CONTRATO
CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2022 – CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO ORIGINADO A PARTIR DO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DIS- TRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOL- TAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉ- TRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V, QUE ENTRE SI CELE- BRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA E A EMPRESA MRF CONSTRUTORA EIRELI.
CONTRATANTE: A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de Direito Pú- blico, com sede em Paragominas/PA Centro, Paragominas, com CNPJ nº 34.845.040/0001-56, neste ato representado pela Presidente, Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, portadora da Carteira de Identidade nº 3567182 PC/PA e do CPF: 000.000.000-00, que ordenará as des- pesas decorrentes deste contrato e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa MRF CONSTRUTORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.764.965/0001-16, neste ato representada por seu representante legal Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 03481748072, órgão expe- didor DETRAN/PA, têm ajustado o presente contrato, conforme cláusulas condições seguin- tes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente CONTRATO ADMINISTRATIVO é firmado em decor- rência da homologação do PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO, exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO No 038/2022 – CMP.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Fe- deral nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato Administrativo é a EXECUÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA MICROGERAÇÃO DISTRIBUÍDA UTILIZANDO UM SISTEMA SOLAR FOTOVOL- TAICO DE 35 KW CONECTADO À REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE BAIXA TENSÃO EM 220V CARACTERIZADO COMO INDIVIDUAL, VISANDO ATENDER A NECESSIDADE DA CÂMARA MU- NICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, incluindo o fornecimento de todos os equipamentos, mate- riais, serviços de instalações e montagens necessárias, atendidos os requisitos técnicos e le- gais e as especificações e diretrizes do Projeto Básico para o sistema contratado.
1.1.2. O projeto deverá ser executado conforme projeto desenvolvido pelo engenheiro res- ponsável técnico, constituído de DIAGRAMA UNIFILAR, FUNCIONAL E DE BLOCO; PLANTA DE SITUAÇÃO; DETALHAMENTO DE MONTAGEM DO PADRÃO DE ENTRADA; LAYOUTS DOS MÓ- DULOS E DO POSICIONAMENTO DOS INVERSORES; e, MEMORIAL TÉCNICO DESCRITIVO.
1.1.3. A empresa a ser contratada deverá providenciar junto ao CREA as anotações de respon- sabilidade técnica de execução dos serviços que serão realizados, treinamento e suporte téc- nico, conforme especificações constantes no Termo de Referência (Anexo V do Edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
2.1. São partes integrantes deste CONTRATO, os documentos a seguir discriminados, cujo in- teiro teor as partes declaram ter conhecimento e aceitam, independentemente de sua trans- crição ou anexação:
2.1.1. Ato Convocatório – EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL – PP No 004/2022 - REPETIÇÃO e seus ANEXOS, os Documentos de Habilitação, a Proposta de Preços e Cronograma Físico Fi- nanceiro da CONTRATADA e demais elementos integrantes do EDITAL;
2.1.2. Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em com- plemento a este CONTRATO ADMINISTRATIVO, definirem a sua extensão, e desta forma, re- gerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto deste CONTRATO será executado sob a forma de execução indireta, conforme dispõe inciso VIII, do artigo 6º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A contratação será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pela CONTRA- TANTE, formalmente nomeado para este fim.
4.2. O fiscal da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
4.2.1. Proceder ao acompanhamento técnico da execução dos serviços;
4.2.2. Comunicar à CONTRATADA o descumprimento do CONTRATO e indicar os procedimen- tos necessários ao seu correto cumprimento.
4.2.3. Solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusula contratual.
4.2.4. Atestar as notas fiscais relativas a execução dos serviços para efeito de pagamentos;
4.2.5. Recusar o objeto que for entregue fora das especificações contidas no CONTRATO ou que forem executadas em quantidades divergentes daquelas constantes na Ordem de Servi- ços.
4.2.6. Solicitar à CONTRATADA e a seu preposto todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
4.2.7. Determinar o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2.8. Rejeitar os que estiverem em desacordo com as especificações do Edital e do CON- TRATO.
4.2.9. Fica reservado à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no Edital e no CONTRATO e tudo mais que se rela- cione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modi- ficação na contratação.
4.2.10. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da CONTRATANTE, deverão ser formalizadas formalmente pela CONTRATADA, à autoridade administrativa, imediatamente superior ao fiscal, em tempo hábil para a adoção de medidas conveniente.
4.2.11. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRA- TADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos pre- juízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
4.3. A responsabilidade técnica na execução dos serviços caberá a empresa contratada com os seus profissionais técnicos registrados junto ao CREA/PA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E APROVAÇÃO
5.1. Os equipamentos deverão ser recebidos pela Secretária Geral da Câmara Municipal de Paragominas/PA juntamente com o Fiscal de Contrato, acompanhados da documentação fis- cal, com cópia da Nota de Empenho, no horário das 08h00 às 13h00, em dias úteis, de segunda a sexta feira.
5.2. Os materiais deverão apresentar as especificações técnicas exigidas no Edital, devendo o produto ser novo, original e entregue lacrado em embalagem com a indicação do fabricante e, após a instalação deverá estar em perfeitas condições de utilização.
5.3. O recebimento do objeto será realizado por servidor responsável pela unidade técnica ou por comissão de recebimento, devendo ser observado:
5.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, mediante mera conferência de volumes e aposição de carimbo na segunda via do documento de entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta.
5.3.2. Definitivamente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade, prazo de validade do material e demais condi- ções fixadas no Edital, bem como ato de aceitação por meio de ateste na referida nota fiscal.
5.3. O Termo de Recebimento Definitivo não eximirá a adjudicada das obrigações definidas no artigo 1245 do Código Civil Brasileiro, bem como nos artigos 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e § 2º do artigo 73º da mesma Lei.
5.4. Não serão aceitos materiais ou produtos em desacordo com as condições indicadas no EDITAL, bem como na respectiva proposta da CONTRATADA, especialmente quanto às espe- cificações técnicas mínimas, marcas, referências, prazo de validade, entre outras, salvo fato superveniente devidamente acatado pela Administração.
5.5. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cum- prir a determinação exarada pela Administração, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.6. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo e a assinatura do servidor ou membro da comissão da CONTRATANTE responsável pelo recebi- mento.
5.7. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de pa- ralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando à CONTRATADA tal decisão.
CLÁUSULA SEXTA – DOS AJUSTES E TESTES
6.1. Depois de concluídas todas as instalações, deverão ser realizados ajustes e testes neces- sários ao perfeito funcionamento das placas fotovoltaicas, inversores e demais componentes do sistema seguindo as normas de segurança vigentes e as recomendações dos fabricantes, em especial, a apresentação do laudo dos painéis e inversores, compreendendo análise ter- mográfica, análise de aterramento e eficiência dos sistemas implantados. Os critérios de acei- tação, medição e pagamento dos componentes alvos dos citados ensaios estão condicionados à aceitação técnica por parte da fiscalização, dos parâmetros apresentados nos referidos lau- dos.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRÉ-REQUISITOS PARA EXECUÇÃO
7.1. A licitante deverá executar o projeto em formato “Turn Key”, ou seja, a proposta deve conter todos os materiais, mão de obra qualificada e insumos necessários para a execução completa, projeto executivo e eventuais adaptações na infraestrutura existente.
7.2. Apesar de ter sido realizado a consulta prévia de acesso junto à concessionária, cabe ao executor do projeto a homologação e comissionamento.
7.3. Homologação junto à concessionária;
7.4. Dispositivos de proteção específicos para CC (fusível, chave seccionadora e DPS na strin- gbox).
7.5. Sistema de aterramento adequado conforme normas vigentes.
7.6. O executor deve se atentar quanto ao SPDA existente para não descaracterizar o mesmo, porém acoplando de forma apropriada conforme norma vigente o sistema fotovoltaico para
operação segura e correta tanto dos equipamentos, quanto aos usuários da instalação (equi- potencialização, aterramento da estrutura, distâncias de centelhamento, etc.).
7.7. SPDA – Gerenciamento de Risco de acordo com a NBR5419.
7.8. A impermeabilização do telhado deve ser mantida, mesmo que os furos sejam feitos para fixação da estrutura de suporte.
CLÁUSULA OITAVA – TREINAMENTO
8.1. Deve ser contemplado treinamento para transferência de conhecimento da instalação para servidores da Câmara Municipal, para que estes possam de forma autônoma operar mi- nimamente o sistema.
8.2. O objetivo do treinamento é capacitar os técnicos da CONTRATANTE para executar as suas tarefas correspondentes, sem necessidade de consulta a CONTRATADA.
8.3 O treinamento deverá ser aprovado previamente pelo executor do contrato, no idioma português brasileiro, e deverá estar coerente com os equipamentos utilizados.
8.4. O treinamento deverá ser realizado em local disponibilizado pela CONTRATANTE, sendo que, obrigatoriamente, uma parte do treinamento deverá ser feita já com o sistema em fun- cionamento.
8.5. Esta capacitação será direcionada para operadores e administradores do sistema, permi- tindo a efetiva utilização dos seus recursos.
8.6. Deverá ser emitido certificado de participação no treinamento para os participantes.
CLÁUSULA NONA – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
9.1. Deverão ser realizadas, no mínimo, manutenção preventivas trimestrais durante a vigên- cia da garantia da instalação do sistema, mediante aprovação de cronograma apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela CONTRATANTE. Essas manutenções preventivas poderão ocorrer em qualquer dia e horário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, tendo em vista a interrupção das atividades da CONTRATANTE em horário e dia que causar menor prejuízo às suas atividades.
9.2. Após cada manutenção preventiva a CONTRATADA deverá apresentar laudo de todos os equipamentos do sistema fotovoltaico.
9.3. O escopo deverá incluir o envio mensal de relatório de geração de energia pelo sistema, indicando se a geração está de acordo com o planejado ou se possui algum desvio que mereça ser avaliado. Caso se constate desvios, estes deverão ser investigados pela CONTRATADA com a devida apresentação de laudo à CONTRATANTE. O acompanhamento mensal também con- templará o gerenciamento do sistema de monitoramento web, bem como do aplicativo cor- respondente.
9.4. Também será de responsabilidade da CONTRATADA a verificação mensal dos créditos junto à concessionária de energia e se os mesmos estão sendo creditados corretamente.
9.5. Deverá incluir a limpeza física das placas fotovoltaicas a cada 6 (seis) meses durante a vigência da garantia da instalação do sistema, podendo esta ocorrer juntamente com even- tual manutenção preventiva que está programada para ocorrer trimestralmente.
9.6. Durante a vigência da garantia de no mínimo 10 (dez) anos dos inversores, nenhuma des- pesa poderá ser cobrada a título de manutenção dos equipamentos, sejam despesas referen- tes a peças, deslocamentos, viagens, hospedagens ou de mão de obra, exceto aquelas decor- rentes de negligência, imprudência ou imperícia dos usuários da CONTRATANTE, devidamente identificadas em relatório técnico emitido pela CONTRATADA.
9.7. A CONTRATADA deverá oferecer garantia dos serviços executados, incluindo mão de obra, peças, parte de peças, componentes e acessórios, não inferior a 12 (doze) meses contados a partir da aprovação da conexão do sistema pela concessionária. Todos os serviços executados e materiais fornecidos deverão ser garantidos pela fabricante.
9.8. No caso das placas solares a garantia deverá ser de no mínimo, 12 (doze) anos, a partir da data de recebimento.
9.9. No que se refere aos demais componentes eletroeletrônicos, produtos e serviços de mon- tagem e instalação, a garantia deverá ser de, no mínimo, 3 (três) anos após a entrega definitiva e aprovação da conexão do sistema pela concessionária.
9.10. O sistema deverá operar de forma totalmente automática, sem necessidade de inter- venção ou operação assistida.
9.11. Durante o período de garantia os produtos que apresentarem defeitos deverá ser tro- cado por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características do originalmente fornecido e todas as despesas inerentes à reposição e transporte, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus à CONTRATANTE, conforme o caso.
9.12. A garantia será acionada caso se constate, durante o período de garantia, qualquer ava- ria, defeito ou outra circunstância que impeça o objeto contratado de produzir a utilidade a que se destina.
9.13. Junto aos bens deverá ser enviado o Certificado de Garantia do fabricante, contra defei- tos de fabricação, em língua portuguesa, contendo todas as informações necessárias à manu- tenção da garantia, bem como a rede de postos autorizados a efetuarem as manutenções corretivas.
9.14. Caso o fabricante não possua assistência técnica autorizada na cidade de Paragomi- nas/PA, os custos com os reparos necessários, neles incluídas as despesas com frete, serão suportadas pela CONTRATADA.
9.15. O possível deslocamento de técnicos ao Município de Paragominas/PA não deverá gerar nenhum tipo de ônus para a CONTRATANTE.
9.16. A Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) regerá as demais disposições perti- nentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PROJETO ELÉTRICO
10.1. Deverá ser elaborado Projeto Elétrico com aprovação na concessionária de energia, além disso, o projeto deverá ser elaborado em nível de projeto executivo, detalhado, de forma que contenha todas as informações necessárias para a perfeita coadunação com a instalação do sistema fotovoltaico. O Projeto Elétrico deve ser acompanhado de orientações quanto ao uso, operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir o bom desempenho da instalação, bem como dos equipamentos a serem instalados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROJETO EXECUTIVO
11.1. Para elaboração do Projeto Executivo a CONTRATADA deve realizar análise prévia das instalações civis e elétricas, com elaboração de relatório técnico com indicação das eventuais adaptações necessárias, tendo em conta também o acesso aos elementos a instalar.
11.2. O Projeto Executivo deverá ser ainda realizado a partir de simulação de produção anual de energia através de software especializado que permita simular as características reais dos equipamentos a serem instalados, os dados climatológicos da localidade, as influências das sombras, da inclinação dos módulos e de demais fatores na geração de energia do sistema fotovoltaico.
11.3. O Projeto Executivo deverá prever estudo quanto a distribuição de carga no telhado, detalhes e desenhos técnicos contendo todas as informações necessárias para a instalação dos painéis, das strings, dos inversores, da estrutura de suporte e demais componentes do sistema, com as respectivas ART.
11.4. O Projeto Executivo ainda deverá conter memorial de cálculo, memorial de quantitati- vos, memorial de especificações de todos os equipamentos e qualquer outro documento ne- cessário (manuais, catálogos, guias, etc.) que contenham informações quanto ao armazena- mento, estocagem e instalação do sistema.
11.5. Caso haja necessidade de reforço estrutural da cobertura, a responsabilidade pela exe- cução será da CONTRATANTE. Demais adequações necessárias serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.6. Deverá ser utilizada uma placa de sinalização conforme as normas da concessionária, parafusada à parede, próxima à medição do empreendimento, para uma melhor visualização da central geradora.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRA- TANTE
12.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Designar o Fiscal do Contrato.
12.1.2. Emitir Nota de Xxxxxxx, acompanhar e fiscalizar a execução da contratação, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, atestar as notas fiscais e efetuar o pagamento.
12.1.3. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, para a execução contratual.
12.1.4. Comunicar, imediatamente, as irregularidades verificadas na execução dos serviços.
12.1.5. Recusar-se a receber o objeto licitado, caso este esteja em desacordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado à CONTRATADA, sem que a esta caiba direito de indenização.
12.1.6. Modificar unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
12.1.7. Rescindi-lo unilateralmente, nas hipóteses da declaração de nulidade do CONTRATO.
12.1.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Constituem-se responsabilidades e obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Realizar o objeto nas condições preços e prazos pactuados, nos termos do Edital, seus anexos e sua proposta.
13.1.2. Fornecer todos os materiais para o serviço, conforme especificações da proposta, e entrega-los devidamente acabado conforme o Edital e seus anexos.
13.1.3. Reparar, corrigir e refazer às suas expensas, no prazo de 7 (sete) dias, contados da notificação do Fiscal do Contrato, os serviços nos quais forem constadas falhas, imperfeições ou irregularidades resultantes da execução ou do material empregado.
13.1.4. Providenciar, quando necessário e às suas custas, documentação e licenças para a exe- cução dos serviços, taxas incidentes, matrícula específica para os serviços e o certificado de taxa de contribuição para acidentes de trabalho, junto aos órgãos competentes.
13.1.5. Estabelecer obrigatoriedade do uso de Equipamentos de Proteção Individual por todas as pessoas presentes no local de instalação, de acordo com o risco de lesão decorrente de cada atividade desenvolvida, adotando as medidas preventivas recomendadas pela Norma Regulamentadora NR-6 sobre Equipamentos de Proteção Individual – EPI (atualização mais recente) e obedecendo também à NBR5410 da ABNT – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e à NR-26.
13.1.6. Executar os serviços objeto do CONTRATO, de acordo com as normas da ABNT, do Decreto-Lei nº 92.100/85 e dos fabricantes dos materiais aplicados, utilizando materiais de primeira qualidade.
13.1.7. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas da legislação vigente.
13.1.8. Manter no local pessoal especializado e demais elementos necessários à perfeita exe- cução dos serviços.
13.1.9. Fornecer todo o equipamento necessário, tais como, ferramentas, maquinários e apa- relhamento adequado à execução dos serviços.
13.1.10. Colocar placas indicativas dos serviços, conforme legislação vigente.
13.1.11. Providenciar a remoção de entulhos e detritos acumulados no local dos serviços du- rante a sua execução e até o final.
13.1.12. Arcar com todas as despesas decorrentes do CONTRATO, incluindo mão de obra, dis- tribuição, seguros, tributos e demais encargos incidentes sobre os serviços contratados.
13.1.13. Assumir como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do forneci- mento do material, mão de obra, aparelhos e equipamentos necessários para a boa e perfeita execução dos serviços contratados.
13.1.14. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, pre- postos ou subordinados, a ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados por estes à CONTRATANTE ou a terceiros.
13.1.15. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vincu- lador à execução do CONTRATO.
13.1.16. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, cabendo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados e acatar as reclamações formuladas.
13.1.17. Responsabilizar-se pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do CONTRATO, não podendo ser ar- guido, para efeito de exclusão de responsabilidade, o fato da CONTRATANTE proceder à fisca- lização ou acompanhamento da execução dos referidos serviços.
13.1.18. Arcar com todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tri- butária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços do objeto do CONTRATO.
13.1.19. Responsabilizar-se civilmente pela solidez e segurança dos serviços, bem como por eventuais vícios ocultos, pelo prazo de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
13.1.20. Comunicar por escrito e imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de contratação de empregados ou a admissão em seu quadro societário de pessoas que sejam cônjuges, com- panheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados à Adminis- tração Pública Municipal.
13.1.21. Cumprir as demais disposições contidas no Edital e no CONTRATO;
13.1.22. Refazer, dentro de 48h, os serviços rejeitados pela vistoria da concessionária energé- tica, tendo como obrigação analisar o laudo emitido pela concessionária e readequar quantas vezes for necessário, até aprovação definitiva do Quadro Geral de Baixa Tensão – QGBT, sem pendências.
13.1.23. Entregar documentação atestado os 25 (vinte e cinco) anos de vida útil e de qualquer problema de ordem técnica será de responsabilidade da CONTRATADA.
13.1.24. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, por meio da fiscalização, de qualquer anormalidade que venha a ser verificada na execução dos serviços.
13.1.25. Arcar com os custos financeiros decorrentes da adequação a ser realizada nos proje- tos e demais documentos, inclusive, quanto à responsabilidade técnica perante o CREA e de- mais órgãos competentes, caso seja verificada qualquer incompatibilidade técnica ou execu- tiva entre os projetos e demais documentos objeto do CONTRATO, ainda que tais incongruên- cias sejam verificadas na fase de execução.
13.1.26. Em caso de vistoria pela proponente, deverá ser elaborado laudo das condições es- truturais da Câmara Municipal, até o último dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
13.1.27. Entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, as Anotações de Responsabili- dade Técnica (ART), da elaboração dos projetos e de todos os profissionais envolvidos.
13.1.28. Não subcontratar, subempreiteira, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
13.1.29. Manter durante toda a execução do CONTRATO todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas para a contratação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DESPESAS
14.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentá- ria própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Paragominas/PA, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 10.01 – Poder Legislativo
Classificação Funcional Programática: 00001.01.031.0001.1.001 – Ampliação Reforma e Adequação
Dotação Orçamentária: Obras e Instalações.
Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações.
14.2. E dotações que vierem a substituir no exercício seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PRAZO, DA PRORROGAÇÃO E DA PARALISAÇÃO
15.1. O prazo de vigência deste CONTRATO será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, observada a legislação pertinente e a necessidade da prorrogação, devidamente justificadas nos termos da legislação em vigor, conforme Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações.
15.2. O prazo estimado para a execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Início de Serviços.
15.3. A CONTRATANTE por conveniência administrativa ou técnica, se reserva o direito de pa- ralisar, a qualquer tempo, a execução dos serviços, cientificando à CONTRATADA tal decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O valor total para a presente contratação é de R$362.900,00 (trezentos e sessenta e dois mil e novecentos reais), a contratante efetuará o pagamento integral após a entrega definitiva do objeto com a conclusão de todas as etapas, inclusive, aprovação da vistoria pela concessionária de energia com a apresentação do respectivo documento.
16.2. A transferência dos valores oriundos dos serviços realizados serão efetuados pelo Con- tratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, con- tados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os serviços executados, devidamente atestados pelo(a) Fiscal do Contrato por meio do boletim de medição.
16.2.1. Previamente ao pagamento, será aferida a regularidade da CONTRATADA perante Ins- tituto Nacional de Seguridade Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), a Jus- tiça do Trabalho, Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
16.2.1.1. Constatando-se, a situação de irregularidade da CONTRATADA, dever-se-á providen- ciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o for- necedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
16.2.1.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CON- TRATANTE comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetu- ado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebi- mento de seus créditos.
16.2.1.3. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE adotará as medidas necessárias à res- cisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CON- TRATADA a ampla defesa.
16.2.2. A Nota Fiscal não poderá conter emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá constar o número da licitação e do contrato firmado com a CONTRATANTE.
16.2.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste CONTRATO, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e indenização pelos da- nos decorrentes.
16.3. A CONTRATANTE quando for o caso, efetuará a retenção na fonte dos tributos e contri- buições sobre todos os pagamentos efetuados à CONTRATADA.
16.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for constatado que a execução da obra não obedeceu a todos os detalhes construtivos cons- tantes do Termo de Referência, Projeto Básico, ou orçamento base da CONTRATANTE, bem como ao Cronograma Físico-Financeiro da CONTRATADA.
16.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste CONTRATO.
16.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços, atualização monetária, ou aplicação de penalidade a CONTRATANTE.
16.7. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DO VALOR
17.1. No interesse da CONTRATANTE, o valor inicial atualizado da nota de empenho poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme o dis- posto no art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência.
18.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
18.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.1.5. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das pena- lidades mencionadas.
18.1.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA, ficará sujeita ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidade referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. A inexecução total ou parcial deste CONTRATO, enseja a sua rescisão pela CONTRA- TANTE, com as consequências previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o artigo 87 da mesma Lei.
19.2. Constituem motivos para rescisão os previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores.
19.3. Nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, a rescisão contratual poderá ser:
19.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.663/93.
19.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da CONTRATADA, reduzida a termo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
19.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
19.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regular- mente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela exe- cução deste CONTRATO até a data da rescisão.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO
20.1. A publicação do presente instrumento, será feita no mural de licitações do TCM e no site da Câmara Municipal de Paragominas/PA, no prazo e forma dispostos pela legislação perti- nente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Para todas as questões oriundas do presente CONTRATO, será competente o foro de Paragominas, Estado do Pará, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim, estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado, conforme as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Paragominas/PA, 01 de dezembro de 2022.
XXXXXX:6793
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
7870206
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX:67937870 206
Dados: 2022.12.01
09:18:37 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Paragominas/PA CONTRATANTE
MRF CONSTRUTORA
EIRELI:18764965000 116
Assinado de forma digital por MRF CONSTRUTORA EIRELI:18764965000116 Dados: 2022.12.01 09:50:08
-03'00'
MRF CONSTRUTORA EIRELI CNPJ: 18.764.965/0001.16 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª Testemunha:........................................................................................
CPF/MF nº...............................................................................................
2º Testemunha:.........................................................................................
CPF/ MF nº...............................................................................................