cultura de Mato Grosso, de todos os segmentos e áreas culturais, por meio de pesquisa e registro histórico destes personagens em diferentes meios e suportes, se utilizando do conceito de transmídia, ou seja, contar uma história em diversas plataformas, onde o conteúdo deverá ser produzido em no mínimo 02 mídias/meios diferentes.
2.2. Serão selecionados 60 (sessenta) projetos com o valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, totalizando um investimento de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
2.3. Para fins deste edital, considera-se mestre (a) da cultura, pessoas que detenham conhecimento e trabalhos de destaque nas diversas linguagens artísticas, que possuam ampla experiência e capacidade de transmitir estes conhecimentos e as técnicas necessárias para a produção, difusão e preservação da expressão cultural na qual atua, e que sejam reconhecidos pela sua contribuição à Cultura de Mato Grosso.
2.4. São objetivos deste edital reconhecer, proteger e valorizar os conhecimentos, fazeres e expressões da Cultura, por meio de ações culturais que homenageiam importantes personalidades, com vistas à valorização da Cultura do estado de Mato Grosso e o compartilhamento do conhecimento, saberes e fazeres artísticos e culturais, podendo ser estes Mestres Vivos e Mestres In Memoriam.
2.5. Para fins deste edital, considera-se transmídia, um conjunto de mídias, suportes e meios que contam juntas uma determinada história, onde cada uma das mídias possui suas características próprias, que contribuirá de forma específica para o enredo.
2.6. Para fins deste edital, considera-se mídia, todo suporte que constitui um meio intermediário de expressão capaz de transmitir mensagens. Tais como: fotografia, audiovisual, artes cênicas, performance, instalações, artes visuais, literatura, publicações, moda, gastronomia, música etc..
2.5. Os projetos a serem selecionados na presente Seleção Pública poderão pertencer ou estar inseridos em qualquer segmento e área cultural.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. Serão selecionados 60 (sessenta) projetos no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) a ser investido.
3.2. A programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração das parcerias é a seguinte:
Unidade Orçamentária: 23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER;
Programa: 523 – AMPLIAÇÃO DO ACESSO À CULTURA
Projeto/Atividade: 2288 - PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO- CULTURAL
Fonte:195
Classificação por natureza de despesa: 33.50.41, 33.60.45 e 33.90.48 Região: 9900 - Todo Estado.
3.3. A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer poderá convocar propostas, além da quantidade de projetos a serem contemplados e valor total a ser investido previstos no Edital, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, conforme subitem 2.2 e 3.1 do Edital, para formalização de Termo de Compromisso Especial obedecendo ordem de classificação e comprovado interesse público.
3.4. Fica vedada a convocação para formalização de Termo de Compromisso Especial para propostas desclassificadas, que não obtiveram pontuação mínima ou que possuam algum impedimento, ainda que não haja classificados suficientes para preenchimento de todas as vagas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão se inscrever na presente Seleção Pública proponentes residentes e domiciliados em Mato Grosso:
a) Pessoa Física;
b) Pessoa Jurídica de Direito Privado Com Fins Lucrativos;
c) Pessoa Jurídica de Direito Privado Sem Fins Lucrativos.
4.1.1 No caso de proponentes Xxxxxxx Xxxxxxxxx (PJ) deverão estar sediadas em Mato Grosso nos últimos 06 (seis) meses a contar da data da publicação do presente Edital de Seleção Pública.
4.1.2. Proponentes Pessoa Jurídica de Direito Privado com e Sem Fins Lucrativos deverá possuir como atividades, objetivos ou finalidade ações culturais e/ou de economia criativa, devidamente comprovada através de portfólio de atuação.
4.1.3 No caso de proponentes Pessoa Física deverá estar sediado em Mato Grosso na data de publicação do Edital, devendo apresentar no ato da inscrição comprovante de residência atual, sendo aceito ao menos 01 comprovante dos últimos 03 meses a contar da data da publicação do Edital.
4.1.4. Nos casos de proponentes pessoa física circense ou de comunidades ciganas deverão indicar endereço de correspondência no momento da inscrição, e formalização, não sendo necessário a comprovação dos 6 (seis) meses de residência e domicílio em Mato Grosso exigido item 4.1, conforme Lei nº 10.406/2002 Artigo 72 (Código Civil).
4.2. Estão vedados e impedidos de participarem da presente Seleção pública:
4.2.1. Membros do Conselho Estadual da Cultura, titulares e suplentes, servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, inclusive por intermédio de pessoa jurídica na qual possuam algum tipo de participação societária ou diretiva;
4.2.2. Ações culturais cujos beneficiários sejam o próprio contribuinte, o substituto tributário, seus sócios, titulares, suas coligadas ou controladas e seus parentes até segundo grau;
4.2.3. Cônjuges ou companheiros (as), filhos, noras, genros, enteados, netos e outros parentes até 3º grau, dos membros do Conselho Estadual de Cultura e/ou servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, quer na qualidade de pessoa física, quer como pessoa jurídica no qual sejam sócios dirigentes;
4.2.4. Ações cujo objeto não seja exclusiva e estritamente de finalidade cultural;
4.2.5. Ações culturais que envolvam obras, produtos ou atividades destinados ou circunscritos a circuito privados ou a coleções particulares.
4.2.6. Ações culturais oriundas dos poderes públicos das esferas municipal, estadual ou federal, que sejam de responsabilidade de produtores privados exclusivamente caracterizados como intermediários;
4.2.7. Ações culturais que tenham por finalidade as atribuições de outras Secretarias de Estado de Mato Grosso;
4.2.8. Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural, mesmo que sejam atividades paralelas, correlatas ou periféricas do referido projeto;
4.2.9. Projetos diferentes que tenham por objetivo a mesma ação cultural, ainda que um nome de pessoa física e outra em nome de pessoa jurídica.
4.2.10. Proposta que tiver atuação ou materiais comprovadamente vinculados às práticas de desrespeito às mulheres, às crianças, aos jovens, aos idosos, à população negra, aos povos indígenas ou outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, à população LGBTQIA+, ou que expresse outras formas de preconceitos semelhantes.
4.3 O mesmo proponente poderá propor projetos em todas as categorias e/ou editais publicados pelo estado para aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso. Mas poderá celebrar até 03 termos de compromisso especial, dos quais estiver selecionado e melhor classificado.
5 DAS ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA
5.1. A previsão da execução do projeto é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data do recebimento do recurso;
5.2. No preenchimento do formulário online ou ficha de inscrição do projeto, ANEXO I, o proponente poderá prever a utilização do recurso para os itens que seguem:
a) Concepção, definição de metodologia e elaboração de projeto de uma ação cultural;
b) Matéria-prima e ou material de consumo, nacional ou importado, diretamente relacionado com o desenvolvimento do projeto;
c) Aluguel de instalações, máquinas, equipamentos e laboratórios necessários ao projeto;
d) Desenvolvimento de software ou aplicativos relacionados ao desenvolvimento do projeto;
e) Passagens, despesas com locomoção e hospedagem da equipe técnica do projeto.
f) Vencimentos e obrigações patronais (pagamento de pessoal próprio com vínculo trabalhista de acordo com as regras da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, alocado em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I);
g) Pagamento de despesas administrativas para gestão financeira e contábil do projeto, incluindo taxas bancárias previstas no plano orçamentário;
h) Contratação de serviços diversos necessários para o desenvolvimento do projeto, desde que previsto na proposta e informando sua finalidade.
i) Contratação de consultoria especializada para auxiliar no desenvolvimento do projeto;
j) Pagamento de direitos autorais e outras taxas relativas à relacionada com o uso de propriedade intelectual.
5.3. Como despesa obrigatória, deverá ser pago o valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais), ao Mestre homenageado, referente ao direito de uso de imagem/voz. No caso do Mestre In Memoriam, ao detentor dos seus direitos.
5.4 O preenchimento incompleto, incompreensível ou a ausência de item obrigatório contido nos subitens 5.2 e 5.3 poderá acarretar na inabilitação e eliminação da proposta.
6 DAS INSCRIÇÕES
6.1 Para se inscrever o proponente deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher as condições para inscrição especificadas a seguir e cumprir as determinações deste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram.
6.2 As inscrições deverão ocorrer entre os dias / /2020 e / /2020, mediante da seguinte forma:
a) ONLINE: no link disponível no sítio da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), com preenchimento de formulário disponibilizado no referido link e anexados os documentos conforme ANEXO II do Edital.
b) PRESENCIALMENTE OU CORREIOS: realizadas exclusivamente por meio da entrega do ANEXO III do Edital, Formulário de Inscrição de forma impressa e assinada, anexados os documentos listados no ANEXO II do Edital, no protocolo da SECEL-MT, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O protocolo fica na sede da Secretaria
de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX - XXX: 00.000-000.
6.3. Serão válidas as propostas enviadas pelos correios até o último dia das inscrições, conforme cronograma do item 8.
6.4. Não será aceita inscrição via fax ou outra modalidade a não ser a prevista neste Edital ou, ainda, fora do prazo estabelecido.
6.5. As informações prestadas no ato da Inscrição serão de inteira responsabilidade do proponente, dispondo a SECEL/MT do direito de excluí-lo da Seleção Pública se o preenchimento for feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.
6.6. A inscrição do proponente implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e posteriores retificações, caso ocorram, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.
6.7. Os documentos obrigatórios para inscrição de que trata o Anexo II do Edital, são os que segue:
a) Planilha de cronograma de execução e de orçamento (ANEXO IV do Edital)
b) Currículo e/ou Portifólio do coletivo, grupo ou da instituição envolvida, ou do(s) agente(s) cultural(is) principal(is) envolvido(s).
c) Cópia de RG e CPF ou documento oficial com foto do proponente para pessoa física ou dos dirigentes para pessoa jurídica.
d) Comprovação de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, somente para os proponentes Xxxxxx Xxxxxxxx .
e) Para Pessoas Jurídicas: Comprovante de residência e domicílio em Mato Grosso, sendo 01 (um) atual e 01 (um) de 06 (seis) meses anterior da data de publicação do Edital. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel,plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;
f) Para Pessoas Físicas: Comprovante de residência em Mato Grosso. Podendo ser de até 03 meses anterior a data do final do prazo de inscrição. A comprovação poderá ser através de fatura de energia elétrica, água, telecomunicação fixa ou móvel,plano de saúde, correspondência expedida por órgãos oficiais das esferas federal, estadual ou municipal, no próprio documento, correspondência expedida por instituições bancárias, pública ou privada, administradoras de cartão de crédito em nome do Proponente, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no próprio documento;
6.7.1 Será aceita fatura de energia elétrica, água e telecomunicação fixa ou móvel, cópia de internet de site oficial;
6.7.2. O comprovante de residência e domicílio poderá ser apresentado em nome de outrem com o qual resida no tempo estabelecido, mediante a apresentação de declaração do grau de parentesco, prova de união estável e, quanto ao imóvel, apresentação do contrato de aluguel, de promessa de compra e venda, ou de outro documento equivalente, todos com firma reconhecida em cartório competente.
6.8 A presente seleção pública, conforme descrito no item 9 do Edital, é composta pelas fases que segue:
a) FASE DE HABILITAÇÃO: será verificada nessa fase se as propostas inscritas cumprem os requisitos mínimos descritos nos itens 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, e 6- DAS INSCRIÇÕES do Edital com emissão check list, conforme ANEXO II e parecer conclusivo pela Comissão de Habilitação.
b) FASE DE SELEÇÃO: as propostas serão analisadas e pontuadas conforme critérios de seleção estabelecidos no item 5- ESPECIFICIDADES DO PROJETO/PROPOSTA e 7- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO do Edital pela Comissão de Avaliação Técnica com emissão de parecer.
7 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1. As inscrições habilitadas serão submetidas à análise e avaliação da Comissão de Avaliação Técnica.
7.2. Os critérios para análise dos projetos inscritos serão os seguintes:
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
a) Aspecto Histórico e Relevância do Mestre da Cultura escolhido | 0 a 10 |
Aspecto Norteadores: Histórico do Mestre; Sua importância para a comunidade que atua; Sua contribuição para o fortalecimento da Cultura de Mato Grosso; | |
b) Excelência, originalidade e relevância do projeto. | 0 a 10 |
Aspectos norteadores: Conteúdo relevante, clareza e coerência; Projeto com concepção artística inovadora; Capacidade de preencher lacuna ou carência constatada na área; Conveniência de sua execução, descrita de maneira clara e objetiva; Ações de intercâmbio e parceria com outros artistas ou coletivos; quantidade de mídias selecionadas para a execução do projeto; proposta de convergência das mídias. | |
c) Efeito multiplicador do projeto | 0 a 10 |
Aspectos norteadores: Proposta com capacidade de impactar a cena cultural; de interesse público; Importância da ação para os beneficiados, profissionais envolvidos e/ou público participante; Possibilidade de contribuir para o desenvolvimento cultural local e regional, no seu universo de abrangência; Parcerias e alianças agregadas; | |
d) Acessibilidade do projeto ao público | 0 a 10 |
Aspectos norteadores: Projeto apresenta estratégias eficazes de formação de público, priorizando ou não um determinado público-alvo; Planejamento de divulgação, visando maior participação; Realização de ações que permitam maior acesso da população aos bens e produtos culturais resultantes; Projeto com ações de acessibilidade para pessoas com deficiência. | |
e) Adequação da proposta orçamentária e viabilidade do projeto | 0 a 10 |
Aspectos norteadores: Proposta orçamentária contemplando as ações previstas, com todos os itens de despesa do projeto; Proposta compatível com preços de mercado; Planilha financeira que demonstre que o projeto é viável e exequível, de acordo com a proposta apresentada e o valor previsto no edital. | |
f) Potencial de realização do proponente e da equipe envolvida no projeto | 0 a 10 |
Aspectos norteadores: Proponente apresentou informações e documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, a proposta; Equipe envolvida no projeto apresentou documentos que demonstram capacidade e experiência para realizar, com êxito, a proposta. | |
g) Econômico/Social | 0 ou 10 |
Proponentes que se autodeclararam baixa-renda (com proventos mensais de até 01 salário mínimo); ou não possuir renda fixa (carteira assinada); Ou em caso de Pessoa Jurídica que declara ter tido suas atividades interrompidas pela pandemia. | |
h) Projetos de Associações, Coletivos ou grupos Culturais; ou Equipe com 05 ou mais pessoas envolvidas diretamente | 0 ou 5 |
Incentivo a projetos coletivos e com a participação de mais pessoas. | |
i) Incentivo aos proponentes residentes em Pequenos Municípios | |
De 40 a 100 mil habitantes (05 Pontos) | 5 |
abaixo de 40 mil habitantes (10 pontos) | 10 |
j) Projeto com a participação de Xxxxxxx com Deficiência | 5 |
l) Proponentes que expressam identidade de gênero feminino | 5 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 100 |
7.3. A pontuação máxima a ser obtida por cada projeto será de 100 (cem) pontos.
7.4. O projeto que obtiver pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos, será DESCLASSIFICADO.
7.5. Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 40 (quarenta) pontos, ou que zerar nos itens “a”, “b”, “c” ,“d”, “e”,"f", serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
7.6. Havendo empate será critério de desempate as propostas que obtiveram maior pontuação na somatória dos critérios sociais (g, h, i, j e l), persistindo será critério de desempate as propostas que obtiverem maior pontuação no critério “a) Aspecto Histórico e Relevância do Mestre da Cultura escolhido; e, se ainda persistir, a proposta que obtiver a maior pontuação no critério ”B) Excelência, Originalidade e Pertinência””.
7.6. Do total dos projetos previstos para apoio nesta Seleção Pública, 60% das propostas selecionadas deverão ser oriundas de municípios do interior do Estado de Mato Grosso e 40% de municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de acordo com a Lei 10.379/2016, que redefiniu o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural.
7.7. Caso os projetos do interior do Estado, ou da região metropolitana, não se classifiquem na etapa de seleção técnica em número suficiente para suprir a divisão prevista no subitem
7.6 desta Seleção Pública, poderão ser selecionados projetos da outra.
7.8. Para fins desta Seleção Pública, interior do Estado de Mato Grosso são os municípios que não compõem a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, conforme art. 4, § 4º da Lei Complementar nº 10.379/2016.
7.9. Compõem a região metropolitana do Vale do Rio Cuiabá e seu entorno, os municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio de Leverger, Acorizal, Barão do Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé e Rosário Oeste.
8. DO CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES | |
Período de inscrições | 29/10 a 12/11 |
Período para impugnações ao Edital | 29/10 a 30/10 |
Divulgação do resultado das análises de impugnação | 03/11 |
FASE DE HABILITAÇÃO | |
Resultado da fase de habilitação | 17/11 |
Período para recurso da fase de habilitação | 18/11 e 19/11 |
Prazo para julgamento dos recursos da fase de habilitação | 20/11 |
Divulgação do julgamento dos recursos da fase de habilitação | 20/11 |
FASE DE SELEÇÃO | |
Resultado da fase de seleção | 24/11 |
Período para recurso da fase de seleção | 25/11 e 26/11 |
Prazo para julgamento dos recursos da fase de seleção | 27/11 |
Divulgação do julgamento dos recursos da fase de seleção | 27/11 |
Divulgação do resultado final da Seleção Pública | 28/11 |
DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL | |
Apresentação da documentação complementar | 30/11 a 07/12 |
Dos procedimentos internos da SECEL | 08/12 a 08/01 |
9. DAS FASES DA SELEÇÃO PÚBLICA E COMISSÕES
9.1. O presente Seleção Pública é composta pela Fase de Habilitação e Seleção.
9.1.1 Na FASE DE HABILITAÇÃO as inscrições serão submetidas à Comissão de Habilitação que realizará os procedimentos descritos no subitem 9.4 do Edital.
9.1.2 Na FASE DE SELEÇÃO as inscrições habilitadas serão submetidas à Comissão de Avaliação Técnica que realizará os procedimentos descritos no subtiem 9.5.
9.2. As Comissões de Habilitação e Avaliação Técnica serão designadas por ato do Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e publicadas no Diário Oficial do Estado.
9.3. É vedada a participação de qualquer membro das Comissões de Habilitação e de Avaliação Técnica em projeto que esteja participando da seleção ou ter qualquer vínculo profissional ou empresarial com as propostas apresentadas ou de parentesco com os Proponentes.
9.4. Será nomeada a Comissão de Habilitação através de Portaria, sendo composta por servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer com as competências que segue:
a) a análise das inscrições, que consiste na verificação dos requisitos exigidos nos itens 4 e 6 desta Seleção Pública, verificará as inscrições conforme check list de inscrição, ANEXO II do Edital, e emitirá parecer conclusivo classificando cada inscrição como HABILITADA ou INABILITADA.
b) Realizar convocação dos selecionados, e receber a documentação complementar necessária para formalização do Termo de Compromisso Especial, conforme check list
(ANEXO VI do Edital) e emitir parecer técnico para prosseguimento do processo de formalização descrito no item 10 do Edital.
9.4.1. O resultado da fase de habilitação será publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo os candidatos considerados plenamente cientes do resultado a partir da referida publicação.
9.4.2. Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo V do Edital e envio cópia para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx que será analisada pela Comissão de Habilitação. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
9.5. Será nomeada a Comissão de Avaliação Técnica através de Portaria sendo composta por, no mínimo, 03 pessoas incluindo servidores da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e membros do Conselho de Cultura com as competências que seguem:
a) Realizar a avaliação técnica, que poderão emitir parecer em conjunto ou individualmente, conforme item 05 que diz respeito às especificidades do projeto/proposta e os critérios de seleção de acordo com o item 7 do Edital.
b) A Comissão de Avaliação Técnica poderá solicitar adequação da proposta, tais como alteração de valores/itens na planilha de despesas e adequação do cronograma de execução, que, caso selecionado, será condição para formalização do Termo de Compromisso Especial a realização das adequações solicitadas.
9.5.1. Será publicado no sítio da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), a lista dos inscritos com classificação SELECIONADO, CLASSIFICADO E DESCLASSIFICADO, homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e lazer, conforme cronograma contido no cronograma do item 8, cabendo recurso dessa decisão.
9.5.2 Caberá recurso, de acordo com cronograma contido no item 8 do Edital, através do preenchimento e assinatura do Anexo V do Edital e envio cópia para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx que será analisada pela Comissão de Avaliação Técnica. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
9.5.3. Transcorrido o prazo recursal previsto no cronograma do item 8, o resultado será homologado pelo Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer e publicado no Diário Oficial do Estado e no sítio da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), na data estabelecida no referido cronograma.
10. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL
10.1 Os selecionados terão o prazo de 7 (sete) dias corridos, a contar da divulgação do resultado final e/ou convocação, para apresentação dos documentos listados abaixo, no qual deverão ser protocolizados na sede da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx-XX - CEP: 78.043-300.
a) Comprovante de abertura de conta corrente específica para o projeto, devendo ser aberta em Instituição Financeira Pública Federal (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia);
b) Extrato da conta corrente zerado.
c) Declaração de que o projeto/proposta contemplado neste Edital, não receberá recursos da Lei Federal nº 10.464/2020 de Editais dos municípios de Mato Grosso, nem de outros Editais da SECEL e de ciência que será formalizado até 03 (três) Termos de Compromisso Especial, de projetos distintos, ainda que tenha sido selecionado em mais Editais da SECEL, conforme ANEXO VII do Edital.
d) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, somente para os proponentes entidade privada sem fins lucrativos
10.1.1 Havendo algum impedimento para entrega dos documentos de forma presencial, devidamente justificado, será permitido o envio dos documentos digitalizados no e-mail institucional: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
10.1.2. O cronograma de execução poderá sofrer alteração antes da formalização do Termo de Compromisso Especial desde que comprovado atraso, por parte da SECEL, dos procedimentos internos de celebração e repasse financeiro.
10.2 Depois de apresentada a documentação, conforme subitem 10.1 do Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer realizará os trâmites internos que segue:
a) Verificação dos documentos apresentados com emissão de check list
b) Emissão de parecer técnico;
c) Indicação de servidor para realização de fiscalização, acompanhamento e análise da prestação de contas;
d) Emissão de PED (pedido de xxxxxxx) e Xxxxxxx;
e) Elaboração da minuta do Termo de Compromisso Especial;
f) Análise e emissão de parecer jurídico;
g) Recolhimento das assinaturas;
h) Publicação do extrato do Termo de Compromisso Especial no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
i) Repassar o recurso financeiro na conta do projeto indicado pelo selecionado.
10.2.1 Para assinatura do Termo de Compromisso Especial, o proponente deverá ir até a sede da Secel/MT ou, havendo algum impedimento, devidamente justificado, o Termo poderá ser enviado pelo e-mail indicado na ficha de inscrição que deverá ser impressa assinada pelo proponente e encaminhada via correio para a sede da SECEL/MT, localizado na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Lava Pés), 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h0 às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira, sob pena de não recebimento dos recursos financeiros até a confirmação do recebimento do Termo assinado pela Secel.
10.3 os proponentes que não apresentarem a documentação no prazo exigido no subitem
10.1 serão DESCLASSIFICADOS.
11. DAS OBRIGAÇÕES, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1 São obrigações dos selecionados a respeito da execução e prestação de contas:
a) Executar todas as ações dentro do território do estado de Mato Grosso.
b) Executar o projeto conforme proposta apresentada;
c) Pagar cachê, obrigatoriamente, ao Mestre homenageado, no caso In Memorian, seu representante legal, no mínimo de R$ de 20.000,00 (vinte e mil reais).
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo Governo do Estado de Mato Grosso;
e) Prestar Contas no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento do Termo, com a documentação dos ANEXOS IX e X do Edital, protocolizadas na sede da Secel, podendo ser enviadas via correios, localizado na Av. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx (Xxxx Xxx), 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, no horário das 8h às 12h e/ou das 14h às 17h (horário de Cuiabá-MT), de segunda a sexta-feira. Contato com a Superintendência no telefone (00) 0000 0000 e/ou e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
f) Utilizar a conta corrente exclusiva para execução do projeto.
g) Fazer menção do Edital, da forma a ser estabelecida na assinatura do contrato, nas formas físicas e digital de divulgação do projeto.
h) Comprovar todas as despesas, por meio do formulário de prestação de contas e comprovantes, conforme ANEXOS IX e X do Edital.
i) Atender as demais solicitações definidas nos marcos legais da Lei n° 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc e demais legislações que se fizerem necessárias.
j) Responder e enviar online pesquisa quantitativa e qualitativa dos resultados e impactos das ações propostas no projeto cultural (disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx).
