PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO
PARECER DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO
“DISPÕE SOBRE O 1º TERMO ADITIVO, PARA ACRÉSCIMO DE 25% DO QUANTITATIVO, PREVISTO NO CONTRATO Nº N° 039/2022/-PMC”
XXXXX XXXXXX XX XXXXX inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portadora da OAB/PA nº 17.492, residente e domiciliada à Rua Dr. Xxxxx Xxxxxxxx, nº 595, Bairro Centro, Município de Colares/PA, responsável pelo Controle Interno da Prefeitura Municipal de Colares/PA, declara para os devidos fins, junto ao Tribunal de Conta dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Resolução nº 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou o processo Administrativo n° 2022/1445 referente ao contrato N° 039/2022, firmado com a empresa XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, CNPJ n° 28.156.068/0001-69, cujo objeto é 1º Termo Aditivo do contrato para acréscimo do quantitativo de 25% (VINTE E CINCO) por cento dos produtos fornecidos no contrato proveniente do processo Administrativo nº 2022/1445-PMC, Pregão Eletrônico SRP n° 002/2021-PMC, quanto aditivo do quantitativo de 25% dos procurados fornecidos nos contratos, conforme abaixo melhor se especifica:
I - RELATÓRIO:
Tratam os autos do processo de pedido do 1º Termo aditivo para acréscimo do quantitativo de 25% (VINTE E CINCO) por cento dos produtos fornecidos no contrato referente ao processo Administrativo nº 2022/1145-PMC, proveniente do Pregão Eletrônico SRP n° 002/2021-PMC, contrato n° 039/2022, .
Na oportunidade, a Secretária Municipal de Educação, solicitou o aditamento acréscimo de 25% dos produtos ofertados nos contratos relacionados acima, conforme anexos ao processo: justificativa, minuta do aditivo, cópia do contrato
Minuta do 1º Termo de aditivo onde consta na Cláusula segunda justificativa para aditivo do contrato referente ao acréscimo de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) do valor do contrato, com modificação do valor do contrato após o acréscimo.
Parecer jurídico da Procuradoria Municipal analisando juridicamente a possibilidade do acréscimo conforme edital e clausulas contratuais, sendo este favorável.
É o breve relatório.
II- DA ANÁLISE DO PROCESSO.
A análise foi instruída com base no art. 65, § 1º da Leis 8.666/1993, a documentação que se refere ao aditivo de contrato, protocolo contendo os seguintes documentos: solicitações para o aditivo, justificativa para 1º aditivo, termo de autuação, minuta do aditivo, parecer Procuradoria.
III – DA CONCLUSÃO:
O 1º Termo Aditivo em análise encontra-se revestido das formalidades legais; podendo da continuidade nos atos sequências, vez que, a situação concreta esta devidamente justificada conforme artigo da Lei acima citada e os documentos coligidos aos autos.
Recomendo a publicação do referido termo nos canais de comunicação do município. É o nosso parecer salvo melhor entendimento.
À elevada apreciação superior.
Colares, 05 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2022.05.05
11:00:59 -03'00'