ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO – TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto: Prestação de Serviços de Recomposição de Calçada
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa de engenharia para a execução de serviços de reparo e recomposição de calçadas no município de Jundiaí, totalizando aproximadamente 10.600,00 m², por um período estimado de 12(doze) meses, de acordo com as especificações técnicas descritas neste Termo de Referência, contemplando:
• Reparo e recomposição de passeio público “calçadas”;
• Utilização de solicitação de serviço eletrônico para realização do serviço;
• Fornecimento de mão de obra para recomposição;
• Dispor smartphone ou tabletes para equipes de campo
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Atendimento da demanda contínua destes serviços, decorrentes dos reparos de vazamento das redes de água e esgoto, e ligações de agua e esgoto realizados nos passeios públicos e obras remanejamento e/ou extensões efetuadas pela DAE S/A – Água e Esgoto.
3. TIPO DE CONTRATAÇÃO
Em consonância com o RILCC desta DAE S.A. e a lei 13.303/16, a área técnica sugere que o critério a ser adotado seja com VALOR DIVULGADO e MAIOR DESCONTO, entretanto, compete a Gerência de Xxxxxxx e a Diretoria Administrativa desta DAE S.A. indicar a melhor escolha do processo de licitação a ser realizada para esta contratação.
4. VALORES DA CONTRATAÇÃO
Os valores de referência da contração dos serviços objeto deste Termo de Referência encontram- se no orçamento e seu resultado foi de R$ 1.732.183,82 (hum milhão, setecentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e dois centavos).
4.1 As memórias de cálculo, BDI, composições de preços e cotações dos serviços deverão ser disponibilizados juntamente com o edital.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 15 (quinze) meses da assinatura do contrato.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, sé de 12 (doze) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço, que ocorrerá após a assinatura do contrato.
7. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados deverão ter as seguintes características:
7.1. Características Gerais
7.1.1. Reparo e recomposição de calçadas em aproximadamente 10.600 m², num período estimado de 12 (doze) meses.
7.1.2. Os serviços serão executados dentro de todo o município de Jundiaí.
7.1.3. A sinalização dos locais dos reparos de calçada deverá ser realizada com cones, placas, cavaletes e/ou fitas demarcatórias fornecidos pela contratada.
7.1.4. A compactação do local do reparo da calçada será efetuada manualmente e quando houver grandes extensões deverá ser realizada com compactador mecânico da própria contratada, podendo a critério da fiscalização ser dispensada para preservação das redes e tubulações existentes no local.
7.1.5. A espessura do reparo da calçada deverá obedecer a mesma espessura da calçada existente, podendo variar de 3cm até 7cm para os passeios públicos de trânsito leve e para trânsito pesado (entrada de veículos de carga) as espessuras poderão variar de 06cm a 10cm.
7.1.6. Possíveis variações nas especificações e sistemáticas dos serviços de reparo e recomposição de calçada poderão ser implementadas com a autorização do gestor do contrato da DAE S/A que analisará e aprovará sua eficácia e conveniência.
7.1.7. Os serviços de reparo e recomposição de calçada, objeto deste contrato, serão desenvolvidos diariamente, de segunda a sexta-feira, devendo ser programados aos sábados, domingos e feriados em virtude de interferências que venham impossibilitar sua
execução nos dias úteis da semana, tendo equipes suficientes para atender uma demanda aproximada de 883m2 por mês.
0.0.0.Xx equipes de campo deverão utilizar equipamentos eletrônicos: smartphone ou tablet para o recebimento, execução e conclusão do serviço.
7.1.9.O preposto da CONTRATADA ficará responsável para receber as Ordens de Serviço da DAE S/A e distribuí-las para as equipes em campo e realizar a gestão das mesmas.
7.1.10. A DAE S/A fornecerá diariamente a quantidade de OS´s necessárias para garantir o cumprimento integral do contrato, ou seja, com uma demanda média de 883 m2 de reparos e recomposições por mês, devendo disponibilizar equipes suficientes para atender o objeto contratado.
7.1.11. As OS´s fornecidas diariamente terão quantitativo e local de serviço diversificados.
7.1.12. Os quantitativos fornecidos diariamente serão variáveis, respeitando a média mensal.
7.1.13. As Ordens de Serviços (OS’s) serão encaminhadas pelo sistema Comercial da DAE S/A ao Centro de Operações da Contratada e deverão ser baixadas em equipamento, tipo Smartphone ou Tablet das equipes de campo, bem como as baixas (encerramento) com as informações relativas a execução ou não do serviço, também deverão ser realizadas e encaminhadas eletronicamente.
7.1.14. A inclusão e o cancelamento do cadastro de funcionários da empresa proponente ao sistema ficarão à critério da DAE S/A realizar ou delegar a empresa.
7.1.15. A CONTRATADA deverá especificar nas baixas das Ordens de Serviços o detalhamento do serviço executado, conforme orientação da DAE S/A.
7.2. Prazo para execução dos serviços.
7.2.1.Todas as OS ´s fornecidas pela DAE S/A, deverão ser executadas num prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e encerradas no ato da execução do reparo, com fotos para comprovação.
0.0.0.Xx OS’s não executadas por motivos técnicos, deverão ser encerradas, imediatamente no momento da constatação, com foto comprovando o motivo da inexecução do serviço; ou justificativa pela sua não-execução no prazo de 7 (sete) dias.
7.3. Execução do serviço
a) A sinalização do local desde o início até o término da recomposição da calçada será feita pela Contratada;
b) Os materiais para sinalização do local do reparo da calçada como cones, placas e fitas de demarcação, serão de responsabilidade da Contratada, porém, a Seção de Sinalização da DAE S/A poderá auxiliar na sinalização das vias quando a recomposição da calçada necessitar de interrupção do trânsito no local.
c) A preparação da superfície do reparo, abertura de caixa, recorte para esquadrejamento da calçada, inclusive varrição das bordas, remoção dos detritos (pó, pedras, lama, água, etc.) e limpeza da recomposição da calçada serão executados pela Contratada;
d) Os resíduos oriundos dos serviços de limpeza e remoção de detritos, excedentes resultantes da regularização do buraco, e seu esquadrejamento serão recolhidos e retirados pela contratada e transportado até a reciclagem de matérias nos locais indicados pela DAE S/A, exercendo a prática de sustentabilidade ambiental;
e) Os tubos de águas pluviais que compõem os passeios, quando retirados em função de intervenções das manutenções, serão reparados pela contratada.
f) As guias que compõem o meio fio da via pública, quando retiradas em virtude de intervenções das manutenções da DAE S/A, serão assentadas pela contratada no mesmo local dos reparos de calçadas e medidas linearmente ml (metro linear), com fornecimento pela DAE S/A e retirados no almoxarifado da DAE S/A.
g) As sarjetas quando danificadas deverão ser reparadas com espessura de 10cm até 15cm e largura entre 30cm até 40cm, em concreto FCK 20 Mpa, acompanhando as características das sarjetas existentes no local e apuradas em medidas de metros lineares.
h) A abertura da caixa, esquadrejamento para a execução do reparo e recomposição nos passeios públicos deverão ser realizados levando-se em conta a espessura da calçada existente e efetuada manualmente pela contratada em concreto fck ≥ 20 Mpa.
i) Os veículos utilizados pela contratada na execução do contrato, deverão ter capacidade de suportar gerador de energia, betoneira, cortadora de concreto, reservatório de água com mínimo 400 litros, masseira apropriada, espaço para agregados e entulho, ferramentas de uso geral para trabalhos e compactador mecânico para calçadas de grandes extensões pela Contratada.
j) A Contratada deverá possuir capacidade para o atendimento da demanda diária destes serviços de recomposição da calçada estimada num quantitativo médio de 883 m²/mês, perfazendo um total de 10.600,00 m² estabelecido para um período de 12(doze) meses;
k) A programação diária para a execução dos serviços poderá sofrer alterações a critério da DAE para a realização de serviços prioritários.
l) Xxxx a recomposição de calçada deverá ser comprovada através de fotografia tirada antes e depois do reparo a ser executado e enviada juntamente com a Ordem de Serviço do endereço correspondente;
m) A medição da área recuperada da calçada deverá constar no encerramento das Ordens de Serviço do endereço indicado com os valores de comprimento x largura e o total em metros quadrados (m²);
n) Os reparos de calçada deverão ser fotografados antes e depois da execução dos mesmos e as fotos enviadas pelo sistema de informática semanalmente a DAE S/A, correspondente as Ordens de serviço.
o) Na eventualidade do reparo da calçada já estar executada, será tirado a foto deste serviço já concluído. Neste caso, a contratada receberá o preço de taxa de mobilização de serviço já executado pelo cliente, constante da planilha quantitativo e preços do edital, essa taxa só será paga dentro do prazo constante do item 7.2.1.
p) No caso de pisos especiais (cerâmico, mosaico, pedras e outros), a execução do reparo da calçada deverá contar com base de concreto e mais a reposição dos pisos especiais, adquiridos por conta da própria contratada e inclusos nos preços ofertados para a execução dos serviços.
q) Na eventualidade de calçada com piso especial, fora de padrão comercial (usual na região) a contratada ficará isenta da compra do mesmo, cabendo a fiscalização da DAE S/A indicar a contratada os procedimentos a serem adotados, podendo ser: a recomposição completa em concreto, gestão junto aos proprietários para a compra de piso a ser assentado pela contratada ou mesmo a inexecução total dos serviços e devidos encaminhamentos a assessoria jurídica da DAE para a solução do problema junto ao proprietário.
r) A limpeza final do local do reparo de calçada, assim como a sinalização com fitas zebradas de demarcação para cura final do concreto será feita pela contratada, sem impedimento da passagem de pedestres.
s) O prazo para execução dos reparos de calçadas será estimado em até 05 dias úteis após sua liberação.
t) Nos dias em que a precipitação pluviométrica ou condições climáticas impedirem a produção, não caberá remuneração à Contratada;
u) Os serviços de recomposição da calçada serão pagos através das medições indicadas nas Ordens de Serviço de cada endereço sendo necessário o envio da medição antes da emissão da Nota fiscal
emitida pela Contratada;
v) Após a assinatura do Contrato, a empresa deverá apresentar a documentação regular de todos os empregados que trabalharão na execução do contrato conforme determinado pela SST – Seção de Segurança do Trabalho da DAE S/A, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
w) A Contratada deverá manter Centro de Operações no Município de Jundiaí ou limítrofes;
x) Em casos excepcionais a contratante poderá fornecer material a contratada desde que devidamente justificada e comprovado a real necessidade.
y) O não cumprimento de qualquer dos itens acima poderá ensejar a interrupção do Contrato pela DAE S/A.
7.4. Preenchimento das Solicitações de Serviço
A DAE S/A emitirá as solicitações de serviço através do sistema Comercial e as mesmas serão automaticamente encaminhadas para o Sistema de Gestão Serviço em Campo, devendo o preposto da CONTRADA realizar a gestão e atribuição para as equipes de campo.
As equipes de campo receberão as solicitações através dos equipamentos (Tablet ou Smartphone) utilizando o sistema Gestão de Serviço em Campo e realizarão o preenchimento das informações solicitadas, sendo obrigatório, captura de imagem anterior e posterior ao reparo.
As OS’s deverão ser encerradas no ato da execução do reparo correspondente e serão registradas as informações no sistema: de data, hora, equipe que executou o serviço com nome do funcionário, e medida quadrada.
As solicitações não atendidas poderão ser rejeitadas em situações que serão definidas pela CONTRATANTE, devendo constar o motivo pertinente ou conclusão normal. Estando procedente para essa situação a CONTRATADA deverá seguir o procedimento do preenchimento das informações definidas pela CONTRATANTE, não cabendo a contratada nenhuma remuneração no caso.
Em caso de contingência ou gestão das solicitações, a equipe de campo tem a opção de recusar a solicitação. Esse recurso devolve a solicitação para o sistema de Gestão de Solicitação em Campo para ser analisada pelo preposto da CONTRATADA.
As solicitações após serem baixadas (Rejeitadas ou Concluídas) retornam automaticamente para a base operacional da contratada, para análise e providência do preposto da CONTRATADA.
8. INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA NECESSÁRIA
8.1. A CONTRATADA deverá dispor da Infraestrutura:
• Um ou mais computador com 8 GB de memória;
o Sistema operacional Windows 10 ou superior.
o Antivírus instalado com assinatura de pacote completo do fabricante.
o 2 (dois) monitores de no mínimo 22 polegadas Full HD, com resolução 1920 x 1080.
o Play Store (Configuração no aparelho).
• Dispositivos Móveis;
o Sistema Operacional: versão mínima 5.0 e não superior a 9.0
o Resolução de Tela: 320 x 480 com densidade mínima MDPI.
o Tela de no mínimo 4,5” (processo de leitura).
o Processador: mínimo 1GHz.
o Permitir a instalação de aplicativos a partir de outras fontes que não o Google
o Memória RAM: mínima 2Gb.
o Memória Armazenamento: mínima 2Gb.
o Bluetooth, GPS, Câmera.
o Wifi e 3G/4G.
o Pacote de Dados mínimo de 10Gb.
• Link de internet;
o IP Fixo (contratado).
o Velocidade mínima de 5Mpbs.
A CONTRATADA deve considerar que será utilizado um dispositivo móvel por equipe.
9. EQUIPES
9.1. Indicação de Preposto
9.1.1.A empresa deverá indicar um preposto qualificado, para representá-la junto à DAE S/A, com relação aos assuntos pertinentes aos serviços, bem como para preenchimento do “Diário Eletrônico de Obras.
9.1.2.Preposto com conhecimentos de construção civil, com boa desenvoltura em relacionamentos pessoais.
9.1.3.O preposto da empresa será o responsável pelo controle completo das OS‘s, ou seja, recebimento, distribuição, comunicação e encaminhamento a DAE S/A.
9.1.4.Ficará a cargo da CONTRATADA a utilização de quantidade maior de equipes para o cumprimento da demanda diária de serviços.
9.1.5.Cada equipe deverá possuir 1 (um) dispositivo móvel para realizar a gestão, receber, executar e encerrar a O.S. individualmente, não é possível o recebimento, execução e encerramento de múltiplas OS’s por dispositivo móvel simultaneamente.
10. MÃO-DE-OBRA EMPREGADA
10.1. A mão-de-obra deverá ser qualificada, utilizando-se equipamentos e ferramentas do gênero e estar sob a orientação do preposto da empresa.
10.2. Todos os empregados da Proponente Vencedora deverão estar devidamente registrados, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
10.3. A Proponente Vencedora deverá fornecer relação com os nomes e RG dos funcionários responsáveis pela prestação dos serviços, atualizando sempre que houver alteração.
10.4. A relação de funcionários, bem como da documentação, ficará à disposição da central de atendimento da DAE S/A, para confirmação dos funcionários perante os clientes.
10.5. Substituições de empregados deverão ser previamente comunicadas e contar com a concordância da DAE S/A.
10.6. A DAE S/A poderá solicitar a qualquer momento a substituição dos funcionários da contratada.
10.7. A Contratada será responsável por eventuais danos causados à Contratante ou a terceiros, por ato de omissão de seus funcionários no exercício dos serviços deste contrato.
10.8. A Contratada cuidará para que seus funcionários compareçam para o exercício dos serviços ora contratados com uniforme, crachá e EPIs.
10.9. Juntamente com a apresentação da fatura mensal referente aos serviços executados, a Proponente Vencedora deverá apresentar comprovante de folha de pagamento do período anterior, sem prejuízo da obrigação de apresentar outros documentos comprobatórios e legais que se fizerem necessários.
11. VEÍCULOS
11.1. Os veículos utilizados na execução dos serviços deverão estar em perfeito estado de conservação e com ano de fabricação não superior a cinco (05) anos da data da ordem de serviços.
11.2. Todos os veículos deverão ser adesivados com o logotipo padrão da DAE S/A e a especificação do serviço executado, por conta da CONTRATADA. O modelo do logotipo será apresentado pela Assessoria de Imprensa da DAE S/A.
11.3. O abastecimento de combustível dos veículos de uso nos serviços será por conta da contratada.
11.4. Todos os veículos deverão possuir seguro, com cobertura total contra terceiros (danos materiais e corporais).
11.5. A proponente vencedora deverá apresentar antes do início dos serviços, a apólice original ou cópia autenticada, como prova inequívoca da efetivação do seguro dos veículos antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
11.6. A Proponente Vencedora deverá manter os veículos e equipamentos em perfeitas condições de uso, realizando as manutenções necessárias.
11.7. Todos os veículos deverão ser apresentados na DAE S/A – Setor de Transportes e Segurança do Trabalho, para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
11.7.1. Documentação, licenciamento e seguro obrigatório.
11.7.2. Apólice do seguro.
11.7.3. Funcionamento da parte elétrica e mecânica.
11.7.4. Estado dos pneus, balanceamento e alinhamento de direção.
11.7.5. Condições internas e funcionamento dos instrumentos.
11.7.6. Estado geral da lataria.
11.7.7. Adesivos, conforme modelo fornecido pela DAE S/A.
11.7.8. A vistoria deverá ser agendada no Setor de Transportes através dos telefones (11) 0000- 0000.
12. EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS
12.1. Cada equipe deverá conter obrigatoriamente:
12.1.1. 01 caminhão de carroceria, tipo toco, adaptado para a execução dos serviços, com capacidade de transportar todos os equipamentos, materiais, entulhos, conforme descrição do item 7.3.1, i deste Termo de Referência, observando o ano de fabricação não superior a 05(cinco) anos.
12.1.2. 01 gerador.
12.1.3. 01 betoneira.
12.1.4. 01 serra elétrica (Serra Circular).
12.1.5. 01 reservatório de água com mínimo de 400 litros.
12.1.6. 01 Masseira apropriada.
12.1.7. 01 compactador mecânico.
12.1.8. Enxadas, picaretas, pás e demais ferramentas necessárias para a execução que a proponente vencedora julgue necessária.
12.2. Dispositivo móvel um (1) por Equipe.
12.3. Somente APÓS o atendimento completo dos itens 7 e 8 haverá a liberação para o início dos serviços.
13. EPI`S
13.1. Cada equipe deverá possuir todos os EPI´s necessários para realização dos serviços, inclusive obrigatoriamente os seguintes:
a) Uniforme, calça, blusa
b) Sapatão
c) Luva
d) Óculos de proteção
e) Capa de chuva
f) Capacete
g) Só será aceito a utilização de bonés se o mesmo compor o uniforme
14. SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO
14.1. Todos os serviços em vias públicas deverão ser devidamente sinalizados de forma a evitar acidentes e perturbar o mínimo possível o tráfego local.
14.2. O Setor de Segurança da DAE S/A será responsável pela fiscalização quanto à sinalização e uso de EPI, pelas equipes da Proponente Vencedora, que deverá fornecer aos seus funcionários sem qualquer ônus a DAE S/A.
14.3. Cada equipe deverá conter obrigatoriamente cones de sinalização, confeccionados em PVC Flexível ou borracha, na cor laranja, com listas horizontais brancas, medindo 0,70 e 0,76m de altura, de acordo com a ABNT NBR 15071.
15. DA VISTORIA TÉCNICA PARA ESCLARECIMENTOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (artigo 68, §7º e 8º do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE):
15.1. Apesar de extremamente recomendável e necessário, é facultada aos licitantes a realização de vistoria técnica à DAE S/A para esclarecimentos de eventuais dúvidas sobre os serviços a serem contratados e também para verificação dos procedimentos solicitados, de forma a possibilitar a elaboração de suas propostas, e para tal, deverá efetuar prévio agendamento junto à DAE S/A, com o Sr. Xxx Xxxx Xxxxxxx, através do telefone: (00) 0000-0000, das 9:00 às 16:00 horas.
15.2. Independentemente de efetuar visita ou não, as empresas licitantes deverão apresentar uma declaração formal assinada pelo responsável técnico e responsável legal, esclarecendo que têm pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços, bem como das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, na qual se comprometem a acatar todas as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
15.3. Deverá a empresa melhor classificada, apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica emitido (s) por pessoa (s) jurídicas de direito público ou privado, que comprove (m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características com o objeto da contratação e /ou apresentar cópia de contrato de prestação de serviços.
16. UNIFORMES
16.1. Todos os funcionários da Proponente Vencedora deverão utilizar uniformes completo da empresa proponente vencedora.
a) Camisa do uniforme da empresa da Proponente vencedora, com o logotipo da empresa e mais enunciado “A SERVIÇO DA DAE S/A” em letras facilmente visíveis à distância, escritas na frente e nas costas;
b) Calça do uniforme da empresa Proponente vencedora;
c) Sapato preto apropriado;
d) Boné, se complementar o uniforme, deverá conter o logotipo da Proponente vencedora;
e) Crachá de identificação, com uma foto 3x4 atual do empregado, nome, RG, nome e telefone da Proponente vencedora, logotipo da DAE S/A, fone 08000133155 para consulta dos nomes dos funcionários em serviço.
17. COMUNICAÇÃO COM A DAE S/A
17.1. Todas as equipes e o preposto deverão obrigatoriamente possuir meios de comunicação compatível com o sistema utilizado pela DAE S/A, ou seja, telefone celular de contato imediato.
18. TREINAMENTO
18.1. A DAE S/A efetuará treinamento prático para a utilização do sistema informatizado, durante a vigência do contrato disponibilizará uma pessoa para esclarecimento de eventuais dúvidas ao preposto.
18.2. Caso a Proponente substitua algum de seus empregados durante a vigência do contrato, deverá comunicar e enviar os documentos de imediato a Contratante para atualização.
18.3. A CONTRATANTE oferecerá treinamento ao PREPOSTO da CONTRATADA e este ficará responsável em ser o agente multiplicador para as equipes que farão o trabalho em campo e para o (s) funcionário (s) da CONTRATADA que fará (ão) a gestão das solicitações, no sistema que também será disponibilizado pela DAE S/A.
18.4. O treinamento será realizado na sede da CONTRATANTE.
18.5. Cumprir o cronograma de treinamentos definido em conjunto com a DAE S/A.
18.6. Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com as normas e com o treinamento fornecido pela DAE S/A.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1. Fornecer diariamente a CONTRATADA a quantidade de OS´s necessárias para o cumprimento do contrato dentro do prazo especificado, com roteiro otimizado na medida do possível.
19.2. Fornecer a CONTRATADA, normas, padrões e especificações para a correta execução de todos dos serviços, dentro do regulamento de serviço DAE S/A.
19.3. Esclarecer a CONTRATADA qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
19.4. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, mediante fiscalização, aprovação e medição.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. Deverá indicar na assinatura do contrato o nome de 01 Preposto (funcionário da empresa), que terá as responsabilidades junto a DAE S/A:
20.2. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda mensal de serviços, que corresponde a uma demanda média aproximada de 883m², que deverá ser controlado através de relatório pelo Preposto.
20.3. Os serviços devem ser realizados por pessoal especializado, com conhecimento das técnicas envolvidas, que detenha todas as condições técnicas (teóricas e práticas) necessárias.
20.4. Todas as despesas com salários, encargos sociais, impostos, veículos, combustíveis, etc., necessárias para a prestação dos serviços especificados.
20.5. Acatar os demais procedimentos estabelecidos no instrumento contratual, observando rigorosamente as normas, condições e prazos especificados.
20.6. Responsabilizar-se, durante a vigência do contrato e após seu término, por quaisquer danos causados a terceiros, por seus empregados ou ex-empregados que estejam indevidamente utilizando o nome da DAE S/A.
20.7. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus funcionários, podendo a DAE S/A exigir a substituição imediata de qualquer funcionário, cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços, ou em casos de suspeitas de má conduta, reclamações / denúncias de clientes que sejam procedentes ou o descumprimento dos procedimentos adotados pela DAE S/A.
20.8. Responsabilizar-se pelo mal-uso de qualquer material confiado a seus empregados, respondendo inclusive pelas consequências de qualquer natureza que esse procedimento venha acarretar.
20.9. Atender os procedimentos específicos de todos os serviços solicitados pela DAE S/A.
20.10. Promover semanalmente o relatório de produção que deverá ser entregue toda semana pelo Preposto responsável, para controle das Ordens de Serviço (O.S) que estejam com a CONTRATADA, junto a DAE S/A para o bom andamento dos serviços contratados.
20.11. Manter a DAE S/A livre de quaisquer reclamações/custos relativos aos danos e prejuízos causados a terceiros em consequência dos serviços objeto deste /termo de referência, executados pela Proponente Vencedora, ficando às suas expensas as devidas reparações.
20.12. Solicitar a presença imediata do responsável pelo serviço da DAE S/A em caso de acidentes com vítimas ou não ou, com danos em bens da DAE S/A ou de terceiros para que sejam tomadas as providências necessárias.
20.13. Não efetuar despesa, celebrar acordos fazer declarações ou prestar informações em nome da DAE S/A.
20.14. Organizar-se programando as folgas de seus funcionários, de modo a cumprir a jornada de trabalho solicitada pela DAE S/A e atender às Leis Trabalhistas.
21. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
21.1. Controle de Acesso e Sigilo das Informações
21.1.1. O acesso ao sistema pertinente ao serviço de Gestão de Serviço Campo e sistema Mobile deve ocorrer por meio de login/logout, independentemente da posição física, visando identificar individualmente os usuários, preposto e demais profissionais que atuam na recomposição da calçada.
21.1.2. Deverá ser resguardado o sigilo das informações, documentos e dados, ficando a cargo da CONTRATADA a adoção de todas as providências necessárias para esse fim.
21.1.3. Todas as informações geradas e armazenadas serão de propriedade exclusiva da DAE S/A, não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, utilizá-las ou divulgá-las, sem prévia autorização formal da DAE S/A.
21.1.4. A Contratada deverá possuir procedimentos para segurança da informação, de forma a garantir a integridade, privacidade e confidencialidade dos seus dados e dos dados da Contratante. A segurança da informação deverá incluir procedimentos para o controle de acesso à informação, procedimentos para proteção de dados.
21.1.5. Os profissionais da CONTRATADA com acesso ao ambiente de operação, deverão assinar contrato de trabalho que contenha Termo de Confidencialidade. Para os colaboradores casuais e prestadores de serviços da CONTRATADA que não estejam cobertos por um contrato existente, deverá ser exigida a assinatura em Acordo de Confidencialidade, antes de obter acesso às instalações de operação.
21.1.6. Termo ou Acordo de confidencialidade, nos casos acima citados, deverão conter cláusulas específicas sobre responsabilização e sigilo das informações e senhas. Deverá também ser
expresso, claramente, a penalidade e o processo disciplinar formal caso sejam divulgadas informações confidenciais, mesmo após o término do contrato de trabalho.
21.1.7. É de responsabilidade da CONTRATADA garantir a segurança dos dados contra acesso não autorizados.
22. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A execução dos serviços será fiscalizada pela DAE S/A, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a empresa Proponente Vencedora de ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução dos serviços, dando aos mesmos, absoluta seguridade e acabamento.
22.2. Para um controle adequado, será utilizado um “Diário Eletrônico de Obras” destinado a anotações diárias das partes, referente ao andamento dos serviços, dias de chuvas, providências necessárias, problemas que requeiram solução por parte da DAE S/A ou da Proponente vencedora, e outros registros e dados que se fizerem necessários.
22.3. Todas as anotações no “Diário Eletrônico de Obras” deverão ser efetuadas pelo Preposto, por parte da Contratada.
22.4. A fiscalização terá por responsabilidade a aprovação ou reprovação dos serviços executados gerando um relatório, obrigando-se a Proponente vencedora a refazê-los, a suas expensas e dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da comunicação da DAE S/A.
22.5. A qualquer tempo, a DAE S/A poderá realizar amostragem dos serviços executados sem aviso.
23. MEDIÇÕES
23.1. Os serviços de reparo e recomposição de calçada serão pagos através das medições indicadas nas ordens de serviço de cada endereço e com a respectiva nota fiscal emitida pela contratada.
24. GARANTIA
24.1. A Proponente Vencedora garantirá a qualidade do serviço executado durante o prazo contratado, obrigando-se a refazê-lo, se necessário, sem qualquer ônus a DAE S/A.
25. RECEBIMENTO E ENCERRAMENTO
25.1. Concluídos os serviços, a CONTRATANTE procederá ao seu recebimento provisório.
Parágrafo Único: Durante o prazo de garantia, obriga-se a CONTRATADA a fazer, às suas expensas, as substituições e/ou reparos porventura reclamados.
25.2. Somente após o prazo do item anterior, será emitido o recebimento definitivo dos serviços, bem como a liberação para levantamento da garantia prestada para assinatura do contrato, desde que não haja vícios ou defeitos, conforme preceituam os artigos 163 e 164 do Regulamento Interno de Licitações, Compras e Convênios da DAE S/A.
26. PENALIDADES / SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Caso a DAE S/A constate a ocorrência de qualquer um dos problemas relacionados abaixo, a proponente vencedora será notificada por escrito e em caso de reincidência ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 5% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato e terá a execução do contrato paralisada até sua regularização.
a) Falta de uniforme;
b) Falta de crachá;
c) Falta do EPI;
d) Falta de infraestrutura tecnológica descrita no Termo de Referência;
e) Falta de adesivos de identificação nos veículos ou em desacordo com o modelo indicado;
f) Preenchimento incorreto das OS’s.
26.2. Caso a DAE S/A constate que houve conivência das equipes da Proponente Vencedora, com fraudes, a mesma ficará sujeita a aplicação de multa no valor de até 10% do total da fatura correspondente à medição do período que ocorreu o fato, sendo exigida a imediata substituição dos funcionários da equipe.
26.3. A CONTRATADA deverá garantir o atendimento da demanda mensal de serviços, que corresponde a uma demanda media aproximada de 883 m², que deverá ser controlado através de relatório pelo Preposto. Em caso de não cumprimento das quantidades fixadas, as pendências serão estudadas a qualquer tempo do contrato vigente, podendo ser aplicadas multas:
26.4. Xxxxxxxxx: por atraso injustificado, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor mensal do contrato, por dia corrido de atraso, até que se efetive o cumprimento do ajuste, limitado a 10% (dez por cento) do valor citado;
26.4.1. Compensatória: nos percentuais descritos abaixo:
a) Até 10% (dez por cento) do valor global do contrato, pela inexecução parcial do serviço;
b) Até 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, pela inexecução total, motivando a rescisão do ajuste.
26.5. Além das Penalidades Previstas nos itens anteriores, o descumprimento do contrato ou parte dele acarretará em Sanções Administrativas conforme previstas nos artigos 175 a 186 constantes do Regulamento Interno de licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
27. DAS QUANTIDADES CONTRATADAS
Item | Descrição/especificação do item | unidade | Qtd. |
1.5. | Execução e/ou recomposição de passeio | ||
1.5.1 e 1.5.2 | Execução de passeio (calçada) ou piso de concreto (fck ≥ 20 MPA) | m² | 8.280,00 |
1.5.3 A 1.5.6. e 1.5.10 a 1.5.11 | Execução de passeio (calçada) com piso especial mais contra piso de concreto (fck ≥ 20 MPA) | m² | 2.320,00 |
1.5.9. | Plantio de grama, em tapete, tipo esmeralda (Incluso Material e MO) | m² | 500,00 |
1.5.7. | Assentamento de guias (meio fio) | m | 800,00 |
1.5.8. | Construção de sarjeta ou sarjetão de concreto (fck ≥ 20 MPA) | m | 1.000,00 |
1.7.1 | Taxa de mobilização para serviço já executado. | unid. | 1.000,00 |
Engº XXX XXXX XXXXXXX
Assessor de Políticas de Saneamento