CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 190/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 253/2022
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://0xxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-XX00-0000-000X e informe o código 18C2-CC01-6299-359D
O MUNICÍPIO DE ORLEANS, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua XV de Novembro, Nº 282, Centro, Orleans/SC inscrita no CNPJ sob o n.º 82.926.544/0001-43, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXX XXXX XXXX doravante denominada CONTRATANTE e a empresa 1DOC TECNOLOGIA S.A., pessoa jurídica DE DIREITO PRIVADO com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 19.625.833/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a justificativa apresentada e a escolha do fornecedor no procedimento de dispensa de Licitação p/ Compras e Serviços nº 87/2022, do Tipo Menor Preço por Item consoante e decidido no processo administrativo nº 253/2022 com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE ANÁLISE DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E PARCELAMENTO DE SOLO A SER UTILIZADO PELO DEPARTAMENTO DE PLANEJAENTO DESTE MUNICÍPIO.
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OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à entrega dos itens, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo e a forma de como ele deve ser entregue.
Cláusula 3ª. Cabe a contratante acompanhar e fiscalizar a contratada, através de servidores efetivos ou por qualquer outra pessoa por ela autorizada, transmitindo todas as informações e instruções necessárias e exigindo o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento conforme na forma e condições estabelecidas na cláusula 12ª deste contrato.
Cláusula 5ª. É dever do CONTRATANTE oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento, contendo todas as especificidades dos itens a contratada.
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OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 6ª. O CONTRATADO deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 7ª. O CONTRATADO deverá EXECUTAR AS ATIVIDADES CONFORME APRESENTADO NA PROPOSTA ENCAMINHADA A PREFEITURA DE ORLEANS/SC PELA CONTRATADA.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX
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Cláusula 8ª. A liberação para uso do serviço é de 30 dias após firmada a contratação.
Cláusula 9ª. O CONTRATADO deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo.
Cláusula 10ª. O CONTRATADO deverá apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente PROCESSO de DISPENSA, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
Cláusula 11ª. O CONTRATADO confirma que os valores previstos na proposta em anexo ao processo, estão contidos os tributos, despesas e custos inerente à consecução dos serviços.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 12ª. O SERVIÇO POSSUI O VALOR TOTAL DE R$10.800,00 devendo ser pago mensalmente o valor de R$900,00
Cláusula 13ª. A remuneração prevista será paga em até 10 (dez) dias, após a entrega do relatório e da nota fiscal, em conta bancária da CONTRATADA.
Parágrafo Único. O presente contrato passa a valer a partir da sua assinatura e tem seu término em 18/11/2023, podendo ser prorrogado caso haja interesse e necessidade por parte da administração.
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DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 14ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento dos itens fornecidos, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
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Cláusula 15ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 16ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 dias.
Cláusula 17ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento pelo serviço, fica obrigado o CONTRATADO a prestar o serviço até o final do mês correspondente ao pagamento.
Cláusula 18ª. Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados ao CONTRATANTE.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 19ª. As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 16/2022.
DO PRAZO DE CUMPRIMENTO
Cláusula 20ª. O CONTRATADO assume o compromisso de execução do serviço, a partir da assinatura do contrato, de acordo com a proposta apresentada e encaminhada a Prefeitura de Orleans (anexo ao processo), bem como no termo de referência.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
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Cláusula 21ª. Fica compactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADO e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
Cláusula 22ª. Salvo com a expressa autorização do CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer a rescisão imediata.
Assinado por 2 pessoas: XXXXX XXXX XXXX e XXXXXX XXXXXXX
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DO FORO
Cláusula 23ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Orleans;
E por estarem assim juntos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Orleans, 18 de novembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXX MUNICÍPIO DE ORLEANS CONTRATANTE
JAISON NIEHUES 1DOC TECNOLOGIA S/A CONTRATADA
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 18C2-CC01-6299-359D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXX XXXX XXXX (CPF 342.XXX.XXX-91) em 18/11/2022 09:31:24 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXX (CPF 342.XXX.XXX-91) em 18/11/2022 09:31:38 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXX (CPF 342.XXX.XXX-91) em 18/11/2022 09:31:51 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXX XXXX XXXX (CPF 342.XXX.XXX-91) em 18/11/2022 09:32:07 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
1DOC TECNOLOGIA S A (CNPJ 19.625.833/0001-76) VIA PORTADOR JAISON NIEHUES (CPF
049.XXX.XXX-75) em 18/11/2022 13:35:12 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC LINK RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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