CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
OFICIAL PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE L OU RIN H Ã | |
1º 2º |
Câmara Municipal da Lourinhã
OP – Contrato A dministr ativ o - CP
nº 52 / 2 021 – Aquisição de B ens Mó veis ou Ser viço s
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS NO REGUENGO GRANDE, LOURINHÖCONDUTAS ELEVATÓRIAS
ENTRE:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE LOURINHÃ, pessoa coletiva de direito público número 502 177 101, com sede na Praça Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, nesta vila, freguesia e concelho, representada por XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, que outorga na qualidade de Presidente da Câmara no uso dos poderes que lhe são conferidos pelas alíneas a), do nº 1 e f), do nº 2 do artº 35º do anexo I à Lei nº 75/2013, de 12/09, sendo adiante designado por primeiro outorgante; e --------------------------------------------
SEGUNDO:“AQUAEPRO - CONSULTORIA E ENGENHARIA LDA”, Sociedade Comercial por Quotas,
matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 1ª secção, sob o número único de matrícula e de identificação de pessoa coletiva 504 067 028, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x00, 0.x Xxx., Xxxxxx freguesia de Benfica concelho de Lisboa, com o capital social de 10.000,00€, representada por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, que outorga na qualidade de gerente, com poderes para o ato, conforme verifiquei pela Certidão Permanente com o Código de Acesso 1613-6607-6065, subscrita em 23-07-2021 e válida até 23-07-2022, consultada na presente data, sendo adiante designado por segundo outorgante.----------------------------------------------------------------------
------- É acordado e pelo presente reduzido a escrito, o Contrato de AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS NO REGUENGO GRANDE, LOURINHÃ - CONDUTAS
ELEVATÓRIAS, adjudicado a representada dos segundos outorgantes, mediante Consulta prévia, nos termos do disposto nos artºs 112º e seguintes com as especificidades previstas no Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, por despacho do representado do primeiro outorgante datado de 02/08/2021, no qual aprova também a Minuta deste Contrato, o qual se rege pelas Cláusulas
seguintes:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA PRIMEIRA (OBJECTO DO CONTRATO): A representada dos segundos outorgantes obriga- se a:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
A efetuar a Prestação de Serviços de acordo com as Cláusulas Gerais do Caderno de Encargos do Procedimento e nas condições enunciadas na sua Proposta datada de 29/07/2021, com referência ao Vocabulário Principal para os Contratos Públicos (CPV) 71318000 - 0, com descrição de Serviços de consultoria e assessoria em matéria de engenharia, que tem por objeto principal a prestação de serviços Saneamento de Águas residuais no Reguengo Grande – Lourinhã – Condutas Elevatórias de acordo com as especificidades técnicas definidas no Anexo A condições gerais – Programa Preliminar, da Parte II das Cláusulas Técnicas, do Caderno de Encargos do Procedimento.---------------------------------------------------
2 – Cumprir rigorosamente o estipulado nas cláusulas 5ª, 6ª, 7ª e 10ª do Caderno de Encargos do Procedimento.----
b) a manter a sua Equipa Técnica até à conclusão dos trabalhos, exceto nos casos de impossibilidade ou força maior reconhecida pelo representado do primeiro outorgante, prestando a Assistência Técnica necessária ao Projeto durante a fase de Lançamento do Procedimento e no decurso da Execução das Obras.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
4 - Consideram-se incluídas no valor da Assistência Técnica todas as atividades previstas na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de Julho. --------------------------------------------------------------------------------------------------------
5 – O coordenador de projeto responsável é o Engenheiro Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, , membro da Ordem do Engenheiros nº 25651 e com classificação de Obra de Classe III . A restante equipa técnica encontra-se descriminada de acordo com a proposta apresentada.--------------
CLÁUSULA SEGUNDA (PREÇO): -----------------------------------------------------------------------------------------------
1 - Pela execução deste Contrato e pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes do mesmo, o Município de Lourinhã, representado pelo primeiro outorgante, obriga-se a pagar à representada do
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segundo outorgante o valor total de 17.500,00€ (dezassete mil e quinhentos euros), acrescido do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à taxa legal em vigor de 23%, no valor de 4.025,00 € (quantro mil e vinte e cinco euros), o que perfaz o montante total de 21.525,00 € (vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco euros).-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 - O preço referido no número 1 desta cláusula deve incluir todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao representado do primeiro outorgante, assim como as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais, seguros, bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças, inerentes a esta prestação de serviços.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA TERCEIRA (FORMA, PROCESSO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO): ----------------------------
1 - O representado do primeiro outorgante compromete-se a efetuar o pagamento das quantias devidas na cláusula anterior, no prazo de 30 (trinta) dias seguidos a contar da data da apresentação, aceitação ou verificação da conformidade da prestação de serviços após verificação e validação por parte do Gestor do Contrato, das respetivas faturas as quais só poderão ser emitidas após o vencimento das obrigações correspondentes.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 – As faturas deverão ser enviadas para o Município de Lourinhã – Divisão Administrativa Financeira, Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxxxx, com a indicação do número sequencial da ficha de compromisso.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3 – Não poderão ser propostos adiantamentos por conta dos serviços a prestar.------------------------------------
4 – Em caso de discordância por parte do representado do primeiro outorgante, quanto aos valores indicados nas faturas, deve este comunicar à representada dos segundos outorgantes, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando esta obrigada a prestar os esclarecimentos necessários ou proceder à
emissão de nova fatura corrigida.------------------------------------------------------------------------------------------------
5 - Desde que devidamente emitida e observado o disposto no número 1, desta Cláusula, a fatura será paga através de emissão de cheque ou transferência bancária.----------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUARTA (PRAZOS DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO): ------------------------------------------------------
1 - Os serviços, objeto deste Contrato, deverão ser executados de acordo com as condições exigidas pelo Caderno de Encargos do Procedimento pelo prazo de 60 (sessenta) dias , a contar da data da celebração do contrato.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 – O presente contrato deverá ser executado continuamente e em qualquer circunstância supervisionado pelo Gestor do Contrato.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA QUINTA (LOCAL): A representada dos segundos outorgante deverá executar os serviços, objeto deste Contrato de acordo com estabelecido na Parte II, Especificidades Técnicas do presente Caderno de Encargos.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA SEXTA (CAUÇÃO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES): Não há lugar
a prestação da caução, de acordo com a cláusula 18ª do Caderno de Encargos.------------------------------------
CLÁUSULA SÉTIMA (SEGUROS): É da responsabilidade da representada dos segundos outorgantes a cobertura, através de contratos de seguro, dos riscos inerentes ao desenvolvimento da sua atividade, podendo o representado do primeiro outorgante, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos mesmos, devendo estas serem entregues no prazo de 5 dias a contar do pedido.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA OITAVA (ENCARGOS E CABIMENTO):-----------------------------------------------------------------------
O encargo deste contrato é o que resulta das suas cláusulas 2ª e 4ª, tem cabimento nas dotações inscritas nas classificações orgânicas 0102 – Câmara Municipal, na classificação funcional 243 saneamento, na
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classificação Económica 07010402 – Sistemas de drenagem de águas residuais e na GOP’S 2 4.3 2016/30 Saneamento no Concelho, do orçamento de 2021, cuja dotação inicial é de 339.000,00€ (trezentos e trinta e nove mil euros).----------------------------------------------------------------------------------------------
2 - Para efeitos do cumprimento da Lei nº 8/2012, de 21/02 e do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/06, é necessária a requisição oficial, juntando-se para o efeito a Informação de Compromisso número 41576 e Informação de Cabimento, ambas datadas de 10/08/2021, fazendo parte integrante deste Contrato.----------
3- O encargo assumido pelo representado do primeiro outorgante fica condicionado à existência de fundos disponíveis no âmbito do disposto na Lei nº 8/2012, de 21/02 e no Decreto-Lei nº 127/2012, de 21/07, não havendo lugar a qualquer indemnização daí decorrente.-------------------------------------------------------------------
4 – Das faturas deverão constar os números de compromisso válidos e sequenciais, conforme o disposto na Lei nº 8/2012, de 21/12 e no Decreto-Lei nº 127/02, de 21/07, sob pena de devolução imediata.-----------
5 - Prevalece sobre o presente Contrato o previsto na Lei nº 8/2012, de 21/12, nos termos do seu artº 13º, obrigando-se as partes ao seu escrupuloso cumprimento.------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA NONA (OUTROS ENCARGOS): Todas as despesas e encargos inerentes à celebração deste contrato, são da responsabilidade dos segundos outorgantes.----------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA (INCUMPRIMENTO E EXTINÇÃO DO CONTRATO): No caso de incumprimento
das obrigações assumidas neste contrato ou parte delas, por facto que seja imputável aos representados do primeiro e segundo outorgantes, são aplicadas para cada um deles, com as necessárias adaptações, as regras constantes do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação nomeadamente as que se referem à Resolução do Contrato, à Aplicação de Sanções e Penalidades Contratuais, sem prejuízo do estipulado no Código dos Contratos Púbicos, na sua atual redação.----------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL E SUBCONTRATAÇÃO): A
representada dos segundos outorgantes não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos
direitos e obrigações decorrentes do contrato, nem proceder à subcontratação de quaisquer prestações contratuais.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (REGIME CONTRA - ORDENACIONAL): É aplicado com as
necessárias adaptações, o disposto no Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação.------------------
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (GESTOR DO CONTRATO):---------------------------------------------------------
De acordo com a alínea i) do art.º 96º do CCP, foi nomeado Gestor do Contrato o Técnico Superior da Divisão de Águas e Saneamento, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DOCUMENTOS INTEGRANTES): Fazem parte integrante deste contrato e a eles se recorrerá quando necessário:----------------------------------------------------------------------------------------
a) O clausulado contratual;----------------------------------------------------------------------------------------------------------
b) A proposta adjudicada;------------------------------------------------------------------------------------------------------------
d) Todos os outros documentos que sejam referidos no clausulado contratual ou no Caderno de Encargos do Procedimento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (PREVALÊNCIA): ---------------------------------------------------------------------------
1 - As normas constantes do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação relativas às fases de formação e de execução do contrato prevalecem sobre quaisquer disposições das peças do procedimento com elas desconformes.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------
2 - No caso de existirem divergências entre os vários documentos referidos nas alíneas a) a d) da cláusula anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados. -------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (LEI APLICÁVEL): Em tudo o omisso ou que suscite dúvidas no presente contrato, reger-se-á pela legislação em vigor, nomeadamente:-----------------------------------------------------------
a) O Código dos Contratos Públicos, republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31/08 na sua redação atual;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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b) O Código do Procedimentos Administrativo, na sua redação atualizada;--------------------------------------------
c) A restante legislação e regulamentação, incluindo-se as normas e princípios comunitários aplicáveis. ----
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (ENTRADA EM VIGOR): Nos termos da lei o presente contrato torna-se efetivo na data da assinatura do mesmo.----------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (FORO COMPETENTE): Convenciona-se, por acordo entre as partes, que em caso de necessidade e para dirimir todas as questões emergentes do presente contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal da área territorial da entidade contratante, com expressa renúncia a qualquer outro.----------------------------------------------------------------------------------------------
CLÁUSULA DÉCIMA NONA (COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES):-----------------------------------------------
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do Contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no Contrato.-----------------------
2 - Qualquer alteração das informações de contacto constantes do Contrato deve ser comunicada à outra parte.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------Tendo tomado inteiro conhecimento do mesmo, os outorgantes, na qualidade em que outorgam, aceitam e se obrigam, ao cumprimento deste Contrato, das Cláusulas, condições e obrigações em que o mesmo está exarado.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Foi verificado o cumprimento das obrigações declarativas para efeitos do Registo Central do Beneficiário Efetivo, através da consulta online em xxxx.xxxxxxx.xxx.xx, em 09/08/2021.--------------------------------------------
-------O presente Contrato é celebrado e devidamente assinado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, sendo posteriormente submetido na Plataforma Eletrónica xxx.xxxxxxx.xx, fazendo parte do mesmo os documentos relativos à fase da sua formação, aí acedidos e que a seguir se indicam:--------------
que a instruem o processo concursal, a proposta, declarações, Certidão emitida pelo Serviço de Finanças
comprovativa do cumprimento das obrigações fiscais válida, Declaração do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e Registo Criminal válidos.-----------------------------------------------------------------------------
– Informação e Ficha de Cabimento, donde consta que a dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao Contrato, está inscrita no ano económico da celebração do mesmo (2021);---------------------------
- Informação e Ficha de Compromisso, comprovativas da sua assunção para o ano de 2021;-------------------
---------------------------------------------------Lourinhã, 10 de agosto de 2021-------------------------------------------------
Pelo Primeiro Outorgante
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Qualidade de Presidente da Câmara, em Representação do Município de Lourinhã
Pelo Segundo Outorgante
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Qualidade de Gerente - Aquaepro, Lda
IMPOSTO DE SELO: Não aplicável nos termos dos artºs 97º e 99º, da Lei n.º 3-B/2010, de 28/04.
REGISTO: Contrato Efetuado pela DJRH-CNE-EM e aí Registado no Lvº nº 1, para Registo de Contratos Avulsos de Fornecimentos e Empreitadas de Obras Públicas, sob o nº 52/2021