CONTRATO Nº 2018186/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 119/2018
CONTRATO Nº 2018186/2018 PREGÃO PRESENCIAL N.º 119/2018
Processo LC n.º 190 – Homologado em 11/09/2018
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – MEI, nos
termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito em exercício, o senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx e;
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX – MEI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 28.286.214/0001-95, estabelecida na Xxx Xxxx Xxxxx, x.x 0000, xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx
- XX, XXX 00000-000, telefone para contato, (00) 00000 0000, E-Mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representado por seu Representante a senhora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 0.000.000-0 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subsequentes e legislação pertinente, Licitação modalidade, PREGÃO PRESENCIAL Nº 119/2018 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Contratação de empresa para fornecimento de uniformes confeccionados sob medida a serem fornecidos aos integrantes do coro municipal “Águas de Março”, trajes típicos alemães a serem fornecidos às misses Xxxx Xxxxxxx, misses Terceira Idade, bem como de camisetas para os integrantes do grupo de dança Alemã do Município de Pato Bragado – PR, que atendam as seguintes características mínimas, conforme relacionado abaixo:
Item | Unid. | Quant. | Especificações | V. Unit. | V. Total |
1 | Unid | 40 | Uniforme Social Masculino (Kit contendo: calça, camisa, colete, gravata e lenço) - Calça social na cor marrom em tecido microfibra, com zíper metálico, botão combinando com o zíper para abotoar na cintura, cós com entretela contendo passadores de cinta, com 4 bolsos (2 na frente e 2 atrás) e barra de 10 cm. Camisa manga longa na cor azul celeste no tecido tricoline com elastano, com fechamento em botões combinando com a camisa, punho com 1 botão e gola colarinho. Colete na cor azul petróleo no tecido spandex com | 300,00 | 12.000,00 |
um bolso embutido no lado esquerdo contendo lenço, com fechamento de botões e corte em formato bico na frente. Gravata na cor marrom no mesmo tom da calça em tecido Oxford. Imagem ilustrativa | |||||
2 | Unid | 40 | Uniforme Social feminino – (kit contendo vestido com saia de armação, cinta de pérolas com laço e chale) Vestido em tons azul claro cor a escolha da contratante em tecido crepe musseline, forrado com decote canoa sem manga, contendo passadores de cinta e saia godê cortada na cintura. Saia de armação com dois babados de filo e renda na ponta. Chale fechado com um botão. Cinta anatômica endurecida com entretela separada do vestido, revestido com 4 carreiras de meia pérola furta cor e fechamento com dois botões de pressão e laço. Imagem ilustrativa | 250,00 | 10.000,00 |
3 | Un | 3 | Confecção de traje típico alemão feminino completo (vestido, blusa, e meia), sob medida para as Misses Pato Bragado 2018. O vestido deverá ser confeccionado em tecido spandex, nas cores a serem definidas pelas Misses, cortado na | 200,00 | 600,00 |
cintura, saia godê franzida, enfeitada com rendas gregas e sianinhas. A parte de cima do vestido sem mangas com faixas de ilhoses e fitas trançadas. A blusa na cor branca em tecido crepe modelo ciganinha, com contornos de renda, elástico no braço e no decote para dar o franzido. Meia ¾ feita em fio, modelo típico alemão. Imagem ilustrativa | |||||
4 | Un | 4 | Confecção de traje típico alemão feminino completo (vestido, blusa, avental, e meia), sob medida para as Misses Terceira Idade 2017/2018. O vestido deverá ser confeccionado em tecido spandex modelo cortado na cintura, saia godê franzida e enfeitada com rendas gregas e sianinhas. A parte de cima do vestido sem manga, ilhoses com fita trançada. A blusa na cor branca no tecido crepe com manga bufante, renda bordado inglês com fita e trancelim. O avental em tecido crepe, enfeitado com rendas gregas e fitas. Meia ¾ ¾ feita em fio, modelo típico alemão. Imagem ilustrativa | 182,00 | 728,00 |
5 | Un | 55 | Camiseta gola polo na cor branca, sob medida em tecido malha piket com estretch, gola e punho com três cores a ser definida pela solicitante, com barra dupla e logo do Grupo, bordado no bolso do lado esquerdo. A abertura da camiseta deverá ser na cor combinando com a gola e punho. Imagem ilustrativa (logomarca do grupo) | 35,00 | 1.925,00 |
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 119/2018, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal solicitante.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira
O valor global a ser praticado neste contrato será de R$ 25.253,00 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e três reais). O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a efetiva entrega do objeto licitado, condicionados ao termo de aceitação assinado pelo Secretário solicitante.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) A liberação do pagamento poderá estar condicionada a apresentação deNegativas de Regularidade Fiscal, demonstrando situação regular da Empresa no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma.
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente Contrato terá vigência de até 06 (seis) meses, iniciando-se na data de assinatura deste Termo Contratual, o qual poderá ser renovado caso haja interesse entre as partes. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
002.000 - EXECUTIVO MUNICIPAL
02.005 – DEPARTAMENTO DE CULTURA
1339212002024000 – AÇÕES CULTURAIS
3.3.90.30.23.00 – 1457 - Uniformes, tecidos e aviamentos – Fonte 505
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA:
a) Entregar os uniformes no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
b) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
c) Xxxxxx as condições da proposta pelo tempo de validade da mesma.
d) O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de 3% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
c) Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 dias.
c) Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20% sobre o valor do contrato;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União e, será declarado inidôneo para licitar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração em caso do infrator tenha sido contratado ou será inscrito em dívida ativa, caso o licitante não se sagre vencedor do certame.
Todas as sanções previstas neste item são de competência exclusiva do Chefe do Executivo
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 Lei 10.520/22, Decreto 3.555/2000, Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014, Lei complementar Municipal 059/2015 e Decreto Municipal nº 048/2015 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Primeira - Das Obrigações da Contratada:
Além das naturalmente decorrentes do presente Contrato e daquelas previstas no Edital do presente procedimento licitatório, constituem obrigações da CONTRATADA:
• A solicitação dos produtos a licitante vencedora será feita de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação e Cultura, e os mesmos deverão ser entregues junto à Secretaria Municipal solicitante, na data e horário pré agendado;
• Após a solicitação ser efetuada pela secretaria de Educação e Cultura a entrega do item nº 05 deverá ocorrer até a data de 18 de setembro de 2018, junto ao Departamento de Cultura. Para os demais itens (01, 02, 03 e 04) esse prazo será até a data de 09 de outubro de 2018.
• Todos os produtos cotados deverão ser de primeira qualidade.
• As mercadorias a ser(em) fornecida(s) deverá (ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
• Os produtos a serem entregues deverão atender as condições mínimas propostas pela Licitante, na respectiva Proposta de Preços apresentada e termo de Referência, anexo deste Edital.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para os fins e direito.
Xxxx Xxxxxxx - PR, em 11 de setembro de 2018.