11.2. São obrigações dos selecionados a respeito da comunicação
a) Fazer constar em todo material de apresentação e divulgação do projeto, especialmente as mídias sociais, as logomarcas da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, Governo do Estado de Mato Grosso, Secretaria Especial da Cultura do Governo Federal, Ministério de Turismo e Governo Federal, como apoio Institucional, conforme “Manual de Aplicação de Marca da Lei Aldir Blanc” disponibilizado no site oficial da Lei em Mato Grosso (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
b) O proponente deverá fornecer à assessoria de comunicação da SECEL/MT, por e- mail, release em WORD e fotos em JPG, em alta resolução, da ação/projeto e dos principais profissionais envolvidos, ainda que disponha de assessoria de comunicação específica e/ou especialmente contratada; para divulgação das ações nos canais de comunicação da SECEL-MT (xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx);
c) Dar livre acesso e fornecer informações atualizadas sobre a execução do projeto à equipe de comunicação da SECEL/MT;
d) As demais marcas que representem patrocinadores e apoiadores complementares poderão ser representadas nas peças promocionais desenvolvidas, desde que sob outras chancelas (como patrocínio e apoio cultural) e nunca em maior tamanho ou destaque que a marca da SECEL/MT e a do Governo Federal;
e) O Proponente que tiver seu projeto aprovado deverá manter seu cadastro atualizado, especialmente seu endereço, telefone celular e e-mail, para viabilizar o contato da assessoria de comunicação e eventuais notificações da SECEL/MT.
f) Os membros da equipe, envolvidos nos projetos aprovados, deverão estar disponíveis para atender a imprensa em diversos formatos (entrevistas, programas, ao vivo ou gravados, de rádio, TV e internet e outros), em cronograma a ser definido em comum acordo com a assessoria de imprensa da SECEL/MT;
11.3. São obrigações da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer:
a) Realizar os procedimentos internos necessários para formalização do Termo de Compromisso Especial descrito no subitem 10.2.
b) Orientar e prestar esclarecimentos aos selecionados acerca dos procedimentos de formalização do Termo de Compromisso Especial e sua execução.
c) Fiscalizar a execução do projeto, podendo interferir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão e dar conformidade, relatórios e outros documentos;
d) Realizar a análise da prestação de contas e emitir relatório técnico sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução.
e) Realizar análise e emitir relatório acerca da execução financeira, somente na hipótese de descumprimento de metas e de resultados estabelecidos, conforme § 2º, do art. 44-I, do Decreto Estadual 669, de 23 de agosto de 2016.
f) Obrigações previstas nos marcos legais da Lei n° 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc e demais legislações que se fizerem necessárias.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A presente Seleção Pública poderá ser cancelada a qualquer tempo, por iniciativa da SECEL/MT
12.2. O prazo de vigência do presente Edital é de 03 (três) meses a contar da data de sua publicação, prorrogável por igual período uma única vez.
12.3. A SECEL/MT não tem quaisquer obrigações trabalhistas com os Proponentes e/ou selecionados.
12.4. Não serão permitidas retificações de autorias, alterações, acréscimos e revisões do conteúdo do projeto depois de encerrada o período de inscrição.
12.5. A Administração Pública poderá deixar de utilizar a totalidade dos recursos disponíveis para esta Seleção Pública se julgar que os projetos apresentados não apresentem qualificação mínima e/ou não atendam os objetos da Seleção Pública.
12.6. Os Proponentes são os únicos responsáveis pelos ônus decorrentes da apresentação de projetos incompletos, ausência de documentos, ausência de folhas, campos não preenchidos, páginas numeradas incorretamente, alterações no formato do formulário padrão, valores ultrapassando os limites permitidos ou nomes e dados discrepantes e inconsistentes, sendo expressamente vedada a inserção posterior ao prazo de inscrição de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da proposta.
12.7. Os projetos apresentados deverão obedecer, além da legislação específica, aos limites, prazos, critérios e outras definições constantes nesta Seleção Pública, bem como outros instrumentos legais e normativos complementares.
12.8. Os casos omissos porventura existentes serão dirimidos com base nas legislações aplicáveis.
12.9. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, bem como exigir o seu cumprimento. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste instrumento um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obrigam a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste instrumento e demais posteriores e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste instrumento, sem prejuízo de apuração e responsabilização civil, criminal e administrativa.
Fazem parte deste edital:
XXXXX X – MANUAL DO EDITAL DE SELEÇÃO CONEXÃO MESTRES DA CULTURA
ANEXO II - CHECK LIST - INSCRIÇÃO ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE PLANILHAS - CRONOGRAMA E ORÇAMENTO ANEXO V – MODELO DE REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.
ANEXO VI – CHECK LIST – FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO VIII– MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO ESPECIAL. XXXXX XX – FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO X – CHECK LIST DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Cuiabá-MT, 29 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL