CONTRATO Nº INEX04/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2022 PA Nº INEX04/2022
CONTRATO Nº INEX04/2022 INEXIGIBILIDADE Nº 04/2022 PA Nº INEX04/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTISTICOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITABELA-BAHIA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXX AS CLAUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ITABELA-BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ
/MF n° 16.234.429/0001-83, com sede XX. Xxxxxx Xxxxxxxx 000 Xxxxxx Xxxxxxx- XX, representada neste ato, por seu Prefeito, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Itabela - Bahia, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa, XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX inscrita no CNPJ sob Nº 63.224.471/0001-01 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00X Xxxxxx, XXXXX-XX Xxx 00.000-000, representada pelo(s) Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do RG 04.046.745-77 e CPF 000.000.000-00, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato, o presente contrato, referente à Inexigibilidade 04/2022, Processo Administrativo Nº. INEX04/2022, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a realização de 01 (uma) apresentação artística de 02:00 (duas horas) do cantor XXXXX XXXXXXX E BANDA, em Palco no dia 19 de agosto de 2022 com previsão de entrada as 02:00, na cidade de Itabela, nas comemorações da 13ª festa do Café Conillon do Município de Itabela.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de inexigibilidade, Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência a Inexigibilidade N° 04/2022 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência de 02 de junho de 2022 a 31 de Agosto de 2022, podendo ser prorrogado através de termo aditivo, observada a legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O valor total do presente acordo é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e cujo pagamento será de 50% na assinatura do contrato e 50% 03 dias após apresentação, e que será pago via deposito ou transferência, mediante Conta Corrente 369-4, AG 4817 OP 003 Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal das condições deste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscal será suspensa, até que a contratada tome as providências
necessárias à sua correção. Nesta hipótese, será considerada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após a regularização da situação.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base na INEXIGIBILIDADE Nº. 04/2022, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:
Poder: 2 - Poder Executivo Órgão: 02.06.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER UO: 02.06.09- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Dotação:13.392.0008.2074-REALIZAÇÃO DE FESTAS POPULARES ELEMENTO DE DESPESA - 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICAFONTE DE RECURSO- RECURSOS PRÓPRIOS-00
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA: (DE ACORDO COM A INEXIGIBILIDADE)
6.1.1 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.2 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.3 – A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela execução do objeto deste Contrato.
6.1.4 - Fazer comparecer a Banda / artista nos locais e dias marcados, pontualmente no horário estipulado para apresentação do show, que será: Dia 19 de agosto de 2022.
6.1.5 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei n.º 8.666/93;
6.1.6 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
7.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
7.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.2 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
7.1.3 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
7.1.4 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
7.1.5 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
7.1.6 - A dissolução da CONTRATADA;
7.1.7 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
7.1.8 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 7.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as consequências contidas no artigo 80 da Lei nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
7.1.9 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
7.2 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 7.1.1 a 7.1.9, ou outros contidos na Lei Nº. 8.666/93 de 21/06/93;
7.2.1 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
7.2.2 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
7.2.3 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
7.2.4 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, da Proposta de Preços da CONTRATADA;
8.2– Não será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub-rogar este Contrato;
8.3 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA NONA– FORO
As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Itabela do Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
ITABELA - Bahia, 02 de junho de 2022.
MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX