1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TÊNIS DE MESA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.482.319/0001-61, com
sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX: 00000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, adiante denominada CONTRATANTE.
CALI MARKETING DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob n. 31.625.400/0001-16, inscrição estadual isenta, pelos representantes legais no final assinados, doravante denominada simplesmente como CONTRATADA,
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços através da disponibilização, de forma não exclusiva, de sistema computacional (software) de Envio Profissional de e-mails.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1. Pelos serviços objeto do presente contrato a CONTRATADA passará a receber o valor de de R$370,25 (Trezentos e setenta reais e vinte e cinco centavos) por mês, mediante Nota Fiscal.
2.1.1. Os valores foram reajustados em 5,78484% tendo como base o índice IPCA - IBGE anual acumulado, de janeiro a dezembro de 2022, por ser o último disponível na data da renovação.
Cálculo do Reajuste:
Mensalidade anterior: R$350,00
Índice de Reajuste (IPCA - IBGE) = 5,78484 %
Memória do Cálculo: R$350,00 X 1,0578484 = R$370,25
CLAÚSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
3.1. O presente documento prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser renovado por iguais períodos até o limite máximo de 60 (sessenta meses).
3.2. O CONTRATO poderá ser rescindido a critério da CBTM e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 10 (dez) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos dos órgãos da administração pública, caso em que cessará a obrigação do CONTRATANTE de pagar as prestações vincendas sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou reparação, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento das prestações vencidas até a data da rescisão ou por qualquer das partes mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, sem que caiba à outra parte qualquer direito a indenização ou reparação, ressalvando- se apenas o direito ao recebimento dos pagamentos vencidos até a data da rescisão.
CLÁUSULA QUARTA - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.1. Fica estabelecido que a Contratada deverá manter durante toda a vigência do Contrato, a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF) e junto à Previdência Social (CND) do INSS e demais exigências; comprovando, sempre que solicitado pela CBTM:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
c) documento comprobatório de regularidade fiscal junto à União Federal, através de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
CLÁUSULA QUINTA - DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL
5.1. A emissão do faturamento referente aos serviços prestados pela CONTRATADA deverá ser emitida e enviada à CONTRATANTE até o último dia do mês da prestação do serviço.
5.1.1. Deverá ser enviado junto com a Nota Fiscal o XML gerado no momento da emissão da Nota Fiscal.
5.1.2. Se, por algum motivo, for necessário cancelar uma Nota Fiscal emitida, o cancelamento deverá ocorrer dentro do mês corrente, salvo após expressa solicitação/autorização pela CBTM
5.2. Na data de emissão do faturamento a CONTRATADA deverá estar com regularidade fiscal e trabalhista, possuindo comprovação de regularidade através das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa.
5.3. A irregularidade da documentação até o prazo final para emissão do faturamento poderá implicar na rescisão imediata do contrato, sem direito pela Contratada, de qualquer indenização e/ou a aplicação das seguintes penalidades:
Multa moratória: Calculada pro rata die, de um 1% (um por cento) sobre o valor do contrato.
Suspensão temporária: na condição do contrato ser rescindido, a CONTRATADA poderá ser suspensa para participar dos processos seletivos realizados pelo CONTRATANTE e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de reter ou abater de quaisquer créditos porventura existentes em favor da CONTRATADA, independente da sua origem, enquanto existirem obrigações por ela não cumpridas, inclusive multas impostas em decorrência deste Contrato e danos causados pela CONTRATADA ao CONTRATANTE ou a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – CUMPRIMENTO DAS REGRAS DA LGPD – LEI 13.709/2018
6.1. A CONTRATADA se compromete a observar os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, no que se refere ao sigilo de informações compartilhadas com a CONTRATANTE, bem como no tocante a manutenção de processos preventivos quanto ao vazamento de dados e/ou de rápida informação à CONTRATANTE em caso de intercorrências. Assume, portanto, quaisquer responsabilidades quanto ao tratamento indevido de dados e informações da CONTRATADA
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
7.1. Fica determinado que o colaborador Xxxx Xxxxxxx Xxxxx será o Gestor/Fiscal do contrato, ficando encarregado a acompanhar a execução do objeto contratual para fiel cumprimento das cláusulas contratuais, avaliando os resultados e informando a área administrativa sobre infrações e inadimplementos para tomada das providências, como revisão das cláusulas contratuais, aplicação de penalidades ao contratado e até mesmo a rescisão do contrato, nos casos previstos.
Todas as demais cláusulas permanecem inalteradas. E assim, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2023.
Confederação Brasileira de Tênis de Mesa
CALI MARKETING DIGITAL LTDA
23-02-01-PRIMEIRO_ADITIVO_CALI(01).pdf
Documento número #84f64cf0-3be6-43b5-a8ca-79027648b718
Hash do documento original (SHA256): 18ee0e883470d311ddf1bc75d420a415654af92bb8f19decf90ccf492db44783
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 16 jan 2023 às 10:47:54
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 11 jan 2023 às 16:33:26
xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou para aprovar em 12 jan 2023 às 10:13:52
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou em 11 jan 2023 às 15:21:59
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 11 jan 2023 às 17:54:23
Log
11 jan 2023, 15:20:06 Operador com email xxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 4a913585-bbcb-4d6d-a7e8-26dde939df68 criou este documento número 84f64cf0-3be6-43b5-a8ca-79027648b718. Data limite para assinatura do documento: 10 de fevereiro de 2023 (15:14). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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11 jan 2023, 15:21:59 Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.60.183.250. Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 jan 2023, 16:33:26 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 201.35.74.198. Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
11 jan 2023, 17:54:23 Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 191.181.56.77. Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
12 jan 2023, 10:13:52 xxxxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx assinou para aprovar. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.180.184.60.
Componente de assinatura versão 1.430.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jan 2023, 10:47:54 Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx assinou. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.7.236.127. Componente de assinatura versão 1.432.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jan 2023, 10:47:54 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 84f64cf0-3be6-43b5-a8ca-79027648b718.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001