CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0214-003-SEMMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 23-0214-003-SEMMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.265.356/0001-39, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Cep: 68377-430, na Cidade Altamira, Estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Altamira/PA e, de outro lado a firma J. DE O NOGUEIRA LTDA, CNPJ: 10.838.413/0001-01, Endereço: Rua Primeiro De Janeiro , Nº 1899 – Centro, no Município de Altamira, Estado do Pará, E-Mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone (00)0000- 0000 / (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX brasileiro, residente e domiciliado na Rua José Medeiro da Costa, nº 402, Bairro: Jardim Independente II, no Município de Altamira, Estado do Pará, CEP: 68.370-001, Carteira de Identidade nº 2561253 PC/PA e CPF: nº. 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 046/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - refere-se para contratação de empresa especializada em serviços de instalação e manutenção de centrais de ar-condicionado, para atender as necessidades da Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente com as especificações contidas neste termo de referência;
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QTD. | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 7.000 BTUS A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 4 | R$ 99,00 | R$ 396,00 |
2 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS A 28.000 BTUS | SERVIÇO | 3 | R$ 99,00 | R$ 297,00 |
4 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 7.000 BTUS A 12.000 BTUS. A DISTACIA DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA SERA DE ATÉ 10 METROS. | SERVIÇO | 4 | R$ 726,00 | R$ 2.904,00 |
5 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS A 28.000 BTUS. A DISTACIA DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA SERA DE ATÉ 10 METROS | SERVIÇO | 3 | R$ 825,00 | R$ 2.475,00 |
J DE O NOGUEIRA
Assinado de forma digital por J
LTDA:1083841300 LTDA:10838413000101
DE O NOGUEIRA
0101
Dados: 2023.02.14 18:18:25
-03'00'
7 | LIMPEZA DE CENTRAL DE AR DE 7.000 BTUS A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 42 | R$ 97,50 | R$ 4.095,00 |
8 | LIMPEZA DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS A 28.000 BTUS | SERVIÇO | 12 | R$ 99,00 | R$ 1.188,00 |
10 | RECARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR DE 7.000 BTUS A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 26 | R$ 82,34 | R$ 2.140,84 |
11 | RECARGA DE GÁS DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS A 28.000 BTUS | SERVIÇO | 3 | R$ 187,00 | R$ 561,00 |
13 | TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO DE 7.000 BTUS A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 13 | R$ 599,00 | R$ 7.787,00 |
14 | TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO DE 18.000 BTUS A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 4 | R$ 469,00 | R$ 1.876,00 |
15 | TROCA DE COMPRESSOR ROTATIVO DE 30.000 BTUS A 60.000 BTUS | SERVIÇO | 0 | R$ 1.499,00 | R$ 0,00 |
16 | TROCA DE PLACA UNIVERSAL CENTRAL DE AR 7.000 BTUS A 12.000 BTUS | SERVIÇO | 4 | R$ 109,00 | R$ 436,00 |
17 | TROCA DE PLACA UNIVERSAL CENTRAL DE AR 18.000 BTUS A 28.000 BTUS | SERVIÇO | 4 | R$ 169,00 | R$ 676,00 |
19 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CENTRAL DE AR DE 7.000 BTUS A 12.000 BTUS - DEVERÁ FAZER A MANUTENÇÃO TRIMESTRALMENTE | SERVIÇO | 42 | R$ 65,00 | R$ 2.730,00 |
21 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE CENTRAL DE AR DE 18.000 BTUS A 28.000 BTUS - DEVERÁ FAZER A MANUTENÇÃO TRIMESTRALMENTE | SERVIÇO | 12 | R$ 105,00 | R$ 1.260,00 |
25 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CENTRAL DE AR 7.000 BTUS A 12.000 BTUS - DEVERÁ FAZER A MANUTENÇÃO TRIMESTRALMENTE | SERVIÇO | 39 | R$ 59,00 | R$ 2.301,00 |
26 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DE CENTRAL DE AR 7.000 BTUS A 12.000 BTUS - DEVERÁ FAZER A MANUTENÇÃO SEMESTRALMENTE | SERVIÇO | 16 | R$ 59,00 | R$ 944,00 |
31 | DESINSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 16.000 BTUS | SERVIÇO | 4 | R$ 60,00 | R$ 240,00 |
32 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 16.000 BTUS. A DISTACIA DA MANGUEIRA RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DO GÁS/FLUIDO REFRIGERANTE DA CONDESADORA PARA EVAPORADORA SERA DE ATÉ 10 METROS. | SERVIÇO | 6 | R$ 740,00 | R$ 4.440,00 |
33 | LIMPEZA DE CENTRAL DE AR DE 16.000 BTUS | SERVIÇO | 4 | R$ 102,00 | R$ 408,00 |
J DE O NOGUEIRA
Assinado de forma digital por X XX X XXXXXXXX
LTDA:10838413000101 LTDA:10838413000101
Dados: 2023.02.14 18:18:39 -03'00'
39 | SERVIÇO DE MUDANÇA DE CENTRAIS DE AR DE UMA SALA PARA OUTRA | SERVIÇO | 6 | R$ 89,00 | R$ 534,00 |
40 | SERVIÇO DE TROCA DE CAPACITOR DO VENTILADOR | SERVIÇO | 4 | R$ 51,00 | R$ 204,00 |
VALOR TOTAL | R$ 37.892,84 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 37.892,84 (trinta e sete mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e quatro centavos).
2 – Itens: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 21, 25, 26, 31, 32, 33, 39, 40.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 046/2022 e Ata de Registro de Preço nº 057/2022, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de até um ano, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 057/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 057/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto
J DE O NOGUEIRA
Assinado de forma digital por X XX X
LTDA:10838413000101 Dados: 2023.02.14 18:18:52 -03'00'
NOGUEIRA LTDA:10838413000101
deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 0405002/2022, Pregão Eletronico nº 046/2022, Ata de Registro de Preço nº 057/2022.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
Dotação e Fonte de Recurso 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria Municipal da Gestão do Meio Ambiente PROJETO ATIVIDADE:
18 122 0036 2.207 Manutenção das atividades sa Secretaria de Gestão doMeio Ambiente
18 541 0036 2.218 Manutenção do Aterro Sanitário
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.39.00 Outros serviços de terc. Pessoa jurídica
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recurso não vinculados de Impostos 17090000 Teans da União de Recursos Hidricos 17490060 transf. Estado Cota-Parte ICMS Verde
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 057/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17
a 19 do Decreto nº 7.892/2013. J DE O NOGUEIRA LTDA:1083841300 0101
Assinado de forma digital por J DE O NOGUEIRA LTDA:10838413000101
Dados: 2023.02.14 18:19:06
-03'00'
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - 1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
J DE O NOGUEIRA
Assinado de forma digital por X XX X XXXXXXXX
LTDA:10838413000101 LTDA:10838413000101
Dados: 2023.02.14 18:19:22 -03_'00'
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 046/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
J DE O NOGUEIRA
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Assinado de forma digital
por X XX X XXXXXXXX
LTDA:108384130 00101
LTDA:10838413000101 Dados: 2023.02.14 18:19:34
-03'00'
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 046/2022 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 046/2022, Ata de Registro de Preço nº 057/2022, cuja realização decorre da autorização da Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Meio Ambiente de Altamira/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Cavarlho, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 005/2023 o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 – Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 005/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira/Pá, em 14 de fevereiro de 2023.
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
UMBUZEIRO
BOGEA UMBUZEIRO
JUNIOR:99829061272
JUNIOR:99829061272 Dados: 2023.02.14 18:33:32
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente CONTRATANTE
J DE O NOGUEIRA LTDA:108384130001 01
Assinado de forma digital por J DE O NOGUEIRA LTDA:10838413000101
Dados: 2023.02.14 18:20:06 -03'00'
TESTEMUNHAS:
J. DE O NOGUEIRA LTDA
CNPJ: 10.838.413/0001-01 XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
CPF 000.000.000-00 CONTRATADA
1. 2.
CPF:......................... CPF:..........................................