CONTRATO 018/2019
CONTRATO 018/2019
Processo nº17/2019
Pregão Presencial nº 01/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VARZEDO - BA E A EMPRESA : INSTITUTO EUVALDO LODI, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA.
O MUNICÍPIO DE VARZEDO - BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 13.460.266/0001-69, com sede na Xxxxx 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-xx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador da carteira de identidade RG n° 06.525.578-05- SSP/BA, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Centro – Varzedo, e a Empresa INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA, CNPJ nº 15.244.114/0001-54, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx (XX), XXX 00.000-000 doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a) Sr. (a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro de produção, inscrito no CPF sob o nº 164.618.078-02e CI nº. 4702618-SS/SC residente na Xxx Xxxxxxxx, 000, xx 000, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-Xx,XXX 00.000-000 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador de empresa, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 767805976-SSP/BA, residente e domiciliado na cidade de Salvador-Ba, tendo em vista o Pregão Presencial nº. 001/2019, e o Processo nº017/2019 e outros, nos termos das Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, proposta julgada e aceita pelo Pregoeiro Oficial da PMV, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços na condição de Agente de Integração, para intermediar o Programa de Estágio, remunerado ou não, de estudantes regularmente matriculados em instituições de Ensino Públicas ou Privadas, com frequência efetiva nos cursos de nível superior ou médio, em conformidade com a Lei Municipal nº 379/2017 e outras legislações correlatas, em atendimento as demandas do Município de Varzedo, de modo a atender as necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão nº 001/2019 e seus Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e aos demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio;
b) Promover a divulgação do contrato com a CONTRATADA junto às suas unidades;
c) Promover articulação permanente com a CONTRATADA, com a finalidade de oferecer oportunidades de estágio;
d) Solicitar à CONTRATADA, a indicação de estudantes que preencham o perfil e requisitos exigidos pelas oportunidades de estágio;
e) Selecionar os candidatos ao estágio;
f) Avaliar o tipo de deficiência e sua compatibilidade com as atividades a serem realizadas no estágio, quando do encaminhamento de estudantes portadores de deficiência;
g) Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio;
h) Receber os relatórios, as avaliações e as frequências dos estagiários, das unidades onde se realizar o estágio;
i) Proporcionar instalações e condições ambientais adequadas para a alocação do estagiário, bem como propiciar o desenvolvimento de atividades de aprendizagem social e profissional;
j) Manter banco de dados atualizados dos estagiários;
k) Encaminhar os estagiários às unidades solicitantes, verificando a compatibilidade entre as atividades a serem desenvolvidas com a área de formação do estudante;
l) Emitir o crachá de identificação do estagiário, para acesso às dependências da CONTRATANTE;
m)Acompanhar a frequência mensal dos estagiários;
n) Indicar servidor da sua força de trabalho, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
o) Elaborar e enviar à instituição de ensino, semestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário;
p) Efetuar o pagamento da bolsa-estágio;
q) Reduzir a jornada de estágio pela metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem previamente informados pelos estagiários, conforme estipulado no TCE e mediante declaração da instituição de ensino;
r) Receber as comunicações de desligamento e comunicar o fato à CONTRATADA, nas hipóteses previstas nos itens 7.10.2, 7.10.3, 7.10.4., 7.10.5, 7.10.6. e 7.10.8 do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
s) Entregar, por ocasião do desligamento do estagiário, o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
t) Expedir o Certificado de estágio aos estudantes que tenham concluído o estágio com aproveitamento satisfatório;
u) Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital:
a) Promover a divulgação do contrato junto às suas unidades executoras em cada Estado da Federação;
b) Estabelecer mecanismos de acompanhamento, controle e avaliação do Programa de Estágio;
c) Informar à CONTRATANTE sobre exigências específicas dos Conselhos Fiscalizadores de Profissão quanto à supervisão de estágio;
d) Encaminhar os candidatos, em número mínimo de 3 (três), para preenchimento das oportunidades do estágio, conforme perfil definido pela CONTRATANTE, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contados da solicitação da CONTRATANTE;
e) Observar a prioridade de encaminhamento de estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil – FIES;
f) Encaminhar estudantes portadores de deficiência, para fins de cumprimento da reserva de vagas prevista na legislação;
g) Efetivar a contratação do estagiário no prazo de 1 (uma) semana a partir da informação, da CONTRATANTE, acerca da escolha do candidato, salvo se a CONTRATANTE expressamente solicitar a contratação em período inferior;
h) Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários para efetivação do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, sobre as regras a serem observadas durante o estágio e sobre a finalidade e funcionamento do Seguro Contra Acidentes Pessoais;
i) Informar à CONTRATANTE imediatamente sobre qualquer alteração na situação acadêmica do estudante, que tenha impacto na realização do estágio, inclusive sobre o previsto no item 7.10.7 do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
j) Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, os desligamentos em virtude do término do período máximo de estágio, conforme previsto no item 7.10.1 do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
k) Encaminhar até o 5º dia útil do mês seguinte a Fatura/Nota Fiscal com o valor a ser pago pela
CONTRATANTE, acompanhada de relatório nominal dos estagiários;
l) Realizar, no mínimo, 1 (uma) reunião semestral de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes e sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio;
m) Assumir inteiramente a responsabilidade dos ônus financeiros da execução do contrato, arcando total e exclusivamente com todos os custos, despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
n) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação com a inclusão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
o) Responder integralmente pelos danos causados ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
p) Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
Caberá ao Estagiário:
q) Assinar o Termo de Compromisso de Estágio – TCE juntamente com a parte concedente do estágio e a instituição de ensino, pelo qual se obrigará a cumprir as condições de estágio;
r) Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer alteração em sua situação acadêmica;
s) Acatar a legislação de trabalho e as normas disciplinares da CONTRATANTE, além de preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;
t) Participar das reuniões promovidas pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA;
u) Executar as atividades que lhe forem atribuídas, que estejam relacionadas ao seu aprimoramento profissional, conforme definido no Termo de Compromisso de Estágio - TCE;
v) Assinar diariamente o registro de frequência e encaminhá-lo, no último dia útil de cada mês, à após a assinatura do supervisor de estágio, para fins de pagamento da bolsa de estágio;
w) Apresentar exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1. A execução dos serviços deverá ser iniciada após a assinatura do Contrato, mediante solicitação formalizada pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Durante a prestação dos serviços deverão ser observadas as especificações técnicas, orientações e demais exigências descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE
6.1. Conforme previsto OS valores da bolsa de estágio são os seguintes: Jornada 30 horas semanais:
Nível Superior = R$ 1.200,00 - (hum mil e duzentos reais) Nível Médio = R$ 500,00 - (quinhentos reais)
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As alterações dos valores da bolsa de estágio, promovidas por meio de normativo próprio a ser editado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termo aditivo.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – É vedado o desconto de qualquer valor na bolsa-estágio, à exceção dos valores referentes às faltas injustificadas e às horas não compensadas;
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Não será concedido auxílio-transporte ao estagiário nas ocorrências de faltas, mesmo naquelas justificadas, uma vez que não houve o deslocamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO QUANTITATIVO DE VAGAS DE ESTÁGIO E DA META FÍSICA
7.1. Em consonância ao previsto o quantitativo de estagiários são as definidos no Termo de Referência do Pregão nº001/2019.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- A entidade poderá contratar com os seguintes percentuais: a) 50% para estagiários de nível superior, reservando-se 10% para os estagiários com deficiência; b) 25% para estagiários de nível médio, reservando-se 10% para os estagiários com deficiência;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O percentual de 10% reservado em cada modalidade de estágio será destinado ao estudante cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado. Nas Unidades Regionais do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle, os quantitativos acima previstos serão aplicados a cada uma delas.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Deverão ter prioridade para realização do estágio os estudantes de nível superior contemplados pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil – FIES.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, de acordo com a proposta comercial da CONTRATADA, o valor mensal estimado de R$ 70.910,00 (Setenta mil e novecentos e dez reais), perfazendo o montante anual estimado de R$ 850.920,00 (oitocentos e cinquenta mil e novecentos e vinte reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O preço ofertado na proposta da CONTRATADA será fixo e irreajustável por um período de 12 (doze) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos, transporte, alimentação, instalação, desinstalação e reinstalação de componentes, atualizações.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais dos estagiários, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades relacionadas ao Programa de Estágio.
SUBCLÁUSULA QUARTA - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente à CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia útil, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, compreendida nesse período a fase de ateste da mesma - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato/da contratação - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE.
SUBCLAÚSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, a Nota Fiscal/Fatura, acompanhada da relação nominal dos estagiários, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Para execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto a executado, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O pagamento será efetivado após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line a Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas
– CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Constatada a situação de irregularidade em quaisquer das certidões da CONTRATADA, a mesma será notificada, por escrito, para, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA OITAVA - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado e por igual período a critério da CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA NONA – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Município.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Ocorrerá a retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados esperados, deixar de executar ou não executar as atividades contratadas com a qualidade mínima exigida;
b) Deixar de utilizar os recursos exigidos para a execução dos serviços, ou utilizá-los com quantidade inferior à demandada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento da União para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária:020608 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj: Ativ.2031 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF
Elemento. da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 14
Proj: Ativ.2034 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA ATENCAO BASICA E MEDIA COMPLEXIDADE - ATENCAO INTEGRAL
Elemento. da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 14
Proj: Ativ.2038 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Elemento. da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 02 e 14
Unidade Orçamentária: 02.05.06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Proj. Ativ. 2022 – Manutenção das ações do Ensino Fundamental Elemento: 33.90.39. Outros serviços de terceiros, Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 019 – Recurso do FUNDEB 40%/01 – Rec. de imp. e Transf. De impostos – Educação 25%
Unidade Orçamentária: 020202 – SEC. DA ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Proj: Ativ. 2005 – Manutenção das Ações da Sec. de Administração.
Elemento da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade Orçamentária:020710 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
Proj: Ativ.2046 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICO
Elemento. da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 29
Proj: Ativ.2047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO E SECRET. DE ASSIST. SOCIAL
Elemento. da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00
Unidade Orçamentária:020811 – SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS PUBLICOS Proj: Ativ.2026 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS
Elemento. da despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 00
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo, no interesse da administração, ser prorrogado mediante Termo Aditivo, observado o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste Contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto deste contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATANTE, que é total e irrestrita em relação ao serviço executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes. SUBCLÁUSULA QUARTA - A prestação do serviço contratado, deverá estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a recusa do mesmo, bem como o seu devido refazimento e/ou adequação/substituição, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
SUBCLÁUSULA SEXTA - São atribuições do Fiscal do contrato, entre outras:
a) Receber a Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, bem como os demais documentos exigidos no Termo de Referência, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.
b) Emitir pareceres a respeito de todos os atos da CONTRATADA relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se, na execução do objeto do presente Contrato, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance final ofertado devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do Decreto n.º 5.450/2005, na hipótese de recusa injustificada da LICITANTE vencedora em retirar a Nota de Xxxxxxx e/ou celebrar o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução total das obrigações acordadas;
c) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos prazos estabelecidos no Termo de Referência e neste Contrato, referentes à execução dos serviços contratados, ou afeto ao atendimento das solicitações formais da Administração ou Fiscalização do Contrato, atinentes às obrigações da CONTRATADA.
c.1) Em caso de reincidência, multa de 5% (cinco por cento), aplicada cumulativamente, sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Termo de Referência ou neste Contrato;
d.1) Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada será o dobro do percentual aplicado anteriormente, calculado sobre o valor da nota fiscal/fatura mensal, referente ao mês em que for constatado o novo descumprimento contratual;
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A sanção prevista na alínea “a” da Cláusula Décima Terceira poderá ser aplicada juntamente com as demais penalidades, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE. SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Se a multa for de valor superior ao do pagamento devido, a CONTRATANTE continuará efetivando os descontos nos meses subsequentes, até que seja atingido o montante atribuído à penalidade, ou, se entender mais conveniente, poderá descontar o valor remanescente da garantia prestada, ou ainda, quando for o caso, realizar a cobrança judicialmente.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na prestação do serviço advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na alínea “e” da Cláusula Décima Terceira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos Incisos I a XI do art. 78, da Lei n° 8.666/93, acarreta as conseqüências previstas no art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a CONTRATANTE contratar os serviços das licitantes classificadas em colocação subseqüente, ou efetuar nova Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO COMPETENTE
21.1. A interpretação e a aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras, em especial pela Lei n.º 8666/93 e posteriores alterações, ficando eleito o foro da Comarca que abrange o Município de Varzedo, do Estado da Bahia, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer controvérsias deste contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para único efeito, conjuntamente com 2(duas) testemunhas para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
Varzedo, 19 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA
CNPJ nº 15.244.114/0001-54
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Superintendente do IEL/BA
INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA
CNPJ nº 15.244.114/0001-54
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Regional do IEL/BA
TESTEMUNHAS:
1ª CPF
2ª CPF
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº018/2019
Descrição do Serviço | Quantidade Estimada de Bolsas (A) | Valor Unitário Por Estagiário (B) | Valor máximo da Taxa de Administração R$ | Valor Estimado Mensal R$ | Valor Estimado Anual (C x 12) |
Contratação de empresa para a prestação dos serviços de Agente de Integração para o preenchimento de oportunidades de estágio em Nível Superior no Município de Varzedo. | 50 | 1.200,00 | 13,00 | 60.650,00 | 727.800,00 |
Contratação de empresa para a prestação dos serviços de Agente de Integração para o preenchimento de oportunidades de estágio em Nível Médio no Município de Varzedo. | 20 | 500,00 | 13,00 | 10.260,00 | 123.120,00 |
Valor Total Estimado anual R$ | R$ 850.920,00 |
Varzedo, 19 de fevereiro de 2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEDO
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CONTRATANTE
INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA
CNPJ nº 15.244.114/0001-54
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Superintendente do IEL/BA
INSTITUTO XXXXXXX XXXX, NÚCLEO REGIONAL DA BAHIA – IEL/BA
CNPJ nº 15.244.114/0001-54