CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO
CONVÊNIO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE REGULAÇÃO
Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais
Pelo presente, de um lado, diante do disposto no Contrato de Consórcio Público da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento de Minas Gerais (ARISMIG), mais especificamente na Cláusula Sétima, caput, II desse instrumento, e considerando o contido na Lei Municipal N° 2.116 de 09 de dezembro de 2021 do Município de Lambari, que ratificou o protocolo de intenções da ARISMIG, de um lado a AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS (ARISMIG), Consórcio Público
de Direito Público inscrito no CNPJ do MF sob o nº 46.679.887/0001-97 com personalidade de direito público, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 478, Bairro Nova Era, no Município de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, XXX 00000-000, neste ato representado por seu representante ao final assinado, doravante denominado convenente, e de outro, o MUNICÍPIO DE LAMBARI, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ do MF sob o nº 17.877.200/0001-20 , com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu representante ao final assinado, doravante denominado concedente e o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LAMBARI – SAAE, autarquia integrante da Administração Pública Indireta, inscrito no CNPJ sob o nº 22.040.711/0001-22, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, no Município de Lambari, doravantedenominado interveniente, neste ato representado por seu representante ao final assinado, tem entre si justo e estabelecido o que segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este Convênio tem por objetivo o estabelecimento de obrigações entre o Concedente e o Convenente para que este exerça, em proveito e em nome do Concedente, e conforme as diretrizes previamente definidas, a prestação de serviço relativa às atividades de regulação dos serviços de saneamento de água e esgoto no âmbito da área do Município de Lambari.
§1º Este Convênio vigorará por 10 (dez) anos contados da data de sua assinatura, de modo que, antes desse prazo, o Convenente não poderá ser alterado, enquanto agência reguladora, pelo Concedente, salvo se deixar de adotar as normas de referência da XXX.
§2º Eventual exclusão, retirada ou voluntária ou qualquer outro tipo de saída do Concedente como consorciado da ARISMIG, por qualquer motivo, não prejudicará a execução deste convênio, o qual continuará vigente e surtindo efeitos pelo prazo de vigência fixado inicialmente, de modo que não ficarão prejudicadas as obrigações já constituídas pelo Concedente junto ao Convenente.
§3° As atividades de regulação serão desenvolvidas pelo Convenente conforme definidas em seu Estatuto Social e demais resoluções internas, bem como de acordo com as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
§4° Por meio deste, o interveniente sujeito a todas as disposições do Convênio, inclusive no que tange às obrigações financeiras, haja vista sua condição de prestador dos serviços de
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO
Ficam pactuadas e estabelecidas as seguintes diretrizes para o exercício das atividades de regulação, sem prejuízo de outras detalhadas e especificadas no Contrato de Consórcio Público, Estatuto Social e demais atos normativos editados pelo Convenente por meio de sua Assembleia Geral ou Conselho Superior de Regulação:
I – para o Convenente:
a) funcionamento efetivo de seus órgãos internos, notadamente o Conselho Superior de Regulação, observadas suas normas internas;
b) atuação em estrita observância à transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade em suas decisões;
c) estabelecer padrões e normas para a adequada prestação e a expansão da qualidade dos serviços e para a satisfação dos usuários, com observação das normas de referência editadas pela ANA, ou outro órgão competente que vier substituí-la;
d) garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e nos planos municipais ou de prestação regionalizada de saneamento básico;
e) prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência;
f) definir tarifas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços e/ou dos contratos quanto à modicidade tarifária, por mecanismos que gerem eficiência e eficácia dos serviços e que permitam o compartilhamento dos ganhos de produtividade com os usuários;
g) edição de normas sobre os direitos e obrigações dos usuários e prestadores, ouvido o Conselho Superior de Regulação, bem como sobre as penalidades a que estarão sujeitos e respectiva aplicação, em sendo o caso, as quais constarão em atos normativos próprios;
h) edição de normas sobre as dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, as quais abrangerão os seguintes aspectos:
1) padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
2) prazo para os prestadores de serviços comunicarem aos usuários as providências adotadas em face de queixas ou de reclamações relativas aos serviços;
3) requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
6) procedimentos e prazos para reajuste e revisão de tarifas;
7) medição, faturamento e cobrança de serviços;
8) monitoramento dos custos, inclusive individualizados, em sendo o caso, por Município;
9) avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
10) plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
11) subsídios tarifários e não tarifários;
12) padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
13) medidas de segurança, de contingência e de emergência, inclusive quanto a racionamento;
14) procedimentos de fiscalização e de aplicação de sanções definidas por si e na legislação do titular; e
15) diretrizes para a redução progressiva e controle das perdas de água; II – para o Concedente:
a) promover todas as condições para que a regulação seja exercida em sua plenitude;
b) privilegiar a transparência e controle social em todas as etapas de prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgoto, incluindo planejamento, controle, execução e fiscalização; e
c) divulgação ampla e irrestrita da disponibilização das atividades de regulação por todos os meios possíveis, físicos ou eletrônicos;
III – para o Interveniente:
a) prestar todas as informações solicitadas por parte do Convenente acerca da prestação dos serviços propriamente dita e demais dados que este julgar pertinentes;
b) observar e cumprir as diretrizes estabelecidas em decorrência da atividade regulatória, ficando assegurada sua necessária participação e consulta nos assuntos que envolverem seus interesses e na prestação dos serviços especificamente; e
c) promover o pagamento do Preço de Regulação, conforme previsto neste instrumento.
a garantir que a apropriação e a distribuição de custos dos serviços estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei no Federal n° 11.445, de 2007.
§2º No que tange aos procedimentos e critérios para a atuação do Convenente em suas atividades de regulação e de fiscalização, o Concedente e o Interveniente reconhecem, referendam e acatam todas as deliberações regulatórias e fiscalizatórias devidamente aprovadas em Assembleia Geral do Convenente e/ou no Conselho Superior de Regulação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referentes à regulação serão prestados conforme as diretrizes estabelecidas no Estatuto Social e demais resoluções e instrumentos normativos oriundos do Convenente.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO DE REGULAÇÃO
Diante da inserção do Contrato de Consórcio Público, do Estatuto Social da ARISMIG e de todas as normas derivadas desses instrumentos no ordenamento jurídico do Concedente, fica criado o Preço de Regulação (PR), com a finalidade de promover o adequado custeio e sustentabilidade das atividades regulatórias a serem desenvolvidas pelo Convenente.
§1º Os valores auferidos por meio do PR serão revistos sempre quando houver necessidade, observando-se a adequada sustentabilidade das atividades regulatórias e a modicidade, de modo que poderá haver revisões para valores maiores ou menores além ou aquém dos percentuais acumulados da inflação, dependendo das ações regulatórias planejadas e desenvolvidas e da execução financeira.
§2º Fica desde já o Convenente autorizado, por parte do Concedente, a promover as devidas comunicações acerca do PR e de todas as demais atividades regulatórias.
§3º O valor do Preço de Regulação (PR) será de R$ 32.023,66 (trinta e dois mil vinte e três reais e sessenta e seis centavos) para a atividade regulatória de água, R$ 16.267,61 (dezesseis mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) para a atividade regulatória de esgoto, conforme a Resolução n° 19, de 2022, aprovada pela assembleia geral da ARISMIG.
§4º Considerando a necessidade de que seja feita estimativa total dos valores contratuais para o Exercício de 2023, fica estimado o valor total do contrato no montante de R$ 48.291,26 (quarenta e oito mil duzentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos).
§5º Fica definido que a contratação onerará, no Exercício de 2023, o Orçamento do Interveniente na seguinte dotação orçamentária: 3.3.93.39
§6º Nos exercícios posteriores a 2023, as novas dotações, caso haja alteração de dotação, serão incluídas neste convênio mediante simples apostilamento.
§7º Fica estabelecido que a assinatura do convênio para o exercício da atividade regulatória,
§8º Fica definido que os vencimentos referidos no caput desta cláusula serão antecipadospara o primeiro dia útil anterior caso recaiam em dias não úteis.
§9º Para os municípios já regulados em 2022 pelo CISAB SUL ou pela ARISMIG, que formalizarem convênios de regulação no ano de 2023, o valor a ser pago em 2023 será valor anual, proporcional aos meses de vigência do convênio, de modo que a parcela mensal será calculada tomando o valor anual, dividido pelo número de meses que faltarem, para o encerramento do ano, a partir do mês em que ocorrer a assinatura, observando-se o disposto no §7º desta cláusula.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PROCEDIMENTOS DE TRANSPARÊNCIA
Além dos canais de comunicação diretos da população com o Convenente, fica garantida a transparência da gestão econômica, financeira e administrativa dos serviços de saneamento de água e esgoto no Concedente e no Interveniente da seguinte forma:
I – acesso irrestrito a todas as informações econômicas, financeiras e administrativas do Concedente e do Interveniente, por meio de documentos disponibilizados mediante requerimento ou por meio de sítios na internet, bem como por todos os outros meios de divulgação possíveis;
II – participação da população em audiências públicas relacionadas ao saneamento.
Parágrafo único. Aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços deverá ser assegurada publicidade, deles podendo ter acesso qualquer do povo, salvo os por prazo certo declarados como sigilosos por decisão fundamentada em interesse público relevante.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIZAÇÃO
O Presidente do Convenente e/ou os demais membros da Diretoria não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes deste Convênio.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos atos praticados em desconformidade com a Lei, com o Contato de Consórcio Público e Estatuto Social do Convenente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO
Este Convênio poderá ser alterado por decisão das partes, por meio de assinatura de termo aditivo, sendo vedada, em qualquer hipótese, a modificação de seu objeto, sendo passíveis de alteração somente as demais condições.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido por:
I – descumprimento de qualquer das metas para consecução do objeto ou desatendimento, por qualquer das partes, ao disposto nas resoluções regulatórias do Consórcio;
III – desatendimento, por parte do Convenente, às normas de referência da XXX.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 10 (dez) anos contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Fica definido que a íntegra deste Convênio ficará disponível, para consulta, nos sítios da
internet mantidos pelo Convenente, pelo Concedente e pelo Interveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS
Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contrapropostas encaminhadas pelas partes à Assembleia Geral do Convenente.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Xxxxxxxx em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
Boa Esperança, 02 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:75769735600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=18530917000163, ou=Presencial, ou=Certificado PF
XXXXX:75769735600 Dados: 2023.02.01 11:39:23 -03'00'
A3, cn=HIDERALDO XXXXXXXX XXXXX:75769735600
ARISMIG
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CPF nº 000.000.000-00 Presidente
XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXX
GIOVANI DE
XXXXX:97309 XXXXX:97309583604
583604
Dados: 2023.01.31
14:54:33 -03'00'
Município de Lambari Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXX XXXX XXXXX:06751935676
Digitally signed by XXXXX XXXX XXXXX:06751935676 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=13036592000143,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=presencial, cn=XXXXX XXXX XXXXX:06751935676
Date: 2023.01.13 15:36:11 -03'00'
Serviço Autônomo de Água e Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 0000-0000
Testemunha 1:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:11361455675
Digitally signed by XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:11361455675
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=13036592000143, cn=XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:11361455675
Date: 2023.01.13 15:38:27 -03'00'
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura:
Testemunha 2:
Nome:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxx Xxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000
Tel.: 00 0000-0000
Assinatura: