CONTRATO Nº 142/2022 CT SIAD Nº 9345397
CONTRATO Nº 142/2022 CT SIAD Nº 9345397
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx n.º 1.690, Bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 31.922.353/0001-72, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxx X, Xxxxxx Safira, CEP: 36.883-031, Muriaé/MG, neste ato representado pelo Presidente Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de prestação de serviços, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.6150.0097895/2022-70, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e de suas alterações posteriores, conforme Dispensa de Licitação nº 080, de 25/08/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de instituição especializada para a prestação de serviço técnico- especializado na organização, planejamento e realização de concurso público, com elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como pelos procedimentos de verificação da autodeclaração dos candidatos negros, visando o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Oficial e Analista do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais, conforme as especificações técnicas contidas no Anexo Único e Apenso Único deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Serviços a Executar:
A contratada será responsável pela organização, planejamento e realização de concurso público, com elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como pelos procedimentos de verificação da autodeclaração dos candidatos negros, conforme síntese descrita a seguir e nos termos do Anexo Único e Apenso Único, sendo expressamente vedada a subcontratação de qualquer um deles, salvo a locação dos imóveis onde serão realizadas as provas e o fornecimento de lanche.
3.1 - Da elaboração dos editais e divulgação dos atos pertinentes ao certame
3.2 - Das inscrições, do pedido de isenção da taxa, da reserva de vaga e do atendimento especial
3.3 - Da diagramação e impressão do caderno de prova e da folha de resposta
3.4 - Das provas objetiva e de redação
3.5 – Da infraestrutura
3.6 - Dos Recursos
3.7 - Do Procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos negros
3.8 - Da classificação Final
3.9 - Dos resultados
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Aceite do Objeto
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma abaixo descrita:
Definitivamente, pela Comissão de Concurso, mediante Termo de Recebimento, assinado pelas partes, após a avaliação e constatação do pleno atendimento dos serviços especificados neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato e no Anexo Único (Termo de Referência):
a) Fornecer à Contratada as informações, orientações e documentos necessários à execução do objeto;
b) Responsabilizar-se pelas publicações relativas ao concurso no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, salvo a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos da Súmula 116 do TCEMG, que caberá à contratada.
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Comissão do Concurso;
d) Julgar quaisquer recursos interpostos por candidatos, informando à Contratada a decisão e as orientações de procedimento;
e) Elaborar o edital e o cronograma do concurso com auxílio da Contratada;
f) Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seu Apenso;
g) Realizar, no ato de nomeação, a perícia médica oficial dos candidatos aprovados dentro de número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
h) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados na cláusula nona deste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
i) Designar Comissão de Verificação para avaliação presencial dos candidatos que se autodeclaram negros/pardos.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste contrato e no Anexo Único (Termo de Referência):
a) Disponibilizar pessoal especializado e com experiência em processos similares, nas áreas técnicas, de informática e logístico-administrativa;
b) Garantir o sigilo dos dados processados, informações, conteúdo das provas, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados para a execução dos serviços, responsabilizando-se pela divulgação direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam sua realização, bem como observar, em todo o processo de execução do contrato e após o término, a legislação pertinente, inclusive a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
c) Tratar os assuntos pertinentes ao concurso público somente com as pessoas indicadas pela Contratante;
d) Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante do Termo de Referência e do Apenso Único, observando-se os prazos previstos no cronograma de atividades mencionado no subitem 13.2 deste Termo de Referência;
e) Garantir a qualidade e legibilidade dos cadernos de prova, folhas de respostas e demais documentos impressos;
f) Cumprir o cronograma estabelecido e, em caso de excepcionalidades, comunicar, imediatamente e por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras e propostas de readequação dos prazos para a apreciação da contratante;
g) Vedar a contratação ou participação de pessoas, em qualquer fase da prestação dos serviços, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, de candidatos inscritos no certame;
g.1) Exigir da equipe profissional, a que se refere o item anterior, declaração acerca da inexistência do mencionado parentesco;
h) Submeter os locais da realização das provas à Comissão de Concurso da Contratante, para aprovação dos aspectos de localização, acessibilidade, segurança e quantificação do pessoal de apoio;
i) Reunir-se com a Comissão de Concurso da Contratante sempre que houver necessidade;
j) Responsabilizar-se pela comunicação aos órgãos competentes, bem como obtenção de todo e qualquer alvará ou certificado, a ser emitido pelos órgãos públicos para execução dos serviços contratados;
k) Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, assim como por todas as pessoas designadas para trabalhar na execução do objeto deste termo de referência, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade;
l) Responsabilizar pelo treinamento do pessoal que realizará a fiscalização da prova;
m) Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante;
n) Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde o pagamento dos integrantes da banca examinadora e de todos os trabalhadores, bem como todo e qualquer encargo trabalhista, sociais e previdenciários como, também, pelas taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, relativas aos seus trabalhadores, que venham a incidir no contrato resultante deste Termo de Referência e seu Apenso, os quais não terão nenhum vínculo com a contratante;
o) Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação, resultantes da prestação de serviços, que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus decorrentes;
p) Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras e proposta de readequação dos prazos para a apreciação da Contratante;
q) Providenciar a correção das falhas na execução dos serviços;
r) Permitir o acompanhamento e fiscalização dos serviços por representantes da Contratante, garantindo o livre acesso da Contratante às dependências da Contratada;
s) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade trabalhista, fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas para assinatura do presente contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas.
t) Disponibilizar número telefônico fixo, correio eletrônico (e-mail), chat e endereço de correspondência para atendimento e esclarecimento de dúvidas dos candidatos;
u) Designar profissionais para atendimento de primeiros socorros nos locais de provas;
v) Processar, receber e analisar os pedidos de isenção de inscrição, os pedidos de atendimento especial e os pedidos dos candidatos para concorrerem às vagas reservadas para deficiência e negros/pardos, informando à Contratada o resultado da análise, acompanhado de sua fundamentação, para subsidiar a decisão da Comissão do Concurso;
w) Informar, no corpo da fatura, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
x) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração nas cláusulas e condições do contrato a ser firmado.
Subcláusula única – Fica vedado à Contratada caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços abaixo transcritos, referentes ao objeto deste Contrato, estão de acordo com a proposta apresentada, que deu origem ao presente Instrumento, neles incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para execução do objeto de conformidade com as condições estabelecidas na cláusula segunda, sendo:
a) Xxxxx fixo por candidato inscrito:
- R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o número de até 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos inscritos para os cargos de Oficial do MP (nível médio);
b) Xxxxx fixo por candidato inscrito:
- R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) para o número de até 5.600 (cinco mil e seiscentos) candidatos inscritos para os cargos de Analista do MP (nível superior);
c) Valor variável por candidato inscrito:
- R$ 35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos) para o número excedente a 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos inscritos para os cargos de Oficial do MP (nível médio de escolaridade);
d) Valor variável por candidato inscrito:
- R$ 35,92 (trinta e cinco reais e noventa e dois centavos) para o número excedente a 5.600 (cinco mil e seiscentos) candidatos inscritos para os cargos de Analista do MP (nível superior de escolaridade).
6.1 - Os valores variáveis, a que se referem as alíneas “c” e “d”, deverão ser limitados ao percentual máximo de 80% (oitenta por cento) dos valores fixos a que se referem as alíneas “a” e “b”.
6.2 - Consideram-se candidatos inscritos aqueles cuja inscrição tenha sido efetivada, seja por deferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição ou pelo seu pagamento.
6.3 - O preço do contrato será o somatório dos valores fixos para 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos,
conforme previsto na alínea “a”, e 5.600 (cinco mil e seiscentos) inscritos, conforme previsto na alínea “b”, com o valor variável da alínea “c” multiplicado pelo número de candidatos excedentes à franquia de 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos inscritos e com o valor variável da alínea “d” multiplicado pelo número de candidatos excedentes à franquia de 5.600 (cinco mil e seiscentos) candidatos inscritos.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global estimado deste Contrato é de R$ 1.748.314,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil, trezentos e quatorze reais), discriminado conforme a cláusula sexta.
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.74.0 - Fonte 10.1, com o respectivo valor reservado e suas equivalentes nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado parceladamente, após a conclusão e recebimento dos serviços estabelecidos para cada etapa, conforme cronograma abaixo:
a) 20 % (vinte por cento) após a conclusão da etapa de inscrições com a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos;
b) 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas objetiva e redação;
c) 25% (vinte e cinco por cento) após o envio dos resultados definitivos das provas objetiva e redação;
d) 25 % (vinte e cinco por cento) após a homologação total do resultado do concurso.
8.2. Os pagamentos estão condicionados à aceitação da Contratante, por meio da Comissão de Concurso, da apresentação das notas fiscais/faturas respectivas e da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, e atenderá as condições seguintes:
a) A Contratada apresentará à Comissão de Concurso, para obter o aceite conforme cláusula terceira, a fatura correspondente a cada etapa do serviço executada, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo o número do contrato e elementos caracterizadores do seu objeto;
b) A Comissão de Concurso remeterá a fatura, já atestada conforme cláusula terceira, à Superintendência de Finanças da Contratante que terá o prazo de até 9 (nove) dias úteis, contados do recebimento da fatura, para conferi-la e efetuar o devido pagamento por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada, cujos dados bancários deverão constar no corpo da fatura a ser paga;
c) Em caso de não aprovação da fatura por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na letra "b" acima e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da fatura devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na entrega/substituição do objeto, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
f) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
I - A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com
aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Garantia dos serviços
A Contratada deverá garantir o sigilo dos dados processados, informações, conteúdo das provas, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados para a execução dos serviços, responsabilizando- se pela divulgação direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam sua realização
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto ora avençado será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta ou orçamento, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, e obedecerá à variação nominal do IPCA-IBGE, apurado a partir do segundo mês que antecede o próximo período, ou de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Subcláusula Primeira: o reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda: a concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do supracitado artigo, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais o resumo do presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente contrato, independentemente de transcrição e para todos os efeitos, a proposta da Contratada, o ato de motivação do Superintendente Administrativo, com a autorização da Diretora-Geral e ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão às normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e de suas alterações posteriores e aos princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
Contratação de serviços técnico-especializado na organização, planejamento e realização de concurso público, com elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como pelos procedimentos de verificação da autodeclaração dos candidatos negros, visando o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Oficial e Analista do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais, conforme as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e no Apenso Único.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
A princípio é importante ressaltar que a Constituição da República, no art 37, inciso II, determina que a investidura em cargo ou emprego público seja, em regra, por meio de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. Nesse mesmo sentido, a Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 21, § 1º, estabelece que a investidura em cargo ou emprego público ocorra por aprovação em concurso público.
No Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais (Lei nº 869 de 5 de julho de 1952), art. 13, inciso VII, prevê que só poderá ser provido em cargo público quem tiver sido habilitado previamente em concurso público.
Por sua vez, o art. 127, da Constituição Federal, e o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira ao Ministério Público, cabendo-lhe prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares e editar atos que importem em movimentação, progressão e demais formas de provimento derivado.
O último edital de concurso para os Quadros dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi publicado em 5 de abril de 2012 e teve seu resultado homologado em 14 de novembro de 2012, com prazo de vigência de dois anos. O Concurso foi prorrogado por mais dois anos, expirando no dia 14 de novembro de 2016, conforme publicação do dia 16 de outubro de 2014.
No decurso de mais de quatro anos do fim da vigência do último concurso, o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Publico sofreu diversas baixas, com exonerações, aposentadorias e falecimentos de servidores, levando à vacância de cargos e necessidade de novos provimentos.
Nesse intuito de prover os cargos vagos e sanar a necessidade de pessoal nas unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, foi publicada no dia de 8 de mrço de 2021 a Portaria PGJ n.º 651 instituindo a Comissão para a realização de concurso público para provimento de cargos administrativos.
Desta forma, tendo em vista a complexidade da realização de concurso público deste porte, envolvendo a estimativa de inscrições previstas, a gestão de inscrições e isenções de taxa, habilitação de candidatos, confecção e conferência de questões nas diversas especialidades, necessidade de banca examinadora multidisciplinar, locação e controle de local de prova, impressão de provas, aplicação de provas, aplicação de provas a candidatos especiais, correção e tabulação dos resultados etc., faz-se necessária a contratação de instituição especializada na realização de certames públicos desta magnitude, de modo a garantir a eficiência e efetividade na consecução do objetivo.
Em relação à forma de contratação, a presente Comissão de Concurso dos Servidores entende mais adequado realizar a contratação direta por meio da dispensa de licitação nos termos do art. 24, XIII, c/c art. 26, ambos da Lei n.º 8.666/93.
Por fim, consigna-se que a Administração Superior do MPMG há anos vem adotando, em regra, a contratação direta de instituições, com fulcro no dispositivo mencionado, para prestação de serviços logísticos da 1ª e 2ª etapa do concurso de Promotor de Justiça Substituto, excluindo os serviços realizados pela banca examinadora, bem como para organização de todas as fases do certame de servidores do MPMG.
2.1 – JUSTIFICATIVA DO PREÇO - ESCOLHA DA INSTITUIÇÃO
Após a escolha da contratação por dispensa, foram enviados e-mails solicitando a apresentação de propostas de preços às instituições com expertise na organização de certames públicos e que atendessem aos requisitos previstos no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93.
Com efeito, solicitou-se orçamentos para 07 organizadoras de concursos, quais sejam: 1) Fundação Xxxxxx Xxxxxx- FCC, 2) Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx-XXXXXX, 3) Fundação CESGRANRIO, 4) CEBRASPE, 5) Instituto CONSULPLAN, 6) Fundação Xxxxxxx Xxxxxx-FGV e 7) Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa-FUNDEP.
Dentre as instituições consultadas, a FCC e a FUMARC declinaram formalmente do convite realizado pelo MPMG para apresentação de proposta de preço, em razão dos compromissos assumidos, conforme e-mails (documentos 3482897 e 3482926). Já a Fundação CESGRANRIO (documento nº 3482964) e a CEBRASPE não enviaram orçamento e sequer deram retorno quanto ao interesse ou não na apresentação de proposta, mesmo diante de diversas tentativas de contato por e-mail e telefone. Noutro giro, a CONSULPLAN (documento nº 3483031), FGV (documento nº 3483080) e FUNDEP (documento nº 3483100) apresentaram as propostas conforme os valores transcritos no quadro comparativo de preços:
EMPRESA/PREÇO | CONSULPLAN | FGV | FUNDEP | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | |
a) Xxxxx fixo por candidato até 23.100 (Oficial do MP) | R$44,50 | R$1.027.950,00 | R$50,00 | R$1.155.000,00 | R$85,50 | R$1.975.050,00 |
b)Xxxxx fixo por candidato até 5.600 (Analista do MP) | R$44,90 | R$251.440,00 | R$70,00 | R$392.000,00 | R$85,50 | R$478.800,00 |
c)Valor variável por | R$35,60 | R$380.920,00 | R$40,00 | R$428.000,00 | R$67,00 | R$716.900,00 |
candidato que exceder 23.100 (Oficial do MP) OBS. Para cálculo considerou-se o excedente de 10.700, tendo em vista o total estimado de 33.800 inscrições. | ||||||
d)Valor variável por candidato que exceder 5.600 (Analista do MPMG) OBS. Para cálculo multiplicou-se o valor unitário por 2.450 inscrições, tendo em vista o total estimado de 8.050 inscrições | R$35,92 | R$88.004,00 | R$56,00 | R$137.200,00 | R$67,00 | R$164.150,00 |
TOTAL VR. ESTIMADO | R$1.748.314,00 | R$2.112.200,00 | R$3.334.900,00 |
Destaca-se que para calcular a estimativa do preço final do contrato foi adotada a projeção de candidatos inscritos realizada no subitem 2.1 do Apenso Único deste TR, a saber:
a) Oficial do MPMG: 33.800 (trinta e três mil e oitocentas) inscrições;
b) Analista do MPMG: 8.050 (oito mil e cinquenta) inscrições;
c) Total geral: 41.850 (quarenta e um mil e oitocentos e cinquenta) inscrições.
Ainda em relação ao quadro comparativo, frisa-se que o total do valor previsto na alínea “c” do quadro comparativo é apenas uma estimativa para a previsão da dotação orçamentária, sendo que o pagamento será realizado conforme os critérios estabelecidos no item 18, em especial o subitem 18.4, ambos deste TR.
Dessa forma, a CONSULPLAN foi a instituição escolhida pela Administração para a prestação dos serviços, uma vez que ofertou o menor preço, conforme quadro comparativo. Ou seja, a escolha da instituição decorreu da proposta mais vantajosa economicamente, sem desconsiderar a expertise no mercado como organizadora de certames públicos, conforme será abordado no item 2.3 deste TR.
2.2 - REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DA CONSULPLAN COM BASE NO ART. 24, XIII, DA LEI N. 8.666/93
No alusivo à demonstração dos requisitos para contratação direta, cumpre, a princípio, trazer o disposto no art. 24, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93, que assim estabelece:
Art. 24 É dispensável a licitação:
[...]
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada a recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
Quanto à exigência legal de contratação de instituição brasileira que não possua fins lucrativos, o art. 1º do Estatuto Social da CONSULPLAN (Documento nº 3483144) deixa claro que a organizadora é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, a saber:
Art. 1º - O INSTITUTO CONSULPLAN DE DESENVOLVIMENTO, PROJETOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL, daqui
por diante denominado simplesmente INSTITUTO CONSULPLAN, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, sem caráter político, racial ou confessional, autônoma em suas decisões, com personalidade jurídica própria e patrimônio distinto do patrimônio de seus fundadores e associados, constituída por tempo indeterminado, com número ilimitado de associados e que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação específica. (g.n)
Em relação à demonstração de que o objetivo da instituição deve ser voltado à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada a recuperação social do preso, o art. 1º, § 2º, e art. 2º, do Estatuto Social da CONSULPLAN, estabelecem os objetivos da instituição, dentre estes consta “a promoção, o desenvolvimento e o crescimento institucional nas áreas da educação, do ensino e da pesquisa”, bem como “a seleção de recursos humanos, englobando a realização de concursos públicos, processos seletivos públicos, seleção pública ou privada, ou equivalente; realização de concursos”, eis o teor:
Art. 1º [...]
§ 2º - O INSTITUTO CONSULPLAN tem como objetivo a promoção, o desenvolvimento e o crescimento institucional nas áreas da educação, do ensino e da pesquisa; avaliação educacional e pesquisa sócio- educacional em todos os seus níveis, proteção e desenvolvimento do meio ambiente; a seleção de recursos humanos, englobando a realização de concursos públicos, processos seletivos públicos, seleção pública ou privada, ou equivalente; realização de concursos, vestibulares e exames de acesso ao ensino fundamental, médio e superior; a promoção e a prestação de assistência social, notadamente com relação à família, à maternidade, à infância, à adolescência; projetos de custeio e amparo às crianças, adolescentes e terceira idade carentes e integração ao mercado de trabalho; incentivo à prática de esportes em todas as suas modalidades, para crianças e adolescentes carentes; incentivo à cultura em todas as suas acepções e o desenvolvimento econômico e social, doravante dominadas simplesmente de "área de atuação", projetos para a recuperação social do indivíduo privado da liberdade, e seu desenvolvimento social e humano, com o objetivo final de reintegração na sociedade. (g.n)
Ainda em relação aos critérios para a contratação direta de instituição organizadora de concurso, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu, nos autos da Consulta n. 810914/2014 e na Representação n.º 879738/2015, de forma favorável à contratação dessas entidades para a realização de concurso público, desde que comprovado o cumprimento dos requisitos previstos no citado dispositivo e demonstrado que os cargos ofertados são essenciais para o desenvolvimento institucional da entidade.
No presente processo de dispensa, o provimento dos cargos de Analista e Oficial são essenciais ao Ministério Público, pois, conforme já mencionado no item 2 deste TR, o art. 127, da Constituição Federal, e o art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, asseguram autonomia funcional, administrativa e financeira ao Ministério Público, competindo-lhe prover os cargos iniciais dos serviços auxiliares e editar atos que importem em movimentação, progressão e demais formas de provimento derivado, conforme já mencionado no item 2 deste TR.
Soma-se a isso que os cargos de Analista e Oficial do MPMG possuem atribuições que estão relacionadas ao desenvolvimento da organização, bem como ao auxílio no desempenho das funções do Ministério Público, dentre as quais a defesa de direitos dos cidadãos e dos interesses da sociedade. Daí a necessidade de recorrer-se à instituição reconhecidamente competente, sem fins lucrativos, e que desenvolva atividade de avaliação.
Por conseguinte, quanto ao requisito da “inquestionável reputação ético-profissional, o tema será abordado no subitem 2.3 deste TR que trará a justificativa técnica para a escolha da CONSULPLAN.
Finalizando, a título de conhecimento, seguem alguns contratos recentemente firmados pela CONSULPLAN com outros órgãos públicos com base no art. 24, XIII, da Lei n. 8.666/93:
1. Ministério Público de Santa Catarina (documento n. 3483185)
2. Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (documento n. 3483310)
3. Tribunal de Justiça do Ceará (documento n. 3483257)
4. Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (documento n. 3483362)
2.3 - JUSTIFICATIVA TÉCNICA PARA ESCOLHA DA CONSULPLAN
A CONSULPLAN atua há mais de 20 anos na gerência de concursos e processos seletivos, possuindo ampla experiência na área, em especial em concursos de cargos de nível superior e médio de órgãos federais e estaduais de todo o Brasil, consoante informações obtidas na página da instituição (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.xxxx) e nos documentos enviados pelo Diretor Técnico da CONSULPLAN (Documentos n. 3483031 e 3483698).
Com efeito, a CONSULPLAN comprovou devidamente a capacidade técnica exigida no subitem 9.1 deste TR, tendo em vista a apresentação de atestados emitidos por órgãos públicos. Cita-se, como exemplo, o atestado expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a entidade prestou serviços para organização, planejamento e realização de concurso público, com elaboração, impressão e aplicação de provas objetivas e discursivas e de títulos, para o provimento de cargos efetivos, de nível médio e de nível superior, do quadro de pessoal do Tribunal, com 102.633 (cento e dois mil, seiscentos e trinta e três) inscritos (documento n. 3483401).
Além da comprovação da qualificação técnica, a CONSULPLAN enviou outros atestados de capacidade técnica (documento n. 3483401), bem como a relação de concursos organizados em diversos órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, segue abaixo quadro enviado por e-mail pela instituição (documento n. 3483453):
PROCESSO | PARTICIPANTES |
Prova Brasil 2009 | 6.118.577 |
ENADE 2011 | 1.103.173 |
Ministério da Agricultura | 412.118 |
Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2 | 204.457 |
IBGE – 2009 | 165.570 |
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA | 141.488 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx – XXXX | 000.000 |
CODEVASF | 114.560 |
Tribunal Superior Eleitoral– TSE | 102.636 |
Prefeitura Municipal do Natal/RN | 100.083 |
Secretaria Municipal de Educação de Duque de Caxias/RJ - Concurso Público 2015 | 97.130 |
Concurso Público para Provimento de Vagas e Formação de Cadastro de Reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância - TJMG | 97.002 |
Concurso Público da Prefeitura de Nova Iguaçu - RJ | 91.963 |
Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU | 91.755 |
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - TRE/RJ | 69.850 |
IBGE – 2008 | 65.444 |
Tribunal Regional Eleitoral De Minas Gerais - TRE/MG - Técnico Judiciário | 62.033 |
Ministério da Fazenda – ESAF | 51.838 |
Secretaria de Estado de Educação do Pará - SEDUC/PA | 51.211 |
Ademais, de acordo com o item 1.1 da Proposta (documento n. 3483031), a instituição informou que possui equipe profissional especializada, com uma rede de professores especialistas, mestres e doutores, responsável pela composição de banco de questões com alta qualidade.
Noutro giro, quanto aos aspectos de segurança e infraestrutura da CONSULPLAN, a equipe do GSI, composta de integrantes do Núcleo de Operações de Segurança Orgânica, realizou, na data de 28.07.2022, visita técnica às instalações e manifestou que a contratada “DEMONSTROU SOLIDEZ NECESSÁRIA junto a gestão de segurança da empresa, o que, SMJV, nos garante atestar que o Instituto atende aos requisitos de segurança que lhe foram impostos, estando assim, APTA, do ponto de vista da segurança, à prestação de serviço de operacionalização do referido concurso” (documento n. 3483540).
Desta feita, considerando os documentos apresentados pela instituição e o tempo em que atua no mercado, infere- se que a CONSULPLAN possui expertise como organizadora de concurso público.
3 – DIVISÃO EM LOTES
Lote Único – Justificativa:
A contratação em lote único justifica-se pelo fato de os serviços a serem prestados estarem intrinsecamente relacionados, sendo necessária a execução por uma única instituição, sob pena de comprometer a segurança e a qualidade dos serviços, bem como a efetividade dos resultados para o MPMG.
Quanto ao aspecto econômico, o parcelamento do objeto certamente resultaria em perda da economia de escala, uma vez que a prestação dos serviços por instituições distintas traria aumento dos custos. Além disso, as vantagens seriam o maior nível de controle pela Administração na execução dos serviços, a facilidade no cumprimento do cronograma e prazos estabelecidos no certame e a concentração da responsabilidade pela execução contratual e pela garantia dos resultados em uma única instituição.
4- CÓDIGO DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1 | 1 | Unidade | ... | ...... | ------- |
5 – DOCUMENTOS TÉCNICOS
Constitui parte integrante e inseparável deste Termo de Referência o Apenso Único - Descritivo Técnico.
6 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados e certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
9.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades com o objeto a ser contratado, bem como a satisfação quanto à qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos contratuais.
b) Será entendido como atividade pertinente e compatível ao objeto desta licitação, em características e quantidades, aquele(s) no(s) qual (is) conste realização de concursos públicos e/ou seleções públicas que comprovem cumulativamente:
b.1) Um ou mais atestados que comprovem a realização de concursos públicos e/ou seleções públicas que totalizem número igual ou superior a 20.000 (vinte mil) candidatos inscritos em um único concurso.
b.2) Operacionalização em concursos públicos e/ou seleções públicas para o Quadro de Pessoal dos órgãos do Ministério Público, do Poder Judiciário, de nível médio e superior, nos quais foram exigidas, no mínimo, prova objetiva de múltipla escolha e dissertativa;
b.3) Elaboração e correção de provas objetivas de múltipla escolha e dissertativa.
9.2 - O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
a) Dados do licitante: nome e CPF/CNPJ;
b) Dados da empresa cliente: nome, razão social, CNPJ, endereço;
c) Descrição dos serviços com dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados e que permitam identificar a compatibilidade e semelhança com o objeto da licitação;
d) Dados do emissor do atestado: nome e contato;
e) Local, data de emissão e assinatura do emissor.
9.3 - O Ministério Público poderá realizar diligências para dirimir quaisquer dúvidas necessárias, na ausência de algumas destas informações, ou necessidade de esclarecer alguma informação prestada.
10 - GARANTIA
Não há necessidade de garantia.
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
O aceite será emitido em conformidade com as condições estabelecidas no contrato.
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO
13.1 - Reunião inicial: 5 (cinco) dias corridos a contar da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do MPMG.
13.2 - Entrega de cronograma de atividade, a ser submetida à apreciação e aprovação da contratante, no qual estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas: 5 (cinco) dias corridos a contar da reunião inicial.
13.3 - O prazo de início das inscrições deverá observar a exigência prevista no art. 5º da Instrução Normativa TCE/MG nº 05/2007, que exige o encaminhamento ao TCE/MG, por meio eletrônico, de informação acerca da realização de concurso público para admissão de pessoal, após a publicação do edital, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes da data de início das inscrições do concurso.
13.4 - As inscrições serão realizadas pelo prazo mínimo de 30 dias.
13.5 - Prazo de refazimento: a ser estipulado pelas partes conforme as particularidades dos serviços a serem refeitos.
13.6 - Os demais prazos estão previstos ao longo deste Termo de Referência ou serão definidos no cronograma mencionado no subitem 13.2 deste Termo de Referência.
14 – LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
As provas objetiva e de redação serão realizadas em Belo Horizonte/MG, no turno da manhã e tarde.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
16 – POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Prorrogação da execução nos termos do art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
17 – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Não há previsão de cronograma físico-financeiro
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1 - O preço para a prestação de serviços neste Termo de Referência deve ser estabelecido, observando-se os seguintes critérios:
a) Xxxxx fixo por candidato inscrito: R$ 44,50 (quarenta e quatro reais e cinquenta centavos) para o número de até
23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos inscritos para os cargos de Oficial do MP (nível médio);
b) Xxxxx fixo por candidato inscrito: R$ 44,90 (quarenta e quatro reais e noventa centavos) para o número de até 5.600 (cinco mil e seiscentos) candidatos inscritos para os cargos de Analista do MP (nível superior);
c) Valor variável por candidato inscrito: R$ 35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos) para o número excedente a 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos inscritos para os cargos de Oficial do MP (nível médio de escolaridade);
d) Valor variável por candidato inscrito: R$ 35,92 (trinta e cinco e noventa e dois centavos) para o número excedente a 5.600 (cinco mil e seiscentos) candidatos inscritos para os cargos de Analista do MP (nível superior de escolaridade);
18.2 - Os valores variáveis, a que se referem as alíneas “c” e “d”, deverão ser limitados ao percentual máximo de 80% (oitenta por cento) dos valores fixos a que se referem as alíneas “a” e “b”.
18.3 - Consideram-se candidatos inscritos aqueles cuja inscrição tenha sido efetivada, seja por deferimento de isenção do pagamento do valor da inscrição ou pelo seu pagamento.
18.4 - O preço do contrato será o somatório dos valores fixos para 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos, conforme previsto na alínea “a”, e 5.600 (cinco mil e seiscentos) inscritos, conforme previsto na alínea “b”, com o valor variável da alínea “c” multiplicado pelo número de candidatos excedentes à franquia de 23.100 (vinte e três mil e cem) candidatos inscritos e com o valor variável da alínea “d” multiplicado pelo número de candidatos excedentes à franquia de 5.600 (cinco mil e seiscentos) candidatos inscritos.
19 – O pagamento será efetuado parceladamente, após a conclusão e recebimento dos serviços estabelecidos para cada etapa, conforme cronograma abaixo:
a) 20 % (vinte por cento) após a conclusão da etapa de inscrições com a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos;
b) 30% (trinta por cento) após a aplicação das provas objetiva e redação;
c) 25% (vinte e cinco por cento) após o envio dos resultados definitivos das provas objetiva e redação;
d) 25 % (vinte e cinco por cento) após a homologação total do resultado do concurso.
19 – DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
19.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações prevista neste Termo de Referência e no Apenso Único, deverá a contratada:
19.1.1. Garantir o sigilo dos dados processados, informações, conteúdo das provas, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados para a execução dos serviços, responsabilizando-se pela divulgação direta ou indireta, por quaisquer meios, de informações que comprometam sua realização, bem como observar, em todo o processo de execução do contrato e após o término, a legislação pertinente, inclusive a Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.
19.1.2 – Tratar os assuntos pertinentes ao concurso público somente com as pessoas indicadas pela contratante.
19.1.3 – Reunir-se com a contratante sempre que houver necessidade e for solicitado.
19.1.4 – Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante deste Termo de Referência e do Apenso Único, observando-se os prazos previstos no cronograma de atividades mencionado no subitem 13.2 deste Termo de Referência.
19.1.5 – Comunicar, em caso de excepcionalidades, imediatamente e por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando justificativas, bem como proposta de readequação dos prazos previstos no
cronograma de atividades para a apreciação da contratante.
19.1.6 – Vedar a contratação ou participação de pessoas, em qualquer fase da prestação dos serviços, que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidatos inscritos no certame.
19.1.7 – Responsabilizar-se pela comunicação aos órgãos competentes, bem como obtenção de todo e qualquer alvará ou certificado, a ser emitido pelos órgãos públicos para execução dos serviços contratados.
19.1.8 – Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, assim como por todas as pessoas designadas para trabalhar na execução do objeto deste Termo de Referência, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade.
19.1.9 – Assumir quaisquer danos causados à contratante ou a terceiros por seus representantes ou prepostos em decorrência da execução dos serviços.
19.1.10 – Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação resultantes da prestação de serviços que leve à anulação do concurso, arcando com todos os ônus decorrentes.
19.1.11 – Responder por todos os ônus referentes aos serviços, desde o pagamento dos integrantes da banca examinadora e de todos os trabalhadores, bem como todo e qualquer encargo trabalhista, sociais e previdenciários como, também, pelas taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, relativas aos seus trabalhadores, que venham a incidir no contrato resultante deste Termo de Referência e seu Apenso, os quais não terão nenhum vínculo com a contratante.
19.1.12 – Permitir o acompanhamento e fiscalização dos serviços por representantes da contratante, garantindo o livre acesso às dependências da contratada.
19.1.13 – Adotar as medidas sanitárias previstas nas normas de saúde e sanitárias vigentes à época da realização das provas, conforme estabelece o item 5 do Apenso Único.
19.1.14 – Emitir relatório, ao fiscal do contrato, informando todas as ocorrências relativas à respectiva fase do serviço contratado.
19.2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações previstas no Termo de Referência e no Apenso Único, deverá a contratante:
19.2.1 – Fornecer à contratada as informações, orientações e documentos necessários à execução do objeto.
19.2.2 – Responsabilizar-se pelas publicações relativas ao concurso no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, salvo a publicação do edital em jornal de grande circulação, nos termos da Súmula 116 do TCEMG, que caberá à contratada.
19.2.3 - Arrecadar, fiscalizar e, caso necessário, proceder a devolução da taxa de inscrição aos candidatos, nos termos previsto no edital do concurso.
19.2.4 – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio da Comissão do Concurso.
19.2.5 – Aprovar e viabilizar o cumprimento do cronograma de atividades, previsto no subitem 13.2 deste Termo de Referência.
19.2.6 – Realizar, no ato de nomeação, a perícia médica oficial dos candidatos aprovados dentro de número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
19.2.7 – Efetuar o pagamento de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu Apenso.
20 – UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL
Diretoria-Geral
21 - SANÇÕES
Conforme consta no contrato.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
No alusivo à ausência de Estudo Técnico Preliminar, registro que a presente contratação adotou de forma similar o modelo de ajuste celebrado pelo MPMG em diversos concursos de Promotor de Justiça Substituto, ressalvando-se,
apenas, algumas adequações em decorrência das peculiaridades na organização do certame para os cargos de Analista e Oficial do MPMG.
Informo, ainda, que não houve alteração de cenário para a contratação de empresa organizadora de concurso público, sendo que recentemente a Administração celebrou contrato com instituição organizadora do LIX Concurso de Promotor de Justiça adotando os mesmos termos dos contratos anteriores, sem realização do ETP, conforme consta no doc. 2851049 SEI n 19.16.0747.0048478/2022-47.
Dessa feita, entende-se desnecessária a apresentação de Estudo Técnico Preliminar nos termos do art. 4º, inc. I, alínea b, da Instrução Normativa PGJAA nº 01/2021.
Por fim, as demais informações complementares constam no Apenso Único parte integrante deste Termo de Referência.
APENSO ÚNICO
DESCRITIVO TÉCNICO
1 – CARGOS/ESPECIALIDADES E VAGAS
O concurso público destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva dos cargos de Analista do MPMG e Oficial do MPMG, conforme descritos no subitem a seguir:
1.1 - Cargo/especialidade de nível médio: OFICIAL DO MP
Especialidade | Quantitativo de Vagas |
Serviços Diversos | 80 vagas |
1.2 - Cargo/especialidade de nível superior específico: ANALISTA DO MP
Especialidades | Quantitativo vagas |
Administração Pública | 01 vaga |
Administração de Infraestrutura | 02 vagas |
Analista de Negócio | 02 vagas |
Arquitetura | 02 vagas |
Biblioteconomia | Cadastro de reserva |
Contabilidade | 04 vagas |
Design Gráfico | Cadastro de reserva |
Engenharia Civil | 02 vagas |
Engenharia Elétrica | 01 vaga |
Engenharia Mecânica | 01 vaga |
Engenharia de Segurança do Trabalho | Cadastro de reserva |
Estatística | 01 vaga |
Fisioterapia | Cadastro de reserva |
Gestão de Projetos | 03 vagas |
História | Cadastro de reserva |
Jornalismo | Cadastro de reserva |
Letras | 01 vaga |
Medicina: Cardiologia | 01 vaga |
Medicina: Clínica Médica | Cadastro de reserva |
Medicina: Psiquiatria | Cadastro de reserva |
Medicina do Trabalho | 01 vaga |
Pedagogia | Cadastro de reserva |
Psicologia | 01 vaga |
Relações Públicas | Cadastro de reserva |
Serviço Social | 01 vaga |
Segurança de TI | 02 vagas |
Suporte de TI | 03 vagas |
Total | 29 vagas + Cadastro de reserva |
1.3 - As vagas e o cadastro de reserva, a que se refere o subitem 1.1 deste Apenso, serão distribuídos por comarcas do Estado de Minas Gerais e agrupados por região. As vagas e o cadastro de reserva, a que se refere o subitem 1.2 deste Apenso, serão distribuídos na comarca de Belo Horizonte.
2 – NÚMERO ESTIMADO DE CANDIDATOS
2.1 - De acordo com o número de candidatos inscritos nos concursos anteriores, bem como as especificidades deste novo certame, estima-se em 41.850 (quarenta e um mil e oitocentos e cinquenta) candidatos inscritos, conforme quadro abaixo (documento n. 3483588):
Cargo | Estimativa de inscritos |
Oficial do MP (nível médio) | 33.800 |
Analista do MP (nível superior) | 8.050 |
TOTAL | 41.850 |
2.2 - O quantitativo final de inscritos, apurado no encerramento das inscrições, pode ser superior ou inferior à estimativa apresentada acima.
3- SERVIÇOS A EXECUTAR
A contratada será responsável pela organização, planejamento e realização de concurso público, com elaboração, impressão e aplicação de provas, bem como pelos procedimentos de verificação da autodeclaração dos candidatos negros, conforme descrito a seguir:
3.1 - Da elaboração dos editais e divulgação dos atos pertinentes ao certame
3.1.1 - A contratada deverá elaborar o edital do concurso, cronograma oficial, comunicados, convocações e outros atos relativos ao certame, devendo ser previamente submetidos à aprovação da contratante.
3.1.2 - Os arquivos eletrônicos dos editais e demais atos que serão publicados deverão ser enviados, no prazo previsto no cronograma de atividades, e de acordo as exigências de publicação, para que a contratante realize a publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG.
3.1.2.1 - As exigências de formatação, dimensão e outras adequações dos arquivos eletrônicos, a que se referem o subitem 3.1.2 deste Apenso, serão informadas pela contratante à contratada no início da execução contratual.
3.1.3 - Providenciar, às próprias custas, a publicação do edital de abertura do concurso, bem como suas retificações, em jornal de grande circulação, conforme determina a Súmula 116 do TCEMG.
3.1.4 - Elaborar cartaz eletrônico de divulgação do concurso com formatação e dimensões que viabilizem a impressão pela contratada ou contratante, caso tenham interesse em afixà-lo em local apropriado.
3.1.5 - As impugnações contra o edital do concurso serão processadas via internet em link próprio da contratada, competindo-lhe analisar e responder de forma motivada todas as impugnações, devendo ser previamente submetidas à contratante.
3.2 - Das inscrições, do pedido de isenção da taxa, da reserva de vaga e do atendimento especial
3.2.1 - A contratada deverá disponibilizar página em seu endereço eletrônico especificamente para o processamento do concurso, devendo as instruções/orientações constantes na página inicial do site serem claras e objetivas, com interface intuitiva, a fim de viabilizar a realização de cadastro, preenchimento de formulário de inscrição, requerimentos e outros procedimentos necessários para que o candidato participe do certame.
3.2.2 - As inscrições serão processadas via internet em link próprio, por 24h (vinte e quatro horas), de forma ininterrupta, durante todo o prazo de inscrição previsto no edital do concurso, devendo-se considerar, para abertura e término, o horário de Brasília.
3.2.2.1 - Será permitida a inscrição para 2 (dois) cargos de diferentes níveis de escolaridade, cujas provas realizar- se-ão em horários(turnos) distintos, ficando vedada a inscrição para mais de um cargo com o mesmo nível de escolaridade.
3.2.3 - A contratada disponibilizará ao candidato o Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em favor da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, para pagamento da taxa de inscrição, valor esse que será oportunamente definido pela contratante.
3.2.4 - As informações dos candidatos que efetivamente pagaram a inscrição/DAE deverão ser solicitadas e conferidas pela contratada junto à Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais de forma diária durante o período de inscrição e após caso seja necessário.
3.2.5 - No ato da inscrição, a contratada disponibilizará ao candidato formulário para que solicite:
a) inscrição nas vagas reservadas às pessoas com deficiência, conforme estabelecem a Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, o Decreto nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002, o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e a Resolução CNMP 81, de 31 de janeiro de 2012;
b) inscrição nas vagas reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), de acordo com a Resolução CNMP nº 170, de 31 de junho de 2017 e, de forma subsidiária, com a Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014;
c) atendimento especial e/ou tempo adicional para a realização das provas, de acordo com o Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, e Resolução CNMP n° 81, 31 de janeiro de 2012;
d) isenção da taxa de inscrição do concurso ao candidato que for desempregado nos termos da Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, ou ao candidato que declarar não possuir condições financeiras para arcar com a taxa de inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
3.2.6 - No ato da inscrição, o candidato deverá indicar, em campo próprio, a opção pelo cargo, especialidade e comarca, identificados por códigos aos quais concorrerá.
3.2.7 - Deverá constar na inscrição campo próprio para o candidato declarar se exerce ou exerceu a função de jurado para fins de desempate na classificação final.
3.2.8 - Os pedidos de isenção da taxa de inscrição, de atendimento especial e/ou tempo adicional serão recebidos, analisados conforme as respectivas legislações e respondidos aos candidatos pela contratada, cabendo-lhe enviar as listas de deferimento e indeferimento à contratante no prazo estabelecido no cronograma de atividades.
3.2.9 - As inscrições no certame serão recebidas e analisadas pela contratada que encaminhará à contratante, no prazo estabelecido no cronograma de atividades, as seguintes listas: a) ampla concorrência (incluindo os cotistas);
b) candidatos com deficiência; c) candidatos que se autodeclararam negros.
3.2.10 - Emissão do cartão de informação a ser disponibilizado ao candidato, via internet, em link próprio, contendo seus dados cadastrais, data, horário e local das provas com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas.
3.2.11 - Após a finalização das inscrições, no prazo previsto no cronograma de atividades, a contratada deverá encaminhar relatório contendo as seguintes informações estatísticas:
a) inscritos na ampla concorrência por cargo/especialidade;
b) isentos de taxa de inscrição, por cargo/especialidade/área de seleção;
c) inscritos nas vagas de candidatos com deficiência, por cargo/especialidade/área de seleção;
d) inscritos nas vagas de pessoas que se autodeclararam negros, por cargo/especialidade/área de seleção.
3.3 - Da diagramação e impressão do caderno de prova e da folha de resposta
3.3.1 - A diagramação do caderno de provas deverá ser realizada em terminal de computador isolado (fora de rede), garantindo o sigilo e a segurança, observando as regras estabelecidas no item 4 deste Apenso.
3.3.2 - As questões das provas objetivas não poderão ser partidas, devendo ser mantidas integralmente na mesma página o enunciado e todas as opções de escolha.
3.3.3 - O caderno de prova e as folhas de resposta da prova objetiva e redação deverão ser impressos em papel A4, 75g, fonte Arial, tamanho não inferior a 9.
3.3.4 - As folhas de resposta da prova objetiva e redação deverão ser personalizadas e identificadas por meio de mecanismo de segurança, a ser estabelecido pela contratada.
3.3.5 - A folha de resposta da prova objetiva deverá ser adequada ao sistema de correção e avaliação por meio de leitora ótica e sistema de processamento de dados.
3.3.6 - O caderno de prova deverá conter espaço próprio para rascunho.
3.3.7 - Deverão ser impressos cadernos de provas especiais (braile e ampliada), para atendimento das necessidades dos candidatos com deficiência, sem custo adicional.
3.3.8 - O caderno de prova e a folha de respostas deverão ser impressos em quantidades suficientes para o número de candidatos inscritos, com reserva para qualquer eventualidade.
3.3.9 - A contratada deverá emitir e imprimir, além de outros, os seguintes materiais para a realização das provas:
a) listas de presença específicas para cada sala de prova;
b) listas de candidatos por sala, para fixação nas portas respectivas;
c) boletins para registro de ocorrência em número equivalente ao de salas de provas
d) rótulos dos pacotes de prova e de folhas de respostas nominais, contendo a identificação do prédio e sala correspondentes.
3.4 - Das provas objetiva e de redação
3.4.1 - A prova objetiva, que contará com 60 questões de múltipla escolha, e a prova de redação para os cargos de Oficial do MP e de Analista do MP serão realizadas no mesmo dia e em horários (turnos) distintos, na cidade de Belo Horizonte.
3.4.2 - A contratada deverá elaborar as provas objetiva e de redação, conforme a tabela abaixo e demais informações previstas neste Termo de Referência e seu Apenso:
Cargos | Provas | Nº de Questões | Caráter |
Oficial do MPMG | Português | 60 questões de múltipla escolha | Habilitatório e classificatório |
Informática | |||
Gestão Pública | |||
Noções de Direito | |||
Redação |
Cargos | Provas | Nº de Questões | Caráter |
Português |
Analista do MP * Analista de Negócios *Administração de Infraestrutura *Gestão de Projetos *Segurança de TI *Suporte de TI | Gestão Pública | 60 questões de múltipla escolha | Habilitatório e classificatório |
Noções de Direito | |||
Conhecimento específico | |||
Redação |
Cargos | Disciplina da prova objetiva | Nº de questões | Caráter |
Analista do MP Demais especialidades | Português | 60 questões de múltipla escolha | Habilitatório e classificatório |
Informática | |||
Gestão Pública | |||
Noções de Direito | |||
Conhecimento específico | |||
Redação |
3.4.3 - As disciplinas, a que se referem o subitem acima, poderão ser alteradas conforme acordo entre as partes contratantes.
3.4.3.1 - A contratada deverá elaborar e especificar os conteúdos das provas, objetivas e de redação, considerando o detalhamento a ser apresentado pela contratante.
3.4.4 - A contratada deverá corrigir a prova de redação, depois de finalizado o resultado da prova objetiva de múltipla escolha, observando os termos do edital do concurso.
3.4.5 - O quantitativo de redação a ser corrigido será definido no edital do concurso, após assessoramento técnico da contratada quanto aos possíveis critérios a serem adotados na cláusula de barreira. Para conhecimento, segue abaixo apenas uma estimativa do quantitativo:
I - Quanto aos candidatos de ampla concorrência habilitados na prova objetiva de múltipla escolha:
a) até 200 (duzentas) provas dos candidatos mais bem pontuados para o cargo de Oficial do MP, na cidade de Belo Horizonte, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver;
b) até 300 (trezentas) provas dos candidatos mais bem pontuados para o cargo de Oficial do MP, nas cidades do interior, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver;
c) até 30 (trinta) provas dos candidatos mais bem pontuados para os cargos de Analista nas especialidades que possuem 03 e 04 vagas, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver.
d) até 20 (vinte) provas dos candidatos mais bem pontuados para os cargos de Analista nas especialidades que possuem Cadastro de Reserva ou até 02 vagas, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver.
II – Quanto aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, habilitados na prova de múltipla escolha, será corrigido o equivalente a 20% do quantitativo descrito nas alíneas do inciso I deste subitem, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver.
III - Quanto aos candidatos inscritos como negros, habilitados na prova de múltipla escolha, será corrigido o equivalente a 40% do quantitativo descrito nas alíneas do inciso I deste subitem, devendo ser acrescidas as provas dos empatados na última posição, se houver.
3.4.6 - O número final de redações corrigidas poderá ser superior ou inferior à estimativa apresentada no subitem
3.4.5 deste Apenso, cabendo à contratada incluir no preço final ofertado as possíveis alterações no quantitativo de redações a serem corrigidas até o final do contrato. A contratada deverá considerar que não será concedido pela contratante qualquer pedido de reequilíbrio econômico-financeiro por tal motivo.
3.4.7 - A banca examinadora deverá ser composta por profissionais especialistas, de preferência com mestrado, de notório saber e ilibada reputação.
3.4.8 - Os membros componentes da banca examinadora deverão assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes, até o terceiro grau, no certame e que não possuem qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
3.4.9 - As provas objetivas deverão conter questões inéditas, de múltipla escolha, de forma que abranja a capacidade de compreensão, aplicação, análise e síntese, privilegiando a reflexão e a qualidade e não a memorização e a quantidade.
3.4.10 - Os membros componentes da banca examinadora deverão elaborar as questões de prova de forma isolada, assegurando que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
3.4.11 - As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o embaralhamento aleatório das questões, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 04 tipos de gabaritos diversificados para cada cargo/especialidade.
3.5 – Da infraestrutura
3.5.1 – A contratada deverá disponibilizar número de telefone fixo, correio eletrônico e endereço de correspondência para atendimento e saneamento de dúvidas dos candidatos.
3.5.1.1 - Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias contado do seu recebimento.
3.5.2 Providenciar para as pessoas que não tiverem acesso à internet um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos.
3.5.3 - O local ou locais de aplicação de prova deverá ser em Belo de fácil acesso (igualmente para os candidatos com deficiência), servido por transporte público e com infraestrutura necessária, como salas arejadas e confortáveis, obedecidos todos os requisitos de segurança. Deverá ser observada a realização de outros eventos locais que possam prejudicar a logística no dia de aplicação da prova.
3.5.4 – O local de prova deverá consistir, preferencialmente, em formato de campus universitário.
3.5.5 – Os prédios deverão possuir, no mínimo, 1 (um) banheiro feminino e 1 (um) banheiro masculino por andar.
3.5.6 – Em cada sala de prova deverá ser assegurado, no mínimo, 1 m² de área por candidato.
3.5.7 – Deverá ser reservada uma sala arejada com capacidade de aproximadamente 25 (vinte e cinco) pessoas, assim como 10 (dez) vagas de estacionamento, no mínimo, para uso da contratante.
3.5.8 – Cada local de prova deverá disponibilizar, no mínimo, 1 (um) médico e 1 (um) enfermeiro, visando ao atendimento de primeiros socorros.
3.5.8.1 - Na hipótese de campus universitário, poderá possuir, no mínimo, 02 (dois) médicos em posto centralizado e 02 enfermeiros.
3.5.8.2 - A contratante poderá demandar o fornecimento de ambulância com motorista e combustível, considerando a quantidade de candidatos inscritos e o número de prédios onde as provas serão realizadas. Neste caso, a contratada deverá apresentar no mínimo três orçamentos informando os custos adicionais para aprovação prévia da contratante e pagamento por meio de ressarcimento.
3.5.8.3 - A contratante poderá contestar os valores dos orçamentos caso se mostrem acima do valor de mercado.
3.5.9 - O local para a aplicação das provas deverá, antes de ser confirmado junto aos candidatos, ser submetido à contratante para avaliação quanto aos aspectos de localização e acessibilidade, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, de qualidade das salas e mobiliários, sendo facultado à contratante recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação.
3.5.9.1 - Será avaliado também se o local possui estrutura adequada para atender ao protocolo de segurança de combate ao coronavírus, estabelecido neste Termo de Referência.
3.5.10 – Disponibilizar equipamentos e softwares necessários ao atendimento dos candidatos que solicitaram atendimento especial.
3.5.11 – Disponibilizar e preparar as salas para lactantes e para às pessoas que solicitaram atendimento especial para realização das provas, bem como manter sala reserva nos locais de prova para casos eventuais e excepcionais.
3.5.12 – Sinalizar e preparar o local de realização das provas com antecedência mínima de 1h30 (uma hora e trinta minutos) antes do início da prova, momento de abertura dos portões, observando as regras de segurança de combate ao coronavírus.
3.5.13 - Além da equipe mencionada no subitem 3.5.8 deste Apenso, a contratada deverá disponibilizar equipe capacitada para fiscalizar e aplicar a prova da seguinte forma:
a) 1 (um) fiscal para cada 20 (vinte) candidatos e, no mínimo, 2 (dois) por sala;
b) 3 (três) fiscais para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro, para cada grupo de até 300 (trezentos) candidatos;
c) 1 (um) fiscal com detector de metal para cada banheiro;
d) 1 (um) servente para cada 2 (dois) andares de prova;
e) 2 (dois) seguranças por local de prova;
f) 2 (dois) representantes da instituição contratada por local de prova.
3.5.14 - A contratada deverá selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação das provas, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
3.5.15 - A contratante poderá exigir, a qualquer tempo, a comprovação dos treinamentos referidos no subitem anterior.
3.5.16 – Disponibilizar Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística para fins de elaboração de comunicados, instruções aos candidatos, análises de recursos e de impugnações, bem como elaboração de respostas a eventuais ações judiciais e procedimentos instaurados pelos órgãos de controle contra a contratante, referentes ao concurso público, durante todo o processo de vigência do certame.
3.5.17 - Disponibilizar sacola plástica ou outro material, com lacre, para guardar celulares e outros equipamentos eletrônicos, de acordo com o número de candidatos inscritos.
3.5.18 - Confeccionar e disponibilizar credenciais para todas as pessoas designadas para trabalhar no concurso.
3.5.19 - Fornecer lanche, em ambos os turnos, para as pessoas que estiverem trabalhando nos locais de prova, incluindo os integrantes da Comissão do Concurso, consistindo, no mínimo, em um suco (caixa ou lata), um sanduiche e um chocolate.
3.6 - Dos Recursos
3.6.1 - A contratada deverá dispor de profissionais para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos interpostos durante a validade do concurso.
3.6.2 - Será admitido recurso contra:
a) indeferimento da inscrição para as vagas de ampla concorrência e as vagas reservadas ao cotistas;
b) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
c) indeferimento do pedido de atendimento especial e/ou tempo adicional para realização das provas;
d) gabarito e/ou questões de prova de múltipla escolha;
e) pontuação das provas discursiva (redação)
f) resultado do procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
3.6.3 - As demais orientações acerca dos recursos serão definidas em conjunto com a contratante.
3.7 - Do Procedimento de verificação da autodeclaração dos candidatos negros
3.7.1 - Caberá a contratada realizar o procedimento de verificação antes da homologação do resultado final do concurso, observando a Resolução CNMP nº 170, de 13 de junho de 2017 e, de forma subsidiária, a Lei Federal nº 12.990/2014.
3.7.2 - Os candidatos que tiverem se autodeclarados negros serão convocados para confirmar tal opção, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante a Comissão de Verificação, que avaliará o candidato conforme estabelecem as normas previstas no subitem 3.7.1 deste Apenso.
3.7.3 - A contratada indicará 05 (cinco) membros e suplentes para integrar a Comissão de Verificação que serão distribuídos por gênero e cor nos termos da legislação pertinente.
3.7.4 - Os membros da Comissão de Verificação deverão assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo do concurso e das informações pessoais dos candidatos a que tiverem acesso durante o procedimento de verificação, bem como declarar que não tem parentes, até o terceiro grau, que realizará o procedimento.
3.7.5 - Serão convocados para o procedimento de verificação todos os candidatos aprovados nas provas objetiva e redação, observando os critérios de aprovação previstos no edital.
3.7.6 - O procedimento será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.7.7 - Os recursos interpostos contra o resultado provisório do procedimento de verificação deverão ser analisados por comissão recursal composta por 03 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de verificação.
3.7.8 - A contratada deverá nomear os integrantes da comissão recursal.
3.7.9 - Demais informações a respeito do procedimento de verificação constarão do edital.
3.8 - Da classificação Final
3.8.1 - A classificação final será processada, por cargo/especialidade em cada comarca, em ordem decrescente da nota final dos candidatos, observado o estabelecido no edital do concurso.
3.8.2 - Ocorrendo empate na nota final a contratada deverá utilizar sucessivamente, os critérios de desempate que serão definidos no edital
3.8.3 - As certidões apresentadas pelos candidatos como meio comprobatório do exercício da função de jurado, conforme prevê o art. 440 do Código de Processo Penal, para fins de desempate na nota final, serão recebidas e analisadas pela contratada.
3.9 - Dos resultados
3.9.1 - As listas com a pontuação final (prova objetiva somada à prova de redação) e classificação dos candidatos deverão ser emitidas de acordo com os critérios de aprovação estabelecidos no edital, observando-se as regras de desempate previstos no subitem 3.8.2 deste Apenso.
3.9.2 - As listas deverão ser entregues à contratante, em arquivos eletrônicos, no prazo estabelecido no cronograma de atividades, contendo:
a) resultado geral em ordem alfabética, por cargo/especialidade;
b) resultado geral em ordem alfabética, por cargo/especialidade/comarca;
c) resultado geral em ordem decrescente de notas, por cargo/especialidade;
d) resultado geral em ordem decrescente de notas, por cargo/especialidade/comarca;
e) resultado geral dos candidatos inscritos na reserva de vagas em ordem alfabética, por cargo/especialidade;
f) resultado geral dos candidatos inscritos na reserva de vagas em ordem alfabética, por cargo/especialidade/comarca;
g) resultado geral dos candidatos inscritos na reserva de vagas em ordem decrescente de notas, por cargo especialidade;
h) resultado geral dos candidatos inscritos na reserva de vagas em ordem decrescente de notas, por cargo especialidade/comarca;
i) relatório de dados estatísticos contendo o número de candidatos por vaga, por cargo/especialidade/comarca.
3.9.3 - Encaminhar à contratante o banco de dados e relatório eletrônico, contendo as informações cadastrais dos candidatos aprovados no certame (nome, número de identidade, CPF, endereço, telefone e e-mail).
3.9.4 - Todos os arquivos eletrônicos deverão ser enviados, no prazo previsto no cronograma de atividades, e de acordo com a formatação e dimensões que atendam às exigências de publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPMG, conforme prevê o subitem 3.1.2 deste Anexo.
4 – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA
4.1 - A contratada poderá ter as instalações físicas e os equipamentos mínimos necessários vistoriados pela contratante, antes da assinatura do contrato e a qualquer momento, durante a sua vigência, para fins de avaliação e emissão de parecer técnico pelos setores competentes da contratante quanto às condições de segurança, especialmente, em relação à adequação dos equipamentos existentes no local onde os serviços de processamento e os serviços gráficos serão realizados, inclusive para que se verifique se as instalações estão de acordo com o que dispõe o plano de segurança, constante no subitem 4.3.
4.1.1 - A vistoria visa demonstrar o grau de solidez da estrutura de gestão de segurança da empresa e, caso ocorra, serão analisados:
a) Segurança predial;
b) Segurança do processo produtivo;
c) Segurança do documento;
d) Segurança dos recursos humanos;
e) Procedimento para transporte de produtos de segurança.
4.2 - A contratada deverá atender todas as exigências de segurança e sigilo contidas no presente Termo de Referência e seu Apenso, em face das especificidades do objeto da contratação.
4.3 - A contratada deverá apresentar, no prazo previsto no cronograma estimado, plano de segurança das instalações onde ocorrerá a impressão do material do concurso público, em parque gráfico próprio, de total responsabilidade da contratada, indicando as condições de segurança para produção/impressão, manuseio, separação e envelopamento do material gráfico, com referência aos recursos humanos envolvidos no processo de segurança, devendo alocar equipes de vigilantes de empresa de vigilância legalizada pela Polícia Federal, conforme legislação vigente.
4.4 - É de responsabilidade da contratada a adoção de critérios rigorosos de segurança para o software/programa de diagramação das provas que envolvem, no processo de desenvolvimento, a junção entre texto, ilustrações vetoriais e imagens, adequando esteticamente e tecnicamente o documento, de forma que possa ser impresso com qualidade e legibilidade.
4.5 - Por se tratar de processo de impressão sigilosa, a contratada deverá transferir para o parque gráfico o material do concurso público em meios magnéticos/ópticos com arquivos criptografados, em alta definição, com marcas de corte (sangria), contendo a arte final necessária para a produção gráfica de cada um dos materiais a serem impressos.
4.6 - O acesso a todas as áreas utilizadas no processo de impressão do material do concurso público deverão ser 100% (cem por cento) monitoradas por circuito de câmeras filmadoras com gravação ininterrupta, sendo o acesso vistoriado por segurança armada 24 horas por dia, com detector de metais e revistas de entrada e saída dessas áreas.
4.7 - Somente terão acesso às áreas do local de diagramação e impressão do material do concurso os funcionários da contratada cadastrados no sistema de controle de acesso às áreas restritas, os quais deverão possuir registro biométrico.
4.8 - O procedimento de pré-impressão e aprovação das provas impressas ficará exclusivamente a cargo da contratada.
4.9 - Após a produção e aprovação das provas impressas, todos os arquivos eletrônicos deverão ser apagados das memórias dos equipamentos.
4.10 – As mídias utilizadas para a geração das chapas de impressão, assim como todas as chapas que não estiverem sendo utilizadas nos equipamentos impressores, devem ser mantidas em compartimento fechado, lacrado e vigiado ininterruptamente pelo sistema de câmeras.
4.11 – Finalizada a impressão dos cadernos de prova, a contratada deverá apagar ou destruir imediatamente as chapas ou similares utilizados no processo.
4.12 – As máquinas de impressão e demais equipamentos a serem utilizados para a impressão e acabamento dos cadernos de provas e demais materiais administrativos, bem como a área reservada à montagem das encomendas (pacotes, malotes, etc.), deverão estar concentradas em espaços físicos segregados, com proteção integral de acesso.
4.13 – A visualização do conteúdo das provas, mesmo que parcialmente, deve ser limitada, exclusivamente aos operadores de equipamentos, desde que essa visualização seja indispensável para a impressão das provas.
4.14 – Todo material inutilizado durante o processo de impressão das provas deverá ser guardado em sala isolada, com acesso restrito e monitoramento por câmeras de vídeo em tempo integral, até o dia seguinte à realização das provas, quando poderá ser descartado como resíduo.
4.15 - Os cadernos de provas e folhas de resposta deverão ser lacrados e acondicionados em envelopes de plástico inviolável, selado com dispositivo próprio (aba autocolante), de forma a não permitir abertura involuntária, sem danificar a embalagem. Sobre essa dobra deverá ser aposta uma etiqueta de segurança com numeração sequencial.
4.16 - Os envelopes a que se refere o subitem 4.15 deverão ser abertos na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas e contar com a assinatura de dois candidatos/testemunhas voluntários.
4.17 - O penúltimo candidato deverá permanecer na sala de realização de prova até o último candidato entregar a prova.
4.18 – A contratada deverá garantir a segurança no transporte dos malotes até o local de aplicação das provas, bem como em relação ao retorno das folhas de respostas ao local de sua correção.
4.19 – Além do estipulado neste Termo de Referência, a contratada deverá dispor de todos os meios necessários para assegurar absoluto sigilo e segurança na operacionalização dos serviços.
4.20 - A contratada deverá possuir Sistema de CFTV com modo de gravação digital específico dedicado à operação da execução dos serviços de impressão por todo o período do processo, sendo preservados os HDs durante 12 (doze) meses, contados da homologação.
4.21- A contratada deverá possuir sistema de backup (cópias de segurança) de todo o banco de imagens geradas pelo sistema de CFTV, dedicado na execução dos serviços de impressão do material a ser utilizado no concurso público.
5- DO PROTOCOLO DE SEGURANÇA DE COMBATE AO COVID-19
O controle da entrada dos candidatos será realizado na portaria do prédio, assegurando-se, desde esse momento e durante a permanência nos locais de prova, a adoção das medidas sanitárias previstas nas normas de saúde e sanitárias vigentes à época da realização das provas, em especial as expedidas pelo Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais e Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Belo Horizonte.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Promotor de Justiça
Presidente da Comissão de Concurso dos Servidores MPMG
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2022, às 15:48, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/08/2022, às 19:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ
n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2022, às 08:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/08/2022, às 11:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3608347 e o código CRC 15132903.
Processo SEI: 19.16.6150.0097895/2022-70 / Documento SEI: 3608347 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG