CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024-CMGP PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 005/2024-CMGP PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 001/2024
TERMO DE CONTRATO Nº. 005/2024-CMGP, DECORRENTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024-01, PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, POR INTERMÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL, E A PESSOA JURÍDICA ABAIXO NOMEADA, CONFORME SE DECLAMAM.
O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ/CÂMARA MUNICIPAL, entidade de Direito Público, com CNPJ nº 84.139.625/0001-29, com sede à Av. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, CEP: 68.639-000 – Goianésia do Pará, Estado do Pará, ora denominado de CONTRATANTE, representada pelo Sr. KAYK GUERRA DOS ANJOS, portador da Carteira de Identidade nº 6385884 – PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goianésia do Pará/PA, do outro lado a empresa J P COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL LTDA, inscrita com CNPJ: 05.731.972/0001-70, com sede Rodovia Pa-150, nº Km 242, Bairro Industrial, Goianésia do Pará/PA, CEP: 68.639-000, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXXX, Brasileiro, Portador da Cédula de Identidade nº 0000000 SESP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, firmam o presente Termo, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços que objetiva a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, AFIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à quantia supra de R$ 1.142.550,00 (Um milhão, cento e quarenta e dois mil e quinhentos e cinquenta reais), referente aos quantitativos contratados descritos na tabela abaixo:
Fornecedor: J P COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL LTDA- 05.731.972/0001-70 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | GASOLINA COMUM | LITRO | SHELL | 120.000 | R$ 5,93 | R$ 1.423.200,00 |
2 | ÓLEO DIESEL S10 | LITRO | SHELL | 65.000 | R$ 6,63 | R$ 861.900,00 |
VALOR TOTAL GANHO | R$ 1.142.550,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo vigorará pelo período de 12 (doze) meses, com início em 22 de janeiro de 2024, e término em 21 de janeiro de 2025, atendendo aos quantitativos descritos e ao prazo vigente da ata de Registro de Preços nº 001/2024-01.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas de execução do presente instrumento correrão por conta do orçamento vigente da
CONTRATANTE, com as seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
Órgão: | 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
Unidade: | 0101 – CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ |
Ação: | 01.031.0001.2.001.000 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL. |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO |
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO
5.1 - Para realização dos produtos adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
5.1.1 - A CONTRATADA fornecerá o material, mediante a apresentação de “Ordem de Fornecimento” (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
5.1.2 - A “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
5.2- O objeto do presente termo de referência será entregue de FORMA PARCELADA de acordo com as necessidades da Câmara Municipal do Município de Goianésia do Pará.
5.3 - Fornecer os combustíveis, do tipo Gasolina comum e do tipo Óleo Diesel S10, em abastecimentos rotineiros, sendo direto da bomba para os veículos conforme demanda da CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ respeitados as quantidades contratadas;
5.4 - O combustível, tipo Gasolina comum e tipo Óleo Diesel S10 deverão ser cotados por litro;
5.5 - O combustível deverá ser de qualidade garantida pelo licitante, e estar em plena validade para consumo na data de sua entrega, conforme legislação especifica;
5.6 - A entrega do combustível deverá ser de forma parcelada, realizando o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio e assinado, emitido pela CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, para este fim;
5.7 - O compromisso de fornecimento de Combustível será mediante aprovação para abastecimento na bomba a qualquer hora do dia ou noite.
5.8 - O fornecimento e a entrega do produto, será acompanhado pelo fiscal do contrato designado pela Câmara Municipal, que estará com planilha recolhendo informações necessária, após a entrega/fornecimento dos produtos o funcionário da contratante irá assinar, para envio de relatório mensal.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DAS PARTES
6.1 - As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 - A CONTRATADA deve:
6.2.1 Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato;
6.2.2 Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do fornecimento dos produtos, como: tributos, impostos, encargos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária;
6.2.3 Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar a CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
6.2.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.5 Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nos moldes do Art. 70, da Lei nº. 8.666/93, que no caso do presente
objeto se verificará através dos atos praticados ou omissão de seus funcionários ou prepostos, no exercício ou em virtude da atividade CONTRATADA, devendo ser imediatamente ressarcido;
6.2.6 Relatar a CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada em virtude do fornecimento dos produtos e prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados;
6.2.7 Fornecer os produtos dentro das melhores condições, zelo e ética, com assiduidade e pontualidade, garantia e qualidade, obedecendo rigorosamente aos itinerários e horários estabelecidos pela CONTRATANTE;
6.2.8 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, bem como por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transportes, vales- refeições, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Lei;
6.2.9 Responsabilizar-se por quaisquer ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
6.2.10 Apresentar do fornecimento dos produtos com os itens descritos no termo de referência;
6.3 São expressamente vedadas a CONTRATADA:
6.3.1A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
6.3.2 A subcontratação ou a transferência a terceiros, por qualquer forma, da execução do objeto deste contrato, sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE; e
6.3.3 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
6.4 A CONTRATANTE deve:
6.4.1 Expedir as Ordens de Fornecimento;
6.4.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
6.4.3 Designar servidores da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº. 8.666/93;
6.4.4 Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições no fornecimento dos produtos, fixando prazo para sua correção; e
6.4.5 Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recebimentos do fornecimento dos produtos pelo Setor Responsável.
CLÁUSULA SETIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Câmara Municipal de Goianésia do Pará ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim.
7.2 - Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representa-lo sempre que for necessário.
7.3 - A atestação de conformidade pelo fornecimento dos produtos, objeto deste contrato, cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65, da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79, da Lei nº. 8.666/93.
9.2 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais previstas em lei.
9.3 A rescisão do presente contrato poderá ser determinada por ato unilateral e restrito da CONTRATANTE.
9.4 - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
9.5 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão da CONTRATANTE, a qualquer época, sem que caiba a CONTRATADA o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebido.
9.6 - No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas relativas à sua defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. O presente contrato fundamenta-se na Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores, subsidiariamente pela Lei nº 10.520/02, no Decreto Federal Nº 7.892/13.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar junto à entrega do objeto ou o fornecimento dos produtos solicitados nota fiscal para conferencia e aceito, sob pena de devolução da nota, do objeto ou recusa dos produtos, abrindo o prazo de 24 (Vinte e quatro horas) para reposição dos mesmos.
11.2 A CONTRATADA deve emitir a nota fiscal/fatura relativa ao fornecimento dos produtos em 2 (duas) vias, que deverá ser entregue na Câmara Municipal de Goianésia do Pará, para fins de liquidação e pagamento, acompanhada das seguintes comprovações:
11.2.1 Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social - CND;
11.2.2 Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
11.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; e
11.3 A nota fiscal/fatura emitida deverá conter informações relativas à quantidade unitária dos produtos prestados e quantidade total.
11.4 A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
11.5 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subsequente após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pela Contratante, vedada a antecipação.
11.6 Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
11.6.1 Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação em conformidade com o fornecimento dos produtos;
11.6.2 Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS - CRF.
11.7 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
11.7.1 A contagem do prazo para pagamento será reiniciado e contado da reapresentação e protocolização junto a Câmara Municipal de Goianésia do Pará do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo do fornecimento dos produtos pela CONTRATADA.
11.8 A CONTRATANTE não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimadas para a contratação, realizando o pagamento de acordo com o fornecimento efetivo dos produtos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Art. 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem da execução do presente instrumento, as partes elegem o Foro da comarca de Goianésia do Pará/PA, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2 Estando as partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Goianésia do Pará, 22 de janeiro de 2024.
CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA:84139625000129
Assinado de forma digital por CAMARA MUNICIPAL DE GOIANESIA DO PARA:84139625000129
Dados: 2024.01.22 12:20:42 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ CNPJ nº 84.139.625/0001-29
CONTRATANTE
J P COMERCIO E TRANSPORTE Assinado de forma digital por J P
DE COMBUSTIVEL LTDA:05731972000170
COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL LTDA:05731972000170 Dados: 2024.01.22 09:25:41 -03'00'
J P COMERCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTIVEL LTDA CNPJ nº 05.731.972/0001-70
CONTRATADA
XXXX XXXXXX DOS ANJOS:0058419 0204
Assinado de forma digital por KAYK GUERRA DOS ANJOS:00584190204 Dados: 2024.01.22
12:23:14 -03'00'