CONTRATO Nº 10.306/21 PROCESSO Nº 51.704/19
CONTRATO Nº 10.306/21 PROCESSO Nº 51.704/19
Dispensa por Chamamento Público nº 59/19
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR – 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ, 2.600 KG (DOIS MIL E SEISCENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA E 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ABACAXI COM ENTREGA PONTO A PONTO, PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CORUMBATAÍ DO SUL.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e por outro lado a COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CORUMBATAÍ DO SUL, com sede à Rua Guaraní, nº 120, Centro, CEP: 86.970-000, em Corumbataí do Sul/PR, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, telefone (00) 0000-0000/ 0000-0000, inscrita no CNPJ sob nº 10.956.576/0001-80, doravante denominada “CONTRATADA”, fundamentados nas disposições Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2.009, e tendo em vista o que consta na Dispensa de Licitação nº 59/19 por meio de Chamada Pública, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1. É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios: 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ, 2.600 KG (DOIS MIL E SEISCENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA E 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ABACAXI COM ENTREGA PONTO A PONTO. Atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2.009, Resolução/CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2.013, Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 2 abril de 2.015 da Agricultura Familiar para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais e Estaduais e Creche. Os gêneros alimentícios encontram-se descritos na Cláusula I do Edital nº 304/19.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural parte integrante do Processo Administrativo nº 51.704/19.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Empreendedor rural Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato, denominados CONTRATADA, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ano/entidade executora, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
4.1. A CONTRATADA deverá informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA
5.1. As entregas serão realizadas ponto-a-ponto, conforme as unidades escolares e respectivos endereços de entrega descritos no Anexo X do edital, que deverão ocorrer entre a quarta e sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e 12h30 às 15h30.
5.1.1. O vencedor deverá primeiramente passar no Departamento de Alimentação Escolar, para prévia conferencia do produto, antes de efetivar as entregas nas escolas, que deverão ocorrer entre as quartas-feiras, das 07h15 às 08h00;
5.1.2. O produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte.
5.2. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ocorrer mensalmente, conforme quantidade e cronograma abaixo:
Ref. Cont. nº 10.306/21
ESCOLAS MUNICIPAIS | ENDEREÇO | QTDE MENSAL (KG) |
Xxxxxxx X Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxx Edwirges | 14 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxxxxx | 10 |
Antonio Daibem | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, X.0 x/xx - Xxxxx Xxxxx | 00 |
Xxxxx xx Xxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 2-60 - Jardim Progresso | 14 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxx | 18 |
Garibaldo | Praça dos Viajantes, s/nº - Jardim Santana | 11 |
Xxxxxx Xxxxx X.Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - X.00 – Xxxx Xxxxxx | 20 |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxx | 11 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Alameda dos Crisântemos, Q.5 - Parque Vista Alegre | 07 |
Jardim Ivone | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | 08 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx - CAIC | Rua Sargento Xxxx xxx Xxxxxx, Q.12 – Nova Esperança | 13 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Rua dos Enfermeiros, s/nº - Xxxxxxxxx | 07 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 1-115 - Vila Tecnológica | 11 |
Lilian AP. Hadad | Xxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xxxx XXXX | 00 |
Xxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxxx | Xx. xxx Xxxxxxxxx, 00-00 - Xx. Xxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx F. de Arruda | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00-000 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 14 |
Márcia Andaló | Xx. Xxxxxxxxxx, 00-00 - X. Xxxxxxxxx | 00 |
Márcia Ernesta | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X 00 - Xxxx Xxxxxx | 06 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Q.05 - Pousada da Esperança | 13 |
Maria de Loudes Segala | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xxxxx XVI | 11 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, X.0 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 08 |
Madre Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxx XXII | 12 |
Xxxxxx X. xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx, 6-51 - Santa Edwirgues | 08 |
Xxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx X xx Xxxxxxxxxx X. 0 - Xxxxxxx xx xxxxxxxxx XX | 00 |
Xxxx Conceição Vicenti | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, X.0 - Xxxxxx Xxxxxxxx | 16 |
Venâncio R.G. de Azevedo | Xxx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XX.000/000 -Aimorés | 11 |
Wilson Monteiro Bonato | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxxxx | 10 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Q.6 - Panorama | 10 |
Antonio Guedes de Azevedo | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxxx | 00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Pezzatto | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxx | 11 |
Aracy Pellegrina Brazoloto | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx | 00 |
Xxxxxx Xxxxxx Vianna | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Q.8 - Jardim Gerson França | 15 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00 |
Xxxxxxxx Paulucci Silva | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, X.0 - Xxxx Xxx Xxxxx | 15 |
Chapeuzinho Vermelho | Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxx | 27 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0-000 - Xxxxxx Pagani | 09 |
Xxxx Xxxxx Faina | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 14 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 1-80 - Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 14 |
Francisco Gabriele Neto | Xxx Xxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 07 |
Gasparzinho | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx | 07 |
Xxxxx xxx Xxxxxx Improta | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, 1-140 - Xxxx Xxxxxx | 19 |
Xxxxx Xxxxxx Roldan | Rua Xxxxxx X. Xxxxxxx, 3-81 - Xxxxxxx Xxxx | 19 |
Jayme Bichusky | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxx | 09 |
João Maringoni | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxxx | 16 |
José Gori | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-000 - Xx. Xxxxxxx | 10 |
Leila Berriel Aidar | Xxx Xxxxxx Xxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxx | 24 |
Leila de Fátima Cassab | Xx. Xxxxxxxx xx Xxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx | 18 |
Lions Club | Xxx Xxxxx Xxxxxx 00-00 - Xxxx Xxxxx | 13 |
Magdalena P.S.Martha | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, X.0 - Xxxx Xxxx | 00 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxx | 00 |
Xxxxxx xx Xxxxxxx Bighetti | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1-180 - Xxxx Xxxx | 29 |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxx X.Xxxxx Xxxx - 0-00 - Xxxx Xxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx Gelonesi | Rua Márcia A X. xx Xxxxxxxx, 1-71 - Jd. Terra Branca | 14 |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxxxx T. Zanetta | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, X.00 - Xxxx Xxxxxxxx | 18 |
Xx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-000 - Xxxx. Geisel | 11 |
Xxxxxx Xx. xx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx X.Xxxxxxxxxx, 2-27 - Fortunato X Xxxx | 00 |
Nidoval Reis | Rua Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 1-49 - Edmundo Coube | 13 |
Orlando Silveira Martins | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0-000 - Xxxxx Xxxxx | 08 |
Ref. Cont. nº 10.306/21
Pinóquio | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxxxxxxxx | 13 |
Roberval Barros | Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Q.7 - J. Ouro Verde | 21 |
Rosângela V. M. Carvalho | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxxxx | 10 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxxxx | 18 |
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxx, 6-25 - Pousada Esperança | 09 |
Vera Lucia Cury Savi | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxxxxx | 05 |
ESCOLAS CONVENIADAS | ENDEREÇO | QTDE MENSAL (KG) |
Alice Barros de Azevedo | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxx | 11 |
Antonio Pereira | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00-00 - Xxxx Xxxxxxx | 13 |
Evangélica Bom Pastor | Xxx Xxxxxxx X Xxxxxxxxx, 0-00 Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | 08 |
Bom Pastor IVPIH – Rainha da Paz | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 08 |
CAADH | Xxx Xxxx xxx X Xxxxxx, 0-000 - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 18 |
CEVAC | Rua Xxxxxx Xxxxx, 13-10 - P. Geisel | 11 |
CCI Gente Miúda | Av. Engº Xxxx Xxxxxxx X Xxxxx, 14-01 Vargem Limpa | 09 |
Doce Recanto | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxxxx Xxxx | 00 |
Xxxxxxx Quaggio | Xxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxx Xxxxx | 14 |
Irmã Catarina | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00-00 - Xxxxxxxx | 08 |
João Paulo II | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 1-68 - Beija – Flor | 12 |
Jardim Nicéia | Xxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, 0-000 - Xx. Xxxxxx | 11 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxxxxxxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxxxxx | 00 |
Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx | 00 |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxxxxx | 15 |
Nossa Criança Tibiriçá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0-0 - Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 15 |
Nova Esperança | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxxxxx | 17 |
Nossa Senhora do Desterro | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xx. Xxx Xxxxx | 00 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxx | 10 |
Pingo de Gente | Rua Barão de Itapetininga, 9-79 - Pres. Geisel | 13 |
Pingo de Gente II | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00-00 - Xx. Xxxxxx | 08 |
Projeto Crescer | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxxxx xx Xxxxxx | 07 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Redentor | Rua São Valentim, 3-70 - J. Redentor | 31 |
Formiguinhas Paulo Freire | Xxxxxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxxxx | 14 |
Sementinhas | Xxx Xxxxx Xxxx, 0-00 - X. Xxxxxxxxxxxxx | 00 |
Xxx Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 1-40 - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 16 |
São Judas e São Dimas | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxx Clara | 15 |
Unidos para o Bem | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxx | 07 |
São Paulo | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0-00 - Xxxx Xxx Xxxxx | 13 |
ENSINO ESPECIAL | ENDEREÇO | QTDE MENSAL (KG) |
A P A E | Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00-00 - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 40 |
A P I E C E | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0-00 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 14 |
5.3. O fornecimento dos itens deverá ser realizado conforme solicitação realizada pelo Departamento de Alimentação Escolar – DAE, por escrito (email), correndo por conta do CONTRATADO as despesas com seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.4. O Departamento de Alimentação Escolar se reserva no direito de fazer alterações nos pontos de entrega relacionados.
5.5. A quantidade solicitada do produto via pedido, deverá ser entregue em sua totalidade e apresentar o mesmo lote. No momento da entrega o produto deverá apresentar prazo de validade mínima de 08 (oito) meses.
5.6. Deverá ser entregue, juntamente com os alimentos, o Termo de Recebimento e a Nota Fiscal.
Ref. Cont. nº 10.306/21
5.7. Na primeira entrega o CONTRATADO deverá apresentar:
5.7.1. Declaração de garantia da validade, do padrão de qualidade e da segurança higiênico-sanitária e bromatológica dos produtos a serem fornecidos durante a vigência da Ata de Registro de Preço ou enquanto o último lote de produtos entregues ainda estiver apresentando validade;
5.7.2. O veículo utilizado para realizar a entrega deverá ser adequado, conforme normas sanitárias, deverá possuir cabine do condutor isolada de um compartimento de carga fechado, apresentar-se em bom estado de conservação, com revestimento interno liso, impermeável, atóxico e resistente aos procedimentos de higienização e livres de produtos, substâncias, animais, pessoas e objetos estranhos à atividade de transporte de alimentos.
5.8. Caso seja necessário, o CONTRATANTE reserva-se no direito de enviar amostra do lote entregue, caso haja duvida quanto à qualidade higiênico-sanitária e bromatológica, e encaminhá-la para analise em laboratório oficial, correndo as despesas por conta do CONTRATADO, com fundamento no art. 75 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
5.9. Caso seja constatada qualquer irregularidade na entrega dos produtos o CONTRATADO deverá efetuar a substituição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sob pena de multa ou rescisão do contrato. Conforme o caso, o mesmo prazo será concedido para complementação dos produtos.
5.10. Eventualmente, caso o CONTRATADO tenha alguma intercorrência referente a logística da entrega, deverá documentar a justificativa, junto ao Depto. de Alimentação Escolar, imediatamente após o recebimento do pedido de entrega, o qual poderá deferir/indeferir a solicitação, de acordo com as necessidades do mesmo.
5.11. Durante a vigência do contrato, o Depto. de Alimentação Escolar poderá realizar visita técnica ao CONTRATADO, afim de verificar as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento e do processo de produção.
5.12. O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o produto que estiver em desacordo com o Edital nº 304/19 ou legislações pertinentes.
CLÁUSULA SEXTA
6.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser realizada conforme dispõe as Cláusulas I e VI do Edital nº 304/19, e é imprescindível a aceitação para o recebimento dos alimentos, observando-se as condições estabelecidas no Edital nº 304/19, mediante preenchimento do Termo de Recebimento – Anexo V do Edital nº 304/19, a ser confeccionado pela CONTRATADA de forma padronizada com a sua logomarca; preenchido em 03 (três) vias, sendo a 1° (primeira) via do CONTRATANTE, a 2° (segunda) via da CONTRATADA e a 3° (terceira) via do Agricultor ou Empreendedor de Base Familiar Rural.
6.2. Só será(ão) aceito(s) pelo CONTRATANTE, Termo(s) de Recebimento sem rasuras, assinado e carimbado (com o número de matrícula) do diretor ou servidor designado para o recebimento, cabendo ao Almoxarifado do Departamento de Alimentação Escolar o direito de conferir a qualidade e a quantidade do(s) produto(s) e alterar a informação discriminada quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural, o(a) CONTRATADO receberá o valor total de R$ 207.324,00 (duzentos e sete mil, trezentos e vinte e quatro reais), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Empreendedor rural Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 5. Un. | 6. Qtd/Un. | 7. Preço KGS | 8. Valor Total |
Adeilço Xxxx xx Xxxxx | 078.877.729- 74 | SDW00788777297410121810002 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (maracujá) | KG | 1040 | 16,88 | 17.555,20 |
Xxxxxxxx xx Xxxxx | 041.939.349- 85 | SDW0041939349852810200326 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (maracujá) | KG | 1040 | 16,88 | 17.555,20 |
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Boiko | 063.997.029- 09 | SDW0063997029091506180844 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (maracujá) | KG | 1040 | 16,88 | 17.555,20 |
Ref. Cont. nº 10.306/21
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 754.962.679- 00 | SDW0754962679002005191032 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Abacaxi) | KG | 1040 | 15,19 | 15.797,60 |
Aparecido Donizete dos Santos | 810.038.469- 04 | SDW0810038469041001170910 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Acerola) | KG | 1000 | 15,60 | 15.600,00 |
Xxxxxxx Xxxxx dos Santos | 869.615.279- 49 | SDW0869615279492210180128 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Acerola) | KG | 1000 | 15,60 | 15.600,00 |
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | 050.976.269- 74 | SDW0928990139041305200354 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Acerola) | KG | 600 | 15,60 | 9.360,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 017.864.429- 30 | SDW0017864429302805190105 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (maracujá) | KG | 1040 | 16,88 | 17.555,20 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 030.907.269- 71 | SDW0735625139681311170324 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Abacaxi) | KG | 1040 | 15,19 | 15.797,60 |
Xxxxxxxx Xxxxx de Sales | 760.273.259- 68 | SDW0332020799720306191020 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (maracujá) | KG | 1040 | 16,88 | 17.555,20 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 021.656.689- 48 | SDW0021656689481004191119 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Abacaxi) | KG | 1040 | 15,19 | 15.797,60 |
Xxxxx Xxxx da Mata Magri | 883.335.829- 15 | SDW0830579359150803191116 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Abacaxi) | KG | 1040 | 15,19 | 15.797,60 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 021.710.059- 71 | SDW0021710059711206180241 | POLPA DE FRUTA CONGELADA (Abacaxi) | KG | 1040 | 15,19 | 15.797,60 |
CLÁUSULA OITAVA
8.1. No valor mencionado na Cláusula Sétima estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA NONA
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
9.1.1. Reserva de verba ficha nº 278, 286 e 289, conforme indicação das folhas 03 e 147 dos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA
10.1. O pagamento será efetuado, até o 10º (décimo) dia corrido a contar da entrega do documento fiscal (nota) correspondente ao fornecimento efetuado na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
10.1.1. Na Nota Fiscal de cada entrega deverá constar discriminado o nome e nº das DAP’s individuais de cada agricultor, correspondente à(s) quantidade(s) fornecida(s).
Ref. Cont. nº 10.306/21
10.2. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1. O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida, ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1. Os casos de inadimplência do CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2.009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13.1. A CONTRATADA deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios do Empreendedor rural para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15.1. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá:
a) Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
b) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA;
c) Fiscalizar a execução do contrato;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
17.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
Ref. Cont. nº 10.306/21
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17.2. A CONTRATADA, depois de cientificada pelo CONTRATANTE da imposição de qualquer penalidade, poderá apresentar no prazo de 10 (dez) dias, por escrito, sua defesa, para decisão. O CONTRATANTE se reserva o direito de julgar, a seu inteiro juízo e critério, em igual prazo.
17.3. As multas aplicadas poderão ser descontadas de eventual crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação – Departamento de Alimentação Escolar, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Dispensa de Licitação nº 59/19, Resolução/CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de
2.013 e pela Lei Federal n° 11.947, de 16 de junho de 2.009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
21.1. Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
22.1. As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
23.1. Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Xxxxxxxx Xxxxxxxx, poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
a) Por acordo entre as partes;
b) Pela inobservância de qualquer de suas condições;
c) Quaisquer dos motivos previstos em Lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
24.1. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.
Ref. Cont. nº 10.306/21
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
25.1. É competente o Foro da Comarca de Bauru para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru, 26 de maio de 2.021.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
XXXXX APARECIDO XXXXXXX XXXXXXXXXXX AGROINDUSTRIAL DE CORUMBATAÍ DO SUL
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CORUMBATAÍ DO SUL
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.306/21
OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios: 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ, 2.600 KG (DOIS MIL E SEISCENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA E 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR
ABACAXI COM ENTREGA PONTO A PONTO. Atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2.009, Resolução/CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2.013, Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 2 abril de 2.015 da Agricultura Familiar para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais e Estaduais e Creche. Os gêneros alimentícios encontram-se descritos na Cláusula I do Edital nº 304/19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 26 de maio de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela CONTRATADA :
Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Presidente da Cooperativa CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Secretária Municipal da Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE CORUMBATAÍ DO SUL
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.306/21
OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios: 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ, 2.600 KG (DOIS MIL E SEISCENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA E 5.200 KG (CINCO MIL E DUZENTOS QUILOS) DE POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR
ABACAXI COM ENTREGA PONTO A PONTO. Atendendo a Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2.009, Resolução/CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2.013, Resolução/CD/FNDE Nº 4, de 2 abril de 2.015 da Agricultura Familiar para atender os alunos matriculados nas Escolas Municipais e Estaduais e Creche. Os gêneros alimentícios encontram-se descritos na Cláusula I do Edital nº 304/19.
NOME: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CARGO: SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO RG Nº: 8.358.919-3
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 16/10/1957
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA PROFESSOR XXXXXX XXXXXXXXX, Nº 3-49
ENDEREÇO COMERCIAL: RUA XXXXXX XXXXXXX, Nº 8-38
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000 / 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 a 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo