CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 026/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 026/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ANDARAÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público interno, com sede administrativa na Rua: Marimbus, Alto da Bela Vista, s/n, na Cidade de Andaraí/BA com inscrição no CNPJ sob nº 13.922.570/0001-80, doravante denominado - CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica CONTRATADA a empresa ECOMSEG CONSULTORIA, MEDICINA E SEGURANÇA DO
TRABALHO LIMITADA, inscrita no CNPJ n.º 45.084.923/0001-07, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 , Xxxxxx , Xxxxxxx/XX, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do CPF Nº 000.000.000-00, resolvem celebrar este contrato, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 026/2024, conforme estabelece o Art. 74, inciso III, b), da Lei nº 14.133/21, aplicando-se supletivamente as normas e Princípios de Direito Administrativo e de Direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços específicos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), na área de engenharia de segurança do trabalho para o cumprimento das obrigações dispostas pelo E - Social, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Andaraí.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Refere-se ao planejamento, elaboração e implantação dos seguintes itens:
A) Elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
B) Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
C) Elaboração do LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho);
D) Elaboração dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade;
E) Elaboração do PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
F) Envio e transmissão dos eventos de SST: S-2220, S-2240 e S-2210;
G) Visita técnica mensal;
H) Treinamento referentes à Segurança do Trabalho, quando necessário e solicitado.
2.2. Os serviços contratados serão de segurança e saúde do trabalho (SST) referentes à 4º fase do e- Social com vistas ao atendimento das obrigações legais para a Contratante, quanto à obrigatoriedade de dispor: a) O escopo do trabalho compreenderá a Prestação de Serviços na Área de Saúde e Segurança Ocupacional pelo contrato à contratante, instituindo procedimentos que assegurem a identificação, avaliação e controle dos riscos ambientais presentes nos locais de trabalho para o envio de informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para o sistema do e-social do governo federal, referentes aos eventos de Monitoramento do Colaborador (S-2220) e Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos (S-2240) e Comunicação Acidente de Trabalho (S-2210), conforme Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Os documentos referentes à prestação de serviços deverão ser entregues em formato digital na extensão “pdf”, assinado eletronicamente, conforme preceitos legais.
2.3. A prestação dos serviços deverá atender todos os Empregados da Prefeitura Municipal de Andaraí.
2.4. O número de funcionários pode variar, devido às admissões e demissões ao longo do período.
2.5. Os serviços deverão ser elaborados e executados de conformidade com a legislação vigente, incluindo as obrigações a serem enviadas para o e-Social e, por profissionais capacitados e legalmente habilitados conforme preconizado na legislação pertinente, visando assim, cumprir a legislação vigente, bem como garantir a qualidade e idoneidade dos serviços prestados.
2.6. Forma de Execução
2.6.1. Elaboração e Implantação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR- 7). Garantir a montagem, execução e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
2.6.2. Fornecimento de todos os atestados médicos e os relatórios anuais, estabelecidos no PCMSO;
2.6.3. Elaboração do PGR (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) – NR-9, com medições de forma qualitativa para riscos químicos e alguns físicos. A implantação dos EPI/EPC;
2.6.4. Elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais no Trabalho – LTCAT para fins previdenciários (INSS), com medições de forma qualitativa e quantitativa para riscos físicos e biológicos.
2.6.5. Elaboração de Laudo de Insalubridade (NR15): As medidas serão realizadas de forma qualitativa e quantitativa para os riscos físicos e biológicos;
2.6.6. Elaboração de Laudo de Periculosidade (NR16);
2.6.7. Elaboração de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, para fins previdenciários (INSS);
6.6.7. As visitas técnicas de acompanhamento do PGR deverão ser realizadas periodicamente ou conforme a necessidade do MUNICIPIO;
6.6.8. Apresentar relatório completo ao final de cada mês;
6.6.9. Manter informado o MUNICIPIO dos resultados das ações realizadas através de relatórios citados, que incluirão, quando necessário, recomendações preventivas;
6.6.10. Monitorar os riscos identificados através de equipamentos específicos para realização dos serviços;
6.6.11. Realizar inspeções periódicas de segurança do trabalho com inspeções e avaliações dos índices de riscos ambientais ou quando solicitado pelo MUNICIPIO;
6.6.12. Realizar avaliação das atividades laborais, em relação aos riscos a que estão expostas;
6.6.13. Manter os registros dos exames médicos realizados nos funcionários do município, bem como guardar os arquivos enquanto durar a prestação destes serviços;
6.6.14. Quanto ao PCMSO, deverá realizar os seguintes exames médicos: Avaliação Médica (exame admissional), Avaliação Médica Periódica (exame periódico), Avaliação Médica Demissional (exame demissional) e Avaliação Médica para retorno ao trabalho (exame de retorno ao trabalho), os quais deverão ser realizados na sede da empresa, filiais ou clinicas credencias, incluso exame clinico;
6.6.15. Usar mão de obra qualificada, habilitada e treinada para as funções a serem cumpridas;
6.6.16. Transmitir os dados devido para o e-Social. Enviar informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para o sistema e-Social do Governo Federal, referente aos eventos de monitoramento da saúde do colaborador (S-2220) e condições ambientais do trabalho – agentes nocivos (S-2240), conforme Decreto nº 8.373/2014 que instituiu o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;
6.6.17. Assinar eletronicamente os documentos referentes à prestação de serviços e entrega-los em forma digital na extensão “pdf”, conforme preceitos legais, reconhecida inclusive para fins jurídicos;
6.6.18. Dimensionar, constituir e promover treinamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
Valor Total: R$ 18.000,00 – dezoito mil reais
3.1 - O valor global ajustado com a supramencionada Pessoa Jurídica é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
3.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
3.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
3.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/2021. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
3.5. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
3.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a
Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
3.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.8. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
3.9. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta- corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
3.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
3.11. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para a execução do objeto da presente inexigibilidade correrão a conta de Dotação específica do Orçamento do Exercício de 2024, a saber:
Secretaria Municipal de Administração - SEAD Unidade orçamentária: 0202
Projeto/Atividade: 2004 – Manutenção da Secretaria de Administração Elemento/Despesa : 00.00.00.00.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1500
Valor: 18.000,00 (100%)
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1. A CONTRATADA e o CONTRATANTE declaram total vinculação aos termos, exigências e condições, da Lei nº 14.133/21, bem como ao Processo de Inexigibilidade nº 026/2024.
5.2. A vigência do Contrato será de 12 meses, contado a partir da sua assinatura. Podendo ser prorrogoda, desde que cumpra os requisitos estabelecidos no art. 107 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DA VINCULAÇÃO DA EXECUÇÃO
6.1. PRAZO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO:
a) A contratada deverá executar os serviços durante o prazo do contrato a partir da Ordem de Serviço, ou seja, durante 12 (doze) meses a partir da ordem de serviço que será emitida pelo setor de Recursos Humanos da Prefeitura até a conclusão definitiva dos serviços;
b) Para cada serviço específico solicitado pela contratante, será definido o prazo limite para entrega dos serviços, de acordo com a ordem de serviço ou condições expressas em cada proposta técnica orçamentária.
6.2. LOCAL DO SERVIÇO:
a) Os serviços gerados pela contratada deverão ser enviados e/ou entregues à Secretaria Municipal de Administração, no setor de Recursos Humanos.
b) Os serviços serão acompanhados pelo setor de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Andaraí, que a qualquer momento poderá solicitar a paralisação dos serviços, caso não atendam ao especificado em edital ou que apresentem soluções fora da realidade do departamento.
CLÁUSULA SÉTIMA- DAS PENALIDADES
7.1. ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido.
7.2.MULTA: pelo atraso no início da Apresentação, quando não justificado ou rejeitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em relação ao cumprimento dos horários estipulados para as Apresentações: multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, calculado sobre o valor total dos serviços, limitada a 2% (dois por cento) deste.
7.3. SUSPENSÃO E MULTA: a inexecução contratual, parcial ou total, referente ao atraso superior à 5 (cinco) dias, do indicado para a Apresentação Artística, submeterá a Responsável às penalidades previstas na Lei nº 14.133/21, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 20% (vinte por cento) do valor contratado.
7.4. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.5. A Administração Pública, para a imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - DO FISCAL E GESTOR DO CONTRATO
9.1. A fiscalização decorrente desta contratação será acompanhada e fiscalizada pelo servidor da Secretaria Municipal de Administração, o Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Secretário de Gabinete, matrícula n° 239, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - contato: 75 9 81681798, e/ou pelo respectivo substituto designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidia´-los com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
9.2. O fiscal do contrato anotara´ em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a` execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
9.3. O fiscal do contrato informara´ a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providencia que ultrapasse sua competência.
13.4. O fiscal do contrato será´ auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir duvidas e subsidia´-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
9.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios
redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
9.6. O gestor do contrato, será o servidor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização
9.7. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.8. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila; 13.9. As comunicações entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ e o CONTRATADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica (e-mail, whatsapp, telegram, entre outros) para esse fim;
9.10. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato;
9.11. Após a assinatura do contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros;
9.12. Não obstante o fato do contratado ser única e exclusiva responsável pela execução do objeto deste contrato, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ, através de sua própria equipe ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa gestão e fiscalização na sua execução, solicitando ao contratado, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados;
9.13. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) e gestor(es) do contrato, ou pelos respectivos substitutos;
9.14. Compete ao FISCAL do contrato:
a) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDARAÍ, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
g) comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
h) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
i) auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
j) realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico;
k) prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
l) verificar a manutenção das condições de habilitação do contratado, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
m) examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, comunicar o gestor do contrato;
n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
9.15. Ao GESTOR do contrato compete:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa do contrato;
b) acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos devidos;
f) elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do §3º do art. 174 da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio do fiscal do contrato;
h) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelo fiscal quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i) realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
k) A ação ou omissão total ou parcial da gestão e fiscalização não eximirá o contratado de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS REPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
A) Executar o serviço em perfeitas condições, conforme especificações;
B) Não prestar declarações ou informações sem prévia autorização por escrito do MUNICIPIO a respeito da presente contratação e/ou outras informações a ele inerentes;
C) Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo Município de Andaraí;
D) Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor que sejam compatíveis com o regime de direito público;
E) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a esta Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
F) A empresa contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
G) As despesas fiscais e sociais que incidirem s/ a execução dos serviços e dos seus funcionários ocorrerá por conta da Contratada;
H) A contratada deverá afastar imediatamente o funcionário que praticar qualquer ato inconveniente e substituí-lo imediatamente;
I) A Contratada responsabilizar-se-á pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução do contrato;
J) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no inciso anterior, não transfere à Contratante a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
K) A Contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o presente contrato sem prévia e expressa autorização da Contratante;
L) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, se obrigando a refazê-los, caso se comprove a má qualidade, ou fora das especificações técnicas e padrões de qualidade, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
M) Observar, rigorosamente, o melhor padrão de qualidade e confiabilidade dos serviços executados;
N) Substituir ou refazer, de imediato, às suas expensas, o serviço que não se adequar às especificações constantes deste contrato;
O) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Município quanto à prestação dos serviços contratados, a teor da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores;
P) Responsabilizar-se penal e civilmente por prejuízo ou dano causado no ato da prestação dos serviços ao CONTRATANTE, aos seus funcionários ou a terceiros, a teor da Lei 14.133/2021 e alterações posteriores;
Q) Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
R) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do serviço prestado, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
S) Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados, bem como a reparação de qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE resultante da execução dos serviços;
T) Fornecer todo material e mão-de-obra necessários à fiel e perfeita instalação e execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
U) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer fato superveniente que possa comprometer a manutenção do contrato;
V) Dar ciência imediata e por escrito ao contratante sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
W) Reexecutar e regularizar a prestação dos serviços sempre que solicitado, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
X) Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com os equipamentos ou pessoas relacionadas à contratante;
Y) Responsabilizar-se pelo fornecimento, transportes, instalação e seguro de todo o material empregado na execução do contrato, não devendo incidir qualquer ônus para a contratante;
Z) A contratada responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, mantendo permanentemente a disposição da contratante um técnico para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
A) A Contratante se obriga a efetuar os pagamentos nas condições e prazos avençados;
B) A Contratante, reserva-se no direito de paralisar, suspender ou resilir, a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias, sem qualquer ônus ou indenização, mediante o pagamento único e exclusivo já executado;
C) A Contratante reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços prestados pelo(a) Contratado(a);
D) A contratante poderá solicitar o esclarecimento de qualquer dúvida acerca do objeto, por qualquer setor da administração;
E) Será vedado à CONTRATADA, transferir o CONTRATO a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia autorização do CONTRATANTE;
F) A Contratante tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela Contratada para execução dos serviços ora contratados, ficando a Contratada isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da Contratante;
G) Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da contratada, dando acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
H) Prestar aos empregados da contratada informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços contratados;
I) Permitir o acesso da contratada às dependências da contratante;
J) Fornecer à contratada toda legislação municipal necessária à execução dos serviços objeto deste certame.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇAÕ DE DADOS
12.1. As partes deverão cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa;
12.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da Lei nº 13.709/2018;
12.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei;
12.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da Lei nº 13.709/2018, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da Lei nº 13.709/2018, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações;
12.5. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da Lei nº 13.709/2018;
12.6. O contratado deverá exigir de sub-operadores e sub-contratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância;
12.7. O contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento da proteção de dados pessoais, devendo o contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados;
12.8. O contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da Lei nº 13.709/2018, inclusive quanto a eventual descarte realizado;
12.9. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (art. 37 da Lei nº 13.709/2018), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos;
12.10. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na Lei nº 13.709/2018;
12.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da Lei nº 13.709/2018;
12.12. Os contratos e convênios de que trata o §1° do art. 26 da Lei nº 13.709/2018 deverão ser comunicados à Autoridade Nacional
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela fiscalização somente serão acolhidos, nos termos da Lei nº 14.133/21, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os recursos não dirigidos conforme determinações desta cláusula não serão conhecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DOS ENCARGOS
14.1 - As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciaiscorrerão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da Legislação de Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Andaraí-BA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2- E, por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas Cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 02 (duas) vias, na presença de 2 (duas)Testemunhas abaixo assinadas.
Andaraí/BA, 19 de Agosto de 2024.
MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX CONTRATANTE
ECOMSEG CONSULTORIA, MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LIMITADA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
Testemunhas :
1º.
2º.