CONTRATO Nº 054/2019
CONTRATO Nº 054/2019
INSTRUMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI A: MUNICÍPIO DE NARANDIBA E EMPRESA C.M.M ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA ME.
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviços que fazem entre si, de um lado a MUNICÍPIO DE NARANDIBA, pessoa jurídica de direito público, com Sede à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. Sob n.º 44.857.027/0001-70, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do documento de identidade RG n.º 17.832.129 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 000, na cidade de Narandiba/SP, doravante denominada simplesmente, CONTRATANTE e de outro lado, e a empresa C.M.M ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA ME, inscrita no CNPJ sob n.º 05.421.868/0000-89, com sede à Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, CEP 19.400-000, representada pelo senhor XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG: n.º 0.000.000-0 SSP/SP e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, nos termos do DISPENSA N.º 915/2019, têm entre si justo e avençado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pelos serviços prestados o CONTRATANTE obrigar-se a pagar a CONTRATADA a importância correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2.2. O pagamento será efetuado através de emissão de cheques nominais, ou deposito em conta bancária em nome da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias após a emissão de documentos fiscais, correspondentes ao objeto licitado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO SUPORTE LEGAL
3.1. A presente contratação está sendo formalizada com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998.
CLAÚSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATANTE:
4.1.1 Prestar à CONTRATADA, quando solicitada, todos os esclarecimentos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos objeto do presente e, observar as datas de pagamento fixadas na Cláusula Segunda.
4.2.1. Disponibilizar à CONTRATADA local adequado para realização dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA, a:
Cumprir fielmente as obrigações assumidas na Cláusula primeira deste instrumento;
Executar os serviços objeto do presente avença com zelo, probidade e diligencia;
Prestar os serviços no local disponibilizado pelo município.
5.2. O serviço planejamento, organização e aplicação do processo seletivo:
Elaboração do edital de processo seletivo de acordo com as normas constitucionais e regras estabelecidas pela legislação municipal pertinente.
Elaboração de cronograma geral.
Elaboração de programas de estudos para o cargo de conselheiro tutelar.
Processo de recebimento das inscrições no site da empresa e da contratante.
Elaboração dos editais, como: homologação de inscrições, convocação para as provas, divulgação de gabarito, divulgação de resultado e outros.
Suporte técnico pedagógico e acompanhamento de todo o processo, desde a elaboração do edital até o relatório final.
Organização da logística desde as inscrições até a aplicação das provas.
Elaboração das provas com questões objetivas contendo quatro alternativas.
Aplicação das provas com fiscais contratados.
Divulgação do gabarito 24 horas após a realização da prova no site da empresa e da contratante.
Divulgação eletrônica do resultado.
Análise e resposta fundamentas em eventuais recursos ou questionamentos sobre questões das provas.
Assessoria jurídica durante toda a fase de realização do processo seletivo
Elaboração de relatório final encadernado, relatório digital e eletrônico, contendo todos os atos da seleção pública, exceto publicações oficiais e locais para realização das provas.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. O presente instrumento vigorará até o dia 30/08/2019, podendo ser prorrogado, se houver conveniência entre as partes, de acordo com o artigo 57 da Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a qual poderá ser suplementada, se necessário for.
02-Executivo.
02.01-Gabinete do Prefeito e Dependências.
0412200022002000-Manutenção do Gabinete do Prefeito e Dependências
3.3.90.39.00.0000-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recursos: 01 –TESOURO.
CLÁUSULA OITAVA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES.
8.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes ou seus sucessores, de acordo com as cláusulas aqui avençadas e as normas da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994 e Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1.998, respondendo cada uma delas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. À parte inadimplente compete o pagamento das despesas judiciais, se houver acrescidas dos honorários advocatícios, na base de 10% (dez por cento) do valor total da causa e multa contratual de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente instrumento, sem prejuízo da imposição das demais sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 8.666/93, a saber:
Advertência;
Multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo em seu total o equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da Lei, perante a própria autoridade que implicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
10.1. Considerar-se-á automaticamente rescindido o presente contrato por inadimplemento de quaisquer das cláusulas nela contidas, ou qualquer motivo mencionado no Artigo 78 da Lei das Licitações.
10.2. As partes reconhecem o direito a Administração Pública em casos de rescisão Administrativa deste, nos termos previsto pelo Artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Se houver conveniência entre as partes e, avisado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o presente contrato poderá ser rescindido.
11.2. As alterações no presente contrato serão realizadas mediante a celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Pirapozinho, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da aplicação deste contrato.
12.2. O presente instrumento será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação complementar e, subsidiariamente pela Legislação Civil.
12.3. E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Contrato em 0A (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Narandiba/SP, 03 de abril de 2019.
_____________________________________
MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
_____________________________________
C.M.M. ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM GESTÃO PÚBLICA LTDA ME
Xxxxx Xxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)__________________________________ 2) __________________________________
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
RG: 32.225.842 - X SSP/SP RG: 48.304.075-7 SSP/SP
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NARANDIBA
CONTRATADA: C.M.M ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA ME
CONTRATO N°: 054/2019 – DISPENSA POR LIMITE Nº 915/2019
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Narandiba/SP, 03 de abril de 2019.
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MUNICÍPIO DE NARANDIBA
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
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C.M.M. ASSESSORIA E CONSULTORIA
EM GESTÃO PÚBLICA LTDA ME
Xxxxx Xxxxxxx