TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 059/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICPIPIO DE PONTE NOVA E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0X00-X0XX e informe o código 066E-9EC6-7E99-E9BC
O Município de Ponte Nova, com sede a Av. Caetano Marinho n° 306, Centro, na cidade de Ponte Nova/MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado(a) pelo Sr. Prefeito, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 90.400.888/0001-42, sediado(a) na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - XX 000, Xxxxx X, Xxxx. Wtorre JK – Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP 04543-011, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 041/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação n. 008/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de instituições bancárias para recebimento de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, em padrão FEBRABAN, em diversos canais de atendimento, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO RECEBIMENTO | VALOR DA TARIFA (R$) |
1 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Internet (internet banking e aplicativo do Banco) | R$ 1,40 |
2 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Autoatendimento | R$ 1,45 |
3 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Correspondente Bancário, lotéricas, etc, | R$ 1,81 |
4 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no terminal de caixa (guichê) | R$ 1,70 |
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.3.2. O Edital de Licitação;
1.3.3. A Proposta do Contratado; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 12 (doze) meses contados de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXXXXX
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3.2. Conforme Portaria nº 062/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
Fiscal do contrato: a) Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 00-0000-0000
Gestor do contrato: a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 00-0000-0000
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor total estimado da contratação é de R$ 325.390,35 (trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e noventa reais e trinta e cinco centavos).
5.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.1.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
5.2. O pagamento a instituição bancária/cooperativa de crédito credenciada pelos serviços será efetuado de forma automática, debitada diariamente o valor correspondente à tarifa contratada na conta de arrecadação.
5.2.1. A CONTRATADA deverá enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte (dias úteis), arquivo com o total das transações do dia anterior;
5.2.2. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal requisitante autorizada a notificar a contratada para corrigir eventual irregularidade no prazo de 48 horas, sem prejuízo da aplicação à contratada, das penalidades previstas na legislação aplicável;
5.2.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação,
conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. No caso de isenção da emissão de nota fiscal, a credenciada deverá apresentar documentos comprovatórios;
5.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas de credenciamento.
5.3.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, e desde que solicitado pelo Contratado.
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5.4. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.4.1. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.4.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento.
5.4.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.4.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.4.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.4.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.4.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.4.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.4.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.4.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.4.10.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
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5.4.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
8. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência;
II - Multa;
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a) compensatória;
b) de mora.
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.2.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste decreto.
8.2.2. As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no
inciso II, alínea “a”.
8.2.3. Para efeito deste instrumento, equipara-se ao contrato qualquer outro acordo firmado entre a administração pública municipal e outra pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que com outra denominação, inclusive nota de empenho ou instrumento equivalente, e que estabeleça obrigações de dar, fazer ou entregar, entre outras admitidas em direito, excetuadas as contratações temporárias.
8.2.4. A sanção de advertência será aplicada como instrumento de diálogo e correção de conduta nas seguintes hipóteses, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
I – descumprimento de pequena relevância;
II – inexecução parcial de obrigação contratual.
8.2.4.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à administração.
8.2.5. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, calculada na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros:
I - de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor contratado, para aquele que:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
II - 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de
garantia contratual;
III - 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada, em caso de inexecução parcial do contrato, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV - 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de:
a) apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato;
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c) comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza;
d) prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) prática de ato lesivo previsto no 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
f) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
g) dar causa à inexecução total do objeto do contrato.
8.2.5.1. Naqueles contratos que ainda não foram celebrados, o percentual de tratado acima, para cálculo da multa compensatória incidirá sobre o valor estimado da contratação;
8.2.6. Considera-se inexecução total do contrato:
I - recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; e
II - recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
8.2.7. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do encargo contratual:
I - será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, para o descumprimento do contrato;
II - a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, enquanto a justificativa apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal do contrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão do ordenador de despesas;
III - rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e
IV - preliminarmente à instauração do processo de que trata o inciso III poderá ser concedido prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, para a adequação da execução contratual ou entrega do objeto.
8.2.8. O valor da multa de mora ou compensatória aplicada, será cobrada das seguintes forma e ordem:
I - retido dos pagamentos devidos pelo órgão ou entidade, inclusive pagamentos decorrentes de outros contratos firmados com o contratado;
II - descontado do valor da garantia prestada;
III - pago por meio de documento de arrecadação municipal; ou IV - judicialmente.
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8.2.9. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando- se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. II - dar causa à inexecução total do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos. III - deixar de entregar a documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
IV - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
V - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) anos.
VI - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Pena - impedimento pelo período mínimo de 02 (dois) anos e máximo de 03 (três) anos.
8.2.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações:
I - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. II - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
III - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. IV - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação:
Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos. V - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Pena - impedimento pelo período mínimo de 05 (cinco) anos e máximo de 06 (seis) anos.
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8.2.10.1. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta, de todos os entes federativos, no caso das infrações previstas no subitem acima, pelo prazo máximo de seis anos, quando se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.2.10.2. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta deve ser precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade.
8.2.11. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou se iguais, somente uma delas, sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante.
8.2.11.1. Não se aplica a regra prevista acima se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos.
8.2.11.2. O disposto acima não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave.
8.2.12. Na aplicação das sanções, a Administração Pública deve observar:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração, para o funcionamento dos serviços públicos ou para o interesse coletivo;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável pela infração, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
8.2.12.1. São circunstâncias agravantes:
I - a prática da infração com violação de dever inerente a cargo, ofício ou profissão; II - o conluio entre fornecedores para a prática da infração;
III - a apresentação de documento falso no curso do processo administrativo de apuração de responsabilidade; IV - a reincidência.
V - a prática de qualquer de infrações absorvidas, na forma do disposto no art. 12 deste decreto.
8.2.12.2. Verifica-se a reincidência quando o acusado comete qualquer nova infração, depois de condenado definitivamente por infração anterior.
8.2.12.3. Para efeito de reincidência:
I - considera-se a decisão proferida no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, se imposta a pena de declaração de inidoneidade de licitar e contratar;
II - não prevalece a condenação anterior, se entre a data da publicação da decisão definitiva dessa e a do cometimento da nova infração tiver decorrido período de tempo superior a cinco anos;
III - não se verifica, se tiver ocorrido a reabilitação em relação a infração anterior.
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8.2.12.4. São circunstâncias atenuantes:
I - a primariedade;
II - procurar evitar ou minorar as consequências da infração antes do julgamento; III - reparar o dano antes do julgamento;
IV - confessar a autoria da infração.
8.2.12.5. Considera-se primário aquele que não tenha sido condenado definitivamente por infração administrativa prevista em lei ou já tenha sido reabilitado.
8.3. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
8.4. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
8.5. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
8.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
9.1.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
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9.1.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
9.1.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
9.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
9.2.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
9.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
9.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
9.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
9.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
9.3.3. Indenizações e multas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
10.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
Órgão 02, Unidade 04, Função Programática 02.04.123.0005.208.3.3.90.39.00 Ficha n° 118
10.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
11. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
12. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0X00-X0XX e informe o código 066E-9EC6-7E99-E9BC
12.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
14.1. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova/MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Ponte Nova, 03 de junho de 2024.
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXX:425 99874882
digital por XXXX
XXXXXX XXXXXX:42599874882
Wagner Mol Guimarães
CPF Nº715.603.006
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF N.º 000.000.000-00
Representante legal da CONTRATADO
TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PONTE NOVA, E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0X00-X0XX e informe o código 066E-9EC6-7E99-E9BC
O Município de Ponte Nova, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 23.804.149/0001-29, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF Nº000.000.000-00, doravante denominado CREDENCIANTE, e o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
90.400.888/0001-42, sediado(a) na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 0000 - XX 000, Xxxxx X, Xxxx. Wtorre JK – Vila Nova Conceição - São Paulo - SP - CEP 04543-011, doravante designada CREDENCIADO, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00, ajustam o presente Termo de Credenciamento, que será executado de forma indireta, em conformidade com o arts. 74, IV, 79, I da Lei 14.133/2021, Decreto Municipal nº 12.849/2023, Processo 041/2024 de Inexigibilidade nº 008/2024 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO:
1.1. É objeto deste instrumento é a Contratação de instituições bancárias para recebimento de tributos municipais, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas municipais, através de Documento de Arrecadação Municipal-DAM, em padrão FEBRABAN, em diversos canais de atendimento, conforme a necessidade, no período de vigência do credenciamento.
2. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
2.1. Os valores a serem pagos pelo serviço serão os previamente definidos no edital de acordo com a tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO RECEBIMENTO | VALOR DA TARIFA (R$) |
1 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Internet (internet banking e aplicativo do Banco) | R$ 1,40 |
2 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Terminal de Autoatendimento | R$ 1,45 |
3 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no canal Correspondente Bancário, lotéricas, etc, | R$ 1,81 |
4 | Recebimento de documento com código de barras padrão FEBRABAN no terminal de caixa (guichê) | R$ 1,70 |
2.1.1. O Município pagará a instituição bancária/cooperativa de crédito credenciada pelos serviços de forma automática, debitada diariamente o valor correspondente à tarifa contratada na conta de arrecadação.
2.1.1.1. A CONTRATADA deverá enviar ao Município, até as 09h00min (nove) horas do dia seguinte (dias úteis), arquivo com o total das transações do dia anterior;
2.1.2. Estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do Edital, fica a Secretaria Municipal requisitante autorizada a notificar a contratada para corrigir eventual irregularidade no prazo de 48 horas, sem prejuízo da aplicação à contratada, das penalidades previstas na legislação aplicável;
2.1.3. Nenhum pagamento será feito antecipadamente;
2.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas de credenciamento.
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2.2.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, ou outro índice oficial que venha substituí-lo, e desde que solicitado pelo Contratado.
3. DOS PRAZOS
3.1. A Credenciada iniciará os serviços na data da assinatura do presente Termo, servindo também como ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
4. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
4.1. As regras de execução, as obrigações das partes e forma de fiscalização são as determinadas no termo de referência, anexo ao edital.
4.2. Conforme Portaria nº 062/2024, fica designado como fiscal e gestor desta contratação os servidores abaixo relacionados:
Fiscal do contrato: a) Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 00-0000-0000
Gestor do contrato: a) Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 00-0000-0000
5. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. O(a) CREDENCIADO(A) ficará sujeito(a), no caso de falta de exatidão no cumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas em edital conforme Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 12.764/2022, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
6. DO DESCREDENCIAMENTO
6.1. O presente termo poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral ou escrito do Contratante;
b) por comum acordo dentre as partes;
c) por manifestação expressa da Credenciada;
d) não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações contratuais;
e) paralisação, sem causa e sem prévia comunicação, dos serviços;
f) subcontratação total ou parcial do objeto contratado, sem prévia autorização do contratante;
g) razões de interesse público;
h) judicialmente, nos termos da legislação processual vigente; e
i) liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da Credenciada.
7. DA DOTAÇÃO
7.1. As despesas decorrentes do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente sob a seguinte rubrica:
Assinado por 2 pessoas: XXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXXXXX
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Órgão 02, Unidade 04, Função Programática 02.04.123.0005.208.3.3.90.39.00 Ficha n° 118.;
7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A Credenciada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente Termo, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
8.2. Todas as condições e exigências que constam do Edital de Chamamento Público nº 041/2024, fazem parte integrante do presente termo, como se aqui estivessem transcritos.
8.3. É eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Credenciamento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Ponte Nova, 03 de junho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXX:4259987 4882
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX:42599874882
Wagner Mol Guimarães
CPF Nº715.603.006
Prefeito Municipal
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF N.º 000.000.000-00
Representante legal da CREDENCIADA
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 066E-9EC6-7E99-E9BC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 425.XXX.XXX-82) em 10/06/2024 10:51:13 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 425.XXX.XXX-82) em 10/06/2024 10:53:58 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
WAGNER MOL GUIMARAES (CPF 715.XXX.XXX-04) em 10/06/2024 15:57:02 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0XX0-0X00-X0XX