CHAMADA PÚBLICA PARA CURSO TÉCNICO EM DANÇA DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ / PORTO IRACEMA DAS ARTES 2022
CHAMADA PÚBLICA PARA CURSO TÉCNICO EM DANÇA DO CENTRO CULTURAL BOM JARDIM - CCBJ / PORTO IRACEMA DAS ARTES 2022
O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR - IDM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.455.125/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx, 00, Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00000000 - Xxxxxxxxx - Ceará faz publicar, para conhecimento dos(as) interessados(as), a presente Chamada Pública para o Curso Técnico em Dança do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ, realizado em parceria com o Porto Iracema das Artes.
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Escola de Cultura e Artes do Centro Cultural Bom Jardim (ECA/CCBJ) agrega os anseios do território por maior diversidade em seus Programas de Formação (Teatro, Dança, Música, Cultura Digital e Audiovisual), articulados nos Eixos Formativos Básicos, Laboratórios de Pesquisa, Técnico/Extensivos, Ateliês de Produção, Ações (livres) em Direitos Humanos e Acessibilidade. Além disso, conjuga a expertise de formações do Instituto Dragão do Mar (IDM), no intuito de potencializar a difusão da arte criada no Grande Bom Jardim (GBJ) em diálogo com demais agentes culturais da cidade, tais como, Porto Iracema das Artes, o Instituto de Cultura e Arte da Universidade Federal do Ceará (UFC) e a Pró-Reitoria de Extensão da UFC.
Implementado em 2005, o Curso Técnico em Dança (CTD) é um marco na construção e fortalecimento da profissionalização da dança no Estado do Ceará. Foi realizado, inicialmente, por meio de parceria entre a Secretaria de Cultura do Estado – SECULT/CE, o Instituto Dragão do Mar – IDM e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC. A partir de 2013, passou a integrar a estrutura curricular do Porto Iracema das Artes, escola de artes do Governo do Estado do Ceará, ligada à Secretaria de Cultura do Estado, com gestão do Instituto Dragão do Mar, credenciado para oferta de formação profissional técnica
pelo Parecer nº 1522/2017 de 01/03/2018. Em 2019, o Instituto foi autorizado a oferecer uma segunda turma do Curso Técnico em Dança no Centro Cultural Bom Jardim – CCBJ, por meio do Parecer nº 0413/2019 CEE aprovado em 28/08/2019 (aguardando a renovação de reconhecimento de curso, o processo encontra-se em tramitação junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE).
O CTD é um curso profissionalizante de formação Técnica de Nível Médio nas modalidades concomitante e subsequente, fundamentado nas bases legais e nos princípios norteadores explicitados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96, nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e na Resolução nº 466/2018 , que regulamenta a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
2. DO OBJETO
2.1 Em parceria com o Porto Iracema das Artes, a Escola de Cultura e Artes do Centro Cultural Bom Jardim (ECA/CCBJ) abre inscrição para a 2ª turma do Curso Técnico em Dança (CTD). Ao todo, serão ofertadas 20 vagas para o curso, que tem duração de aproximadamente dois anos. O Curso está estruturado em módulos distribuídos segundo eixos temáticos e totalizam uma carga horária de
1.500 horas. Serão concedidas 20 (vinte) vagas para alunos(as) bolsistas. Previsto para começar em julho de 2022, o curso terá carga horária diária de 4 horas/aulas com 5 (cinco) encontros semanais, desenvolvido no horário da noite (18h às 21h10), havendo atividades assíncronas e ocorrendo em formato presencial ou remoto, a depender das condições sanitárias públicas durante o período de sua realização. Em caso de aulas presenciais, estas acontecerão no Centro Cultural Bom Jardim (CCBJ), localizado na xxx 0 Xxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, podendo variar conforme necessidade.
3. OBJETIVOS DO CURSO
3.1 Objetivo Geral
Formar Técnicos em Dança aptos para atuar como intérpretes, criadores e agentes culturais no campo da Dança, a partir de saberes práticos e teóricos dessa linguagem, possibilitando sua inserção profissional em contextos artísticos, técnicos, culturais e sociais contemporâneos.
3.2 Objetivos específicos
Viabilizar o desenvolvimento de competências artísticas educacionais
para atuar como intérprete/criador em diversas propostas estéticas na área de artes, subárea Dança;
Promover a percepção analítica e crítica das informações culturais,
bem como a capacidade de interagir criativamente com as matrizes artístico-culturais locais e com a multiplicidade cultural do mundo contemporâneo;
Estimular a atitude crítica e propositiva em relação às políticas públicas
e privadas para formação, produção, difusão, pesquisa e preservação da Dança e dos contextos artísticos com os quais transversaliza;
4. REQUISITOS E FORMAS DE ACESSO
4.1 O Curso técnico em dança está voltado para jovens e adultos com idade mínima de 16 anos completos no ato da matrícula, Ensino Médio em curso, para a modalidade concomitante, ou Ensino Médio concluído, para a modalidade subsequente, preferencialmente alunos ou egressos da rede pública de ensino,
que possuam experiência prévia em dança, potencialidade técnico-criativa, que sejam proativos e que tenham interesse no desenvolvimento de competências teórico-práticas do campo da dança.
4.2 O acesso ao curso se dá por meio de processo seletivo no qual são consideradas, além dos requisitos gerais relativos à faixa etária e escolaridade, as potencialidades técnico-criativas dos candidatos, bem como suas características psicossociais, interesse, disponibilidade, valores e atitudes, tendo em vista o perfil e demandas do curso.
4.3 O processo seletivo é programado de acordo com o calendário letivo da escola e realizado por uma comissão instituída especialmente para esse fim, presidida pelo Coordenador em exercício do Curso Técnico em Dança, composta por especialistas na área de Dança.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas virtualmente por meio de formulário próprio, oferecido na página eletrônica do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ, disponível em: xxx.xxxx.xxx.xx , na aba Oportunidades, através do link: xxx.xx/XXX_XXXX_0000 . E para se inscrever será necessário apresentar no ato da inscrição o currículo artístico e carta de intenção (orientações no ANEXO I), além de documentos do(a) candidato(a), cedidos via formulário de inscrição.
5.2 O período de inscrições será do dia 09 de maio de 2022 até às 23h59 do dia 22 de maio de 2022, observado o horário oficial de Brasília-DF.
5.3 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
a) Número de RG;
b) Número de CPF;
c) Número do NIS (caso possua);
x) Xxxxxxxxx artístico;
e) Carta de intenções;
5.3.1 Em caso de duplicidade de inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada.
5.3.2 Cada candidato fica ciente de que as aulas são presenciais e que neste caso deverão arcar com os custos de deslocamentos.
5.3.3 Caso o(a) selecionado(a) não entregue a documentação no período de matrícula, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
5.3.4 Em caso de aluno(a) maior de idade, todos os documentos deverão ser em nome do próprio aluno. Em caso de menor de idade, será necessário o envio de documentos de responsável legal direto (mãe ou pai), além dos documentos do(a) próprio(a) aluno(a).
5.3.5 Todos os documentos anexados deverão estar legíveis, sem manchas, sombreamentos ou distorções que impeçam a leitura das informações contidas no documento.
5.4 O Instituto Dragão do Mar e o Centro Cultural Bom Jardim não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo aqueles problemas nos quais se comprove a responsabilidade do IDM/CCBJ.
5.5 As inscrições serão feitas de maneira virtual através do link: xxx.xx/XXX_XXXX_0000 , disponibilizado no site do CCBJ (xxx.xxxx.xxx.xx) e de acordo com as orientações gerais, disponível no ANEXO I desta chamada.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 Esta seleção está inserida em contexto de ações afirmativas e garantirá, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total das vagas consideradas, ou seja, pelo menos 10 (dez), das 20 (vinte) vagas serão obrigatoriamente destinadas para candidatos(as) que sejam autodeclarados(as) em pelo menos um dos grupos identitários minorizados histórica e estruturalmente descritos: preta, parda, indígena, pessoas com deficiência, pessoa da comunidade LGBTQIA+ e moradores(as) do Grande Bom Jardim (bairros Granja Lisboa, Granja Portugal, Bom Jardim, Canindezinho e Siqueira). O restante das vagas segue aberta para ampla concorrência.
6.1.2 A garantia de 50% do total das vagas consideradas para os(as) candidatos(as) que estejam inseridos nas Políticas de Ações Afirmativas será mantida em todas as fases do processo de seleção lançado nesta chamada.
6.1.3 Caso as vagas para Políticas de Ações Afirmativas não sejam preenchidas, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência, sendo preenchidas pelas pessoas candidatas, observados os critérios de avaliação.
6.2 O processo seletivo se dará por meio de Comissão de seleção, composta por até três especialistas da área de Dança, um membro da Gestão compartilhada e presidida pela Coordenadora em exercício do Programa de Dança da Escola de Cultura e Artes (ECA) do CCBJ. O processo ocorrerá em três etapas, composta por análise documental do formulário de inscrição, exame prático-teórico e entrevista em acordo com as diretrizes apresentadas nos itens 6.2.1, 6.3 e 6.4.
6.2.1 O processo seletivo se dará em 03 (três) etapas:
1ª Etapa - Análise dos Documentos: consiste na conferência dos dados solicitados no processo de inscrição, de acordo com as exigências deste processo seletivo e conferência dos pré-requisitos mencionados no item 4 desta chamada.
2ª Etapa - Exame de desempenho prático-teórico: Consiste na realização de aulas prático-teóricas em Dança. Cada candidato(a) participará de três encontros de pelo menos 1h30min cada no mesmo horário de realização do curso. Estas aulas serão organizadas de acordo com o cronograma descrito nesta Chamada (Item 12). Nesta fase, todos(as) os(as) participantes deverão estar presentes durante todos os encontros, sob pena de desclassificação.
3ª Etapa - Entrevista e apresentação de um solo: Cada candidato(a) terá até 2 (dois) minutos para a apresentação do seu solo e até 10 (dez) minutos para responder a eventuais perguntas da banca. Nesta fase, todos(as) os(as) participantes deverão estar presentes durante a entrevista, sob pena de desclassificação.
6.2.2 Visando os cuidados sanitários e orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) frente ao combate à Pandemia do COVID-19, as etapas deste processo seletivo, no que diz respeito ao formato presencial e/ou virtual, se dará conforme as orientações e determinações dos protocolos de saúde vigentes e as solicitações de comprovante de vacinação serão exigidas, no caso do(a) candidato(a) ser classificado(a) para 2ª etapa.
6.3 São critérios para avaliação na 2ª Etapa, exame prático-teórico:
Conhecimento prévio em Dança | 0 a 25 pontos |
Motivação/interesse | 0 a 25 pontos |
Potencialidades técnico-criativas | 0 a 25 pontos |
Engajamento, pontualidade e relações interpessoais | 0 a 25 pontos |
6.3.1 Seguirão para a 3ª Etapa, até três vezes o número de candidatos(as) por vaga disponível.
6.3.2 Ao serem aprovados(as) na 2ª Etapa, os(as) candidatos(as) terão a pontuação zerada e serão avaliados a partir dos critérios relacionados à 3ª Etapa, permanecendo a garantia de 50% das vagas para as pessoas inseridas nas Políticas de Ações Afirmativas, de acordo com o item 6.1 desta chamada.
6.4 São critérios para avaliação do(a) candidato(a) na 3ª Etapa:
Qualidade técnico-artística do solo apresentado | de 0 a 50 pontos |
Entrevista [disponibilidade, motivação/interesse, conhecimento sobre o perfil profissional de conclusão e estrutura curricular (anexo II)] | de 0 a 50 pontos |
6.5 Caberá à Comissão de seleção harmonizar e contemplar as reservas de vagas previstas nas etapas citadas acima, observando primeiramente a garantia de cotas (item 6.1) e seguindo a avaliação de notas. Caberá, ainda, à coordenação do CTD supervisionar o cumprimento da reserva de vagas de Políticas de Ações Afirmativas.
6.6 Após a seleção, caso o(a) aluno(a) selecionado(a) não deseje mais participar do curso, deverá comunicá-lo por escrito via e-mail para o seguinte endereço:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
7. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 A classificação é feita de acordo com a média aritmética das notas individuais, entre 0 (zero) e 100 (cem), atribuídas por cada examinador(a) nas duas últimas etapas do processo seletivo. Como critério de desempate, será considerada a maior nota na entrevista. Mantida a situação de empate, será priorizado o estudante que comprovadamente tiver a maior idade.
7.2 Os resultados dos(as) alunos(as) selecionados(as) serão divulgados nas instalações do Centro Cultural Bom Jardim, nas redes sociais e site xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DA MATRÍCULA
8.1 As matrículas serão efetuadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de acordo com o cronograma estabelecido por esta escola. Para realizar sua matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
a) Ficha de inscrição corretamente preenchida;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do título de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
e) Fotocópia do comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária no nome do(a) aprovado(a), em caso de menores de idade permitido a apresentação do comprovante de endereço do responsável direto (pai ou mãe), em caso de maiores de idade que não possuem comprovante de endereço no nome, apresentar declaração de
residência, conforme anexo III);
f) Fotocópia do Documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar, para maiores de 18 anos e do sexo masculino;
g) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
h) Fotocópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio;
i) Atestado de saúde que comprove capacidade para a prática de atividades de esforço físico;
j) Duas fotografias 3x4.
9. DAS VAGAS REMANESCENTES
9.1 No caso da existência de vagas remanescentes em virtude de desistência ou do não comparecimento ao ato da efetivação da matrícula no período estabelecido, as mesmas vagas serão disponibilizadas aos alunos que estiverem posicionados imediatamente após aquele que obteve a última classificação.
10. DOS CASOS OMISSOS E DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
10.1 Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da comissão de seleção indicada pela Escola.
10.2 O prazo para interposição de recursos está previsto no cronograma de execução da chamada (item 12), devendo o interessado apresentar requerimento enviado por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx ) para equipe responsável neste prazo..
11. DOS INCENTIVOS
11.1. Cada aluno(a) bolsista receberá uma ajuda de custo/bolsa-auxílio, no valor de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais) a ser repassada em 09 (nove) parcelas de R$400,00 (quatrocentos reais). O recurso será oriundo do Contrato de Gestão CCBJ 2022.
11.2. O repasse do valor será garantido desde que o(a) aluno(a) siga as normativas e orientações apresentadas pelo Instituto Dragão do Mar (IDM) e pela Escola de Culturas e Artes do CCBJ, apresentando toda a documentação solicitada no ato de matrícula (Anexo III) e cumprindo a carga horária mínima (75%) de presença no curso.
11.3. Os(as) alunos(as) bolsistas não poderão acumular bolsas ou auxílios oriundos dos equipamentos ou chamadas públicas regidas pelo IDM em um mesmo período.
11.4. Para recebimento da ajuda de custo/bolsa-auxílio, o(a) aluno(a) (em caso de maior de 18 anos) ou responsável legal (para alunos(as) menores de 18 anos) deverá apresentar dados bancários no ato de matrícula. Em caso de não apresentação da documentação solicitada no prazo estabelecido, o(a) aluno(a) será desclassificado(a) e será aberta a vaga para candidato(a) suplente.
11.5. Os incentivos aqui mencionados serão destinados exclusivamente para alunos(as) matriculados(as) residentes no Estado do Ceará.
12. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
12.1 O resultado de cada uma das etapas do processo seletivo será publicado, conforme o cronograma abaixo no site: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e onde constará os nomes dos(as) candidatos(as).
Publicação da chamada | 09 de maio de 2022 |
Período de Inscrição | 09 à 22 de maio de 2022 |
Divulgação do resultado da 1ª Etapa e |
orientações para realização da 2ª etapa de seleção | 24 de maio de 2022 |
2ª Etapa - Exame teórico/prático | 25 à 30 de maio de 2022 |
Resultado preliminar da 2ª Etapa | 02 de junho de 2022 |
Recurso | 03 e 04 de junho de 2022 |
Resultado final da 2ª etapa | 09 de junho de 2022 |
3ª Etapa - Entrevista e apresentação de solo | 13, 14 e 15 de junho de 2022 |
Resultado preliminar da 3ª Etapa | 17 de junho de 2022 |
Recebimento e análise de recursos | 20 e 21 de junho de 2022 |
Resultado final da 3ª etapa, apóś análise de recurso | 24 de junho de 2022 |
Matrícula dos(as) aprovados(as) | 27 à 30 de junho de 2022 |
Início das Atividades | 04 de julho de 2022 |
12.2 O CCBJ fará ampla divulgação do resultado da seleção no site do CCBJ: xxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e pelas redes sociais.
12.3 Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx com cópia para xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx .
12.4 Em face do resultado definitivo, não cabe nenhum recurso.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O CCBJ reserva-se ao direito de exibir as imagens das apresentações, bem como dos seus participantes, sempre atribuindo crédito devido da autoria do projeto, sem finalidade lucrativa, significando uma contrapartida pela concessão dos incentivos aplicados nos projetos selecionados.
13.2 O não cumprimento, por parte dos(as) alunos(as) selecionados(as), das exigências desta Seleção e de qualquer das cláusulas do Termo de Compromisso a ser celebrado, implicará a rescisão do contrato, bem como sua inabilitação para firmar novos compromissos com o CCBJ/IDM.
13.3 Os casos omissos neste processo seletivo serão solucionados pela Escola de Cultura e Artes do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ.
13.4 Fica eleito o foro da Comarca da capital do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente processo seletivo.
Mais informações pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx
Fortaleza, 09 de maio de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Diretora Presidenta Instituto Dragão do Mar
ANEXO I
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO
A fim de facilitar o processo para a concorrência das vagas, apresentamos a seguir algumas informações importantes que devem ser levadas em consideração no ato de inscrição. Salientemos que a veracidade e qualidade das informações e anexos encaminhados são de inteira responsabilidade dos(as) interessados(as), portanto, atente-se aos campos solicitados, leia atentamente as orientações aqui contidas e prepare seus documentos para submissão antes de abrir o formulário de inscrição.
As inscrições ocorrerão apenas por meio do link: xxx.xx/XXX_XXXX_0000. Não
serão aceitas inscrições presenciais ou por e-mail.
Para completar o cadastro, será necessário submeter as seguintes informações e anexos:
a) Número de RG;
b) Número de CPF;
c) Número do NIS (caso possua);
x) Xxxxxxxxx artístico;
Aqui, você deverá nos dizer o que já realizou na área de Dança. Essas experiências podem ter sido cursos, oficinas, palestras ou mesmo atuação profissional na área, e não importa se você tem vasta experiência ou está iniciando agora, conte-nos tudo o que for possível. Informações sobre atividades que não sejam diretamente na área do curso, mas que gerem afinidade com o campo escolhido, poderão ser muito bem vindas para análise de sua inscrição.
e) Carta de intenções;
É hora de brilhar! Aqui, você deverá nos convencer do xxxxxx deverá ser escolhido(a) para participar desta oportunidade. Poderão ser apresentadas suas motivações
pessoais, o que deseja ou acredita que o curso possa lhe proporcionar, como os conhecimentos construídos no curso poderão fazer diferença na sua vida e na sua atuação no mundo, gerando frutos para a comunidade onde você está inserido(a), além, também, de nos falar sobre como sua participação fará a diferença para os(as) próprios(as) integrantes da turma - alunos(as) e professores(as).
DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA:
[APENAS PARA OS SELECIONADOS, OS DOCUMENTOS SERÃO PEDIDOS NO ATO DA MATRÍCULA - NÃO NA INSCRIÇÃO]
As matrículas serão efetuadas pelos(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo de acordo com o cronograma estabelecido por esta escola, através de formulário de matrícula. Para realizar sua matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar:
a) Ficha de inscrição corretamente preenchida;
b) Fotocópia da Carteira de Identidade;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do título de eleitor (obrigatório para maiores de 18 anos);
e) Fotocópia do comprovante de endereço (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária no nome do(a) aprovado(a), em caso de menores de idade permitido a apresentação do comprovante de endereço do responsável direto (pai ou mãe), em caso de maiores de idade que não possuem comprovante de endereço no nome, apresentar declaração de residência, conforme anexo III);
f) Fotocópia do Documento comprobatório de regularidade com o Serviço Militar, para maiores de 18 anos e do sexo masculino;
g) Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
h) Fotocópia do histórico escolar e do certificado de conclusão do Ensino Médio;
i) Atestado de saúde que comprove capacidade para a prática de atividades de esforço físico;
j) Duas fotografias 3x4.
k) Autorização do responsável, caso seja menor de 18 (dezoito) anos. (ANEXO V)
l) Fotocópia do Documento (RG) do responsável legal.
ANEXO II
PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO E ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
1. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO
O profissional Técnico de Xxxxx Xxxxx em Dança é capaz de atuar como intérprete e criador em contextos cênicos diversos, sendo apto a contribuir ativamente e de modo autoral nos processos de criação coreográfica e em contextos artístico-educacionais. Possui competências técnicas, artísticas e corporais para atender e propor demandas performativas variadas, sendo capaz de articular os saberes da dança com outras áreas de conhecimentos. É criativo e propositivo, sabe trabalhar em grupo e tem conhecimento dos contextos estéticos, políticos e socioculturais da dança local, regional e nacional. Atua de forma polivalente, competente, ética e solidária no desempenho de suas funções, adotando uma atitude de valorização da cultura local e da multiplicidade cultural, de busca e construção contínua de saberes, interagindo com desafios e questões que as culturas contemporâneas no mundo globalizado apresentam.
No final do Curso Técnico em Dança, atendendo as diretrizes curriculares do MEC, o aluno estará apto a:
Dominar a linguagem corporal relativa à performance coreográfica nos aspectos técnicos e criativos;
Utilizar técnicas de improvisação e criação do movimento como
matriz de pesquisa e investigação coreográfica;
Identificar, descrever, compreender, analisar e articular os elementos da composição coreográfica;
Estabelecer processos investigativos, críticos e criativos em suas práticas como intérprete / criador;
Dispor de formas, técnicas, materiais e princípios estéticos vários na
concepção e performance artísticas a partir de uma visão crítica da realidade;
Compreender os contextos político-culturais locais e nacionais de inserção da dança;
Compreender os processos históricos da composição em dança e
suas relações contextuais com a arte, a cultura e a sociedade;
Incorporar à prática pedagógica e artística do corpo em movimento o
conhecimento das transformações e rupturas conceituais que historicamente se processaram na dança;
Compreender sua inscrição social e política, sendo capaz de lidar com os desafios na arte e cultura da contemporaneidade;
Reconhecer e analisar estruturas metodológicas relativas ao ensino
da dança, adaptando-as à realidade de cada processo artístico-pedagógico;
Compreender a estrutura anátomo-fisiológica e ter domínio dos princípios cinesiológicos relativos à performance corporal;
Articular matrizes diversas (artísticas e tecnológicas) que atravessam
a produção em dança;
Projetar e propor — formal, conceitual e materialmente — processos de criação em dança.
2. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
O Curso Técnico em Dança está estruturado em módulos distribuídos segundo eixos temáticos. A proposta é que os eixos temáticos favoreçam a transversalidade e a interdisciplinaridade, estabelecendo conexões possíveis entre o tema de cada eixo e as especificidades dos componentes curriculares, possibilitando assim superar a fragmentação linear dos saberes e estimulando a produção do conhecimento em perspectiva de complexidade (MORIN, 2013 ).
Cada eixo, ao mesmo tempo em que aponta para uma dimensão específica do conhecimento em dança, possibilita discussões e experimentações práticas que envolvem as mais diversas relações com a experiência no mundo vivido, ou seja, entre arte, ciência, tecnologia, natureza, cultura e trabalho. Como cada módulo inclui componentes curriculares de diferentes eixos, essas relações são estabelecidas de forma orgânica ao longo de toda a formação.
O eixo Práticas e Técnicas Corporais tem como foco a investigação das possibilidades corporais dos dançarinos por meio de um variado repertório de abordagens e práticas em dança, nas quais estão implicadas corporeidades, saberes, técnicas, temporalidades, simbolizações, expectativas de ação no mundo através da dança.
O eixo Dança, Cultura e Sociedade traz para o centro as dimensões histórica e política da formação em dança, valorizando a relação com a ancestralidade, a afirmação da identidade cultural, a discussão sobre o artista no mundo do trabalho e o lugar da dança no desenvolvimento sociocultural.
O eixo Pesquisa e Criação em Dança dá ênfase aos processos criativos, às questões estéticas, políticas e técnico-poéticas envolvidas no fazer artístico em
dança.
O quadro apresentado a seguir busca retratar a estrutura curricular destacando os eixos temáticos com suas respectivas cargas-horárias.
2.1 Composição dos eixos temáticos
EIXOS TEMÁTICOS CARGA HORÁRIA |
EIXO TEMÁTICO: Práticas e Técnicas Corporais 550 |
Dança Clássica (I, II, III) 120 |
Dança Contemporânea (I, II, III) 120 |
Composição e Improvisação (I, II, III) 120 |
Danças Urbanas (I, II) 40 |
Abordagens Somáticas (I, II) 40 |
Jazz (I, II) 40 |
Anatomia Aplicada à Dança 30 |
Cinesiologia Aplicada à Dança (I e II) 40 |
EIXO TEMÁTICO: Dança, Cultura e Sociedade 330 |
Dança e Ancestralidades (I, II, III) 120 |
Histórias da Dança (I, II) 40 |
Introdução à História da Arte 20 |
Elementos da Música (I, II) 40 |
Políticas Culturais e Gestão 30 |
Produção Cultural (I, II) 40 |
Dança e Acessibilidade 40 |
EIXO TEMÁTICO: Pesquisa e Criação em Dança 320 |
Estética (I, II) 40 |
Dramaturgia da Dança (I, II) 60 |
Estudos da Performance 30 |
Dança e Filosofia 30 |
Crítica de Dança 20 |
Elementos da Xxxx (I, II) 40 |
Dança e Interfaces Tecnológicas (I, II) 60 |
Dança, Ensino e Aprendizagem 40 |
CARGA HORÁRIA SUBTOTAL 1.200 |
Estágio Supervisionado 300 |
CARGA HORÁRIA TOTAL 1.500 |
2.2 Composição dos módulos
Módulo I |
Componente curricular Carga horária |
Dança Clássica I 40 |
Dança Contemporânea I 40 |
Dança e Ancestralidades I 40 |
Abordagens Somáticas I 20 |
Danças Urbanas I 20 |
Histórias da Dança I 20 |
Elementos da Música I 20 |
Introdução à História da Arte 20 |
Anatomia Aplicada à Dança 30 |
Cinesiologia Aplicada à Dança I 20 |
TOTAL 270 |
Módulo II |
Componente curricular Carga horária |
Dança Clássica II 40 |
Dança Contemporânea II 40 |
Dança e Ancestralidades II 40 |
Composição e Improvisação I 40 |
Danças Urbanas II 20 |
Dança e Filosofia 30 |
Estética I 20 |
Jazz I 20 |
Abordagens Somáticas II 20 |
Cinesiologia Aplicada à Dança II 20 |
Elementos da Música II 20 |
Histórias da Dança II 20 |
TOTAL 330 |
Xxxxxx XXX |
Componente curricular Carga horária |
Dança Clássica III 40 |
Dança Contemporânea III 40 |
Dança e Ancestralidades III 40 |
Composição e Improvisação II 40 |
Jazz II 20 |
Dramaturgia da Dança I 30 |
Estética II 20 |
Estudos da Performance 30 |
Elementos da Cena I 20 |
Dança e Interfaces Tecnológicas I 30 |
Produção Cultural I 20 |
Crítica da Dança 20 |
TOTAL 350 |
Módulo IV |
Componente curricular Carga horária |
Composição e Improvisação III 40 |
Dramaturgia da Dança II 30 |
Elementos da Cena II 20 |
Dança e Interfaces Tecnológicas II 30 |
Produção Cultural II 20 |
Dança e acessibilidade 40 |
Dança, Ensino e Aprendizagem 40 |
Políticas Culturais e Gestão 30 |
TOTAL 250 |
SUBTOTAL 1.200 + Estágio Supervisionado 300 |
TOTAL DE CARGA HORÁRIA 1.500 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Declaro para os devidos fins, que, Eu , portador(a) do RG: SSP-CE e CPF: , residente na Rua: Cidade: , declaro que , portador(a) do RG:
SSP-CE e CPF:
reside neste logradouro.
Fortaleza, de de 2022.
ASSINATURA DO(A) DECLARANTE RG/CPF:
AUTODECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Autodeclaração de Residência
Na falta de documentos próprios, aptos a comprovarem minha residência e domicílio, eu, (nome), (nacionalidade), natural de ,
, (estado civil),
(profissão), portador(a) da cédula de identidade (RG) nº , inscrito(a) no CPF sob o n° , declaro, para os devidos fins e a quem possa interessar, ser residente e domiciliado(a) à
(endereço).
Em conformidade com os artigos 2° e 3° da Lei Federal n° 7115, de 29 de agosto de 1983, declaro, ainda, estar ciente de que a inautenticidade das informações prestadas no presente documento poderá ensejar a aplicação de sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação.
Por ser verdade, assino esta declaração.
/ (município/estado), de de .
Assinatura do(a) declarante
AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Eu, (nome do responsável legal) , portador(a) da carteira de identidade nº , órgão emissor
, com data de expedição em / / autorizo o(a) menor (nome completo) , RG nº , a participar do Curso Técnico em Dança do Centro Cultural Bom Jardim - CCBJ/Porto Iracema das Artes.
, de de 2022.
Assinatura do responsável legal