CONTRATO N º 02/2022
CONTRATO N º 02/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁ- RIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA E VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA.
CONTRATO Nº: 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 11/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2022 EDITAL Nº: 01/2022
DATA: 20/04/2022
VALOR: 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia, inscrito no CNPJ/ MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida dos Pioneiros, nº 86 – Santa Terezi- nha, no município de Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Dire- tor-Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, infra-assinado, nomeado através do Decreto nº 7545 de 02/05/2019, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.344.497/0001-41, com sede na Rua Av. Presidente Xxxxxx, nº 2001, Bairro Jd. Santa Ângela, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, infra-assinado, portador do RG nº 32.594.073-3 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, de- corrente do Pregão Presencial nº 01/2022, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, medi- ante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
DO INTROITO
O presente instrumento rege-se fundamentalmente pela Lei Federal nº 10.520/02, subsi- diada pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licita- ções e contratos da Administração Pública e dão outras providências, estando vinculado ao Processo nº 11/2022 de acordo com a deliberação do Sr. Diretor-Presidente do PAU- LIPREV exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para ad- ministração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legi- timação de auxílio-refeição, na forma de cartão eletrônico e/ou magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos ser- vidores do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia
– PAULIPREV, conforme especificações constantes no Termo de Referência do ANE- XO I, parte integrante do Edital do Pregão Presencial nº 01/2022.
1.2 – Integram e completam o presente Termo de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Edital do Pregão Presencial nº 01/22, bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o processo nº 11/2022.
1.3 – Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefí- cios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma di- reta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
1.4 O gestor responsável pelo acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos serviços prestados será o Sr. Xxxxx Xxxx’xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista Previden- ciário, Departamento Recursos Humanos, que será substituído pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Operador de microcomputador, Departamento Recursos Humanos, em caso de impedimento do primeiro.
CLÁUSULA 2ª – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscaliza- ção dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir do recebimento do pedido, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previden- ciários decorrentes da entrega.
2.4 A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRA- TANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
2.5. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.6. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente, relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.7. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a rela- ção que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a ma- nutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevi- rem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retarda- dores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratu- al.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1 Emitir Nota fiscal dos serviços prestados após a disponibilização dos créditos nos cartões dos beneficiários, mencionando obrigatoriamente o número do empenho referen- te ao contrato na mesma.
3.1.2. Os créditos mensais aos beneficiários da contratante serão disponibilizados até o último dia útil do mês.
3.1.3. Prestar os serviços contratados dentro do melhor padrão de qualidade técnica.
3.1.4. Atender às observações e reclamações da fiscalização da contratante, concernentes à execução dos serviços, adotando as providências requeridas pela contratante dentro do prazo com esta acordado.
3.1.5. Fazer os credenciamentos solicitados pela contratante.
3.1.6. Providenciar o suprimento dos cartões, enviando em lotes organizados a serem en- tregues na sede da contratante, ao Setor de Recursos Humanos.
3.1.7. Fornecer à contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicita- ção, esclarecimentos sobre a não aceitação ou dificuldade de utilização dos seus cartões em estabelecimentos credenciados, detalhando as providências tomadas.
3.1.8. Xxxxxx, durante a vigência do contrato, no mínimo, o mesmo número de estabele- cimentos credenciados ativos da data da celebração do contrato.
3.1.9. Efetuar o pagamento aos estabelecimentos credenciados, do valor referente aos créditos utilizados pelos beneficiários da contratante, no prazo e de acordo com as condi- ções contratuais junto aos mesmos.
3.1.10. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Fede- ral.
3.1.11. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obriga- ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.12. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial- mente o objeto contratado. No caso de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá ser comunicada por escrito sobre estas mudanças, e só acei- tará a nova empresa se destas transformações não resultarem prejuízos à execução dos serviços, mantidas as condições de habilitação e a manutenção das condições estabeleci- das no Contrato original.
3.1.13. Obriga-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substi- tuir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou utilização de técnicas ou ma- teriais inadequados.
3.1.14. A nota fiscal deverá ser entregue com as Certidões Negativas de Débito relativas à Previdência Social e ao FGTS.
3.1.15. Caberá a CONTRATADA observar, escrupulosamente, a boa prática dos servi- ços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e postu- ras federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
3.2. DO CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será libe- rado pelo gestor do presente contrato, o Sr. Xxxxx Xxxx’xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Analista Previdenciário, Departamento Recursos Humanos, que será substituído pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Operador de microcomputador, Departamento Recursos Humanos, em caso de impedimento do primeiro;
CLÁUSULA 4ª – DA VIGÊNCIA
4.1. A CONTRATADA cumprirá o contrato observando o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 5ª – DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados quanto ao objeto deste contrato, em moeda nacional, a importância de R$ 186.000,00 (cento e oi- tenta e seis mil reais) mais a taxa de administração;
5.1.2. O valor acima, já fixado em real, não sofrerá qualquer outro tipo de correção mo- netária. Somente será admitida revisão de preços nos casos em que fatores supervenien- tes devidamente comprovados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, determinem o desequilíbrio econômico e financeiro do contrato;
5.1.3 Quando da emissão da nota fiscal, a empresa deverá fazer constar no seu corpo o número da NOTA DE XXXXXXX, preferencialmente em destaque, sendo que na sua ausência a mesma será recusada;
5.1.4. O prazo para o pagamento será de até 10 (dez) dias úteis, para apresentação da res- pectiva nota fiscal/fatura, devidamente discriminada e atestada pelo gestor, acompanha- da das certidões que comprovem a manutenção das condições habilitatórias nos termos do artigo 55, inciso XIII da Lei de Licitações e Contratos, o pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou boleto bancário, devendo a(s) empresa(s) informar o número da mesma em sua proposta;
5.1.5. No valor total acima indicado, considerar-se-ão incluídos todos os itens de despe- sa, seja qual for o seu título ou natureza, entre os quais, os relativos a transporte, encar- gos, impostos, acessórios, taxa de administração, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, de seguro e ainda, lucro, insumos, de modo que o objeto deste contrato será entregue à CONTRATANTE livre e desembaraçado, pronto para o uso a que se destina;
5.2. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pen- dente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de pe- nalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
5.3. Os pagamentos efetuados após o referido prazo serão acrescidos de multa e juros moratórios, a razão de 2% (dois por cento) e 1% (um por cento), respectivamente ao mês.
CLÁUSULA 6ª – DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convo- catório do edital nº 01/2022 e seus anexos e a proposta da CONTRATADA;
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão às contas das dotações orçamentárias vigentes, codificadas pelo nº 03.24.01.09.122.0121.2003.3.3.90.39.42;
6.3. Será obedecido o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações próprias do orçamento do PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE XXXXX- XXX.
CLÁUSULA 7ª – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, garantida prévia defesa, o con- tratado incorrerá em multa, estipulada da seguinte forma:
7.1.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total adjudicado, por dia de atraso na entrega do objeto licitado, limitado ao 10º (décimo) dia;
7.1.2. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total adjudicado;
7.1.3. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o total adju- dicado à empresa;
7.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o PAULIPREV, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
7.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja providenciada sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previs- tas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações;
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hi- pótese de caso fortuito e força maior ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devi- damente comprovadas perante o CONTRATANTE;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao PAULIPREV no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar a partir da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, a exclusivo critério do PAULIPREV, e respeitado o prazo supracitado;
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente;
7.6. Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comu- nicação escrita à CONTRATADA, e publicada na Imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial do Estado (excluída as penalidades de advertência e multa de mora), cons- tando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no ca- dastro correspondente, inclusive junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Xxxxx;
7.7. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acor- do das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste Contrato, as- sim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará di- reito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer di- reito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, des- de que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
8.2.1 – Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRA- TADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CON- TRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª – DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Cidade de Paulínia, como competen- te para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expres- sa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª – DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Torna-se parte integrante deste contrato o instrumento convocatório, o edital 01/2022 e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA;
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas no pre- sente instrumento;
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 20 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor-Presidente Contratante
Contratada
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF.: CPF.:
Anexo ao contrato nº 02/2022 Pregão nº 01/2022
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos de Paulínia – PAULIPREV
Contratado: VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Contrato: nº 02/2022
Objeto: Contratação de empresa especializada para administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de legitimação de auxílio-refeição, na forma de cartão eletrônico e/ou magnético ou de similar tecnologia, equipado com chip de segurança, com a finalidade de ser utilizado pelos servidores do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PAULIPREV.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Paulínia/SP, 20 de abril de 2022.
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia Avenida dos Pioneiros, 86 – Santa Teresinha – XXX 00.000-000 – Paulínia/SP. Telefones: (000) 0000-0000
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Sócio-Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Cargo: Diretor-Presidente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxx Xxxx’xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Analista Previdenciário
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos
licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).