Contrato de Prestação de Serviço de Acesso à Internet
Contrato de Prestação de Serviço de Acesso à Internet
Pelo presente instrumento de contrato de prestação de serviço firmado entre as partes (contrato de adesão), que sucede e se sobrepõe a qualquer outro acerto, escrito ou oral, feito pelas partes anteriormente, a NetWay Provedor de Internet Ltda., com sede à sede à Av. Capitão Xxxxxxx Xxxxxx, 614 centro, município de Erval Grande, RS , CEP 99750-000 , inscrita no CGC/MF sob nº 08.334.505/0001-02, com autorização da ANATEL, através da Licença SCM nº 5938, neste ato legalmente representada em conformidade ao seu contrato social, doravante denominada simplesmente NetWay, e o USUÁRIO indicado e qualificado no TERMO DE ADESÃO, ou que se cadastrou voluntariamente via formulário eletrônico na Internet, doravante simplesmente denominado USUÁRIO, têm entre si justo e contratado o presente que se regerá pelas condições a seguir estipuladas:
1. Da prestação de serviços
1.1 A NetWay, por si ou por qualquer de suas empresas ligadas ou coligadas, utilizando seus sistemas de informática, tornará disponível ao USUÁRIO os serviços de acesso à INTERNET, interligando o computador do USUÁRIO a sua rede, por meio de conexão direta, assim entendida a conexão realizada através de cabeamento apropriado, e/ou transmissão via rádio e/ou satélite e/ou por linha telefônica privativa ou não.
Os serviços da NetWay estarão à disposição do USUÁRIO diariamente, 24 horas ao dia, salvo interrupções ocasionadas por falhas nos sistemas públicos de energia ou telecomunicações, por problemas climáticos, de natureza técnica, operacional, ou por força maior.
A NetWay se reserva o direito de, a qualquer tempo, modificar, incluir ou desativar esses serviços, a qualquer momento, e utilizar novas tecnologias, para melhor atender seus usuários. Ressalvamos que nem todos os serviços estarão disponíveis em todas as tecnologias e planos, muitos são opcionais, e devem ser contratados à parte. O serviço de hospedagem ou confecção da "home-page" do USUÁRIO não está incluso nesse contrato e, se contratado à parte, a NetWay se reserva no direito de analisar, a qualquer tempo, a "home-page" do USUÁRIO e vetar a hospedagem ou apagar qualquer arquivo que contenha material que a seu exclusivo critério seja considerado inadequado.
1.2 Com o acesso à INTERNET, além de poder pesquisar, ler e copiar arquivos (informações, imagens etc.) contidos nesse sistema, o USUÁRIO poderá também se utilizar dos seguintes aplicativos e serviços, disponibilizados por terceiros, por meio de seu computador:
a) correio eletrônico (e-mail), podendo enviar e receber mensagens aos integrantes do sistema;
b) Grupos de notícia, ou Fóruns, podendo ler e encaminhar mensagens no âmbito dos chamados grupos de informações (newsgroups) pertencentes à USENET ou UBR, fazendo-se o alerta de que algumas informações, imagens e programas disponíveis neste aplicativo podem não ser recomendáveis para menores;
c) World Wide Web - WWW, podendo ter acesso a qualquer página disponível na INTERNET.
2. Práticas da NetWay
2.1 A NetWay prestará os serviços contratados utilizando as marcas, patentes e logotipos que lhe sejam mais convenientes, obrigando-se, no entanto, a manter sempre a qualidade dos serviços independentemente da marca, patente e/ou logotipo utilizado para tal fim.
2.2 A NetWay fornecerá endereço IP não roteável, para que ele se conecte à rede e tenha disponíveis aos serviços acima mencionados. Alguns programas que utilizam configurações ou portas específicas podem não funcionar, no todo ou em parte. O fornecimento de IP fixo e válidos está sujeito a estudo prévio, e condições comerciais específicas, que serão pactuadas via adendo a este contrato.
2.3 A NetWay não se obriga, em nenhum caso, a enviar técnicos ao local onde se encontra o computador do USUÁRIO, podendo fazê-lo, mediante pagamento ou não, a seu exclusivo critério. O suporte e solução de dúvidas incluso no serviço, não se aplica a problemas com hardware, sistemas operacionais (Windows ou similar) ou outras configurações no sistema do contratante.
3. Equipamentos e práticas do USUÁRIO
3.1 Para possibilitar a prestação dos serviços contratados, o USUÁRIO deverá ter e instalar a suas expensas e sob sua inteira responsabilidade, computadores com sistema operacional, placas apropriadas e, se for o caso, de antenas e acessórios de uso.
3.2 O USUÁRIO poderá optar pelo recebimento dos equipamentos da NetWay com exceção do computadores e suas placas, para tanto deverá indicar tal opção no TERMO DE ADESÃO item 4, bem como aceitar os termos do Anexo I.
3.3 O USUÁRIO deverá manter as configurações das placas de acesso.
3.4 O USUÁRIO indica, neste processo de cadastramento, o nome de sua conta de acesso (login ou username) e a sua senha de acesso (senha ou password). A Autenticação (login) obedecerá a critérios preestabelecidos pela NetWay, cabendo-lhe a reserva de alguns logins sobre os quais tenha interesse. A escolha do login estará limitada a disponibilidade, uma vez que não é permitido o mesmo login a mais de um USUÁRIO.
4. Material disponível na INTERNET
4.1 Pela INTERNET, o USUÁRIO terá acesso a mais variada gama de informações, imagens e programas (material) , produzidos por diferentes pessoas e organizações, alguns de domínio público e outros protegidos por direito do autor, devendo o USUÁRIO utilizar o material disponível, para leitura, envio a terceiros, produção ou reprodução de conteúdos, dentro dos limites legais e sob sua integral responsabilidade, não tendo a NetWay qualquer possibilidade ou obrigação de interferência no uso do material pelo USUÁRIO. Desta forma, a NetWay não se responsabiliza pela utilização do material e nem pela produção de material por parte do USUÁRIO, que assume todos os riscos e ônus porventura dela decorrentes.
4.2 É de exclusiva responsabilidade do cliente prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço, não cabendo à NetWay, em nenhuma hipótese, responder por qualquer uma das supra citadas ocorrências.
4.3 Certos serviços na Internet podem conter linguagem ou imagens que algumas pessoas possam achar ofensivas, difamatórias, ou impróprias para menores. Estes conteúdos são de responsabilidade exclusiva de cada provedor de serviço de acesso ou hospedagem. A NetWay não endossa estes materiais e não assume qualquer responsabilidade por seus conteúdos, e não poderá ser responsabilizada pela qualidade, clareza, validade e/ou conteúdo do material disponível na INTERNET.
4.4 Não veicular mensagens que possam vir a ser consideradas ofensivas ou subversivas aos princípios éticos e morais, bem como vírus, propagandas não autorizadas ("spam" ou "vírus").
Na hipótese de ocorrências desses tipo, o USUÁRIO será direta e exclusivamente responsabilizado, sujeitando ao Provedor de Acesso somente as responsabilidades que lhe são conferidas neste Contrato, que poderá proceder à interrupção parcial ou total dos serviços, sem prejuízo de outras atitudes legais, visando ressarcimento dos prejuízos causados pelo mesmo. Na hipótese do usuário ser menor de idade, a responsabilidade da veiculação de mensagens e páginas pelo usuário recairá sobre seus pais ou representantes legais, conforme a legislação vigente.
5. Utilização dos serviços pelo USUÁRIO
5.1 O USUÁRIO se obriga a não comunicar ou compartilhar com outras pessoas seu login e senha.
5.2 O USUÁRIO se obriga a não ceder ou transferir os direitos e os serviços a ele assegurados por força deste contrato.
5.3 A conexão fornecida pela NetWay estão descritas no TERMO DE ADESÃO, a NetWay exime-se de prestar suporte ou assessoria se o mesmo for descumprido.
5.4 A NetWay reserva-se o direito de bloquear a conexão diversa daquela descrita no TERMO DE ADESÃO.
5.5 O USUÁRIO se obriga a não utilizar a via de acesso que lhe foi tornada disponível pela NetWay para tentar e conseguir acesso a outros sistemas que não os integrantes da INTERNET, ou cuja interligação não lhe foi autorizada.
5.6 O USUÁRIO obriga-se a não utilizar os serviços de modo a prejudicar o acesso de outros usuários à INTERNET, inclusive pela propagação, intencional ou não, de vírus.
5.7 O USUÁRIO se compromete a utilizar os serviços prestados pela NetWay com observância da legislação vigente, para fins lícitos e permitidos contratualmente.
5.8 O USUÁRIO se responsabiliza pelo pagamento dos serviços de utilização da rede de telefonia ou telecomunicação. Se porventura o USUÁRIO se conectar à NetWay através de ligação a cobrar, será facultado à NetWay o ressarcimento dos custos daí decorrentes.
6. Limitação de responsabilidade
6.1 A NetWay não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção de acesso à INTERNET e de utilização de seus aplicativos, nos casos de:
a) interrupção no funcionamento do backbone INTERNET;
b) uso indevido ou impróprio dos serviços pelo USUÁRIO, bem como uso de tais serviços de modo a prejudicar o acesso à INTERNET por parte de outros usuários;
c) má utilização, deterioração, defeito ou incorreta manutenção dos equipamentos a cargo do USUÁRIO;
d) interrupção, suspensão ou interferência no cabeamento específico do usuário;
e) eventos fortuitos, ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de serviço de eletricidade e telefonia, nacionais ou internacionais.
f) problemas técnicos ou climáticos.
6.2 Em qualquer hipótese, havendo suspensão ou interrupção dos serviços, a NetWay não poderá ser responsabilizada por tais fatos, nem por eventuais danos diretos, indiretos, incidentais ou consequentes destes eventos, não lhe cabendo responder, ainda, por lucros cessantes ou perdas sofridos pelo USUÁRIO.
6.3 O USUÁRIO é responsável e obriga-se a responder e a indenizar a NetWay e/ou terceiros por quaisquer danos, ações judiciais, processos administrativos, custos e despesas que forem decorrentes, durante a vigência deste contrato, do uso indevido, impróprio, abusivo e/ou ilegal dos serviços.
7. Contratação Eletrônica dos serviços.
7.1 A contratação formalizada por computador dar-se-á quando o USUÁRIO confirmar a sua aceitação, preenchendo todos os campos do TERMO DE ADESÃO assinando-o e enviando-o à NetWay, podendo o USUÁRIO imprimir o texto do contrato em impressora própria ou solicitar à NetWay que lhe envie pelo correio o referido documento. O USUÁRIO declara, para todos os fins de direito, que a aceitação do contrato por meio eletrônico (E-Mail ou via formulário Internet) é a expressão de sua vontade, não podendo escusar-se de cumprir as condições pactuadas ou questionar-lhes a validade.
7.2 O USUÁRIO declara que, ao pagar o preço de ativação e/ou a primeira mensalidade ou anuidade pela prestação dos serviços, optada pelo cliente no TERMO DE ADESÃO, estará ratificando a sua aceitação do contrato formalizado, conforme disposto no item 7.1 desta cláusula.
7.3 A NetWay poderá alterar, modificar ou aditar o presente instrumento, inclusive no que diz respeito a preços e condições dos serviços, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com objetivo de aprimorá-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento do presente Contrato, tornando-se o cumprimento dessas alterações obrigatório a partir de sua comunicação ao Usuário, com antecedência mínima de 30 dias, através do correio eletrônico, confirmada pela divulgação do novo Contrato, Especificação ou Aditivo através de sua Home-Page.
8. Duração
8.1 Para os acessos da Netway, o contrato tem prazo de dois ano, contado a partir da data de sua ativação, sendo renovado automaticamente ao final de cada período e podendo ser rescindido mediante aviso por escrito, enviado à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de renovação automática.
8.2 No caso de rescisão contratual fica o USUÁRIO comprometido a quitar todos os pagamentos que estiverem em atraso, além de eventual multa.
9. Horário de utilização dos serviços
9.1 O USUÁRIO terá a possibilidade de acesso à INTERNET e seus aplicativos, a qualquer hora, todos os dias da semana, excetuados problemas técnicos ou climáticos.
10. Preços e pagamento
10.1 As modalidades de serviços ofertados pela NetWay com seus respectivos preços, podem ser encontrados através de sua home-page xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
10.2 O USUÁRIO deverá pagar suas mensalidades, via boleto bancário, debito em conta, carne ou outras modalidades a serem disponibilizadas pela Netway e aceitas pelo cliente, até a data do vencimento pré-estabelecida de cada mês. Na hipótese de o aviso de cobrança não ter sido recebido a tempo para o pontual pagamento, o USUÁRIO deverá entrar em contato com a central de atendimento da NetWay para solicitar a informação do valor a ser pago ou requisitar esta informação por meio de seu computador pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. Ou via telefone 000-0000-0000.
10.3 Caso a forma de pagamento solicitada pelo USUÁRIO seja através de cartão de crédito, o pagamento deverá ser efetuado diretamente à administradora do cartão.
10.4 Os valores referentes à mensalidade serão reajustados, na menor periodicidade permitida por lei, pela variação do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico financeiro, em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado.
10.5 A falta de pagamento pontual dos valores devidos pelo USUÁRIO, bem como qualquer outro inadimplemento contratual, permite à NetWay, a seu exclusivo critério, suspender temporariamente ou interromper em definitivo a prestação de serviços, restando, neste último caso, rescindido de pleno direito o presente contrato. Ademais, nas hipóteses de atraso ou falta de pagamento dos valores devidos, é garantido à NetWay o direito de cobrança extrajudicial e judicial, computando-se para tanto atualização monetária na forma da legislação em vigor, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor cobrado, despesas de cobrança e honorários advocatícios da ordem de 10% (dez por cento) na cobrança amigável e 20% (vinte por cento) na cobrança judicial, além de custas processuais.
10.5.1 Quando a falta de pagamento for superior a 30 dias autoriza a NetWay a suspender os serviços temporariamente, a cobrança dos acréscimos estabelecidos na clausula 10.5.
10.5.2 Permanecendo a falta de pagamento por prazo superior a 60 dias os serviços serão cancelados, sendo considerado o contrato rescindido, possibilitando a cobrança integral dos valores em atraso nos moldes da clausula 10.5, sendo que a multa neste caso será no valor de uma mensalidade e inclusão do CPF nos órgãos de proteção ao credito.
10.5.3 Nas hipóteses de atraso ou falta de pagamento dos valores devidos, é garantido à NetWay o direito de cobrança extrajudicial e judicial, nas condições estabelecidas na presente clausula acrescidas de despesas de cobrança e honorários advocatícios da ordem de 10% (dez por cento) na cobrança amigável e 20% (vente por cento) na cobrança judicial, além de custas processuais quando for o caso.
10.6 No caso de suspensão dos serviços por atraso de pagamento ou por qualquer outro inadimplemento contratual por parte do USUÁRIO, após o mesmo quitar suas pendências junto à NetWay, esta poderá de comum acordo com o USUÁRIO restabelecer a prestação dos serviços, mediante o pagamento do valor de ativação praticado pela NetWay à época, para fins de cobrir as despesas relacionadas com tal suspensão e restabelecimento da conexão.
11. Resilição e Rescisão
11.1 Este contrato poderá ser resilido por qualquer das partes, a qualquer tempo mediante comunicação à outra parte com 60 (sessenta) dias de antecedência, por meio de carta, notificação ou mensagem eletrônica. A resilição não exime o USUÁRIO do pagamento de todas as quantias devidas pela prestação dos serviços até o último dia de sua utilização, cuja cobrança será feita pro-rata die.
11.2 Caso a resilição seja pleiteada pela NetWay, esta comunicará o USUÁRIO com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo que durante esse período vigorarão as cláusulas e os termos deste contrato, inclusive no que tange ao pagamento dos serviços.
11.3 Qualquer das partes pode considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, notificação ou comunicação a outra parte, nos casos de falência, concordata, dissolução ou liquidação.
11.4 Qualquer das partes pode, ainda, declarar rescindido este contrato, mediante comunicação a outra parte (por meio de carta, notificação ou mensagem eletrônica), na hipótese de inadimplemento contratual, sendo que a rescisão operar-se-á a partir da data constante de tal comunicação.
11.5 Pode a NetWay considerar rescindido o presente contrato, independentemente de aviso, comunicação ou notificação ao USUÁRIO, caso este venha a sofrer justificado protesto de título de crédito.
12. Disposições Gerais
12.1 O USUÁRIO autoriza expressamente a NetWay a utilizar e divulgar suas informações cadastrais, para fins comerciais ou financeiros.
12.2 As partes declaram que possuem plena capacidade jurídica para celebrar o presente contrato.
12.3 As expressões em outro idioma utilizadas no texto deste contrato são as internacionalmente consagradas para as atividades e serviços nele contemplados, devendo ser lidas e interpretadas de acordo com o significado que lhes é atribuído pela comunidade internacional.
12.4 O não exercício pelas partes de quaisquer direitos previstos neste contrato representa mera liberalidade, não implicando em renúncia, novação e/ou transação relativamente a tais direitos, os quais poderão ser exercidos a qualquer momento.
12.5 Se qualquer das disposições deste contrato vier a ser considerada ilegal, inválida ou ineficaz por expressa
previsão em lei posterior a sua formalização ou por decisão administrativa ou judicial, tal ilegalidade, falta de validade ou ineficácia será interpretada restritivamente, não prejudicando o contrato como um todo, que continuará vigente com todas as suas demais estipulações.
12.6 Fica estipulada a multa de 5 (cinco) mensalidades para a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato.
12.7 Este contrato obriga as partes, seus sucessores e herdeiros a qualquer título.
12.8 A solicitação e o pagamento da primeira mensalidade implicam da aceitação por parte do usuário dos termos deste. Caso desejado, ele pode ter completadas as informações abaixo solicitadas (qualificação do contratante), impresso e enviado pelo correio, para assinatura da NetWay, e posterior devolução.
12.9 As partes elegem o Foro de São Valentim - RS, com renúncia a de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para dirimir as questões decorrentes deste contrato.
Faxinalzinho, 03 de janeiro de 2023.
TERMO DE ADESÃO
1 - QUALIFICAÇÃO DO USUÁRIO
Nome/Razão Social: CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FAXINALZINHO - RS | ||
CNPJ: 29.320.782/0001-28 | I.E.: | Data de Nascimento: 04/01/1970 |
Profissão: PRESIDENTE | Estado Cívil: | |
Fone / Fax: (00) 00000000 / (54) 0 | Celular: (00)000000000 | E-mail: |
Endereço: AV. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 761,Ap.PRÉDIO É NA CÂMARA DE VEREADORES | ||
Cidade: Faxinalzinho | UF: RS | CEP: 99655-000 |
Bairro: CENTRO | Número: | Complemento: |
Nome da mãe/Conjuge: XXXXX XXXXX XXXXXX | ||
CPF: 000.000.000-00 | Identidade: 2857013 | |
Página Web: | E-mail: |
2 - DADOS DO PLANO DE ACESSO
Plano: Aguia FH 200 + U (acesso a internet 200MB) | ||||
Taxa de Instalação: R$ 0,00 | Valor mensal: R$ 169,90 | Down. (kbps): 204800 | Up.(kbps): 61440 | Quota 3TB |
Após cota | ||||
Down. (kbps): 20480 | Up. (kbps): 2048 | FTP: | Quota: | Quant. E- mail: 1 |
Quota 9999Mb | Tempo de contrato: 12 | Multa: R$ 849.50 | Promoção: | Tempo: |
Obs.: | Usuário: | Senha: camara1223 | Bloco IP's: |
3 - DADOS PARA INSTALAÇÃO
Endereço: AV. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 761,Ap.PRÉDIO É NA CÂMARA DE VEREADORES | ||
Cidade: Faxinalzinho | UF: RS | CEP: 99655-000 |
Responsável: | ||
Fone / Fax: | Celular: | E-mail: |
4 - EQUIPAMENTOS INSTALADOS
De propriedade da NetWay regulado pelo disposto no ANEXOI | |
Modelo: ONU BDCOM XPON GP1501 | Número de série: |
5 - DADOS PARA COBRANÇA
Endereço: AV. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 761 CÂMARA DE VEREADOR | ||
Cidade: Faxinalzinho | UF: RS | CEP: 99655-000 |
Responsável: XXXXXX XXXX XXXXXX | RG: 2857013 | CPF: 000.000.000-00 |
Fone / Fax: (00) 00000000 / 0 | Celular: (00)000000000 |
6 - DECLARAÇÃO DE CONFERÊNCIA E DE ACEITE
Confirmo que conferi os dados do presente termo de adesão e declaro que efetuei a leitura do contrato de prestação de serviço de acesso a internet, disponível no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx; declarando ainda aceitar as condições estipuladas no contrato por ser expressão de minha vontade.
Faxinalzinho, 03 de janeiro de 2023.
NetWay | USUÁRIO | ||||
Testemunha: | Testemunha: | ||||
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
ANEXO I
1. A NetWay é proprietária dos EQUIPAMENTOS indicados no Termo de Adesão item 4, que são instalados para a prestação dos serviços de internet que entrega em comodato e o USUÁRIO por sua vez os recebe e obriga-se a mantê-los sob sua custódia, conservando-os como se fossem seus recebendo-os na condição de depositário fiél e a não devolução dos EQUIPAMENTOS na forma e prazo pactuados, será caracterizada como sendo apropriação indébita e sujeitará o USUÁRIO às medidas judiciais cabíveis.
2. O USUÁRIO declara ter examinado referidos EQUIPAMENTOS descritos no item 4 da Ordem de Serviço e que estes encontram-se em perfeito estado de conservação e funcionamento, declarando ainda ter sido devidamente orientado pela NetWay quanto à forma e o modo de operação dos EQUIPAMENTOS que deverão ser operados sob rigorosa observação das especificações técnicas de seus fabricantes, das quais o USUÁRIO declara-se totalmente ciente, ficando desde já ajustado que a NetWay não arcará com quaisquer ônus decorrentes de falhas ou defeitos nos EQUIPAMENTOS, nem com eventuais danos causados por tais defeitos ou falhas, se não forem utilizados pelo USUÁRIO em perfeita consonância com as aludidas especificações.
3. Os EQUIPAMENTOS, objeto deste Instrumento destinam-se exclusivamente para acesso a internet vinculados ao contrato não podendo ser mudada a destinação, nem mesmo a localização dos mesmos sem o prévio e expresso consentimento da NetWay.
4. O prazo e condições são os constantes no contrato de prestação de serviços de acesso a internet, com termo inicial da assinatura do Termo de Adesão e poderá ser rescindido de forma imotivada à qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicado expresso e por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo que o USUÁRIO se obriga a devolver os EQUIPAMENTOS em perfeita condição de uso, ficando a NetWay obrigada a agendar, dentro do prazo limite de 7 (sete) dias, a data para remoção do(s) EQUIPAMENTO(S).
5. quando da remoção os EQUIPAMENTOS que apresentarem defeitos por mau uso e/ou falta de algum componente / acessório, terão seus custos de reparo ressarcidos integralmente pelo USUÁRIO bem como se os EQUIPAMENTOS faltantes ou considerados irrecuperáveis, serão repostos e os custos dessa reposição cobertos também exclusivamente pelo USUÁRIO.
6. O USUÁRIO obriga-se a permitir a vistoria dos EQUIPAMENTOS pela NetWay sempre que esta entender necessário.
7. O USUÁRIO é responsável pela conservação dos EQUIPAMENTOS obriga-se a comunicar à NetWay imediatamente, a ocorrência de quaisquer danos ou defeitos nos mesmos, responsabilizando-se integralmente por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento desta obrigação e por danos causados pelo uso dos EQUIPAMENTOS em desacordo com as condições do presente termo, obrigado-se ainda no caso inviabilizar a total recuperação do EQUIPAMENTO, ou em caso de perda parcial ou total causada por acidente, incêndio, roubo ou furto do EQUIPAMENTO, a pagar a NetWay , dentro de 10 (dez) dias a contar do recebimento da respectiva notificação, o valor de mercado do equipamento novo, que deverá ter especificações idênticas ao EQUIPAMENTO.
8. Em caso de defeito no EQUIPAMENTO, o USUÁRIO deverá comunicar a NetWay ou um dos seus representantes para que seja efetuada a substituição por EQUIPAMENTO em condições de utilização, no prazo máximo 5 (cinco) dias, sendo que verificando-se que o dano ou defeito tenha sido causado por uso dos EQUIPAMENTOS em desacordo com as condições do presente termo, a sua reparação ou substituição e reinstalação correrão por conta do USUÁRIO.
9. Sempre que por necessidade de instalação ou manutenção □in loco□ dos EQUIPAMENTOS, se fizer necessário o deslocamento de técnicos da NetWay para local fora da base e/ou dos postos de atendimento credenciados pela NetWay, o USUARIO arcará com as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação dos técnicos, e frete/taxas para o envio dos EQUIPAMENTOS para o local de instalação.
10. A qualquer tempo, e por qualquer motivo, a NetWay não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos causados ao USUÁRIO ou a terceiros, decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas neste neste termo ou da inadequada utilização dos EQUIPAMENTOS.
11. O USUÁRIO se obriga a informar a NetWay da venda do imóvel onde se encontra os EQUIPAMENTOS bem como a transferência, roubo, sinistros, sendo certo que até que isso ocorra formalmente e seja efetivada a restituição dos EQUIPAMENTOS, o USUÁRIO permanecerá como único responsável pelos EQUIPAMENTOS respondendo por suas obrigações e compromissos.
12. Por ocasião do término ou de rescisão do contrato de prestação de serviços de acesso à internet, o USUÁRIO deverá restituir os EQUIPAMENTOS a NetWay no estado em que os recebeu, em perfeitas condições de uso, conservação e funcionamento, ressalvado o desgaste normal do uso dos EQUIPAMENTOS.
13. Relativamente ao(s) bem(ns) objeto deste termo, obriga-se o USUÁRIO a: (a) não emprestá-lo(s), cedê-lo(s) ou transferi-lo(s), seja a que título for, à terceiros; (b) reembolsar a NetWay, mediante simples comunicação que esta lhe fizer nesse sentido, o valor referente a qualquer prejuízo decorrente de perdas ou danos causados por empregados, prepostos ou qualquer pessoa que direta ou indiretamente, esteja relacionada com o USUÀRIO, em razão de má utilização do(s) equipamento(s) ou do descumprimento de qualquer cláusula ou condição constante do presente contrato.
14. O foro é aquele eleito e indicado no contrato de prestação de serviço de acesso à internet.
15. A NetWay e o USUÁRIO assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Faxinalzinho, 03 de janeiro de 2023.
NETWAY PROVEDOR DE INTERNET LTDA. USUÁRIO / DEPOSITÁRIO FIEL