CONTRATO Nº 005/2015
CONTRATO Nº 005/2015
“Contrato de Locação de Imóvel que entre si fazem O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE e XXXXXXX XXXXXXXX XXXX .”
Aos 2 (dois) dias do mês de janeiro de 2015 (dois mil e quinze), o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, portador da cédula de identidade n.º 3/R 1.248.224 expedida pela SSI – SC e do CPF 060.590.538 – 07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, casado, portador da Cédula de Identidade MG-18.335.563 expedida pela SSP-MG, do CPF.: 000.000.000-00, residente e domiciliado a Avenida dos Oitis, nº 1.466-b, – Centro na cidade de Conquista D’Oeste, estado de Mato Grosso, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem entre si justo e avençado e celebram por força do presente instrumento e em conformidade com a Lei n. 8666/93 e respectivas alterações, locação de prédio comercial urbano mediante as disposições expressas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é a locação da sala comercial, situada à na Avenida dos Oitis, nº 1.466-a, esquina com a Rua das Goiabeiras, com a área de 98m², nesta cidade de Conquista D’Oeste/ MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, dispensada a licitação conforme disposto em seu Art. 24, inciso X e especialmente na Lei Municipal nº 398/2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
3.1 O LOCADOR se obriga a entregar o imóvel em perfeitas condições de uso.
3.2 O LOCADOR fica desobrigado ao pagamento dos Impostos Municipais incidentes sobre o imóvel ora locado, enquanto perdurar a locação, conforme Art. 51 inciso VIII da Lei Complementar 14/2003 (Código Tributário Municipal).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
4.1 O LOCATÁRIO se obriga a efetuar o pagamento pela locação ao LOCADOR, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor do presente contrato é R$ 10.068,00 (dez mil e sessenta e oito reais), preço esse que será pago pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR, em 12 (doze) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 839,00 (oitocentos e trinta e nove reais).
5.2 As despesas decorrentes com a execução da locação descrita na cláusula primeira e no valor acima correrão à conta da seguinte dotação:
03 | Secretaria de Administração |
03.001 | Coordenadoria de Administração |
00.000.0000.0000 | Manutenção E Enc. Da Administração |
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros–Pessoa Física – F.035 |
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DE LOCAÇÃO
7.1 O prazo do presente instrumento é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura com término em 31/12/2015, podendo ser prorrogado à luz do inciso II do Artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da locação do imóvel será exercida por um representante do LOCATÁRIO, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
8.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do LOCADOR, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1 Constituem motivos para rescisão deste Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais,
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Razões de interesse público (Art. 78, XII, da Lei nº. 8.666/93);
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.2 A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do LOCATÁRIO;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para O LOCATÁRIO;
c) Judicial, nos termos da legislação.
9.3 A rescisão prevista no inciso “a”, da cláusula 9.1, acarretará ao LOCADOR , sem prejuízo de outras sanções prevista neste Contrato retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao LOCATÁRIO.
9.4 Em qualquer hipótese, na rescisão do contrato, se fará sempre um equilíbrio entre o realizado e financeiro.
9.5 No caso de rescisão, ao LOCADOR receberá apenas o pagamento proporcional a utilização do imóvel;
9.6 O LOCADOR se obriga a não interromper a locação ajustada, em qualquer situação, sob pena de ensejar a rescisão unilateral do contrato, sujeitando-se ainda ao pagamento dos prejuízos que ocasionar.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO FORO
10.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Xxxxxxx para dirimir as questões relativas ou oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes, aceitarem as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo nomeadas.
Prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste, em 2 de janeiro de 2015.
Walmir Guse Prefeito Municipal LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
LOCADOR
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1.306.462-2 – SSP/MT RG nº 15.160.513/SSP-MT
Xxxxx Xxxx X. Xxxxxx
Assessor Jurídico – OAB-MT 3383-A