Condições do Procedimento
Condições do Procedimento
1 Objecto
Atribuição do uso privativo de 3 estabelecimentos, em regime de subconcessão.
2 Identificação do local
Três estabelecimentos identificados na planta que constitui o anexo II às presentes condições, com as áreas abaixo indicadas, integrados no espaço que foi objeto de requalificação da envolvente do Forte de Santa Catarina e Porto de Recreio, pertencente ao domínio público do Estado.
- estabelecimento 1 – área – 64,30 m2
- estabelecimento 2 – área – 64,66 m2
- estabelecimento 3 – área – 64,99 m2
3 Finalidade
a) Os espaços acima referidos destinam-se ao serviço de restauração ou bebidas.
b) Será permitido a colocação de esplanadas em espaço identificado na planta (anexo II).
c) A atribuição da subconcessão contempla a exploração de uma plataforma, para apoio à praia, designada por praia do Forte, identificada na planta (anexo II), nos termos da alínea a) do ponto 5.
d) Poderá ser permitido que os estabelecimentos disponham de espaços ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou disponham de recinto de diversão provisória, desde que os interessados dêem prévio cumprimento ao regime previsto no DL nº 309/2002, de 16 de dezembro, na sua actual redacção, antes de efectuar a Mera Comunicação Prévia referida no ponto 10.
4 Duração
A subconcessão tem a duração de 5 (cinco) anos, com início na data da assinatura do contrato, podendo ser autorizada a prorrogação da subconcessão por mais 5 (cinco) anos, mediante autorização prévia da Câmara Municipal da Figueira da Foz, com a antecedência mínima de 6 (seis) meses.
5 Obrigações dos subconcessionários
Constitui obrigação dos subconcessionários:
a) Os subconcessionários ficam obrigados a instalar no local assinalado na planta (anexo II) uma plataforma em madeira (do mesmo tipo e dimensões ao material existente no local), devendo nela instalar uma estrutura com a altura máxima de
1 metro, com protecção solar a remover no final de cada período diário de exploração, de modo a permitir a venda de bebidas e produtos alimentares pré- embalados, designadamente na época balnear.
§ A Câmara Municipal da Figueira da Foz assegura o abastecimento de energia elétrica e água ao local, com possibilidade de instalação de contadores, por conta dos subconcessionários, incluindo construção de um pequeno ramal.
b) Os subconcessionários terão de associar-se de modo a contratar nadadores salvadores que assegurem a segurança e vigilância da praia adjacente (praia do Forte), durante a época balnear.
§ O disposto nesta alínea é aplicável a partir de 2015 (inclusive).
c) Ficam ainda obrigados a proceder à manutenção e limpeza das instalações sanitárias existentes, junto ao estabelecimento 3, nos termos a definir entre os subconcessionários, sendo da responsabilidade do Município o pagamento das despesas com água e energia elétrica inerentes a essas instalações.
§ Independentemente das instalações sanitárias terem de estar abertas no período de funcionamento normal de qualquer um dos estabelecimentos, no
período entre 15 de junho a 15 de setembro, deverá ser assegurado um período mínimo de funcionamento das instalações sanitárias das 10h00 às 19h00, mesmo que os mesmos não se encontrem abertos ao público.
6 Lugar de estacionamento
Será disponibilizado um lugar de estacionamento para cada um dos três subconcessionários dos espaços, identificados na planta (anexo II) às presentes condições.
7 Pagamento
a) Pela atribuição do uso privativo do direito de ocupação do estabelecimento, é devido o pagamento, a título de contrapartida, de um montante proposto pelo adjudicatário nos termos do disposto no ponto 14, que não poderá ser inferior a
€ 1.900,00 (mil e novecentos euros), cujo pagamento será efetuado da seguinte forma:
⮚ 25% no ato da celebração do contrato;
⮚ 75% no final do 1º ano do contrato
b) Pela ocupação dos estabelecimentos é devido o pagamento de uma taxa mensal (isenta de IVA), prevista na tabela de taxas e outras receitas no valor de:
- estabelecimento 1 – € 139,00 (cento e trinta e nove euros);
- estabelecimento 2 – € 169,00 (cento e sessenta e nove euros)
- estabelecimento 3 – € 169,00 (cento e sessenta e nove euros)
c) O pagamento é feito mensalmente até ao último dia útil do mês a que diz respeito.
d) O atraso ou a falta do pagamento acima referido, aplicam-se o disposto na Secção IV do Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas (RTTOR) do Município da Figueira da Foz.
e) O valor da taxa está sujeito a atualização anual autónoma de acordo com a taxa de inflação do ano anterior, nos termos do art. 4º do RTTOR do Município da Figueira da Foz.
8 Obras
a) Os espaços subconcessionados são entregues no estado em que se encontram, sendo da responsabilidade do subconcessionário promover as obras necessárias ao funcionamento dos estabelecimentos pretendidos.
b) Os referidos espaços estão infra-estruturados para os serviços públicos de abastecimento de energia eléctrica, abastecimento de água e de saneamento. Relativamente ao gás, será opção do adjudicatário, em parceria com os restantes adjudicatários ou isoladamente, instalar a rede de gás, conforme planta (anexo III), sendo da sua responsabilidade a obtenção de parecer da entidade fornecedora. Para efeitos de exploração do estabelecimento, não é obrigatória a rede de gás, podendo a respectiva instalação realizar-se quando o adjudicatário achar oportuno, se for essa a sua opção.
c) São também da responsabilidade dos subconcessionários a instalação de uma plataforma em madeira para exploração de apoio de praia, os termos do disposto na alínea a) do ponto 5.
d) As obras acima referidas serão suportadas financeiramente pelos subconcessionários, ficando a fazer parte integrante dos espaços, não podendo alegar retenção ou pedir por elas qualquer indemnização.
e) Desde que as obras respeitem o consignado na alínea b) do nº1 do art. 6º do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), estão as mesmas isentas de controlo prévio.
f) As obras serão acompanhadas por um técnico da Câmara Municipal da Figueira da Foz.
9 Funcionamento
O início do funcionamento dos estabelecimentos é da total responsabilidade do subconcessionários e está sujeito ao regime da mera comunicação prévia – licenciamento zero, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 48/2011, de 1/04, na sua redação atual.
10 Prazo
Os subconcessionários têm que apresentar o pedido de mera comunicação prévia, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a data da celebração do contrato.
11 Conservação e manutenção
a) Os subconcessionários ficam obrigados a manter, por sua conta e risco, em permanente bom estado de funcionamento, conservação e segurança os estabelecimentos até ao fim do contrato, tal como é declarado na Mera Comunicação Prévia.
12 Despesas e encargos
As despesas de água, eletricidade, gás e comunicações de uso exclusivo do estabelecimento, bem como quaisquer outros encargos e despesas inerentes à exploração do local, incluindo a plataforma junto à praia do Forte, ficam a cargo exclusivo do subconcessionário, devendo para o efeito celebrar os respetivos contratos de fornecimento de serviços.
13 Cessão da posição contratual
O contraente privado poderá transmitir a terceiro a sua posição contratual no âmbito do presente contrato, com autorização expressa da Câmara Municipal ou do seu Presidente, mediante notificação escrita, sob pena de resolução do contrato, caso a Câmara tenha conhecimento da cessão sem a sua autorização, mantendo-se a decisão relativa à eventual prorrogação da subconcessão
14 Modo de apresentação das propostas:
a) As propostas devem ser apresentadas em sobrescrito fechado, individualizadas, para cada um dos estabelecimentos, de acordo com o modelo em anexo I, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e entregues na Subunidade Orgânica do Património desta Câmara Municipal da Figueira da Foz até às 18h00 do dia 16 de julho de 2014.
b) Podem apresentar propostas as pessoas singulares ou coletivas qualquer que seja a atividade por elas exercida.
c) Deve acompanhar a proposta uma memória descritiva sumária que caracterize o projeto a desenvolver para o local.
15 Critério de adjudicação
a) A adjudicação para cada um dos estabelecimentos será efetuada ao concorrente que:
- Apresentar o valor mais elevado da contrapartida referida na alínea a) do ponto 7 das presentes condições;
§ A avaliação das propostas estará a cargo de uma Comissão composta por três elementos.
16 Celebração do contrato
O contrato será celebrado no prazo de 15 dias úteis, após a notificação da adjudicação, devendo, previamente, o adjudicatário apresentar a seguinte documentação:
- Certidão permanente ou código de acesso online;
- cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade do(s) representante(s) legais da sociedade;
- cartão de cidadão/bilhete de identidade e nº de identificação fiscal, caso se trate de pessoa singular:
- certidões comprovativas da situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Segurança Social.
17 Resolução
Haverá lugar à resolução do contrato no caso de:
a) Não darem início à exploração dos espaços no prazo de 1 (um) mês, após terem efetuado a mera comunicação prévia;
b) Encerramento do espaço por um período superior a 3 (três) meses seguidos;
c) Verificar-se o atraso reiterado do pagamento das taxas em número superior a 6 meses.
d) Caso a Câmara tenha conhecimento que ocorreu a transmissão da posição contratual sem o seu consentimento;
e) A APFF, SA (Administração do Porto da Figueira da Foz, SA) dar como finda a concessão mediante a sua rescisão, antes do termo do prazo de contrato de concessão celebrado entre as partes em 3 de julho de 2013, nos termos da cláusula 4ª do mesmo contrato.
§ Nas situações previstas nas alíneas anteriores as obras realizadas pelos subconcessionários que integram os estabelecimentos revertem para o Município da Figueira da Foz sem direito a qualquer indemnização.
18 Consulta e informações
a) O processo encontra-se disponível para consulta na Subunidade Orgânica do Património desta Câmara Municipal no horário de funcionamento 9H00-13H00 – 14H00-18H00, bem como no site oficial do Município da Figueira da Foz
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/?xxxx000
19 Interpretação e casos omissos
Aos casos não expressamente previstos nestas cláusulas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
20 Normas aplicáveis
♦ Decreto-Lei nº 280/2007, de 7/08, na sua redação atual;
♦ Regulamento e Tabelas de Taxas e Outras Receitas do Município da Figueira da Foz;
♦ Decreto-Lei nº 48/2011, de 1/04, na sua redação atual;
♦ Portaria nº 215/211, de 31/11;
♦ Decreto-Lei nº 309/2002, de 16/12, na sua redação atual;
♦ Regulamento Urbanístico;
♦ Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público;
♦ Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
Figueira da Foz, 30 de junho de 2014
Anexo I
Exmo Sr
Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz
a) , residente/com sede em, NIF, ……….
titular do BI/cartão de cidadão nº ---------------------------------------, declara que aceita as condições do procedimento “Concurso público para atribuição de do uso privativo, em regime de subconcessão, de 3 estabelecimentos integrados na construção relativa à requalificação do envolvente do Forte de Santa Catarina e Porto de Recreio” e vem apresentar proposta para o estabelecimento designado pelo nº , mediante a apresentação do valor de , nos termos da alínea a) do ponto 7 das presentes condições.
Subscrevo-me.
Figueira da Foz, de de 2014
O requerente,
a) Identificação do concorrente quer seja pessoa coletiva ou singular