CONTRATO DE SERVIÇOS Nº309/2021
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº309/2021
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, o Município de São Félix do Coribe, e a empresa Edwilton Mendes Durães-ME, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, entidade de Direito Público interno, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, na de cidade São Félix do Coribe, Estado da Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 16.430.951/0001-30, neste ato representado pelo o Prefeito o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx-ME, inscrito no CNPJ sob n.º 27.347.183/0001-72, domiciliada à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx – São Félix do Coribe – BA, CEP: 47.665-000, neste ato representado pelo proprietário o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto contratação de serviços de manutenção e reparação mecânica, para os veículos automotores utilitários leves, pesados, para o uso da Secretaria de Administração e Finanças, Gabiente do Prefeito, Obras e Infraestrutura, Turismo, Agricultura e Meio Ambiente, Faz. Municipal, na manutenção dos serviços públicos deste município, conforme planilha relacionada abaixo:
LOTE 03 - VEÍCULOS ULTILITARIOS, MICROÔNIBUS, ÔNIBUS, CAMINHÕES, CAÇAMBA E MAQUINAS PESADAS | |||||
Item | DESCRIÇÃO DE SEVIÇOS | Quant | Und | V. Unit | V. Total |
1 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores BLOCO: RETIFICAR ENCAMISAR BRUNIR PLAINAR EMBUCAHR COMANDO MANDRILHAR PORJEÇÃO RECUPERAR | 18 | H | 110,00 | 1.980,00 |
2 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores CABEÇOTE: PLAINAR TROCAR SEDE RETIFICAR SEDES ADAPTAR GUIAS CALIBRAR VALVULAS RETIFICAR VALVULAS CALIBRAR VALVULAS ESMERILAR E MONTAR ADAPTAR SEDES MÃO DE OBRA SACAR PARAFUSO EMBUCHAR PARAFUSO ENCHER FACE | 18 | H | 110,00 | 1.980,00 |
3 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores VIRABREQUIM - RETIFICAR POLIR RECARTILHAGEM ENCHER CENTRAL | 18 | H | 120,00 | 2.160,00 |
4 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores BIELAS EMBUCHAR E RETIFICAR | 18 | H | 120,00 | 2.160,00 |
5 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores MONTAGEM COMPLETA DO MOTOR | 18 | H | 155,00 | 2.790,00 |
6 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores MONTAGEM PARCIAL DO MOTOR | 18 | H | 120,00 | 2.160,00 |
7 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores LIMPEZA DO MOTOR | 18 | H | 90,00 | 1.620,00 |
8 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS: Bielas,Bomba D'água,Bomba Óleo,Buchas Biela,Camisas Cil,Cavalete D'água,Colar Embreagem,Colas 3M,Conjunto Tensor,Correia ,Dentada,Correia Alternador,Eixo Comando,Eixo Balancim,Embreagem Viscosa,Filtro Ar Primário,Filtro Ar Secundário,Filtro Combustível,Filtro Óleo,Guias Válvulas,Jogo Aneis,Jogo Anel Compressor,Jogo Arruela Encosto,Jogo Bronzinas Central,Jogo Bronzinas Bielas,Jogo Bronzinas Mancais,Jogo Bronzinas Compressor,Jogo Buchas Comando,Jogo Juntas Superior,Jogo Tuchos,Mangueira filtro ar,Jogo Pistões / Aneis,Jogo Válvula Admissão,Jogo Válvula Escape,Junta Cabeçote,Kit Embreagem,Kit Motor,Silicone Especial,Óleo Lubrificante,Pistão / Aneis do Compressor,Retentor Comando,Retentor Polia,Retentor Válvulas,Sedes Válvula Admissão,Sedes Válvula Escape,Selos,Sensor Temperatura,Velas,Válvula Alívio,Válvula Termostática,Varetas,Virabrequim. | 30 | H | 114,00 | 3.420,00 |
9 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores TROCA DE MOLA ONIBUS E CAMINHOES MAQUINAS PESADAS | 18 | H | 90,00 | 1.620,00 |
10 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores ARQUIAMENTO DE FEIXE TRAZEIRO ONIBUS E CAMINHOES MAQUINAS PESADAS | 18 | H | 90,00 | 1.620,00 |
11 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores | 18 | H | 100,00 | 1.800,00 |
ARQUIAMENTO DE FEIXE DIANTEIRO ONIBUS E CAMINHOES MAQUINAS PESADAS | |||||
12 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores TROCA DE MOLA VEICULOS ULTILITARIOS | 18 | H | 80,00 | 1.440,00 |
13 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores ARQUIAMENTO DE FEIXE COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS | 18 | H | 120,00 | 2.160,00 |
14 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores SERVIÇOS DE VARETAMENTO | 18 | H | 60,00 | 1.080,00 |
15 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores SERVIÇOS DE LIMPEZA DE COMEIA | 18 | H | 50,00 | 900,00 |
16 | Serviços de manutenção e reparação mecânica em veiculos automotores SERVIÇOS DE SOLDAS NO RADIADOR | 18 | H | 45,00 | 810,00 |
VALOR TOTAL | 29.700,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO - O serviço ora contratado é oriundo da Licitação PP003/2021SRP, nos termos da Lei 8.666/93 e suas cominações posteriores.
2.1 - O presente contrato é celebrado com regime de execução por preço unitário, subordinando-se nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas cominações posteriores;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR - Pela execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA perceberá a importância estimada global de R$29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
3.1 – O valor do contrato é discriminado da seguinte forma:
a) Custo dos serviços no valor de R$17.820,00; 60%.
b) Custos diretos e indiretos no valor de R$11.880,00; 40%.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme medição, com apresentação documento fiscal, atestada pela Secretaria de Administração e Finanças, e ainda, apresentando-se comprovantes das quitações dos efetivos encargos sociais, através das certidões negativas da Receita Federal, FGTS, Trabalhistas, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal.
4.1 - O prazo de pagamento ficará suspenso na ocorrência de erro ou qualquer irregularidade apresentada nas faturas, somente voltando a fluir após as devidas correções.
4.2 – A Prefeitura poderá suspender qualquer pagamento, no todo ou em parte, na ocorrência de
qualquer irregularidade na execução do objeto deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1 A CONTRATANTE, não quitando as faturas no seu vencimento, será considerada inadimplente, e a ela será imputada uma multa de um décimo por cento (0,1%) do valor do contrato por dia de atraso, decorrido entre a data do início da inadimplência e o efetivo pagamento acrescido de juros de mora numa taxa geométrica de um por cento (1%) ao mês. E será utilizado para correção das faturas em atraso será utilizado o índice do IGP-M, divulgado pela FGV;
5.2 Art.40 inciso XIV – Condições de pagamentos, prevendo: alínea ‘c” – critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, deste à data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento.
5.3 - Art.55, inciso III: - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
5.4 – Caso decorra atraso no pagamento das parcelas, o reajuste será aplicado pelo índice setorial pertinente, conforme aludido anteriormente, com base nos valores dos índices do mês de cada. Os reajustes dos preços serão calculados pela seguinte fórmula:
li-lo
R= x V
lo Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
lo = Índice de preço verificado no mês do orçamento ou proposta
li = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de serviços, obras, ou compras a ser reajustado;
CLÁUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS – Os preços inicialmente contratados não poderão ser reajustados, no período não inferior a doze meses, conforme índice do IPCA, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro oficial, contrato; este termo de contrato não terá reajuste no período ora contratado.
6.1 a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do Contrato poderá admitir a revisão contratual, desde que acompanhada de comprovação da superveniência de fato imprevisível, ou, se previsível, de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE EXECUÇÀO DOS SERVIÇOS - Os serviços serão
executados nas dependências do contratado, sede deste município.
7.1 Prazo de Entrega: até 05 (cinco) dias úteis, conforme ordem de serviços.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA DO CONTRATO – O prazo de vigência do contrato é de 02(dois) meses e 11 (onze) dias, iniciando-se em 20.10.2021, e terminando-se em 31.12.2021, oriundo da ata de ata de registro nº005/2021, nos termos do Decr.7.892/2013, acórdão TCU 1.359/2011, Decr.3.931/2001, e Decreto nº 940/2017, e ainda art.65 e 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações;
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato, correrão no presente exercício por conta da dotação orçamentária:
02.01 – Gabinete do Prefeito – Projeto/Ativ - 2002 – Manut. das Ativid do Gabinete – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
02.01 – Gabinete do Prefeito – Projeto/Ativ - 2003 – Manut. dos Serviços de Segurança – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
03.01 – Secretaria de Administração e Finanças - Projeto Ativ - 2004 – Manut. das Ações da Secretaria de Adm. e Finanças – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
07.01 – Secretaria de Obras e Infraestrutura - Projeto Ativ - 2025 – Manut. das Ações da Secretaria de Infraestrutura – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
07.01 – Secretaria de Obras e Infraestrutura - Projeto Ativ - 2046 – Recuper. e Manut. das Estradas Vicinais do Município – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00,16,24,42);
08.01 – Secretaria da Ind. Comércio e Turismo - Projeto Ativ - 2026 – Manut. das Ativ.da Secretaria – Ind.Com.e Turismo – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
09.01 – Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente - Projeto Ativ - 2023 – Manut.das Ações da Xxx.xx Agricultura e Meio Ambiente – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
13.01 – Secretaria Municipal da Fazenda - Projeto Ativ - 2051 – Manut.das Ações dos Serviços da SEMFAZ – Elemento 33.90.39-00 – Outros Servs de Terc. Pessoa Jurídica (Fonte 00);
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 - DA CONTRATANTE
10.1.1 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
10.1.2 Efetuar os pagamentos devidos ao contratado pelos serviços executados de acordo com as disposições do presente contrato;
10.1.3 Enviar ao contratado o documento comprovante de arrecadação competente toda vez em que ocorrer a retenção de impostos dos serviços;
10.1.4 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei nº8666/93;
10.1.5 Responsabilizar-se a CONTRATANTE que exercerá a fiscalização da execução do objeto deste contrato, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
10.2 DA CONTRATADO
10.2.1 Desempenhará os serviços enumerados na cláusula primeira com todo zelo, e honestidade, observada a legislação vigente;
10.2.2 Executar todos os serviços objeto deste contrato de acordo com a sua proposta de preço;
10.2.3 Exigir da contratante o cumprimento da legislação;
10.2.4 Assumir em caráter exclusivo, toda e qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista e previdenciária, sua e de seus prepostos de serviços;
10.2.5 Emitir a nota fiscal e recibo de quitação da prestação dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos;
10.2.6 O valor deste termo de contrato está inclusos todos os insumos, custos e despesas decorrentes de impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer, que direta ou indiretamente, impliquem ou venha a implicar no fiel cumprimento deste instrumento;
10.2.7 Ressarcir a Administração o equivalente a todos os danos decorrentes da paralisação ou interrupção da realização do mesmo, exceto quando isso ocorrer por exigência da contratante ou ainda por caso fortuito ou força maior, após a sua ocorrência;
10.2.8 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto do presente;
10.2.9 Responsabilizar-se pelo atendimento prioritário, às requisições (ordens de serviços) emitidas pela Secretaria de Administração e Finanças, em situações emergenciais;
10.2.10 A contratada observará o disposto no art. 12, combinado com o art. 13 da Lei nº8.078/90, dispõe sobre qualidade dos serviços ofertados.
10.2.11 Os serviços terão garantia de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES DE HABILIAÇAO - A obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO - A rescisão do presente contrato, nos termos do art.79 da Lei 8666/93, poderá ocorrer da seguinte forma:
12.1 - amigável – por acordo entre às partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
12.2 - Administrativa – por ato unilateral e escrito da administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII, XVIII do art.78 da Lei nº 8.666/93;
12.3 - Judicial – nos termos da legislação processual;
12.4 - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
12.5 - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
12.6 - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
12.7 - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
12.8 - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II deste artigo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
12.9 - É permitido à Administração, no caso de concordata do contratado, manter o contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais.
12.10 - Na hipótese do inciso II deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro de Estado competente, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso.
12.11 - A rescisão de que trata o inciso IV do artigo anterior permite à Administração, a seu critério, aplicar a medida prevista no inciso I deste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO – A Inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, predispõe no Art.77 da Lei nº 8.666/93, e suas cominações;
13.1 - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
13.2 - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
13.3 - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
13.4 - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
13.5 - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
13.6 - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
13.7 - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
13.8 - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
13.9 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.10 - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.11 - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
13.12 - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
13.13 - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CASO OMISSO - Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e nas disposições contidas na Lei 8.666/93, inclusive os casos omissos;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93,
fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado.
15.1 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93:
15.2 - advertência;
15.3 - multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,
15.4 – suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,
15.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplique a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos Arts. 69 a 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO - fica eleito o foro da Comarca da cidade de Santa Maria da Vitória
- BA, para dirimir dúvida ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Félix do Coribe - BA, 20 de outubro de 2021.
Município de São Félix do Coribe Jutaí Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx CNPJ nº 16.430.951/0001-30
Contratante
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx-ME CNPJ nº 27.347.183/0001-72
Contratado
Testemunhas: 1:
2: