EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022
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EDITAL DE CONTRATAÇÃO DIRETA MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2022
MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.806/0001-18, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxx, x.000, xx Xxx xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor XXXXX XXXX XXXXX, seu Prefeito, faz a todos saber, por meio do presente Edital, que restou RATIFICADA a contratação direta nos moldes Requisição formulada pelo Controle Interno, seus anexos e demais documentos encartados ao processo administrativo, para os serviços abaixo:
I – OBJETO
CONTRATAÇÃO DO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, PESSOA JURÍDICA FORMADA EXCLUSIVAMENTE POR ENTES DA FEDERAÇÃO, NA FORMA DA LEI N.º 11.107, DE 06 DE ABRIL DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS DE CONTRATAÇÃO DE CONSÓRCIOS PÚBLICOS, E DE SEU DECRETO REGULAMENTADOR N.º 6.017, DE 17 DE JANEIRO DE 2007, PARA ESTABELECER RELAÇÕES DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA, INCLUSIVE A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, CONSTITUÍDA COMO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA, COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E NATUREZA AUTÁRQUICA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N.º 09.427.503/0001-12, COM SEDE À XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXX 000, XXXXXX XXXXX, XXXXXXXXXXXXX/XX, XXX 00000-000 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, dos Sistemas: Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC; 2. Gestão de Obras – CIGA OBRAS; Tributária: Gestão do Simples Nacional – CIGA SIMPLES; Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – CIGA NOTA; Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – CIGA CIM; Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT/SC; Gestão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – CIGA DEC; Coletor de Dados- CIGA COLETOR; Sistema de Processo Eletrônico Administrativo – e-CIGA.
Item | Valor unitário mensal | Valor total para o período de vigência contratual |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Parcela fixa mensal | R$ 727,90 | R$ 8.734,80 |
Quando solicitado pela CONTRATANTE, o atendimento “in loco” poderá ser realizado mediante disponibilidade técnica da CONTRATADA e reembolso pela CONTRATANTE dos gastos com deslocamento (R$ 0,80/Km) e hora técnica (R$ 160,00).
A customização do sistema contratado, quando solicitada pela CONTRATANTE em aspectos não previstos neste contrato, e desde que haja comum acordo, poderá ser realizada mediante cobrança de hora técnica (R$ 160,00).
Obs.: Os serviços contratados abrangem ainda o disposto na requisição, seus anexos e nos demais documentos constantes do processo administrativo de dispensa.
Os preços serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste requisição e no respectivo procedimento administrativo.
As quantidades acima descritas são máximas e não obrigam a MUNICIPALIDADE a firmar aquisição do montante integral podendo, durante a vigência do presente haver aquisições parciais, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie à CONTRATADA.
Fica o (a) CONTRATADO (a) obrigado (a) a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele(a) assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Nos casos omissos, aplicar-se-á a Lei 8.666/93.
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A CONTRATAÇÃO não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista, entre os funcionários das partes contratantes com a outra parte, arcando cada qual com o pagamento de todos os tributos e encargos, decorrentes deste instrumento, que sejam de sua responsabilidade, quer sejam trabalhista, previdenciários, securitários, tributários, fiscais ou parafiscais, inclusive e em especial de seus empregados/prepostos que trabalharão para a realização do objeto deste contrato, e, especialmente aqueles denominados como FGTS, INSS, PIS, SEGURO.
Em conformidade com o artigo 621 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cada ordem de compra vale como contrato, sendo que, uma vez concluídos os serviços, o pagamento será devido e exaurido o ato administrativo.
Diante do dever de publicidade, a CONTRATADA (CIGA) bem como seus sócios, administradores e representantes, ao participar da licitação estarão permitindo a divulgação de seus dados, documentos e informações.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros 03 - SECRETARIA DE FAZENDA
006 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0004.0122.0015.2004 - Manutenção das Atividades da Diretoria Administrativa 333900000000000 - Aplic. Diretas (1.000.000 - Recursos Ordinários)
DOS SERVIÇOS
O objeto da contratação será a prestação de serviço continuado de Tecnologia da Informação e Comunicação, pela CONTRATADA, aos Sistemas:
1. Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – CIGA DOM/SC: destinado à publicação de atos oficiais expedidos pelos órgãos públicos do ente municipal consorciado ao CIGA, veiculado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na rede mundial de computadores – Internet, que atende aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil);
2. Gestão de Obras – CIGA OBRAS: direcionado aos setores de planejamento e obras para o controle de convênios federais, contratos de empreitada, termos aditivos e andamento de obras de forma integrada, com uma ferramenta de confecção de orçamentos, sendo estes nos padrões da Caixa Econômica Federal (DTB) e com disponibilidade de todas as tabelas SINAPI, SEOP, DER, DNIT, DEINFRA e outras que podem ser integradas sob solicitação;
3. Tributária: Gestão do Simples Nacional – CIGA SIMPLES: destinado à gestão dos Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples de Nacional, com acesso ao sistema da nota fiscal eletrônica conjugada (NFe-C), permitindo o controle dos contribuintes e a geração de informações estratégicas relevantes para a orientação da fiscalização a ser exercida pelo Fisco municipal, bem como para a orientação dos procedimentos a serem realizados no âmbito do Simples Nacional;
1 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
4. Gestão Tributária: Gestão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – CIGA NOTA: permite a emissão Nota Fiscal de Serviços com o intuito de registrar, de forma eletrônica, as operações de prestação de serviço de pessoas jurídicas estabelecidas no município, sendo integrado ao Sistema de Gestão do Simples Nacional;
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5. Gestão Tributária – Gestão do Cadastro Integrado Municipal – CIGA CIM: faz a integração das informações relacionadas ao processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas, no território do Município, com a Junta Comercial, a Secretaria de Estado da Fazenda, a Receita Federal do Brasil e demais órgãos que integrem, localmente, a REDESIM, com suporte técnico, manutenção e evolução tecnológica pela CONTRATADA;
6. Sistema de Informações de Licenciamento Ambiental da Fatma – SINFAT/SC: hospedagem, manutenção, desenvolvimento e registro dos licenciamentos emitidos no sistema SINFAT municipal, por meio do qual o município recebe os pedidos de licença dos empreendedores, elabora os Pareceres Técnicos e Relatórios de Vistoria e emite as licenças ou indeferimentos, sendo todo o trâmite concentrado em uma base única de dados, proporcionando maior transparência sobre as informações dos licenciamentos;
7. Gestão do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – CIGA DEC: permite que os atos e termos processuais municipais sejam formalizados, comunicados e transmitidos por formato eletrônico por meio de uma caixa postal eletrônica, com acesso restrito aos usuários cadastrados e autorizados. A ferramenta garante sigilo, identificação, autenticidade e integridade das informações.
8. Coletor de Dados- CIGA COLETOR: permite a integração dos dados tributários e cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, com o intuito de promover a organização, o armazenamento e o cruzamento desses dados para consequente combate à sonegação de impostos. O sistema promove o intercâmbio de informações entre os fiscos municipais e Estadual mediante arquivos de layouts pré-definidos, por meio de certificado digital e conexão criptografada;
9. Sistema de Processo Eletrônico Administrativo – e-CIGA: Constitui-se de um sistema fornecido como serviço, on-line, que permite ao ente e seus usuários o cadastro de documentos avulsos ou organizados em processos eletrônicos. Colabora na gestão dos documentos, de forma a garantir integridade da informação. Os documentos podem ser assinados com certificado digital de cadeia própria ou certificados da cadeia ICP-Brasil conforme Lei 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos. O sistema pode ser parametrizado em caixas individuais ou setoriais (compartilhada) personalizado pelo contratante, proporcionando a tramitação de documentos ou processos entre setores ou usuários. Dispõe de controle de classificação documental e sua numeração administrado pelo contratante.
O detalhamento técnico, contendo as descrições pormenorizadas dos serviços prestados pela CONTRATADA, consta no
“Caderno de Serviços” do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, disponível em seu sítio eletrônico.
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO (CONTRATANTE):
a) Fazer com que seus empregados e prepostos respeitem as normas e regulamentos da CONTRATADA, aplicáveis à execução dos serviços;
b) Viabilizar os recursos orçamentários para pagamento dos serviços previstos no presente contrato e em conformidade com a Cláusula Sexta, sob pena de exclusão, após prévia suspensão, do ente consorciado ao CIGA;
b.1) A exclusão não exime a CONTRATANTE do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu inadimplente;
c) Dispor e repassar, de forma ordenada, os dados cadastrais, layout de dados, imagens, e documentação para integração e/ou importação dos dados e informações necessários à prestação adequada dos serviços contratados e detalhados no Anexo III;
d) ) A CONTRATANTE é a responsável pela negociação junto às outras empresas contratadas pelo Município acerca da entrega dos dados e/ou para o desenvolvimento de integrações entre os sistemas;
e) Responsabilizar-se pelo uso das informações disponibilizadas e pela proteção de dados pessoais, bem como definir a autorização de acesso aos diversos usuários de sua responsabilidade;
f) Implementar políticas ou procedimentos para controle de acesso aos recursos de computação e redes, disponibilizados pela CONTRATADA;
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g) Comunicar à CONTRATADA qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto, diligenciando para que as irregularidades ou falhas sejam plenamente corrigidas; e
h) A CONTRATANTE declara que adota políticas e/ou procedimentos para impedir práticas que desrespeitem a legislação em vigor e contrárias aos usos e costumes considerados razoáveis e aceitos no ambiente da internet e que comprometam a imagem da CONTRATADA e de seus entes consorciados
DAS RESPONSABILIDADES DO CIGA (CONTRATADA):
a) Executar os serviços de acordo com a legislação, normas técnicas, padrões e especificações pertinentes;
b) Executar os serviços descritos no presente Contrato, nas condições nele estabelecidas;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
d) Adotar medidas, padrões de segurança de acesso e de integridade dos dados. Procedimentos especiais de segurança serão objeto de acordo específico entre as partes;
e) Manter equipe de profissionais especializados, capaz de prestar suporte à CONTRATANTE em prazo razoável;
f) Disponibilizar as novas versões dos sistemas contratados pela CONTRATANTE sem custo adicional;
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo acerca de quaisquer dados e informações da CONTRATANTE, que porventura venha a ter ciência e conhecimento, em função dos serviços prestados; e
h) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei n.º 8.666/93.
DA FORÇA MAIOR
Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidade, de acordo com o Código Civil Brasileiro.
DOS MECANISMOS DE REGULAÇÃO E DO SIGILO.
Para realização das atividades contratadas, deverão ser observados pela CONTRATADA os mecanismos de regulação.
Compromete-se à CONTRATADA a observar e atender a legislação relativa ao sigilo e confidencialidade. Todas as informações, sejam elas verbais, escritas ou eletrônicas estão submetidas ao sigilo e confidencialidade, especialmente no que diz respeito aos regramentos da Lei Nacional nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e dos candidatos.
DA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA, CESSÃO OU QUALQUER FORMA DE TRANSLAÇÃO DO CONTRATO, DO OBJETO CONTRATUAL E DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA não poderá transferir, ceder ou promover de qualquer forma a translação do contrato, do objeto contratual e das obrigações assumidas.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Fica designada fiscal da contratação a agente pública XXXXXX XXXXX, podendo ser substituída por ato do Município de Rio dos Cedros.
DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO
Os valores indicados têm por base a Tabela de Preços da CONTRATADA para a Administração Pública, Exercício 2022, aprovada por sua Assembleia Geral, instância máxima do CIGA, e constante de Resolução expedida por seu Presidente.
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A Tabela de Preços da CONTRATADA, de que trata esta Cláusula, poderá ser corrigida anualmente, com efeitos a partir do dia 1º do mês de janeiro do ano subsequente, conforme variações aprovadas pela Assembleia Geral do CIGA e constantes em Resoluções expedidas por seu Presidente.
É permitida a alteração dos valores com o objetivo de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, nas seguintes hipóteses, conforme artigo 65, inciso II, alínea ‘d’, da Lei n.º 8.666/93:
• ocorrerem fatos imprevisíveis;
• ocorrerem fatos previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado;
• em caso de força maior ou caso fortuito; e
• ocorrendo fato do príncipe.
É também permitida a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso, quando ocorrer criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, encargos legais ou a superveniência de disposições legais, após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, nos termos do artigo 65, § 5º, da Lei n.º 8.666/93.
DAS PENALIDADES CABÍVEIS
O não pagamento pela CONTRATANTE na data de vencimento poderá implicar suspensão dos serviços prestados e sua exclusão do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal.
Após 10 (dez) dias de inadimplemento, a CONTRATANTE será notificada para regularizar sua situação no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento de comunicação formal, sob pena de, após esse prazo, suspensão dos serviços prestados pela CONTRATADA até a regularização da dívida.
Após 30 (trinta) dias da suspensão, caso não regularizada a situação, a CONTRATANTE poderá ser excluída do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal, mediante deliberação da Assembleia Geral do CIGA, precedida de processo administrativo em que seja reconhecida a justa causa para a exclusão e seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no Contrato decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pela CONTRATADA, mediante declaração expressa por escrito.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
É facultado às partes promover o distrato do Contrato, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer delas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual tão somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à no-tificação.
DOS CASOS DE RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, no que couber.
Quando a rescisão ocorrer motivada pela CONTRATANTE, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) pagamentos do custo da desmobilização.
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Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, eventual cronograma(s) de execução será(ão) prorrogado(s) automaticamente por igual tempo.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado às partes o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
DAS JUSTIFICATIVAS
A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado foi motivada pelo valor do contrato, e foi realizada em estrita obediência aos preceitos legais contidos no Estatuto das Licitações (Lei n. 8.666/93), em especial, quanto às formalidades pertinentes à dispensa observando-se, ainda, os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação.
Dessa forma, trata-se de requerimento para formalização da contratação direta entre o Município de Rio dos Cedros SC e o Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA, para repasse de recursos financeiros para pagamento de serviços técnicos.
A contratação direta do CIGA deverá ser celebrada por dispensa de licitação, com ente consorciado, nos termos do artigo 24, XXVI, da Lei Federal n. 8666/93 c/c artigo 2º, § 1º, inciso III e artigo 17, ambos da Lei Federal n. 11.107/05, artigo 18, do Decreto Federal n. 6.017/07 e art. 5º, §2º da Portaria STN n. 274/16.
A execução dos serviços se dará conforme previsto em contrato.
Por fim, o CIGA está em dia com a regularidade fiscal e trabalhista, conforme consulta das Certidões Negativas.
DO AMPARO LEGAL:
Como preceituado no Art. 24, XIII da Lei n° 8.666/93, entendemos ser dispensável a realização de certame visto que é A contratação direta do CIGA deverá ser celebrada por dispensa de licitação, com ente consorciado, nos termos do artigo 24, XXVI, da Lei Federal n. 8666/93 c/c artigo 2º, § 1º, inciso III e artigo 17, ambos da Lei Federal n. 11.107/05, artigo 18, do Decreto Federal n. 6.017/07 e art. 5º, §2º da Portaria STN n. 274/16.
Neste sentido:
“É lícita a contratação de serviço de promoção de concurso público por meio de dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, desde que sejam observados todos os requisitos previstos no referido dispositivo e demonstrado o nexo efetivo desse objeto com a natureza da instituição a ser contratada, além de comprovada a compatibilidade com os preços de mercado.”
Fundamento Legal
Lei 8.666/1993, art. 24, inciso XXVI
Justificativa para a Escolha da Fornecedora
CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com
sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
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Ademais, a Lei Municipal nº 1.851, de 25 de fevereiro de 2015, que “AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS, NO CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
(disponível em xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
O principal objetivo do ingresso é justamente a necessidade de publicação dos atos oficiais em veículo de grande circulação, garantindo-se observância ao princípio da constitucionalidade e eficiência.
Para isso se faz necessário celebrar contratos com o CIGA , aos quais aplicar-se-á as disposições da Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07 e da Lei Municipal nº 1.851, de 25 de fevereiro de 2015.
É dispensada a realização de licitação pública para a celebração deste contrato de prestação de serviços, com fundamento no artigo 2º, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 11.107/05; no artigo 18, do Decreto Federal nº 6.017/07; e no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
É desnecessário dizer que os valores praticados pelo CIGA estão dentro da realidade de mercado e que tais contratações são urgentíssimas, até mesmo em razão de requisições advindas do Ministério Público e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
Tendo em vista que os serviços continuaram sendo prestados desde o início deste ano, requerer a convalidação dos atos praticados desde 01/01/2022.
DA CONTRATADA E SEU REPRESENTANTE LEGAL
CONSÓRCIO DE INFORMÁTICA NA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL – CIGA, pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e de seu Decreto regulamentador n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.427.503/0001-12, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
DA DURAÇÃO
O contrato terá vigência de 01 de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, por conveniência das partes, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei n.º 8.666/93.
FORMA DE PAGAMENTO
DA FORMA DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 8.734,80 (oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), em 12 (doze) parcelas, no valor de R$ 727,90 (setecentos e vinte e quatro reais e noventa centavos), cada uma delas, sendo efetuada por meio de boleto de pagamento referente aos serviços prestados, emitido mensal, sucessiva e diretamente pela CONTRATADA, com vencimento até o último dia útil de cada mês.
Tendo em vista que os serviços continuaram sendo prestados desde o início deste ano, requerer a convalidação dos atos praticados desde 01/01/2022.
O serviço de treinamento ocorrerá no momento da disponibilização dos ambientes aos técnicos municipais indicados pela CONTRATANTE, podendo também a CONTRATANTE solicitar novas explanações, treinamentos e/ou esclarecimentos de
dúvidas durante a vigência contratual, sem custo adicional, desde que não haja a necessidade de deslocamento até o município contratante.
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DA LEGISLAÇÃO APLICADA
8.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações – Lei das Licitações e Contratos Administrativos; Lei Federal nº 14.133/21 – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações - Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal; Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Lei Orgânica do Município;
Lei Federal nº 10.406/02 – Código Civil Brasileiro.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente Edital de Contratação Direta, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) Requisição e seus anexos bem como todos os demais documentos integrantes do processo administrativo, incluindo-se a justificativa e pesquisa de preços, e
b) Documentos de habilitação.
DO FORO
O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Edital de Contratação Direta, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de TIMBÓ/SC.
DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL
- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)dias úteis da data de sua publicação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três)dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no §1º do art. 113 da Lei nº 8.666/93.3.2
- Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação e seus anexos (por questões que não sejam de irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93 – situação na qual se observará o prazo acima), perante a administração o licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis da data de sua publicação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso
- As impugnações deverão ser protocoladas dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolo do Município de Rio dos Cedros, no horário de expediente, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação”) e seu encaminhamento aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
- Não serão aceitas impugnações enviadas por e-mail.
- Caberá à Autoridade Superior decidir sobre a impugnação no prazo em até 03 (três) dias úteis após o limite de envio de impugnações. Sua manifestação de resposta se dará pela forma mais conveniente, podendo ser por publicação na no sítio
do Município de Rio dos Cedros (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) ou na imprensa oficial junto ao Diário Oficial dos Municípios cabendo aos interessados seu acompanhamento.
- Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
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a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e manutenção da licitação, republicação do edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação.
CRITÉRIOS HERMENEUTICOS PARA INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
- Na interpretação do Edital e seus anexos, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da motivação, da vinculação ao edital, da razoabilidade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
- Nos casos omissos aplicar-se-á a legislação citada no tópico DA LEGISLAÇÃO APLICADA, observando-se a ordem ali contida.
DA DELIBERAÇÃO
- Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Edital de Contratação Direta, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
Rio dos Cedros, 18 de janeiro de 2022.
XXXXXXX XXXX
Agente de Controle Interno
DA RATIFICAÇÃO (ART.26 DA LEI 8.666/93)
Considerando-se as manifestações carreadas, a fundamentação jurídica apresentada, a instrução do presente processo, reconheço a situação de contratação direta e ratifico a presente contratação por dispensa de licitação, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
XXXXX XXXX XXXXX: 70191700991
Rio dos Cedros, 18 de janeiro de 2022.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX XXXXX:
70191700991
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial, OU=82933698000162, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU= (em branco), CN=XXXXX XXXX XXXXX: 70191700991
Data: 2022.01.18 09:03:06-03'00'