AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE EMPRESAS QUALIFICADAS COMO ME/EPP/MEI E/OU EQUIVALENTES
A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana, pessoa jurídica de direito público, sito à Praça dos Três Poderes, Centro, São Francisco de Itabapoana/RJ, inscrita no CNPJ nº 01.633.837/0001-30, neste ato representada pelo Presidente senhor EZAQUE XXXXXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob nº 095.919.027- 94, comunica aos interessados que realizará DISPENSA ELETRÔNICA, ficará disponível nos 03 (três) dias úteis a partir da publicação, para o envio de documentos de habilitação e propostas até as 17h00 min do 3º (terceiro) dia útil, através do email xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx de acordo com as leis em vigência. O termo de referência, seus anexos e demais informações estarão disponíveis para dowload no site xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ , tel. Para contato (000) 0000-0000.
Compõem este AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA:
ANEXO I - Termo de Referência;
XXXXX XX – Declaração de cumprimento pleno aos requisítos de habilitação; ANEXO III - Declaração de idoneidade;
ANEXO IV - Declaração que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e o disposto no art. 62, §1º da Lei nº 14.133/2021;
ANEXO V - Declaração de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP;
ANEXO VI - Minuta do Contrato;
DATA DA DISPENSA ELETRÔNICA INÍCIO DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS - DIA: 15/07/2024
DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS – DIA: 17/07/2024 ÀS 17h00min
ENDEREÇO ELETRÔNICO DA DISPENSA: xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1 DA FORMA DE JULGAMENTO
1.1 O julgamento da proposta será por MENOR PREÇO UNITÁRIO consoante às condições estatuídas no Termo de Referência, e será regido pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
2 DO OBJETO E DO VALOR ESTIMADO
2.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA/RJ.
2.2 Poderão participar desta Dispensa Eletrônica, Empresas que atendam às condições deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Dispensa Eletrônica.
2.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar desta Dispensa Eletrônica deverão acessar o site da Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.4 As empresas deverão responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à CMSFI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.5 Como requisito para participação nesta Dispensa Eletrônica, a empresa deverá manifestar, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que sua proposta de preços está em conformidade com a descrição do objeto constante nesse Termo de Referência.
2.6 A empresa arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento de dispensa de licitação.
2.7 Estão impedidas de participar da presente licitação:
I – as empresas que tenham sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Poder Público ou declarados inidôneos, de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade;
II – as empresas concordatárias ou com falência decretada;
III – as empresas cujos sócios são agentes públicos da Administração Pública Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo até o terceiro grau, ou por adoção;
IV – as empresas cujo contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
3 DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
3.1 A presente Dispensa Eletrônica ficará ABERTA PELO PERÍODO SITADO NO PREÂMBULO DO EDITAL, RESPEITADO O PRAZO LEGAL, a partir da data da divulgação no site e no Diários Oficiais. A empresa interessada deverá encaminhar proposta por meio do email xx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx - concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste termo de referência com a descrição do objeto ofertado e o preço - até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.2 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da empresa melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do agente de contratação e para acesso público após o encerramento das propostas.
3.3 As empresas poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente enviados para o email, até a abertura da sessão pública.
3.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.5 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as empresas liberadas dos compromissos assumidos.
3.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que participarem do certame deverão declarar que atendem aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema.
3.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a empresa às sanções previstas neste Termo de Referência e em lei.
3.8 As propostas ficarão disponíveis no portal eletrônico da CMSFI.
4 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
4.1 A abertura das propostas desta Dispensa Eletrônica, conduzida pelo agente de contratação, ocorrerá após o prazo de encerramento para o recebimento das propostas.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o agente de contratação e as empresas ocorrerá mediante troca de mensagens, pelo xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.3 Cabe à empresa acompanhar o andamento do processo pelo portal da CMSFI.
5 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.2 A desclassificação poderá ocorrer também, quando for analisada a proposta e for constatado que não atende as disposições do termo de referência.
6 DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação a empresa proponente deverá enviar os seguintes documentos: I - cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II – contrato social ou outro documento que demonstre que o representante possui poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela instituição;
III - certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
V - certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
VI - certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
VIII - certidão Consolidada de Idoneidade do Tribunal de Contas da União;
IX - declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Anexo II).
X - declaração de idoneidade (Xxxxx XXX);
XI - declaração que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e o
§1º do art. 63 da Lei nº 14.133/2021 (Anexo IV);
XII - Declaração de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, caso necessário (Anexo V);
7 DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Caso a Dispensa Eletrônica restar fracassada ou deserta, este Órgão poderá republicar o procedimento ou valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas, conforme inciso III do Art 22º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 julho de 2021.
São Franciso de Itabapoana, 08 de junlho de 2024.
Ezaque Salvador da Penha PRESIDENTE
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto capítulo III - Das Definições, inciso XXIII, Art. 6, Lei 14.133/2021, e será parte integrante do processo administrativo.
A Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, pretende realizar a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA, conforme especificações neste termo de referência, bem como os casos omissos, serão regidos pelas legislações aplicáveis, em especial pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.
1 DO VALOR ESTIMADO DO OBJETO
Item | Descrição do Produto | Quant. | Unid. | VL.Unit. | XX.Xxxxx |
1 | ÁLCOOL GEL 70% ANTISSÉPTICO HIGIENIZADOR BACTERICIDA - Composição: Ativo álcool Etílico 70% (p/p) e emulsificante. O produto fabricado em conformidade com a resolução Anvisa - Frasco com 500ml | 200 | und | R$ 8,82 | R$ 1.764,00 |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70% INPM - Registro anvisa START MS3.01.282-6 - Desinfetante para superfícies fixas e artigos não críticos utilizado em estabelecimentos relacionados com o atendimento à saúde. Produto de uso profissional. O Álcool etílico hidratado 70° INPM EMFAL contém não menos que 69,10 % (p/p) e não mais que 73,30 % (p/p), correspondendo a não menos que 76,15 % (v/v) e não mais que 79,84 % (v/v) de C2H5OH de álcool etílico a 20 °C. Composição: álcool etílico e água desmineralizada - Frasco 1000ml | 180 | und | R$ 9,95 | R$ 1.791,00 |
3 | ÁGUA SANITÁRIA - Produto para limpeza à base de hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo entre 2,00% p/p e 2,5% p/p. Produto biodegradável, bactericida e germicida. O produto deverá apresentar: rótulo indicando data de validade, dados do fabricante, marca, princípio ativo e composição do produto e conteúdo líquido. Embalagem individual, em plástico resistente (que não estoure no empilhamento e de acordo com ABNT/NBR 13390: 05/1995), de material flexível e resistente, com 01 litro. | 210 | UND | R$ 4,20 | R$ 882,00 |
4 | BALDE DE PLASTICO - Em polipropileno, com alça de metal, capacidade 12 litros. | 15 | UND | R$ 18,62 | R$ 279,30 |
5 | AROMATIZANTE DE AMBIENTE - Frasco de 1 litro com aplicador, bactericida, anti mofo, fragrância multi florais de longa duração. | 50 | UND | R$ 19,74 | R$ 987,00 |
6 | LIMPA PISO | 200 | UND | R$ 22,02 | R$ 4.404,00 |
7 | DESINFETANTE PARA USO GERAL – Tipo multiuso, em embalagem plástica resistente de 500 ml. validade mínima de seis meses e máxima de um ano. | 120 | UND | R$ 6,15 | R$ 738,00 |
8 | DESODORIZADOR DE AMBIENTES - Embalagem de 360 ml com spray aerosol. | 120 | UND | R$ 16,52 | R$ 1.982,40 |
9 | DETERGENTE LIQUIDO - Embalagem plástica resistente contendo 500 ml validade mínima de seis meses e máxima de um ano. | 250 | UND | R$ 3,82 | R$ 955,00 |
10 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO – Composta de aço carbono, em embalagem plástica com 8 unidades cada, validade mínima de seis meses e máxima de um ano. | 50 | UND | R$ 4,48 | R$ 224,00 |
11 | ESPONJA DUPLA FACE – Tipo esponja de espuma, dupla face, sendo uma lisa e outra áspera | 200 | UND | R$ 1,45 | R$ 290,00 |
12 | FLANELA DE ALGODÃO - Cor laranja - 38 cm x 58 cm | 60 | UND | R$ 6,20 | R$ 372,00 |
13 | FÓSFORO - Composição clorato de potássio e aglutinantes, embalagem com 10 caixas contendo 40 fósforos cada . segurança INMETRO OCP 0008. | 30 | UND | R$ 4,89 | R$ 146,70 |
14 | INSETICIDA – Tipo aerozol, de amplo aspecto, em latas com 500 ml validade mínima de seis meses e máxima de um ano | 120 | UND | R$ 20,79 | R$ 2.494,80 |
15 | PAPEL ALUMÍNIO | 20 | UND | R$ 14,63 | R$ 292,60 |
16 | LIMPA VIDROS - Tipo liquido, embalagem de 500 ml. | 60 | UND | R$ 8,31 | R$ 498,60 |
17 | LIXEIRA - Plástico capacidade de 97 litros. | 10 | UND | R$ 91,65 | R$ 916,50 |
18 | SACO DE PANO PARA LIMPEZA CRU - Material algodão cru, comprimento mínimo 60cm, largura mínima 40cm, aplicação limpeza de chão. | 180 | UND | R$ 12,23 | R$ 2.201,40 |
19 | LUSTRA MÓVEIS - Em frasco com 200 ml. devem constar no rótulo o nº do registro na anvisa/ms, cnpj da empresa, crq do químico responsável, validade, endereço e telefone para contato. A data de fabricação e o lote impressos na embalagem. Validade mínima de 18 meses | 40 | UND | R$ 9,98 | R$ 399,20 |
20 | LUVA PARA LIMPEZA MÉDIA - Luva multiuso de látex 100% natural, com forro 100% algodão, com selo do inmetro, embaladas em pacote plástico contendo um par de luvas | 40 | UND | R$ 7,89 | R$ 315,60 |
21 | LIMPADOR MULTIUSO - Desinfetante eucalipto, (ativo aquil benzil amônio) galão c/5 litros, categoria básica restrita ao uso puro; princípio ativo cloreto alquil benzil amônio; composição básica moniu fenol,etoxilado,óleo de eucalipto,essência; corante e outras substancias químicas permitidas; composição aromática eucalipto, com validade 3 anos; acondicionado em galão, contendo 5 litros; e suas condições deverão estar de acordo com o registro e laudo analítico do fabricante | 70 | UND | R$ 57,11 | R$ 3.997,70 |
22 | PAPEL HIGIÊNICO - Neutro de alta qualidade, folha dupla picotada, gofrada ou texturizada com rolos de 60m x 10cm cada unidade, composto por 100% de fibras celulósicas, prazo de validade indeterminado pack c/08und. | 200 | UND | R$ 11,10 | R$ 2.220,00 |
23 | PEDRA SANITÁRIA – Embalagem plástica de 25 gr validade mínima de seis meses e máxima de um ano. | 40 | UND | R$ 3,63 | R$ 145,20 |
24 | RODO – Com borracha dupla e cabo de madeira com 40 cmt | 25 | UND | R$ 13,44 | R$ 336,00 |
25 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 50 LITROS - Preto, com 100un., reforçado, medindo 65 x 50cm, fabricado em polietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | 120 | PTC | R$ 37,22 | R$ 4.466,40 |
26 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 30 LITROS - Preto, com 100un., reforçado, medindo 45 x 30cm, fabricado em polietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | 120 | PTC | R$ 25,95 | R$ 3.114,00 |
27 | SACO PLÁSTICO PARA LIXO 100 LITROS - Preto, com 100un., reforçado, medindo 75 x 105cm, fabricado em polietileno de baixa densidade, acondicionados em pacotes. Devendo possuir em sua embalagem todos os dados de acordo com a Lei do Consumidor. | 120 | PTC | R$ 40,09 | R$ 4.810,80 |
28 | VASSOURA DE CERDAS - Tipo piaçava, cepa plástica medindo de 20 a 23cm, comprimento das cerdas mínimo de 10cm. Cabo em madeira, rosqueável. | 20 | UND | R$ 14,48 | R$ 289,60 |
29 | VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO - Tpo piaçava, cepa plástica medindo de 6 a 9cm, comprimento das cerdas mínimo de 3cm. Cabo em plástico. | 40 | UND | R$ 8,54 | R$ 341,60 |
30 | VASSOURÃO - Piaçava 60cm de madeira para uso geral. | 20 | UND | R$ 32,43 | R$ 648,60 |
31 | SABÃO EM BARRA - Composição básica: sais + ácido graxo, princípios ativos, tipo com alvejante, perfumado, fragrância de limão ou citrus, barra com 200g, formato retangular. Barras acondicionadas em plástico, individualmente ou com 5 unidades. Em caixas de papelão com no máximo 50 barras | 100 | UND | R$ 15,15 | R$ 1.515,00 |
32 | SABONETE EM BARRA C/ 90g | 250 | UND | R$ 2,86 | R$ 715,00 |
33 | CERA - INCOLOR LÍQUIDA | 150 | UND | R$ 56,96 | R$ 8.544,00 |
34 | SABONETE LÍQUIDO 500 ML | 130 | UND | R$ 17,09 | R$ 2.221,70 |
35 | LIMPA FORNO | 12 | UND | R$ 22,66 | R$ 271,92 |
36 | SABÃO EM PÓ 1KG | 150 | UND | R$ 16,36 | R$ 2.454,00 |
TOTAL GERAL | R$ 58.025.62 |
R$. 58.025,62 (Cinquenta e oito mil, vinte cinco reais e sessenta e dois centavos)
Os objetos licitados serão recebidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, nos seguintes termos:
a) Provisoriamente, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do bem fornecido com a especificação.
b) Devidamente, após a verificação da qualidade e quantidade do bem fornecido e consequente aceitação pela Administração.
c) Sera entregue mediante requisição da Diretoria desta casa de Leis de acordo com o cosumo.
O pagamento, decorrente do fornecimento dos objetos desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, mediante a apresentação da nota fiscal – após a verificação - em cada requisição de entrega, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação abaixo discriminada:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 02 | 01.001.01.0310056 | 0001 | 3.390.39.00.002.001 | Royaties |
3 DO PAGAMENTO
3.1 O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da empresa vencedora, mediante depósito ou boleto bancário, em até 30 (TRINTA) dias após emissão da Nota Fiscal/Fatura e ateste do fiscal do contrato designado.
3.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
3.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
3.4 Pagamento será referenre aos itens entregues, fica proibido qualquer tipo de pagamento adinatado por esta Casa de Leis;
4 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado;
4.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
4.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo de Referência;
4.4 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
4.5 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
4.6 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
4.7 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
4.8 À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa
responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Obedecer às especificações constantes neste Termo de Referência;
5.2 Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
5.3 Realizar a entrega/executar os fornecimentos dentro do prazo estipulado;
5.4 O retardamento na entrega do objeto/execução dos fornecimentos, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
5.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
5.6 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
5.7 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
5.8 Vedar a utilização, na execução dos fornecimentos, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
5.9 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
5.10 Comunicar ao servidor responsável, de imediato, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do evento.
5.12 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execução que fujam às especificações deste Termo de Referência.
5.13 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6 DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos objetos contratados serão efetuados por Fiscal de contrato a ser designado pela autoridade competente, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
6.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
6.3 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes na lei 14.133/21.
7 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
7.1 Poderá ser emitido contrato, que neste caso será celebrado entre as partes a partir da data de sua assinatura, durante o período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme arts. 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
7.2 O Contrato será publicado no site da CMSFI ou Diario Oficial do Muicipio, conforme art. 94 da Lei nº 14.133/2021.
8 DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
8.1 O Contrato poderá ser extinto ou modificado a qualquer tempo, aos moldes e nos casos enumerados nos artigos 137, 138, 139 e 104, inciso II, todos da Lei 14.133/21.
9 DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
10 DAS SANÇÕES
10.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, pelos prazos previstos no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no termo de referência;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e X – cometer fraude fiscal.
10.2 No caso de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado sujeitar-se-á, a partir do primeiro dia de atraso, à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante e será descontado dos valores eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
10.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
III suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de São Francisco de Itabapoana/RJ pelo período de até 03 (três) anos; e
IV - declaração de inidoneidade.
10.4 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no inciso IX, art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Nenhuma indenização será devida às empresas pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Termo de Referência.
11.2 A CMSFI poderá emitir Nota de Esclarecimento, para esclarecer eventuais dúvidas sobre este termo de referência, à qual será publicada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.3 O resultado desta dispensa de licitação estará à disposição dos interessados logo após sua
homologação no sítio eletrônico www. xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11.4 Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
11.5 O Presidente poderá revogar a dispensa de licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
11.6 A CMSFI prestará os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta, das 08h00min às 16h00min, pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Franciso de Itabapoana, 08/07/2024.
Ezaque Salvador da Penha Presidente
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/20024
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
São Francisco de Itabapoana/RJ / _/_ .
(Nome da Empresa) (Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ)
ANEXO III
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa ................................................. inscrita no CNPJ nº ....................., por intermédio de seu
representante legal, Sr. (a)...........................................................................portador (a) da Carteira de
Identidade nº ............................ CPF nº ........................................................, vem através da presente
DECLARAR que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal.
São Francisco de Itabapoana/RJ / _/_ .
(Nome da Empresa) (Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ)
ANEXO IV
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF/88 E O ART. 62, §1º DA LEI Nº 14.133/2021
Declaramos, sob as penas da lei, que nossa empresa não contrata menores de dezoito anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de jovem aprendiz, cumprindo fielmente o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1998.
Além disso, declaramos de que as propostas econômicas apresentadas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
São Francisco de Itabapoana/RJ / _/_ .
(Nome da Empresa) (Nome do Representante Legal)
(Fazer em papel timbrado ou com carimbo do CNPJ)
ANEXO V
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA
– ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Para fins de participação no Processo Licitatório nº 07/2024, na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO NA FORMA ELETRÔNICA, a Empresa _ _ , inscrita no CNPJ sob nº _, com sede na , Município de , Estado de _ _, CEP: _, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) _ _ , portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º _ e inscrito(a) do CPF sob nº_ , DECLARA cumprir plenamente os requisitos para se enquadrar como Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e ainda usufruir dos benefícios concedidos devido a tal condição.
DECLARAMOS ainda que estamos cientes da responsabilidade administrativa, civil e criminal de tal declaração, e que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
São Francisco de Itabapoana/RJ, de de .
_ Nome e assinatura do Representante
Legal e carimbo da empresa
ANEXO VI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2024 - MODALIDADE ELETRÔNICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07/2024
MINUTA DO CONTRATO Nº..
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº. 01.633.837/0001-30, com sede na Praça dos Três Poderes, Sn, Centro, São Francisco de Itabapoana/RJ, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Ezaque Salvador da Penha, inscrito no CPF sob nº ;
CONTRATADA: ........., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
........., cidade de ….., Estado de …….., neste ato representada por ............................................ , CPF nº ,
aqui denominada CONTRATADA, por este instrumento e na melhor forma de direito, tem entre si justo e contrato o que segue:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
2 Tem o presente instrumento, por objeto, Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX/RJ, conforme Dispensa de Licitação 04/2024 e itens constantes na proposta vencedora no valor total de ( )
3 CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2024, e terão as seguintes classificações orçamentárias:
Dotações | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2024 | 02 | 01.001.01.0310056 | 0001 | 3.390.39.00.002.001 | Royaties |
4 CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 O pagamento pelo objeto da presente licitação será feito em favor da empresa vencedora, mediante depósito bancário ou boleto bancário, em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal/Fatura, com ateste do fiscal do contrato designado.
4.2 O número do CNPJ constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
4.3 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
4.4 Fica estipulado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores como indexador de reajuste das obrigações dispostas no presente instrumento, caso aplicável.
5 CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto contratado;
5.2 Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
5.3 Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Termo de Referência;
4.5 Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
4.6 Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
4.7 Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência;
4.8 Comunicar por escrito à CONTRATADA o não recebimento do objeto/não prestação do serviço, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
4.9 À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações
condições deste objeto;
6 CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Comprometer-se a manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
6.2 Obedecer às especificações constantes no Termo de Referência;
6.3 Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
6.4 Realizar a entrega/executar dos objetos dentro do prazo estipulado;
6.5 O retardamento na entrega do objeto/execução dos objetos, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
6.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
6.7 Manter com a Contratante relação sempre formal, por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que deverão ser de imediato, confirmados por escrito;
6.8 Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
6.9 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
6.10 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
6.11 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos
à execução do evento.
6.12 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.13 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos execução que fujam às especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
6.14 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7 CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços contratos serão efetuados por Fiscal de contrato a ser designado pela autoridade competente, que registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021.
7.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da execução do objeto de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.3 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.4 Na fiscalização e acompanhamento da execução contratual, o fiscal do contrato atenderá as disposições constantes na lei 14.133/21.
8 CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
8.1 O presente instrumento é celebrado entre as partes a partir da data de sua assinatura, tendo validade de 12 meses a partir desta data, podendo ser prorrogado conforme Artigos 106 e 107, da Lei nº 14.133/2021.
8.2 O Contrato será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou Diario Oficial do Municipio e seu Extrato será divulgado no Diário Oficial do Município, conforme Artigos 94 da Lei nº 14.133/2021.
9 CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 O Contrato poderá ser extinto ou modificado, aos moldes e nos casos enumerados nos artigos 137, 138, 139 e 104, inciso II, todos da Lei 14.133/21.
10 CLÁUSULA NONA: DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não será admitida a subcontratação do objeto.
11 CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
11.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, pelos prazos previstos no art. 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a empresa que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato;
II – não entregar a documentação exigida no edital; III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto;
V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
11.2 No caso de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado sujeitar-se-á, a partir do primeiro dia de atraso, à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia sobre o valor
inadimplente, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante e será descontado dos valores eventualmente devidos pela Câmara Municipal de São Francisco de Itabapoana/RJ, ou ainda, quando for o caso, cobrados administrativamente ou judicialmente.
11.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
III- suspensão temporária de licitar e contratar com o Município de São Francisco de Itabapoana/RJ pelo período de até 03 (três) anos; e
IV - declaração de inidoneidade.
11.4 A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no inciso IX, art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021 e implicará na aplicação de sanções e penalidades nela previstas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REGÊNCIA E VINCULAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O presente contrato é regido, em todos os seus termos, pela atual legislação federal sobre licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021), a qual terá aplicabilidade também onde este contrato seja omisso.
12.2 O presente contrato está vinculado ao Aviso de Contratação nº 04/2024, do Processo administrativo nº 07/2024, dele fazendo parte integrante para todos os fins e efeitos.
13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
13.1 As partes elegem o foro da Comarca de São Francisco de Itabapoana/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas da aplicação deste instrumento. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
São Francisco de Itabapoana/RJ, …... de de 2024
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA CONTRATANTE
Ezaque Salvador da Penha
CONTRATADA
RESPONSÁVEL LEGAL: xxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS: