CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 0204/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 0204/2022
Contrato Administrativo para a contratação de empresa especializada para fornecimento de brinquedos infláveis para comemoração do Dia das Crianças com intuito de homenagear as crianças do Município no âmbito da Secretaria Municipal de Educaçaõ, da cidade de Torixoréu – MT.
Pelo presente instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.503.646/0001-80, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx xx 00 - Xxxxxx, XXX 78.695.000, nesta cidade Torixoréu - MT, devidamente representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx- XX, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 SPTC/GO e CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 37993380120, inscrita no CNPJ: 47.982.928/0001-82,
com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, x/x, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, neste ato representada por seu/sua Representante legal, senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A), têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, na forma constante no Processo Licitatório nº 0136/2022, mediante DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 091/2022 que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto deste instrumento é a contratação de empresa especializada para fornecimento de brinquedos infláveis para comemoração do Dia das Crianças com intuito de homenagear as crianças do Município no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, da cidade de Torixoréu – MT, em conformidade com o quadro de detalhamento do objeto abaixo informado:
Item | Descrição | Qtd | UN | Valor Unitário | Valor Total |
1 | PULA PULA CAMA ELÁSTICA GIGANTE 4 PANOS | 01 | UN | 2.000,00 | 2.000,00 |
2 | PULA PULA CAMA ELASTICA | 01 | UN | 750,00 | 750,00 |
3 | PISCINA BOLINHAS | 02 | UN | 350,00 | 700,00 |
4 | TOBOGÃ INFLAVEL GRANDE | 01 | UN | 1.250,00 | 1.250,00 |
5 | MULTI PARK | 01 | UN | 1.300,00 | 1.300,00 |
6 | FUTEBOL DE SABÃO | 01 | UN | 1.000,00 | 1.000,00 |
7 | MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE | 01 | UN | 500,00 | 500,00 |
VALOR TOTAL R$ 7.500,00
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO: O valor global do presente contrato é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme os quantitativos indicados na Planilha de Preços constante da proposta comercial apresentada pela CONTRATADA na DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 090/2022.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor acima descrito, constitui a única contraprestação a ser paga pela municipalidade, ficando a cargo da CONTRATADA, os encargos decorrentes da prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente contrato versa sobre a locação para uso na data provável do dia 13 de outubro de 2022, com vigência a partir da data de sua assinatura e termo em 31/10/2022.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 e s/s, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES: Os
direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos termos da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ao fornecedor no prazo de até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 Secretaria Municipal de Educação Unidade: 01
Função:04 Subfunção: 022
Programa: 5040
Projeto/Atividade: 2019
Dotação: 608
Código 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 1.1.500.1001
CLÁUSULA OITAVA – DAS MODIFICAÇÕES E/OU ALTERAÇÕES DO CONTRATO: O
presente Contrato poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer das condições previstas no artigo 65 e s/s da Lei Federal nº 8.666/1993, devidamente justificado pela CONTRATANTE, mediante respectivo Termo Aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite legal previsto na legislação, calculado sobre o valor inicialmente contratado.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Competirá à
CONTRATANTE proceder o acompanhamento, controle e fiscalização dos serviços constantes do objeto, pelo que designará representante responsável, na forma no Art. 67, da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços/produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos imediatamente, a partir da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São de responsabilidade da Contratada as despesas decorrentes da execução do objeto, não cabendo à contratante o pagamento de tais custos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada deverá responder integralmente por qualquer dano causado a terceiro no decorrer da execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da CONTRATANTE, conforme artigo 77 e seguintes do capítulo da Lei nº. 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A rescisão do Contrato, conforme art. 79, poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei nº. 8.666/1993;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá retido todo o crédito decorrente do presente instrumento, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, conforme as disposições previstas nos artigos 162 e 156 da Lei Federal nº 8.666/93:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Torixoréu-MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção de multa de até 20% (vinte por cento) será aplicada nos casos de não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de multa pela CONTRATANTE não impede a rescisão unilateral do contrato e nem a aplicação de outras sanções previstas na legislação vigente, por parte da Contratante, garantindo-se a CONTRATADA o direito de defesa após regular processo administrativo instaurado na administração Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO: As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
PARÁGRAFO QUARTO: O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa contratada a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da Contratante, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
PARÁGRAFO QUINTO: A Contratante aplicará as penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil.
PARÁGRAFO SEXTO: A multa poderá ser aplicada conjuntamente com outras cominações legais e contratuais.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 05 (três) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este instrumento é
regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo de que é decorrente, pela Lei Federal n° 8.666/93, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: O presente Contrato será publicado, na forma de extrato, no sito da Prefeitura Municipal e, ainda, no Diário Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO À LICITAÇÃO: O presente Contrato
está vinculado ao Processo Licitatório nº 0136/2022, que contém a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 091/2022, vinculando-se as normas da Lei Federal nº 8.666/93, ainda, à proposta da CONTRATADA, e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: Fica eleito o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, ou para exigir o seu cumprimento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente instrumento administrativo, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para um só efeito.
Torixoréu - MT, 10 de outubro de 2022.
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
1 – Nome: | CPF: -
2 – Nome: | CPF: -