CONTRATO Nº 20210119
CONTRATO Nº 20210119
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXX XXXXXX/PA E A PESSOA JURÍDICA ASSECON ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO ESPECIALIZADO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL NA ÁREA DE GESTÃO PÚBLICA DE NATUREZA CONTÍNUA.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE AUGUSTO CORRÊA, pessoa jurídica de direito público, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 31.094.573/0001-55, com sede à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/N, Bairro São Miguel CEP: 68610-000, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Sr. XXXXXX XXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 5995719 SSP/PA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, X/X, XXX: 00000-000, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, e empresa ASSECON ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA, CNPJ: 08.867.159/0001-10, com sede à Av. Barão
do Rio Branco, s/n, Bairro Centro, CEP 68730-000, Nova Timboteua-PA, CEP 66093-034, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, xxxxxxxx, portador do RG nº. 7025 CRC/PA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada na Trav. Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx, Belém/PA CEP 66095-015, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica contratação de pessoa jurídica para prestar serviço de assessoria e consultoria contábil na área de gestão pública de natureza contínua para atender a Prefeitura Municipal, Fundo Municipal de Educação e Fundo Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA.
1.2 Vinculam-se ao presente Contrato a INEXIGIBILIDADE Nº 6/2021-060102 observando o que consta do PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0022124/GAB/PMAC/PA, bem como a proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de1993, e suas posteriores alterações;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DACONTRATADA
3.1 A CONTRATADA, durante a vigência do respectivo contrato, compromete-se a:
3.1.1 Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
3.1.2 Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os serviços contratados, bem como fornece qualquer documentação julgada necessária a CONTRATANTE entendimento do objeto deste Contrato;
3.1.3 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato;
3.1.4 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
3.1.5 Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
3.1.6 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
3.1.7 É facultada a supressão além dos limites acima estabelecidos mediante acordo entre as partes;
3.1.8 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante;
3.1.7 Cumprir e fazer cumprir leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação;
3.1.8 Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
3.1.9 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução do Contrato e também às demais informações internas da CONTRATANTE, a que a CONTRATADA tiver conhecimento;
3.1.10 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo SetorCompetente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 11 de Janeiro de 2021, extinguindo-se em 31 de Dezembro de2021, podendo ser prorrogado por termo aditivo, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida ampla defesa, as seguintes penalidades:
7.1.1 Advertência;
7.1.2 Multa de 5% (cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, até o 10º (décimo) dia;
7.1.3 Multa de 10% (dez por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidentes sobre o valor do Contrato, após o 10º (décimo) dia.
7.1.4 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, no prazo de até 02 (dois) anos.
7.1.5 Ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
7.2. O valor da multa, aplicado após regular processo administrativo, será descontada do pagamento devido pela Administração ou, quando for o caso, cobrado judicialmente;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua notificação;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 – O valor mensal dos serviços é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), totalizando um valor global de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), pelo período de 12 (doze) meses.
8.2 – O pagamento será efetuado no mês subsequente a efetiva prestação do serviço, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pela área responsável da Contratante.
8.3 – Havendo erro na Nota Fiscal e/ou Recibo ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.4 – Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desseíndice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1102.101220016.2.092 Manutenção da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.35.00 Serviços de consultoria, Subelemento 3.3.90.35.01, no valor de R$ 108.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta
dos respectivos orçamentos,caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
11.1 O objeto contratado será realizado por execução direta da Contratada, sendo defeso a ela ceder ou terceirizá-lo.
11.2 A Contratada não ficará sujeita a horário de trabalho, mas se compromete a atender a Contratante, todas as vezes em que for exigida a sua intervenção, tanto para orientação, como para emitir parecer acerca de qualquer assunto relacionado com a área jurídica.
11.3 Do local da prestação do serviço - O serviço previsto no presente contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da Contratada e na sede da Contratante em visitas técnicas realizadas de acordo com a necessidade dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
12.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junhode 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
12.2 - Fica eleito o Foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas desteContrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
12.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Assinado de
XXXXXX XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxx-Xx, 11 de Janeiro de 2021.
XXXXXXXXX
forma digital
JUNIOR:0028273 XXXX XXXX
EDINALDO
por XXXXXXXXX 8266
JUNIOR:00282738266
QUEIROZ DE EDINALDO
XXXXXXXX:59 QUEIROZ DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ 31.094.573/0001-55
353678234
XXXXXXXX:59353 678234
XXXXXX XXXX XXXX JUNIOR CPF nº 000.000.000-00
CONTRATANTE
ASSECON ASSESSORIA Assinado de forma
CONTABIL digital por ASSECON
LTDA:0886715900011 ASSESSORIA CONTABIL
0
ASSECON ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ Nº 08.867.159/0001-10
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX CPF n.º 000.000.000-00
CRC/PA nº. 7025 CRC/PA CONTRATADO
LTDA:08867159000110
Testemunhas:
1. 2.