PROJETO BÁSICO - TRF1-CEDAP
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PROJETO BÁSICO - TRF1-CEDAP
Concurso Público
O presente Projeto Básico, elaborado pela Comissão instituída por meio da Portaria Diges 126, de 03/03/2017, tem por finalidade a contratação de empresa especializada para a realização do 7º Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Primeira Região.
1. DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviços técnico-especializados de organização, planejamento e realização de concurso público destinado ao provimento de cargos do quadro de pessoal da Justiça Federal da Primeira Região: Seção Judiciária do Acre, Seção Judiciária do Amapá, Seção Judiciária do Amazonas, Seção Judiciária da Bahia, Seção Judiciária do Distrito Federal, Seção Judiciária de Goiás, Seção Judiciária do Maranhão, Seção Judiciária do Mato Grosso, Seção Judiciária de Minas Gerais, Seção Judiciária do Pará, Seção Judiciária do Piauí, Seção Judiciária de Rondônia, Seção Judiciária de Roraima, Seção Judiciária do Tocantins, além de todas as Subseções Judiciárias vinculadas.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação considerando o que determinam os incisos II e III do artigo 37 da Constituição Federal, que dispõem:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - ...
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;”
Considerando que, em 07/06/2015 (Analista Judiciário) e 19/12/2015 (Técnico Judiciário), ocorreram os términos das validades do concurso público, realizado no ano de 2011, para o provimento de cargos no Quadro de Pessoal deste Tribunal e no Quadro de Pessoal das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região, é importante que se realize um novo certame.
O quadro a seguir sintetiza as datas de homologação, prorrogação e validade do último Concurso.
Vale ressaltar que o concurso público é regido pela Resolução CJF RES – 2013/246, que dispõe sobre a regulamentação do concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e a reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3. DAS VAGAS E CADASTRO RESERVA/LINHA DE CORTE
As vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações e conforme o art. 8º da Resolução nº 246, de 13 de junho de 2013, do Conselho da Justiça Federal.
Caso a aplicação do percentual supramencionado resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo/área/especialidade, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990.
As vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso público, durante o prazo de validade do concurso, serão providas na forma da Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Caso a aplicação do percentual acima mencionado resulte em número fracionado, este será elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução 203, de 23 de junho de 2015 do Conselho Nacional de Justiça.
As etapas do concurso público serão realizadas nas cidades sede do Tribunal e Seções Judiciárias da Primeira Região:
1. Belém/PA;
2. Belo Horizonte/MG;
3. Boa Vista/RR;
4. Brasília/DF;
5. Cuiabá/MT;
6. Goiânia/GO;
7. Macapá/AP;
8. Manaus/AM;
9. Palmas/TO;
10. Porto Velho/RO;
11. Rio Branco/AC;
12. Salvador/BA;
13. São Luís/MA; e
14. Teresina/PI.
Apesar de a concorrência do certame ser por localidade (cidade de classificação), conforme quadro abaixo, o candidato somente poderá realizar a prova em uma das capitais listadas acima e correspondente ao estado da localidade de concorrência.
A seguir, apresentamos a disposição das vagas e cadastro reserva no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, atualizada em julho/2017.
5. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Em face das peculiaridades do objeto do presente projeto, faz-se necessário solicitar propostas para instituições/empresas com estrutura e tecnologia necessárias para realizar concurso da magnitude requerida para o certame em questão.
Dessa maneira, a instituição/empresa contratada deve possuir:
•Vasta experiência na realização de concursos para órgãos públicos.
•Experiência na realização de concurso público para o Poder Judiciário.
•Experiência na realização de concurso público de nível nacional e regional.
•Ter realizado concursos com mais de 200.000 candidatos inscritos.
•Estrutura com capacidade para aplicação de provas simultâneas em vários Estados da Federação.
•Mecanismos utilizados para a prevenção de fraudes.
•Mecanismos de segurança na confecção, impressão e deslocamento das provas.
•Experiência em aplicação de provas práticas, em especial de digitação e capacidade física.
Será necessário que a instituição/empresa contratada apresente documentos comprobatórios de natureza jurídica e outros que fundamentem a reputação ético- profissional, como:
•Estatuto.
•Atas das últimas eleições.
•Certidão negativa de débitos junto ao FGTS.
•Certidão negativa de débitos junto ao INSS.
•Certidão quanto a débitos relativos a tributos federais e da dívida ativa da União.
•CNPJ.
•Atestados de capacidade técnica e outros (diversos).
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Atendidas todas as exigências previstas no art. 24, inciso XIII, da Lei 8.666/1993, a contratação da instituição para realização de concurso público poderá ser realizada por dispensa de licitação. Não atendidos esses requisitos, prevalece a regra geral, no sentido de ser obrigatória a realização do procedimento licitatório.
7. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Caberá à Contratada realizar o concurso público, na forma indicada neste projeto, de forma a garantir a completa e efetiva consecução do objetivo nele explicitado, sempre com a observância das normas legais (constitucionais, federais, estaduais e resolutivas) incidentes e das disposições que se seguem.
8. DA PUBLICAÇÃO DE EDITAIS
Seguindo o mesmo direcionamento dos concursos anteriores do TRF – 1ª Região, pretende-se que o ônus do Tribunal seja aquele decorrente das despesas com publicações de editais no Diário Oficial da União, excetuando-se as listas discriminativas de candidatos, para as quais se sugere publicação no site da instituição organizadora do concurso e do TRF- 1ª Região; bem como publicação na forma eletrônica, no Diário da Justiça Federal da 1ª Região (e-DJF1), tendo por base legal a Lei n. 11.419, de 19/12/2006 e a Resolução/Presi 600-011 de 04/10/2007 que institui o Diário da Justiça Federal da Primeira Região, em formato eletrônico, como meio oficial de publicação dos atos judiciais e administrativos da Justiça Federal de primeiro e segundo graus da Primeira Região.
9. DAS EXPECTATIVAS DE CANDIDATOS
No primeiro levantamento feito, levou-se em consideração o número de candidatos relativos ao concurso realizado no ano de 2011, 261.974 inscritos pagantes e 8.000 com isenção de taxa, acrescidos do percentual de 15%, sendo definida a expectativa de 300.000 candidatos para o presente concurso. O percentual por cargo foi de 75% para Técnico Judiciário e 25% para Analista Judiciário.
Porém, diante do atual cenário econômico de recessão e que as provas somente serão realizadas nas capitais, a expectativa foi ajustada para 200.000 candidatos
11. DAS OBRIGAÇÕES
11.1 DA CONTRATADA
Realizar o concurso público para provimento de cargos de nível médio e superior da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da 1ª Região, com a observância da legislação e das normas aplicáveis ao concurso público, e, ainda, das disposições que se seguem.
•Submeter ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para aprovação, todos os editais do concurso, abstendo-se de elaborar e/ou divulgar editais, comunicados, formulários, cadastros e listagens sem a expressa anuência do TRF-1ª Região.
•Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
•Divulgar os editais e comunicados em veículos não oficiais e na internet.
•Fornecer o material necessário à inscrição dos candidatos, tais como Boletim Informativo, Ficha de Inscrição e Comprovante de Inscrição.
•Confeccionar guia de recolhimento das inscrições, de acordo com as informações bancárias a serem disponibilizadas pelo TRF 1ª Região.
•Responsabilizar-se pelo recebimento das inscrições.
•Examinar os pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição, conforme previsto no Decreto 6.593/2008 – CadÚnico e, se preenchidos os requisitos necessários, deferi-los e arcar com os respectivos custos.
•Receber, examinar e responder recursos interpostos pelos candidatos quanto aos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.
•Deferir e indeferir, preliminarmente, as inscrições para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
•Responsabilizar-se pelo procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos).
•Deferir e indeferir os pedidos de condições especiais de prova.
•Emitir os documentos de confirmação de inscrições.
•Cadastrar, logo após o recebimento das fichas de inscrição, as informações codificadas nelas contidas, para a elaboração das listas de candidatos.
•Elaborar, imprimir e acondicionar as provas que serão aplicadas e as Folhas de Respostas Personalizadas em número suficiente para distribuição aos candidatos inscritos no concurso público.
•Manter sigilo quanto às provas.
•Fornecer o resultado de todas as provas dentro dos prazos constantes no Cronograma do concurso.
•Enviar ao TRF- 1ª Região, após a homologação do concurso, os laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência habilitados, recebidos por ocasião das inscrições.
•Providenciar, nas cidades de aplicação das provas, local seguro para a guarda das provas.
•Providenciar e custear transporte, ida e volta, às cidades e locais de aplicação de todas as provas para seus representantes, empregados e auxiliares, assim como para todo o material (inclusive as próprias provas), tais como placas ou estampas de sinalização e recursos para o treinamento de fiscais.
•Providenciar, em todas as cidades de aplicação de provas, as instalações e equipamentos necessários e adequados à aplicação das provas objetivas e práticas, arcando com eventuais custos de locação, observados seus próprios parâmetros e quantitativos.
•Organizar e contratar as bancas examinadoras para a elaboração e a correção dos instrumentos a serem utilizados no certame, sempre levando-se em consideração a confidencialidade de sua constituição.
•Arcar com todas as despesas decorrentes de pessoal requisitado para fiscalização das provas objetivas e práticas e de pessoal auxiliar utilizado para os serviços de sinalização, limpeza e conservação dos locais de provas, observados os parâmetros e quantitativos definidos pela própria instituição contratada.
•Providenciar nas cidades de aplicação da Prova Prática de Capacidade Física, ambulância devidamente equipada (com médico, enfermeiro e motorista) e suportar respectivas despesas.
•Responsabilizar-se pela aplicação e avaliação das provas objetivas e práticas, conferindo a identidade dos candidatos pelo documento apresentado e obtendo dos mesmos sua assinatura e autenticação digital.
•Receber, examinar e decidir os recursos interpostos pelos candidatos, bem como a eles dar ciência da decisão.
•Encaminhar ao Contratante todas as listagens por meio magnético.
•Disponibilizar ao TRF 1ª Região banco de dados completo.
•Disponibilizar, no site da instituição contratada, as informações sobre editais, conteúdo programático, cronograma, locais de realização das provas, questões das provas escritas, resultados e gabaritos, bem como outras informações do interesse dos candidatos.
•Tornar disponível o acesso às questões das provas objetivas no site da instituição contratada, previamente à divulgação dos resultados.
•Fornecer, em duas vias, os resultados das provas do concurso público.
•Manter o sigilo quanto às questões das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou de Bancas Examinadoras por ela constituídas.
•Responsabilizar-se, também, perante terceiros, mormente os candidatos inscritos no concurso público, por prejuízos advindos do descumprimento de suas obrigações.
•Responsabilizar-se, ainda, pela reaplicação de provas em casos de violação do sigilo ou da incomunicabilidade dos candidatos ou de acesso destes a informações sobre o conteúdo das provas por quaisquer meios.
•Conservar as Folhas de Respostas e os exemplares dos Cadernos de Questões pelo prazo de validade do Concurso Público.
•Responsabilizar-se pela aplicação dos critérios de desempate.
•Responder, em caso de culpa ou dolo, por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às suas expensas as correspondentes despesas de serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
•Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve a anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa ou dolo.
•Obedecer aos prazos estipulados na Resolução n. 246/2013 do Conselho da Justiça Federal.
•Obedecer ao cronograma aprovado pela Comissão do Concurso.
•Prestar pronto atendimento a candidatos ou a terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, disponibilizando recursos humanos, linha telefônica, correio eletrônico ( e-mail), internet, correspondência e outros, a partir da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
•Zelar pelas condições de segurança e integridade física dos candidatos nos locais de prova durante toda a realização do concurso.
•Arcar com todas as despesas, incluindo custos diretos e indiretos, relativos à contratação de pessoal, locação e aquisição de bens móveis e imóveis, de deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, confecção, reprodução, armazenagem, distribuição e transporte de todo o material relativo ao concurso, contratação de publicidade, postagem de comunicados, isenção de taxas, provas práticas.
•A inadimplência da instituição contratada, com referência aos encargos estabelecidos no subitem acima não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao TRF, nem pode onerar o objeto do contrato, razão pela qual a intituição contratada renunciará expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o TRF.
•Responder por todos os ônus, encargos e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, comercial, securitária, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com o objeto contratado, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos.
•Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, sendo vítimas seus empregados no desempenho de atividades relativas ao objeto desta contratação, ainda que nas dependências do TRF.
•Arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em conseqüência de fato imputável a mesma, relacionado com o objeto do contrato, desde que tenha dado causa.
•Solicitar a prévia e expressa aprovação do TRF quanto aos procedimentos a serem adotados e as características do concurso público, em todas as suas etapas.
•Recrutar, selecionar e capacitar os fiscais e o pessoal de apoio, que atuarão na aplicação das provas objetivas, discursivas e práticas, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
•Prestar contas da execução do contrato ao TRF.
•Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística em todas as etapas e do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos, análise de recursos e ações judiciais relativas ao indeferimento de inscrição, indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada ao candidato com deficiência e o indeferimento da solicitação de condições especiais de prova; as questões das provas e gabaritos oficiais preliminares das questões e aos resultados do certame.
11.2 DO CONTRATANTE
Na execução do contrato, compete especificamente ao TRF 1ª Região as seguintes obrigações:
•Fornecer todas as informações necessárias à elaboração do concurso, tais como a legislação atinente ao certame, número de vagas, descrição das atribuições dos cargos, remuneração, requisitos para provimento, assim como outras informações relevantes.
•Elaborar, em conjunto com a instituição contratada, todos os editais e comunicados pertinentes ao concurso público, bem como as alterações necessárias aos referidos editais.
•Designar comissão para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
•Articular-se com a instituição contratada quanto às datas relativas às atividades constantes no contrato e no cronograma estipulado.
•Solicitar informações à instituição contratada via ofício ou e-mail, endereçado ao diretor- geral da instituição ou responsável formalmente designado, que subsidiarão as respostas aos recursos administrativos e às ações judiciais propostas em desfavor do TRF – 1ª Região, os quais serão respondidos em um prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis a contar de seu recebimento, respeitados os prazos judiciais de acordo com a natureza da ação judicial.
•Notificar a instituição contratada a respeito de imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
•Publicar todos os editais e os comunicados pertinentes ao Concurso, na forma eletrônica, no Diário da Justiça Federal da 1ª Região (e-DJF1), e os editais, no Diário Oficial da União, de acordo com a Resolução CJF n. 246 de 13 de junho de 2013.
•Proporcionar as facilidades necessárias para que a instituição contratada possa executar os serviços descritos no contrato dentro das normas estabelecidas.
•Xxxxxxx, conjuntamente, aos candidatos que tenham dúvidas quanto à legislação ou à regulamentação do concurso público.
•Examinar e dirimir dúvidas relacionadas à classificação dos candidatos, cabendo à Contratada prestar os esclarecimentos necessários aos candidatos.
•Informar à Contratada a data de homologação do concurso público.
•Prover a Contratada, em caso de questionamento judicial a respeito da matéria relacionada ao concurso, no limite de sua responsabilidade, de meios e subsídios jurídicos para que ela possa, em juízo, defender a validade do concurso público.
•Responsabilizar-se pela avaliação multidisciplinar a ser realizada nos candidatos portadores de necessidades especiais, por ocasião da nomeação.
•Responsabilizar-se pela arrecadação das taxas de inscrição, as quais deverão ser recolhidas mediante GRU.
•Validar a GRU confeccionada e encaminhada pela instituição contratada.
•Firmar convênio com instituição bancária para recolhimento dos valores de inscrição, arcando com eventuais despesas.
•Efetuar o pagamento à instituição contratada na forma e prazos acordados.
•Responsabilizar-se pelo envio das informações a seguir, bem como pela validação do documento de arrecadação:
•nome da instituição que aparecerá no Boleto/GRU, CNPJ;
•número e nome do banco envolvido na transação financeira;
•número e nome da agência bancária;
•número da conta bancária para recebimento das taxas de inscrição;
•número de convênio com o banco, com seis dígitos; e
•número de telefone e nome do técnico responsável no banco.
•Encaminhar, com até 20 dias de antecedência do início do período de inscrição, as informações necessárias para a confecção dos documentos de arrecadação e providenciar a sua validação com até 10 dias de antecedência do início do período de inscrição.
•A inobservência dos prazos indicados no subitem anterior, se for o caso, poderá resultar compensação em número de dias de atraso em relação às datas para divulgação do edital de abertura do certame e das provas iniciais.
•Encaminhar ao diretor-geral da instituição contratada ofício de confirmação de conclusão de envio dos arquivos de pagamento das taxas de inscrição e quantitativo final de inscrições efetivadas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do relatório final das inscrições efetivadas.
12. DAS PROVAS
A instituição contratada deverá aplicar provas objetivas, discursivas e/ou estudos de casos, provas práticas e testes de capacidade física, conforme as especificidades do cargo.
Todas as regras e etapas das fases de realização das provas deverão constar detalhadamente do edital de abertura do certame.
Xxxxx xxxxxxxxxx as provas discursivas de todos os candidatos negros, bem como de todos os candidatos com deficiência, de acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, publicado no DJ Eletrônico de 29 de janeiro de 2009.
13. DO CRONOGRAMA E DOS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para a prestação dos serviços terá início a partir da data do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Execução e se encerrará com o prazo de vigência do concurso.
A seguir, breve descrição dos prazos propostos:
•Até 60 (sessenta) dias para a emissão e entrega da Ordem de Execução de Serviço, contados da data inicial estabelecida no contrato.
•Até 180 (cento e oitenta) dias para execução do objeto, contados da data do recebimento da Ordem de Execução de Serviço até a data da publicação da homologação do concurso.
•Até 30 (trinta) dias para o Recebimento definitivo, contados da entrega do objeto.
•Até 4 (quatro) anos para a garantia de assistência técnica e jurídica, já computados o prazo de eventual prorrogação do concurso, ou até o vencimento do prazo de validade do concurso, o que ocorrer primeiro, data da publicação da homologação do concurso.
O cronograma e as etapas de realização do concurso serão negociados com a instituição contratada.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da sua execução pelo gestor do contrato, de acordo com as cláusulas contratuais estabelecidas.
A gestão será exercida por comissão do concurso designada pelo TRF -1ª Região. A comissão deverá:
•Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato.
•Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, determinando à Contratada o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
•Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento do Contrato.
•Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas.
•Autorizar, receber e atestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento.
•Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado.
•Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.
•Acompanhar a execução da contratação de forma a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto.
•Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais.
•Manter registro de aditivos.
•Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis.
•As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15. DO RECEBIMENTO
•Os serviços serão aceitos definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data da homologação do concurso público, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes e após verificação de que a contratada cumpriu todas as obrigações previstas neste contrato.
16. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
•As partes não responderão pelo descumprimento das obrigações ou prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, na forma do art. 393 do Código Civil Brasileiro, caso em que qualquer das partes pode pleitear a rescisão contratual.
•O período de suspensão dos serviços decorrente de eventos caracterizados como caso fortuito ou força maior será acrescido ao prazo contratual.
• Ocorrendo circunstâncias que justifiquem a invocação da existência de caso fortuito ou de força maior, a parte impossibilitadade cumprir a sua obrigação deverá dar conhecimento à outra, por escrito e imediatamente, da sua ocorrência, da sua justificativa e de suas consequências.
•Durante o período definido no cronograma, as partes suportarão, independentemente, suas respectivas perdas.
•Se as causas de suspensão perdurarem por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, qualquer uma das partes poderá notificar à outra, por escrito, para o encerramento do presente contrato, sob condições idênticas às estipuladas no item.
17. DO PAGAMENTO
Os valores das taxas de inscrição serão definidos pelo TRF – 1ª Região observados os critérios de preço de mercado e de razoabilidade. Os valores das taxas serão dispostos no edital de abertura do certame.
As isenções de taxas de inscrição concedidas aos candidatos que se enquadrem nas hipóteses previstas no Decreto n.º 6.593/2008 serão custeadas pela instituição que realizará o concurso.
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
•30% do valor do contrato, 15 (quinze) dias após o término do período de pagamento das taxas de inscrição;
•30% do valor do contrato, 15 (quinze) dias após a aplicação das provas objetivas e discursivas;
•20% do valor do contrato, 15 (quinze) dias após a publicação do resultado definitivo das provas objetivas e provisório das provas discursivas; e
•20% do valor do contrato, 15 (quinze) dias após o recebimento definitivo do objeto.
•Outras regras referentes ao pagamento e multas serão estipuladas no contrato.
18. DO DESLOCAMENTO, TRANSPORTE, POSTAGEM, ENCARGOS, IMPOSTOS E OUTROS
A contratada, para realizar o concurso público, arcará com todas as despesas, incluindo custos diretos e indiretos, relativos à contratação de pessoal, locação e aquisição de bens móveis e imóveis, de deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, confecção, reprodução, armazenagem, distribuição e transporte de todo o material relativo ao concurso, contratação de publicidade, postagem de comunicados, bem como responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, social, previdenciária, fiscal, acidentária, tributária, encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
19. DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, por culpa exclusiva da instituição contratada, sujeitará esta às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
No caso de adiamento, cancelamento ou anulação do concurso ora contratado ou de qualquer de suas fases, fica a parte responsável pelo fato obrigada a arcar com todo o ônus de sua reaplicação total ou parcial, assim como, se for o caso, pela devolução das taxas de inscrição devidamente corrigidas aos candidatos inscritos.
O eventual atraso na execução de determinada fase que não acarrete alteração na data final para entrega do resultado final do certame prevista no cronograma, não configura descumprimento de cláusula contratual, logo não está sujeito à imposição de penalidade, inclusive de multa moratória considerando que as datas fixadas no cronograma são prováveis.
Não se aplicam as penalidades, inclusive multa de mora, nos casos em que houver alteração no cronograma do certame, inclusive com impacto na entrega do resultado final dos concursos, em razão de casos fortuitos, motivos de força maior, ou fatos supervenientes, incluídas as decisões judiciais ou recomendações do Ministério Público.
A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Tribunal a sua aceitação.
20. DAS VEDAÇÕES
•Considerando que é vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com instituição que incorra nas vedações contidas no art. 3º da Resolução 7/2005 e art. 4º da Resolução 156/2012, ambas do Conselho Nacional de
Justiça, nos termos deste contrato, quando solicitado, a Contratada deverá apresentar declaração expressa em que conste:
•Que não possui empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Contratante.
•Que não tem entre seus empregados, colocados à disposição do Contratante, para o exercício de função de chefia, pessoas eu incidam na vedação dos artigos 1º e 2º da Resolução 156/212 – Conselho Nacional de Justiça.
21. DOS CANDIDATOS SUB JUDICE
A instituição que realizará o concurso se responsabilizará de forma integral por eventual inclusão de candidatos sub judice nas fases/etapas de sua responsabilidade, quando essa inclusão decorrer de falha na execução do serviço imputada exclusivamente à ela, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Nas demais hipóteses de inclusão de candidatos sub judice, a instituição se responsabilizará até quantitativo limite de 10% (dez por cento) do total de candidatos convocados para a respectiva fase/etapa a ser realizada, restrita para apenas uma reaplicação que respeitará o limite de candidatos previsto acima.
A instituição contratada apresentará, na oportunidade, os custos e a justificativa desses por meio de planilha de composição de custos.
22. DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão do contrato poderá ser:
•determinada por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
•amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o Contratante;
•judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
•A rescisão administrativa ou amigável será precedida de ato escrito e fundamentado da autoridade competente.
•Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei 8.666/93 sem que haja culpa da instutuição contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ficam estabelecidadas as regras a seguir, independentemente do entendimento da área jurídica ou administrativa da proponente:
•O concurso público incluirá a formação de cadastro reserva.
•A proponente aceitará a previsão dos prazos, sem prejuízos de eventuais alterações, mediante prévia negociação.
•A proponente deve declarar, expressamente, que está de acordo com todas as regras acima, sendo que o descumprimento dessas regras ou a imposição de condições que as contrariem implicará a não aceitação da proposta.
•Correrão à conta da contratada o custa da isenção das taxas de inscrição no concurso.
•A reserva de vagas a candidatos negros constará expressamente dos editais do concurso público.
•A contratada ficará responsável pela criação de uma comissão para a verificação presencial da vericidade da autodeclaração dos candidatos negros. Esta verificação presencial será realizada no final do concurso, antes da homologação do certame.
•A contratada ficará responsável pela correção das redações dos candidatos que se declararem negros, no percentual da reserva de vagas estabelecido na Res. 203, de 23/06/2015.
•A realização da perícia médica para as pessoas com deficiência será realizada somente após a homologação do concurso e por ocasião do surgimento de vaga, sob responsabilidade integral do TTF – 1ª Região.
•A elaboração de editais, inclusive o de abertura do concurso, será feita em comum acordo com efetiva participação de servidores do contratante e aprovação final deste.
•A empresa que realizará o concurso utilizará correção dupla com critérios convergentes para a etapa subjetiva.
•A instituição contratada manterá sigilo quanto às questões das provas, sendo de sua exclusiva responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, se decorrente de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou de Bancas Examinadoras por ela constituídas.