CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, por intermédio do Núcleo de Licitações e Compras e da Comissão Permanente de Licitação, nomeada por meio da Portaria nº 13.967 de 05 de maio de 2022, torna público aos interessados que fará realizar Processo Licitatório nº 011/2022, na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2022, do tipo MAIOR OFERTA, com a finalidade de escolher a proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA,
LOCAL ESTE CONHECIDO COMO MIRANTE DA LAGOA BOA VISTA, nas condições dispostas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social e, de acordo com as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, na Lei Orgânica do Município de Sete Lagoas e na Lei Municipal nº 6.177/2000.
Os envelopes contendo os documentos para fins de habilitação e proposta comercial, deverão ser protocolizados, impreterivelmente, na Recepção do Núcleo de Licitações e Compras, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX, até às 08h45, do dia 25 de fevereiro de 2022, sob pena de preclusão consumativa do direito de participar do certame.
A sessão pública de abertura dos envelopes ocorrerá às 09h do mesmo dia da entrega dos envelopes, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação do Município de Sete Lagoas, no Núcleo de Licitações e Compras.
Na hipótese de ocorrer qualquer fato que impeça a realização da sessão pública inaugural, fica a mesma adiada, e, a nova data será oficialmente comunicada e publicada pela Comissão Permanente de Licitação.
A concessão de uso do espaço público deverá ser realizada em conformidade com o Termo de Referência, o qual é parte integrante e inseparável deste instrumento, independentemente de transcrição.
Constituem partes integrantes inseparáveis deste Edital, estando a ele vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as licitantes declaram ter pleno conhecimento:
ANEXOS:
Anexo I – Modelo da proposta comercial; Anexo II – Modelo de credenciamento; Anexo III – Minuta de Contrato;
Anexo IV – Termo de Referência;
Anexo V - Declaração subscrita por representante legal da licitante, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013; Anexo VI – Modelo de Declaração de Fato Impeditivo;
Anexo VII – Modelo de Declaração que não emprega menor explicitando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 anos, com a ressalva da condição de aprendiz, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição).
Para perfeita compreensão das normas que regulam esta licitação, os interessados deverão examinar atentamente todas as peças (Edital e seus Anexos), os quais devem ser lidos e interpretados na íntegra. Após apresentação da proposta e da documentação não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
A entrega de proposta presume pleno conhecimento e entendimento de todas as condições por parte da licitante e, na expressão da lei, implica a sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após esse ato, a Comissão de Licitação não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão ou obscuridade do Edital, salvo prévia e tempestiva impugnação.
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente Concorrência Pública é a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA, LOCAL ESTE CONHECIDO COMO MIRANTE DA LAGOA BOA VISTA, nas condições dispostas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, contemplando a exploração do Restaurante existente neste espaço, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por meio de aditamento ao CONTRATO DE CONCESSÃO, previamente justificado em processo administrativo próprio e desde que atendidos os requisitos legais.
1.1.1 - As dependências físicas do RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA, encontra-se localizada na Avenida Maurilio de Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.265, Bairro Boa Vista.
1.1.2 – As dependências físicas do RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA deverão ser utilizadas para fins de Bar e Restaurante, com funcionamento diário, admitido o fechamento por até 01 (um) dia durante a semana. Além de Bar e Restaurante a Concessionária poderá, a seu critério, ofertar opção de sorveteria, cafeteria, choperia, pizzaria e playground com música ambiente.
1.1.3 - O referido imóvel está edificado na ilha da Lagoa Boa Vista, com área de cerca de 320m² (trezentos e vinte metros quadrados) de construção, com estrutura e vedação de alvenaria, telhado colonial, laje de concreto, piso em marmorite, janelas e porta de vidro, cozinha e banheiros, edificação em bom estado de conservação.
1.2 – A presente Licitação será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores.
2 – DO PRAZO DE UTILIZAÇÃO
2.1 – O prazo de utilização do bem público será de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo do objeto licitado que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Os interessados poderão retirar o Edital e seus respectivos Anexos no Núcleo de Licitações e Compras, no endereço acima especificado, onde serão passadas todas as informações e esclarecimentos sobre esta licitação e futuro Contrato, nos horários das 08h às 11h30 e das 13h às 17h e no site da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.3 – O interessado que tiver dúvida sobre qualquer aspecto técnico inerente ao objeto desta Concorrência Pública ou sobre os procedimentos adotados, deverá formular sua questão por escrito e enviá-la à Comissão Permanente de Licitação, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para apresentação dos envelopes. Xxxxx respondidas também por escrito, as questões recebidas pela Comissão Permanente de Licitação e as respostas serão enviadas a todas as participantes da presente Licitação, sem que, contudo, haja a identificação do questionador.
3.4 - Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2026: As microempresas e empresas de pequeno porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 deverão comprovar esta condição por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, datada de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega dos envelopes.
3.4.1 - A não apresentação dessa certidão no ato do credenciamento ou juntamente com a proposta comercial implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, esse tratamento diferenciado e favorecido para esse certame.
3.4.2 - Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao art. 43 da Lei Complementar 123/2006, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
3.4.3 - A não regularização da documentação no prazo aqui previsto implicará na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
3.4.4 - Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123/2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no art. 3º da referida lei.
3.5 – Estão impedidos de participar da presente licitação:
a) as pessoas suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal de Sete Lagoas;
b) aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, abrangendo a administração direta ou indireta e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
c) em processo de falência ou recuperação judicial, exceto se apresentar, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor;
d) Não poderá participar desta licitação interessados organizados sob a forma de consórcio.
3.6 - Será facultado a licitante interessada em participar do certame efetuar visita técnica para conhecer o espaço físico, quando será lavrado o “Termo de Vistoria”. Este documento deverá ser apresentado juntamente com as peças exigidas na habilitação (item 6). Caso haja interesse, a licitante poderá efetuar a vistoria até 5 (cinco) dias antes da abertura dos envelopes, mediante prévio agendamento no Setor de Patrimônio da Prefeitura Municipal, por meio do telefone (00) 0000-0000, conversar com o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Gerente Patrimonial.
3.6.1 - A licitante que julgar dispensável a realização da referida visita técnica, deverá apresentar uma Declaração, atestando que possui conhecimento do espaço físico objeto da presente concessão. Este documento deverá ser apresentado juntamente com as peças exigidas na habilitação (item 6).
4 – REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
4.1 – A empresa licitante ou proprietário da mesma que se fizer representar nas audiências necessárias para o processamento da licitação, deverá enviar correspondência credenciando seu representante para tal fim, delegando aos mesmos plenos poderes para prática de todos os atos necessários ao procedimento licitatório, inclusive renunciar direitos e receber intimações, exceto os atos expressamente vedados.
4.2 – Somente poderá usar da palavra, apresentar reclamações, assinar atas e lista de presença, bem como renunciar ao direito de interpor recurso os representantes legais/credenciados que deverão apresentar, por escrito, as observações e manifestações que julgarem necessárias.
4.3 - O participante sem poderes de representação não terá legitimidade para defender os interesses da licitante proponente, assinar atas e solicitar consignação de observações que eventualmente julgue necessária.
4.4 - O participante com poderes de representação poderá, em qualquer fase do processo licitatório, tomar decisões relativas ao presente certame, inclusive renunciar ao prazo para interposição de recurso administrativo.
4.5 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos seguintes documentos, no seu prazo de validade e abrangência de seu objeto, acompanhado de identidade ou outro documento de identificação de fé pública do representante:
4.5.1 - Instrumento público de procuração;
4.5.2 - Instrumento particular de procuração, assinado pelo representante legal da licitante proponente, com firma reconhecida em Cartório;
4.5.3 - Documento de constituição da empresa, quando se tratar de representante legal da licitante proponente, com a apresentação de documento original de identificação.
4.6 - O não comparecimento do representante legal da licitante proponente ou do seu representante, devidamente credenciado, não impedirá sua participação na licitação, mas acarretará a preclusão do direito de se manifestar durante as sessões públicas.
4.7 - Cada licitante proponente apresentar-se-á com apenas um representante para se manifestar em nome do interessado/empresa, devidamente credenciado. Nenhuma pessoa física, ainda que regularmente credenciada, poderá representar mais de uma licitante proponente.
5 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 – O interessado nesta Concorrência Pública deverá apresentar no local, dia e hora estabelecidos neste Edital, 02 (dois) envelopes distintos, opacos, indevassáveis, colados e rubricados nos lacres pelo representante legal ou credenciado da empresa licitante, contendo na parte frontal externa, respectivamente os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
(Razão Social da empresa licitante) ENVELOPE Nº 1 – “HABILITAÇÃO” CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS-MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
(Razão Social da empresa licitante) ENVELOPE Nº 2 – “PROPOSTA COMERCIAL” CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022
5.2 - A entrega dos envelopes de documentação e propostas implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seu(s) Anexo(s) e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
5.3 – Os documentos contidos no Envelope nº 01, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante, deverão ser apresentados, preferencialmente carimbados, numerados e rubricados pelo representante legal ou preposto credenciado da empresa proponente.
5.4 – Os documentos exigidos no Envelope nº 02 – “proposta de Comercial”, deverão ser apresentados em papel timbrado da licitante, devendo ser redigidos de forma clara e inequívoca, computadorizados, sem emendas, rasuras, entrelinhas, ressalvas, correções, irregularidades ou defeitos de linguagem capazes de dificultar o julgamento, rejeitando-se aquelas escritas à margem de seu corpo.
5.5 – O Município de Sete Lagoas não se responsabilizará por envelopes de "Documentação" e "Proposta Comercial" endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Núcleo de Licitações e Compras, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
5.6 – Não será considerada a apresentação de qualquer referência à proposta comercial junto da Documentação, sob pena de desclassificação da licitante proponente para prosseguir no certame.
5.7 – Os envelopes lacrados serão rubricados por todos os presentes na sessão inaugural da licitação.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1 – Este envelope deverá ser apresentado da seguinte forma: Envelope nº 1 – “DOCUMENTAÇÃO”, contendo obrigatoriamente os informes relacionados a seguir, que dizem respeito à habilitação institucional e legal da licitante proponente. Eles devem estar autenticados por cartório competente. No caso de o documento apresentar frente e verso, a autenticação deverá ser feita nos dois lados, nos casos de fotocópias simples deverão estar acompanhadas dos respectivos originais, para verificação e autenticação por membro da Comissão do Núcleo de Licitações e Compras da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas/ MG
6.1.2 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA:
Documento nº 01: Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, inclusive a última alteração (se houver), devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. Registro comercial, no caso de empresa individual. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.2.1 – A documentação apresentada pela licitante deverá comprovar ser a empresa devidamente constituída, com data anterior à abertura do certame no ramo de atividades compatíveis com a execução do objeto da presente concessão, qual seja, de preparação e comercialização de alimentos, lanches, cafés, refeições, bebidas e afins, na forma de restaurantes, bares, lanchonetes, cantinas, cafeterias, dentre outros semelhantes.
Documento nº 02: Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do representante legal da licitante proponente.
6.1.3 - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
Documento nº 03: Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
Documento nº 04: Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
Documento n° 05: Prova de regularidade de tributos e contribuições com as Fazendas:
1. Federal e com a Dívida Ativa da União, comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal, Decreto nº 5.586 de 19/11/2005.
2. Estadual, expedida pelo órgão fazendário competente;
3. Municipal da sede do licitante proponente, através de certidão emitida pelo respectivo órgão fazendário;
Documento nº 06: Certificado de Regularidade de Situação – CRS - do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
Documento n° 07: Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943. (Incluído pela Lei Federal nº 12.440/2011).
6.1.4 - COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE ECONÔMICA
Documento nº 08: Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante proponente, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de entrega dos envelopes;
Na ausência da apresentação da certidão negativa de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação analisará a real situação de capacidade econômico-financeira da licitante, isto é, se o Plano
de Recuperação se encontra vigente e atende as exigências indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Documento nº 09: (EXCETO PARA AS LICITANTES ENQUADRADAS COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE ) - Cópia do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, (ou balanço de abertura das licitantes que iniciaram suas atividades no ano em curso) que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna -IGP- DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx -FGV- ou de outro indicador que o venha substituir.
Serão considerados aceitos na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1- Publicados no Diário Oficial; ou
2- Publicado em Jornal de grande circulação; ou
3- cópias xerográficas das páginas do livro diário onde se encontram lançado o balanço patrimonial, inclusive o termo de abertura e encerramento do mesmo livro, devidamente registrado na Junta Comercial, demonstrando que o Índice de Liquidez Corrente seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro); o Índice de Liquidez Geral seja igual ou superior a 1,00 (um inteiro) e o Índice de Endividamento Geral seja igual ou inferior a 0,80 (oitenta centésimos) obtidos pelas fórmulas:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
IEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO ATIVO TOTAL
As empresas com escrituração digital deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial;
b) Termo de Abertura e Encerramento;
c) Balanço Patrimonial;
d) Demonstração de Resultado do Exercício.
OBS.: Facultam-se às empresas que apresentarem resultados divergentes em qualquer dos índices referidos acima, comprovarem o capital mínimo de 10% do somatório do valor estimado para esta contratação, conforme previsto no art. 31, § 3°, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.1.5 – DECLARAÇÕES
Documento n° 10: Atestado de Visita Técnica ou Declaração emitida pela licitante atestando que a mesma possui conhecimento do espaço físico objeto da presente concessão.
Documento n° 11 – Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme o marco legal anticorrupção, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital, sob pena de desclassificação;
Documento nº 12: Declaração de “Fato Impeditivo”, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, modelo constante do Anexo VI deste Edital, sob pena de desclassificação.
Documento nº 13 - Declaração que não emprega menor explicitando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de 16 anos, com a ressalva da condição de aprendiz, de acordo com o inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição; (modelo constante do Anexo VII deste Edital, sob pena de desclassificação)
6.2 – Os documentos retirados da internet terão sua autenticidade certificada junto aos "sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
6.3 – Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados/encadernados, na ordem prevista neste Título.
6.4 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes nº 1 - "Documentação" para que sejam conferidos com os originais pelo servidor competente.
6.5 – Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes inabilitadas.
6.6 – A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, se assim entender necessário, em caso de cópias autenticadas em cartório, ou publicação em órgão oficial, exigir os respectivos originais para conferência, assim como, exigir o reconhecimento de firma quando houver dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados pelos licitantes, conforme determina o § 2º do art. 22 da Lei nº 9.784, de 1999.
6.7 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas;
6.8 - Não será admitido, sob qualquer pretexto, modificar ou substituir qualquer documento constante dos envelopes apresentados, após a entrega à Comissão Permanente de Licitação.
6.9 – Serão aceitas as certidões fiscais “positivas” com efeito de “negativas”.
7 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1 – O Envelope 2 – “Proposta Comercial” deverá conter, sob pena de desclassificação:
7.1.1– A proposta comercial deverá ser confeccionada em observância aos requisitos estabelecidos no subitem 5.4 deste Edital, sendo que o valor mínimo ofertado deverá obedecer às condições descritas abaixo. O prazo de permissão será concedido pelo período de 05 (cinco) anos.
Xxxxx Xxxxxx: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal.
7.1.1.1– O prazo de validade da proposta comercial deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de entrega dos envelopes (documentação e proposta comercial).
7.1.2 – O PAGAMENTO MENSAL DEVERÁ SER EFETUADO ATÉ O 15º DIA DE CADA MÊS, TENDO INÍCIO A PARTIR DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
7.1.2.1 – O valor mensal referente à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão, pela variação do IPCA, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária que vier a substituí-lo.
7.1.3 – Todos os documentos apresentados no Envelope nº 2 – “Proposta Comercial” deverão satisfazer na forma e
no conteúdo as exigências deste instrumento convocatório, especialmente o seguinte: serem datados e assinados pelo
representante legal da empresa proponente, constar o nome e o cargo do responsável pela sua emissão, o endereço completo e atualizado da licitante, o número de inscrição no CNPJ, CPF, telefone.
7.1.4 – A apresentação da proposta implica na aceitação plena e total das condições estabelecidas nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sujeitando-se a licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8 – PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 – No dia, hora e local designados será realizada a sessão de recebimento e abertura dos envelopes apresentados, quando não mais será aceita documentação ou proposta de lance.
8.2 – Na sessão inaugural, após a apresentação das credenciais dos interessados, serão abertos, primeiramente, os envelopes nº 01, contendo os documentos das licitantes proponentes, que serão conferidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos licitantes proponentes que estiverem presentes na sessão, que rubricarão todas as folhas e demais documentos que integram o dossiê apresentado.
8.3 – Após a conferência, a Comissão Permanente de Licitação poderá proferir seu julgamento na própria sessão ou suspendê-la, para posterior análise e avaliação dos documentos apresentados, cuja decisão será divulgada mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM, e as licitantes poderão manifestar-se, constando qualquer registro em Ata.
8.4 – Caso a Comissão profira seu julgamento na própria sessão, somente mediante renúncia expressa dos licitantes ou de seus representantes legais, ao direito de interposição de recurso contra a decisão prolatada, é que se poderá ser efetuada a abertura dos envelopes contendo a proposta comercial das licitantes proponentes habilitadas.
8.5 – Se nem todas as licitantes proponentes se fizerem representar na sessão, a comissão poderá publicar a decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM, abrindo então o prazo legal para interposição de recursos, que correrá a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado do julgamento de habilitação, ou proceder ao recolhimento dos Termos de Renúncia via e-mail.
8.6 – Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às licitantes prazo para apresentação de nova documentação, em conformidade com o art. 48, § 3º da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.7 – Todos os documentos apresentados ficarão em poder da Administração, salvo os originais, que serão xerografados e autenticados por membro da Comissão Permanente de Licitação, e os envelopes lacrados contendo as propostas de lance das licitantes proponentes inabilitadas, que serão devolvidos logo após o trânsito em julgado da fase de habilitação.
8.8 – Julgada a fase de habilitação, proceder-se-á a abertura das propostas de lance das licitantes proponentes habilitadas.
8.9 – Abertos os envelopes contendo as propostas de xxxxx das proponentes habilitadas, essas serão rubricadas por todos os presentes na sessão.
8.10 – A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sete Lagoas poderá proferir seu julgamento na própria sessão ou posteriormente, quando necessitar de um maior tempo para formar seu convencimento.
8.11 – Proferido o julgamento, esse deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM para intimação dos interessados, salvo se presentes todos os licitantes ou representantes legais das proponentes habilitadas na primeira sessão, que poderão renunciar expressamente ao direito de interposição de recurso.
8.12 – O prazo para recurso previsto nas letras “a” e “b”, do inciso I do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/1993, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação do resultado do julgamento das propostas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM.
8.13 – Após transcorrido o prazo para interposição de recursos, o processo, devidamente informados, deverá ser submetido ao Consultor de Licitações e Compras para decisão final.
8.14 – O Consultor de Licitações e Compras poderá homologar o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação, modificar a decisão, em caso de interposição de recurso, podendo também anular o processo por ilegalidade ou revogar por interesse público.
8.15 – Sempre, em cada sessão realizada pela Comissão Permanente de Licitação, deverá ser lavrada uma Ata, destacando-se todos os procedimentos adotados. Essas Atas deverão ser assinadas por todos que estiverem presentes em cada sessão, salvo por consentimento expresso dos membros da Comissão.
8.16 – Caso a licitação seja revogada ou anulada o ato deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM para intimação dos interessados.
8.17 – As sessões de abertura dos envelopes serão abertas ao público.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – A Comissão Permanente de Licitação verificará se as propostas atendem as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, desclassificando a proposta comercial que:
• Não atenda as exigências contidas neste Edital ou imponha condições;
• Seja omissa, vaga ou apresente irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
• Apresente valor baseado em outras propostas, inclusive com o oferecimento de majoração sobre a de maior valor;
9.2 – Em caso de empate, primeiro será observado o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, para depois, caso ainda persista o empate, ser promovido o sorteio, que será realizado em ato público, para o qual todas as licitantes serão prévia e expressamente convocadas.
9.3 – Critério de escolha: Considerando o disposto no item 7.1.1 deste Edital, será considerada vencedora do certame, a empresa que apresentar proposta com o maior valor, considerando o limite mínimo pré-estabelecido, ou seja, de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensal.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1 - OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA: A concessionária deverá:
10.1.1 - Apresentar o histórico da entidade, dos sócios, um plano de negócios ou plano estratégico de como irá gerir e atuar no local;
10.1.2 – Iniciar as atividades no local objeto da licitação no prazo máximo de 120 dias contados a partir da assinatura do contrato;
10.1.3 – Restaurar e conservar a área verde do entorno do imóvel, efetuando a coleta seletiva do lixo com a correta destinação do mesmo;
10.1.4 – Realizar a manutenção da rede de iluminação e rede de água e esgoto que servem ao local, tanto da área externa como interna do restaurante, bem como efetuar o pagamento de todos os tributos Municipais, Estaduais e Federais, pertinentes a atividade;
10.1.5 – Realizar o pagamento das despesas inerentes aos gastos com água, energia elétrica e segurança do local, imediatamente após a assinatura do contrato independentemente do funcionamento;
10.1.6 - Manter o restaurante funcionando diariamente, admitido o fechamento por até 01 (um) dia durante a semana;
10.1.7 - Possuir todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários para a elaboração das refeições, lanches e bebidas;
10.1.8 – Manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento aos serviços, dentro dos padrões estabelecidos neste edital;
10.1.8.1 - Os empregados da Concessionária não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, ficando sob a responsabilidade da Concessionária todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista de previdência social, de acidentes de trabalho e correlata, assim como seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras;
10.1.9 - Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, além dos demais alvarás e licenciamentos necessários ao funcionamento da atividade comercial;
10.1.10 - A Concessionária deverá fazer e manter as suas expensas durante a ocupação do imóvel seguro contra incêndio, de cuja apólice conste como beneficiário a Concedente;
10.1.11 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja fiscalização ou acompanhamento do contratante;
10.1.12 - Zelar pelo bom atendimento aos turistas e desenvolver ações e eventos de cunho cultural/social em parceria com a Secretaria Adjunta de Cultura e Secretaria Adjunta de Turismo, tais como lançamentos de livros, exposição de obras de arte, atividades musicais, dentre outras, a serem estabelecidas de acordo com a disponibilidade do espaço e com o prévio consentimento da Concessionária;
10.1.13 - Adequar a estrutura física do local, às suas expensas, dotando o local de comodidade e conforto aos usuários. O projeto de restruturação do imóvel deverá ser apresentado pela empresa, em até 30 dias após a assinatura do contrato;
10.1.13.1 - Toda e qualquer benfeitoria ou ampliação a ser realizada pela Concessionária deverá conter obrigatoriamente a prévia aprovação da Administração Pública Municipal, através de seus órgãos competentes, e passará a pertencer ao Município de pleno direito, não podendo constituir-se em motivo de indenização, compensação ou retenção por parte da Concessionária, salvo nos casos em que a realização de adequações na estrutura física do imóvel seja, comprovadamente, necessária para a obtenção inicial de licenças e alvarás iniciais indispensáveis ao seu funcionamento, as quais poderão ser realizadas por conta da Concessionária e descontadas do valor mensal da concessão, até o limite do valor investido, mediante a aprovação dos respectivos projetos e orçamentos pela Concedente;
10.1.13.2 - O projeto de reestruturação a ser apresentado deverá detalhar as etapas de execução e os valores a serem aplicados. Para a devida dedução dos valores gastos, a empresa deverá apresentar prestação de contas detalhada de todo o custo, material e serviço utilizados;
10.1.14 - Adotar métodos e procedimentos, com vistas ao controle de qualidade e de produção dos alimentos processados e servidos no Restaurante da Lagoa Boa Vista, em conformidade com as legislações em vigor pertinentes ao caso;
10.1.15 – Observar e cumprir com as demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo IV do Edital).
11 – DO USO DAS DEPENDÊNCIAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA
11.1 - As dependências físicas do Restaurante da Lagoa Boa Vista deverão ser utilizadas para fins de Bar e Restaurante, com funcionamento diário, admitido o fechamento por até 01 (um) dia durante a semana. Além de Bar e Restaurante a Concessionária poderá, a seu critério, ofertar opção de sorveteria, cafeteria, choperia, pizzaria e playground com música ambiente;
11.2 - A Concessionária poderá realizar eventos e festas com acesso restrito, seja de convidados ou mediante apresentação de ingresso, desde que com o devido alvará para tal fim específico, e especificação de horário de início e término, observadas as limitações legalmente permitidas de proliferação de ruídos;
11.3 - A Concessionária poderá explorar a atividade econômica de barcos do tipo Pedalinho, via recursos próprios ou via terceirização do serviço, e deverá realizar a manutenção e conservação da área onde o serviço será prestado além de outras obrigações previstas de forma pormenorizada em lei, garantindo a utilização correta e segura dos usuários nas dependências deste;
11.3.1 - A Concessionária que optar por explorar a atividade econômica de barcos do tipo Pedalinho, via recursos próprios ou via terceirização do serviço, deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emito por pessoas jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho suas funções enquanto na prestação de serviços na atividade de Pedalinho;
11.3.2 - À Concessionária recai a responsabilização, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da exploração do serviço de Pedalinho;
11.3.3 - A Concessionária está submissa à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do Município de Sete Lagoas, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública;
11.3.4 - Recai sobre a Concessionária a responsabilidade frente aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar, bem como a manutenção e conservação ambiental do espaço, e apresentação de apólice de seguro para os casos de sinistro e emergências;
11.3.5 - A Concessionária deverá manter barco a motor ou estrutura similar, em perfeitas condições de uso, para fiscalização e socorro de emergência que porventura sejam necessários, além de equipe de operação, devidamente uniformizada, continuamente na Ilha do Milito, durante o horário de funcionamento do Pedalinho;
11.3.6 - A Concessionária arcará com total responsabilidade por eventuais acidentes que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato de concessão e deverá possuir apólice de seguro de Responsabilidade Civil e/ou outro que se fizer necessário para assegurar ao usuário dos serviços de Pedalinho, no caso de acidentes em geral, a cobertura para os casos de sinistro e emergências, inclusive para incapacidade temporária ou permanente e morte;
11.3.7 - A Concessionária deverá disponibilizar colete salva-vidas, em conformidade com padrões mínimos especificados em normas de segurança, aos usuários dos barcos tipo pedalinho que trata este Termo;
11.3.8 - A Concessionária deverá disponibilizar um número de coletas salva-vidas igual ao número de usuários presentes em cada trajeto;
11.4 - Os preços que vierem a ser praticados no comércio a ser desenvolvido no respectivo imóvel deverão acompanhar os preços correntes praticados no Município em estabelecimentos do mesmo porte e padrão;
11.5 - Não será permitido o uso do imóvel para fins de pornografia, jogos de azar, propaganda política e comercialização de produtos de procedência duvidosa ou fraudulenta;
11.6 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo apresentará um laudo de inspeção e vistoria informando as condições do imóvel e área a ser conservada, e fiscalizará mensalmente o serviço de conservação e limpeza do entorno do imóvel, executado pela Concessionária.
12 – DAS PENALIDADES
12.1 – A licitante vencedora deverá retirar o instrumento hábil de adjudicação junto ao Núcleo de Licitações e Xxxxxxx, em até 05 (cinco) dias úteis da convocação, sob pena de preclusão do direito de contratar, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas em lei e no presente Edital.
12.2 – Na hipótese de a adjudicatária não comparecer para retirar o instrumento hábil no prazo estipulado, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será convocada a próxima licitante, na ordem de classificação para fazê- lo, em igual prazo, nas mesmas condições propostas pela primeira colocada nos termos do § 2º, do Art. 64, da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.3 – Em conformidade com o estabelecido nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Concessionária que deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas, bem como deixar de cumprir o objeto do contrato ficará sujeita, garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto Municipal nº 5.569/2016; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto Municipal nº 5.569/2016.
12.4 - Compete ao Secretário Municipal titular da pasta ou ao seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal aplicar as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 5.569/2016, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.
12.5- Compete a Consultoria de Licitações e Compras apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento da licitante durante o certame, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.569/2016.
12.6 - Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento da Concessionária.
12.7 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações.
12.8 - A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.9 – Além das penalidades previstas na legislação supramencionada, a Concessionária poderá sofrer as seguintes penalidades:
12.9.1 - Em caso de atraso no pagamento mensal da concessão de uso, incidirá multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e atualização monetária em conformidade com a Tabela da Contadoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no período;
12.9.2 - Se durante o prazo de vigência da concessão, a Concessionária atrasar 03 (três) meses consecutivos no pagamento da concessão de uso, a mesma perderá um ano de concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Poder Concedente;
12.9.3 - Após o atraso de 04 (quatro) meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão, perdendo a Concessionária qualquer direito de uso, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato;
12.9.4 - As multas e penalidades previstas neste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
13 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO RECURSO ADMINISTRATIVO
13.1 - É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos do presente instrumento convocatório, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração Pública Municipal, por intermédio do Consultor de Licitações e Compras, julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, conforme § 1º, do art. 41, da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste instrumento convocatório perante o Município de Sete Lagoas a licitante proponente que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes contendo a proposta comercial, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.4 - A impugnação deverá ser protocolada no Núcleo de Licitações e Xxxxxxx, devendo estar acompanhada do documento que concede poder ao signatário da peça impugnatória, sob pena de não conhecimento.
13.4.1 - As impugnações também poderão ser apresentadas por e-mail, devendo ser encaminhada para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.5 - É admissível, em qualquer fase da licitação ou da execução do instrumento de contrato que dela resulte, a interposição de recurso administrativo para o Consultor de Licitações e Compras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os preceitos contidos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
13.5.1 - Os recursos deverão ser protocolados no Núcleo de Licitações e Compras, no endereço constante no preâmbulo e em seguida será comunicado às demais licitantes proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse prazo, impugnado ou não, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo-o subir informado, à autoridade superior, caso não reveja a decisão hostilizada.
13.5.2 - Os recursos também poderão ser apresentados por e-mail, devendo ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.5.3 - A interposição de recurso administrativo com objetivo protelatório ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos licitantes proponentes e ao interesse público, serão considerados como ato de perturbação do processo licitatório, sendo, neste caso, objetos de representação por parte do Município de Sete Lagoas ao Ministério Público Estadual, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666/1993.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior poderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento, destinados a eliminar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
14.2 – O ato de entrega dos envelopes pressupõe o prévio e pleno conhecimento e a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto ao objeto desta licitação, não podendo nenhum proponente alegar o desconhecimento para justificar os atos praticados em desacordo com estas normas.
14.3 – A presente licitação poderá ser revogada por interesse público e será anulada por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, devidamente fundamentados em parecer escrito.
14.4 – Ocorrendo anulação ou revogação desta licitação, o Município providenciará a publicação Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM, contando-se a partir do primeiro dia útil subsequente, o prazo para a solicitação de reconsideração.
14.5 – A Comissão Permanente de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não o faça infringindo o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
14.6 – Serão lavradas atas dos trabalhos desenvolvidos em ato público, de abertura dos envelopes, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados presentes.
14.7 – É facultado à licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
14.8 – Até a retirada do instrumento hábil de adjudicação, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se a Comissão Julgadora tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, garantida a prévia defesa.
14.9 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14.10 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos interpostos fora dos prazos legais, e nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos à presente licitação.
14.11 – Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas pelos interessados serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação que se valerá dos dispositivos legais inerentes às licitações para orientar sua decisão.
14.12 – Este Edital, disposições especiais e Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, fazem parte do instrumento hábil de adjudicação a ser celebrado entre o MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS e a licitante proponente vencedora.
15 - COMUNICAÇÃO DOS ATOS
15.1 - Na fase de habilitação e julgamento das propostas, se todas as licitantes proponentes estiverem presentes na audiência pública, a habilitação e inabilitação de licitantes, bem como o julgamento das propostas, serão devidamente lavradas em ata, valendo como início da contagem do prazo para interposição de recurso administrativo. Na hipótese de ausência, ainda que de um representante, a Comissão de Licitação fará a publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM, bem como no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, valendo a data da edição como marco inicial para a contagem do prazo recursal.
15.1.1 – Em obediência ao Princípio da Eficiência, é facultado à Comissão de Licitação comunicar o resultado do julgamento referente à fase de habilitação, à licitante proponente que não se fizer representar na sessão pública, por meio de contato telefônico, ficando igualmente facultado à licitante proponente encaminhar termo de renúncia ao prazo para interposição de recurso via e-mail.
15.2 - As convocações diversas, tais como, para a abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, julgamento de impugnações ao Edital, recursos administrativos interpostos e demais atos não elencados no art. 109, inciso I da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, serão comunicados diretamente aos licitantes
15.3 – As publicações efetuadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM terão eficácia plena e valerão para todos os efeitos legais.
Sete Lagoas, 19 de janeiro de 2.022.
APARECIDA XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
.........................................., .............. de de 2022.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS - MG NÚCLEO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
ATT. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CEL
A empresa .......... com sede e administração na Rua/Avenida ........, portadora do CNPJ nº.........., através de seu representante legal, Sr. , (qualificá-lo), vem apresentar sua proposta comercial para fins de obter a CONCESSÃO
ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA e a faz nos
seguintes termos:
1 – Propomos para utilização do bem constituído pelo Restaurante da Lagoa Boa Vista o valor mensal de R$ … (…),
a ser pago nos termos constantes no Edital.
2 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes.
Atenciosamente,
Nome da Empresa: ...............................................
Nome por extenso do subscritor, cargo, assinatura e respectivo CPF
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
SETE LAGOAS- MG, de de 2.022
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS
Atenção: Comissão Permanente de Licitação - CEL
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, Responsável Legal pela Empresa vem pela presente, informar à Vossas Senhorias que o Sr. , portador da Carteira de Identidade n0 , é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, na sessão de entrega, recebimento e abertura dos envelopes contendo documentos de habilitação e proposta de lance, podendo examinar e rubricar documentos, assinar atas, apresentar recursos e impugnações, inclusive renúncia expressa a recurso nas fases de habilitação e classificação, se for o caso.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO NLC Nº 00/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E ........
O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS, inscrito no CNPJ sob o número 24.996.969/0001–22, com sede e administração na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal o Sr. ----------------------------------- e pelo Ilmo. Secretário Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, Sr. ,
doravante denominado simplesmente de CONCEDENTE e, de outro lado, -------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o
número , com sede na ,
neste ato representada pelo Sr , portador da
CI --------------------e do CPF número -----------------, residente em ------
---------, daqui por diante simplesmente denominada de CONCESSIONÁRIA, cujo(s) o(s) telefones de contato são: ----------------
-------- , e e-mail , pactuam o presente Contrato
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA, LOCAL ESTE CONHECIDO COMO MIRANTE DA LAGOA BOA VISTA, nas condições dispostas no Termo de Referência elaborado pela Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, contemplando a exploração do Restaurante existente neste espaço, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por meio de aditamento ao CONTRATO DE CONCESSÃO, previamente justificado em processo administrativo próprio e desde que atendidos os requisitos legais.
1.1.1 - As dependências físicas do RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA, encontra-se localizada na Avenida Maurilio de Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.265, Bairro Boa Vista.
1.1.2 – As dependências físicas do RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA deverão ser utilizadas para fins de Bar e Restaurante, com funcionamento diário, admitido o fechamento por até 01 (um) dia durante a semana. Além de Bar e Restaurante a Concessionária poderá, a seu critério, ofertar opção de sorveteria, cafeteria, choperia, pizzaria e playground com música ambiente.
1.1.3 - O referido imóvel está edificado na ilha da Lagoa Boa Vista, com área de cerca de 320m² (trezentos e vinte metros quadrados) de construção, com estrutura e vedação de alvenaria, telhado colonial, laje de concreto, piso em marmorite, janelas e porta de vidro, cozinha e banheiros, edificação em bom estado de conservação.
CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente Contrato tem origem no Processo Licitatório nº 011/2022, modalidade Concorrência Pública nº 002/2022 homologado em / /20 , por despacho fundamentado do Consultor de Licitações e Compras, em conformidade com as normas ditadas pela Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações nela introduzidas e outras normas de direito civil e administrativo, aplicáveis subsidiariamente à espécie, estando a ele vinculado de forma total e plena, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital Convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 - O valor mensal a ser pago pela CONCESSIONÁRIA é de R$ … (…).
3.1.2 - O PAGAMENTO MENSAL DEVERÁ SER EFETUADO ATÉ O 15º DIA DE CADA MÊS, TENDO INÍCIO A PARTIR DA EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
3.2 – O valor mensal referente à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão, pela variação do IPCA, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE UTIIZAÇÃO
4.1 - O prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA objeto deste contrato é de 05 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, devendo a CONCESSIONÁRIA promover a devolução do imóvel tão logo o prazo seja expirado, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sob pena de despejo compulsório.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 - A CONCESSIONÁRIA deverá:
5.1.1 - Apresentar o histórico da entidade, dos sócios, um plano de negócios ou plano estratégico de como irá gerir e atuar no local;
5.1.2 – Iniciar as atividades no local objeto da licitação no prazo máximo de 120 dias contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.3 – Restaurar e conservar a área verde do entorno do imóvel, efetuando a coleta seletiva do lixo com a correta destinação do mesmo;
5.1.4 – Realizar a manutenção da rede de iluminação e rede de água e esgoto que servem ao local, tanto da área externa como interna do restaurante, bem como efetuar o pagamento de todos os tributos Municipais, Estaduais e Federais, pertinentes a atividade;
5.1.5 – Realizar o pagamento das despesas inerentes aos gastos com água, energia elétrica e segurança do local, imediatamente após a assinatura do contrato independentemente do funcionamento;
5.1.6 - Manter o restaurante funcionando diariamente, admitido o fechamento por até 01 (um) dia durante a semana;
5.1.7 - Possuir todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários para a elaboração das refeições, lanches e bebidas;
5.1.8 – Manter em seu quadro de pessoal um número suficiente de profissionais capacitados, de modo que possibilite um perfeito e rápido atendimento aos serviços, dentro dos padrões estabelecidos neste edital;
5.1.8.1 - Os empregados da Concessionária não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, ficando sob a responsabilidade da Concessionária todos os encargos e obrigações previstos na legislação trabalhista de previdência social, de acidentes de trabalho e correlata, assim como seguros e demais obrigações empregatícias vigentes e futuras;
5.1.9 - Providenciar o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, além dos demais alvarás e licenciamentos necessários ao funcionamento da atividade comercial;
5.1.10 - A Concessionária deverá fazer e manter as suas expensas durante a ocupação do imóvel seguro contra incêndio, de cuja apólice conste como beneficiário a Concedente;
5.1.11 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja fiscalização ou acompanhamento do contratante;
5.1.12 - Zelar pelo bom atendimento aos turistas e desenvolver ações e eventos de cunho cultural/social em parceria com a Secretaria Adjunta de Cultura e Secretaria Adjunta de Turismo, tais como lançamentos de livros, exposição de obras de arte, atividades musicais, dentre outras, a serem estabelecidas de acordo com a disponibilidade do espaço e com o prévio consentimento da Concessionária;
5.1.13 - Adequar a estrutura física do local, às suas expensas, dotando o local de comodidade e conforto aos usuários. O projeto de restruturação do imóvel deverá ser apresentado pela empresa, em até 30 dias após a assinatura do contrato;
5.1.13.1 - Toda e qualquer benfeitoria ou ampliação a ser realizada pela Concessionária deverá conter obrigatoriamente a prévia aprovação da Administração Pública Municipal, através de seus órgãos competentes, e passará a pertencer ao Município de pleno direito, não podendo constituir-se em motivo de indenização, compensação ou retenção por parte da Concessionária, salvo nos casos em que a realização de adequações na estrutura física do imóvel seja, comprovadamente, necessária para a obtenção inicial de licenças e alvarás iniciais indispensáveis ao seu funcionamento, as quais poderão ser realizadas por conta da Concessionária e descontadas do valor mensal da concessão, até o limite do valor investido, mediante a aprovação dos respectivos projetos e orçamentos pela Concedente;
5.1.13.2 - O projeto de reestruturação a ser apresentado deverá detalhar as etapas de execução e os valores a serem aplicados. Para a devida dedução dos valores gastos, a empresa deverá apresentar prestação de contas detalhada de todo o custo, material e serviço utilizados;
5.1.14 - Adotar métodos e procedimentos, com vistas ao controle de qualidade e de produção dos alimentos processados e servidos no Restaurante da Lagoa da Boa Vista, em conformidade com as legislações em vigor pertinentes ao caso;
5.1.15 – Observar e cumprir com as demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo IV do Edital), o qual faz parte integrante deste instrumento de contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO USO DAS DEPENDÊNCIAS FÍSICAS DO RESTAURANTE DA LAGOA BOA VISTA
6.1 - As dependências físicas do Restaurante da Lagoa Boa Vista deverão ser utilizadas para fins de Bar e Restaurante, com funcionamento diário, admitido o fechamento por até 01 (um) dia durante a semana. Além de Bar e Restaurante a Concessionária poderá, a seu critério, ofertar opção de sorveteria, cafeteria, choperia, pizzaria e playground com música ambiente;
6.2 - A Concessionária poderá realizar eventos e festas com acesso restrito, seja de convidados ou mediante apresentação de ingresso, desde que com o devido alvará para tal fim específico, e especificação de horário de início e término, observadas as limitações legalmente permitidas de proliferação de ruídos;
6.3 - A Concessionária poderá explorar a atividade econômica de barcos do tipo Pedalinho, via recursos próprios ou via terceirização do serviço, e deverá realizar a manutenção e conservação da área onde o serviço será prestado além de outras obrigações previstas de forma pormenorizada em lei, garantindo a utilização correta e segura dos usuários nas dependências deste;
6.3.1 - A Concessionária que optar por explorar a atividade econômica de barcos do tipo Pedalinho, via recursos próprios ou via terceirização do serviço, deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica emito por pessoas jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho suas funções enquanto na prestação de serviços na atividade de Pedalinho;
6.3.2 - À Concessionária recai a responsabilização, inclusive perante terceiros, por quaisquer prejuízos decorrentes da exploração do serviço de Pedalinho;
6.3.3 - A Concessionária está submissa à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do Município de Sete Lagoas, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública;
6.3.4 - Recai sobre a Concessionária a responsabilidade frente aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar, bem como a manutenção e conservação ambiental do espaço, e apresentação de apólice de seguro para os casos de sinistro e emergências;
6.3.5 - A Concessionária deverá manter barco a motor ou estrutura similar, em perfeitas condições de uso, para fiscalização e socorro de emergência que porventura sejam necessários, além de equipe de operação, devidamente uniformizada, continuamente na Lagoa da Boa Vista, durante o horário de funcionamento do Pedalinho;
6.3.6 - A Concessionária arcará com total responsabilidade por eventuais acidentes que vierem a ocorrer durante a vigência do contrato de concessão e deverá possuir apólice de seguro de Responsabilidade Civil e/ou outro que se fizer necessário para assegurar ao usuário dos serviços de Pedalinho, no caso de acidentes em geral, a cobertura para os casos de sinistro e emergências, inclusive para incapacidade temporária ou permanente e morte;
6.3.7 - A Concessionária deverá disponibilizar colete salva-vidas, em conformidade com padrões mínimos especificados em normas de segurança, aos usuários dos barcos tipo pedalinho que trata este Termo;
6.3.8 - A Concessionária deverá disponibilizar um número de coletas salva-vidas igual ao número de usuários presentes em cada trajeto;
6.4 - Os preços que vierem a ser praticados no comércio a ser desenvolvido no respectivo imóvel deverão acompanhar os preços correntes praticados no Município em estabelecimentos do mesmo porte e padrão;
6.5 - Não será permitido o uso do imóvel para fins de pornografia, jogos de azar, propaganda política e comercialização de produtos de procedência duvidosa ou fraudulenta;
6.6 – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico e Turismo apresentará um laudo de inspeção e vistoria informando as condições do imóvel e área a ser conservada, e fiscalizará mensalmente o serviço de conservação e limpeza do entorno do imóvel, executado pela Concessionária.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 - A inexecução total ou parcial do instrumento de contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
7.1.1 - Os casos de rescisão deste instrumento serão formalmente motivados nos autos do processo licitatório, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.2 - A rescisão do contrato poderá ocorrer:
7.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Município de Sete Lagoas, por meio do Ordenador de Despesas ou superior, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei acima mencionada, notificando a CESSIONÁRIA;
7.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste processo licitatório, desde que haja conveniência para o Município de Sete Lagoas; ou
7.2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
7.3 - A rescisão do contrato administrativo será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, Ordenador de Despesas requisitante ou superior.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
8.1 - Durante a vigência do presente instrumento contratual, a CONCESSIONÁRIA se obriga a manter rigorosamente em dia todas as condições que lhe foram exigidas para habilitação, especialmente a regularidade com a Seguridade Social (INSS), com o FGTS, conforme art. 195, § 3º da Constituição Federal e Lei nº 9.012/1995 e com o Município de Sete Lagoas/MG, conforme Lei Municipal nº 5.335/1997.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução deste Contrato ficará a Cargo da Secretaria Municipal de Fazenda, Administração, Planejamento, Orçamento, Tecnologia e Comunicação Social, que também será responsável pela realização das pesquisas de satisfação e da avaliação técnica.
9.2 - A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONCESSIONÁRIA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 – Em conformidade com o estabelecido nos incisos I a IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, se a Concessionária deixar de cumprir quaisquer das obrigações pactuadas, bem como deixar de cumprir o objeto do contrato ficará sujeita, garantida a defesa prévia, às seguintes penalidades:
a) advertência, observado o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
b) multa, observado o disposto nos artigos 7º ao 10 do Decreto Municipal nº 5.569/2016;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, observado o disposto nos artigos 11 ao 14 do Decreto Municipal nº 5.569/2016; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, observado o disposto nos artigos 15 ao 19 do Decreto Municipal nº 5.569/2016.
10.2 - Compete ao Secretário Municipal titular da pasta ou ao seu equivalente nos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal aplicar as penalidades previstas no Decreto Municipal nº 5.569/2016, devendo, em caso de recurso administrativo, após manutenção da decisão recorrida, remeter tal recurso para análise e julgamento do Prefeito, ou a quem for delegada a presente competência.
10.2 - Compete a Consultoria de Licitações e Compras apurar e aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento da licitante durante o certame, observado o disposto no Decreto Municipal nº 5.569/2016.
10.3 - Compete ao órgão ou entidade responsável pela contratação aplicar as penalidades cabíveis quando verificados atos ilícitos relacionados ao comportamento da Concessionária.
10.4 - Toda e qualquer infração decorrente do não cumprimento das normas de licitação ou de contratos celebrados com a Administração Municipal devem ser formalmente informadas por quem delas tiver ciência à Comissão Especial criada para apuração de tais infrações.
10.5 - A responsabilidade do infrator será apurada com a observância do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, devendo a aplicação das penalidades cabíveis respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
10.6 – Além das penalidades previstas na legislação supramencionada, a Concessionária poderá sofrer as seguintes penalidades:
10.6.1 - Em caso de atraso no pagamento mensal da concessão de uso, incidirá multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e atualização monetária em conformidade com a Tabela da Contadoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no período;
10.6.2 - Se durante o prazo de vigência da concessão, a Concessionária atrasar 03 (três) meses consecutivos no pagamento da concessão de uso, a mesma perderá um ano de concessão, sem prejuízo da cobrança do período inadimplente pelo Poder Concedente;
10.6.3 - Após o atraso de 04 (quatro) meses no pagamento da concessão de uso, fica automaticamente rescindido o contrato de concessão, perdendo a Concessionária qualquer direito de uso, devendo retirar seus equipamentos no prazo de 05 (cinco) dias após a notificação da rescisão automática e unilateral do contrato;
10.6.4 - As multas e penalidades previstas neste instrumento não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONCESSIONÁRIA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CESSÃO
11.1 - A CONCESSIONÁRIA não pode ceder, no todo ou em parte, o objeto do presente instrumento de contrato, sem a necessária autorização prévia e por escrito do Município, sob pena de rescisão contratual e aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – NOVAÇÃO E RENÚNCIA DE DIREITOS
12.1 - O não exercício, por qualquer das partes, dos direitos que lhes são atribuídos neste Contrato não será considerado novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
13.1 - O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Sete Lagoas - DOM, bem como no site oficial xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Independentemente de sua transcrição, farão parte deste instrumento de contrato todas as condições estabelecidas no Edital e nos seus Anexos, e no que couber, na proposta da CONCESSIONÁRIA.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
14.3 - As Partes declaram neste ato que observam todas as disposições das regras anticorrupção em vigor no Brasil, em especial, as previsões da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Decreto Federal nº 8.420/2015 e do Decreto nº 6.140/2019, que a regulamenta no âmbito deste Município.
14.3.1 - As Partes comprometem-se também a se absterem de praticar quaisquer atividades que constituam violação às disposições das normas anticorrupção e das demais disposições referentes à matéria.
14.3.2 - As Partes, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como por seus sócios, obrigam-se a conduzir suas práticas, durante a execução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis.
14.3.3 - Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de
forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de forma não relacionada ao mesmo ou direcionar negócios que violem as regras anticorrupção, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
14.3.4 - Para os fins da presente cláusula, as Partes declaram neste ato que: (a) não violaram, violam ou violarão as regras anticorrupção; (b) têm a ciência de que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida; e
(c) declaram conhecer as consequências possíveis de tal violação.
14.3.5 - Qualquer descumprimento das regras de integridade mencionadas acima ensejará a resolução imediata deste instrumento, apenas por meio de notificação extrajudicial, sem prejuízo de eventual pagamento de indenização por perdas e danos.
14.3.6 – A CONTRATADA declara neste ato conhecer, na integra, as disposições contidas no Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração deste Município, instituído pelo Decreto nº 6.217/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA - QUNTA – DO FORO
15.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sete Lagoas/MG, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, de pleno acordo com todas as cláusulas e condições estipuladas, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença de duas testemunhas que também, o assinam.
Sete Lagoas/MG, .... de de 2.02 .
MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS XXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal | |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO SOCIAL xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Secretário Municipal/Ordenador de Despesa | CONCESSIONÁRIA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Representante Legal da Empresa |
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX X - DECLARAÇÃO SUBSCRITA POR REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, AFIRMANDO QUE SUA PROPOSTA FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE E QUE CONDUZ SEUS NEGÓCIOS DE FORMA A COIBIR FRAUDES, CORRUPÇÃO E A PRÁTICA DE QUAISQUER OUTROS ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NACIONAL OU ESTRANGEIRA, EM ATENDIMENTO À LEI FEDERAL Nº 12.846/2013.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal da licitante (nome empresarial), interessada em participar da Concorrência Pública n° 002/2022, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013, tais como:
I – Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal
Nome: Cargo: Carteira de identidade nº: CPF nº EMPRESA: SEDE: CNPJ:
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, e em conformidade com o artigo 9° da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, que até a presente data não existem fatos impeditivos para a habilitação da empresa acima no processo anteriormente mencionado, e estou ciente que devo declará–lo caso venha a ocorrer durante qualquer da fase do processo.
Atenciosamente,
, de 2.022.
Representante legal (com carimbo da empresa)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO TRABALHISTA
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, acrescidos pela Lei Federal nº 9854/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalhos noturnos, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, de acordo com a Lei Federal no 10.097/2000.
Declara, ainda, que cumprirá a cota de contratação de aprendiz a que está obrigada nos termos dispostos no artigo 429 e seguintes da CLT.
, de 20 .
Representante legal
(com carimbo da empresa)
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE